Leitores

Artigo - A Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça (ou o perigo da súmula vinculante)

3/11/2016
Elivelton Pereira de Souza

"Ótimo texto, mas discordo totalmente (Migalhas de peso - 2/5/05 - clique aqui). Levando um exemplo de que a União penhorou um imóvel no nome do devedor, que vendeu antes para outro, por que a União teria que arcar com gastos se o terceiro não fez todo o procedimento? Caso o mesmo tivesse realizado esse procedimento, a União nem entraria com pedido de penhora, pois não estaria no nome do devedor."

Artigo - Algumas novidades do novo CPC nos recursos trabalhista

Artigo - Concessão indiscriminada de benefícios previdenciários: A inconstitucionalidade do decreto 8.691/16

Artigo - Da litigância de má-fé nos processos trabalhistas e da busca pela verdade real e boa-fé processual

1/11/2016
Vinícius Hoffmann Silva

"Excelente explanação das colegas (Migalhas 3.980 - 1/11/16 - "Boa-fé processual" - clique aqui). Como se sabe, a procura pelo cumprimento das obrigações trabalhistas possui imensurável função social, todavia, são inúmeros os casos em que os obreiros e/ou seus procuradores movimentam a máquina do Poder Judiciário em busca de 'direitos inexistentes' ou de direitos já devidamente observados por seus empregadores. A atual banalização das demandas trabalhistas exige reflexões como esta, haja vista que inúmeros trabalhadores vêm se utilizando das benesses legais para enriquecer ilicitamente. Importante salientar, ainda, que muitos ajuízam suas ações apostando na desorganização do empregador, cientes de que na ausência de documentação prevalecerá a prova testemunhal, a qual nem sempre é confiável e rotineiramente é composta por mentiras e omissões. Desta forma, a meu ver, aquele que ajuíza uma reclamatória trabalhista infundada age alimentado pela deslealdade e deve ser penalizado, notadamente em razão de seus interesses estarem completamente afastados do respeito à cooperação e boa-fé. Por fim, ressalto que não se trata de uma opinião generalista. Os militantes da área (obviamente os que advogam em defesa da classe empregadora) sabem da importância do objeto do presente artigo e da necessidade de conscientização dos magistrados acerca do tema. Mais uma vez, parabéns às colegas Carolina Alves de Oliveira Rocha e Daiana de Castro Silveira pela excelente abordagem."

Artigo - Justiça determina a cobertura de tratamento de radioembolização fora da rede credenciada

3/11/2016
Ricardo Vieira

"Parabéns (Migalhas 3.981 - 3/11/16 - "Plano de saúde - Cobertura" - clique aqui). Belo artigo. Poder Judiciário exercendo seu papel e mostrando que as operadoras de Planos de Saude não podem sobrepor-se aos direitos fundamentais e às legislações que disciplinam o regramento dos tratamentos médicos."

Artigo - Liberdade de expressão

31/10/2016
Eduardo W. V. Barros

"O que é liberdade de imprensa (Migalhas 3.979 - 31/10/16 - "Liberdade de expressão" - clique aqui)? O que é liberdade de expressão? A imprensa é hoje um instrumento de propaganda política e comercial sem qualquer freio, misturando nas notícias o interesse político e o interesse comercial. Por outro lado nem o professor acadêmico tem liberdade de expor seu pensamento em desacordo com os conceitos politicamente corretos, sendo sujeito a injúria, difamação, calúnia e perda do emprego. Gostaria que os ilustres articulistas tratassem efetivamente do problema, que é grave e difícil."

Artigo - Muito além do Arco-Íris

31/10/2016
Renato Mendes Dias

"Prezados senhores, signatários desse artigo (Migalhas 3.979 - 31/10/16 - "Participação política da mulher" - clique aqui). Todas as vezes que tenho acesso a uma matéria sobre a ausência da mulher na política, procuro ler a notícia e, infelizmente, até o momento, não encontrei nenhum artigo que abordasse realmente as causas da ausência da mulher na política. Do meu modesto ponto de vista acerca da matéria, creio que as próprias mulheres do nosso Brasil não apreciam a presença de seus pares na política. Outro ponto que afasta a mulher da política, a meu ver, naturalmente, é que tudo leva a crer que em política é necessário investir capital próprio para se conseguir alguns votos e parece que as mulheres em geral não estão dispostas a investir seu capital. Assim, creio que os fatos elencados acima, foram levados em conta na eleição de 2016."

Artigo - Sentenças judiciais - Possibilidade de protesto e inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes

3/11/2016
Daniel Gomes Machado

"No que pese a ou extrajudicial (títulos executivos extrajudiciais, tais como nota promissória, cheques, duplicatas, contratos, dentre outros previstos na lei) não é possível o cadastramento nos órgãos restritivos consoante o § 5º do art. 782 (Migalhas 3.840 - 12/4/16 - "Sentença efetiva - Novo CPC" - clique aqui)."

Confiança na Justiça

Conversa Constitucional

Crise política

3/11/2016
José Renato M. de Almeida

"Independentemente das instituições democráticas no Brasil serem regidas pela Constituição, os governantes preferem permanecer na ilha da fantasia dos conchavos, das emendas constitucionais e das leis feitas sob medida aos seus interesses, até com anistias dos crimes praticados por eles mesmos. Os últimos acontecimentos têm demonstrado que o Brasil detém condições de se manter funcionando, mesmos sob uma grave crise moral e econômica. A crise politica é consequência da crise ética-moral dos ocupantes de cargos públicos, seja através de eleições, nomeações ou concursos, como ocorre com os parlamentares, ministros, governantes, etc. Há um temor desmedido por parte dos mandantes da República de que a tal governabilidade se encaminhe para o brejo, caso se cumpram as leis e os termos constitucionais. Creio que já ficou demonstrado - mesmo com atuações bizarras de alguns mandantes - que já há condições de deixarmos de lado o regime faz-de-conta montado nos palcos e nas coxias de Brasília, mantido pelos ocupantes dos três Poderes da Republica até 2015, e assumirmos a realidade que hoje se impõe com todas as suas consequências. Se a chapa Dilma-Temer for condenada e cassada no TSE por fraude e crime eleitoral, a Constituição está à mão para ser cumprida em todos os seus artigos e determinações. Assim, o atual presidente Temer é afastado e substituído pelo presidente da Câmara Rodrigo Maia, que convocará nova eleição à presidência da República ou permanecerá até o final do mandato, em 31/12/2017, caso a sentença do TSE/STF pela condenação seja concluída após 31/12 deste ano. Se o presidente do Senado Renan Calheiros for condenado, impedido, cassado ou renunciar, como fez da última vez, assume o vice-presidente Jorge Viana, que também pode ser impedido caso condenado em um dos quatro processos pendentes no Supremo. É importante desde já perceber que a remoção dos criminosos travestidos de governantes – dentro do que estabelece a Constituição - está tornando o país cada vez melhor, mais rico, mais verdadeiro e seu povo cada vez mais consciente, feliz e confiante no futuro. Não será possível construir um país em bases sólidas se a cada dificuldade mais séria seja necessário revisar a Constituição, adaptar leis ou atropelar a ambas com um acordão extra das vossas Excelências da governança. A Constituição tem todas as regras e condições para sustentar o regime, qualquer que seja o contexto, conflitos e dificuldades. O Brasil já superou muitas crises e vai sobreviver a mais essa que se apresenta como   rara oportunidade de aprimoramento de um sistema político de governança, onde os parlamentos não sejam mais casas de chantagens em usufruto, mas sim casas de soluções na distribuição dos limitados recursos. Os 11 ministros do  Supremo estão a postos para confirmar as medidas constitucionais sob os olhares atentos da cidadania a cada dia mais atenta e atuante."

Desaposentação

31/10/2016
Luiz Henrique Silva Egidio da Costa

"Equivocada, esta é a única definição possível para o 'julgamento' proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no que concerne ao direito dos segurados de renunciar ao benefício previdenciário, para, em seguida, requerer novo benefício mais vantajoso. Inicialmente, há que se ressaltar o acerto e técnica do voto proferido pelo ministro Barroso, momento em que demonstrou conhecimento da matéria e mais que isto, demonstrou estar preparado para exercer função tão relevante. Por outro lado, com as devidas vênias, penso estar equivocado também, o voto proferido pelo ministro Marco Aurélio, pois não há inconstitucionalidade do artigo 18, §2º da lei 8.213/1991, uma vez que seu teor representa a vontade do legislador. Destarte, incorretos os votos proferidos pelos demais ministros da casa. A tese principal, se fundou no princípio da legalidade, sob a suposta ótica de que a ausência de lei autorizadora impediria a concessão do benefício, em outras palavras, a desaposentação só seria possível se houvesse regra expressa neste sentido. De plano, é importante pontuar que os próprios ministros contrários (desaposentação) a tese divergiram entre si, isto porque, na visão dos srs. Fachin e Fux, por exemplo, a ausência de regra expressa impossibilita o deferimento da pretensão, o que afirmaram se pautando no princípio da legalidade. Já os srs. Celso de Mello e Dias Toffoli, entendem que o artigo 18, § 2º da lei 8.213/1991, representam expressa negativa ao direito buscado. Retornando ao escopo da questão, mesmo nos votos contrários, houve dissenso relevante, em face a posicionamentos absolutamente distintos entre si, pois se os primeiros afirmam a ausência de lei, os demais sustentam exatamente o contrário, isto é, que há lei positivando a impossibilidade do procedimento. A desaposentação foi o termo designado para representar o direito de renunciar a um benefício previdenciário, para logo após, requerer outro benefício, utilizando todas as contribuições vertidas ao sistema. Assim, pela simples leitura do conceito acima, já se afasta o primeiro argumento utilizado (legalidade), ora, sendo certo que a 'aposentadoria' é um direito de cunho patrimonial, logo é plenamente disponível. Sustentar opinião diversa, seria o mesmo que afirmar que o aposentado é obrigado a receber seus proventos, o que obviamente incide em flagrante abstração. Desta forma, evidentemente não há regra expressa que abarque o direito a renunciar o direito patrimonial, pois tal providência decorre do próprio direito, sendo desnecessária e até desarrazoada que a lei positive todas as nuances do direito tutelado. Ainda neste sentido, mesmo que ignorado o notório fato acima, o próprio ministro Barroso, em sua corriqueira asserção, bem ressaltou que o princípio da legalidade já há muito tempo, foi superado pelo princípio da juridicidade, que compreende um conceito muito mais abrangente e sistemático quanto a interpretação legislativa (Ex: união homoafetiva). Neste ponto, vejam, após a renúncia da antiga aposentadoria, o cidadão não goza de nenhum outro benefício, qualquer ilação contrária, tem cunho estritamente fático e não jurídico. Logo, sendo certo que o benefício pleiteado (após a renúncia do anterior) está previsto na legislação (por idade, tempo, especial e etc.), não há como sequer cogitar a ausência de lei autorizadora do novo benefício. O próprio INSS, aliás, reconhece essa possibilidade, uma vez que sua principal tese defensiva admitia o direito a renúncia, pontuando apenas, que os valores percebidos anteriormente deveriam ser devolvidos, o que também não prosperava, ante a natureza da verba (alimentar). Evidente, portanto, que questão intrínseca, como a renúncia ao Direito Patrimonial não precisa ser tutelada expressamente pela lei. Em outro norte, agora quanto ao segundo argumento, basta a mera leitura do dispositivo de lei citado, para se concluir que §º em questão veda a possibilidade de (dois) benefícios concomitantes, inexistindo qualquer menção quanto a impossibilidade da renúncia e posterior concessão de novo benefício. É bom que se lembre, que os artigos 181 e 181-A do decreto 3.048/99 não devem ser utilizados, uma vez que não possuem força de lei, mas de mero regulamento. Seja como for, salvo melhor juízo, o fato é que nossa Corte Suprema, infelizmente, nesta ocasião não se ateve aos limites da lei."

Desocupação forçada

4/11/2016
Fernando J. A. dos Santos

"É lamentável ver que existe gente que apoia a bagunça e o desrespeito à lei (Migalhas 3.981 - 3/11/16 - "Desocupação forçada" - clique aqui). Esses estudantes que em sua maioria nem sabem pelo que estão se manifestando ainda são apoiados por deputados oportunistas."

Dia dos namorados

1/11/2016
Eduardo W. V. Barros

"Vamos agora comparar com a multidão de casos em que o tribunal entende que se trata de mero aborrecimento comum, típico na vida em sociedade, etc. etc., a competência desse colega é extraordinária (Migalhas 3.980 - 1/11/16 - "Valentine's Day" - clique aqui)."

1/11/2016
Falkner de Araújo Botelho Júnior

"Uma condenação de R$ 15 mil por um tribunal brasileiro (Migalhas 3.980 - 1/11/16 - "Valentine's Day" - clique aqui)? Até que enfim! Tomara que os tribunais pátrios sejam mais rigorosos em condenar violadores de direito habituais, com indenizações não só compensatórias, mas também pedagógicas/punitivas."

Direito Digit@l

31/10/2016
Eduardo W. V. Barros

"O tema é interessante e a proposta se justifica quando diz respeito ao exercício do poder público, mas, não, no caso das práticas comerciais privadas, porque o algoritmo injusto (i.é: desequilibrado) acaba prejudicando a empresa ao afastar injustificadamente bons clientes ou ao aceitar clientes delinquentes (Direito Digital - 31/10/16 - clique aqui). Deixa o mercado resolver os problemas do mercado."

Expressões ofensivas

4/11/2016
Rodrigo Caldeira

"A opinião do professor em considerar a palestrante uma sapatona doida deve ser respeitada (Migalhas 3.981 - 3/11/16 - "Expressões ofensivas - Afastamento" - clique aqui). Na mesma medida que a sapatona doida defendia o aborto e a poligamia homossexual ofendendo os que nao pensam como ela."

Falta escolar

31/10/2016
Sergio Winter Guaspari Sudbrack

"Isso lá é matéria (assunto) para o Judiciário decidir (Migalhas 3.979 - 31/10/16 - "Falta escolar" - clique aqui).? Não poderia ser resolvido no âmbito interno (administrativo) da universidade? Seria caso de judicialização ou ativismo? Ou nenhum dos dois? Onde iremos parar?"

Feriados

3/11/2016
Newton Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados

"Se é fato que queremos melhorar nosso país, devemos pensar em produtividade. Que tal eliminarmos todos os feriados que ocorrerem no meio da semana e desloca-los todos, sempre, para os sábados (exceto, é claro, o Natal e o Réveillon). Qual o economista capaz de fazer o cálculo da economia de mão de obra e outros insumos? Vamos aproveitar a eleição do Crivella e acabar com essa baderna que é o Brasil."

3/11/2016
Luiz Felipe Segalin

"Sobre feriados, creio que o deslocamento de feriados deveria ser observado, antes do que pelo setor privado, pelo próprio setor público, máxime no que se diz ao calendário dos Tribunais Superiores e os do Trabalho, os quais frequentemente deslocam feriados para dias úteis junto ao fim de semana, e 'criam'/'inventam' feriados ou dias de ponto facultativo, como por exemplo, o feriado do Dia do Advogado, que não foi trabalhado por alguns tribunais trabalhistas."

Gramatigalhas

31/10/2016
Marco Aurélio Mello

"Prezado professor, a segunda frase do enunciado abaixo é iniciada pela expressão 'é que'. A meu ver, o emprego dessa expressão está mais afim à linguagem oral e coloquial que à linguagem formal. No entanto, não encontrei, nas gramáticas que pesquisei, explicação que censure tal expressão ou que acolha seu emprego no contexto formal da língua. Desse modo, peço-lhes que me auxiliem quanto à questão em tela. Desde já, agradeço a ajuda. 'A Reitoria terá ponto facultativo nesta sexta-feira, 28. É que nesta data é comemorado o Dia do Servidor Público, instituído pela lei 8.112/1990."

1/11/2016
Marco Aurélio Mello

"Prezado professor, gostaria que me esclarecessem se, no termo 'bolsa-pesquisador', o determinante ditará se o artigo a ser utilizado antes do substantivo composto será masculino ou feminino. Qual seria a forma correta: 'os valores do bolsa-pesquisador' ou 'os valores da bolsa-pesquisador'. Tal dúvida foi suscitada pela escrita da frase abaixo: 'Os valores da bolsa-pesquisador serão estabelecidos de acordo com a disponibilidade orçamentária'."

Justiça militar

Lava Jato

31/10/2016
Eduardo W. V. Barros

"É uma fundamentação meta jurídica, assim como o decreto de prisão (Migalhas 3.979 - 31/10/16 - "HC - Cunha" - clique aqui). Mesmo aqueles que aplaudem a prisão, percebem que é uma fundamentação meramente voluntariosa e se preocupam quando o acusado for outra pessoa, escolhida pela mídia, por isto é que os promotores e defensores, além do público ouvido pela FGV não confia na Justiça."

31/10/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Acho que cabe a indagação 'por quê não é decretada a prisão do Lula'? Todos os pressupostos do mandato de prisão de Lula estão presentes nos processos que envolvem o 'mais honesto alma viva'."

31/10/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Relendo velhos apontamentos deparo-me com a opinião de um presidente sul-americano sobre o Lula, citada pela Dora Kramer (14/3/2010) e que com o tempo ganha uma atualidade e precisão notáveis. 'Esse homem é de uma fragilidade intelectual penosa. Continua sendo um sindicalista preso à superstição da luta de classes. Não entende nenhum assunto complexo, carece de fixar a atenção, tem lacunas culturais terríveis. E por isso aceita a análise de marxistas radicais que lhe explicam a realidade como um combate entre bons e maus'. Atualmente, apavorado e tentando salvar a própria pele e de seus nepotes, em risco frente às denúncias de corrupção, está aliado a advogados especialistas em artimanhas, patranhas & compadrios. Que tal uma preventiva?"

1/11/2016
Cleanto Farina Weidlich

"Realmente não dá para entender! Lembrei de um juiz e amigo que dizia 'quando puder vou absolver e livrar sem pestanejar todos os ladrões de galinha, certo que os donos do galinheiro é que deveriam estar atrás das grades'. E hoje além dos donos tem os intermediários - que tal qual as raposas ficam achacando os criadores, exigindo a coima - se não? Já sabem não tem emenda, não passam os aditamentos dos contratos, ou ainda, pra não ultrapassar uma migalha. Te convido para depor na CPI."

3/11/2016
João Luiz Pereira Tavares

"Satélites do PT (UJS; PCdoB; e o Petismo - ocupam escolas em todo Brasil, são mandantes): O petista merece cada chicotada no lombo e nas orelhas compridas que leva sobre o corpo (Migalhas quentes - 3/11/16 - clique aqui)."

Linha de substituição

3/11/2016
Teócrito Abritta

"O STF virou um apêndice de Renan, criando um vácuo de poder (Migalhas quentes - 3/11/16 - clique aqui). Como esta Corte está anulada, esperamos que a primeira instância judicial continue cada vez mais a atuar em defesa da sociedade, como na revista na casa de Gleisi Hoffmann e no combate à milícia do Senado. Daqui para frente irão aumentar ações como estas e o STF não terá condiçoes morais nem força perante à sociedade para frustá-las como tem feito até agora."

4/11/2016
José Roberto Guimarães Carneiro

"Não consigo entender a admissibilidade do pedido de vista em processos originários em que se discute matéria exclusivamente de Direito (Migalhas quentes - 3/11/16 - clique aqui). Entendo que a vista dos autos se presta a melhor análise dos que do processo não tiveram vista, como o relator e o revisor, em processos que os admitem, para melhor análise do conjunto probatório no processo encartado. Qual o sentido de pedido de vista, tomando-se em conta a ADPF em questão, proferido o relatório pelo relator, ouvida a manifestação do procurador-Geral da República, após o voto do relator. Dessa forma, motivo algum existe para o pedido de vista. Há o regimento interno. Se ele não contemplar a diferença, já é hora de ser alterado."

4/11/2016
Cleanto Farina Weidlich

"Com referência ao julgamento no STF, suspenso por pedido de vista do ministro Toffoli, penso que pelo andar carruagem, com seis votos declarados a favor da ação, pode, por estarem presentes todos os requisitos, ser ajuizada uma ação cautelar incidental, com pedido de ordem liminar, para que de imediato, fiquem resguardados os mais caros valores republicanos (Migalhas quentes - 3/11/16 - clique aqui)."

Pedido de desculpas

3/11/2016
Zanon de Paula Barros - escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados

"Não entendi o pretendido ato de pedido de desculpas dos antigos alunos da Faculdade de Direito da UFRJ, comentada sob o título no 'site' Migalhas (Migalhas 3.981 - 3/11/16 - "Desculpas aos inconfidentes" - compartilhe). Não devemos desculpas a Portugal pela 'expulsão da Família Imperial Portuguesa'. D. Pedro I (português) abdicou ao trono e voltou para Portugal por vontade própria. Por outro lado, D. Pedro II era brasileiro, assim como seus descendentes. Assim, o golpe militar, que instalou a República, expulsou do Brasil a Família Imperial Brasileira e não portuguesa. Se for o caso de pedido de desculpas, ele deve ser dirigido ao povo brasileiro, pois o golpe militar derrubou uma monarquia de espírito republicano e instalou uma república com espírito de monarquia absolutista. Por outro lado, no caso dos inconfidentes, os fatos devem ser examinados de acordo com a época em que ocorreram e não de acordo com situações posteriores. Os inconfidentes eram portugueses (o Brasil era parte de Portugal) e, portanto, agiam contra a integridade do Estado português. Para nós, após a independência, eles são heróis, mas Portugal, agindo no século XVIII, apenas aplicou a lei. Quem praticasse hoje o mesmo ato, tentando desmembrar Minas do Brasil, seria punido na forma do art. 11 da Lei de Segurança Nacional. Quanto a resistência cidadã de 2016, não me manifesto por não ter a menor ideia do que isto significa."

4/11/2016
Mano Meira

"Mas... e as medalhas?

 

'Mui buena' essa explanação
Dos fatos de nossa história,
As medalhas levam à glória
Que nenhum diretor filma,
Já que nada se confirma,
Talvez pra não ser atoa,
Num lado traga a coroa
No outro a cara da Dilma."

Prisão após segunda instância

3/11/2016
Abílio Neto

"Concordo com a opinião do ilustre Alexandre Macedo. Antes de 2009 era assim e a gente não via por aqui nenhum advogado se descabelando!"

3/11/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Lamentável o comentário. Não alcanço sua motivação. Se jurídica peca pela miopia. Se ideológica peca por particularismos que não têm nada a ver com amor ao Direito ou respeito 'Cidadã 88', a não assinada pelo PT mas exaltada à insânia pela tropa de choque do PT no episódio D. Dilma e seus humores."

3/11/2016
Alexandre Thiollier - Advogado

"Só há uma palavra para definir a decisão, por maioria, do STF : vergonha (Migalhas 3.980 - 1/11/16 - "Prisão após segunda instância" - compartilhe)! O inciso LVII, do art. 5º da CF afirma: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A interpretação é literal! Prisão, após decisão em segunda instância, somente nos casos excepcionais cautelares. Já disse e repito, estamos vivendo a ditadura do Judiciário, que só se amplia. Há duas maneira de reagir. Uma, não quero nem pensar nela. A outra, pelo Congresso Nacional que tem que dizer à sociedade  a que veio. Pouco importa se ferido de morte pela tal de Lava Jato. Coragem srs. congressistas! Reponham o Poder Judiciário no lugar de onde jamais poderia ter saído ou assistiremos a maior catástrofe que esse país já viu. A judicialização (sentenças demagógicas, para agradar a turba) da saúde, da habitação e da segurança significa o fim do Estado Democrático de Direito. Não há como administrar o Estado com o Judiciário arrebentando diariamente o orçamento."

Repatriação

3/11/2016
Viviane Neme Campos

"As diferentes moedas e, principalmente, a não especificação exata dos períodos de apuração (início e término), dificulta a comparação entre os países mencionados no ranking (Migalhas 3.981 - 3/11/16 - "Repatriação" - clique aqui)."

3/11/2016
Pedro Afonso Avvad

"A propósito da Suíça constar com parcela diminuta nos recursos repatriados, cabe lembrar que sempre que o titular possuía os recursos através de uma PIC (Private Investment Company) a fonte informada era o país da sede da PIC e não o da conta bancária, ainda que esta última fosse na Federação Helvética (Migalhas 3.981 - 3/11/16 - "Repatriação" - clique aqui). Na prática, acreditamos que a Suiça tenha sido responsável por parcela bem mais substancial dos recursos, o que poderá ser confirmado pelas estatísticas dos contratos de câmbio para pagamento."

4/11/2016
Claudio B. Marques

"Será que o fato de o Brasil haver arrecadado mais que outros países não se deve à impunidade que sempre existiu neste país (Migalhas 3.981 - 3/11/16 - "Repatriação" - clique aqui)? Penso que ninguém imaginou, até a era Moro, que a situação poderia mudar."

Sorteio de obra

Superação

31/10/2016
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Esse, com certeza, nunca se considerou 'pobre', como pretendem impor os esquerdistas de plantão, separatistas de escol (Migalhas 3.979 - 31/10/16 - "Das ruas à faculdade" - clique aqui)! Assim, certamente manteve sua autoestima elevada, permitindo a si mesmo o merecido sucesso. Parabéns, e que o futuro lhe sorria, sempre! A esperança e a fé é que valem!"

Envie sua Migalha