Leitores

2016

30/12/2016
João Luiz Pereira Tavares

"Viva 2016! Em 2016 houve fato fabuloso sim, apesar de Vanessa Grazziotin falar que não, dessa forma assim: 'O ano de 2016 é, sem dúvida, daqueles que dificilmente será esquecido. Ficará marcado na história pelos acontecimentos negativos ocorridos no Brasil e no mundo. Esse é o sentimento das pessoas', diz Grazziotin. Mas, por outro lado, nem que seja apenas um fato positivo houve sim! É claro! Mesmo que seja, somente e só, um ato notável, de êxito. Extraordinário. Onde a sociedade se mostrou. Divino. Que ficará na história para sempre, para o início de um horizonte progressista do Brasil, na vida cultural, na artística, na esfera política, e na econômica. Que jamais será esquecido tal nascer dos anos a partir de 2016, apontando para frente. Ano em orientação à alta-cultura. Acontecimento esse verdadeiramente um marco histórico prodigioso. Tal ação acorrida em 2016 ocasionou o triunfo sobre a incompetência. Incrementando sim o Brasil em direção a modernidade, a reformas e mudanças positivas e progressistas. Enfim: admirável. Qual foi, afinal, essa ação sui-generis? Tal fato luminoso foi o 'tchau querida!' A 'Coração Valente' do João Santana; criada, estimulada e consumida. Uma espécie de Danoninho 'vale por um bifinho'. ATENÇÃO: eu disse Jo-ã-o SAN-TA-NA. Eis aí um momento progressista, no ano de 2016. Sem 'PeTê'. A volta de decoro ao Brasil. Feliz 2017 a todos."

Alienação de imóvel

29/12/2016
Ney Nogueira Lourenço

"Perfeito o entendimento do STJ (Migalhas 3.996 - 28/11/16 - "Miga 3" - clique aqui). Esse fato da venda do imóvel ocorrer após a aquisição do novo imóvel acontece amiúde. O comprador encontrando o imóvel de seus sonhos, não podendo perder o negócio, adquire-o com financiamento, na esperança de com a venda do imóvel que possui possa pagar o financiamento, ou, se menos, adiantar algumas prestações livrando-se de pesados encargos. O entendimento da Receita da impossibilidade de utilização do ganho de capital contraria o espírito do legislador. A propósito, a MP 252, que criou a dispensa do imposto em certos casos, foi chamada à época de MP do Bem."

Artigo - A impossibilidade de protesto da Certidão da Dívida Ativa ganha força no Estado de SP

31/12/2016
Renato Pinto

"Acredito que o protesto da inscrição é desproporcional porque o resultado acarreta a uma severa punição ao contribuinte (Migalhas 3.891 - 27/6/16 - "Protesto - CDA" - clique aqui). O Estado poderia protestar quando ele tivesse o dinamismo que tamanha ação necessita. Hoje o testado é lento, ineficaz e não tem capacidade para garantir o pleno direito dos cidadãos. Eu tenho um protesto indevido referente a multa de uma declaração de imposto de renda. A declaração foi corrigida, mas a multa não, o que acarretou no protesto da multa. Protocolei o pedido de revisão a um ano e ainda, depois de um ano fiz uma reclamação na Ouvidoria sobre o atraso. A ouvidoria me respondeu que o processo pode morar 360 dias e ser prorrogado por inúmeras vezes por mais 180 dias. Não preciso dizer que até o momento o protesto está restringindo todo o meu crédito perante lojas, bancos e agentes de crédito. O mesmo aconteceu com um carro vendido em 2006, o qual não foi transferido. Eu consegui bloquear o veículo mas, como o IPVA está atrasado eu sofri novamente a mesma sansão. O grande problema é que o governo cria situações sem analisar se a sua capacidade de processamento e análise das questões referente as situações são suficientes, não se tem um procedimento eficaz e tudo acaba na Justiça, onerando o contribuinte."

Artigo - A Imunidade das entidades de assistência social em relação ao ICMS

30/12/2016
Raphael Alves do Amaral

"Trata-se de uma imunidade muito merecida, pois essas entidades ajudam muito no desenvolvimento do Brasil como sociedade (Migalhas 2.017 - 31/10/08 - "Imunidade" - clique aqui). Temos que tributar mais alguns setores e previlegiar os setores menos favorecidos."

Artigo - Cenário de investimentos em Cuba: embargo, eleição de Trump e morte do líder Fidel Castro

26/12/2016
Murilo Dárdanno de O. Castro

"Comandante" (Migalhas 4.016 - 26/12/16 - "Cenário de investimentos" - clique aqui)? "Líder"? Como um homem que emparedou centenas de pessoas pode ser chamado de "líder" e "comandante"? É o fim dos dias mesmo... Lamentável!

Artigo - Cobrou errado? Paga em dobro!

27/12/2016
Renan Pasqualotto

Concordo e incentivo a política do site em promover artigos de bancas jurídicas, mas creio que devem haver critérios mais rigorosos para a seleção e publicação dos textos. O presente artigo não aborda sequer o básico da matéria (Migalhas 4.017 - 27/12/16 - "Cobrou errado ? Paga em dobro !" - clique aqui).

27/12/2016
Emerson Maximo

Muito pertinente a matéria, doutora (Migalhas 4.017 - 27/12/16 - "Cobrou errado ? Paga em dobro !" - clique aqui). Recentemente impetrei uma ação de indébito com fulcro no art. 940 do C.C. Aguardando o andamento judicial.

28/12/2016
Hilton Gil

Seria mais amplo se o texto da colega informasse que o referido entendimento não é pacífico e inclusive encontra-se em discussão no STJ (Migalhas 4.017 - 27/12/16 - "Cobrou errado ? Paga em dobro !" - clique aqui).

Artigo - Imunidade tributária dos CDs e DVDs - análise da EC 75/13

Artigo - Nova lei de abuso de autoridade

26/12/2016
Carlos Cardoso

São defesas de ponto de vista (Migalhas 4.014 - 22/12/16 - "Abusos de autoridade" - clique aqui). Em um Estado como Brasil a implicação de colocar leis de países desenvolvidos em subdesenvolvidos trará mais arbitrariedades do que benesses, pois inicialmente a intenção dessa leis não é a modernização dela e sim a sua limitação institucional, porque o que saiba existem vários mecanismos para a vigilância de funcionários públicos e isso só seria mais um mau aplicável a ele. E falar que é moderna e necessitar agora sua aplicação é deselegante, por ver que o que se quer com ela é pura e simplesmente ajudar determinado grupo seleto de pessoas. E a urgência com que foi aprovada a matéria o ilustríssimo Dr. há de concordar que poderiam estar votando outros textos primários e urgentes que o país necessita, e não projetos de defesa própria, como Assembleias estaduais paulistas por aí.

27/12/2016
José Augusto Almeida de Paula

Se aos advogados, a quem são reconhecidos pela Constituição como categoria essenciais à administração da Justiça, bem como são detentores de prerrogativas, elencadas em legislação Federal, são impostas inúmeras barreiras na defesa de direitos dos clientes, dirá o cidadão comum desprovido de conhecimento técnico - científico na área jurídica  (Migalhas 4.014 - 22/12/16 - "Abusos de autoridade" - clique aqui). Daí se asseverar que quando se ofende uma prerrotiva do advogado está, na realidade, ofendendo a democracia. Hodiernamente o servidor virou senhorio, enquanto o cidadão, vassalo. Esse comportamento leva ao desvio de finalidade, configurados no uso restrito de elevadores aos juízes e placas intimidatorias alertando sobre crime de desacato. Por isso e outras que me filio a corrente que defende o aperfeiçoamento da legislação sobre crime de responsabilidade e abuso de poder de autoridade.

Artigo - Reforma da Previdência - Foco no que importa

27/12/2016
Raimundo Gilmar da Silva Ferreira

Parabéns! Excelente leitura do contexto da proposta de reforma da previdência (Migalhas 4.014 - 22/12/16 - "Reforma da Previdência" - clique aqui). Penso que o objetivo governamental, por um lado, é se abster da responsabilidade social de pagar futuras aposentadorias de milhões de trabalhadores e, por outro, fomentar a previdência privada, privilegiando o sempre privilegiado mercado financeiro.

Artigo - Resolução escorreita da ANAC – Visão do usuário do serviço público

27/12/2016
João Bosco

Realmente (Migalhas 4.016 - 26/12/16 - "Despacho de bagagens – Cobrança" - clique aqui). Há advogados para todas as causas e para todos os gostos. Até para o diabo...

Artigo - Tropeço da Democracia

27/12/2016
Ariovaldo Cabreira

A Constituição já foi totalmente estuprada pelos ocupantes do Planalto, não se respeita a ampla defesa, não houve violação a Lei Orçamentária pela Presidente Dilma, criaram um artifício contábil para tipificar uma conduta que jamais foi crime, nem por FHC e nem por Lula (Migalhas 4.017 - 27/12/16 - "Tropeço da Democracia" - clique aqui).

27/12/2016
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

Entendo o Ministro Lewandowsky - ele, que foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal em idênticas circunstâncias, ou seja, sua nomeação pelo ex-presidente Lula deixou de considerar o disposto no art. 101 da CF que determina: "O STF compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada". Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Migalhas 4.017 - 27/12/16 - "Tropeço da Democracia" - clique aqui)

27/12/2016
José Napoleão Tavares de Oliveira

Soa estranho que um min. da Suprema Corte tenha postura como essa... (Migalhas 4.017 - 27/12/16 - "Tropeço da Democracia" - clique aqui) Sua Excelência deveria era cuidar dos outros processos em que tem voto; devolver algum com pedido de vista; observar a ordem cronológica dos processos e parar de dar palpite de natureza política. "Cada macaco no seu galho" é boa postura para todos. A presidência dele no processo do Impeachment nunca será esquecida: deixou para o final a interpretação duvidosa do texto da Constituição, beneficiando a "bruxa". "Tchau, querido".

Cotas para deficientes - Universidades Federais

29/12/2016
Kissy de Paula Andrade

Parabéns (Migalhas 4.019 - 29/12/16 - "Acessibilidade" - clique aqui)! A alteraçao do referido texto de lei traz mais uma forma de inclusao das pessoas com necessidades especiais em nossa sociedade.

Dinheiro ou cartão - Preços diferenciados

28/12/2016
Reginaldo Ferreira Lima

A norma é equívoca e incide ainda mais contra o consumo (Migalhas 4.018 - 28/12/16 - "Dinheiro ou cartão ? Débito ou crédito ?" - clique aqui). Mostra, sem a menor dúvida, que a economia está sem controle e a inflação deve seguir em altos níveis. Logo logo voltarão os famosos chequinhos pré...

Eliana Calmon - Investigação

26/12/2016
Zé Preá

Li o Migalhas com medo
De Eliane Calmon
Falando que a Odebrecht
Que já abalou a nación
Que sem o povo da toga
Nada do que foi dito voga
Que isso não é delación!

(Migalhas 4.016 - 26/12/16 - "!!!" - clique aqui)

Execução - Petrópolis/RJ

30/12/2016
Jose Rubens de Macedo Soares

"A Justiça do Rio vem se caracterizando por decisões parciais e absurdas (Migalhas 4.020 - 30/12/16 - "Robin Hood - Petrópolis/RJ" - clique aqui). Depois que meu cliente foi obrigado a indenizar uma hóspede porque o chá veio frio e outro determinou decisão dizendo que cartas náuticas e relatórios de capitão de navio não são provas, e pior, o Colégio Recursal manteve. Da para acrescentar nesta absurda penhora. Principalmente de Petrópolis."

Imposto de renda

26/12/2016
José Renato M. de Almeida

O ano vai chegando ao fim sem o esperado anúncio de ajuste das Tabelas do Imposto de Renda de 2017, de acordo com o índice da inflação. Para 2016 também não houve correção. A Câmara aprovou lei para que a correção fosse feita. Dilma vetou, mas os deputados não votaram o veto. Faz sentido, em um Legislativo hábil em chantagens junto ao Executivo. Entre 1996 e 2015, a inflação alcançou 260,9%, patamar muito superior à correção na tabela realizada pelos governos no mesmo período: 109,6%, aponta Sindifisco, acumula defasagem de 72% e aumenta perda do trabalhador, principalmente os de menor salário, que eram isentos e passam a pagar IR mesmo sem ter aumento de salário. E agora, será que o governo Temer vai cometer a desfaçatez de usar a mesma omissão "esperta" de governos anteriores para aumentar o IR dos assalariados? Será?!

Lei das Estatais

29/12/2016
Raphael Siqueira

"Medida absolutamente necessária e indispensável para tentar controlar a gestão das estatais, muitas vezes tratadas com desídia e má-fé (Migalhas 4.019 - 29/12/16 - "Compliance nas estatais" - clique aqui)!"

Noite feliz

26/12/2016
José Fernandes da Silva

O editor de Migalhas talvez suponha que todos os milhares de advogados leitores deste informativo estejam "anestesiados" com as festas e o clima de Natal e que, por isso, deixarão passar in albis a "profissão de fé" exposta neste editorial (Migalhas 4.015 - 23/12/16 - "Noite feliz" - clique aqui). Enganou-se, como vê. Ao assunto: o endeusamento que diz Migalhas haver em relação à operação Lava Jato e em especial do juiz Sérgio Moro, nada mais é do que a reação que a sociedade consciente opõe às ações diabólicas perpretadas pelos ativistas do lulopetismo e seus seguidores. Isto é, como na física, a uma ação sempre corresponde uma reação. É, com perdão da comparação, "Deus contra o Diabo". Assusta-me, sobretudo, ler no editorial em questão a afirmação de que Migalhas se julga incompreendido e que persistirá na mesma linha editorial. Não é possível que, racionalmente, acredite que sua ação é a favor da verdadeira democracia que o Brasil merece. Será que não se dá conta de que, com suas inserções, citações, comentários, tende sempre e sempre ao fortalecimento de uma facção política que arruinou a economia, a política e os princípios éticos da nação? Não percebe que, no momento, estamos lutando à busca de algum caminho que seja democrático e capaz de reerguer o Brasil? E que, mesmo na melhor das hipóteses, isso levará anos, quiçá décadas, para ser obtido? Sugiro a quem "manda" no portal uma reflexão sobre seu papel, importantíssimo, na área jurídico-institucional em que atua e influe. Que deixe de ser "inocente útil" a favorecer o ressurgimento de um tempo indesejável na política, que o voto do povo enterrou nas últimas eleições.

Prerrogativa de foro

30/12/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Conforme Helly Meirelles, a investidura em cargo político somente se completa com a diplomação, posse e exercício (Migalhas 4.020 - 30/12/16 - "Prerrogativa de foro" - clique aqui). Penso que essa decisão está juridicamente equivocada."

Processo e Procedimento

26/12/2016
Maria Bueno do Nascimento

Prof. Jorge Amaury Nunes, li seu artigo sobre o art. 535 e a ação rescisória de coisa julgada inconstitucional (Processo e Procedimento - 23/06/16 - clique aqui). Pergunto: os §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 535 NCPC, falam em decisão do STF. Se a inconstitucionalidade foi proferida pelo TJ/SP, aplicam-se aquelas regras dos parágrafos acima mencionados? Ou somente se a inconstitucionalidade foi declarada pelo STF?

Seguro-desemprego

26/12/2016
Vander Fernandes

Destaco, acerca do tema, entendimento diverso havido pelo juízo da 13ª vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, o qual indeferiu liminar com o pedido de recebimento do seguro-desemprego, ao argumento de que não seria cabível deferimento de mandado de segurança que importe em ônus à União (Migalhas 4.016 - 26/12/16 - "Seguro-desemprego" - clique aqui). Em sede de agravo de instrumento o Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão do TRF 1 não só cassou o entendimento primevo como deferiu a liminar para que o empregado, mesmo sendo sócio de empresa ativa, que possui faturamento, mas que está dando prejuízo (essa é a novidade que merece destaque), pudesse receber as parcelas do seguro-desemprego (processo 0053132-45.2016.4.01.0000/MG). Atuaram no caso os Drs. Rubens Lisboa Aguiar e Wagner Lima Fernandes da Fernandes Advogados Associados.

TJ/RJ - Licitação para copeiragem

27/12/2016
Lucia Pasini

Nesses tempos de vacas magras, custava colocar garrafas térmicas ou mesmo máquinas de café e cada um se servir (Migalhas 4.018 - 28/12/16 - "E a crise ?" - clique aqui)? Com o dinheiro do trouxa do contribuinte fica fácil!

XX Exame de Ordem - Faculdades - Aprovação

28/12/2016
Rose Martins

A avaliação deveria ser feita da seguinte forma: quantos passam no exame da ordem sem CURSINHO (Migalhas 4.017 - 27/12/16 - "Ensino jurídico" - clique aqui). Eu e vários amigos da minha faculdades passamos no XX exame, se primeira e sem os famosos cursinhos, mas infelizmente não estamos nesta lista.

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