Leitores

"Clodovil do Século XXI" - Ofensa

9/1/2017
Eduardo W. V. Barros

Bom, agora vamos criar um índice de expressões permitidas e expressões proibidas e um midrash para atualizar o código. Eta século XXI porcaria (Migalhas 4.026 - 9/1/17 - "Clodovil do Século XXI" - clique aqui).

10/1/2017
Ezequiel Bertolazo

E familiares de Clodovil, vai deixar barato (Migalhas 4.026 - 9/1/17 - "Clodovil do Século XXI" - clique aqui)? Eu não isentaria o juiz que considerou ser ofensa chamar alguém de Clodovil.

"Encantador de burros" - Lula

13/1/2017
Alexsander Menezes

Imatura a atitude do Promotor, e em nada contribui para a necessária grandeza de suas funções (Migalhas 4.030 - 13/1/17 - "Encantador de burros" - clique aqui). Desproporcional a ação movida, mas... o que esperar do ilustre cidadão?

13/1/2017
Thiago Custodio Pereira

Estou enganado ou em caso de improcedência o sr. ex presidente "nunca antes na história desse país" deverá pagar sucumbência na ordem de cem mil reais (Migalhas 4.030 - 13/1/17 - "Encantador de burros" - clique aqui)?

Advogados - Visita monitorada

12/1/2017
Wanderley Neves

Migalhas 4.029: Em entrevista à Folha de S.Paulo, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a visita de advogados de chefes de facções criminosas a presídios seja monitorada, inclusive por meio de gravações - E é "PROFESSOR" de Direito Constitucional (Migalhas 4.029 - 12/1/17 - "Por falar em declarações..." - clique aqui)?

13/1/2017
Sérgio Aranha da Silva Filho

Que Ministro da Justiça é este, que não sabe que o Advogado faz parte da Justiça (CF, art. 133) e que o sigilo entre advogado e cliente é uma das garantias da ampla defesa e do devido, processo legal? Sr. Ministro, não existe prova de tocaia, toda generalização não é uma forma inteligente de se resolver problemas, sobretudo aqueles em que as verdadeiras causas são outras, mais afetas à sua pasta do que à Advocacia!

Artigo - A publicidade profissional no novo Código de Ética e Disciplina da OAB

10/1/2017
Teresinha Carvalho Gaertner

Bem, podem me explicar qual poder que tem OAB, para modificações sem passar pelo Congresso  (Migalhas 3.926 - 915/8/16 - "Advocacia - Publicidade" - clique aqui)? Fico agradecida pois não estou entendendo.

Artigo - As aberrações da lei 13.146/2015

9/1/2017
Heleno R. Corrêa Filho

Não parece ser bem assim (Migalhas 3.676 - 11/8/15 - "Estatuto da Pessoa com Deficiência" - clique aqui). A necessidade de curatela continua: Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

Artigo - Erro científico ou desonestidade científica?

9/1/2017
Nilson Rebello do Nascimento

Como estas há várias alternativas corretas para a solução dos problemas (Migalhas 4.025 - 6/1/17 - "Sistema penitenciário" - clique aqui). Se este desembargador fosse o presidente do Brasil ou ministro da Justiça não conseguiria aplicá-las. E por quê? Esta é a questão a ser descoberta.

9/1/2017
Vadim da Costa Arsky

Erro científico ou desonestidade científica (Migalhas 4.025 - 6/1/17 - "Sistema penitenciário" - clique aqui)? Sob esse título, o valente 'Migalhas' publicou excelente enfoque do ilustre magistrado e ora dinâmico advogado Celso Limongi sobre a ação governamental ante os recentes e tristes episódios de nosso sistema penitenciário. Ante essa visão tão lúcida, de respeito à dignidade do ser humano e do objetivo penal de reeducação para reinserção na sociedade, ouso comentar a declarada decisão governamental de construção de mais presídios como solução para o problema. Atrevo-me a ponderar que, em vez de investir em dispendiosas 'gaiolas' onde seres humanos serão enjaulados como animais, melhor seria a implantação de colônias agrícolas penais, em lugares distantes dos centros urbanos, com infraestrutura necessária para que se tornassem futuras cidades, construídas e até progressivamente gerenciadas pelos próprios detentos. Ali, os condenados à restrição da liberdade de locomoção, na maioria jovens fisicamente fortes e intelectualmente primários, teriam espaço e orientação para exercer as atividades que exigentes do corpo aprimorariam o espírito criando condições para o retorno do indivíduo à sociedade mais complexa. As empreiteiras, condenadas a vultosas devoluções em dinheiro, poderiam ter suas penas substituídas por prestação de serviços à comunidade na implantação dessas colônias. A História nos dá os encorajadores exemplos do sucesso desse modelo que gerou as hoje pujantes Guianas, Austrália e Nova Zelândia. Evidentemente, dr. Celso Limongi, com sua larga experiência no assunto, poderá nos oferecer mais e melhores argumentos para orientar a solução desse grave problema nacional, ao que todos nós seríamos muito gratos.

9/1/2017
José A. de Gouvêa

Li e até com muita atenção a manifestação escrita pelo Sr. Vadim da Costa Arsky (Migalhas 4.026 - 9/1/17 - "Migalhas dos leitores - Políticas públicas" - clique aqui). Sinceramente, não quero e não tenho intenção de confrontá-lo ou mesmo de contrariá-lo. Aliás, o tema apresentado é de grande profundidade e não cabe em poucas palavras uma dissertação singela, para dizer que um criminoso participante de uma eventual atividade criminal ou “associação criminal“ que levado ao campo, poderá transformar-se num bondoso cultivador de hortaliças. O momento é sim para estudos bem apropriados de como “esterilizar” – esterilizar não com matanças – o sistema que hoje vige de encarceramento. A situação no país, falando-se em questão prisional, está no fundo do poço, com muita gente expressando seus pensamentos e até ideias, mas que na verdade não contém o olhar de real situação prisional. Aos acadêmicos do direito penal a matéria esta efervescente. Tomemos cuidado pois não é soltando indiscriminadamente ou amontoando pessoas em celas de 2x2 que vamos obter o sucesso que pensamos que advirá de nossos sonhos.

9/1/2017
Helenice Capelari

Se o problema presidiário é a desigualdade social como explica a tão falada distribuição de renda dos últimos 13 anos e a violência aumentou no país consideravelmente (Migalhas 4.025 - 6/1/17 - "Sistema penitenciário" - clique aqui)? É a conversa fiada de um ex-desembargador que hoje é sócio de um escritório de advogados. Esta atitude do dr.Limongi é ética? Acho que não!!!

Artigo - Escolhendo um programa de gerenciamento para um escritório de advocacia

10/1/2017
Luciana Tobias

Boa tarde. Gostei muito da sua matéria sobre este tema e gostaria de saber a sua opinião sobre qual software voce acredita que supre todas as necessidades para o gerenciamento de um escritorio de advocacia (Migalhas 2.561 - 1/2/11 - "Informatização" - clique aqui). Obrigada.

Artigo - O "cram down" da lei de falências e recuperações judiciais

Artigo - O STF e o sequestro do consenso democrático

13/1/2017
Antonio Rodrigues

O STF tem, hoje, um papel de destaque e proeminência no cenário brasileiro. Sua ação foi muito bem trabalhada pelo artigo (Migalhas 4.028 - 11/1/17 - "STF" - clique aqui).

Artigo - Os limites da delação premiada

8/1/2017
Roberto Alves de Carvalho

O seu artigo, além de interessante, é muitíssimo esclarecedor (Migalhas 3.973 - 21/10/16 - "Limites da delação" - clique aqui). Haja vista a enorme quantidade de mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e prisões, baseadas em delações premiadas, então a turma da Lava Jato desconhece a lei? Ou agem de má-fe?

10/1/2017
José Renato Almeida

Comentariozinho capcioso (Migalhas 3.973 - 21/10/16 - "Limites da delação" - clique aqui)! Levanta suspeita sobre os trabalhos da força-tarefa da Lava Jato. Isso tem nome. E é muito feio. No país da impunidade é assim. Quando investigações competentes conseguem punir os criminosos que saqueiam os recursos da Nação, há décadas, surge esse tipo de leviandade. A quantidade de mandados de busca e apreensão, prisões provisórias e condenações é grande, porque é grande a quantidade de membros da organização criminosa revelada, investigada e finalmente punida a prisão, multa e devolução do roubado. Doze entre dez criminosos, instalados nos poderes da República, trabalham para acabar com a Lava Jato. A entrevista do filósofo Michael Sandel, publicada esta semana na Veja, é clara e indicativa: "A Lava Jato é o começo. É um divisor de águas no desenvolvimento da democracia brasileira, um marco, mas deve ser vista apenas como um primeiro passo para o avanço das instituições democráticas. A partir de agora, a população que se mobilizou contra a corrupção precisa continuar alerta e vigilante para discutir outros problemas candentes, como saude, educação e a qualidade dos serviços públicos. Percebo um notável impulso por mudanças no Brasil, o que me deixa otimista. Uma boa democracia requer cobrança permanente sobre todos os poderes." Estamos atentos.

Artigo - Portarias com força de lei

13/1/2017
Aderson Rodrigues Pessoa Junior

E o que falar da aplicação sem critério do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) que atribui o caráter acidentário de doenças e adoecimentos que não possui qualquer relação com a atividade do empregado (Migalhas 4.030 - 13/1/17 - "Reforma trabalhista – Normas Regulamentadoras" - clique aqui)? Aparentemente a função do NTEP e do FAP é meramente arrecadatória.

13/1/2017
Renan Landi

Apenas uma correção do artigo, no que toca ao trecho: "A edição de Norma Regulamentadora se faz mediante portaria elaborada em ambiente fechado, sem a participação de empresas e trabalhadores." (Migalhas 4.030 - 13/1/17 - "Reforma trabalhista – Normas Regulamentadoras" - clique aqui). Na realidade, a Portaria nº 1.127, de 02 de Outubro de 2003, estabelece que as NRs serão elaboradas através de um Sistema Tripartite Paritário, formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, levando em consideração as seguintes etapas: I – Definição de temas a serem discutidos; II – Elaboração de texto técnico básico; III – Publicação de texto técnico básico no Diário Oficial da União – DOU (abertura de prazo de 60 dias para consulta pública e recepção de sugestões); IV – Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite – GTT; V – Aprovação e publicação da norma no Diário Oficial da União – DOU. Assim, a título exemplificativo o texto da NR-12, contou com a participação (e aprovação) da sociedade, empregadores e empregados.

Artigo - Prontuário médico e informações sigilosas – impossibilidade de divulgação

12/1/2017
Karina Felitte

Devo, então, entender que o Médico do Trabalho de uma empresa que é patrocinadora do plano de saúde de seus funcionários não deveria ter acesso ao prontuário médico do trabalhador no Plano de Saúde sem a concordância expressa do mesmo (embora seja médico atua para o âmbito patronal) (Migalhas 1.817 – 14/1/08 – "Sigilo – Médico" – clique aqui). Existiria, ai, uma contusão nos limites do empregador configurando quebra de sigilo México.

Artigo - Stock Options na relação de emprego

8/1/2017
Djoni de Araújo Neves Filho

Prezado André. Gostaria primeiramente de lhe agradecer pelo artigo bem trabalhado (Migalhas 2.742 - 25/10/11 - "Societário" - clique aqui). Entretanto, apesar de para mim ser uma boa ideia (a "priori"), entendo não ser possível a aplicação do stock option em sociedades limitadas.Talvez algum instituto similar, que poderia também ter grandes resultados, mas certamente com incidências tributárias. É certo que em última análise, quotas do capital social de uma sociedade limitada também são frações dos capitais sociais, tão quanto seria uma ação. Todavia, em uma análise da natureza jurídica às características da mesma, essa tese não se sustenta. Enquanto as ações são títulos de crédito, as quotas da LTDA são títulos de participação, conforme pacificado pela jurisprudência do STJ. Não se trata de uma valor mobiliário de circulação autônoma, e sim um direito pessoal de caráter patrimonial. Não é determinantes a personalidade do sócio na S/A. Não é uma sociedade de pessoas em si, e sim de ações. Na LTDA a realização do objeto social depende dos atributos dos sócios.

Artigo - Tales of Tales

9/1/2017
José Roberto Bedran

Parabéns Lagrasta pelo belo texto (Migalhas 4.026 - 9/1/17 - "Tales of Tales" - clique aqui). Justa homenagem de um grande juiz a um grande advogado e jurista, também excelente escritor, Thales Castelo Branco!!! Também estou a ler esta preciosa obra!

Comentário - Juiz Valois - Humanidade

9/1/2017
Henrique Benigno

Eu ouvi uma entrevista do D. Magistrado à CBN em que ele disse, em síntese, que não dava importâncias às facções criminosas, desprezando as suas existências quando do encarceramento, tudo, acredito, para que elas não ganhassem poder (Migalhas 4.023 - 4/1/17 - "Desabafo" - clique aqui). Ora, esse pensamento já de há muito tempo se mostrou equivocado, levando os demais estados da federação a segregar os desafetos em estabelecimentos distintos. Esse comportamento adotado Brasil afora mostrou-se correto com o acontecido em Manaus.

Consumidor - Garantia - Vida útil

Correios - Crise na Direção

13/1/2017
John Jahnes

Caso raro. Márcio de França Moreira merece parabéns do povo brasileiro  (Migalhas 4.029 - 13/1/17 - "Correios : crise na Direção" - clique aqui). Governo Federal golpista, merece "FORA TEMER", GOLPISTA CORRUPTO IMORAL, QUE FAZ A LEI E É O PRIMEIRO A DESCUMPRIR.

Crise carcerária - Esforço concentrado - TJs

13/1/2017
Lázaro Rangel

Precisamos parar de tratar todos os problemas da sociedade como se novela fossem (Migalhas 4.030 - 13/1/17 - "Esforço concentrado" - clique aqui). O que precisamos, na realidade, é fazer valer as previsões legais já existentes em nosso ordenamento jurídico. Reunir todos os presidentes dos TJs não mudará o quadro. Somente uma mudança na mentalidade punitiva de quem tem o poder de decidir pela liberdade ou pela prisão de outrem é que fará a diferença. O Brasil não é um país sério. Todos nós sabemos. De igual modo, não observamos seriedade, honestidade, verdade no Ministério Público e no Poder Judiciário. Foi necessário que um massacre ocorresse para que os "falsos" aparecessem pugnando por "justiça" - que por sinal continua a não ser realizada. Muito me envergonha, por exemplo, ver o MP/RJ apresentar um documento cujo objeto tem por fim a redução do contingente carcerário. Ora, opinem pela liberdade! Afinal, V. Exas. sempre os acompanham. Portanto, que tal deixar o blá-blá-blá de lado? Falem menos e ajam mais. Obedeçam a lei. É simples! Vejamos: Obediência ao art. 5º, LVII da CF/88; obediência aos arts. 282, incisos I e II; art. 310; art. 314; art. 316; art 318; art. 319; art. 386, em especial o inciso VII, todos do Código de Processo Penal.

Crise carcerária - Pensão alimentícia

9/1/2017
Cláudio Pio de Sales Chaves

Governo e operadores do direito são assustados com a ideia de descriminalização das drogas, que serviria como meio de redução da população carcerária (Migalhas 4.026 - 9/1/17 - "Salve-se quem puder - II" - clique aqui). Vai aqui uma modesta ideia acerca do assunto: sim, tenhamos cautela; mas, poder-se-ia editar lei - até precedida por medida provisória - de vigência temporária - seis meses a exemplo - descriminalizando os entorpecentes; fluído tal prazo, governo e juristas avaliariam os resultados e com fundamento neles, procederiam conforme devesse ser feito... Peço ao prestigiado site eletrônico que encaminhe a singela sugestão ao Exmo Sr Ministro da Justiça. Talvez seja deveras previdente saída a curto prazo. Deixe-se o medo e concretize-se o pensamento de agora. Talvez se possa minimizar e muito, essas matanças no sistema prisional...

Crise no sistema prisional

10/1/2017
André Luis Alves de Melo

Quer reduzir o números de presos ? Medidas simples e baratas.

1) Confissão premiada com redução de 1/3 da pena e possibilidade de pena alternativa imediata mediante acordo penal, isto após a denúncia, mas apenas antes do início da instrução. (agiliza o processo e reduz o número de presos provisórios). Ex. MP denuncia, acusado confessa o crime, pena reduz de 1/3 (ou outro quantum legal) e pena acordada com o MP, réu e advogado, e Juiz homologa (exceto se for ilegal). Processo finaliza em um dia, em vez de anos.... Se crime for sem violência e a pena aplicada, menos de 4 anos, cabe pena alternativa. Processo Penal Consensual, não precisa apenas adversarial.... Ninguém é obrigado a confessar, se não quiser, pode provar a inocência.

2) MP poderá relaxar flagrantes ilegais e colocar preso em liberdade, principalmente se entender crime prescrito, fato atípico, não cabimento de prisão (como casos de SUSCON, Transação Penal, Pena alternativa.....)

3) Vedar prisões judiciais de ofício, ou seja, prisão preventiva apenas mediante pedido ao juiz.

4) Preso colocado em liberdade deve informar endereço, e tem o ônus de manter atualizado em caso eventuais mudanças, podendo prosseguir o processo se mudar sem informar novo endereço, sendo revel, não mais ficando o processo suspenso no caso de citação por edital.

5) Simplificar intimações no processo penal e diferenciar rito processual para pena alternativa de rito para pena com prisão.

6) Extinguir o regime aberto por falta de albergues, o que evitaria um processo penal longo para aplicar pena domiciliar. Em lugar do regime aberto haveria somente a pena alternativa, mais barata e mais 'útil' à sociedade.

7) Dizer ao preso que ele é o responsável pelo crime e não a sociedade (restabelecimento da ordem e redução do vitimismo).

Obs: Reduzir número de prisões não é necessariamente a mesma coisa que reduzir número de crimes.

Atualmente apenas querem mais dinheiro do Governo, e mantêm o mesmo modelo, pois processos penais longos e prisões beneficiam alguns setores jurídicos e do serviço público que passam a ser mais essenciais.

Decifra$

10/1/2017
George Marum Ferreira

Nesse quadro, sombrio por sinal, passo a crer, cada dia mais, pra minha própria perturbação, que não estamos imunes a saídas autoritárias ou que representem rupturas institucionais (Decifra$ - 10/1/17 - "2017, fascinante e perigoso" - clique aqui). Lembro da história recente de Portugal, no qual um sistema político-econômico anacrônico, falido e dominado por castas que se apropriaram do Estado, somente encontrou uma saída pela via da ruptura institucional. Quando as próprias instituições parecem irremediavelmente identificadas ou corporificadas nos agentes que as representam, a descrença é um viés perigoso que tanto pode resultar na redenção da nação, pela renovação das condições históricas subjetivas, quanto na sua desagregação pela perda de uma mecânica própria das instituições. No caso do Brasil, os interesses corporativistas, em nada republicanos, como bem identifica o articulista, contamina tanto as instituições quanto o discurso que os intérpretes da ordem jurídico-constitucional faz. Reconheço que a Constituição Federal de 1988 proporcionou avanços democráticos. Mas no plano da gestão pública, da consciência republicana a impressão que se tem é que há visível retrocesso. Basta olhar o modelo jurídico-administrativo que foi erigido, o qual não foi capaz de romper com vícios históricos das práticas patrimonialistas ou das concepções burocrático-racionais, onde a Administração Pública se sobrepõe à sociedade como se fosse um poder autônomo, de si e por si próprio. E isso, para nossa infelicidade, embasado em teoremas teóricos abraçados dos pensamentos jurídicos de nítida inclinação conservadora. Espero estar errado em muito do que penso, mas, nesse momento, ser otimista é um exercício que requer esforço em demasia.

Detran/SP - Cassação de CNH

Favela marmitex

Fazenda de SP - Descumprimento de ordem judicial

Juiz não é Deus... Mas também não é Cristo: tem direito à defesa, a trabalhar em paz e a não ser perseguido por mexericos

12/1/2017
Moyses Nunes Rosa

Num país de total inversão de valores (Migalhas 3.766 - 21/12/15 - "Melhor dizendo" - clique aqui)... nossa única esperança é o Nosso Deus. Juiz supremo e soberano que irá julgar toda a terra.

Ministro Barroso - Artigo

9/1/2017
Cidrac Pereira de Moraes

No fatídico ano de 2016 li a melhor definição acerca do ministro Luiz Roberto Barroso: humanista de boutique. Não há discordar, exato, sem tirar nem por.

11/1/2017
Silvio Henrique

O ilustre ministro esqueceu-se de mencionar o decreto ditatorial do presidente de STF que abruptamente encerrou a greve nao vermelha dos caminhoneiros brasileiros  (Migalhas 4.026 - 9/1/17 - "STF e o ano de 2016" - clique aqui).

11/1/2017
Carlos Eduardo Esmeraldo

Cresci aprendendo que o STF era o guardião da Constituição (Migalhas 4.026 - 9/1/17 - "STF e o ano de 2016" - clique aqui). Assim sendo, deveria ter evitado o "golpe" de Estado criminosamente perpetrado ferindo frontalmente a Constituição. Assim sendo nosso respeitável S.T.F. tornou-se conivente com esse Golpe, fruto de interesses eleitoreiros.

Pedido de renúncia - Ministro Alexandre de Moraes

12/1/2017
Adhemar Cunha

Não passa de mais um capítulo da disputa política, com "p" minúsculo, que está aniquilando o país (Migalhas 4.029 - 12/1/17 - "Pedido de renúncia" - clique aqui). A carta foi idealizada por quem esteve no poder e nada fez para evitar o que hoje criticam. Ou alguém acredita que o problema carcerário brotou do nada?

12/1/2017
Mauro Cesar Silva

Esse informativo está cada dia mais equivocado e tendencioso (Migalhas 4.029 - 12/1/17 - "Pedido de renúncia" - clique aqui). A chamada deveria ser "ex-ministros da Justiça petistas" pedem renúncia de Alexandre de Moraes. O que salva é a resposta do Ministério da Justiça que veio bem a calhar.

12/1/2017
Ivair Peres Rezende

Este país vive um momento tão conturbado, e as raposas, ainda, não perdem tempo (Migalhas 4.029 - 12/1/17 - "Pedido de renúncia" - clique aqui). É consabido que tudo que plantamos hoje, colhemos amanhã, sabemos também que referida carta foi escrita pelos plantadores de ontem. Desta forma, a resposta do Ministro é coerente, e devia mais claramente mandar alguns dos subscritores às "favas". Essas pessoas aproveitam do sofrimento alheio para obter vantagem política. Precisamos salvar o BRASIL!!!!

12/1/2017
Francisco Lobo

Também não aprecio o atual ministro e tampouco aplaudo seu trabalho, no entanto, data maxima venia, não vejo força e peso nos subscritores da moção de repúdio (Migalhas 4.029 - 12/1/17 - "Pedido de renúncia" - clique aqui).

12/1/2017
Jucilene Santos

Novamente os esquerdinhas usando da desgraça para fazer política (Migalhas 4.029 - 12/1/17 - "Pedido de renúncia" - clique aqui). Eles acham que enganam alguém? Que estão preocupados com os detentos? Pelas barbas dos profetas.

12/1/2017
Jurema Melo Pimenta

O Antagonista, perfeito comentou "José Eduardo Cardozo, Tarso Genro e Eugênio Aragão assinaram um documento pedindo a Alexandre de Moraes 'a grandeza de renunciar ao cargo'. Os três ministros da Justiça do PT serão recordados para sempre pela grandeza de sua defesa da ORCRIM comandada por Lula e Dilma Rousseff." (Migalhas 4.029 - 12/1/17 - "Pedido de renúncia" - clique aqui).

12/1/2017
Alexandre Barros

Longe de mim defender o atual ministro, que deveria mesmo "pegar o boné" e se mandar (Migalhas 4.029 - 12/1/17 - "Pedido de renúncia" - clique aqui). Mas que moral têm os anteriores, para falar algo? O que fizeram durante suas gestões? Virar pedra é fácil, mas enquanto estiveram lá, deixaram a situação chegar aonde chegou. Agora, de forma oportunista, querem surfar na onda das críticas, típico da política mesmo. Por fim: o atual ministro não precisa "renunciar" ao cargo (até porque o cargo não é dele, mas do Presidente), bastaria demitir-se. Até nisso a tal nota é falha. Brazyl-zyl-zyl!!!

12/1/2017
Wellke Marinho

O que assusta não é o caos carcerário, problema que o Brasil enfrenta desde tempos imemoriais e que governo nenhum se dispôs a resolver. O que causa perplexidade é ver o debate acerca de um tema tão relevante ser travado no "chão de fábrica", por gente que não tem a mínima condição moral e intelectual para debater a respeito; vide alguns subscritores da famigerada "carta" (Migalhas 4.029 - 12/1/17 - "Pedido de renúncia" - clique aqui).

12/1/2017
Edson Xavier da Cruz

Os governos anteriores tiveram seu 'acidente" e uma solução seria nunca foi colocada em prática, muitos que assinaram o manifesto tem o sangue em suas mãos e são responsáveis pelos 'acidentes' que ainda vai ocorrer (Migalhas 4.029 - 12/1/17 - "Pedido de renúncia" - clique aqui).

12/1/2017
Raniel Nascimento

Agora a culpa de todo caos instalado (que arrasta há anos no Brasil, e que se ALASTROU sobremaneira no governo petista) é do Alexandre de Morais (Migalhas 4.029 - 12/1/17 - "Pedido de renúncia" - clique aqui). Fale sério, gente! Que papelão do Centro Acadêmico.

12/1/2017
Antonio Carlos
Em governo que não possui/professa nossa ideologia política a crítica é fácil e abundante e quase sempre das mesmas figuras que por exercerem cargos de projeções entendem que devam se imiscuir em fatos que não possuem competência: no caso a saída do ministro da Justiça. Como sempre não mostram nenhuma solução para o grave problema. Falar é fácil!
12/1/2017
Renato A. M. Mancinelli

O ideal seria que esse número grande de críticos, pessoas que desejam aparentar conhecimento suficiente para poder apresentar "sugestões" ao Presidente da República e seu Ministro da Justiça, desse uma prova de suas competências: que levassem para casa pelo menos um preso para cuidar. Gostaria depois de um ano de saber o que estão obtendo de resultados (Migalhas 4.029 - 12/1/17 - "Pedido de renúncia" - clique aqui).

13/1/2017
Raphael Wilson Loureiro Stein

Entendo que as cartas foram muito bem lançadas, entretanto, o problema da falência do sistema penitenciário não è exclusividade do atual presidente ou de sua equipe/ministérios (Migalhas 4.029 - 12/1/17 - "Pedido de renúncia" - clique aqui). Trata-se de um problema que se arrasta por anos com a omissão dos antecedentes governos. Há sempre muita promessa sem atitude empírica. Agora, data maxima venia, o atual ministro da justiça parece estar perdido, não se comportando como deveria, estando, é certo, abaixo do cargo que desempenha, infelizmente.

13/1/2017
Maria Helenice Magalhaes

Depois de ter tanta besteira tenho certeza que os signatários nos acham idiotas, querendo nos fazer acreditar que o problema carcerário é deste governo (Migalhas 4.029 - 12/1/17 - "Pedido de renúncia" - clique aqui). O problema é dos tres primeiros que assinam esta babaquice. Ah... Esqueceram de pedir a assinatura do "renomado Jurista Tomás Turbando". Fale com o JEC. É grande amigo dele.

Promotor - Insulto - Desembargadora

9/1/2017
José Batista

Muito "bonito" para sua Excelência o Promotor Público publicar essa sandice (Migalhas 4.026 - 9/1/17 - "!!!" - clique aqui). Em vez disso, deveria voltar aos bancos acadêmicos para se recordar que as ideias tenebrosas de "atavismo lombrosiano" do século XIX, restaram amplamente desacreditadas, ainda naquele longínquo século. Tome tenência Excelência! Pense, pense muito antes de falar e pense, pense muitíssimo mais antes de escrever. Este comentário refere-se somente à malgrada manifestação de sua Excelência, o Promotor Público. Não estou, em hipótese alguma, defendendo a Desembargadora.

9/1/2017
Ademir Andrade

E vice-verca, como diz um amigo, conheço muita doméstica que tem cara de desembargadora (Migalhas 4.026 - 9/1/17 - "!!!" - clique aqui). Que bobagem! Este Promotor deveria ficar calado.

13/1/2017
Luiz Francisco Fernandes

Vale insistir: é preciso instituir exame de suficiência emocional nos concursos públicos (Migalhas 4.026 - 9/1/17 - "!!!" - clique aqui). Tenho plena convicção de que um número até surpreendente de candidatos a promotor, juiz e delegado seria reprovado.

Receita Federal - Bônus de eficiência

10/1/2017
Abílio Neto

O super-homem da SuperReceita. O homem nasce, cresce, trabalha, às vezes vira auditor-fiscal da Receita, se aposenta, abre vaga para outro e morre. Depois da isenção da contribuição previdenciária (para o que opta pela permanência na atividade após 30 anos de contribuição) e do advento da MP 765/2016 que implantou o Bônus de Eficiência (mão grande no FUNDAF), surgiu o ‘homo receitaurus’ e aí a frase teve que ser revista: o homem nasce, cresce, trabalha, às vezes vira auditor-fiscal da Receita, põe o olho bem arregalado no FUNDAF, fica imune à contribuição previdenciária, não se aposenta nem abre vaga para outro e morre no trabalho não de cansaço em decorrência deste, mas de excesso de vantagens no contracheque. Não é um mortal comum porque toda regra tem exceção, logo a MP 765/2016 o tornou mais igual do que os outros! Por isso mesmo, acreditemos em Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional quando declarou: ‘O Sindifisco Nacional esclarece a sociedade que os Auditores Fiscais não defendem e nem estão em busca de nenhum tipo de privilégio ou proteção para benefício próprio, e sim, busca a melhoria da Receita Federal do Brasil.’ Me engana que eu gosto muito!

Reforma da Previdência Social

9/1/2017
Abílio Neto

Amado diretor, o grave problema da Previdência Social, como um todo, não se encontra nas aposentadorias e pensões de valores baixos, pagas aos segurados do INSS, mas a esses mesmos benefícios pagos em valores elevadíssimos (se comparados aos benefícios do INSS) aos servidores públicos e seus dependentes. Qualquer servidor público depois do advento da Emenda 20/1998, se permanecer no trabalho depois de completar 30 anos de contribuição, se homem, e 25 se mulher, não pagará um centavo de contribuição até a concessão da aposentadoria compulsória. O que antes era isenção foi transformado em abono de permanência pela Emenda 41/2003, promovendo, de outro modo, a estagnação nas carreiras do Serviço Público. Outro fato interessante é que a União não é obrigada a pagar a contribuição patronal dos seus servidores, de maneira que pudesse formar um fundo de previdência que se responsabilizasse pela concessão de aposentadorias e pensões. Desse jeito, tudo cai nas costas do Tesouro Nacional. Mas o mais grave de todos os problemas é a baixíssima capacidade que tem a União de recuperar seus créditos. Com a extinção em 2007 da Secretaria da Receita Previdenciária, toda a Dívida Ativa do INSS foi transferida para a PGFN, e aí os grandes sonegadores (e maus pagadores) soltaram fogos porque os procuradores fazendários não têm capacidade física e técnica (falta de conhecimento das leis de custeio da Previdência Social), para com eficiência fazerem a cobrança desses débitos, pois não davam conta nem da carga de trabalho que já existia. Porém se há o pato de sempre para cobrir o rombo das contas, alegram-se todos.

Roraima - Presídio esvaziado

9/1/2017
Reginaldo Costa

Engraçado. O pai de família ou um policial são mortos, a OAB nao faz nada. Mas se vagabundo de facção criminosa é morto, vai até a Corte internacional (Migalhas 4.026 - 9/1/17 - "Salve-se quem puder" - clique aqui). Brasil ta de cabeça pra baixo.

Sociedades de advogados - Anuidade - Rondônia

10/1/2017
Mauricio França

Excelente iniciativa (Migalhas 4.027 - 10/1/17 - "Isenção de anuidade" - clique aqui). Pena que São Paulo temos ainda de pagar um valor absurdo de anuidade como pessoa física que soma-se a outro absurdo quanto ao valor cobrado da sociedade em verdadeiro bis in idem. Ainda a contrapartida oferecida em termos de serviço oferecida as sociedades é pífia. Para não ficar somente em sede de críticas deixo a sugestão de implementar um sistema de processo gratuito ou a preço simbólico de qualidade as sociedades, implementar planos empresariais de saúde com valores baixos subsidiando parte. Quer dizer basta ter boa vontade além da ânsia em arrecadar.

10/1/2017
Ernesto de Cunto Rondelli

A notícia deixa transparecer uma benesse da OAB/RO, contudo, em face do já decidido pelo TRF3, referida anuidade é ilegal (Migalhas 4.027 - 10/1/17 - "Isenção de anuidade" - clique aqui). Por falta de previsão legal, as sociedades de advocacia não têm obrigação de pagar anuidade à OAB. Assim, a 4ª turma do TRF da 3ª região confirmou decisão da 2ª vara Federal Cível de SP que suspendeu a cobrança da seccional da OAB em SP da anuidade de um escritório, referente ao exercício de 2012. A OAB/SP havia apelado ao TRF3 alegando plena autonomia para gerir sua receita, oriunda de contribuições dos inscritos e das sociedades de advogados devidamente registradas, e que tais contribuições não possuem natureza tributária, não sendo subordinadas às normas e princípios tributários, tampouco devendo ser criadas por lei. Contudo, a desembargadora Federal Monica Nobre, relatora do acórdão, afirmou que, devido à natureza híbrida da OAB, as disposições dirigidas aos conselhos de fiscalização das profissões não podem ser aplicadas à OAB. Ela explicou que tais premissas vêm do tratamento constitucional privilegiado atribuído à advocacia, conforme reconhecido pelo STF, no julgamento da ADI 3.026-4/DF, que decidiu que a OAB se constitui em um "serviço público independente" e que a mesma Ordem não tem finalidades exclusivamente corporativas, não podendo ser equiparada às demais instituições de fiscalização das profissões. Sobre a controvérsia em torno da possibilidade de instituição pela OAB/SP de anuidade às sociedades de advogados registradas, a desembargadora declarou que a jurisprudência “é firme no sentido de que somente os advogados e estagiários detêm a obrigação de pagar anuidade ao Conselho de Classe, sendo diferente a situação das sociedades de advogados, porquanto não existe disposição legal nesse sentido”. A desembargadora ainda citou julgado do STJ no REsp 879.339/SC, segundo o qual apenas os advogados e estagiários devem pagar anuidade à Ordem: “Essa conclusão decorre da interpretação sistemática e teleológica do Estatuto da Advocacia e da OAB, pois quando o legislador fez uso do substantivo inscrição ou do adjetivo inscrito(s), referiu-se, sempre, ao(s) sujeito(s) advogado e/ou estagiário, e não à sociedade civil (pessoa jurídica)”, registrou a decisão naquela ocasião. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. Processo 0007655-17.2012.4.03.6100/SP

STF - Ação suspensa - Bloqueio de recursos do RJ

10/1/2017
Eduardo W. V. Barros

Já não é de hoje que o Sumo Areópago parece estar meio confuso, agora pela leitura dessas notas, parece que a timoneira também está se confundindo  (Migalhas 4.027 - 10/1/17 - "Inadimplência" - clique aqui). Que Deus nos proteja.

TRF da 4ª região - Novas súmulas

12/1/2017
Alfredo Tadeu Pires de Oliveira

Está cada vez mais difícil exercer a advocacia com a amplitude que minha profissão merece (Migalhas 4.029 - 12/1/17 - "Aqui, pode" - clique aqui). Não basta termos que lidar com novas leis, que pululam dia a dia; somos achacados por magistrados "legisladores". Ora, se assim caminha o direito; por quê se faz necessário o Congresso Nacional?

TV Migalhas - Ministro Vantuil Abdala - JT

11/1/2017
Ronaldo Tovani

"Ministro aposentado" (Migalhas 4.027 - 10/1/17 - "Justiça trabalhista - Mediação e arbitragem" - clique aqui)?! Parece-me que Migalhas se acha acima do bem e do mal. Já escrevi anteriormente, aqui, com base inclusive em decisão do STF, que quem ocupava cargo público e se aposentou nele não é "aposentado" e sim "ex ...".

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