Leitores

"Despidos eticamente"

24/1/2017
Cidrac Pereira de Moraes

Num dia Maria Antonieta Tropical, FHC, enquanto presidente da República, toma banho pelado no litoral fluminense com Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal. Anos depois reúnem-se o ministro Gilmar Mendes, o juiz, e os dois investigados, a saber o presidente da República e seu Ministro Moreira Franco. Desta feita todos vestidos informalmente, porém, totalmente despidos eticamente. E nós os cidadãos? Aceitamos placidamente!

***Morre Ministro Teori Zavascki***

22/1/2017
Cláudio Pio de Sales Chaves

Esse ministro que faleceu tinha uma incrível facilidade em conseguir ser indicado pelos políticos para cargos no Judiciário: assim foi quando para o TRF-4, para o STJ e para o STF (Migalhas 4.035 - 20/1/17 - "***Morre Ministro Teori Zavascki***" - clique aqui)... com essa tremenda desenvoltura em conseguir investiduras no serviço público, esse ministro somente faltou ser papa. Isso impressiona porque há muitos outros tão cultos quanto ele, que não conseguem chegar sequer a secretário municipal. Enfim, alguma habilidade pessoal ele tinha, para obter tanto sucesso na busca pelo poder.

22/1/2017
Sindronio Lagos

A sabotagem na aeronave que viajava o "probo" juiz ministro Teori Zavascki do STF. Sabotagem: "Verbete: sabotagem. 1. Ato ou efeito de sabotar. 2. Crime que consiste na invasão ou ocupação de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, para impedir ou dificultar o curso normal do trabalho ou, com esse mesmo fim, danificar o estabelecimento, as coisas que nele existem, ou delas dispor." (Fonte: Dicionário Aurélio). Conspiração consumada (sabotagem) no assassinato do “probo” juiz ministro Teori Zavascki do STF - estratagema laço ao "probo" no avião – Adrede preparado – Atribuir o assassinato como se acidente fosse – Quem conspira depende de quem ou quantos a consuma – Abateu a aeronave – Perguntas – Questionamentos – Conjecturas – Teorias – Chuvas – Ventos – Tempestades – Temporais – Neblina – Nevasca. Na conspiração "Ato ou efeito de conspirar; maquinação, trama. Conluio secreto". (Fonte: Dicionário Aurélio eletrônico). O conspirador sempre é indicado pelos membros do conluio com o mentor entendedor da trama "Pessoa que guia, ensina ou aconselha outra; guia mestre, conselheiro". (Op. cit.); Se não for nomeado "peritus unus, peritus nullus" que (um só perito equivale a nenhum). Mas, peritos que tenham conhecimentos proficientes de largo tirocínio, com imparcialidade e estilo do bem imbuídos e "experiri debet" (sempre que concorrem várias ações sobre o mesmo objeto, somente uma deve ser exercitada). Graças os dispositivos de segurança existentes nas aeronaves atuais, é raro quedas de aeronaves por chuvas, tempestades (turbulências), vendaval e outro tanto de acontecimentos súbitos que são captados com antecipação pelos instrumentos existentes nas aeronaves de grande, médio e pequeno porte. Com açodamento, notório saber autor e súcia da conspiração com todos os participantes e partícipes envolvidos para a consumação do assassinato do "probo" juiz ministro Teori Zavascki do STF. Muito fácil pegar a súcia inteira dessa conspiração consumada, que pegar um manquitola (coxo) andando. Quem tem o documentário do começo ao fim, sabe muito bem os interesses, causas, motivos macabros da conspiração consumada no assassinato do presidente John F. Kennedy aos 46 anos de idade, em 22 de novembro de 1963. O documentário de raras informações nele agregadas por dezenas de autoridades de vários seguimentos. Nunca houve e jamais haverá inaudível interesse em torná-lo público. Que alguns gatos pingados do bem contra os maus inimigos das nações do planeta possam prevenir tais conjurações. Tenho comigo aludido documentário e arquivado em muitas canchas... De mim para mim, nenhum mortal do mau me assusta; assim, perpetro arremessamento ao público e a quem possa interessar (e como patriota incondicional, e em benefício da nação brasileira, equipar com cópias (a quem possa interessar) do vasto documentário e meio a ele deságua (aqui com replay) a conspiração do assassinato do presidente John K. Kennedy aos 46 anos de idade em 22 de novembro de 1963), no Dallas, Texas. A conspiração já havia consumado o assassinato de 3 (três) presidentes norte assim como assassinou John K. Kennedy. Conspiração não espaça entre si. Pois, tem um só plano (protótipo) e homicida. Raro ser apontado o conluio por falta de interesse nas investigações e noutras, interferências na investigação e quando não, o mesmo destino da vítima da matula (conspiração). Conspiração consumada no 1º (primeiro) assassinato do presidente William Henry Harrison, pelo súdito do calendário da conspiração no fatídico dia 4 de abril de 1841, no espaço de 31 dias como Presidente dos Estados Unidos da América. A conspiração vil na estratagema. Passados 16 (dezesseis) anos, a conspiração consumada no assassinato do 2º (segundo) presidente James A. Garfield, assassinado por Charles J. Guiteau, súdito da conspiração vil. Passados 20 (vinte) anos, a conspiração consumada no assassinato do 3º (terceiro) presidente William McKinley, não resistiu às sequelas dos ferimentos e foi a óbito por complicações renais, depois de ter sido baleado duas vezes por Leon Czolgosz, súdito do calendário da conspiração. Por fim, a conspiração consumada no assassinato do 4º (quarto) presidente John F. Kennedy, assassinado por Lee Harvey Oswald - súdito do calendário da conspiração, na fatídica sexta-feira em 22 de novembro de 1963, no Dallas, Texas. (Deus abençoe a América)!

23/1/2017
Abílio Neto

Já imaginaram se as flores de um velório pudessem falar (Migalhas 4.035 - 20/1/17 - "***Morre Ministro Teori Zavascki***" - clique aqui)? Ah, elas não falam, mas as rosas (pelo menos essas) exalam tanto o perfume quanto o sentimento de algum desconforto. São como aquelas folhas de papel onde se imprimem certos decretos de luto oficial ou algumas notas de pesar.  Sentem-se envergonhadas!

ABC do CDC

26/1/2017
Rodrigo Garcia

Prezado Professor Rizzato, congratulações pelo o já usual sempre excelente artigo (ABC do CDC - 26/01/2017 -clique aqui). Contudo, gostaria de fazer uma ressalva, o evento ocorrido recentemente na praça da Sé, mencionado pelo Dr. foi meramente um ato de vandalismo e não uma pixação (com que pese eu pensar que a pixação é uma forma de vandalismo). Conforme pudemos observar o sujeito do crime mencionado apenas arremessou tinta vermelha sobre a estatua, não vindo a escrever nada nela, o que, portanto, diferencia da prática do pixo, que constitui o vandalismo por meio de escritas, geralmente incompreensíveis. Feitas essas considerações, novamente, o congratulo.

26/1/2017
Juarez R. Venites

Lendo, com a devida atenção, o artigo pelo Dr. Rizzato Nunes que, entre os assuntos, cuidou da questão das pichações, murais e grafites nas cidades, sinto-me compelido a discordar, em parte, no tocante à afirmação de que, no debate a que se refere, um arquiteto urbanista teria defendido as pichações (ABC do CDC - 26/01/2017 - clique aqui). Assisti à mediação entre os debatedores, conduzida pela competente e simpática jornalista Mônica Waldvogel. Nem me recordo do nome do debatedor em pauta, porém, a impressão que eu recolhi de suas colocações não foi, s.m.j., a de defesa das pichações. O que o arquiteto e urbanista ponderou é que, no seu entender, a pichação é uma forma de manifestação contestatória por determinados grupos sociais. E que, sendo assim, o problema, por ele reconhecido como politicamente agressivo, não se resolve tapando-o com aplicação de tinta, como está fazendo a prefeitura paulistana, mas, com a busca de entendimento com tais grupos, que busque identificar a raiz das causas, já que, segundo ele, a medida adotada pela administração pública não conterá novas agressões. Pode-se concordar ou discordar do entendimento, porém, acho, sinceramente, com apreço ao Dr. Rizzato Nunes, que há certa medida de injustiça na afirmação de que o aludido debatedor seria favorável às pichações.

Ajufe - Lista tríplice - Novo ministro do STF

27/1/2017
Luiza Nóbrega

"Lamentável que o número de indicações femininas sejam diametralmente inferior aos nomes masculinos cotados para a vaga (Migalhas 4.038 - 25/1/17 - "???" - clique aqui)."

27/1/2017
Carlos Souza Queiroz Ferraz

"Entendo essa 'lista' é verdadeira intromissão dessa associação em prerrogativa constitucional da presidência (Migalhas 4.038 - 25/1/17 - "???" - clique aqui). Isso só será possível se houver uma solicitação, jamais a apresentação de sugestão."

27/1/2017
José Renato M. de Almeida

"O juiz Fausto De Sanctis tem todas as condições para assumir a relatoria da Lava Jato no STF (Migalhas 4.038 - 25/1/17 - "???" - clique aqui). Tem experiência, conduta ilibada e notório conhecimento. Os juízes Sérgio Moro e Marcelo Breda no STF não poderiam votar nos processos da Lava Jato. E assim, a turma do bem ficaria com menos um voto em todas as decisões. Não dá para arriscar!"

Armas e celulares em presídios - Jornalista acusa advogado

26/1/2017
Antonio Ruiz Filho, advogado criminalista

A acusação desferida à advocacia pelo jornalista Augusto Nunes, de que advogados levam armas para dentro dos presídios é equivocada, sem ser inédita ((Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Acusações contra advogados" - clique aqui). Recordo-me de igual ofensa em 2006, em razão dos ataques do PCC que paralisaram a cidade de São Paulo. Àquela altura, divulgou-se, largamente, a ferina acusação contra a advocacia, assim como o faz agora o jornalista. Naquela ocasião, como presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, repeli com veemência a infundada maledicência, e ainda ressaltei a importância de distinguir – dos verdadeiros advogados – quem se sirva dessa condição profissional para praticar crimes, isso mediante a publicação, na Folha de S.Paulo, do artigo "Advogados não são bandidos" (clique aqui). O que cumpre agora enfatizar, ainda uma vez, é que advogados que frequentam presídios para o regular exercício da profissão, como regra, não têm nenhum contato físico com os presos. Por conta disso, a alegada participação de advogados nessa criminosa atuação – que, se ocorrente, seria vigorosamente punida pela OAB – não faz sentido e apenas desloca a atenção dos verdadeiros problemas das prisões brasileiras, que são muitos e graves, como todos estamos assistindo.

26/1/2017
Andrey Vilas Boas de Freitas

Contribuiria muito para a discussão se a OAB não firmasse posição contra a revista de advogados na entrada de presídios (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Acusações contra advogados" - clique aqui). Essa prerrogativa da categoria acaba por favorecer os maus profissionais (sim, pasmem, há maus profissionais mesmo na advocacia!) e permite esse tipo de especulação.

26/1/2017
Eloy de Carvalho

Merece sim, ser processado para que se explique (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Acusações contra advogados" - clique aqui). Será que o jornalista nunca ouviu falar em parlatório que é o local onde o advoga fala com presos, onde as vezes não tem nem como passar uma caneta para assinar uma procuração. Nunca vi tanta besteira.

27/1/2017
Milton Córdova Junior

A OAB/MT parece ser um exemplo de ingenuidade (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Acusações contra advogados" - clique aqui). Ou seria um intransigente corporativismo? Querer acreditar que todos advogados - como eu - são vestais, parece ir na contramão do que "ordinariamente acontece". Propor interpelação judicial contra o jornalista para que ele explique as acusações "e contribua com informações que possam identificar os profissionais que cometam esse tipo de irregularidade" é bizarro e falacioso, é a mesma coisa que pedir a certidão de nascimento do Sol (para comprovar que ele nasceu). A propósito, sempre defendi que todos, sem exceção, principalmente advogados que ingressam em presídios, devem se submeter a revistas (e rigorosas). Não querer ser revistado é manter um privilégio inaceitável e incompatível com o status quo.

Artigo - A importância dos embargos de declaração no NCPC

27/1/2017
Lellis Ferraz de Andrade Junior

"De fato. Os aclaratórios ganharam maior relevância com o novo CPC (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Embargos de declaração" - clique aqui). Parabéns à colega pela percepção e ao magistrado que, enfim, recebeu o pedido não como crítica mas uma contribuição da parte para efetivar a Justiça."

Artigo - A integralização do capital social de uma sociedade limitada através de imóveis

25/1/2017
Paulo Kantor, advogado

MIgalhas é D+ ! Desejo cumprimentar a advogada Roberta Cirino Augusto Cordeiro pelo seu artigo de 19/10/2012 ref. Integralização de Capital com Imóveis (clique aqui) e peço que os srs. cumprimentem-na em meu nome, pois tentei contato escrito via site com o escritório dela à época e foi complicado, nem sei se ela lá permanece. O artigo é objetivo, claro, redação agradável, informa e fundamenta de modo simples, parabéns a vocês por publicarem e a ela por estudar e fazê-lo!

Artigo - A possibilidade de aplicação do CDC em conflito envolvendo condomínio

Artigo - A responsabilidade civil do médico

24/1/2017
Maria Letícia Reis

Assunto pertinente, atual e com literatura limitada; este vem engrandecer os profissionais - médicos e advogados- verdadeiramente comprometidos com a pessoa humana fragilidade na sua integralidade (Migalhas 3.871 - 30/5/16 - "Responsabilidade civil" - clique aqui).

Artigo - A tutela de urgência em caráter antecedente no sistema dos Juizados Especiais cíveis estaduais

25/1/2017
Nicole Lange

Excelente artigo (Migalhas nº 3.878 - Tutela de urgência - Juizados - 8/6/16 - clique aqui)! Estava em dúvida em relação aos procedimentos da tutela antecipada antecedente e da tutela cautelar antecedente e sobre a possibilidade, nesse último caso, da apresentação de duas contestações. Todos os meus questionamentos foram sanados!

Artigo - Alimentos transgênicos e o princípio da precaução

22/1/2017
Pascoal Ferreira

Com tantos assuntos a serem debatidos e decididos em favor do povo, porque será que nossos deputados se debruçam e normalmente, agilizam a toque de caixa, matérias que claramente, lhe são convenientes e que trazem algum dividendo em detrimento de toda população  (Migalhas 4.036 - 23/1/17 - clique aqui)? Obs: Meu caro amigo seráfico franciscano, suas matérias sempre abordam assuntos que nos enriquecem, nos ensinam e nos atualizam, não nos deixando parados no tempo e no espaço, um abração.

Artigo - Apontamentos sobre a teoria do adimplemento substancial

Artigo - As alterações na lei do ISS promovidas pela LC 157

26/1/2017
Candia Alayde Brasil Mavrides Sales

"Como um município pode começar o ISS sem editar a sua lei (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "ISS - LC 157" - clique aqui). Pelo princípio da anterioridade passa a entrar no ordenamento jurídico no ano seguinte e ainda para atender a noventena e cobrar logo no primeiro dia de janeiro de 2018 precisa publicar em setembro."

Artigo - Consideração ao luto

Artigo - Protesto de dívida ativa é abusivo e injustificado

22/1/2017
Edson Lima Silva

Então quer dizer que a pessoa jurídica não não pode fazer o protesto seguindo a mesma linha de raciocínio, pois a mesma te inclui no Serasa e depois ainda te protesta (Migalhas 3.051 - 1/2/13 - "Dívida ativa" - clique aqui). Pode explicar isso?

Artigo - Reforma da Previdência: entenda como o envelhecimento da população afeta os cofres públicos

27/1/2017
Marcos Ferreira

"Se existe um rombo na Previdência, e que a PEC 287 seria a solução, tenho os seguintes questionamentos: 1- Onde está o estudo que demonstra o deficit previdenciário (Migalhas de peso - 27/1/17 - clique aqui).? 2- Por que houve o aumento na DRU de 20% para 30% (aumento de 50%)? Esse são meus modestos questionamentos para aqueles que acham que a reforma da Previdência, do modo como será , é necessária."

Auxílio-educação e auxílio-locomoção a magistrados

26/1/2017
Marcos Carneiro

"Isso é uma piada (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Benefícios" - clique aqui). Um Estado que se encontra em crise com uma despesa desse tipo. O filho do pobre vai pagar para um um filho de juiz estudar."

Bônus de Eficiência

24/1/2017
Abílio Neto

O governo Federal, através da MP 765/16, incorporou o Bônus de Eficiência que era o desejo dos sindicalistas de resultado que hoje mandam na Receita Federal do Brasil, feito através daquele PL 5.864/16 que não prosperou na Câmara dos Deputados. Mas apesar de contar com o apoio do Chefe do Poder Executivo que o transformou em medida provisória, continuo a considerá-lo injusto, ilegal, imoral e inconstitucional porque cede aos baixos instintos corporativos daqueles que visam enriquecer ilicitamente tornando-se sócios do FUNDAF e, ainda achando pouco, se julgam no direito de transacionar com o direito adquirido alheio. Só um governo fraco e frouxo cede a essa pressão infernal dos auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal e auditores do Trabalho. Eficiência é, acima de tudo, dever de ofício do servidor público e não objeto de barganha de natureza salarial.

Cigarro

24/1/2017
Guilherme Câmara

Quanto a tipificação do Art. 132 do CP, quem assume o risco pratica o crime por dolo eventual. Toda pessoa sabe que a o cigarro pode causar DIRETAMENTE problemas de saúde e de forma iminente. Com todo respeito, não de trata de restringir o acesso de fumantes a locais públicos ou privados. Pelo contrário, eles têm o acesso garantido, mas não têm o direito de impedir que asmáticos, portadores de rinite ou sinusite também o tenha. Não se admite expor a saúde dessas pessoas a uma quase certeza de lesão para garantir o direito de fumar. O Direito a Saúde decorre do Direito à Vida e o fumante tem o direito de fumar, desde que não exponha a saúde de outros. Ninguém tem liberdade de praticar crimes contra os outros.

Civilizalhas

25/1/2017
Marcelo Porfirio

"Civilizalha" muito interessante (Civilizalhas - 3/4/13 - clique aqui). A pergunta do milhão de dólares seria: que instrumento legal adicional seria necessário para que um contrato assinado pelas partes com testemunhas seja executável? Ou seja, parece ser que com um bom advogado qualquer sistema judiciário no mundo é o melhor sistema judiciário do mundo.

Concurso público - Nomeação

26/1/2017
José Ogaith

Muito importante a decisão, parabéns pela divulgação, ainda mais em se tratando de concurso público da área da saúde, de prestação essencial pelo Poder Público (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Concurso público" - clique aqui).

Dano moral - Celular tomado em escola

24/1/2017
Regina Rodrigues Monte Mor

Leitura digníssima do sr. juiz (Migalhas 3.381 - 4/6/14 - "Alienação x educação" - clique aqui). Aplausos incessantes. A notícia é de 2014, porém atualíssima para se relatar nas escolas nos dias atuais. Parabéns.

Decifra$

25/1/2017
Eduardo W. V. Barros

Talvez seja mais adequado se limitar a considerar a real imprevisibilidade das decisões e das consequências do governo Trump, dentre as quais não se pode descartar proporcionar grandes vantagens para o Brasil, como "rabo do cavalo" da economia mundial (e proscrito pela lavajato), correndo o risco de ser beneficiado por uma suposta crise do primeiro mundo (Decifra$ - 24/1/17 - clique aqui).

Falecimento - João Paulo Rocha de Assis Moura

Frase - Rui Barbosa

23/1/2017
Guilhermina Coimbra

A frase do Conselheiro Rui mais a certeza de que no Brasil, por mais que se tente, não se consegue trabalhar contra o Brasil durante todo o tempo, é que é verdadeiramente um acalanto (Migalhas 4.036 - 23/1/17 - "Otimismo" - clique aqui. Aguarda-se portanto, a esperada coisa impalpável e misteriosa no seio dos acontecimentos contrários às conspirações mesmo que essas tenham vindo de cima para baixo!

Gramatigalhas

24/1/2017
Valdino Baruffi

Começo dizendo obrigado, professor (Gramatigalhas - 5/6/09 - clique aqui). Estudei muito português e nunca concordei com o "em face" da forma como é colocado das petições. Doia meu ouvido. Obrigado pela elucidação.

24/1/2017
José Humberto Soares

Concordo com o que foi explanado (Gramatigalhas - 22/8/07 - clique aqui). No entanto, na prova do concurso público para Revisor de Textos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, de 2014, foi considerado correto usar crase em Motores à Gasolina. Veja a questão:

Questão 33 E-REVTEXT REVISOR DE TEXTO

O desenhista recebeu cinco encomendas de placas. Uma delas, entretanto, precisou ser refeita porque houve um erro no uso do acento de crase. Qual delas?

A) ATENÇÃO! OBRAS À FRENTE.

B) CUIDADO! LOMBADA À 500m.

C) GRATUIDADES NA CABINE À DIREITA.

D) FARÓIS BAIXOS À NOITE.

E) POSTO PARA MOTORES À GASOLINA.

Resposta correta: B

Não achei indicação de que a questão tenha sido anulada.

24/1/2017
Jairo Fialho da Silva

Em que pese a chancela de renomados conhecedores da língua, sinalizando no sentido do acerto quando do emprego indistinto, ouso dar o meu pitaco - e para o qual peço vênia -, afinal de contas, nem eles mesmos se entendem acerca da questão (Gramatigalhas - 29/6/16 - clique aqui). Dois são os exemplos, a meu entender, que assessoram o entendimento pela prevalência da opção no singular. Quando dizemos que " 'fulano', no violão, tira música de ouvido", priorizamos o singular, a despeito de "fulano" ser dotado de par deles. Quando, doutra forma, referimos que " 'beltrano' veio a pé", igualmente desprezamos o plural, nada obstante "beltrano" possuir duas pernas. Nessa esteira, não soa forçação de barra a analogia quando se trata de recebimento de algo ou alguma coisa pessoalmente. No fim de contas, não necessariamente, ao receber encomenda, nela tocaremos com as duas mãos. Sequer com uma. (Cenário possível é, por exemplo, atender um emissário que me traz uma correspondência e eu, por estar com as mão ocupadas ou sujas, solicitar que o dito a coloque sobre a mesa. Nesse caso, não terá sido a correspondência entregue em mão?) Como bem ministrado no item dois, da aula do mestre José Maria, "em mão" trata-se apenas do caráter particular em que se deu o processo.

25/1/2017
Valdir Resende

Se eu DETERMINO o evento usando o artigo definido, haverá crase: "devido ao acidente, devido à ocorrência". Se o evento é INDETERMINADO, sem artigo definido, não haverá crase: "o atraso pode ser devido a desmoronamentos, a chuvas, a acidentes..." (Gramatigalhas - 25/1/17 - clique aqui).

Guarda civil municipal - Porte ilegal de arma

25/1/2017
Jeudeson Bento

Parabéns a esse juiz que entendeu assim o caso do GCM, pois precisamos de proteção (Migalhas 4.038 - 25/1/17 - "Guarda civil – Porte ilegal de arma" - clique aqui). Porque qualquer bandido anda armado e atira em qualquer um, e os GCM não podem sendo que fazem a segurança.

 

Honorários advocatícios - Retenção de dinheiro do cliente

26/1/2017
Carlos Mendes

Percebo que o legislador não preocupou com a hipossuficiência dos clientes aos contratos (Migalhas 4.038 - 25/1/17 - "Ética e disciplina" - clique aqui). Veja o parág. 5ª do art. 48 CED. Todos clientes terão discernimentos caso resolva a causa extrajudicial?

Hopi Hari

Imprensa - Nova relatoria da Lava Jato

24/1/2017
Paulo José Azevedo Branco

Pode ser que o presidente "afague" algum de seus pares, como o Ministro da Justiça ou a Advogada Geral do União (Migalhas 4.037 - 24/1/17 - "Conclusões próprias" - clique aqui). Ou, como muitos pensam, aplicar o "efeito coronel Nascimento", no filme "Tropa de Elite 2": indicando Sergio Moro, ele "cairia para cima", não julgaria mais em Primeira Instância, e não poderia Julgar no STF, por estar impedido. Parabéns aos que sabem jogar xadrez (aqui, sem duplo sentido)

24/1/2017
Abel S. Amaro

A leitura que faço da imprensa, quando se refere a não deixar à mercê da "sorte" a "distribuição" da relatoria da Lava jato, é no sentido de que se evitar que recaia principalmente em qualquer dos três Ministros muito ligados ao partido do mentor das falcatruas apuradas (Migalhas 4.037 - 24/1/17 - "Conclusões próprias" - clique aqui). Será a confirmação de que tudo foi "arranjado".

24/1/2017
Jorge Luiz Vaz

A mídia não sabe o que quer, ora preza pela legalidade e obediência aos trâmites legais, ora pede para adotar um "jeitinho" brasileiro e decidir de forma contrária a lei (Migalhas 4.037 - 24/1/17 - "Conclusões próprias" - clique aqui).

25/1/2017
Zé Preá

O ‘poeta’ também tem
Seu relator-candidato:
Aquele que deixe a toga
Imune a espalhafato
E não pareça um pinguim
O meu desejo é Fachin
Relator da Lava Jato!

 

(Migalhas 4.037 - 24/1/17 - "Conclusões próprias" - clique aqui)

26/1/2017
Francisco Augusto Ramos

"Novamente se repete o equívoco inexplicável (Migalhas 4.037 - 24/1/17 - "Conclusões próprias" - clique aqui). Não será substituto, pois se trata de vacância. Substitui-se no impedimento. Nunca na vaga."

Ives Gandra Filho - Crítica

26/1/2017
Marcelo Seleguim Santos Moraes

Estranho esse repúdio ao nome de Ives Gandra Filho para o STF (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Vaga no Supremo" - clique aqui). Afinal, de que serve uma Corte onde todos os integrantes possuem a mesma ideologia e pensamento? Seria um riquíssimo acréscimo (e contra ponto) às discussões do Supremo Tribunal.

26/1/2017
Ivete Caribé da Rocha

Total apoio às Notas da OAB-RJ e OAB-PA e da Associação dos Advogados Trabalhistas (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Vaga no Supremo" - clique aqui). Não podemos aceitar um ministro com essa postura retrógrada e contrária a todas as conquistas sociais, que reduzem as desigualdades no Brasil. Um juiz que, na condição de presidente do TST, critica a própria Corte.

26/1/2017
Luiz Eduardo

Muito bom artigo, foi o primeiro que vi a coloca trechos inteiros do artigo do Dr. Ives (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Vaga no Supremo" - clique aqui). Me pareceu bem mais claro seu pensamento. De fato a mídia fez um alarde enorme pegando alguns pequenos trechos, tirando do seu sentido original, e jogando nestes fracos artigos jornalísticos. São todos fake news...

26/1/2017
Adler Martins

O Dr. Ives escreveu um artigo extremamente erudito (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Vaga no Supremo" - clique aqui). Compreendê-lo depende de um bom conhecimento de Sócrates, Aristóteles e de pelo menos o diálogo "Górgias", de Platão. Além de Sto. Agostinho, São Tomás de Aquino, Kant, Kelsen e boa parte do autores mais modernos: Radbruch, Savigny, Sandel, Michel Villey, Finnis, Habermas, Rawls, Dworkin, Scalia, etc.. Duvido muito que os repórteres que fizeram o ataque tenham lido o artigo. Pelo que vi, a maioria dos jornais retirou a a informação de um artigo não assinado do portal Justificando, que funciona dentro do site da revista Carta Capital. O Dr. Ives teve muita humildade e generosidade em responder a quem não o leu. Eu achei uma vergonha os jornais terem reduzido uma brilhante argumentação sobre a fundamentação dos direitos humanos na teoria dos direitos naturais a uma polêmica de fim de semana sobre declarações politicamente incorretas e feminismo.

26/1/2017
Deny Eduardo Pereira Alves

Além de democrático nosso Estado é laico, por isso, não me parece que as opiniões religiosas e moralistas do Ministro Ives Gandra sejam compatíveis a ter assento no Supremo Tribunal (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Vaga no Supremo" - clique aqui). O pensamento é livre mas encontra balizas dentro da própria Constituição, principalmente quando se trata de decidir a vida de milhões de brasileiros.

26/1/2017
Carlos Eduardo Nogueira Dourado

Faço minhas, as manifestações contrárias à indicação do Ives Gandra Filho para o STF (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Vaga no Supremo" - clique aqui). Sua atuação no TST já deixa claro o desastre... (vide notas de repúdio de colegas do próprio ministro do TST).

26/1/2017
Erminio Lima Neto

A convivência com conceitos e opiniões diferentes e parte inalienável da democracia, mais ainda

Faço minhas, as manifestações contrárias à indicação do Ives Gandra Filho para o STF (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Vaga no Supremo" - clique aqui)! É a essência do Estado Democrático de Direito. Em pleno século 21, o patrulhamento ideológico gratuito, data vênia, só acrescenta burrice ao debate, nada mais.

Lava Jato - Sorteio da relatoria - Criminalistas

27/1/2017
Teócrito Abritta

Discussão totalmente sem sentido, devido à desmoralização total deste simulacro de Corte, já que aos olhos da população, se transformaram em um "Alcaçuz" togado, onde um réu com 12 processos impunes é beneficiado com uma combinação de votos (Migalhas 4.040 - 27/1/17 - "Ouvindo a defesa" - clique aqui). O melhor seria, que em regime de urgência, decretassem o fim do foro privilegiado e do segredo de justiça, que são os grandes fatores da impunidade e incentivo ao crime.

Lava Jato nas mãos de Cunha

25/1/2017
Ivete Caribé da Rocha

Por isso o silencio de Cunha e do Dr. Moro, em relação à mulher do ex-deputado, cujo depoimento, já vai completar 1 ano (Migalhas 4.038 - 25/1/17 - "Lava Jato e sua fortuna" - clique aqui). Muita diferença do tratamento dado a outras mulheres.

Observatório Permanente do CARF

25/1/2017
Fábio José Freitas Coura

Os limites da tributação justa faz parte do eterno conflito entre os súditos e os soberanos (Observatório Permanente do CARF - 20/1/17 - clique aqui). Por tributos justos inúmeras revoluções e revoltas ocorreram. O estado moderno, a sociedade moderna, tem por base direitos radicados nos ideais daquelas revoluções e revoltas - Americana, Inglesa, Francesa, Mineira, etc. Esperamos que o soberanos atuais não cometam o erro dos antigos déspotas antigos, desrespeitando o direito à tributação justa. Caso contrário, cabeças irão rolar, como rolaram na Revolução Inglesa, Francesa, etc. Parabéns Dr. Ricardo Bastos! O seu artigo é uma ode à liberdade!

Paraty? Nem pensar

23/1/2017
Zé Preá

O que respira, conspira
Só por isso sou medroso
Paraty tem seus mistérios
Além de ser montanhoso
Ulisses e Teori
Por esses me convenci
Que é um lugar perigoso!

Pauta do STF

PJe - Falha no sistema

25/1/2017
Sandro Martins

Se para ele que não tem prazo a cumprir já é difícil, imagine-se para o advogado, sobretudo no PJe trabalhista (Migalhas 4.038 - 25/1/17 - "PJe" - clique aqui).

Poesia - Futuro

25/1/2017
Abílio Neto

Transcrevi do Migalhas 4.038: "Poesia numa hora dessas - Os últimos acontecimentos geraram uma sensação de apostasia na população brasileira. Não por acaso, lembramo-nos de versos do poeta Tobias Barreto: ‘profetas, que mentem, só dizem - futuro! / Futuro! futuro! - e o futuro não vem!" Não concordo, pois sensação de apostasia nem vejo tanto, mas de falta de bom senso no acontecimento principal, isso sim: a) do piloto que tentou uma aterrissagem forçada sem enxergar 500 metros à sua frente, isso na segunda tentativa de pouso; b) do ilustre togado que se juntou a uma companhia empresarial pouco recomendável para um passeio; c) da massoterapeuta Maíra Panas (e sua pobre mãe, Hilda Panas), por não pensar que a mulher jovem, simples e bonita que viaja em companhia de homens poderosos, no mesmo avião, praticamente é descartada como ser humano em caso de acidente fatal, a fim de que a reputação deles não sofra qualquer arranhão, ao ponto de só poder ter o nome revelado como vítima quando seu corpo já está putrefato e provocando justificada curiosidade da imprensa.Caros amigos, me desculpem por esta migalha. Vocês vivem no Brasil oficial e eu vivo no Brasil real.

Porandubas políticas

Portaria - Vestimenta

27/1/2017
Carolina Passos Almeida

A falta de bom senso é tão grande ao ponto de haver a necessidade de proibir através de uma portaria esses tipos de trajes (Migalhas 4.040 - 27/1/17 - "Com que roupa eu vou..." - clique aqui).

27/1/2017
Nilson Theodoro

Fico imaginando por que um Juiz ou Juíza se preocupe com esse assunto, estabelecendo regras que revelam apenas o seu modo de pensar (Migalhas 4.040 - 27/1/17 - "Com que roupa eu vou..." - clique aqui). Mas é intrigante se ela tivesse usado apenas a expressão "trajes que sejam incompatíveis com o decoro da justiça". O que deixaria ao bom senso dos seguranças do forum estabelecer que tipo de roupa seria contrário ao decoro da justiça. De outro lado, ao especificar revela apenas o pensar próprio da Juíza sobre o assunto, sem que haja alguma conexão com a mesma expressão (decorro da justiça). De todo modo a roupa revela muito sobre a pessoa e em muitos casos na justiça talvez essa índole devesse mesmo ser revelada.

27/1/2017
Maria Zélia l. Cavalcante

Parabéns à Magistrada (Migalhas 4.040 - 27/1/17 - "Com que roupa eu vou..." - clique aqui)! Até que enfim alguém percebeu que os advogados estão precisando reavaliar as vestimentas utilizadas no exercício da profissão. Que nos Fóruns dos demais Estados isso também seja observado.

27/1/2017
Cláudia Batiston

Concordo com a decisão da Juíza no limite que algumas pessoas vão ao fórum como se fossem a uma festa e prontas para saírem "caçando" um relacionamento amoroso (Migalhas 4.040 - 27/1/17 - "Com que roupa eu vou..." - clique aqui). É um local de respeito e (como já aconteceu comigo) é um porre de abrir a boca e falar pra advogada da parte contrária que ela está "pagando peitinho" em plena audiência de conciliação. Acho que pra tudo tem hora e local, até mesmo para usar roupas que não condizem com o ambiente sóbrio e sério da advocacia.

27/1/2017
Adolfo Silva Junior

Penso que a OAB deveria preocupar-se por exemplo em ajudar o advogado na celeridade processual, que hoje praticamente não existe, prazos são extrapolados pelo judiciário sem nenhum sentido e, nada fazem, só percebem e tem atitude naquilo que ganham ibope (Migalhas 4.040 - 27/1/17 - "Com que roupa eu vou..." - clique aqui).

27/1/2017
Firmino

Há portarias com esse teor em outros fóruns do interior do Paraná. Sou do tempo em que o juiz não permitia a presença do advogado em audiência sem as vestes talares, nem do público nos corredores dos fóruns com chapéu ou boné (Migalhas 4.040 - 27/1/17 - "Com que roupa eu vou..." - clique aqui). Enquanto isso, os processos se arrastam vagarosamente tal como antes.

27/1/2017
Selma Luiz Duarte

Não deveria ser necessário publicar um texto desses (Migalhas 4.040 - 27/1/17 - "Com que roupa eu vou..." - clique aqui). Vamos respeitar o local de trabalho. O traje deve ser absolutamente formal.

Porte de arma

Reforma da Previdência

23/1/2017
José Renato Almeida

A Reforma da Previdência tem como objetivo equilibrar o plano previdenciário de modo a torná-lo autossustentável, eliminando os déficits que vêm sendo cobertos com recurso públicos. Até agora, o governo submete ao Congresso Nacional plano com medidas de ajustes atuariais apenas para a Previdência Social do Setor Privado (INSS). Deixa de lado as Reformas das Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), Regimes Muito Especiais e a dos Militares. O números mostram que os maiores déficits ocorreram exatamente nessas duas últimas Previdências citadas: a dos Servidores Públicos e a dos Militares. A Previdência Social do Setor Privado (INSS) só apresenta déficit quando são incluídos os beneficiários das áreas rurais. Inclusão feita em governos anteriores, sem que houvesse aporte de recursos para cobrir o tempo de contribuições não recolhidas por esses beneficiados. Desse modo, na previdência rural as contribuições mensais somam cerca de R$ 600 milhões, enquanto os benefícios somam em média R$ 8,4 bilhões, gerando um déficit anual em torno de R$ 40 bilhões. Sem incluir os valores dos benefícios pagos aos aposentados rurais, a Previdência Social (INSS) teve um superavit de R$ 8 bilhões nos primeiros cinco meses de 2015. Em igual período, no ano de 2016 apresentou um déficit de quase R$ 11 bilhões, devido ao cenário de recessão, com redução das contribuições devido ao desemprego, aumento de solicitações do seguro desemprego e à redução da atividade econômica em praticamente todos os setores. Os trabalhadores rurais deveriam estar em uma conta separada dos trabalhadores urbanos (INSS). Seriam pagos com dinheiro público até que o governo aporte recursos que cubra os valores das contribuições não recolhidas pelos mesmos, obtendo-se assim o equilíbrio atuarial necessário para evitar déficits, pelo menos por mais algum tempo. Não é esse o objetivo da Reforma na Previdência? Ou não? O que não tem justificativa é a Reforma focar apenas na Previdência Social do Setor Privado (INSS), onde cada um dos 33,3 milhões de beneficiários recebeu em média dos cofres públicos apenas R$ 2.576,00 no ano de 2015, totalizando o déficit de R$ 85,8 bilhões nas contas do governo. Enquanto isso, cada um dos 980 mil aposentados e pensionistas da Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) recebeu em média dos cofres públicos, nesse mesmo ano, R$ 73.979,00: vinte e oito vezes o que recebeu o beneficiário do INSS! Resultado: déficit de R$ 72,5 bilhões coberto pelo erário. Quanto a Previdência dos Militares o governo já declarou que vai deixar fora dessa reforma! Já as Previdências dos Regimes Muito Especiais, como a do Judiciário e a do Legislativo - onde deputados e senadores, se "aposentam" com apenas oito anos de mandato - nada é falado e poucos ainda ousam perguntar, sem obterem resposta. Isso tudo é o resultado de anos de corrupção, incompetência e populismo por parte dos gerentes públicos. Não é mais aceitável que isso continue a ocorrer daqui para frente. Pois para realizar uma Reforma da Previdência legítima, justa e efetiva, que consiga eliminar os déficits públicos, o governo precisa fazer-la em todas as Previdências e não só na Previdência dos mais frágeis, que menos recebem e que, individualmente, menos oneram os cofres públicos. (Fonte: Instituto de Estudos Previdenciários - Ieprev).

Relatoria da Lava Jato - Opinião de ministros e juristas

25/1/2017
Eduardo Weaver de V. Barros

A regra é clara, "o novo ministro assumirá o acervo do susbstituído" (Migalhas 4.037 - 24/1/17 - "Subsídios" - clique aqui). Qualquer outra solução será um casuísmo insuportável, exatamente em razão da gravidade de algumas questões do acervo. Se existem dúvidas é exatamente porque o processo de seleção dos ministros dos tribunais superiores precisa ser corrigido, inclusive a própria composição que deve ser aumentada, digamos, para 21 no caso do STF e 66 no caso do STJ e a composição pode ser do tipo escabinado, conjugando, por exemplo, com desembargadores e membros do MP, convocados.

27/1/2017
Silmario Sousa

Todo mundo querendo Gilmar Mendes, Tofoli, Lewandovsky ou Celso de Melo para acabar de vez com a Lava Jato, encherem seus bolsos de dinheiro  (Migalhas 4.037 - 24/1/17 - "Subsídios" - clique aqui).

Reprovação

27/1/2017
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Aplausos para o senhor meritíssimo juiz (Migalhas 4.040 - 27/1/17 - "Prova final + recuperação + ..." - clique aqui). A proliferação de escolas sem qualidade realmente é um problema e concorrência desleal com as que primam pelo ensino de qualidade. Aquelas parecem ser muitas hoje em dia, estas, infelizmente, são poucas. Numa governança populista, sem juízo e irresponsável, criaram escolas e mais escolas. O resultado está aí. Até o nível de muitos professores declinou bastante. Muitos até conhecem bem a sua disciplina, mas falta-lhes a verdadeira capacidade 'didática'."

STF x Federação

26/1/2017
Ronaldo Tovani

"Não nos podemos esquecer da ministra do STJ Nancy Andrighi, a mais desapegada de vaidades deles todos (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "STF x Federação" - clique aqui). Recusou, vejam só!, a presidência do STJ, porque sua vocação é 'judicar'."

Sucessor de Teori

26/1/2017
Aristeu Gil Alves

Com o máximo respeito ao notório saber jurídico do Dr. Heleno Torres, ele se destacou na defesa da ex-presidenta Dilma e isso o desabilita a pretender galgar o STF, pois este já se encontra repleto de "amigos do PT" (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Vaga no Supremo" - clique aqui). Nem deveria se expor, em atenção ao seu brilhante curriculum.

26/1/2017
João Maia Corrêa Joaquim

Prezados migalheiros, boa tarde. Li na coluna de hoje os nomes cotados para a vaga de Teori no STF, mas senti a falta de um nome que li recentemente pelas redes sociais como um candidato, com grande respeito na comunidade jurídica: o jurista gaúcho Lenio Luiz Streck Rocha (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Vaga no Supremo" - clique aqui). O nome dele "passou batido" ou os editores do informativo entendem que o nome dele é pouco cotado para a vaga no Supremo?

26/1/2017
Brasil Salomão

Prezados e Ilustres Gestores do nosso Migalhas, boa tarde. No rol dos "pretendentes" ao cargo de ministro do STF, houve omissão referente ao Dr. Fausto de Sanctis, ungido pela Rede Globo (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Vaga no Supremo" - clique aqui)! Cristão que sou, dispenso as costumeiras chibatadas pelo esquecimento de um nome forte como do Dr. Fausto. É um palpite que deve ser considerado! Sempre com muita admiração e respeito.

26/1/2017
Teócrito Abritta

Um réu não pode escolher o seu juiz (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Vaga no Supremo" - clique aqui). Mantenho a minha posição anterior: "Espero que não atuem contra os anseios de Justiça da Sociedade como fizeram para beneficiar Renan, ao combinarem um voto único, o que equivaleu a uma autodissolução desta Corte. Lembramos também, que aos olhos da população, esta Corte há muito é comparável a um Alcaçuz no Planalto Central, já que vários de seus ministros foram citados em gravações e ao vivo na posse de Cármen Lúcia, mas jamais investigados como reza a Operação Lava-Jato. Logo esta Corte tem que se julgar suspeita neste caso. O aceitável, nesta situação de descrédito total neste tribunal, outrora dito Supremo, será a decretação do fim da farsa do foro privilegiado e do segredo de Justiça, em nome dos princípios fundamentais de nossa Constituição e o envio dos processos para as instâncias judiciárias que trabalham de fato, para que façam a Justiça que sempre se negaram a fazer."

27/1/2017
Adilson Dallari

Cumprimento o Migalhas por fomentar os debates sobre possíveis indicações para o STF (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Vaga no Supremo" - clique aqui). Nestes dias difíceis para o país, é reconfortante verificar que temos muitos bons nomes, realmente competentes, éticos e probos, dignos da indicação. Muito bem lembrada por Migalhas a possibilidade da escolha recair sobre um magistrado da segunda instância. Como no STF só há um ministro oriundo da segunda instância (Lewandowski) e são muitos os tribunais de segunda instância, seria prudente indicar alguém menos notório, mais discreto como juiz, com menos área de atrito, mas com suficiente experiência na judicatura e que tenha prestígio como professor, com produção doutrinária atualizada. O melhor de tudo é o fato de o presidente Michel Temer ser um constitucionalista respeitado e um advogado com mais de cinquenta anos de atividade profissional, conhecendo muito bem o mundo jurídico e, de resto, tendo sensibilidade política para avaliar a viabilidade da indicação. Espera-se que o debate seja de alto nível, exaltando virtudes, sem enxovalhar quem quer que seja.

Súmula - Justificativa para demissão

27/1/2017
Bruno de Cristo Bueno Galvão

"A teor da súmula 42 do TRT/ES, bem como da nota de esclarecimento publicada pelo Regional, espera-se que, tendo em vista o entendimento firmado com as alegações sustentadas para a uniformização da jurisprudência, quando for promovida a modulação dos efeitos concretos da decisão, a Corte esclareça se a declaração de inconstitucionalidade exarada implica, pela via reflexa, também na inconstitucionalidade ou na derrogação da lei 8.036/1990, que instituiu o regime obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o qual tem por finalidade precípua proteger o empregado contra a despedida arbitrária (e, por finalidade secundária, promover a arrecadação de quantias com finalidade social), já que a prevalecer o entendimento, não há mais que se falar em regime obrigatório do FGTS, já que esvaiu-se a finalidade da norma com outra (Convenção OIT 158), de caráter supralegal (Migalhas 4.040 - 27/1/17 - "Legislando" - clique aqui). Precisarão esclarecer também desde qual data os empregadores do Estado do Espírito Santo poderão deixar de recolher ao Erário os valores devidos a este título. Justamente em um período em que a burra do Tesouro está caçando as moedinhas para poder fechar as contas. Durmam, migalheiros, com um barulho desses!"

Trajes

27/1/2017
Luis Antonio Rodrigues Correa

"A que ponto chegamos hein (Migalhas 4.040 - 27/1/17 - "Com que roupa eu vou..." - clique aqui). A falta de bom senso. Fez-se necessário a emissão de uma portaria para dizer o 'pode' e 'não pode' dentro de uma instalação judiciária."

27/1/2017
Edelton Bosco de Alvarenga Machado

"Constrangimento ilegal, puro e simples (Migalhas 4.040 - 27/1/17 - "Com que roupa eu vou..." - clique aqui). Só somos obrigados a fazer o que a lei manda, e nao fazer,o que a lei proíbe. A portaria reflete a jactância de poder de certos membros da casta que se tornou o Judiciario brasileiro!"

27/1/2017
Daniela Valente

"A juíza tem razão, tem que ter decoro (Migalhas 4.040 - 27/1/17 - "Com que roupa eu vou..." - clique aqui). Vejam que as restrições são totalmente razoáveis."

28/1/2017
Celia Lopes

"Apoio totalmente a postura da juíza (Migalhas 4.040 - 27/1/17 - "Com que roupa eu vou..." - clique aqui). Parabéns! As pessoas estão denegrindo seu próprio corpo. Para cada ambiente há um traje adequado."

28/1/2017
Ney Gerhard

"O ministro Paulo Brossard seria barrado na porta do Fórum considerando que o chapéu sempre fez parte da sua indumentária (Migalhas 4.040 - 27/1/17 - "Com que roupa eu vou..." - clique aqui). E chapéus são indicados, por todos os livros de medicina, como uma das formas de prevenção ao câncer de pele (raios ultravioletas). Será que S.Exª sabe a diferença entre chapéus e bonés e gorros? Chapéu é item de proteção em países como o Brasil."

TST - Pagamento de PLR

23/1/2017
Guilherme Siqueira de Carvalho

O TST continua no embate direto com o Supremo (21/1/17 - clique aqui). Agora a questão envolve o pagamento de PLR previsto expressamente em norma coletiva - processo RR-1000327-89.2014.5.02.070, cuja decisão foi publicada no dia 02/12/2016. No caso em questão, uma grande empresa de telefonia celebrou Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Empregados prevendo o pagamento do benefício apenas aos trabalhadores que possuíam mais de 180 dias de vínculo. Foi um critério negociado com o Sindicato e, conforme decisão do STF, as normas coletivas devem prevalecer, como espelho da manifestação de vontade das partes, inclusive ante o que se encontra previsto no texto legal, conforme noticiado no Boletim Anterior em que o STF determinou a prevalência da norma coletiva sobre o artigo 58 da CLT em questão envolvendo horas in itinere. Agora o TST, para ignorar o que as partes livremente pactuaram em Acordo Coletivo de Trabalho, invocou o princípio da isonomia, alegando que a norma coletiva violou a isonomia ao impor "um desequilíbrio equivocado entre os trabalhadores que laboravam mais de 180 dias e menos de 180 dias". Indaga-se: o que desejou o TST dizer com "um desequilíbrio equivocado"? Ora, será que as partes não podem mais definir livremente os critérios para incentivar e motivar os empregados que possuem maior tempo de casa? É preocupante a ingerência direta do TST nas negociações coletivas, teimando em não reconhecê-las e insistindo em judicializar tais questões. Em resumo, o TST além de continuar a colidir diretamente com a orientação do SUPREMO, desprestigia a negociação coletiva e fomenta o aumento das demandas, para depois pregar a necessidade de diminuí-las. Não estou aqui dizendo que o Estado não deve intervir nas relações de trabalho com o intuito de tutelar e proteger o lado mais frágil, o trabalhador. O que causa preocupação é a interferência quando a parte hipossuficiente se encontra representada pelo Ente Sindical. Aí residente a questão maior a ser digerida por todos os operadores do Direito do Trabalho. Ou se dá prestígio às negociações coletivas ou então se acaba de vez com elas, renegando os Entes Sindicais a um papel meramente burocrático - homologações de rescisões - e, na maioria dos casos, a um papel político-partidário. Será que é esse o futuro que se espera para as relações trabalhistas no Brasil?

Velocidade nas marginais de SP

23/1/2017
Plínio Gustavo Prado Garcia, advogado em SP

Com a devida vênia do magistrado da 4ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, doutor Luiz Manuel Fonseca Pires, a Constituição não autoriza o Poder Judiciário a fazer as vezes de Poder Executivo (Migalhas 4.036 - 23/1/17 - "Velocidade" - clique aqui). Se assim não for, de que adiantará a separação de poderes da República?

24/1/2017
Plinio Gustavo Prado Garcia

Essa decisão judicial extrapola os limites de jurisdição (Migalhas 4.036 - 23/1/17 - "Velocidade" - clique aqui). Fere a independência e a harmonia entre os Poderes da República. É nula e deverá ser revertida.

25/1/2017
Lothario Octaviano Diniz Junqueira

Cumprimento a redação de "Migalhas" pelo curto, mas extremamente preciso e oportuno comentário sobre a "relevantíssima" questão dos limites de velocidade (Migalhas 4.038 - 25/1/17 - "Judiciário" - clique aqui). Realmente, o que o Judiciário tem a ver com ela? Atenciosamente.

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