Leitores

Administração Pública - Terceirização

3/2/2017
Juraci Novato

"É por aí (Migalhas 4.045 - 3/2/17 - "Administração Pública - Terceirização" - clique aqui). A súmula 331 sobre terceizaçao deve sempre ser observada. O STF é patronal. Está mais para Fiesp, CNI, banqueiros. O trabalhador público ou privado que se lasque. Agora so o Raul Seixas pode se aposentar, porque nasceu há 10 mil anos."

Ajufe - Vaga STF

Armas e celulares em presídios - Jornalista acusa advogado

30/1/2017
Alexandre Thiollier - Advogado

"Não entendo o amigo migalheiro Antonio Ruiz Filho, ex-presidente da AASP, ficar surpreso com a idiotice dita pelo jornalista Augusto Nunes (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Acusações contra advogados" - clique aqui). Da mesma forma que jornalista que recebe propina, para enaltecer esse ou aquele político safado/ladrão carimbado, é criminoso, e não jornalista, o advogado que leva armas/drogas para dentro de presídio, é bandido e não advogado. Neste momento, a advocacia é atacada porque a vaga aberta no STF  deverá ser preenchida por advogado paulista e  constitucionalista. O dr. Alexandre de Morais, atual ministro da Justiça, preenche todos esses requisitos e um a mais importantíssimo: sempre  entendeu, e muito bem, o significado de direitos individuais, algo que ultimamente anda meio esquecido na mais alta Corte do país e em alguns setores da sociedade brasileira."

Artigo - 15 anos do Código Civil

30/1/2017
Paulo Andrade

"Dr., não se pode comparar esse Código novo com o de 16 (Migalhas 4.041 - 30/1/17 - "Código Civil" - clique aqui). A qualidade técnica do primeiro é muito maior, o segundo, cheio de boas intenções, reduziu brutalmente os prazos prescricionais (para esvaziar prateleiras forenses), perdeu a ordem orgânica do primeiro, cujas seções correspondiam à vida humana, começo, maturidade (negócios), casamento, sucessões. E não havia alguém do quilate do Rui Barbosa para alguns milhares de emendas de redação e estilo. Que me perdoe o finado prof. Miguel Reale (de quem assisti aula magistral, admirando igualmente o filho), tanto não é satisfatório no campo obrigacional de empresas, que lá vem um Código Comercial! (muito mal falado, por sinal). Faça um estudo comparado dos dois. O mais velho ganha por séculos-luz. E mais: logo que entrou em vigor (horas depois, pra ser exato), já foram revogando um artigo prevendo compensação de débitos contra a Fazenda Pública! Já pensou que maravilha? E depois de 26 anos, já nasceu velho. E não tem nada a ver com o projeto original, confira-se também. A propósito, já viu a preciosidade do Código Teixeira de Freitas? Só não foi escolhido por critérios políticos mas houve quem o aproveitasse. Paciência. Está aí e é preciso, como o senhor bem disse, familiarizar-se com ele."

Artigo - A indumentária do advogado em audiência

29/1/2017
José Padilha

"O pior é que a própria OAB exige que o advogado esteja trajando termômetros, gravata, até mesmo na fotografia da identidade do advogado (Migalhas 1.510 - 6/10/06 - "Terno e gravata" - clique aqui). Minha foto foi recusada simplesmente porque não aparecia o terno, embora estivesse de camisa social e gravata. Inacreditável e anacrônico esse formalismo esdrúxulo!"

Artigo - A pichação e o crime ambiental

3/2/2017
Porcel Fiszpan

"No Brasil virou coisa normal leis que se anulam (Migalhas 4.045 - 3/2/17 - "Pichação – Crime ambiental" - clique aqui). Certas leis proibem a punição de certas pessoas. Se nao os pode prender, deixe-os pichar. Se nao querem que eles pichem, revoguem as leis que os proibem de serem punidos por isso!"

Artigo - Arbitragem e o Direito do Trabalho: uma reflexão

31/1/2017
José Ogaiht

"A Justiça do Trabalho parece ser a instituição mais adequada para a decisão sobre litígios trabalhistas individuais, estando sobrecarregada pelo descumprimento reiterado de direitos básicos os quais mereceriam cumprimento espontâneo e automático, como no caso do consumidor que precisa enfrentar fornecedores, alguns poderosos, também muitas vezes por questões simples, que já deveria ter sido respeitada, não parecendo que a arbitragem tenha força suficiente para garantir a imparcialidade (Migalhas 4.042 - 31/1/17 - "Arbitragem" - clique aqui)."

Artigo - Contra-reforma trabalhista

31/1/2017
George Marum Ferreira

"Pertinentes e lúcidas as colocações do ex-presidente do TST (Migalhas 4.042 - 31/1/17 - "Contra-reforma trabalhista" - clique aqui). Lamentavelmente parte do Judiciário trabalhista abriu mão da racionalidade no tocante ao Direito do Trabalho para imprimir-lhe uma feição meramente ideológica. E, pior, o fazem presos ao passado e a modelos que a história mostrou que fracassaram. Não se gera e nem se mantêm empregos por decretos ou decisões judiciais. Mal ou bem, o sistema capitalista tem a sua lógica. Se quisermos construir um capitalismo distributivo, com um Estado verdadeiramente republicano, devemos reconhecer que algumas leis de mercado não podem ser transgredidas, sob pena de criarmos um sistema meia-sola, como é o de hoje, onde predomina o excesso de regulamentação, cujos efeitos colaterais são o subemprego ou a baixa remuneração. Proteger sim, mas dentro do razoável. Ou então esqueçamos a economia de mercado de adotarmos de vez um sistema econômico planificado, onde tudo e todos dependem do Estado."

Artigo - Dispensa da audiência de conciliação/mediação: seis dribles e dois gols

Artigo - Estatuto da pessoa com deficiência - Principais alterações

31/1/2017
Fernando Coutinho Leão da Silveira

"De acordo com os artigos sexto e 84 do EPD não há que se falar em incapacidade (Migalhas 3.816 - 8/3/16 - "Estatuto da pessoa com deficiência" - clique aqui). Pessoa com deficiencia não é mais incapaz nem absoluta tampouco relativamente, ficando a curatela restrita apenas às questões patrimonias / negociais do curatelado."

Artigo - Limiar das atividades de taxistas e uberistas reacende discussão sobre a mobilidade urbana

2/2/2017
Renan Gonçalves Salvador

"Quer dizer que o Uber, por iniciativa própria, irá fazer uma lei 'de iniciativa popular' (Migalhas de peso - 2/2/17 - clique aqui)? Acho que nem o mais descarado lobista pensou em uma saída dessas. Para mim, a tecnologia mais 'sofisticada' do Uber é a tecnologia 'jurídica', pela qual a empresa procura afastar a sua atividade de qualquer regulamentação trabalhista, tributária, administrativa. O setor jurídico da empresa é quem realmente merece os créditos por tal 'invenção'."

Artigo - Moro no STF: uma reflexão para coxinhas e mortadelas

1/2/2017
Iran Bayma

"Realmente (Migalhas 4.042 - 31/1/17 - "Moro no Supremo" - clique aqui). Não pode ser julgador Moro se for para o Supremo. E também proferir voto, acredito, divergente ou convergente; nesse caso, para Moro, a Lava Jato não existiria mais. Outro: seu sucessor no Paraná poderá ser um afiliado às críticas gilmarmendeanas, por livre convencimento. Então, seria o fim da operação nos moldes para que foi proposta."

Artigo - Novo ato de improbidade administrativa previsto no art. 10-A da lei Federal 8.429/92: Críticas e análises iniciais

30/1/2017
Adilson Dallari

"Concordo com o excelente texto (Migalhas 4.041 - 30/1/17 - "Improbidade administrativa" - clique aqui). O acrescentamento feito à LIA só veio complicar e suscitar dúvidas. Outras ilações ainda poderão ser feitas, sempre em prejuízo da aplicação da lei e em favor da corrupção."

Artigo - O Direito como produção da linguagem

Artigo - Princípio com vetor do neoconstitucionalismo

1/2/2017
Newton Teixeira Carvalho

"Excelente artigo (Migalhas 4.042 - 31/1/17 - "Neoconstitucionalismo" - clique aqui). Portanto, para ensinar não é preciso escrever muito. Vou encaminhar a várias colegas, da magistratura. O legalismo ainda é grande, entre nós. É comodo, infelizmente!" 

Artigo - Publicidade e propaganda sob a ótica do direito do consumidor

3/2/2017
George Marum Ferreira

"Penso que o debate da questão, empreendido brilhantemente pela articulista, deve ser enriquecido fazendo-se o diálogo das fontes, recorrendo-se, também, à lei 4.680/1965 que regula a atividade publicitária no país, inclusive das agências de propaganda (Migalhas 4.045 - 3/2/17 - "Direito do consumidor - Publicidade e propaganda" - clique aqui). Aliás, a referida lei conceitua o que vem a ser propaganda, fazendo uma distinção clara entre o anunciante, aagência e o veículo utilizado na veiculação. Logo, não se pode pensar em responsabilizar, indistintamente ou sem um exame cuidadoso do caso concreto, o veículo utilizado na veiculação da propaganda, caso contrário faremos das normas consumeristas um microssistema divorciado do sistema jurídico como um todo, como se, hierarquicamente, gozasse de posição superior na ordem legal, o que é absolutamente falso. Acredito, ainda, que todo consumidor é hipossuficiente, mas não necessariamente vulnerável. Os princípios da boa fé e da eticidade permeiam o ordenamento jurídico como um todo, valendo tanto nas relações obrigacionais quanto nas de consumo, projetando seus efeitos sobre fornecedores e consumidores. Trata-se de verdadeiro vetor axiológico. A proteção, no caso das normas consumeristas, é do mais fraco e não do mais esperto, como se tem visto em muitos circunstâncias concretas no país afora."

Atentado em Paris

3/2/2017
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

"Como faço toda manhã estava correndo e fazendo um itinerário que passa por dentro do Louvre, ao lado da pirâmide, para pegar o Jardin de Tulleries. De repente começaram a chegar muitos carros de polícia e guardas passaram a proibir quem estava entrando no espaço do Louvre. Muitas sirenes, dezenas de policiais e viaturas. Tentei uma outra porta estava fechada por cadeado e homens armados, o trânsito todo teve que mudar de mão e os policiais gritavam sendo que um mandou que eu saísse de lá. Imaginei que podia ser um atentado e fui correr do outro lado, à beira do Sena. Vejo agora que foi um homem armado de uma faca teria atacado um policial e levou 5 tiros. O Primeiro Ministro disse que é atentado. Tristes tempos. Volto hoje ao Brasil onde as coisas também estão danadas."

Auxílio-moradia

31/1/2017
Tomaz de Aquino

"Auxílio-moradia para magistratura é uma vergonha, quantos e quantos pais de famílias vivem com um salario mínimo sem nenhum auxílio, enquanto os ministros dos tribunais, juízes e os membros MPF recebem extra salários de 33.734,00, uma vergonha (Migalhas 4.042 - 31/1/17 - "Auxílio-moradia" - clique aqui)!" 

Bônus de eficiência

31/1/2017
Abílio Neto

"O Bônus de Eficiência pago aos auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal do Brasil, instituído pela MP 765/2016, já resultou na primeira derrota judicial do governo Temer. Eu acho é pouco! Em liminar concedida em 25/1/2017, o juiz Federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller determinou a retirada de um processo da pauta do CARF por entender que o pagamento do citado bônus 'cria um conflito de interesses e pode ferir a imparcialidade que se espera dos julgadores'. A decisão tem tudo para virar moda. Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional, e sua equipe de sindicalistas de resultado como ficarão? Um processo que sai da pauta de julgamento coloca por terra a esperança de arrecadação enquanto durar o litígio. (Mandado de Segurança 100042194.2017.4.01.3400)."

Cinco lições sobre a vida e o Direito

Corretagem

30/1/2017
Thiago Alcalde Santos

"Como o consumidor é obrigado a aceitar qualquer contrato pois o mesmo não pode ser discutido com as incorporadoras e afins, com essa decisão agora teremos que sempre arcar com esse custo (Migalhas 4.041 - 30/1/17 - "Miga 7" - clique aqui). Lembrando que o corretor na realidade está trabalhando para a incorporadora num serviço de vendedor; logo iremos pagar para que alguém venda algo para nós."

31/1/2017
Ezequiel Bertolazo

"Salvo em caso de alguma aberração, como parece ter havido no reporte da decisão, o valor da corretagem é repassado diretamente do comprador para a imobiliária/corretor, mas o valor repassado é deduzido do preço total da venda a ser pago à vendedora (Migalhas 4.041 - 30/1/17 - "Miga 7" - clique aqui)."

Despedida

1/2/2017
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"As imagens ficam, as pessoas se vão (Migalhas 4.042 - 31/1/17 - "Migalha comovente" - clique aqui)! Não sabemos como é nem quando mas a vida é cheia de encontros e despedidas. O abraço derradeiro de pai para filho nos comove e nos faz lembrar que viver bem é estar bem com quem amamos, de podermos nos lembrar de momentos inesquecíveis sem tristeza, só com saudade!"

Direito de ir e vir

3/2/2017
Antonio Costa

"In caso, há verdadeiro embate de direitos fundamentais, um, direito fundamental de ir e vir; dois, direito fundamental de alimentação, dada a natureza alimentar deste último, intrinsecamente ligado ao direito fundamental da vida (Migalhas 4.042 - 31/1/17 - "Ir e vir" - clique aqui). O fato é que deve haver muita ponderação e equilíbrio de força na aplicação desses direitos, caso a caso, para não sobrelevar um em detrimento do outro. No entanto, pra não ficar em cima do muro, se tivesse que decidir, concederia a tutela pretendida pelo trabalhador, haja vista que há uma preponderância do direito alimentar sobre o direito de ir e vir, ainda que estreita."

Erro material

3/2/2017
Lindalva Amorim

'Eu particularmente já fui vítima do descaso desta empresa, quando estive em uma de suas lojas em Brasília, fazendo compras de gêneros alimentícios, e ao passar pelo setor de pescados, constava uma placa imensa do preço de bacalhau promoção (Migalhas 4.045 - 3/2/17 - "Veja as ofertas!" - clique aqui). Ao chegar no caixa fui informada que havia 'engano' em relação aquela oferta e que o preço não era aquele, evidentemente, deixei o produto. Não fazer cumprir o CDC, é negar o direito garantido do consumidor e encorajar atitudes como essa, que se repetem, ciente que nada lhes afetará. Juiz é para julgar à luz da lei e assumir o papel de defensor de nenhuma das partes, com argumentos fora da norma."

Gramatigalhas

30/1/2017
Diego de A. S. Primo

"Gostaria de saber se é admissível não flexionar a mesóclise, quando ela se refere a algo no plural. Explico. Em textos científicos, sempre escrevi, por exemplo, 'Analisar-se-ão os argumentos A, B e C'. Recentemente, porém, escutei de uma colega que seria igualmente correto não flexionar o verbo, isto é, escrever 'Analisar-se-á os argumentos A, B e C'. Procurei explicações no Google, mas não encontrei nada concreto. Agradeceria muito se me tirasse a dúvida!"

30/1/2017
Dirceu Jacob de Souza

"Prezado professor José Maria, s Se eu digo: 'Venho do Paraná; venho da Bahia; venho de Brasília, qual será o correto para os demais Estados da Federação?"

30/1/2017
Douglas Martins Silva

"Tenho dúvida que peço a gentileza de que seja encaminhada ao professor José Maria da Costa: 'Inscrito no CPF/MF sob nº' ou 'Inscrito no CPF/MF sob o nº'? Já ouvi dizer que o uso do artigo antes de 'nº' seria desnecessário e também já ouvi dizer que não seria correto. Há alguma regra formal?"

30/1/2017
Geraldo Carvalho

"Professor, tenho uma dúvida quanto ao uso ou não da vírgula. 'Requer o autor a citação do réu' ou 'requer, o autor, a citação do réu'."

1/2/2017
Luis Gustavo Camargo

"Na frase: 'A questão é que estamos diante de um processo de bilhões de reais, cujos interesses vão além das cifras'. Fiquei com dúvida em relação ao uso da gramática, especificamente quanto a regência da preposição do verbo 'interessar'. De acordo com o padrão culto, o  verbo citado não rege a preposição 'por'? 'Somos todos aprendizes'."

1/2/2017
Guilherme Schimidt Garcia

"Li a Gramatigalhas de hoje sobre o verbo subsumir, mas não me contentei com a resposta (Gramatigalhas - 1/2/17 - "Subsume ou Subsome?" - clique aqui). Por que o verbo subsumir deve ser conjugado como o verbo sacudir e não como o verbo presumir? O correto é presume-se ou presome-se? Daí: subsume-se ou subsome-se?"

1/2/2017
Diego Jorge Tenório Tavares

"Caro mestre, como manobrar as reticências entre aspas e o ponto final? Refiro-me a este trecho, por exemplo: 'Vejo a cidade com olhos de ancião, carregando de emoção...' Lembro como se fosse hoje. Seria desse jeito ou haveria um ponto entre as últimas aspas e a palavra 'lembro', que inicia outro período."

Homenagem - Teori Zavascki

1/2/2017
Teócrito Abritta

"Esta gente finge que está fazendo Justiça (Migalhas quentes - 1/2/17 - clique aqui). Esquanto os brasileiros sofrem de doenças, violências, perdas salariais e miséria, zombam impunemente, como se pertencessem a uma aristocracia absoluta, sempre negando-se a defender a Constituição, sempre criando facilidades pseudo jurídicas para a corrupção. Isto vai acabar em tragédia."

1/2/2017
Teócrito Abritta

"Homenagens (Migalhas quentes - 1/2/17 - clique aqui)? Deveriam aproveitar a oportunidade para discutir a Ética que já esqueceram há muito tempo, como por exemplo, um juiz não poder ficar aceitando favores."

2/2/2017
Wesley Alves Machado

"Ok, como habitante de um país cristão (me declaro livre da crença em qualquer deus ou Deus), temos que aplaudir o culto ao ex-ministro (Migalhas quentes - 1/2/17 - clique aqui). Porém, seria muito conveniente a esta natureza justiceira do título, que se apurasse o que um componente da mais alta Corte de Justiça do país e a que título, fazia a bordo de uma aeronave de um particular, que, convenhamos não era um particular comum."

ISS

1/2/2017
Valmir J. Leoni

"Bitributação, pois o consumidor já para imposto às concessionárias de serviço telefônico/interne (Migalhas 4.043 - 1/2/17 - "Imposto sobre serviço" - clique aqui)."

Ives Gandra Filho - Crítica

31/1/2017
Maurílio Pires Oliveira Faria

"Assunto deveras espinhoso, quando se trata de Estado laico, não se pode permitir que pessoas afrontem o Estado com suas convicções religiosas impregnadas de fanatismo, sob pena de criar caos, como sucedeu na infame inquisição espanhola que começou em 1478 e continuou até 1834 (Migalhas 4.039 - 26/1/17 - "Vaga no Supremo" - clique aqui)."

Lava Jato

30/1/2017
Sonia Valsechi

"Que alívio a Excelentíssima ministra presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal nos proporcionou hoje com a homologação das delações (Migalhas 4.041 - 30/1/17 - "Alvíssaras" - clique aqui). Gratidão."

30/1/2017
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Cármen Lúcia eleva o conceito melhor da Justiça brasileira (Migalhas 4.041 - 30/1/17 - "Alvíssaras" - clique aqui)! Essa mineira honra os seus pares e enobrece a Justiça brasileira! Itamar Franco deve estar feliz aonde estiver! Parabéns, ministra presidente do STF!"

30/1/2017
Arnaldo Arruda

"Folgo em saber disto (Migalhas quentes - 30/1/17 - clique aqui). O Brasil do futuro vai ser um país melhor. Parabéns ministra Cármem Lúcia, a excelentíssima além de ajudar nosso país, honrou a memória do ex- ministro Teori."

31/1/2017
Zélia Gianello de Oliveira

"Inicio esta pequena interlocução (ai que pernóstico, vou trocar para conversa amigável), registrando que sou fã incondicional do informativo já há muitos anos, desde que tinha um formato diferente, anterior. O informativo está sempre de parabéns pela celeridade, propriedade e atenção com que aborda os temas da atualidade brasileira, esta que anda nos oferecendo uma surpresa a cada dia. Definitivamente, repetindo o Ilmo ministro Marco Aurélio, de tédio não vamos morrer. Mas, respirando fundo pela ousadia que vou cometer, permitam-me discordar das loas tecidas à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia (parece que tem mesmo o acento agudo no 'a'), ao homologar por atacado as famosíssimas delações odebrechtianas, em número de 76 ou 77, - os periódicos dão esses dois números (Migalhas 4.041 - 30/1/17 - "Alvíssaras" - clique aqui). Datíssima venia, acho que não lhe era possível esse ato, a não ser mediante um contorcionismo constitucional e regimental daqueles dignos de convocação olímpica. Esquivando-me das considerações tecno-jurídicas - neste site reunem-se os luminares do mundo jurídico nacional e quem sou eu para tentar ombrear-me nesta seara - pondero apenas algumas considerações e dúvidas de bom senso. Se os trabalhos tribunalícios reiniciam-se agora, ainda nesta semana, por que não aguardar este reinício? O atendimento ao pedido formulado pelo chefe do MP soa como pretexto combinado para permitir que a homologação fosse realizada por ela em exercício das prerrogativas reservadas às urgências durante os períodos de recesso. Igualmente, atender o clamor popular, - a famosa voz das ruas - nem sempre leva ao destino acertado. Quando recebo estas correntes de reivindicações populares a respeito desses temas tão tecno-delicados, lembro sempre que a anexação da Áustria à Alemanha nazista foi feita atendendo ao clamor popular. Deu no que deu. As 77 delações foram, todas, examinadas - nem digo esmiuçadas por ela e /ou sua assessoria, - mas olhadas a voo de pássaro, nem que fosse só para tomar conhecimento ainda que superficial de seus temas? Custa crer, o que confirma o que os advogados militantes já sabemos de há muito: sim, temas importantes são mandados para frente de cambulhão por lá. Sendo sabido que o ministro Teori não era famoso pela rapidez, era assim tão premente a homologação que não podia mesmo aguardar pelo menos o cumprimento do rito regimental do sorteio entre os membros da turma para decidir o novo relator - ou até mesmo a discussão colegiada que poderia decidir diferentemente quanto aos participantes do sorteio? Isso considerando-se que o presidente já confirmou - acertadamente - que somente vai apontar o novo ministro após a designação do novo relator. E mais: ao contrário do que havia sido ventilado pelo falecido ministro, - ele teria dito à imprensa que derrubaria o sigilo tão logo as homologasse - mantendo o sigilo nas 77 delações? Acho que não ouviremos nada partindo dos outros ministros; imagine-se a crise - não, o aumento da crise que já temos - se isso acontecesse. Mas eu, que sou do tempo (outra expressão ruinzinha) em que juízes de qualquer instância só falavam mesmo nos autos, tenho enorme medo de demagogia populista partindo do Judiciário. Faço estas ponderações com humildade e remeto com grande amizade."

31/1/2017
José Fernandes da Silva

"Acho estranho esse cuidado excessivo de todos os 'operadores do Direito' e de Migalhas, para analisar o que chamam de 'sorteio' do novo relator. Alguém deveria dizer claramente que essa forma de nomear o novo relator é sim uma 'loteria', um 'acaso'. E comentar, sem subterfúgios, a desgraça que atingiria (mais uma vez) o Brasil se a 'sorte' caísse no nome do ministro Toffolli ou, por ainda, no do Lewandowski."

31/1/2017
Eduardo W. de V.Barros

"Com todo o respeito, não compreendi porque esse ato precipitado e fora das suas atribuições,merece a qualificação de inteligente, até porque, até onde se conhece a 'jurisprudência' de sua excelência revela muitas qualidades, mas inteligência, aqui, parece ter a conotação de astúcia, qualidade comum nos mineiros mas inesperada nos atos da ilustre magistrada (Migalhas 4.041 - 30/1/17 - "Alvíssaras" - clique aqui)."

31/1/2017
Juarez R. Venites

"Louve-se o tino de prudência da ministra (Migalhas 4.041 - 30/1/17 - "Alvíssaras" - clique aqui). Divulgar delações na retratada circunstância poderia acarretar danos com irreparáveis injustiças. A menção de pessoas pelos delatores não tem o condão de tornar incontroversos os atribuídos delitos. Do contrário, ainda em fase investigatória e não havendo denúncia (formação da 'opinio delicti' pelo MPF), se os crimes já pudessem ser considerados existentes, qual o sentido que teriam os demais atos processuais e, principalmente, os julgamentos? Exemplo deplorável, dos mais emblemáticos, já ocorreu no Brasil: afinal, quem não se lembra do caso 'Ibsen Pinheiro'?"

31/1/2017
Abílio Neto

"O país aguardava ansioso pela divulgação das delações dos executivos da Odebrecht que deveriam abalar o mundo político (divulgação abafada). Enquanto a homologação e publicação das delações não aconteciam (a primeira houve, a segunda não se sabe se haverá), um dos ícones da MPB, o cantor e compositor baiano Tom Zé, divulgou na noite de sexta-feira, 27 de janeiro, a música 'Queremos as delações', composta por ele e Paulo Lepetit: 'Pessoal, esta canção fiz com Paulo Lepetit pra gente torcer pela publicação das delações, que há quem esteja interessado em esconder'. Quem estaria interessado nisso, Tom Zé? A dupla de emboladores Caju e Castanha?"

1/2/2017
Luiz Gianesini

"Gostei da migalha petitória (Migalhas 4.043 - 1/2/17 - clique aqui). Está tudo caminhando para copiar o que é feito nas licitações – bolinha úmida no pingo para sair o vencedor."

2/2/2017
Teócrito Abritta

"Mas infelizmente considero-o suspeito para julgar senadores, pois antes de sua sabatina no Senado reuniu-se a portas fechadas com cada senador, o que é uma atitude reprovável e antirrepublicana (Migalhas 4.044 - 2/2/17 - "Agora é oficial" - clique aqui)."

2/2/2017
Teócrito Abritta

"Bem, lembro que o primeiro processo de Renan ficou anos nas mãos de Lewandowski e meses na de Fachin, que apresentou o seu relatório quando vários crimes já estavam prescritos e até hoje não foi a julgamento (Migalhas quentes - 2/2/17 - clique aqui). Renan já acumula outros 11 processos impunes nesta Corte. E agora quando serão acusados centenas de políticos e possivelmente até membros desta Corte? Chega de imposturas e vamos exigir o fim desta farsa com o fim do segredo de Justiça e do foro privilegiado em nome de princípios constitucionais fundamentais."

2/2/2017
Eduardo W. de V. Barros

"A triste impressão que fica é a de que existem interesses conduzindo a Lava Jato (Migalhas 4.044 - 2/2/17 - "Agora é oficial" - clique aqui). Isto dificilmente deixará de vir a tona, criando embaraços e perplexidades. É uma pena."

3/2/2017
Geraldo Majela Pessoa Tardelli

"Fachin fez boas regras para as audiências com advogados e partes (Migalhas quentes - 2/2/17 - clique aqui). Muito diferente de colegas do Supremo que almoçam, jantam e se hospedam nas residências de investigados. Pelo visto, a Lava Jato ficou em boas mãos."

3/2/2017
Adalberto Duarte da Silva

"Por que todos aqueles citados, indiciados, denunciados e até condenados que se dizem inocentes não nos ajudam logisticamente para mostramos nossas histórias de inocentes já devidamente comprovadas com sentenças absolutórias já em trânsito em julgado; dando-nos condições de pensarmos e toda a sociedade; bem como todos os integrantes de nossas sagradas instituições incumbidas da prestação jurisdicional com o advento da CF/1988; que espero ser a grande maioria esmagadora de autoridades honestas/probas que acredito deixarão de se posicionar contrários a aprovação de leis que proíbam estes exageros que se ficarem impunes sua tendência e aumentar a nossa triste estatística de mazelas do Judiciário."

3/2/2017
Carlos Alberto Curia Zanforlin Junior

"Era notória a discrição do ministro Teori em tudo que conduzia. Entretanto, algo me deixou inquieto após o 'sorteio' (sim entre aspas) do ministro Fachin como novo relator da Lava Jato. Por que raios um ministro tem que emitir nota dizendo como vai conduzir um processo? Prometendo conduzir com 'prudência, celeridade, responsabilidade e transparência'? Isso é dever do magistrado. Isso aqui não é sufrágio nem algum tipo de campanha política."

Lista suja

1/2/2017
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"Me formei em 2014 em Direito e o tema do meu TCC foi o trabalho escravo contemporâneo à luz da Constituição (Migalhas 4.043 - 1/2/17 - "Lista suja" - clique aqui). Quando busquei a lista para incluir no trabalho ela tinha sido proibida de ser divulgada por uma liminar do ministro Lewandowski pedida por uma construtora. Sem dúvida um retrocesso no combate ao trabalho análogo à escravo (crime previsto no artigo 149 do Código Penal). Nunca é tarde para reparar um erro, temos que comemorar pois as empresas e as pessoas precisam conhecer quem comete este crime e decidir se querem ou não se relacionar com as mesmas."

Migalhas

1/2/2017
Marcus V. Ferreira

"Gostaria de deixar o meu registro de parabéns pelo admirável texto de hoje (Migalhas 4.043 - 1/2/17 - clique aqui). Sintético na medida certa, e tocando em pontos sensíveis, que deveriam levar à reflexão todos os operadores do Direito e, especialmente,  os que ocupam os mais altos cargos do Judiciário. Efetivamente, em processos como aquele que foi abordado no informativo - o mas importante da história do país - não pode haver uma única nuvem de dúvida. Por fim, a conjugação de Machado de Assis com Albert Einstein foi genial. Parabéns!"

3/2/2017
Miguel Eugenio Guimarães Lima

"Gostaria de deixar o meu registro de parabéns pelo admirável texto (Migalhas 4.043 - 1/2/17 - clique aqui). Sintético na medida certa, e tocando em pontos sensíveis, que deveriam levar à reflexão todos os operadores do Direito e, especialmente, os que ocupam os mais altos cargos do Judiciário. Efetivamente, em processos como aquele que foi abordado no informativo - o mas importante da história do país - não pode haver uma única nuvem de dúvida. Por fim, a conjugação de Machado de Assis com Albert Einstein foi genial. Parabéns!"

Ministro Fachin - 2ª turma

31/1/2017
Teócrito Abritta

"Sabemos que todos os ministros do STF são suspeitos para o julgamento dos processos da Lava Jato, pois a par dos que foram citados explicitamente em gravações e jamais investigados, outros já se declararam contra este processo ou participaram do atentado contra a Democracia, quando combinaram seus votos, beneficiando um réu com 12 processos impunes (Migalhas 4.042 - 31/1/17 - "Alea jacta est" - compartilhe). Agora tentam repetir a subserviência ao crime organizado, não só escondendo da sociedade os nomes dos acusados, como encenando mais uma farsa judiciária que levará este processo à prescrição e impunidade. Com o descrédito total nesta Corte, exigimos, em nome dos princípios constitucionais fundamentais o envio do processo para instâncias judiciais que façam a Justiça que se negam a fazer, ao criarem o 'quaseréu', uma nova categoria jurídica para definir aqueles criminosos que permanecem no limbo, esperando a prescrição de seus crimes."

31/1/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Trata-se, evidentemente, de uma interferência casuística na seleção do novo relator do processo, que, 'se é importante e pretende passar o Brasil a limpo' deveria ser poupado desses vícios (Migalhas 4.042 - 31/1/17 - "Alea jacta est" - compartilhe). Por outro lado, não entendo porque magistrados paranaenses parecem ter o privilégio da condução do caso. Um dia será lançado o livro 'Porque Acredito em Lobisomen II' narrando as peraltices da Lava Jato, para nossa decepção."

Participação feminina nos Tribunais

30/1/2017
Delmiro Dantas Campos Neto

"Ao tempo que parabenizo o Portal Migalhas pela rica apresentação de estudo da participação feminino no Judiciário sugiro que sejam contemplados os Tribunais Regionais Eleitorais e ainda os Tribunais de Justiça Desportiva e também o STJD (Migalhas 4.041 - 30/1/17 - "Agora é que são elas?" - clique aqui)."

31/1/2017
Débora do Carmo Vicente

"Excelente diagnóstico (Migalhas 4.041 - 30/1/17 - "Agora é que são elas?" - clique aqui). Uma única contribuição: mencionar os Tribunais Regionais Eleitorais, o TRE/RS está sendo presidido por uma mulher, aliás pela segunda vez em sua história. O TRE do Pará também tem uma mulher no seu mais alto posto. Parabéns pela abordagem!"

PCC

2/2/2017
Marcelo Tranin

"É o que eu sempre digo, temos que aprender a votar, para que nossos legisladores façam leis para a população, não para os bandidos (Migalhas 4.044 - 2/2/17 - "PCC" - clique aqui)!"

Porandubas políticas

1/2/2017
Douglas Martins Silva

"Perdoem-me, mas... partidarismo tem seu limite (Porandubas políticas - 1/2/17 - clique aqui). A coluna Porandubas, fosse assumidamente governista, estaria desempenhando um excelente papel. Se não, vejamos: SP 1º cenário: Ora, o mundo se acabando, as delações da Odebrecht prometendo passar um rodo em tudo e em todos e a coluna deste fazendo propaganda de um governo que pode não chegar a 2018. Francamente. A miríade de citados: 'A banalização dos casos acabaria atenuando o impacto'? Isso não é um comentário, isso é uma torcida! Por mais empregos - I: Essa foi ótima: 'o desemprego já não cresce tanto quanto no tempo do PT'. Quer dizer, há desemprego, ok, e ele cresce, ok, mas não tanto quanto no tempo do PT. Em suma: se é para manter uma coluna política, que ela seja apartidária. Compreendo que seja difícil, para não dizer impossível. Todavia se é para manter uma coluna política chapa branca, que seja aberta outra trincheira para o contraponto. Se não, o debate se tornará impossível. Saudações de um leitor assíduo há mais de dez anos."


Reação alérgica

31/1/2017
Marcelo Domingues

"No mínimo discutível e controversa essa decisão (Migalhas 4.042 - 31/1/17 - "Reação alérgica" - clique aqui). Com a ressalva que não conheço os autos, na grande maioria dos casos que tratam de alergia, o nexo causal para fins indenizatórios não é configurado, já que se trata de hipersensibilidade individual do próprio consumidor, exceção aos casos em que o fornecedor não consegue comprovar a ausência de defeito no produto, a teor do disposto no artigo 12, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. A questão processual poderia exigir uma perícia química para aferir a existência ou não de defeito no produto."

Salário mínimo e credibilidade

29/1/2017
José Renato M. de Almeida

"A credibilidade de um governo ocorre quando faz o que prometeu e programa o que pretende fazer, à vista de todos, com transparência. Lembro que Fernando Henrique Cardoso perdeu a credibilidade quando, em 1997, garfou o salário mínimo. A atualização anual do salário mínimo deveria ser feita de acordo com as regras estabelecidas e aprovadas dois anos antes pelo próprio governo FHC. Sem qualquer justificativa, o governo deixou de lado as próprias regras e, pela única vez nesses últimos 20 anos, o salário mínimo foi atualizado com um índice menor do que a inflação oficial, provocando perda de R$ 6,00 aos trabalhadores, beneficiários e pensionistas da Previdência. Agora, o governo Temer está prestes a cometer erro semelhante, que vai lhe tirar qualquer a credibilidade que ainda possui. Ao apresentar o Projeto de Lei da Reforma das Previdências (Urbana, Rural, dos Servidores Públicos, dos Regimes Especiais e dos Militares), o fez incluindo somente a Previdência Social (Urbana e Rural), deixando sem qualquer alterações de ajustes as Previdências dos Servidores Públicos, Regimes Muito Especiais (deputados, senadores, ministros, juízes, desembargadores, presidentes) e a dos militares. Mas propaga de que está fazendo a Reforma da Previdência para reduzir o déficit que, dentro de poucos anos, irá inviabilizar o pagamento dos benefícios a aposentados e pensionistas, dando a entender que o projeto contempla a reforma das demais Previdências deficitárias. Propaganda enganosa! De forma consciente, estabelece maciça propaganda com informações parciais e propositalmente confusas para enganar a população, repetindo sempre que é melhor fazer sacrifícios agora e receber um pouco menos do que não receber qualquer benefício dentro em breve. O governo sabe, mas deixa de informar, que a Previdência Social Urbana começou a gerar déficit somente a partir do ano de 2016! Escamoteia a informação de que a Previdência Social Rural foi incluída na Previdência Social Privada do INSS, sem que os trabalhadores beneficiados tivessem contribuído anteriormente, só o fazendo a partir de 2005! Qualquer plano previdenciário implantado dessa maneira vai gerar déficit por muitos e muitos anos. Deixa também de divulgar que o déficit de R$ 46,7 bilhões na Previdência Social Urbana em 2016, foi o primeiro a ocorrer desde 2008, ocorrência devido ao alto desemprego, que gerou maior número de seguro desemprego e também pelo aumento das solicitações de aposentadoria devido a insegurança gerada pela Reforma proposta. Já as Previdências Rural, Servidor Público (RGPS) e Militar geram déficits bilionários há muito mais tempo. Para perceber a dimensão do que isso significa, basta as informações de que do déficit total de R$ 149,8 na Previdência Social (INSS) em 2016, apenas R$ 46,8 foram para cobrir os pagamento dos beneficiários da área Urbana enquanto R$ 103,3 bilhões foram para pagar os beneficiários da área Rural, que arrecadou no ano apenas 7,9 bilhões - tudo em valores nominais, sem a correção pela inflação. É inaceitável, tanto por Justiça, como na estrutura contábil e gerencial, imputar aos beneficiários da previdência Urbana - nem a qualquer outro plano de previdência - a cobertura dos déficits gerados pelo pagamento dos benefícios dos trabalhadores rurais. Este déficit deverá ser coberto pelo governo Federal até a implantação de um plano autossustentável que inclua aporte de recursos pelo próprio governo, que cubra a falta de contribuição dos beneficiários. Muito significativo também é o fato do governo Temer não considerar no cálculo do déficit as receitas obtidas pela Desvinculação do Regime Geral da Previdência Social (DRU), como a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Confins), que somou R$ 62 bilhões no ano de 2016; a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), real ou presumido, das pessoas jurídicas; as renúncias fiscais, através de incentivos que não deram resultados e a sonegação fiscal estimados em R$ 46 bilhões. A forma como o governo Temer apresenta os números do déficit da Previdência Social (INSS) parece atender interesses nada benéficos para os participantes. Por tudo isso, e por deixar de incluir as demais previdências deficitárias, o governo Temer é mais um poder republicano a se juntar ao Legislativo como os de maior descrédito junto à população, rejeição construída pelas atitudes da maioria dos deputados e senadores. Parece-me que jornalistas e meios de comunicação, dependentes das verbas bilionárias da propaganda oficial, estão omitindo informações importantes à população, confusa ante propaganda do próprio governo."

Trajes

30/1/2017
Fernando Marconato

"Depois reclamam que a alteração da lei de abuso de autoridade é despropositada (Migalhas 4.040 - 27/1/17 - "Com que roupa eu vou..." - clique aqui). Quem um juiz pensa que é para definir como é que as pessoas devem se vestir nos detalhes. Limite-se a exercer bem a sua função e pronto, os extremos serão corrigidos automaticamente sem canetadas desnecessárias."

Vaga no Supremo

30/1/2017
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Continuamos aguardando a nomeação do dr. Ives Gandra Filho para o Supremo Tribunal Federal, nome de incomparável qualificação técnica. Esperamos que a decisão sobre esse tema saia logo."

3/2/2017
Valeria Pelá

"Presidente Michel Temer, nós, advogadas e defensoras públicas dos mais diversos locais do Brasil, unidas pelo ideal da equidade entre homens e mulheres, notadamente pela ocupação dos espaços de poder e decisão, e assim assegurar efetividade à democracia, juntamente com os juristas, jurisdicionados e jurisdicionadas, dentre outros apoiadores, considerando que dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil está a redução das desigualdades, considerando que as mulheres deste país não podem abrir mão dos seus caros direitos e garantias até aqui conseguidos e que os nomes que estão sendo divulgados na mídia nacional, para a vaga no STF, atentam contra essas conquistas. Pela presente, encaminhamos a Vossa Excelência a nossa justa reivindicação, de que seja nomeada, para ocupar a vaga do ministro Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal, uma mulher notoriamente com competência jurídica e capacidade intelectual e perfil humano para, nos moldes do inciso IV, art. 3º da CF, 'promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação', por ser de inteira Justiça."

Velocidade nas marginais de SP

30/1/2017
Eduardo Weaver

"Alguns juízes usurpam funções da administração enquanto outros evitam a função jurisdicional, cerceando o direito de defesa, o acesso aos recursos e criando julgamentos de massa virtuais, como os 'repetitivos' e as 'repercussões gerais', pobre cidadania (Migalhas 4.036 - 23/1/17 - "Velocidade" - clique aqui)."

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