Leitores

Abandono afetivo

21/2/2017
Rosa Maria da Conceição

"Concordo plenamente com a decisão do magistrado, em inúmeras vezes, há alienação parental por parte da genitora, fazendo com que dificulte a aproximação do pai (Migalhas 4.057 - 21/2/17 - "Abandono afetivo" - clique aqui). Casos parecidos, existem inúmeros, em que os filhos acabam sendo impedidos de ter um relacionamento como devia com o genitor. Parabéns ao magistrado ao dar essa sentença."

21/2/2017
Suzenir Souto Griebel

"Acredito que no caso aqui relatado nao ficou caracterizada uma convivência familiar e sim um convívio entre parentes, que é desprovido de quaisquer sentimentos sublimes, francos, respeitosos, humanitários ou melhor, desprovido da substância do amor e do afeto (Migalhas 4.057 - 21/2/17 - "Abandono afetivo" - clique aqui)."

23/2/2017
Catia Regina Cesar

"Realmente obrigar a ter afeto por outrem não é capacidade do Judiciário, mas obrigar a ressarcir os danos morais, psicológicos e até materiais que essa falta da 'obrigação moral' faz é dever do Judiciário sim (Migalhas 4.057 - 21/2/17 - "Abandono afetivo" - clique aqui). Para que o Direito serve mesmo? Afinal, ser humano é corpo, mente e alma! E quando 'colocamos' um no mundo, nos responsabilizamos pelo todo! Só fez aumentar a dor desse filho que se obriga a ir à Justiça pela falta que o seu genitor o fez! E ainda que o dinheiro 'aliviasse' a falta, a dor na alma, essa é ad eternum!"

24/2/2017
Clóvis Mendes

"Interessante a decisão (Migalhas 4.057 - 21/2/17 - "Abandono afetivo" - clique aqui). Mandar cartão de crédito ao consumidor sem que ele tenha solicitado, acarreta dano moral. A negativação indevida do nome, por si só, também. Mas abandono afetivo não?"

Ações - danos morais - Assistente

20/2/2017
Nevino Antonio Rocco

"Debite-se o fatos ao avanço da informática e à confiança que muito magistrado deposita nos seus auxiliares, assinando em branco, provavelmente (Migalhas 4.055 - 17/2/17 - "Tam, Azul, BB, Bradesco, Peugeot, LG..." - clique aqui). Lembra-me, quando estagiário, de um escrevente que datilografou dois mandados de levantamento: um em seu nome, outro no do patrono da causa e submeteu à assinatura do juiz como se um fosse cópia do outro. O juiz conferiu o que seria original e assinou as duas vias. Dias depois o patrono retirou o mandado em cartório e dirigiu-se ao depositário quando se deparou com o levantamento, dia após a expedição, pelo escrevente que já não aparecia mais para firmar o ponto. Transcorria 1960 e o valor de mais de quatrocentos mil, uma ação que findava após vários anos de tramitação e vários volumes de papel."

20/2/2017
Fernando Marconato

"Essa juíza deveria estar presa (Migalhas 4.055 - 17/2/17 - "Tam, Azul, BB, Bradesco, Peugeot, LG..." - clique aqui). Inconcebível termos que lidar com uma magistrada com essa conduta sórdida e falta de vocação. Talvez na prisão ela aprenda realmente qual é o significado de ser um juiz."

Alexandre de Moraes - Nomeação

23/2/2017
Ramalho Ortigão

"Este rotativo não vai comentar a sabatina do jurista nomeado ao Supremo? Seu conhecimento vocabular, a forma como trata alguns conceitos... não vai falar nada? Ah, entendi. Também fiquei assim: sem comentários."

Alineação fiduciária

23/2/2017
Marcelo Moleiro

"O STJ só julga de forma favorável aos grandes fornecedores (instituições financeiras/bancárias, planos de saúde, empresas de telefonia, etc.), em nítido detrimento aos consumidores (Migalhas quentes - 22/2/17 - clique aqui). Lamentável."

23/2/2017
Leonardo Carvalho Santos

"A alegação para não aplicação da teoria por esta não estar expressa no nosso ordenamento jurídico é argumento burro uma vez que as fontes do Direito não são apenas as leis (Migalhas quentes - 22/2/17 - clique aqui). A jurisprudência do STJ nas últimas duas décadas vem consolidando o entendimento de que é totalmente cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial em contratos de alienação fiduciária de bens móveis. Soma-se a isso o fato de que a doutrina, bem como o Conselho da Justiça Federal e Superior Tribunal de Justiça também segue mesmo entendimento quando na IV Jornada de Direito Civil declara que a teoria da substancial performance decorre de princípios gerais do Direito como a boa-fé objetiva e a função social dos contratos."

24/2/2017
Marcos Antonio Lucas Rodrigues

"Mais uma vez o poder econômico e o lobby dos bancos prevalecem sobre o bom senso (Migalhas quentes - 22/2/17 - clique aqui)! O STJ julgou de forma tendenciosa e injusta na medida em que para o instituto da alienação fiduciária (utilizado quase que exclusivamente por instituições financeiras) não é aplicável a teoria do adimplemento substancial, enquanto que para todos os demais credores esta famigerada teoria é válida! A subjetividade da decisão gera insegurança jurídica e reafirma a certeza de que a Justiça no Brasil é feita por e para os detentores do poder econômico. Infeliz realidade está que só nos faz decepcionar com este arremedo de Poder Judiciário."

Artigo - A burocracia dos cartórios

20/2/2017
Paulo Costa

"Ufa! Até que enfim alguém disse essas verdades que são sempre escamoteadas, como se fossem lógicas e inatacáveis (Migalhas 2.390 - 19/5/10 - "Carimbos, selos, guichês, filas..." - clique aqui). O poder financeiro dos cartórios cria um lobby que domina completamente o Legislativo."

Artigo - A lei agora vale para todos

20/2/2017
José Domério

"Os que acreditam na vigência do Estado de Direito são idealistas ou ingênuos (Migalhas 4.054 - 16/2/17 - "Igualdade legal" - clique aqui)? Se o Estado é de necessidade, salve-se quem puder. Não seja o primeiro a morrer! Nem o último poeta!"

Artigo - Competência para a condução do procedimento licitatório das empresas estatais

23/2/2017
José Calasans Junior

"Excelente texto. No entanto, sobre vários outros pontos importantes constata-se a omissão da lei 13.303 (Migalhas de peso - 23/2/17 - clique aqui). Eis alguns: (i) não define as modalidades de licitação; (ii) não trata do processo judicial para apuração dos crimes cometidos na licitação; (iii) não prevê, para a habilitação, a exigência da comprovação da regularidade fiscal; do registro da empresa e dos integrantes de sua equipe técnica no órgão fiscalizador da respectiva atividade profissional; da capacidade operacional da licitante; (iv) elimina o requisito da singularidade, para a contratação direta de serviços especializados; (v) não prevê a possibilidade de o cidadão impugnar a contratação direta irregular, ou de recorrer contra ilegalidades cometidas no procedimento. Estes e vários outros aspectos da lei 13.303, que caracterizam retrocesso em relação à legislação vigente, foram apontados em resumido estudo que encaminhei à Migalhas em 7/10/2016, como contribuição para o debate da nova lei, porém não divulgado pela revista eletrônica."

Artigo - Contratações lícitas, sem licitação

20/2/2017
Túlio M. Martins

"Esse tema é bastante polêmico, pois remete a critérios pouco (ou nada) objetivos como 'confiança' (Migalhas 4.056 - 20/2/17 - "Contratação lícita sem licitação" - clique aqui). O fato é que não se contrata nem empregados domésticos com base apenas na confiança (de nada ser de confiança se não souber limpar bem o chão), o que dirá advogados para tratar de casos que possuam maior complexidade (singularidade do objeto, segundo a jurisprudência majoritária). Assim, cabe ao gestor mais diligente fundamentar a singularidade do objeto, o notório saber e, só então, entrar na discussão da confiança."

Artigo - Estilingue é arma?

20/2/2017
José Domério

"Viva a discussão sobre o sexo dos anjos (Migalhas de peso - 12/4/15 - clique aqui). Não é a arma a criminosa. Autor do crime é qualquer agente que perfaça o tipo criminal, usando instrumentos (armas, em sentido objetivo, aptos a produzir danos) ou não usando instrumentos ou artefatos. Querem eliminar a criminalidade, revoguem o Código Criminal!"

Artigo - O problema do peso do funcionalismo no orçamento público - ou: o sistema de justiça* não é o vilão

24/2/2017
Luiz Parussolo

"Observar que a LDO-2017 prevê despesas com pessoal, incluindo a seguridade social de R$ 34 bilhões (Migalhas de peso - 23/2/17 - clique aqui)? Observar ainda que o custo do Poder Judiciário vem em decorrência da judicialização dos litígios que penaliza com perdas irreversíveis a sociedade e que seria em próximo a 80% dispensável caso houvesse mediação privada nas causas cíveis dadas a longevidade das causas, a qualidade dos serviços e a insegurança quanto aos resultados nos litígios ajuizados. Está entre os piores serviços fornecidos no país. Outra coisa trata-se da remuneração absurdamente incompatível com a realidade financeira do país e de remunerações da iniciativa privada. Dizer que super remunerar impede a corrupção é balela. O que impede a incidência de corrupções está no caráter do contratado e concursado e para isso um rigoroso teste psicológico como os efetuados nas grandes empresas multinacionais denuncia a falta de lisura para o exercício das funções propostas e até a capacidade de desempenho do servidor. Foi abolido o teste psicológico dos concursos e onde existe os exames orais deixam os examinadores a vontade para avaliar. Quem traz o cerne digno na ascendência não corrompe."

Artigo - Pichou, levou?

22/2/2017
Francisco Thomas

"Excelente texto e pesquisa (Migalhas de peso - 21/2/17 - clique aqui). Interessante que, mesmo após a mudança da lei, ainda há especialistas que não se deram conta da descriminalização do grafite (há, inclusive artigo no Conjur em que se comete esse deslize, malgrado a excelência do autor. Este artigo, que, em boa hora, o Migalhas publica, da dra. Roberta, aborda bem o tema e oferece solução inteligente. Vale divulgar mais."

Carnaval

22/2/2017
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Parabéns ao desembargador pela composição, afinal de contas ser músico é um estado de espírito e, por certo, deve influir para a equânime prestação de Justiça pelo magistrado (Migalhas 4.058 - 22/2/17 - "????" - clique aqui)."

22/2/2017
Jânia Paula

"Sobre 'Lava Jato vira marchinha de carnaval', 'Pena da Galinha' - vão cuidar do sexo porque em grupo se tornou estupro coletivo, no cabaré tornou-se trafico internacional, na moto tornou-se indício de dependência química (Migalhas 4.058 - 22/2/17 - "????" - clique aqui). Desse jeito, neste Estado, as galinhas são as de família e as profissionais celibatárias!"

22/2/2017
Teócrito Abritta

"Não vamos brincar com isto (Migalhas 4.058 - 22/2/17 - "????" - clique aqui). O importante é debater o papel do STF como agente de obstrução da Justiça. Veja este comentário, a seguir, por exemplo. Que tal debatermos isto? Mais um achincalhe para este outrora Supremo Tribunal Federal, verdadeiro 'Alcaçuz' togado, onde os réus é que comandam. O chocante e revoltante é o silêncio desta gente, sem moral, sem ética, com os criminosos considerando-os um valhacouto de seus pares, pronto a premiá-los com a impunidade através de golpes sujos (como pedidos de vistas, por exemplo, engavetando os processos ad infinitum) de modo a premiá-los com a impunidade, deixando seus processos prescreverem. Como diria a minha avó mineira, 'mais um desfrutável, a somar-se aos outros, não fará diferença neste grupelho de insignificâncias, que teimam em posar de supremos magistrados'. Temos que bater duro: 'Fim da farsa do foro privilegiado e uma correição independente nesta carcomida Corte'."

24/2/2017
Valéria da Costa Alves

"Festinhas, principalmente de aniversário, são realizadas em todas as varas e todas as repartições públicas (Migalhas 4.060 - 24/2/17 - "Abre alas" - clique aqui). Não vejo nada demais. Talvez tenham extrapolado um pouco nas fantasias, mas acredito que tenha sido apenas para registrar no momento das fotos. É como na Copa do mundo, os funcionários vão de verde amarelo!"

24/2/2017
Tomaz de Aquino P. Rodrigues

"Todos tem o direito de se divertir, não há motivos para condenar os servidores por realizarem um momento de alegria na própria sala de trabalho, servidor é um ser humano como qualquer outro, ruim seria o servidor sair do trabalho ir até um bar ou restaurante para comemorar aniversário ou fazer farra, viva o servidor (Migalhas 4.060 - 24/2/17 - "Abre alas" - clique aqui)! Viva a Justiça!"

24/2/2017
Nilson Theodoro

"Que coisa! Cadê o tão propalado decoro da Justiça (Migalhas 4.060 - 24/2/17 - "Abre alas" - clique aqui)? E tem magistrado dando sermão em réu pobre que entra no fórum de chinelos."

24/2/2017
José Fernandes da Silva

"Ainda há migalheiros (talvez advogados) que justificam a 'baderna' promovida em pleno expediente e no recinto do cartório. Há um, até, que duvida da existência das pilhas de processos! Valha-me Deus! Bem diz aquele que suscita o decoro do Judiciário."

Centenário - Professor Washington Peluso Albino de Souza

20/2/2017
Giovani Clark

"O mestre Washington Peluso Albino de Souza completaria 100 anos no dia 26 de fevereiro de 2017. Falecido em junho de 2011, aos 94 anos, deixou um grande legado para a Ciência Jurídica nacional e latino-americana. Nasceu na cidade de Ubá/MG e foi professor Emérito da Faculdade de Direito da UFMG, dedicando-se a docência desde 1951. Também foi diretor e coordenador do curso de pós-graduação da famosa Casa de Afonso Pena, bem como dirigiu a sua prestigiada revista até os últimos dias de sua vida. O prof. Washington Peluso Albino de Souza foi pioneiro no Brasil ao introduzir o Direito Econômico como disciplina obrigatória nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da UFMG, no início do anos 1970. Foi o idealizador e criador da Fundação Brasileira de Direito Econômico (FBDE), sendo o seu primeiro presidente. Produziu inúmeros artigos jurídicos e livros, entre os quais o mais estudado, inclusive atualmente, é o livro 'Primeiras Linhas de Direito Econômico'. Ele, ainda, atuou como jornalista no Diários Associados e na Folha de Minas, na Rádio Inconfidência, na Revista da Produção e no Jornal Diário do Comércio. No exercício da assessoria jurídica da Associação Comercial do Estado de Minas Gerais, desempenhou papel de destaque na campanha de mobilização nacional que ficou conhecida como 'O petróleo é nosso'. Na administração pública, ocupou a chefia de gabinete do secretário de Estado do interior no governo de Milton Campos (1949-1950), e foi secretário da Fazenda do município de Belo Horizonte (1951-1953), durante a gestão do prefeito Américo Rennê Giannetti."

Concurso - visão monocular

20/2/2017
Marcos Paulino

"Sobre a matéria a respeito de decisão do ministro Fachin quanto à visão monocular, creio que a defesa dos postulantes se esqueceu de mencionar a súmula 377 do STJ, que garante paridade entre portadores de visão monocular, campo visual diminuído e os demais deficientes físicos (Migalhas 4.056 - 20/2/17 - "Concurso - Deficiência física" - clique aqui). Aliás, todo e qualquer concurso que faça provisão de vagas para deficientes, tem de mencionar no edital a referida súmula do STJ."

Dever do condenado

23/2/2017
Noel Gonçalves Cerqueira

"Concordo que dispensar ao policial o status de militar é uma excrescência (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - "Dever do condenado" - clique aqui). A CF não prevê dotação de força militar aos Estados Federados. Ainda assim os policiais militares desde 1969 gozam desse status para fins de obter benefícios funcionais equiparados aos auferidos pelos integrantes das forças armadas. Agora, no momento em que o governo do Espírito Santo, age no sentido de chamar seus agentes à responsabilidade por prática de crime militar - motim, rebelião - alegar que esse status foi imposto artificialmente ao policial estadual beira a hipocrisia e oportunismo. Penso que não há como afastá-los, neste momento em que são surpreendidos em flagrante delito - já que permanecem em estado de crime continuado -  da condição de militar. Mais adiante, a poderosa e operosa bancada da bola, poderá apresentar projeto legislativo no sentido de abolir essa aberração - nem  sei dizer se legal, talvez coensudinária."

23/2/2017
Janice Schmitd

"Aplausos para o douto promotor (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - "Dever do condenado" - clique aqui)! A lei é para ser aplicada e cumprida em todos os seus aspectos, principalmente para beneficiar as vítimas."

23/2/2017
Glória Rodrigues

"Isso é um absurdo (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - "Dever do condenado" - clique aqui). O condenado tem que pagar sua pena de 'restrição da liberdade'. Não foi condenado a apanhar, comer detritos, viver amontoado numa cela. É esse crime do Estado que estaria sendo indenizado. Retirar esse direito da vítima do Estado, para transferir à vítima do delito, diminuiria a pena de prisão do condenado? Então ele não pode pagar pelo crime alheio, no caso crime do Estado contra ele. Se a multa só será paga a pedido do condenado, com provas do estado de calamidade e desumanidade contra ele e o dinheiro vai para outros, por que ele pediria indenização? Acredito que afinal, o objetivo desse promotor foi impedir o pagamento da indenização."

23/2/2017
George Marum Ferreira

"Perfeito! Congratulo o ilustre representante do Ministério Público por esta iniciativa (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - "Dever do condenado" - clique aqui). De fato, é impensável que o autor de um delito seja indenizado, com dinheiro público, por más condições carcerárias, permanecendo a vítima do delito irressarcida. Seria uma inversão de valores que poderia colocar em cheque a lógica do sistema jurídico."

23/2/2017
Nelson L. Testoni

"Excelente iniciativa do nobre promotor de Justiça em Piracicaba/SP (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - "Dever do condenado" - clique aqui). Espero que seus ilustres colegas em todo o país sigam seu digno exemplo."

23/2/2017
José Carlos da Cruz

"Esse promotor de Justiça retribui o salário que recebe (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - "Dever do condenado" - clique aqui). Oxalá, o exemplo dele fosse seguido por todos os integrantes do Parquet."

23/2/2017
Nilo Rodarte

"Perfeito em seu pensamento (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - "Dever do condenado" - clique aqui). Concordo sem ressalvas. O brasileiro está muito mal acostumado a requerer direitos, mas convenientemente tem se esquecido de seus deveres."

24/2/2017
Denis Faria

"Parabéns ao ilustre promotor (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - "Dever do condenado" - clique aqui). Talvez assim familiares das vítimas desses 'pobres' presos consigam receber alguma indenização. Que outros promotores sigam o exemplo."

24/2/2017
Alex Saraiva

"A posição do digno promotor de Justiça, dr. Luciano, merecedora do reconhecimento devido, pela excelência no manuseio das ferramentas jurídicas, é integral cumprimento dos princípios norteadores de Justiça e do Parquet (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - "Dever do condenado" - clique aqui). Sinceros parabéns.

25/2/2017
José Renato Almeida

"Nesses dias, em que os investigados, condenados e presos são olhados com todo cuidado e atenção por alguns magistrados, é um alento ter um promotor que ainda tem lucidez, dignidade e coragem para tentar obter algum reparo para as vítimas submetidas à desumanidade dos criminosos indenizados (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - "Dever do condenado" - clique aqui)."

Falecimento - Celso Campos Petroni

24/2/2017
João Batista Carneiro Teixeira

"Não fui aluno do dr. Celso Petroni, porém tive o prazer de conhecê-lo numa obra que iríamos construir em Monte Verde/MG (Migalhas 1.810 - 3/1/08 - "Falecimentos"). Que pessoa diferenciada! Educação, gentileza ali transbordava, como pareciam pequenos os problemas quando ele estava presente! Aprendi muito com ele! Uma perda lamentável!"

FHC

23/2/2017
Milton Córdova Júnior

"O maior nome para ocupar o Ministério das Relações Exteriores seria, sem dúvida alguma, o de Fernando Henrique Cardoso, um dos maiores estadistas brasileiros. Com a honorabilidade que o mundo lhe confere, respeitadíssimo onde quer que vá, seria capaz de inserir o Brasil em posições que dificilmente, qualquer outro, por mais capaz que fosse, conseguiria. Para o governo Temer, seria um 'notável', no sentido literal dessa palavra. Fernando Henrique aceitaria essa missão? Isso são outros quinhentos."

Foro privilegiado

21/2/2017
Odair Nocetti Orlando

"Romero Jucá, juntamente com Collor, Sarney, Serra, Aécio, Maluff, Padilha, Moreira Franco, são sem dúvidas nenhuma, os maiores caciques da corrupção neste país (Migalhas 4.054 - 16/2/17 - "Foro privilegiado - Encontro marcado" - clique aqui). Olha nas mãos de quem estamos. Talvez estivéssemos olhando somente para àqueles que estavam deixando o governo, não olhamos para àqueles que estavam assumindo o governo. Nas mãos de quem fomos parar. Será que todas aquelas manifestações serviram apenas de instrumento para colocar no poder um presidente que cuspiu na Constituição, na democracia e na cara do povo brasileiro?"

22/2/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Parece criança (Migalhas 4.054 - 16/2/17 - "Foro privilegiado - Encontro marcado" - clique aqui)! O político incômodo vai ser processado por estupro, como o Assange, por racismo, por posse de drogas. Polilas não faltam, nem juízes severos."

Goleiro Bruno em liberdade

24/2/2017
Jorge Almada

"Faz se necessário a coleta de assinaturas que se tornam projeto de lei de Iniciativa Popular, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa, medidas contra '10 medidas contra a corrupção', a favor da preservação da vida de inocentes, pela redução do número de homicídios com aplicação de penas mais severas tais como prisão perpétua e pena capital (pena de morte) (Migalhas 4.060 - 24/2/17 - "Goleiro Bruno em liberdade" - clique aqui). Vejam as consequências da greve da polícia no Estado do Espírito Santo, dispararam o número de homicídios. Razão: Sem polícia os homicidas ficaram a vontade para matar. Cabe aqui demonstrar que os homicídios não são consequências das desigualdades sociais ou falta de Deus, e sim a certeza da impunidade. No Brasil somente 2% dos homicídios são solucionados, e são aplicadas penais banais. Quando se fala em inibir os homicídios pela implantação de prisão perpétua e pena de morte para inibir os quase 60 mil homicídios por ano no Brasil, as entidades de direitos humanos, OAB e religiosos, juristas, governo, políticos são contrários a estas medidas e ficam passivos diante da trágica realidade brasileira."

Gramatigalhas

21/2/2017
João Miguel Ribeiro

"Sr. professor, prestei o concurso do IFPR, que tinha uma questão sobre pontuação, em uma das frases, a vírgula aparece depois do desde e o desde tem o sentido de ordem de graduação. Desejo saber se está correto."

21/2/2017
Rodrigo Piquet Saboia de Mello

"A primeira migalha do dia fala sobre os vitupérios do senador Romero Jucá e sua grupalidade (clique aqui). A pergunta é: estaria certo na redação da rotativa jurídica a expressão 'baixo calão' e não apenas calão?"

22/2/2017
Dirceu Jacob de Souza

"Professor José Maria, nós, de Campo Mourão/PR, sempre nos denominamos, desde sempre, como sendo: Mourãoenses ou Campo-mourãoenses. Ocorre que pesquisando o dicionário Aurélio, ali, para nossa surpresa, encontramos o gentílico mourense. Sabemos que nenhuma das formas é a correta, mas preferimos que continuemos a ser chamados Mourãoenses ou Campo Mourãoenses. Considerando jordanense o correto seria mouranense?"

22/2/2017
Randolpho Gomes

"Qual é a expressão correta? Exceção de 'pré executividade', Exceção de 'preexecutividade' ou Exceção de 'pré-executividade'?"

22/2/2017
Marcos Paulino

"Faço uma obvervação: no meio jurídico, é comum fazer-se uso da expressão 'no que tange', sendo que essa expressão não é reconhecida como uma forma culta da língua portuguesa. Isso é correto ou não é?"

23/2/2017
José Ronaldo Ornelas Saad

"Caro professor dr. José Maria da Costa. Usar a já consagrada expressão 'de longa data', não configura uma inadequação? Sendo a data um ponto no espaço-tempo, não terá, evidentemente, dimensão. Ao invés de 'de longa data' não seria mais correto falar 'de distante data'?"

25/2/2017
Éden Ricardo Zanato

"Prezado professor, cujus é o caso genitivo singular de quis, quae, quid (igual para os três gêneros) e significa 'do/da qual'; já no plural o genitivo é igual para os três gêneros, 'quorum' (dos quais); assim, 'a respeito da sucessão dos quais' seria 'de quorum sucessione' e não 'de cujus sucessione', que vale exclusivamente para o singular masculino, feminino e neutro. Espero ter colaborado."

Informativo Migalhas

21/2/2017
Sonia Valsechi

"Credo, amado Diretor, até Migalhas chocando a gente dessa maneira (Migalhas 4.057 - 21/2/17 - clique aqui)? Podiam burilar (não confundam hein) as palavras chulas, manter o nível erudito, jocoso, clássico, elegante. Démodé eu? Preferível."

23/2/2017
Moacir Velozo Júnior

"Peço vênia ao migalheiro Fernando Paulo da Silva Filho, para citar sua frase quanto ao informativo 3.810, pois o de hoje me provocou exatamente a mesma reação: 'Nossa (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - clique aqui)! Esse boletim estava 'irritantemente' indispensável para leitura. Tive que acessar quase todos os 'clique aqui'. Parabéns a todos!'!"

Itamaraty

25/2/2017
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Presidente Michel Temer, desta vez não erre, o nome certo para substituir o excelente trabalho do ministro José Serra e atender aos anseios e interesses  do país, é sem dúvida alguma, Sergio Amaral!"

Lava Jato

20/2/2017
José Domério

"Caro Alexandre de Macedo, fiquei deveras curioso por seu último comentário sobre o (ainda juiz?) José Fernando Azevedo Minhoto. Sobre esse meritíssimo juiz criminalista, encontrei página de nossas estimadíssimas migalhas, dando conta do currículo desse juiz, onde ele desvela suas pretensões profissionais. Migalhas, profissionalmente, publicou em 15/6/2015, que esse juiz diz que o silêncio do réu no auto de flagrante denunciava culpa. Migalhas informou que para o juiz José Fernando Azevedo Minhoto, o silêncio do acusado era culpa. Meu caro Alexandre, de quem pouco ou nada divirjo, qual é exatamente este seu segundo comentário sobre o nobre juiz criminalista, de nome José Fernando Azevedo Minhoto?"

21/2/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Caro dr. José Domério, honrado com a atenção que dá às minhas mal traçadas migalhas. Na questão que levanta pede-me que opine sobre a afirmação imputada ao dr. José Fernando Minhoto que 'o silêncio do réu no auto flagrante denuncia culpa'. Louvar ou condenar tal afirmativa, lida fora de seu contexto ou da realidade factual que a pode ter originado, parece-me insensato. Ora, no caso estrito senso, o flagrante já induz a autoria; se não comprovada totalmente, a um razoável nível de certeza. Considerar o silêncio do réu como elemento de convicção de autoria não é pecado. É claro que outros elementos do processo deverão confirmá-la para uma convicção plena. Portanto, limito-me a repetir um velho colega francês, 'pas grave'. Termino indo ao polo oposto. A veemência com que o Lula se defende é prova de inocência? Falta o flagrante, né não? Meus respeitos, caro José Domério."

22/2/2017
Zé Preá

"Odebrecht escancarou
E provocou desconforto
Deu dinheiro vivo a Lula
Líder esquerdista torto
Eu fico me lamentando
Porque mesmo precisando
Não me dão dinheiro morto!"

Litigância de má-fé

24/2/2017
Ênio Bianco

"É muita hipocrisia creditar na conta dos advogados o excesso de serviço a ser feito (Migalhas 4.055 - 17/2/17 - "Crise no Judiciário – Litigância de má-fé" - clique aqui). Se o juízes trabalhassem mais não haveria tanto serviço. Se esse ilustre magistrado tivesse advogado alguma vez na vida antes de fazer o concurso saberia que nem sempre o empregado conta a verdade para o advogado na entrevista. E, muito convenientemente, nessas horas o advogado é transformado em 'primeiro juiz da causa', mas quando se trata de decidir sobre honorários essa pseudo Justiça refugia-se no manto obscuro de uma legislação ultrapassada para afiançar que ali esse direito do trabalhador jurídico inexiste. Faça-nos o favor Ilmo.. magistrado. Acorda e vai trabalhar!"

Mega Aula

Novo ministro no STF

21/2/2017
Samuel Cremasco Pavan de Oliveira

"Incomodou-me a migalha de hoje quando, ao comentar a sabatina a ser realizada pela CCJ do Senado com o atual indicado ao Supremo, conclui que 'é tudo jogo de cena' (Migalhas 4.057 - 21/2/17 - "Novo ministro no STF"). É certo que há jogos de cena. Inconveniente me parece o 'é tudo'. Especialmente porque desqualifica a missão do Senado Federal. Ora, será razoável exigir um trabalho exclusivamente técnico de um órgão político por natureza? Concordo também com Migalhas com a definição de 'ato proforma' à sabatina e votação no Senado, uma vez que, contando o chefe do Executivo com o apoio da maioria dos senadores, de fato só o surgimento de alguma aberração ou denúncia gravíssima obstará a aprovação de sua indicação. Mas isso também não é natural do processo político-democrático? E a duração de 11 horas dessa sabatina evidencia que sim, ela se prestou a mostrar a toda a sociedade informações valiosas sobre o currículo e posições jurídicas do indicado."

22/2/2017
Abílio Neto

"Algumas imagens também significaram muito, especialmente uma em que o sabatinado pisca o olho para Lobão e outra em que Jucá cochicha ao seu ouvido. Impressionantes!"

OAB/MT - Fraude em licitação

23/2/2017
Abel Amaro

"Prerrogativas sempre devem ser respeitadas para assegurar o exercício digno da profissão (Migalhas 4.053 - 15/2/17 - "Operação Sadoma" - clique aqui). Acoitamento e cinismo, nunca. Basta!"

Poder investigatório do MP

21/2/2017
Teócrito Abritta

"E o Supremo deve à sociedade brasileira - mais de duzentos milhões de pessoas honestas -, cadeia para os quadrilheiros do Congresso que se elegeram com trapaças e votos comprados, ou obtidos através de violência extrema (Migalhas 4.057 - 21/2/17 - clique aqui). Exige decência desta Corte, que virou o fiador do crime organizado que arrasa com este país, deixando os processos prescreverem ou através de manobras sujas, como pedir vistas e ficar com o processo ad infinitum."

22/2/2017
Noel Gonçalves Cerqueira

"Dispensável a manifestação do STF sobre a possibilidade do Ministério Público promover - no sentido de realizar - investigação criminal (Migalhas 4.057 - 21/2/17 - clique aqui). Sugere que tenha adotado como sua a emenda 37, rejeitada pelo Congresso. Como não lhe foi vedado - tampouco disciplinado o assunto - tomou como aquiescência. Um escárnio à nossa inteligência e capacidade de ler - com a disposição de entender - o texto constitucional. Cresceu tanto que se sentiu um novo poder - alguém precisa avisá-lo das suas limitações. É da democracia!"

STJ - Intervenção de presidente

23/2/2017
Heleno Francisco de Menezes Júnior

"Discussão bem sem sentido (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - "STJ - Intervenção de presidente - Limites" - clique aqui). Todos estão carecas de saber que o presidente da sessão pode participar dos debates, mesmo porque ele pode eventualmente, em caso de empate, ser chamado a votar. Estranho mesmo foi o resultado do julgamento, ou melhor, do rejulgamento dos aclaratórios sem que houvesse no caso a presença dos vícios que autorizam tal via recursal. Depois o STJ quer convencer os outros tribunais que não podem rejulgar a demanda em sede de embargos de declaração."

Superlotação carcerária

20/2/2017
José Renato M. de Almeida

"Dos inicialmentes - Num primeiro momento da seção de quinta-feira, dia 16, no Supremo Tribunal Federal (STF), todos os 10 ministros presentes concordaram que é obrigação do Estado reparar eventuais danos morais provocados pela prisão em condições degradantes. Na continuidade da seção, ficou decidido por 6 votos a 3 que os criminosos condenados e presos em condições degradantes, devem ser indenizados pelo Estado. A maioria dos magistrados entendeu que essa reparação deve ser financeira, com pagamento de indenização, conforme proposta do relator do caso, ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro em um acidente aéreo. Votaram acompanhando o voto do então relator os ministros: Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Já o ministro Luís Roberto Barroso propôs em seu voto que a compensação fosse feita com abatimento nos dias restantes ao cumprimento da pena. Foi seguido por Luiz Fux e Celso de Mello. Ricardo Lewandowski, em evento em Portugal, não votou. Dos entrementes - Pode ser que agora, finalmente, seja aprovada também a compensação para os cidadãos ou familiares dos assassinados, violentados, sequestrados, torturados, mutilados, incapacitados e roubados, devido ao descaso do governo com a Segurança, Saúde, Educação e demais serviços previstos na Constituição como Direitos Fundamentais do cidadão. Esses outros, cidadãos de bem, não cometeram crime nem foram condenados. Não torturaram, mataram, mutilaram nem degolaram presos das facções rivais. Não destruíram as instalações públicas em que estavam abrigados nem denunciaram depois que as instalações são degradantes. Não comandaram crimes contra a população, mesmo de dentro dos presídios. Não aterrorizaram a população mais simples e trabalhadora. Não extorquiram os familiares dos demais presos para não os massacrar ou matar. Não chantagearam nem ameaçaram agentes penitenciários e seus familiares para obter privilégios... Dos finalmentes - Enfim, as milhões de pessoas inocentes que sofrem por crimes cometidos pelos que agora estão presos, por foragidos ainda não presos, por criminosos ainda não identificados pela polícia e pelos próprios governantes da hora que por ação ou omissão deixam de lhes dar condições dignas de sobrevivência e os submete a situações degradantes. Essas milhões de pessoas, serão indenizadas pelo Estado? Certamente, as diversas comissões de defesa dos Direitos Humanos, já devem estar se mobilizando para que isso ocorra no menor prazo possível. Ou não? Essa decisão mais uma vez confirma a teoria do cientista Albert Einstein que ao ser questionado sobre o infinito, respondeu que duas coisas lhes pareciam infinitas: o universo e a estupidez humana. Com algumas dúvidas quanto ao universo."

20/2/2017
Eduardo W. de V Barros

"Ora Migalhas, essa decisão é um absurdo, típico de Policarpo Quaresma (Migalhas 4.055 - 17/2/17 - "Superlotação carcerária - Indenização pecuniária" - clique aqui). Nossos dignos ministros estão expondo a nós e a si próprios em razão da sobrecarga de serviços, excesso de assessores, preocupação midiática e, sobretudo, pretensão de regular tudo: jurídico, político e social com a metralhadora da repercussão geral, julgando alhos por bugalhos. Migalhas pode fazer média ou pode fazer a diferença, alertando com elegância nossos magistrados para o caminho equívoco que estão trilhando."

24/2/2017
José Roberto Raschelli

"Me atrevo a dar a resposta da questão que diz respeito à indenizar os milhões de vítimas: Não, serão chamadas a contribuir com mais impostos para cobrir o rombo das indenizações devidas aos presidiários."

Sustentação oral

22/2/2017
Fernando Paulo da Silva Filho

"O que transparece é que nosso Judiciário não é fã de sustentação oral até porque dificilmente há mudança de votos por conta dos argumentos da sustentação (Migalhas 4.058 - 22/2/17 - "Ano novo, problema velho" - clique aqui)."

Troca de nome

20/2/2017
Nilson Theodoro

"O que me espanta na questão é a solução ter sido dada apenas em última instância (Migalhas 4.056 - 20/2/17 - "Raimunda por Danielle" - clique aqui). Um problema como esse, tão comum nesse Brasil varonil, não podia ter sido resolvida somente em primeira instância, ou mesmo administrativamente pela serventia especializada? Quanto tempo teria sido poupado? Até fiquei curioso para saber como foi postulado o pedido e quais foram as decisões judiciais intermediárias à decisão do Col. STJ. Mas não o fiz dada à clareza da informação de Migalhas. Mas ainda aguardo ansioso o V. Acórdão."

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