Leitores

Ação penal contra governador de MG

2/3/2017
Teócrito Abritta

"Definitivamente o STF é uma última barreira da corrupção neste país (Migalhas quentes - 2/3/17 - clique aqui). É o Judiciário que a sociedade não tolera mais. A Corte dos papéis bolorentos, da procrastinação, do 'não é comigo', do 'passa amanhã'. Meros carimbadores de certificados de 'bons antecedentes' para corruptos, nunca defendendo a sociedade, deixando simplesmente os processos prescreverem."

Artigo - Desarmamento Civil

3/3/2017
Nereu Augusto Tadeu de Ganter Peplow

"Gostaria de perguntar ao nobre colega em que mundo ele vive, pois deve ser um mundo sem bandidos, sem assaltantes, sem estupradores, sem traficantes, sem sequestradores (Migalhas de peso - 3/3/17 - clique aqui). Pois eu gostaria de me mudar para lá. Cícero tem razão: que as armas cedam ao direito. Qual direito, a não ser o direito dos homens de bem?"

3/3/2017
Pedro de Lima Cordeiro Junior

"Então o cidadão tem que ser igual boi indo pro matadouro (Migalhas de peso - 3/3/17 - clique aqui)? Absurda está posição. Nós cidadãos somos a última defesa de nossas vidas. E outra o desarmamento civil não foi aprovado pela população, foi empurrado pelo governo. Todos temos facas, carros e acidentes acontecem. Basta cuidado. Não é por causa disso, diga-se de passagem, casos raros, que deixaremos a população refém de criminosos. E por mais eficiente que o Estado seja, nunca chegará rápido o suficiente para defender o cidadão. No caso de embate entre cidadão e bandido, com o armamento do civil, teríamos pelo menos uma chance, ja que hoje não possuímos."

3/3/2017
Bruno Oliveira Minasi

"No mínimo estranho um conselheiro Federal que é contra a isonomia entre os juízes e membros do MP (Migalhas de peso - 3/3/17 - clique aqui). Espero sem qualquer dúvida que essa seja apenas a opinião pessoal do advogado, não refletindo a vontade dos advogados maranhenses. Tenho certeza que na maioria são favoráveis ao porte de arma como direito do advogado, assim como é com os juízes e membros do MP. Lamentável que haja qualquer movimentação contrária a valorização do advogado! Por fim, espero que o nobre conselheiro reveja sua opinião, e que perceba que está sendo enganado pela falácia do desarmamento e da preservação de 160 mil vidas."

3/3/2017
Elder Gomes

"Meu devido respeito à sua opinião ou posição em relação ao tema (Migalhas de peso - 3/3/17 - clique aqui). Entretanto, necessário que você responda o que é mais fácil, o governo nos dar segurança ou fazermos valer nosso direito de defesa? Você já poderia responder tambem quanto custa a sua vida e dos seus familiares, assim como manter seu patrimônio. Lembre-se, somos advogados e nossa missão e sempre buscar o direito e a Justiça."

4/3/2017
Euderley Soares de Santana

"Está mais do que provado que o governo já perdeu o controle da segurança pública, e em meu entendimento, cercear o direito de advogados portarem armas para sua própria defesa, é um tanto absurdo, pois em nosso dia a dia tratamos com o risco iminente de sermos alvos de bandidos exatamente em decorrência da função (Migalhas de peso - 3/3/17 - clique aqui). #euapoiooporteparaadvogados."

4/3/2017
Cristian Bani de Miranda Ferreira

"Desculpe, mas fale por si só (Migalhas de peso - 3/3/17 - clique aqui). Ser humilhado por marginais perante seus familiares sem uma possibilidade de defesa é intolerável. Aqueles que não tem a capacidade de defender a si próprio e sua família, que fiquem da forma que estão. Por outro lado, aquele que tem o dever natural de proteção, que tenha direito de exercê-lo. Se eu estiver errado, então, que promotores e juízes também sejam abrangidos por esse pensamento pacífico explorado por Vossa Senhoria. Ou será correto pensar que juízes e promotores são mais violentos que a classe de advogados?"

4/3/2017
Adair Oliveira de Souza

"Entendo necessário desarmar o espírito e permitir que o cidadão (advogado ou não), possa se defender minimamente (Migalhas de peso - 3/3/17 - clique aqui). Não basta ser presa fácil para os marginais."

4/3/2017
Alcemar Itaborai

"Com a permissima maxima vênia, venho discordar em parte do nobre colega, acredito e aceito a aprovação do porte de arma para advogados, sim, por ser um operador do Direito assim como os juízes e promotores, e também com eles corremos risco de vida, quando na defesa seja ela de criminosos ou não, pois não sabemos da índole da parte contraria, que defendemos (Migalhas de peso - 3/3/17 - clique aqui). Diante disso sou a favor da permissão, que deverá ser acompanhada, de comprovação de treinamento de habilidade com o armamento, conhecimento técnico, e instrução de tiro. Tudo isso sobre o controle e fiscalização da OAB e mais, ficará a critério do advogado em querer ou não."

Artigo - Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

2/3/2017
Roberto Moreira Dias

"Tive a oportunidade de escrever sobre o tema em 2001 na Revista Dialética de Direito Tributário nº 75 (em coautoria) (Migalhas 3.530 - 7/1/15 - "Tributos" - clique aqui). Quinze anos anos depois permaneço convicto sobre a tese. E o nosso sistema tributário confirmou isso com o regime incumulativo dessas contribuições: quem paga mercadoria ou serviço mais ICMS se credita dessa somatória nas formas das leis 10.627 e 10.833."

Artigo - Insalubridade laboral - da dignidade ao "direito" adquirido

3/3/2017
Milker Julio Schaefer

"Parabéns dra. Ana Paula (Migalhas 4.063 - 3/3/17 - "Insalubridade laboral" - clique aqui)! Magnífica interpretação da matéria aludida, com excepcional esclarecimento jurídico do que de fato determinam as leis e normatizações sobre a questão da insalubridade e como de forma equivocada vem sendo aplicada!"

Artigo - O distrato de imóvel na planta: controvérsias e reflexões

3/3/2017
Alexandre Machado Beltrão de Castro

"Caros migalheiros, é clara e estarrecedora a verdade trazida no artigo elaborado pelo dr. Maria Franco de Godoi Neto (Migalhas 4.063 - 3/3/17 - "Imóveis" - clique aqui). As grandes construtoras e incorporadoras colocam nas costas dos consumidores todo o rol de 'percalços' que passam por sua desorganização e até mesmo ganância em gerir seus empreendimentos de modo a não devolver aos seus clientes, e que nelas apostaram, as economias de vida que empreenderam para a compra de imóveis. Aliás, a impossibilidade da compra ocorre muitas das vezes por motivos alheios à vontade do comprador - e muitos desses motivos por culpa concorrente das próprias empresas, em imóveis em que se prometiam grandes valorizações. Os distratos já foram colocados para análise do Judiciário, e nos dizeres do dr. Franco de Godoi, as soluções estão aí. Como se já não bastasse o absurdo com que foi decidida a questão das taxas SATI e da corretagem pelo STJ, em serem pagas tais taxas pelo consumidor em serviços notadamente não prestados, agora vem o lobby junto ao Executivo para que o poderio econômico queira empurrar goela abaixo da sociedade o temível PL 774/2015. Infelizmente, é cada vez mais desanimador ao advogado tecer considerações do que é ou não justo e legal para com seus clientes diante de um assombroso quadro, que ora se assemelha a caracterizar total insegurança jurídica como se tem hoje."

Carnaval

1/3/2017
Abílio Neto

"A troça 'Eu acho é pouco', de Olinda, escreveu no seu famoso dragão esse tal de 'Fora Temer'. Gosto da sua folia carnavalesca, mas este ano quando vi isso a rejeitei. Fui ao meu bloco estático 'O Mundo Pegando Fogo', também em Olinda, e não é que a sambista que animava a festa também ousou ao gritar 'Fora Temer'? E ontem à noite no Recife antigo, o veterano Jards Macalé, antes de iniciar o seu show, deu o mesmo grito de ordem. Diante do que Lula, Dilma e o PT fizeram, acho esse pessoal muito infantilizado!"

Celeridade

1/3/2017
Nilson Theodoro

"Surpreendente a solução dada ao caso (Migalhas 4.061 - 1/3/17 - "Celeridade" - clique aqui). E os argumentos são fortes. Mas o que me chama a atenção é o fato de o réu ter sito pego de surpresa com a decisão de primeiro grau, e ter visto tolhido o seu direito de defesa. Não consegui detalhes do processo, mas o julgador de primeiro grau deveria ter dado a oportunidade de o réu apresentar suas razões ainda em primeiro grau, e só depois disso decidir como decidiu. E acho, ainda, que foi simples demais entender como inconstitucional o dispositivo legal mencionado sob o argumento de violação ao princípio da duração razoável do processo. Por certo o Supremo deve se manifestar a respeito de tão importante tema. E ouso dizer que o resultado vai ser em sentido oposto ao do magistrado, que, segundo o próprio dispositivo legal mencionado nem poderia ter se manifestado a respeito. Estamos vivendo mesmo tempos ruins na advocacia criminal."

Competência em recurso especial

2/3/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Voltamos ao tema do comentário anterior a respeito da caotização da jurisprudência de nossos tribunais, selecionadas a dedo pelos autênticos mandarins da Justiça e mal resolvidas por Cortes despreparadas para julgar a controvérsia que se precipitou no julgamento, pior, ao dar efeito normativo e vinculante a decisão (Migalhas 4.061 - 1/3/17 - "Miga 4" - clique aqui)."

Compras on-line

2/3/2017
Artur Félix

"A conciliação e mediação sem dúvida é o caminho para o futuro, ou o início dele (Migalhas quentes - 1/3/17 - clique aqui). Contudo, não pode ser enfiado 'goela abaixo' do consumidor. Não se trata de 'vamos conciliar' está na moda! Se trata de uma ideologia que deve ser seguida tanto pelo consumidor, tanto pelo empresário. Digo por experiência própria, muitas das vezes ligar para o call center é agravar o problema e pedir para ser ludibriado. Os antecedentes não estão preparados para resolver. Em outra quadra, muitas empresas apostam na inexperiência dos juízes leigos, ou que não serão punidos vez que atualmente 'existe uma indústria do dano moral'. Essa é a mensagem, a desculpa que vem sendo sistematizada em nosso meio jurídico. Desse modo, às empresas que não se comprometem e, não querem se comprometer se fartam em lucros indevidos, na recusa de qualificação do call center. Tudo é dinheiro ganho! Não basta dizer que conciliar é bom. Essa deve ser uma prática que venha das empresas principalmente, pois o consumidor sempre busca solucionar pelas vias administrativas, mas como são de péssima qualidade vai judicializando tudo."

Dano coletivo

1/3/2017
Celso Kovalski

"Ah, digníssimo colegiado, já que é assim, por que continuar pagando salário, né (Migalhas 4.061 - 1/3/17 - "Dano moral coletivo x Saúde econômica" - clique aqui)? Vamos descumprir todas as normas, afinal, não estamos todos em crise?"

Dever do condenado

28/2/2017
Tarcísio Lemos

"Parabéns ao promotor (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - "Dever do condenado" - clique aqui)! Até que enfim apareceu um para combater essa inversão de valores assombrosa que corrompe o país! Não ao politicamente correto, esse câncer está acabando com a nação, que surjam mais juízes, desembargadores e promotores como esse honrado sr.!"

28/2/2017
Paulo Sergio Gabriel

"Isto sim é plausível e justo, fico lisonjeado quando me deparo com o dever do direito ao cidadão honesto e justo, diante deste combate injusto e vergonhoso, por parte de certos indivíduos malfeitores, fica aqui meus parabéns (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - "Dever do condenado" - clique aqui)."

Documento único de identificação nacional

1/3/2017
Edson Barbosa Nunes

"Asseveramos aos colegas migalheiros que a identidade realizada pelas papilas digitais, no país continental chamado Brasil trará dificuldades aos brasileiros e até aos órgãos de segurança por ser a identificação datiloscópica que se conhecem no mundo, aquelas dos métodos de Juan Vucetich e Galton Henry, acompanhando regras próprias nos defeitos por sequelas do trabalho dentre outras e mesmo sem tais, a leitura por aparelhos não tem sido eficiente (Migalhas 4.061 - 1/3/17 - "Miga 8" - clique aqui). Os entes federados do Oiapoque ao Chuí não são todos eles dotados de tecnologia nem funcionários. Será mais um caso em que surgirão ônus ao cidadão de diversas matizes. Assim penso."

Garantia

3/3/2017
Flavio Medina

"Decisão lamentável (Migalhas 4.062 - 2/3/17 - "Garantia" - clique aqui)! Absoluta falta de sensibilidade do Poder Judiciário em exigir de uma família, que tem renda mensal de um salário mínimo, o pagamento de um caução de valor equivalente a 1/3 de sua renda como condição para continuidade do processo, em especial por se tratar de questão envolvendo a saúde de uma menor, que não teve qualquer responsabilidade no equívoco cometido por sua mãe."

Gramatigalhas

1/3/2017
Osvanir Saggin

"O pessoal migalheiro já deve ter solicitado a respeito, mas, a imprensa de modo geral utiliza a expressão 'fulano de tal, morto, dia tal, no Instituto do Coração'. No meu parco conhecimento, penso que deveria ser: 'fulano de tal, falecido, no Instituto do Coração'. Tenho para mim que, morto, seria matado, por meios violentos. Falecido, seria a pessoa que morreu por doença ou, de morte natural,  etc. Essa forma de dizer que a pessoa morreu, (morto), soa estranho aos ouvidos. Enfim, a grande imprensa e, de modo geral, todos os que escrevem, usam essa forma. Gostaria de saber existe alguma explicação semântica ou determinação ou acordo para que se escreva e fale dessa forma."

2/3/2017
Carlos Fernandes de Araujo Lima

"Existe daqui a pouco no sentido de tempo? Não seria de agora a pouco? Daqui a pouco chegaremos a Acari, a cidade mais limpa do Brasil. (Certo) Aqui é advérbio de lugar. Daqui a pouca distância. Mas, daqui (lugar) a pouco (tempo) veja no JN notícias sobre o Congresso. (errado)."

ICMS

2/3/2017
Williams Pacífico

"Questão interessante é saber como fica a situação do contribuinte que na época usou o crédito dessa diferença de ICMS em sua contabilidade e hoje está sendo executado por esses valores que o STF agora afirma que o contribuinte teria direito (Migalhas 3.972 - 20/10/16 - "ICMS – Restituição – Substituição tributária" - clique aqui)! Seria possível utilizar essa atual decisão como defesa? Caberia a utilização de uma exceção de pré-executividade? Ou apenas embargos? É um caso a se pensar."

José Serra

1/3/2017
Juarez Venites

"Também concordo com a opinião do Migalhas (Migalhas 4.060 - 24/2/17 - "Start"). Afinal, o Serra apenas retirou a próstata, há cerca de um ano e meio, e depois, em dezembro último, submeteu-se a uma cirurgia de coluna, na região cervical. Coisa à toa, equiparável a um resfriado. O Serra, portanto, esbanja saúde e não é crível que sua demissão se deva à alegada condição. Né não?"

Prisões preventivas

Redução de honorários

1/3/2017
Lauro Soares de Souza Neto

"Eu acho que falta competência e capacidade em alguns magistrados, desembargadores e ministros, também autoriza a redução dos vencimentos deles (Migalhas 4.061 - 1/3/17 - "Redução de honorários" - clique aqui). Ganham demais pelo pouco que fazem. Existem exceções. E a vergonha auxílio-moradia? E os outros penduricalhos isentos de IR? Aí o advogado ganha honorários polpudos, numa ação única, e é considerado excessivo? Ah tá! Advogados pertencem à turma dos que não podem. E os órgãos de classe estão preocupados com o que mesmo? Qual o orçamento anual da seccional paulista da OAB? A turma que hoje comanda a OAB paulista não quer sair mais. Que dedicação!"

1/3/2017
Lionel Zaclis - escritório Azevedo Sette Advogados

"Uma dúvida: vale o critério igualmente para o recolhimento de custas judiciais, ou, em outras palavras, se o valor da causa deve corresponder ao valor do imóvel, pode o juiz reduzir o montante das custas devidas ao Estado se a causa não for complexa (Migalhas 4.061 - 1/3/17 - "Redução de honorários" - clique aqui)?"

2/3/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Em legítima defesa da Justiça brasileira, é preciso mudar a estrutura e a própria forma de seleção dos juízes dos Tribunais Superiores que parecem, d.v., perdidos, no volume de processos e no autêntico mandarinato de seus componentes, criando uma jurisprudência casuística e, naturalmente, incoerente (Migalhas 4.061 - 1/3/17 - "Redução de honorários" - clique aqui). Estão destruindo o pouco que existia de uma doutrina jurídica pátria."

2/3/2017
Bruno dos Santos Queija

"Para a redução dos honorários a discussão e os processos foram aceitos, no caso, e ao que parece sem considerar o tempo total do processo decorrido para as fases recursais (Migalhas 4.061 - 1/3/17 - "Redução de honorários" - clique aqui). Sim, pois o processo não termina antes de todos os recursos, para os quais hoje o CPC prevê novos honorários a cada fase. Diga-se que é comum o RE de majoração dos honorários não ser aceito sob os argumentos de que seria necessário o revolvimento de provas!"

Regimento interno

4/3/2017
Maria Gracieli Santana de Araujo

"Acho ótimo, porém até o STJ entende a importância da mediação na solução de conflitos agora poderia valorizar de fato os profissionais por trás desta modalidade eficaz os mediadores e conciliadores com uma remuneração certa (Migalhas 3.969 - 17/10/16 - "STJ – Novo CPC" - clique aqui). A motivação é tudo."

Responsabilidade de guarda

1/3/2017
Miguel Balazs Neto

"Mais uma vez (Migalhas 4.061 - 1/3/17 - "Responsabilidade de guarda" - clique aqui)! O(s) servidor(es) público(s) erra(m) e quem paga o pato (a indenização) é o trouxa do contribuinte!"

STF - Monteiro Lobato

26/2/2017
Maria Aparecida Raposo Borges

"Até quando (Migalhas 4.054 - 16/2/17 - "Caçadas de Pedrinho" - clique aqui)? Gente isto sim que é racismo. Querer proibir caçadas de Pedrinho da obra de Monteiro Lobato! Coitado do Monteiro Lobato! Ele iria descrever tia Anastácia (tia branquela). Eu acho que não tiveram infância e nem avistaram na TV o sítio do Pica Pau Amarelo, que por anos e anos encantaram as crianças e também adultos. Com tantas coisas para preocupar, perante Deus somos todos iguais, por baixo da pele nada muda, o sangue que correm nas veias é vermelho ou estou enganada? Na minha infância eu ouvia falar, que os nobres reis e rainhas tinham sangue azul e eu acreditava que era mesmo."

4/3/2017
José Domério

"O extinto regime soviético, que prometia o paraíso na terra e se esboroou, setenta anos depois, sem um tiro de seus inimigos, tinha essa veleidade de reinterpretar a história, cancelando seus heróis de fotos históricas ou provocando confissões de pecadores do regime que ontem haviam sido seus heróis (Migalhas 4.054 - 16/2/17 - "Caçadas de Pedrinho" - clique aqui). Essas pessoas precisam ser declaradas heróis da humanidade! De preferência se tiverem uma boa pensão paga pelos otários que nelas votam. Haja coerência intelectual!"

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