Leitores

ABC do CDC

Artigo - A razoável duração do processo e a libertação do goleiro Bruno

Artigo - A recusa de tratamento médico

5/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Em tradição Quintiniana de bons textos este nos impõe as opções do livre-arbítrio transcendental e o estrito cumprimento normativo positivado (Migalhas de peso - 5/3/17 - clique aqui). Em ambos assiste a vontade do interesse do sujeito passivo dessa ação. Outrossim que as dores lhe sejam leves."

6/3/2017
Eunice de Araújo Gomes

"'Imaturidade afetiva e emocional', embora tenha plena capacidade de entendimento (diga-se saber as consequências). Nossa, como um laudo frágil destes pode levar alguém a ser interditado (Migalhas 4.064 - 6/3/17 - "Tratamento médico" - clique aqui)? Isto está errado, gente! Que invasão absurda na esfera íntima da pessoa por argumento tão frágil. Ora, não querer se submeter a tratamento médico é direito de todo o indivíduo, inclusive os imaturos emocionais. Seja lá o que signifique. Nossa, que decisão absurda."

7/3/2017
Pascoal Ferreira

"Situação bem complicada meu amigo, uma mãe querendo o melhor para o seu filho e ele exercendo o direito de querer ou não tal tratamento, não gostaria de estar na pele dessa mãe (Migalhas 4.064 - 6/3/17 - "Tratamento médico" - clique aqui)."

10/3/2017
Eunice de Araújo Gomes

"Mas, amigo, mães e pais só podem querer o 'melhor para o filho', segundo suas próprias concepções de melhor e pior, mas não é dona do corpo do filho, principalmente de filho maior de idade (Migalhas 4.064 - 6/3/17 - "Tratamento médico" - clique aqui). As mães e pais, apesar de boas intenções, devem entender que os filhos são organismos independentes. Devemos respeitar as escolhas das pessoas, mesmo que elas sejam frontalmente contra as nossas. E o pior, foi determinado, contra a vontade do rapaz, acompanhamento psicológico (apesar de não haver nenhuma doença psiquiátrica). Como afinal, além de poder ter acompanhamento psicológico contra sua vontade. Ah por favor, não dá. As pessoas tem que saber lidar com as diferenças."

Artigo - Ainda em torno do Dia da Mulher: uma aproximação filosófica

9/3/2017
Cibele Giuzio

"Só o que a excelentíssima não observou, é que, por mais que essas manifestações e 'slogans' sejam, até certo ponto, negativas, não vai ser do 'alto do olimpo' que a mulher mais humilde da nossa Terra vai conhecer seus direitos e saber que ela não é digna de 'apanhar na cara' e que isso não é 'normal' (Migalhas 4.067 - 9/3/17 - "Dia da mulher" - clique aqui)."

Artigo - Assessoria de imprensa: dispensável ou fundamental?

Artigo - Entre morar na rua e zelar pela rua

9/3/2017
Francisco Thomas

"Muito importante análise jurídica da questão, desfazendo mitos e confusões (Migalhas de peso - 9/8/09 - clique aqui). Parabéns ao Migalhas por publicar."

Artigo - Monopólio postal

5/3/2017
Marcelo Cunha da Silva

"Trabalho nos Correios no setor de distribuição, e ao que venho percebendo várias empresas já fazem concorrência com os Correios na entrega de encomendas, quebrando o monopólio; pode até ser uma forma de 'privatizar' os serviços da ECT (Migalhas de peso - 5/8/09 - clique aqui). Gostaria de ver essas empresas que tanto reclamam do monopólio dos Correios distribuírem cartas nos lugares mais afastados desse país, onde às vezes não entramos por causa da criminalidade, e de outros fatores que não nos deixam prestar um bom serviço. Essas empresas que tanto 'choram' o monopólio querem é o 'filé' do mercado, as encomendas que rendem mais, não vejo brigarem por entrega de cartas sobre uma bicicleta, correndo de cachorros, do sol, da chuva, da violência, país de pessoas e empresas que apenas visam lucros é isso que acontece."

8/3/2017
Cidrac Pereira de Moraes

"Marcelo Cunha, ao ler sua crítica lembrei-me do conto de Monteiro Lobato no qual ele relata a penosidade dos carteiros na lida de entrega nas cidades do interior (Migalhas de peso - 5/8/09 - clique aqui). Pra mim que não sou desse universo causa surpresa. Em verdade não pensava que fosse tão dura essa realidade. É viver para saber."

Artigo - O Tribunal da Cidadania e a Teoria do Adimplemento Substancial

9/3/2017
Antoniel Souza Ribeiro da Silva Júnior

"O articulista feriu a questão com perfeição (Migalhas de peso - 9/3/17 - clique aqui). A decisão do STJ é absurda e desproporcional. Bancos são tratados pelo Judiciário como uma casta a salvo de qualquer intempérie como bem se disse. Praticam as mais altas taxas de juros do planeta e ainda recebem um tratamento todo especial de nossos juízes. Parabéns ao colega."

Artigo - Sucumbência aviltada

6/3/2017
Ricardo Batista Vieira

"Artigo perfeito (Migalhas 4.064 - 6/3/17 - "Honorários" - clique aqui). Um acinte tal interferência do STJ sobre os honorários concedidos nesta ação. Desmoraliza-se a classe da OAB. Conselho Federal manifeste -se!"

6/3/2017
Paulo Andrade

"Até que enfim alguém abordou corajosamente esse comportamento impertinente e daninho que o STJ assumiu, de rever honorários e dizer o que é ou não 'razoável', como se as decisões em que se imiscui fossem irracionais (Migalhas 4.064 - 6/3/17 - "Honorários" - clique aqui). É preciso que a OAB coloque a Corte no seu devido lugar. Parabéns, presidente!"

Artigo - Tecnologia e o contencioso

Artigo - Terceirização de serviços: a inexistência de dever legal de fiscalização

6/3/2017
Helio Pacheco Junior

"Essa fiscalização que cabe a administração em relação às prestadoras de serviço não guarda relação com a função dos auditores do trabalho, está sim decorrente do poder de polícia (Migalhas 4.064 - 6/3/17 - "Fiscalização de terceirizados" - clique aqui). O acesso privilegiado aos documentos trabalhistas, bem como, eventualmente, a inspeção ao local de trabalho, podem derivar de mera cláusula permissiva embutida no edital de licitação e consecutivo contrato. Não se pode dizer, por exemplo, que a administração não poderia saber que a empresa terceirizada nunca depositou o FGTS de determinado funcionário."

Benefício previdenciário

8/3/2017
Antoine Youssef Kamel

"Fantástico (Migalhas quentes - 8/3/17 - clique aqui)! Como aprendemos nas cadeiras da universidade, a dogmática não consiste em decorar a lei, porque o Direito se faz dia a dia. Até no que parece certo e fechado (como o reexame necessário) nos prega surpresas na prática dos tribunais. Obrigado pelas sempre relevantes matérias, Migalhas."

Bônus de Eficiência

7/3/2017
Abílio Neto

"A moda pegou. O INSS também instituiu um bônus de eficiência para que seus médicos-peritos passem o pente fino nos benefícios concedidos por doença. É um prêmio instituído com o único fim de cassar benefícios alheios. Assim como o bônus da Receita Federal, padece de ilegalidade. O governo não pode pagar remuneração a auditores-fiscais e médicos-peritos duas vezes pelo mesmo serviço. Eles têm o dever de ser eficientes com o que já recebem. Se isso prevalecer, será melhor retirar da CF o artigo 37. Aí, a Administração Pública será uma bagunça e cada categoria de servidor público tentará exigir um bônus extraordinário para oferecer ao usuário um bom atendimento (desempenho) na sua atividade. Se não houver pagamento dessa vantagem financeira, não trabalharão a contento, não obstante os integrantes de algumas carreiras do Serviço Público serem regiamente pagos para tal finalidade. Os peritos do INSS ficam com o bônus e os segurados doentes, beneficiários da instituição, arcam com o ônus. Com a palavra os defensores dos pobres, fracos e oprimidos!"

Casamento homoafetivo

9/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"A inércia legislativa cominada com o condição de ser o Direito positivado, enquanto criação suprema da civilização, sempre posterior aos fatos sociais, facultou ao Judiciário pátrio a expansão do Ativismo Judicial (Migalhas quentes - 8/3/17 - clique aqui). Com este PLS, mesmo que tardiamente afasta-se, neste caso o vácuo normativo criado pelo atavismus legis. De todo modo a decisum senatorium deve ser reconhecida."

Censura

7/3/2017
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Pergunta de um brasileiro, que certas coisas não entende, a censura ao Jornal Estadão, só prescreverá, quando todos os ministros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, se aposentarem?"

Chinelo na audiência

9/3/2017
Renato Soares

"Meritíssimo, usar chinelo não atenta contra a dignidade da Justiça, pelo contrário, demonstra humildade, pois é isso que o calçado representa na história de Cristo (Migalhas 4.067 - 9/3/17 - "Aqui se faz, aqui se paga" - clique aqui)."

9/3/2017
Alair Molina

"Posturas como essa depõe contra o Judiciário, transformando-o em sub-sede da Casa Grande (Migalhas 4.067 - 9/3/17 - "Aqui se faz, aqui se paga" - clique aqui)."

9/3/2017
Vânia Souza

"A sentença saiu com erro de digitação em alguns pontos com citação do artigo 36 e não do artigo 37 da Constituição (Migalhas 4.067 - 9/3/17 - "Aqui se faz, aqui se paga" - clique aqui). Juízes também se enganam! Ainda bem! Somos normais!"

Concessionárias de serviço público

10/3/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Não é de hoje que os Tribunais Superiores vem decidindo mal demais (Migalhas 4.068 - 10/3/17 - "Competência: público ou privado?" - clique aqui). É preciso aumentar o número de ministros, melhorar o processo de escolha e acabar com as decisões de massa, que acabam precipitando o julgamento de questões que não estão maduras."

Conversa Constitucional

8/3/2017
Victor Manfrinato de Brito

"Em primeiro lugar, gostaria de parabenizar a evocativa do dr. Saul Tourinho Leal em sua 'Conversa Constitucional' (Conversa Constitucional - 7/3/17 - clique aqui). A Constituição não apenas implora por solidariedade e empatia, mas demanda respeito a minorias e grupos vulneráveis, especialmente aqueles identificados pela identidade sexual e de gênero, como no caso. Faço, contudo, uma pequena correção terminológica — a qual, felizmente, não altera o mérito da manifestação que ora comento. Dandara não teve sua vida ceifada, maneira selvagem, em razão de sua orientação sexual — ou seja, o gênero pelo qual se sente atraída sexual e afetivamente —, mas em razão de sua identidade de gênero (aquele com o qual se identifica), sendo esta discordante daquela que lhe foi apontada biológica e socialmente ao nascer. É com essa condição que se identificam travestis e pessoas transgênero. A distinção é importante porque, constatado isso, é possível que uma pessoa se identifique com o gênero masculino ou feminino (ou até mesmo ambos, ou nenhum, surgindo cada vez mais pessoas na atualidade que se identificam dessa forma, como 'trans não-binários', de 'gênero fluído', etc.), e sentir-se atraída de maneira sexual e afetiva por membros do mesmo gênero, por membros do gênero oposto ou por ambos. Observa-se, assim, que orientação sexual e identidade de gênero são aspectos distintos da personalidade humana, ainda que igualmente mereçam respeito e dignidade. Dessa forma, não apenas é necessário que 'os heterossexuais mudem as práticas e, assim, fundem uma nova ética social de absoluto repúdio à homofobia', como também que pessoas cisgênero (didaticamente, aquelas que não são 'trans' mudem suas práticas e fundem uma nova ética social de absoluto repúdio à transfobia. Por fim, parabenizo o Migalhas por abrir espaço (ainda que numa Migalha, como seria de se esperar) para exaltar a diversidade e o respeito a minorias e grupos vulneráveis, em consonância com a postura de valorização da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais que seria de se esperar deste importante rotativo jurídico."

Decifra$

11/3/2017
Éden Ricardo Zanato

"Leio com interesse e admiração os artigos de sua autoria (Decifra$ - 7/3/17 - clique aqui). Tenho 74 anos e me parece que, ao longo de minha vida ocorreu um movimento cataclísmico que gerou a situação ainda não-resolvida que vivemos no Brasil: a maciça e rápida urbanização de uns 60% da população do campo, que era invisível, não consumia, não morava, não pressionava serviços sociais (saúde, água potável, esgotamento sanitário, transporte urbano) nem deprimia os salários por sua abundância. Talvez um esforço de absorção desse contingente, com emprego também maciço de recursos na construção de novas cidades junto às megalópoles e na infraestrutura em geral (saneamento e transportes modernos - ferroviários) não daria um novo alento aos brasileiros?"

Dia Internacional da Mulher

8/3/2017
Armando José Farah

"Sou admirador irrestrito da ministra Eliana e tenho saudade das visitas que lhe fazia no gabinete sempre aberto aos advogados (Migalhas 4.066 - 8/3/17 - "Em tempo..." - clique aqui). Sem falar na qualidade de suas decisões."

9/3/2017
Alexandre de Macedo Marques

"O alarido e rufar de bumbos, politicamente corretos e ridiculamente histéricos, mancharam os propósitos virtuosos da celebração da data. Parece que algumas militantes querem criar um novo tipo de masculinidade. O velho Freud já perguntava, dos porões da Psicanálise, 'afinal o que querem as mulheres'? Ridículos os excessos do 'nheconheco' de algumas líderes ditas feministas."

Distrato

10/3/2017
Milton Córdova Junior

"Nessa sentença, percebe-se a abusividade da cláusula - sempre imposta unilateralmente pelas próprias construtoras, pois são contratos de adesão - bem como a excessiva leniência do juiz com a construtora, eis que a maioria dos julgados tem fixado algo em torno de 10% (Migalhas 4.068 - 10/3/17 - "Distrato" - clique aqui). Percebe-se que esse juiz desconhece (e se conhece, não o aplica) o corolário do Código de Defesa do Consumidor - que é uma lei especial. Independentemente de percentuais, todos esquecem que os empreendimentos só são viabilizados, grosso modo, pelos recursos dos adquirentes que ingressam mensalmente, a custo zero, para a construtora. É de sabença geral que os recursos para a construção de empreendimentos se dá de duas formas: 1) ou com recursos próprios das construtoras; 2) ou por meio de financiamento com instituição financeira, hipótese de elevado ônus face os juros. Dessa forma, os recursos dos adquirentes representam 'dinheiro grátis', sem ônus algum para a construtora - e isso jamais é levado em conta (convenientemente, é claro) pelo Judiciário e pelas próprias partes. Provavelmente essa decisão será reformada no TJ."

Doação eleitoral x honorários advocatícios

7/3/2017
Milton Córdova Junior

"Palavras de Celso de Mello, no histórico julgamento que aceitou a denúncia que entende que doação eleitoral declarada pode ser propina disfarçada: 'Tenho para mim que a prestação de contas à Justiça eleitoral pode constituir meio instrumental viabilizador da prática do delito de lavagem de dinheiro, se os recursos financeiros doados, mesmo oficialmente a determinado candidato ou a certo partido político, tiverem origem criminosa resultante da prática de outro ilícito'. Mais adiante, o honorável decano da Suprema Corte afirma que 'configurado esse contexto que traduz uma engenhosa estratégia de lavagem de dinheiro, a prestação de contas atuará como um típico expediente de ocultação e até mais de dissimulação do caráter delituoso das quantias doadas em caráter oficial'. Ora, aprendemos nos bancos das faculdades de Direito que 'onde há mesma razão, há mesma disposição'. Isso posto, não vislumbro quaisquer diferenças entre doação eleitoral declarada e honorários advocatícios recebidos, na defesa de determinados clientes cujas fontes de recursos sejam evidentemente ilícitas. Já passa da hora da OAB encerrar quaisquer tergiversações hipócritas a respeito. Entre tentar justificar o injustificável e silenciar, é melhor silenciar.  Urge que providências adequadas sejam adotadas para coibir ou mitigar a farra dessa explícita lavagem de recursos travestida de 'honorários advocatícios'."

Duas famílias

6/3/2017
Fausto Leiria Loureiro

"Amante (Migalhas 4.064 - 6/3/17 - "Bigamia de fato. E de Direito?" - clique aqui)? Com todo o respeito, 'companheira', como está no corpo do texto, é mais adequado, ainda mais para uma relação vintenária."

7/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Em regra o Direito vem depois dos fatos sociais (Migalhas 4.064 - 6/3/17 - "Bigamia de fato. E de Direito?" - clique aqui). E o caso ilustra a regra! E entre o atavismo legal e o ativismo judicial este se torna imprescindível. Parábens ao magistrado pela sensibilidade no julgado para além das convenções e fórmulas fechadas in legis!"

FHC

7/3/2017
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Meu caro Milton Júnior, estou totalmente de acordo, mas ele não quer mais se misturar com a política, exercendo um cargo público, acrescido do fato de ter colocado recentemente um marca passo. Não impede que viaje e faça palestras, mas o dia a dia, é barra. Há muito tempo estamos com saudades dele. Um abraço."

Gramatigalhas

7/3/2017
Rodrigo Batista da Silva

"Prezado mestre José Maria da Costa! Gostaria de saber como fica o correto endereçamento ao juízo de acordo com o artigo 319, I do NCPC. Meritíssimo, honorável, ou outro tipo de tratamento, já que estes são 'pessoais' e o juízo representa o Estado como um todo e não apenas a pessoa do juiz."

9/3/2017
Rose Souza

"Primeiro gostaria de agradecer ao sr.José Maria da Costa pela contribuição ímpar que ele tem dado a nós leitores. Segundo, gostaria de saber se o termo 'pré-executividade' mantém esta grafia no atual Acordo Ortográfico."

Habilitações digitais

8/3/2017
Guilherme de Siqueira Pastore

"Senhor Diretor, é sabido que o processo de recuperação judicial principia, após deferido o seu processamento, por uma fase de verificação de créditos, que é conduzida pelo administrador judicial (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "À moda antiga - II" - clique aqui). É nesse sentido que o art. 7º, § 1º, da lei 11.101, de 2005, dispõe que 'os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados'. Não há sentido, então, em avolumar os autos da recuperação judicial - tornando a sua consulta mais difícil do que de ordinário já se mostra - nem de sobrecarregar os ofícios de Justiça com o cadastro de incontáveis incidentes, o que resultaria do protocolo eletrônico de tais habilitações. Afinal, elas devem ser entregues ao administrador judicial e não ao Poder Judiciário, como se extrai da literalidade da lei de regência. Ocorre que os administradores nem sempre têm escritório na sede da comarca em que se processa a recuperação, nem têm estrutura para receber pessoalmente os protocolos e atestar com segurança a respectiva tempestividade, que tem efeitos múltiplos no processo. Atentos a isso, visando a facilitar o trabalho dos nobres advogados - jamais o contrário -, os magistrados paulistas têm autorizado o protocolo em cartório, para posterior entrega, de uma só vez, ao administrador (como consta expressamente da decisão injustamente criticada). Trata-se de prática bastante comum, que apenas contribui para o melhor atendimento dos interessados e maior organização da fase de verificação dos créditos. Nada de novo, com a devida vênia, nem, muito menos, de retrocesso."

ICMS na base de cálculo PIS/Cofins

10/3/2017
Gessiman Calderaro

"'Conceito de Faturamento'. O documento fiscal que acompanha as saídas de mercadorias, quando de indústria ou atacadistas, é assim destacado a sua composição: - Valor da mercadoria e valor do IPI, com a sua somatória no total da nota, ou seja 'valor a pagar' pelo destinatário (Migalhas 4.069 - 13/3/17 - "ICMS na base de cálculo PIS/Cofins" - clique aqui). - ICMS, destacado em campo próprio como informação da composição do 'valor da mercadoria'. Nesse sentido, vemos aqui que é somente a forma de destaque dos impostos que são diferentes, pois ambos compõem o valor total do documento fiscal, que é o valor a pagar. O IPI não integra a base de cálculo da PIS e COFINS. O ICMS integra a base de cálculo da PIS e COFINS. Que teoria jurídica é essa de que um é faturamento (ICMS) e o outro (IPI) não, se ambos estão destacados no documento? A propósito, a conta de energia elétrica da CPFL destaca e soma todos os seus itens separadamente (consumos e tributos). Seria necessária uma intervenção do Conselho Federal de Contabilidade, através de seus órgãos para fazer normas contábeis para os dois impostos irem direto para as suas contas gráficas próprias? Isso é muito simples. Teria a Fazenda Nacional que rever a forma e alíquotas de tributação do PIS e da COFINS? Ele já faria isso mesmo, com qualquer base de cálculo, se fosse necessário. O que vejo é que a maioria do Supremo Tribunal Federal estão propensos a corrigir falhas do passado."

Impunidade

11/3/2017
José Renato M. de Almeida

"A organização criminosa que infelicita o povo brasileiro há décadas dissemina em todas as mídias que os crimes cometidos por seus membros não precisam ser punidos. Massificam o discurso de que caixa 2 não é crime, prisão após a condenação é ilegal e o direito dos condenados é maior do que o das vítimas. Nesta última semana a intensidade aumentou: FHC, Aécio e onze entre dez investigados defendem que crimes para proveito próprio são 'diferentes' dos cometidos para beneficiar candidatos e partidos; o ministro da Justiça, Osmar Serraglio, define que o brasileiro é imoral para constranger os que protestam contra a corrupção e assim não têm moral para protestar contra os corrupto;  que só se pode condenar Michel Temer se houver provas, induzindo a pensar que as condenações ocorridas carecem de provas; deputados e senadores propõem projeto de lei para anistiar crimes de caixa 2; ministros do STF libertam criminosos perigosos como o traficante Gegê do Mangue, número 3 do PCC, a poucos dias da realização do júri e ele some no mundo para o terror de seus acusadores; o ex-goleiro Bruno questiona se mantê-lo na prisão vai trazer Eliza Samúdio de volta à vida. Tudo isso cria um ambiente de condescendência com os criminosos importantes e dissemina a ideia de que os atuais investigados, indiciados ou condenados pela Lava Jato não cometeram crimes passíveis de punição. Afinal, um governo de corrupção sistêmica apenas reflete a cultura nacional. Precisamos reagir a mais esse ataque dos criminosos, se quisermos um Brasil melhor."

Imunidade tributária - Livros eletrônicos

9/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Que as referidas imunidades tributárias revertam-se em benefícios financeiros aos usuários desse modus operandi de acesso, uso, produção e consumo cultural (Migalhas quentes - 8/3/17 - clique aqui). Cabe agora às editoras desse meio de conhecimento estender esta conquista aos seus consumidores, do contrário não faz nenhum sentido os entendimentos postos em tese pelo STF."

Infidelidade conjugal

6/3/2017
Artur Félix

"Sempre que me deparo como esses projetos que buscam tutelar 'tudo', me pergunto: É necessário (Migalhas 4.064 - 6/3/17 - "Iêêê, infiel" - clique aqui)? O instituto do dano moral já é bem sedimentado em nosso país, as regras de sua incidência é clara e aplica-se a todos os casos com primor. Inclusive a hipótese de infidelidade conjugal, mas quando tais fatos ultrapassem a raia do razoável. Traição não é assunto novo, até Jesus foi traído. Registra-se que o atual modelo (de requisitos para caracterização) permite o juiz observar de perto o caso e valorar à luz dos princípios e de sua experiencia social. Imagino que a traição cause dor, vergonha e sofrimento. Daí, não sei se seria o caso de tutelar o caso específico, pois na peça o advogado deveria nominar: ação indenizatória por infidelidade conjugal. Talvez, mais brando, apenas indenizatória por dano moral. Qualquer operador do Direito sabe e vivencia na pele a necessidade de leis para tutelar o que não está tutelado, ou incompleto. Com devido respeito e exercendo o direito de divergir, penso que nesse caso, se perdeu fôlego em elaborar uma lei que nada acrescentará ao ordenamento jurídico, pois o tema já está tutelado. Infelizmente o legislador brasileiro busca positivar 'tudo', deixando de lado em certa maneira a boa técnica capaz de evitar a chuva de ADIs, ADPF, MJ, etc. Por diversas vezes fico perplexo com a lentidão legislativa no que se refere a captar os fatos e mudanças sociais, e delas extraírem leis que de fato vão surtir efeitos. Como pena dessa deficiência nos revelamos um país com muitas leis, às quais não regulam com perfeição os acontecimentos sociais trazendo por seu turno enorme prejuízo ao país em todas as áreas."

Inscrição OAB

7/3/2017
Nilson Theodoro

"Esse assuntou já encheu (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Advocacia pública x OAB" - clique aqui)! Se se trata de 'advogado' público há sim de ter a inscrição nos quadros da OAB. Ou seja, tão somente pelo fato de ser 'advogado'. Diferente, pois, do juiz de Direito, que não é advogado (vale aqui lembrar o 'bate boca' do Batocchio contra Moro). E idem para o promotor de Justiça. E fim de papo! O resto é só política!"

8/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"De pleno acordo (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Advocacia pública x OAB" - clique aqui). Afinal quem pode mais, pode menos, ou quem sabe mais sabe o menos, afinal se atua em Defesa do Público o exame da Ordem é suave aperitivo formal."

IR – Remessas ao exterior

10/3/2017
Odair Nocetti Orlando

"Gente, por Deus, não consigo entender este país e sua leis (Migalhas 4.068 - 10/3/17 - "IR – Remessas ao exterior" - clique aqui). Alguém comete o crime de evasão de divisas, remete dinheiro ao exterior, anos depois é anistiado se declarar e recolher os impostos. O crime de evasão de divisas irá ficar em brancas nuvens. Realmente este país é craque em cobrar impostos."

José Serra - Demissão

6/3/2017
Francisco Augusto Ramos

"Até que enfim aparece corretamente na imprensa a tipificação correta do pedido de um ministro: exoneração (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - "É hora de partir" - clique aqui). Apesar de constar expressamente da carta 'minha exoneração' a maioria dos 'jornalistas' insiste em escrever 'pediu demissão'. Demissão é pena e deve ser aplicada somente de ofício e como resultado de PAD instaurado contra ocupante de cargo de provimento efetivo. Se muito, um ministro poderia, em tese, ser destituído. Isto se ocupante fosse de cargo em comissão. O que não é o caso. Ministro deverá ser sempre exonerado, a pedido ou de ofício. Há muito o que aprender e muita gente que vive 'de escrever', a pensar que sabe tudo e, por isso, despreza escandalosamente o seu dever de aprender."

7/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Se o cumprimento ético do art. 37 da CRFB/88 fosse preceito sério na vida do tucano Serra o mesmo nem deveria ter assumido um cargo tão nobre por ser republicano e simbólico por ser representativo dos valores de uma Nação (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - "É hora de partir" - clique aqui). O despudor não lha causou náusea. Lamentável."

Justiça trabalhista

6/3/2017
J. Luis Mondelo

"Uma questão (ou várias) que me irritam pelo corporativismo improdutivo: Para que uma Justiça separada e exclusiva (??) para ações trabalhistas? Que outros países do mundo ainda (!!) teriam algo parecido? Mussolini e Getúlio bem como seus regimes, desapareceram já faz três gerações! Não existe alguma avaliação séria para demonstrar a relação custo x benefício? Quantos R$ bilhões/ano custa a Justiça trabalhista e quantos R$ milhões 'retornam' para os 'trabalhadores'? E não me venham com papo de imponderáveis. Que tal unificar a Justiça trabalhista com a Justiça? Possivelmente o retorno seria muito maior, pelo menos não deixando tantos presos nas penitenciárias 'sem julgamento'. Aproveitando, usando as leis verdadeiras para decisões de ações trabalhistas em vez dos próprios TST, TRTs e juízes de 1ª instância inventarem 'suas leis', baseadas em critérios que não passam pelo Legislativo!"

7/3/2017
Alexandru Solomon

"Ao ler a opinião do ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega a respeito do Judiciário, no Fórum Estadão, me veio a mente a frase do professor Leandro Karnal: A ignorância é uma benção profunda. Deixemos de lado a operação Lava Jato, que já virou um totem. Claro que se trata da mais profunda ação moralizadora, como nunca antes a história deste país teve conhecimento. Mas as críticas ao sistema Judiciário bem que poderiam focar outros aspectos. A Justiça é lenta, talvez porque esteja cega, o que a faz movimentar-se do jeito que o faz. A Justiça do Trabalho é recordista mundial em número de ações a serem julgadas, sofrer recursos, apelações, etc. o que leva às calendas a solução de casos gerados por uma verdadeira indústria. A muitos juízes não faz falta apenas noções de Economia, como afirmou Maílson da Nóbrega. Falta a noção de ordem de grandeza. Já são conhecidos casos como aquele em que por causa de um lançamento equivocado, que, obviamente, causou danos à parte prejudicada, o juiz de primeira instância condenou um banco a uma multa equivalente a um terço do PIB brasileiro. Travestidos de justiceiros, certos juízes esquecem ser sua missão a aplicação das leis à luz do seu conhecimento e da eventual jurisprudência. Sua Excelência decide que dosimetria é detalhe, como no caso da multa de 800 milhões aplicada a um banco, por ferir direitos individuais. Apitar pênalti por uma falta cometida no meio-campo em nada engrandece quem assim procede. Vamos deixar de lado os casos de penhora on-line, executada instantaneamente, que após se revelar equivocada corresponde a um vago aceno de que um dia, sabe-se lá quando, o dano será reparado. Com razão, afirmava Baltasar Gracián, que não viveu o suficiente para conhecer nosso Judiciário. 'De uma loucura não faça duas'."

Lava Jato

7/3/2017
Paulo Roberto Faria

"Data venia, ridícula a 'impugnação' do advogado à pergunta formulada pelo juiz (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui). Quando muito, o advogado poderia fazer o seu protesto contra a formulação da pergunta, e exigir que o protesto fosse inserido na ata da audiência. Por outro lado, fica bastante clara a intenção dos advogados dos réus em confrontar o juiz Moro, tentando forçar uma situação de forte animosidade, capaz de fazer gerar eventual incompetência. Neste particular, o juiz Moro tem mostrado nervos de aço, não aceitando as provocações, parecendo, por vezes, demasiadamente brando com as provocações. De resto, não andou bem sua Excelência, ao sugerir que o advogado prestasse concurso para juiz."

7/3/2017
Lindalva Amorim

"Não sou petista e apoio a Lava Jato, porém neste quesito estou de acordo com o advogado de defesa (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui). Testemunha não opina, relata fatos. E me parece que o juiz seria reprovado na prova da OAB."

7/3/2017
Paulo Roberto Faria

"Quem mais poderia ser o italiano, senão o Palocci, com prestígio suficiente para receber aquela montanha de dinheiro que foi apreendida em sua conta bancária no exterior (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui)?"

7/3/2017
Paula Lange Canhos

"Concordo com o juiz Moro, se a testemunha foi destinatária do e-mail, ela pode contribuir, narrando o que a pessoa que enviou aquela mensagem, queria dizer (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui). Não se trata de uma opinião ou achismos: como destinatária da mensagem, teria elementos para esclarecer o que o remetente esperava dela, testemunha. E o juiz, depois de várias investidas do advogado, insistindo em questão já indeferida, disse que a sua colocação não procedia e que é o papel do juiz conduzir a audiência. Não entendi onde o Migalhas quer chegar com a forma de colocação desta 'notícia'. Acho que todos - juiz, Ministério Público, advogado e também a imprensa - deveriam, cada qual no seu papel, batalhar para a construção de uma Justiça séria, para a construção de um país melhor."

7/3/2017
Ronaldo Tovani

"Batochio (pai) já foi bom, mas agora, pelo visto, não tem dado bons exemplos ao Batochio (filho) (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui). O juiz fez a pergunta, o pai impugnou (e com razão), o juiz indeferiu (sem razão), mas indeferiu e tudo ficou consignado. Insistir na tal impugnação serviu apenas para armar barraco, e o filho mostrou-se ao pai."

7/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Parabéns ao nobilíssimo doutor pela coragem na defesa de seu representado e siga Batochiando as arbitrariedades judiciais muito em voga nos hodiernos tempos nefastos ao fascismo jurídico que se forma nos núcleos do Judiciário (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui). Ser juiz é fácil (embora o concurso tenha grau de dificuldade elevada)! Difícil é advogar ao ter posição, convicção e saber defendê-las com brio, rigor técnico e valentia como no caso em tela."

7/3/2017
Paula Luciana de Menezes

"Em razão da importância e relevância política, o ocorrido na referida audiência 'viralizou' na internet (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui). Porém, é bom que se diga, aqueles que estão acostumados ao contencioso certamente já passaram por situação igual ou semelhante. Esse tipo de diálogo inflamado entre juízes e advogados não é exclusividade das audiências relacionadas à Lava Jato."

7/3/2017
Valmir Pontes Filho

"Inexiste hierarquia entre juiz e advogado, seja em audiência ou fora dela (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui). Cada qual 'no seu quadrado'. Respeito imensamente o magistrado em questão, mas pedir 'opinião' a uma testemunha é demais da conta, em minha modesta opinião."

7/3/2017
Elaine Karenina Mortari

"Está clara a intenção do advogado em tumultuar a audiência (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui). De fato, quem conduz o ato é o juiz, inclusive utilizando do poder de polícia. Lamentável esse tipo de cena, o país tem acompanhado a rotina do Judiciário com interesse, momento de demonstrar a urbanidade pelo advogado e não fazer teatro."

7/3/2017
Raimundo Nonato Lopes Souza

"Moro manda advogado de Palocci fazer concurso para juiz em audiência da Lava Jato (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui). Salvo engano para o concurso na Magistratura é imprescindivel possuir a Carteira de Advogado, ou seja, ter se submetido ao exame de Ordem e ter sido aprovado."

7/3/2017
Suely de Souza Rodrigues Rosa

"O juiz Moro não mandou, apenas sugeriu que o(s) advogado(s) prestasse(m) o concurso para juiz (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui). Porém, a manifestação do advogado foi ingênua, pois, para ser juiz é necessário que se tenha aprovação no exame da OAB."

7/3/2017
Zé Preá

"Zé Preá gostou demais
Daquela conversa amena
De Moro com o Batochio
E tudo gravado em cena
Com o impedido de falar
No fim, eu fui comentar:
Ô mulé, dá uma pena!"

7/3/2017
Márcio Marcucci

"Sobre a discussão entre o advogado Batochio e o juiz Sérgio Moro, vale observar que a resposta do juiz não deve ser suprimida do contexto (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui). Esse nobre informativo, do qual sou migalheiro de primeira hora, divulgou a sequência: José Roberto Batochio: A defesa adverte a testemunha de que ela está proibida de depor sobre o que ela acha. A lei impõe que ela deponha sobre fatos. Sergio Moro: Doutor, o doutor faça concurso para juiz e assuma a condução da audiência, mas, quem manda na audiência é o juiz. Guilherme Batochio: Vossa Excelência preste exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Cada um aqui cumpre o seu papel, tá certo? A afirmação do advogado, advertindo a testemunha de que estaria proibida de depor, causa espécie. Houve, sim, com a advertência dirigida à testemunha um singelo menosprezo à função do juiz, a quem cabe presidir a audiência. A resposta do magistrado, ante a provocação, destoa da urbanidade que merece ser dedicada aos advogados. Compreendemos a situação, a tensão, e a radiação gerada na audiência. O que não podemos admitir, em homenagem à razão, é suprimir o contexto para insuflar a turba: Manchete: 'Moro manda advogado de Palocci fazer concurso para juiz em audiência da Lava Jato' ou 'Manchete: Advogado manda juiz prestar exame da Ordem dos Advogados do Brasil'."

8/3/2017
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Esse juiz, além de arbitrário, não tem humildade para voltar atrás em seus patéticos atos, mesmo quando pratica aberrações evidentes (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui). Dessa vez sugeriu que o advogado fizesse concurso para ser juiz: a seguir tão bisonha sugestão, o advogado teria prejuízo triplo: I - diminuiria sua remuneração; II - ficaria subordinado a superiores dos tribunais; III - não seria saudável ser juiz humilhado à elite político-jurídica dominante; a ficha ainda não caiu para esse servidor público: ele faz que não percebe que, na qualidade de juiz de instância inferior, subordinada, é mero carcereiro da arraia miúda do crime, enquanto os meliantes potentados estão bem à vontade, sob a inerte jurisdição do Supremo."

8/3/2017
Karina Malta

"Mais para ser juiz ele já prestou a Ordem e há muito tempo (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui). Ou será que estou sendo mais ignorante que o tal advogado? Moro, sensacional."

8/3/2017
Abílio Neto

"Pronto, era o que faltava: um migalheiro humilhando o juiz em nome do vil metal. Continue assim, dr. Moro, e volte sempre pra frente."

8/3/2017
Guilherme Fulgêncio Vieira

"O Código de Processo Penal limita a atividade da testemunha à narrativa memorial de eventos, de fatos (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui). Seu limite é o conteúdo legitimador da denúncia (art. 41, COP), trata de fatos, seus caracteres, elementos e determinações ulteriores, da identificação de envolvidos e circunstâncias de tempo, lugar e das partes. O art. 203 do CPP dispõe à testemunha preste, sob compromisso, informação do fato imputado, de suas circunstâncias e deve explicar as razões de sua pessoal ciência destes e, na letra, atuará (...) 'explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade'. E o exame do art. 223, CPP, a reger acareação, demonstra que o tema é limite normativo sobre a prova oral e suas espécies é inflexível, trata de divergência sobre fatos, seus elementos essenciais e circunstâncias (determinações exteriores). Eu não tomo partido, mas a considerar a totalidade das aflições nacionais de agora, receio a frivolidade ou a fadiga do Sério Éforo que nos rege. Da proibição positivada ao testemunho sobre sentimentos e apreciações subjetivas e das consequências do princípio acusatório sobre a matéria deixa-se à imaginação alheia concluir."

8/3/2017
Cidrac Pereira de Moraes

"O juiz da roupa preta só irá se aquietar quando devastar as construtoras e a Petrobras (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui). O campo estará limpinho para as corporações estrangeiras e o Brasil estará no nível dos países africanos. É muita insensatez, misturada com arrogância e voluntarismo de secundarista que dia a dia vai corroendo o país e deixando os concorrentes estrangeiros com um sorriso de orelha a orelha. E ainda fica um magote de gente falando da igualdade entre magistrado e advogado. O que esta em jogo é algo milhões de vezes mais relevante que esses rapapés e mesuras bacharelesca. A grande noite do empobrecimento e embrutecimento baixa sobre Pindorama e ainda tem gente a aplaudir um sabujo da marca do juiz da roupa preta. Triste Brasil."

8/3/2017
Edson Barbosa Nunes

"Efetivamente, vê-se o advogado fazendo seu papel e juridicamente correto (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui). O MM. juiz Federal, em que pese seu saber inquestionável, no caso, conscientemente, comete pecado contra a lei instrumental, nem se sabe para que, uma vez que ele é quem manda, como disse, mas... e a lei! Ninguém deve atropelar a lei sem sofrer desgaste em algum momento!"

8/3/2017
Simone Motta de Carvalho

"Gostaria de registrar que, em boa verdade, nem todos os advogados que passam no exame de Ordem seriam aprovados nas várias etapas do concurso da Magistratura Federal (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Quem manda?" - clique aqui). Convenhamos que um magistrado do quilate de Sua Excelência - juiz Sérgio Moro - obviamente passaria em qualquer exame de Ordem. Comentários como esse nos remete a uma provável dose de 'inveja' por parte de advogados que não passaram sequer na primeira etapa do concurso para Magistratura Federal!"

9/3/2017
Abílio Neto

"Pronto, agora não falta mais nada. Apareceu outro defendendo a corrupção, a lavagem de dinheiro e a propina. Deve ser um discípulo de Eugênio Aragão."

Lei Cidade Linda

6/3/2017
Eduardo W. de V Barros

"Se assinou um termo (ganhou notoriedade) e foi liberada, pior do que nada foi feito, pois ainda deu status ao marginal (Migalhas 4.064 - 6/3/17 - "Cidade linda" - clique aqui). É preciso assinar um termo somente depois de fazer alguma reflexão a respeito do ato cometido. Se é pra assinar um termo e ser liberada é melhor não fazer nada que ao menos poupa os custos da ação da administração e evita a exposição dos agentes aos riscos de agressões e retaliações desses infratores irresponsáveis."

Mal irremediável

7/3/2017
Marcia Cristina da Silva Cavazzani

"Eu atuo em defesa de menores infratores e infelizmente o que vemos é isso, total descaso e abandono, primeiro pela sociedade e depois por aqueles que deveriam zelar por eles (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Mal irremediável" - clique aqui). Solidariedade ao defensor e triste por saber que amanhã outro 'Vitor', outro 'menino' qualquer será manchete nos jornais."

7/3/2017
Nilson Theodoro

"Um belo texto, exemplar mesmo (Migalhas 4.065 - 7/3/17 - "Mal irremediável" - clique aqui). Curto e grosso, como diria a gíria popular. Em tempos de rapidez como o processo eletrônico (que de rápido nada tem) e o celular (melhor, smartphone) impressiona um bom texto como esse; uma raridade com um toque pessoal. Um texto humanizado que talvez nem seja lido pelo magistrado da causa, que de tão ocupado com o abarrotado cartório pode a decisão do pedido ser redigida pelos seus auxiliares em um simples 'Acolho e defiro o arquivamento definitivo do processo'. Quantas lindas petições devem conter os processos que hoje são 'incinerados' para dar espaço aos novos processos? Parabéns, nobre defensor público!"

Mega Aula

9/3/2017
Salvador Laviano Neto

"Eu gostaria de saber como alguém pode determinar quais os limites gestacionais de 12 semanas (3 meses), 11 1/2 (2 meses e mais 3 semanas e meia) e 12 semanas e 1 dia (Mega Aula - 9/3/17 - clique aqui). Sim, porque a decisão é clara: 3 meses."

Moro x Lula

7/3/2017
Alcione Le Fosse Aranha

"Esses advogados de Lula são grandes pândegos (Migalhas quentes - 20/12/16 - clique aqui). Estão banalizando ou até ridicularizando tais ações, sem o menor cabimento. Parece que o principal intuito é permanecer na mídia por motivos diversos, desviando do cerne da questão."

8/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Creio que os advogados dele (Lula) são péssimos, visto que dos outros indiciados, acusados e réus nada se vê, nada se lê e nada se sabe nem sobre seus excelentes causídicos e tampouco sobre seus insuspeitos e probos clientes. Ou de repente os juízes que atuam nos processos destes são açodadamente ineficazes."

Porandubas políticas

9/3/2017
Nilo Rodarte

"Mas se a doação oficial for de dinheiro oriundo de propina, isso pode ser aceito (Porandubas políticas - 8/3/17 - clique aqui)? Agora que a 'vaca foi pro brejo', não podem os políticos virem com essa desculpa de que 'eu declarei tudo na Justiça Eleitoral. Eu não tenho obrigação de saber de onde veio o dinheiro'. Por favor. Eu posso usar essa desculpa? Recebo uma propina sob o manto de uma doação ou do pagamento de uma dívida fictícia, declaro ao imposto de renda e posso me safar dizendo que não sabia? O homem público é diferente do homem médio. Ele tem que saber, ou no mínimo desconfiar."

Situação vexatória

8/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Cabe a municipalidade de Acreúna impetrar ação regressiva de modo a não desfraldar o erário público em face da conduta inopinada da servidora (Migalhas 4.066 - 8/3/17 - "Situação vexatória" - clique aqui). Do contrário a urbe local sucumbirá nos prejuízos atraindo para si a responsabilidade que não é sua."

Terceirização

6/3/2017
Abílio Neto

"Prezado diretor, o pós-carnaval na Câmara dos Deputados vai começar quente nesta segunda-feira: a base governista de Michel Temer será colocada à prova, isso porque o Palácio do Planalto pressiona para que o projeto de lei 4.302/1998 seja aprovado já nesta semana. O texto regulamenta a contratação de mão de obra terceirizada sem restrições (atividade-fim e atividade-meio), tanto na pública quanto na privada. O governo passa o recado de que concurso público para atividades administrativas está com os dias contados. E para agradar aos tão sofridos parlamentares em tempos de Lava Jato, empresas que operam como fornecedoras de mão de obra receberão indicações de políticos para colocação de afilhados em órgãos públicos. Em época de reforma da Previdência e da necessidade de fazer caixa, isso é um verdadeiro tiro no pé: prestadoras de serviços primam pela sonegação de impostos e contribuições sociais. É Temer seguindo a pauta do PSDB e Lula achando bom porque caso seja eleito em 2018 existirão mais cargos à disposição do PT e aliados."

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