Leitores

ABC do CDC

30/3/2017
Margaret Cruz

"Dr. Rizzatto, gostei muito do seu artigo (ABC do CDC - 30/3/17 - clique aqui). Muito esclarecedor e ao mesmo tempo instigante. Veio mostrar que não estou sozinha nestas angústias. Quantas vezes me peguei sozinha a pensar: 'que inversão de valores, ou - será que estou ficando burra?'. Que alívio! Obrigada. Sou sua admiradora."

Artigo - 178º aniversário da tragédia que abalou a família Junqueira

26/3/2017
Júlia Eduards e Silva

"Quero agradecer pela aula de história da família da minha mãe, Efigênia Junqueira e meu tio, Francisco Junqueira, nascidos em Belo Horizonte/MG (Migalhas 2.632 - 18/5/11 - "História" - clique aqui).". Achei muito bom."

Artigo - A declaração de inconstitucionalidade pelo STF da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

30/3/2017
Abílio Neto

"A nobre ministra Cármen Lúcia é leiga em matéria de tributos (Migalhas 4.082 - 30/3/17 - "ICMS" - clique aqui). Tivesse ainda a Suprema Corte ministros da estirpe de Cezar Peluso ou Teori Zavascki, o resultado vergonhoso do julgamento desse RE seria diferente. Agora o governo não tem escolha: ou unifica os regimes ou aumenta as alíquotas desses tributos."

Artigo - A escalada do pecado original

29/3/2017
Wagner Baggio

"Como jornalista me sinto na confortável condição de concordar com a observação do advogado Vadim da Costa Arsky em seu artigo 'A escalada do pecado original', em que alguns comunicadores, principalmente de noticiário policial, com destaque para os âncoras, transformam estúdio em palco, notícia em teatro e confirmam a velha máxima que 'jornalismo é separar o joio do trigo e publicar o joio' (Migalhas 4.081 - 29/3/17 - "A escalada do pecado original" - clique aqui)."

30/3/2017
Élio Marques

"Concordo plenamente com a visão do dr. Vadim, e acrescentaria ainda como causa à 'deformação' jornalística, uma cultura de perniciosa irresponsabilidade por parte desses profissionais que, sem medir qualquer consequência, e muitas vezes até contraditória, inflama a sociedade contra a ordem e contra o poder constituído, como constantemente se vê em matérias envolvendo a atuação da Polícia Militar (Migalhas 4.081 - 29/3/17 - "A escalada do pecado original" - clique aqui)."

Artigo - A intolerância religiosa sob a ótica do direito eclesiástico; aplicação do artigo 208 do Código Penal

28/3/2017
Maria Albuquerque

"Muito bom (Migalhas de peso - 23/3/17 - clique aqui)! Mas não abordou a questão do abuso do direito de culto. Religiões, notadamente as neo-pentecostais, desconhecem e deturpam o direito de culto ignorando e violando o direito de terceiros. Se o direito ao culto é garantia constitucional, o direito ao não culto, implicitamente também é. Um culto religioso não pode invadir a privacidade e intimidade de terceiros."

30/3/2017
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Um ponto não abordado pelo texto é a questão da realidade espiritual (Migalhas de peso - 23/3/17 - clique aqui). Ou seja, se há diversas religiões, e não há uma realidade espiritual, qualquer um pode dizer que o objeto da sua crença é válido ou verdadeiro. Mas, se há uma realidade espiritual, é verdadeira a religião que reflete tal realidade, e é falsa a religião que a ignora, ou que procura ignorá-la. O respeito que deve haver entre as religiões não exclui o fato de que há uma realidade espiritual que não é a mesma para todas as religiões. De modo que, no fim, não é possível que a doutrina cristã reflita a mesma realidade espiritual de uma outra religião, como por exemplo a budista. Ou a pessoa, efetivamente, após a morte, passa pelo julgamento e vai para céu ou inferno, ou ela reencarna sucessivamente até o nirvana. Os dois não coexistem de fato, apenas pela vontade dos que professam esta ou aquela religião. É um tema complexo, sobre o qual temos visto muitos se furtarem, simplesmente por não acreditarem em mais nada após a morte. Uma coisa é certa: para o cristão, o respeito às outras religiões não subtrai, de forma alguma, o atendimento à ordem de Jesus Cristo - 'Ide por todo mundo e pregai o evangelho a toda a criatura, quem crer será salvo, quem não crer será condenado'."

Artigo - Bens da igreja x bens do pastor: o perigo da confusão patrimonial

27/3/2017
Márcio Augusto Toledo Machado

"Excelente artigo (Migalhas de peso - 24/3/17 - clique aqui). Podemos ilustrar inclusive a pertinência de o pastor realizar sua declaração anual de ajuste de imposto de renda pessoa física evitar danos a terceiros."

Artigo - Convocação de "constituinte exclusiva" ou golpe contra a constituição?

28/3/2017
Rafael Menegotto

"O poder constituinte originário somente pode ser evocado em momentos de efetiva transição, de ruptura (ainda que violenta) de um ordenamento jurídico-institucional necrosada para uma outra nova que atenda aos clamores de mudança da nação, o que nem de longe ocorre no momento em que vive a nação brasileira (Migalhas de peso - 8/8/06 - clique aqui). Ocorre agora."

Artigo - Franquia: situações em que a falta de circulação de oferta não enseja anulabilidade do contrato

29/3/2017
José Carlos Mota

"Nesse artigo, verifico que as decisões jurídicas refere-se a casos pontuais em que a apresentação do COF foi feita, no entanto, informo que quando da entrega pra via de e-mail do contrato de franquia juntamento com o COF para assinatura na mesma época, bem como o COF ter sido apresentado ao fraqueado cinco dias antes da assinatura do contrato, infringe a lei da franquia quanto a nulidade do contrato, bem como, a solicitação do franqueado 30/45 dias depois da assinatura pedir o cancelamento do contrato por se encontrar impossibilitado financeiramente para cumprir com as mensalidades da franquia, o que não foi atendido pelo franqueado que ainda o 'ameaçou' com a altíssima multa contratual levando o franqueado a continuar com o contrato, mesmo sem condições financeiras para tal, bem como, não ter se adaptado ao modelo de sistema de franquia (Migalhas 3.550 - 4/2/15 - "Franquia" - clique aqui). Isso faz com que o franqueado fique impossibilitado de entrar na Justiça, pois a empresa franqueadora impôs no anexo do contrato que todos os atos jurídicos fiquem a cargo da Arbitragem, o que fere a Lei da franquia. O que acham?"

Artigo - Honorários de sucumbência pertencem à parte e não ao advogado

30/3/2017
Natalia Maria de Oliveira Papaleo

"Até que enfim um advogado que colocou seu bom senso, racicínio lógico acima dos próprios interesses corporativistas (Migalhas 3.002 - 20/11/12 - "Honorários" - clique aqui)! Sou estudante de Direito e concordo integralmente com você."

Artigo - Jair Bolsonaro, a imunidade e o decoro parlamentar quimérico

28/3/2017
Fabiano Scolage

"Acho que a explanação fora pertinente, porém tem de ser analisado o contexto para que seja interpretado se há ou não excesso (Migalhas de peso - 27/3/17 - clique aqui). No caso do estupro, o artigo foi silente quanto a acusação de estuprador que a sra. Maria do Rosário o acusou, isto, antes do sr. Jair Bolsonaro agredi-la verbalmente. Assim, o texto apesar de bem escrito e expressar as ideias ele é unilateralmente produzido com uma intenção obscura a que o autor tem preferência pessoal."

30/3/2017
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Muito ruim o texto pela ausência da principal informação: Jair Bolsonaro pode ser polêmico, mas é notoriamente um lutador contra o estupro (Migalhas de peso - 27/3/17 - clique aqui). O processo no STF é uma mentira muito bem construída, que servirá, pelo menos, para ver quais são os ministros que ainda conseguem se recordar do sentido da palavra Justiça. Tudo não passa de uma desprezível tentativa (e suja, por sinal) de tentar afastá-lo da corrida presidencial, tão somente isso. E todo mundo sabe disso."

Artigo - Lei e rei

31/3/2017
Rui Magalhães

"Tem alguns doutores precisando seguir tais ensinamentos, já que estão interpretando algumas leis como se legisladores fossem (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Lei e rei" - clique aqui)."

Artigo - O governo vai reformar ou acabar a Previdência Social?

Artigo - O que fazer quando o executado é um “cafajeste”? Apreensão de passaporte? Da carteira de motorista?*

29/3/2017
Gilson Helio Cardoso de Oliveira

"Quem nos dera que os nossos problemas fossem só esses (Migalhas 3.952 - 21/9/16 - "Processo de execução" - clique aqui). Eu estava pesquisando, exatamente para me munir de argumentos, cujas provas já disponho, e que me deixam indignados, quando vejo, que o CPC criado com o único objetivo de estabelecer regras processuais, para dar celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, são desrespeitadas pelos advogados, e o que mais grave, pelo Poder Judiciário em toda a sua extensão. Como já havia pesquisado sobre fraude à execução, e ter obtido informações nos artigos que li sobre o desrespeito ao Estado Interventor por parte do executado que age de má-fé, voltei ao tema em pesquisas, quando encontrei esse artigo sobre o executado cafajeste. Caro Marcelo Abelha, com todo respeito a sua pessoa e ao seu currículo, situação que não se restringe ao senhor, o problema é muito mais sério do que a analisada no artigo. Eu acompanho alguns processos de pessoas conhecidas, em que nada, absolutamente nada do que prevê as leis, são defendidas pelos advogados dos autores, nem seguidas pelos julgadores. Acidente de trânsito onde a vítima esteve desenganada e tem placa e parafusos por todo o corpo, verba alimentar, sem efeito suspensivo, idosos com mais de 80 anos, e por aí vai, a lista é grande. Mas, vou relatar um processo de doença ocupacional, em que a vítima se afastou em 1990, se aposentou por doença ocupacional em 1993 quando ajuizou a ação, e até hoje não consegue que o Judiciário cumpra o que julgou. Resumindo, a fraude à execução é desrespeito ao Estado, e quando o Estado desobedece à lei o que é? Esse processo é alvo de quatro reclamações no CNJ, as três primeiras já foram arquivadas. Pense em absurdos, foram cometidos pelos juízes, levado ao conhecimento da Corregedoria regional, e também a nacional, cartas para todas as autoridades das Cortes superiores e CNJ, MPF, individualmente, várias vezes, a verdadeira fraude à execução praticada pelo Poder Judiciário. O CPC, a lei de fraude à execução, nada tem serventia alguma."

Artigo - Sérgio Moro e o renascimento da Justiça Colonial

29/3/2017
Leandro do Nascimento Lima

"Sou formado em Jornalismo e estou terminando minha segunda graduação em Direito (Migalhas 4.081 - 29/3/17 - clique aqui). Respeito a opinião de quem considera de modo amplo que o blogueiro é sinônimo de jornalista, mas não entendo que o fato de uma pessoa ter um blog venha torná-la jornalista. Além disso, a jurisprudência não está acima da Constituição, ao contrário deve estar de acordo com os preceitos constitucionais. A operação Lava Jato tornou-se emblemática no Brasil pois tem apurado diversos casos de corrupção ligados ao alto escalão dos políticos e também dos grandes empresários do país, coisa jamais vista em terras tupiniquins. Defendo que todos tem o direito da ampla defesa e do contraditório, mas não dá mais para continuarmos criando intrigas contra quem defende um país menos corrupto. Basta de hipocrisia e impunidade!"

29/3/2017
José Renato Almeida

"Fábio de Oliveira Ribeiro é mais um que se presta a qualquer coisa para afastar o juiz Sérgio Moro de qualquer atividade que prejudique os membros da organização criminosa que saqueia o Brasil há décadas (Migalhas 4.081 - 29/3/17 - clique aqui). Com esse malabarismo histórico falacioso só vai 'convencer' investigados e cúmplices."

30/3/2017
Abílio Neto

"Qual o motivo que o dr. Moro invocou para prender o blogueiro Eduardo Guimarães (Migalhas 4.081 - 29/3/17 - clique aqui)? Nem de longe isso foi mencionado neste artigo. Mas o que esperar de um advogado e militante petista?"

31/3/2017
Eduardo Augusto de Campos Pires

"A quem possa interessar, informo que o juiz Sérgio Moro tem contrato com as organizações Globo até o ano de 2016, com cláusula de prorrogação de mais quatro anos."

Brasil

29/3/2017
Torres de Melo

"É terrível viver num país onde cada segunda-feira é uma incerteza. Mil perguntas são feitas em face da situação econômica, política e social, em que se encontra a Nação. Quem será preso nesta semana? O chefão vai ou não depor? Quais os presídios que irão explodir? O Senado rompe ou não rompe com o presidente? Sem lógica, tudo muda. Não é mais a Lava Jato o fim do mundo e, sim, a carne.  É uma correria só. Ministro, presidente embaixadores vão comer carne numa churrascaria para mostrar que a nossa carne é a melhor o mundo. E o brasileiro, no supermercado, sem saber o que fazer. Logo ao sair de casa crianças abandonadas na rua e vem a desculpa de que estamos falidos. Todas as estações de TV vão conversar com o povo num buraco que fez um ano, estrada com os carros afundados na lama e crimes bárbaros jogados ao ar. Segue-se as perguntas aos órgãos competentes, cujo os chefes sentados nas suas cadeiras, esperam que Deus resolva os seus problemas. A resposta é acaciana: Está previsto terminar este ano. Já está no plano. Com a crise de falta dinheiro, mas daremos uma melhorada. Aguardem que para o ano teremos lama, buraco, etc. Sabem o porquê disso? É que o homem público não está preparado para o cargo. Não há planejamento e pensa que o dinheiro público é dele e cada um leva a sua parte. O dinheiro público não é mais do povo e, sim, deles ladrões, biltres, canalhas. Vivemos andando em cima de um fio da navalha. Ou a Justiça nos salva ou estaremos perto de uma revolução, quando sofreremos todas as desgraças imagináveis. Os criminosos de colarinho branco andando na capital da República. Sabem por que? Ministro do STF passou a quer ser político, falando pelos cotovelos e até com pena de ladrão que está muito tempo preso e faltando com respeito às Instituições. Choro quando vejo alguém dizer que não há solução para o país. Falam que a juventude está perdida no álcool, na droga, no sexo livre, etc. Não são os mais velhos os responsáveis? Se ela erra (juventude) é porque deixamos acontecer. Será que a nossa casa é apenas um ponto, como falou uma criança para sua professora? É professora, é apenas um ponto, pois não há nela amor. Quando no lar se ama o dinheiro e não os filhos estamos perdidos. Há solução. Basta formar a família no caminho da honra. Não é uma casa bonita, ou muito dinheiro no bolso que nos leva ao bom Deus e sim, educar os filhos para a prática do bem. No meu tempo de menino traquino apanhava para ser gente. Confesso que apanhei e fora elas que me colocaram no caminho do bem. Santas mãos de minha mãe que me deram palmadas. Chegaremos lá, amando e sendo um bom cidadão. Aprende-se em casa e nas escolas."

Chapa Dilma/Temer

29/3/2017
Luiz Francisco Fernandes

"Que sinuca de bico se meteu o PSDB (Migalhas 4.081 - 29/3/17 - "Chapa Dilma/Temer" - clique aqui). Quem sabe agora seus próceres se dão conta dos riscos de assumir o poder pela porta dos fundos. Pode demorar, mas um dia o muro tomba!"

29/3/2017
José Maria Tadeu Magalhães Silva

"Essa situação bem que pode ser vista pela vertente de que um governo totalmente desacreditado, que pesquisas de popularidade o dão como bem próximo ao nível do chão, a bem de eventual grupo, pode ser descartado, desde que leve consigo alguém interessante ao outro lado, até pois que outro 'nomeado' o substituirá o que pode até ser mais interessante ou sustentar esperanças de melhores dias e pesquisas (Migalhas 4.081 - 29/3/17 - "Chapa Dilma/Temer" - clique aqui). O que deveria ser motivo de muita e árdua defesa talvez seja um caminho para dados fins. Tudo é parte de um todo."

29/3/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Eu, como quase todos nós, não temos nada a ver com isto, somente a lamentar essa triste época de inspetores gerais que saem cantando de galo e tomando contas dos desafetos (Migalhas 4.081 - 29/3/17 - "Chapa Dilma/Temer" - clique aqui). Quem tem mais experiência sabe que maltratadas meia dúzia ou dúzia e meia de reputações, inclusive de nossas empresas e autoridades no plano internacional, quase nada ficará, porque repressão não é educação, os lavados a jato vão aparecer como vítimas do arbítrio e serão indenizados pela nação, tão perplexa como quando viu a expulsão de dois monarcas e tantas e tantas outras repressões saneadoras e autoritárias, fora do devido processo legal."

30/3/2017
Luiz Eugenio Scarpino Junior

"Apenas um pequeno reparo na irrepreensível análise política (Migalhas 4.082 - 30/3/17 - clique aqui). Ousamos discordar da interpretação dada neste trecho: 'É preciso constar que se prevalecer o voto do representante do parquet, sem punição de inelegibilidade para Temer, ele próprio – por mais estranho que pareça - pode vir a ser escolhido pelo Congresso para completar o mandato cassado'. Isso porque já há sólido entendimento da Justiça Eleitoral de que, os candidatos cassados não poderiam disputar as eleições suplementares a que tiverem dado causa (vide TSE, Ac. de 28/5/2013 no REsp 31696, rel. Min. Henrique Neves). Assim, independentemente da decretação de inelegibilidade de Michel Temer (uma belíssima ginástica interpretativa caso seja cindida a punição), o vice cassado não poderia disputar as eleições suplementares, para ocupar mandato-tampão."

30/3/2017
Paulo de Araujo Morais

"Sobre a migalha publicada nesta quinta-feira, segundo a qual, caso não seja punido com a inelegibilidade, Michel Temer pode vir a ser escolhido pelo Congresso para completar o mandato cassado, é importante lembrar que o atual presidente já está inelegível, em decorrência de uma condenação por doação de recursos de campanha acima do limite legal (art. 23, § 1º, da lei 9.504/97), nos termos do art. 1º, inciso I, alínea 'p', da lei complementar 64/1990 (Migalhas 4.082 - 30/3/17 - clique aqui). A sentença que reconheceu a ilegalidade das doações fora proferida nos autos 0000186-54.2015.6.26.0005, pelo juízo da 5º Zona Eleitoral do Estado de São Paulo e foi confirmada pelo TRE/SP, sendo que já ocorreu o trânsito em julgado e, de acordo com o que consta das informações processuais disponibilizadas no sítio eletrônico do TRE/SP, já há anotação de inelegibilidade no cadastro eleitoral do presidente."

30/3/2017
Danny Monteiro da Silva

"Segundo o TSE quem der causa a invalidade do pleito eleitoral, ainda que não se torne inelegível, não pode participar do novo pleito (ainda que existam alguns poucos precedentes excluindo dessa restrição o vice da chapa caçada), ou seja, o atual presidente e a sua antecessora, talvez fiquem impedidos de participar da nova eleição, ainda que não sancionados pela inelegibilidade, simplesmente porque deram causa a invalidade da eleição anterior. A conferir."

30/3/2017
Aristeu Gil Alves

"Curiosamente me pareceu exatamente o contrário do que o editor concluiu. O libelo do D. procurador exonera o presidente da acusação de uso de dinheiro sem origem (caixa 2), por desconhecer essa situação. Se isso o exime da punição da inelegibilidade, também por esse fato não perderá o mandato. É meu palpite, registre e veremos."

30/3/2017
Abílio Neto

"A redação migalheira recebeu a visita de Ciro Gomes esta manhã (Migalhas 4.082 - 30/3/17 - clique aqui)? Quer dizer que Herman Benjamin é o Lewando do TSE? As previsões do informativo foram feitas por algum astrólogo? Essa defesa dos gigantes da carne fraca não passou do ponto?"

31/3/2017
Luiz Arlindo Cioccari

"Como essas notícias, bem interessantes, são de ontem, já estou ansioso pelas novas. Não concordo com a última: Neste país pode-se morrer de susto, nunca de tédio, pois cada dia tem sua novidade."

Confusão

29/3/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Confusão ardilosa, brada o editorial do Estado (29/3/2017) referindo-se a mais uma mandrakaria do lulopetismo. Justo brado mas insuficiente para qualificar a manobra. O 'junto e misturado' do PT e os seus aliados da esquerda predadora, vai além. Com o auxílio de boa parte da mídia tentam criar, nos corações e mentes da stulta plebis, a percepção que a criminosa ocupação do Estado, seu nefando balcão de negócios, sua incompetência esperta  - delapidando criminosamente, em proveito próprio e de seu abjeto projeto politico o patrimônio da Petrobras, Eletrobrás, Correios e etc. – são a mesma coisa que a solicitação de donativos pelos partidos. Não são. Os pedidos de doações feitos pelos partidos eram legais, inclusive as do PT. Basta averiguar se sua contabilização foi correta. Se as empresas doadoras eram comparsas do lulopetismo na corrupção do criminoso projeto de poder de Lula, Dirceu, Dilma&Cia, há que dizer que 'uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa'. Se a empresa doadora, para atendimento à solicitação, mobilizou recursos da caixa 1, caixa 2 ou sobras da corrupção do esquema empreiteiras-lulopetismo nada há a cobrar dos beneficiários. A não ser que se comprove o conhecimento prévio da origem do dinheiro. Eis o grande embuste do PT com a colaboração da grande imprensa. Infelizmente para a patuleia, para a stulta plebis, cada vez mais 'uma coisa é a mesma coisa'. E nessa embrulhada o Lula 'da Selva' busca sua canonização como o santo redentor do povo brasileiro. Vítima da Inquisição."

30/3/2017
Abílio Neto

"Eu que o diga, dr. Alexandre. Já fui eleitor de Lula, mas como ele mudou ou apenas tirou a máscara, hoje me chamam de golpista. Lamento pela recepção que ele teve em Monteiro/PB na tal 'inauguração popular' de trecho do eixo norte da Transposição. O ato foi vergonhoso!"

Em França

28/3/2017
José Fernando Minhoto

"Duas questões sobre a nota (Migalhas 4.080 - 28/3/17 - "Em França" - compartilhe). Era missão oficial? Se sim, quem pagou a viagem e demais despesas? Se a ilustre ministra encontrava-se fora do país, quiçá em missão oficial, ela podia proferir decisão jurisdicional?"

28/3/2017
Ronaldo Tovani

"Perguntar não ofende (Migalhas 4.080 - 28/3/17 - "Em França" - compartilhe). O que, para o Brasil, para a Justiça brasileira, e principalmente para os jurisdicionados, aproveita uma viagem dessa? Pior, se os cofres públicos estiver custeando."

Excesso - Ofensas

31/3/2017
Janice Schmitd

"Qual foi o crime e quem o cometeu (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Distante do Direito" - clique aqui)? Ah tá, se for o de prevaricação, já sei quem foi, senão, vamos lá, a vida de uma pessoa depende da prestação jurisdicional e não é razoável onerá-la devido a ineficiência do Estado. Lamentável!"

31/3/2017
Lionel Zaclis - escritório Azevedo Sette Advogados

"Incidente lamentabilíssimo (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Distante do Direito" - clique aqui). Trata-se de algo que, infelizmente, tende a multiplicar-se por uma série de razões que não vêm a pelo aqui mencionadas. Bem por isso, advogados e juízes precisam estar sempre atentos à afirmação de Calamandrei, de que Advocacia e Magistratura são vasos comunicantes."

31/3/2017
Cibele Giuzio

"É tanta barbaridade que se vê na contraprestação deficiente do Estado que sou obrigada a concordar com o causídico (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Distante do Direito" - clique aqui)! Em tempo: os termos utilizados nesta petição contêm, no contexto geral, forte eufemismo, para não bulinar nos egos inflados e nos melindres das personagens para as quais tal mensagem foi cunhada com tanto esmero. Caso queiram usar o aparelho adulador de indolentes, será franqueado o uso, sem abuso'."

31/3/2017
José Antonio Martins Júnior

"Lamentável e injustificada postura do advogado, tendo em vista a completa falta de senso, educação, e conhecimento da legislação processual (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Distante do Direito" - clique aqui). O respeito ao próximo é valor superior, que deve ser observado por todos e para todos. Que sofra as penalidades cabíveis nas esferas administrativa, cível e criminal. Ao dr. Flávio Fernando Almeida da Fonseca e sua equipe de servidores, meus parabéns como conduzem tão bem os trabalhos daquele juízo."

31/3/2017
Luiz Carlos Tozzato

"Tenho a impressão que grande parte da população não suporta mais os serviços públicos do Brasil: caro, ineficiente, demorado e cheio de privilégios (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Distante do Direito" - clique aqui). Provavelmente o advogado experimentou seu 'Um dia de fúria'."

31/3/2017
Ronaldo Tovani

"Sobre o juiz tomar providências ou não contra o advogado, em razão dos termos e expressões utilizados, é decisão pessoal dele (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Distante do Direito" - clique aqui). Todavia, se dar por suspeito em razão disso, e estender essa suspeição aos serventuários de seu juízo, como se isto fosse possível, prejudica sobremaneira a parte representada pelo tal advogado, e nos faz acreditar que possa existir muito de verdade nos reclamos do advogado."

1/4/2017
Glenda Bonvicini

"E mesmo assim o processo continua sem o regular andamento (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Distante do Direito" - clique aqui). O magistrado ao se declarar suspeito não está negando a prestação jurisdicional às partes?"

Falecimento - Celso Campos Petroni

28/3/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Uma vez mais associo-me à homenagem ao inesquecível colega de bancos do Mackenzie, Celso Campos Petroni. E à memória do mítico advogado e nosso professor de Direito Penal, J.B. Viana de Morais."

28/3/2017
Sam Galvão

"Celso velho amigo, muito atrasado deixo presente. Amigo de juventude do nosso velho e querido Brooklyn Paulista. Juventude e vida. Crescemos juntos e acompanhei seus estudos jurídicos no Mackenzie. Cheguei a trabalhar com o Celso e J.B. Viana de Moraes com muita jovem idade. Aprendi a assistir júri e comprender o valor da expressão do indivíduo e o poder dos movimentos do corpo. Partiste jovem velho amigo. Sempre estará em nossos corações. Até breve!"

30/3/2017
Olivar Gonçalves

"Fiquei surpreso pela passagem do respeitabilíssimo colega e amigo para os páramos de luz onde, por certo, foi recebido, por absoluto merecimento. Celso, pela sua postura ética, simplicidade, humildade e conhecimento jurídico, deixou em nosso meio uma lacuna difícil de ser preenchida. Colega e amigo exemplar, homem justo, verdadeiro, e de uma energia iluminada nos deixou exemplos a serem seguidos. Não tenho por hábito de transmitir pesares a quem quer que seja, porque a criação de Deus não perece, apenas, muda de planos. Estamos triste com tal fatalidade, mas os páramos maiores estão vibrando em sintonia iluminada por receber em seu seio uma criatura da envergadura do amigo que, não nos disse adeus, apenas, até logo mais."

FHC x Lula

26/3/2017
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Em recente entrevista ao jornal 'O Estado', apesar de ser admirador do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, fiquei surpreso em saber que ele, estaria aberto, como sempre, a uma conversa com o ex-presidente Luiz Inácio, sobre o futuro do país. Desculpe o meu atrevimento, mas FHC tinha bebido algo muito forte para trocar ideias com quem quebrou, literalmente, o Brasil!"

27/3/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Partilho do espanto. Será que o ilustre sociólogo laureado, professor de reconhecido brilho e competência, homem público experimentado, conferencista brilhante ainda não entendeu as limitações/desvios intelectuais, morais e éticos do ex-lider sindical e líder malsão do petolismo, cuja trajetória no sindicalismo e na política merece a repulsa dos homens de bem? Resta o mistério dos temas em que o Lula poderia contribuir para proveito do FHC ou do país. Sinal de senectude?"

Gramatigalhas

27/3/2017
Douglas Soares

"Estimado professor, peço-lhe auxílio a fim de que possa aclarar minhas ideias a respeito de uma dúvida que me entontece. Noto na esfera da regência nominal a existência de palavras cujas preposições que as acompanham são fartas. Exemplo disso é o substantivo 'aversão', o qual acolhe três preposições, a saber: 'por', 'para' e 'a'. E é aí que reside minha ignorância: como discerni-las e aplicá-las respeitando a norma culta? Tomo como exemplo a frase: 'A guerra representa a aversão do artista ao conflito' ou 'A guerra representa aversão do artista pelo conflito'? Qual frase está consoante com a norma padrão? E quando devo recorrer às preposições 'por', 'para' e 'a' em se tratando do substantivo 'aversão'?"

28/3/2017
José Vicente Ferreira

"Gostaria de saber qual a forma correta de escrever: 'exercitar o direito' ou 'exercer o direito?'. Exemplo: 'O empregador exercitou seu direito potestativo ao demitir o empregado' ou 'O empregador exerceu seu direito potestativo ao demitir o empregado'."

29/3/2017
Rafael Alexandre

"Gosto muito de sua coluna (Gramatigalhas - 6/7/16 - "Expertise – Existe?" - clique aqui). Entretanto, a ABL não tem autoridade para criar ou não criar palavras. Isso é um erro. A ABL declara o que já existe e já é consagrado. É a realidade que cria as palavras. Os dicionários vem depois. A palavra expertise é consagrada, e é o que basta. Eu não sou especialista ou sábio em Língua Portuguesa, nem perto disso, eu erro, e erro muito, mas do ponto de vista da filosofia da linguagem, eu acho que seus pressupostos científicos estão incorretos, do ponto de vista da epistemologia. Nossa discordância em vários aspectos retratados na sua coluna reside no fato de eu aceitar que a realidade vem primeiro, e a ABL e os dicionários vem depois. Caso contrário, não haveria inovação na língua. O senhor inverte essa ordem. Acho que seu ponto de vista é muito normativista, quando, no entanto, a base normativa da Língua Portuguesa se restringe exclusivamente a alguns aspectos da ortografia. Eu faço esse convite para que repense esses pressupostos que dão precedência à ABL, e não à realidade. Veja que o próprio Houaiss já registra a existência da palavra no léxico. No que se refere à existência das palavras, o Google é muito mais autoridade do que a ABL, porque mais nitidamente retrata da realidade. Há muita coisa errada no Google, mas não há como contrapor uma pesquisa que dá aproximadamente 327 milhões de resultados na pesquisa, excluindo toda uma realidade sob o frágil argumento de não haver referência feita pela ABL à palavra."

29/3/2017
Deyvson Braga

"Professor, a expressão 'transitar em julgado' é correta? Transitar nesse caso se refere a mudança de estado, não é isso? Está correto o uso da preposição 'em'? Não seria mais correto falar 'a decisão transitou julgada'?"

Honorários

28/3/2017
Jair Carvalho

"Parabéns OAB/MG, pois aqui recebi missiva da Comissão de Prerrogativas afirmando que não podia intervir em meu caso, ou seja, faltaram me falar: 'se vire doutor' (Migalhas 4.080 - 28/3/17 - "Honorários" - clique aqui)."

Informativo Migalhas

Lava Jato

28/3/2017
Odair Nocetti Orlando

"Vamos falar a verdade, quem é o tal de Lobão, onde está sua idoneidade, sua ética, sua moral, para julgar qualquer coisa (Migalhas 4.080 - 28/3/17 - "Lobos e cordeiros" - clique aqui)? Na realidade este cidadão de má índole é que tem que ser julgado."

30/3/2017
José Fernando Minhoto

"Esse 'douto' senhor Bresser é o mesmo que, quando ministro da Fazenda, implantou o famigerado 'Plano Bresser', de lamentável lembrança, pois não debelou a infração galopante e, por causa dele, até hoje se discute na Justiça os expurgos inflacionários que escamoteou para atender a uma ideia delirante (Migalhas 4.082 - 30/3/17 - "Argumentação do terror" - compartilhe). Em vez de se preocupar com a Lava Jato, o que ele tem a dizer aos milhões de poupadores que prejudicou? Alguma vez lhe ocorreu escrever algum artigo em jornal para pedir sinceras desculpas e dizer que fez o que fez simplesmente porque não tinha ideia melhor?"

30/3/2017
Teócrito Abritta

"Mais uma vergonha para o STF (Migalhas quentes - 30/3/17 - clique aqui). A Constituição dos Estados Unidos, por exemplo, tem apenas os princípios fundamentais de uma Democracia escritos em uma única página. A brasileira, mistura estes princípios fundamentais com os secundários. Por exemplo, a transparência, igualdade de direitos, liberdade de opinião e outros, deveriam, quando ameaçados, ser mais importantes, por exemplo, do que o foro privilegiado, que existe unicamente para garantir estes princípios fundamentais. Mas o STF, não pensa assim na sua interpretação constitucional. Sempre atua como uma Corte de defesa do 'sistema' e do Poder e não para garantir o interesse social. Assim, simplesmente, nos últimos 20 anos deixaram prescrever uns 500 processos e atualmente já acumulam quase 400 outros na vergonhosa fila da prescrição. Na prática, esta Corte funciona apenas como uma repartição para carimbar certificados de ficha limpa para corruptos. Bastaria uma decisão e enviar todos os processos impunes para as instâncias que com competência e honestidade, tentam fazer a Justiça que se negam. Olha que hoje, a 'douta vestal' Suprema, Cármen Lúcia, ao fazer a pauta de julgamentos para abril, não marcou para ser julgada uma ação, que equivaleria, caso fosse aceita, a acabar com o foro privilegiado para ladrões e escroques. Com isto deu sobrevida aos políticos ladrões para continuarem a delinquindo. Podemos dizer que o STF está mais para TCE/RJ do que uma Suprema Corte. Temos que exigir a abertura desta 'caixa preta'."

31/3/2017
Abílio Neto

"O Brasil é o único país onde existem fracassados na vida pública, porém bem sucedidos na privada. Estão aí Bresser Pereira e Mailson da Nóbrega que não me deixam mentir."

Mediação no Poder Público

28/3/2017
Zanon de Paula Barros - escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados

"Em relação à migalha, vejo com satisfação que estamos voltando ao tempo do Império (esclareço que não sou monarquista) (Migalhas 4.080 - 28/3/17 - "Novas leis, velhas culturas" - compartilhe). Digo isto porque a Constituição Imperial de 1824 continha dois preciosos artigos, com o seguinte teor: Art. 160 – Nas cíveis e nas penais civilmente intentadas poderão as partes nomear juízes árbitros. Suas sentenças serão executadas sem recurso, se assim o convencionarem as mesmas partes. Art. 161 – Sem se fazer constar que se tem intentado o meio da reconciliação, não se começará processo algum. Note-se que na Constituição do Império a tentativa de conciliação era condição prévia para mover-se o sistema judicial. Hoje move-se o aparato judicial primeiro para então tentar-se a conciliação."

Migalaw English

28/3/2017
Marcus Portella

"Pela forma equivocada com que a operação foi batizada, a tradução literal deveria ser 'Operation Jet Wash', 'Operation Jet Plane Wash' (Migalaw English - 27/3/17 - clique aqui)."

Ministro Luís Roberto Barroso - Aula Inaugural

27/3/2017
Luísa Ramos Alves Simoes Botelho

"Presente na referido palestra, fiquei, no mínimo, estarrecida com a falta de qualidade técnica para embasar as ideias do ministro e com o absurdo do chamado 'papel iluminista' do STF, o qual serviria para levar, à força, a sociedade ao bem - o que seria tal bem, Vossa Excelência nunca o define e, se o fizesse, com certeza passaríamos por uma rigorosa aula que abordasse Kant, Hannah Arendt, Schimitt, Habermas, não esquecendo do perigo do nazismo e do socialismo soviético, ambos totalitários, tanto quanto as ditaduras latinas, nas palavras de Hannah Arendt (Migalhas 4.079 - 27/3/17 - "Magister dixit" - clique aqui). A tudo isso, o ministro parece passar despercebido, pois sequer contrargumenta. Infelizmente, V. Exª. também parece ter se esquecido de que decisões de relevância social devem ser feitas no Parlamento em um Estado Democrático - e de Direito - e que a falta de qualidade deste (que reflete a do povo) não legitima o empreendedorismo de um papel legislativo de uma Suprema Corte, acima da própria representatividade e diálogo argumentativo típico do Congresso. Ao contrário do que o ministro claramente afirmou, não cabe a nenhum órgão Judiciário definir o que é o bem e o mal - sim, ele usou diversas vezes esses termos, tão genéricos, e simplistas! - e passar a empreender uma mudança social empurrando com suas próprias mãos o que não lhe é seu. Estamos diante de um poder moderador? Sob aparência de democrático, o ministro se mostrou parcial, contraditório em suas bases jusfilosóficas e foi de péssimo tom sua manifestação, enquanto magistrado, de, após perguntar o que seria o Estado Democrático de Direito, responder retoricamente 'fora Temer', ironicamente se justificando que estava apenas a ler una faixa - a qual já estava ali há certo tempo -, ao que o povo, e ele, reagiram com risadas, entendendo a ironia proposital. Em meio a discursos floreados e bem organizados, típico de um bom orador, grande falta de rigor científico e filosófico e um vazio enorme para a função que ocupa, além dos infelizes comentários preconceituosos contra algumas religiões. Diversidade e pluralidade, mas apenas para aqueles que habitam o mesmo topo ideológico que eu. Um típico discurso da esquerdista liberal pós-moderna, que, sob a égide da tolerância, chama de retrógrado, antiprogresso, machista e antifeminista quem se posicione contra o aborto, como se não houvessem questões biológicas, éticas e jurídicas de alta complexidade envolvendo a questão e todos se posicionassem baseados em preconceitos estruturais. Ridícula e decepcionante a aula magna do advogado, que ainda toma claramente partidos, e se esquece que agora exerce a relevante função social de magistrado de uma Suprema Corte. Um poder que não possui a humildade de reconhecer suas limitações será sempre um poder desejoso do totalitarismo. Grande pena para o país, e para nosso Direito."

27/3/2017
Leandro Marcílio

"Ótima reportagem (Migalhas 4.079 - 27/3/17 - "Magister dixit" - clique aqui).  O ministro abordou questões muito relevantes para o povo. Porém, o trecho: 'É preciso enfrentar o tropicalismo equívoco de parte da elite brasileira' não condiz com a realidade, em nosso país, infelizmente, parte da elite é corrupta e parte da ralé também. A corrupção da ralé também deve ser enfrentada!"

28/3/2017
Cidrac Pereira de Moraes

"O depoimento de Luísa Botelho acerca do ministro Barroso veio reforçar uma definição que eu havia lido sobre ele: Humanista de boutique (Migalhas 4.079 - 27/3/17 - "Magister dixit" - clique aqui). Além disso percebe-se ele tem conseguido projetar uma sombra bem maior que sua figura."

30/3/2017
José Renato Almeida

"Barroso ainda está devendo explicações para a interrupção da leitura do Regime Interno da Câmara, ao votar pela anulação do recebimento do processo de impeachment naquela Casa (Migalhas 4.079 - 27/3/17 - "Magister dixit" - clique aqui)! O que esperar de uma pessoa investida como autoridade da mais alta Corte, que comete esse tipo de 'esperteza' em rede nacional?"

Olá, Pessoal!

Porandubas políticas

29/3/2017
Franco Felletti

"Sr. Gaudêncio Torquato, conforme a história do burrinho, a política nacional sempre foi eivada de brincadeiras e brincadeirinhas, e nada levado a sério (Porandubas políticas - 29/3/17 - clique aqui). Pior, a brincadeira partiu de pessoa instruída, médico, desrespeitando eleitora que certamente deve ter mudado de candidato. A atual situação nacional demonstra que o Brasil necessita uma moratória política de no mínimo cinco anos. Aliás, todas as decisões políticas visam somente impor e beneficiar determinados grupos minoritários em detrimento da grande maioria."

29/3/2017
Odair Nocetti Orlando

"Estamos diante da precarização do salário e da mão de obra (Porandubas políticas - 29/3/17 - clique aqui). Alguém pensa mesmo que o tomador de serviços irá investir na qualificação da mão de obra? Estamos perto de nos tornar uma China. Se a mão de obra fosse boa, não teria sido banida nos Estados Unidos e, não seria criminalizada em alguns países da Europa."

Prisão domiciliar

27/3/2017
Francisco Lobo

"Enquanto isso rés pobres, com filhos até em fase de amamentação, estão apartadas sem a mínima misericórdia (Migalhas 4.079 - 27/3/17 - "Prisão domiciliar" - clique aqui)."

28/3/2017
José Renato M. de Almeida

"O advogado da ex-primeira dama do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, revela aos colegas que a lei determina que, mulheres com filhos menores de 12 anos têm direito a prisão domiciliar (Migalhas 4.079 - 27/3/17 - "Prisão domiciliar" - clique aqui). Ainda mais quando o pai também está impedido de acompanhar o desenvolvimento deles. A partir de agora, os defensores públicos e demais defensores não permitirão que ocorram dramáticas cenas de bebês sendo retirados dos colos de mães encarceradas, que assumem também o papel dos muitos pais que desaparecem no mundo após a gravidez. A Polícia Federal manterá pessoal alocado para remover meios de comunicação e fiscalizar o cumprimento das determinações da Justiça. Com os endinheirados nas prisões, as leis esquecidas quando os acusados não têm recursos, voltam a vigorar. Muito bom! Prevejo aumento do efetivo policial para atender às prisões domiciliares."

30/3/2017
José Diogo Bastos Neto

"A ministra Maria Thereza de Assis Moura, que integra e honra o Superior Tribunal de Justiça por décadas, tem sofrido ataques difusos por ter decidido que Adriana Ancelmo teria direito a prisão domiciliar por ter filhos menores impúberes que dela necessitam para criação e cuidados, uma vez que o pai, Sérgio Cabral, igualmente encontra-se encarcerado. Criticaram Sua Exa. com fundamentos vazios tais como, ter despachado remotamente com presteza por estar fisicamente fora da Corte ou que o direito atendido não se alastra em prol das mães presas de pouco recursos. Atacam a ministra, portanto, não pelo acerto da decisão, pois os detradores não questionam o atendimento do direito postulado, mas o fato de haver demais prisioneiras em idêntica situação sem ter tal direito reconhecido. Sendo essa a única crítica à ministra Maria Teresa louva-se sua atuação jurisdicional correta e rápida que deveria ser exemplo a todos operadores do Direito fazendo lembrar trecho de melodia jobiniana: se todos fossem iguais a você."

31/3/2017
Odair Nocetti Orlando

"Uma ofensa à ministra é uma ofensa a todos nós, mas deixar uma ladra que causou tantos danos à sociedade em liberdade, é uma ofensa a todo cidadão brasileiro (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Desagravo" - clique aqui). Tratamento igual aos iguais, ou alguém pensa mesmo que uma presidiária que estava na posse de 50 quilos de maconha, causou mais danos à sociedade que a ex-primeira dama do Rio. Aí tem."

Terceirização

31/3/2017
Marcelo Romanelli

"No Brasil, somente a iniciativa privada paga a conta (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Terceirização – Responsabilidade por dívida trabalhista" - clique aqui). A administração pública faz a festa, neste caso da iniciativa privada 'picaretas' às nossas custas."

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