Leitores

ABC do CDC

7/4/2017
Ezequiel Bertolazo

"Parabéns, agora acredito que a generosa indústria adiciona a preciosa vitamina C, comprada em farmácias a preço salgado por grama, a produto de R$ 4,99 o kg (ABC do CDC - 6/4/17 - clique aqui)."

Aplicativos de transporte individual

5/4/2017
Plinio Gustavo Prado Garcia

"Vejo aí um retrocesso, a ser mantida a mentalidade que defende a necessidade de alvarás para o exercício da iniciativa privada. É preciso distinguir entre serviço público e serviço de interesse público (Migalhas 4.086 - 5/4/17 - "Fim do Uber (?)" - clique aqui). O Uber e outros assemelhados são apenas um mecanismo da era digital que aproxima dois interessados: o prestador privado, particular, de um serviço de transporte de passageiros, sem os privilégios que a lei oferece a taxistas, e os passageiros como usuários desses mesmos serviços. Até quando teremos de continuar sendo o país dos alvarás? Tema sobre o qual já escrevi em meu blog. Locus Legis."

5/4/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Até onde se pode ver a legislação andou bem, recepcionando a novidade tecnológica, se é que é novidade, e mantendo o poder disciplinar do Estado, no caso, do município, sem prejudicar aqueles que vêm cumprindo os regulamentos públicos (Migalhas 4.086 - 5/4/17 - "Fim do Uber (?)" - clique aqui). É evidente que esse negócio de táxi clandestino, sem identificação nem controle, vai acabar nas mãos do crime, como grande parte dos moto-táxi e etc."

6/4/2017
Abílio Neto

"É um absurdo (Migalhas 4.086 - 5/4/17 - "Fim do Uber (?)" - clique aqui). Onde esses deputados põem a mão estragam tudo. E o pior é que decidem contra aquilo que querem seus eleitores. O Uber não é serviço público nem aqui e nem na China. Prefeitura nenhuma tem que se meter nisso. Como nos representam mal esses senhores!"

Apreensão de passaporte

6/4/2017
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Esse Judiciário está de vento em popa, legislando à vontade, estuprando o Estado de Direito: o que houve na Venezuela, logo a seguir desfeito, está acontecendo aqui e pior: de forma velada, disfarçada, mas não menos danosa; o Legislativo precisa reagir a isto, mas como, se a maior parte dos seus integrantes são acusados de furto do dinheiro público (Migalhas 4.087 - 6/4/17 - "Se deve, não viaja" - clique aqui)? Isso não quer dizer que esse poder sem voto seja honesto, que não é, pois senão não estaríamos no Brasil."

6/4/2017
João Santos

"Decisão ridícula que mistura Direito com moral e se assemelha a castigo (Migalhas 4.087 - 6/4/17 - "Se deve, não viaja" - clique aqui). Já houveram outras neste sentido, todas revogadas. Juízes que judicam contra a lei e contra a jurisprudência devem responder por improbidade administrativa."

6/4/2017
Plinio Gustavo Prado Garcia

"Não conheço nenhum dispositivo constitucional ou mesmo legal que autorize esse despautério (Migalhas 4.087 - 6/4/17 - "Se deve, não viaja" - clique aqui). Dívida não pode servir de pretexto para cerceamento do direito de ir e vir. O passaporte é elemento inerente ao exercício desse direito."

Artigo - 3 motivos porque sou contra a terceirização ampla

Artigo - A escalada do pecado original

8/4/2017
Gil Barros Monteiro

"Sem mais delongas, de pleno acordo com o seu pensamento, tenho procurado seguir as mesmas normas (Migalhas 4.081 - 29/3/17 - "A escalada do pecado original" - clique aqui)."

Artigo - A natureza contramajoritária da advocacia sob a perspectiva da teoria democrática¹

4/4/2017
Roberto Stähelin

"Excelente, muito didático e esclarecedor o artigo, do diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Antonio Oneildo Ferreira, publicado no Migalhas desta segunda-feira, 4/4 (Migalhas 4.084 - 3/4/17 - "Natureza contramajoritária" - clique aqui). Parabéns!"

6/4/2017
Paulo Roberto de Gouvêa Medina

"Antonio Oneildo, valoroso diretor-tesoureiro, com sua trilogia acerca da advocacia e da ética profissional, contribui para a difusão de ideias e princípios que são essenciais para o prestígio da classe dos advogados e a formação de uma consciência ética entre todos os profissionais (Migalhas 4.084 - 3/4/17 - "Natureza contramajoritária" - clique aqui)."

Artigo - Advogados versus mediação - uma resistência desnecessária

6/4/2017
Dinaura Rodrigues

"Sou advogada e mediadora (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Mediação" - clique aqui). Na minha atuação tenho deparado com advogados receptivos, mas também com os combativos que impedem que as partes se manifestem. Em geral, eles comparecem relutantes e defensivos, dificultando o diálogo entre as partes."

7/4/2017
Licia Mesquita

"Concordo com tudo que foi dito no comentário sobre a mediação (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Mediação" - clique aqui). Sou juíza aposentada, abri uma Câmara de Mediação em Itapetinga/BA e nada aconteceu pelos motivos elencados neste comentário. Sou mediadora com certificação do CNJ."

Artigo - Avaliação de empresa

6/4/2017
Gilvar Calado Ribeiro Júnior

"Entendo que seja uma ferramenta de suma importância para o universo das pequenas e médias empresas, uma vez que há carência de soluções empresariais técnicas, em face da pouca disponibilidade econômica e conhecimento técnico para as decisões cruciais que podem determinar a continuidade do empreendimento (Migalhas de peso - 6/4/17 - clique aqui). Parabéns pela excelente matéria!"

Artigo - Como funciona a análise de títulos em concursos públicos?

3/4/2017
Felipe Alves dos Santos

"O processo seletivo da prefeitura municipal de Vila Rica/MT fará a seleção apenas por prova de títulos para o cargo de professor (Migalhas 3.937 - 30/8/16 - "Análise de títulos" - clique aqui). Estou inscrito para o cargo e me sinto injustiçado, sem isonomia para a seleção."

Artigo - Horas in itinere - inquietação - inconformismo - para muito além da letra fria da lei

Artigo - Migalhas sobre a sociedade limitada aos 15 anos do Código Civil

4/4/2017
Jayme Vita Roso

"Quero cumprimentar os professores mineiros, Henrique Barbosa e Guilherme Monteiro de Andrade por seu ensaio publicado nesta data a respeito da sociedade limitada (Migalhas 4.085 - 4/4/17 - "Código Civil" - clique aqui). O exaustivo texto mostra a precariedade legislativa aliada à indiscutível deficiência judicial na apreciação de hipóteses-casos julgados sobretudo nesses últimos anos pelos Tribunais Superiores. Só faltou dizer, com respeito que eu tenho pelos autores, que a cadeira de Direito Comercial deveria ser melhor ensinada nas universidades. A tramitação do projeto de Código Comercial ainda piora esse enfoque. Parabéns aos autores que se debruçaram de forma bem didática e bastante interessante sobre tão importante instrumento da vida empresarial pátria."

Artigo - O advogado associado e a Justiça do Trabalho

5/4/2017
Paulo Roberto Pantuzo

"Discordo, muitos profissionais aceitam trabalhar informalmente, por necessidade e por falta de oportunidade melhor (Migalhas 3.703 - 18/9/15 - "Advogado associado" - clique aqui). Imagine agora com a Lei da Terceirização!"

Artigo - Possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado

6/4/2017
Antonio Marcos Santos Conde

"Não concordo com o pensamento que venha devido a anseios da população (Migalhas 4.087 - 6/4/17 - "Prisão" - clique aqui). O que há são excessos de recursos em uma Justiça morosa, e casos onde o réu vem a falecer e não cumpre sua conforme determina a lei. O caso do jogador que devido a interpretação da lei foi condenado inúmeras vezes, e acabou tendo a pena prescrita, ou ao 'Senado' que também condenado, tinha 'n' recursos. Fora outros casos que não caberiam nesse comentário. Cansamos sim da impunidade, mas cansamos mais das interpretações duvidosas, da qual não sabemos se existem 'outros' motivos para concebe-la."

Assédio Global

5/4/2017
Guilherme Coutinho

"Li e reli a nota do José Mayer (Migalhas 4.086 - 5/4/17 - "Assédio Global" - compartilhe). Não encontrei um pedido de desculpas. Ele reconhece o erro, mas não pede desculpas."

5/4/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Não sei de nada do caso, mal conheço o ator em questão, mas gastar seis parágrafos para noticiar a embrulhada parece um exagero, até porque, em tantos casos complexos, sérios e importantes Migalhas mal passa de um parágrafo (Migalhas 4.086 - 5/4/17 - "Assédio Global" - compartilhe). Poupem o leitor, por favor."

5/4/2017
Abílio Neto

"Há uma cultura machista no país (Migalhas 4.086 - 5/4/17 - "Assédio Global" - compartilhe). Na TV Globo, José Mayer é o único que assedia? Claro que não. Então, essas mocinhas que vestiram a camisa com os dizeres 'mexeu com uma, mexeu com todas' deveriam se preocupar também com o caso do Victor Chaves, que é muito mais grave. Poderiam promover um boicote aos shows de Victor & Leo. Com a ausência da mulherada, os homens refletiriam e assim decidiriam: 'se as fêmi num vão, o que é que nóis macho vai fazê lá'?"

5/4/2017
Izabel Oliveira

"Admiro muito e acompanho o serviço que o Migalhas presta para o mundo jurídico (Migalhas 4.086 - 5/4/17 - "Assédio Global" - compartilhe). Entretanto, deveriam se apegar somente a informar e não a julgar, como foi o caso narrado, do assédio sexual realizado pelo ator José Mayer. Pois bem, este informativo, lida com profissionais atuantes e defensores da imparcialidade, equidade, Justiça. Por ter grande influência e credibilidade, não obstante, deveria informar e não explicitar o exercício do julgamento de forma tão vil. Acredito que cabe ao Migalhas atuar com seu propósito de informativo, a deixar para o leitor (consumidor final) suas conclusões e argumentos de acusação e quem sabe defesa."

Atraso na entrega de imóvel

7/4/2017
Milton Córdova Júnior

"Até as pedras dos rios sabem que não apenas é possível cumular cláusula penal por mora e lucros cessantes em atraso na entrega de imóvel, como essa foi a decisão e imposição legal emanada do Legislativo (Migalhas 4.087 - 6/4/17 - "Imóvel - Atraso na entrega" - clique aqui). São institutos com causas e efeitos completamente diferentes. Causa espécie que esse tipo de discussão ainda prospere em alguns tribunais brasileiros, como por exemplo no TJDFT-Tribunal de Justiça do Distrito Federal que, num estranhíssimo e atípico IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, sustou todos os processos em andamento contra as construtoras e incorporadoras inadimplentes, lesando centenas de adquirentes que procuram, como pedido principal, a devolução do que foi pago, conforme a súmula 543 do STF, verbis: 'Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento'. A inconsequente paralisação de todos os processos movidos contra construtoras inadimplentes privilegia, ostensivamente, apenas poderosos grupos econômicos da construção civil, que sistematicamente violam os direitos dos adquirentes, descumprem reiteradamente cláusulas contratuais por eles mesmos (construtores) impostas unilateralmente em óbvios contratos de adesão. Por óbvio a paralisação dos processos (por decorrência do próprio IRDR) deve ocorrer apenas em relação aos pontos e discutidos e não quanto ao principal (devolução das parcelas pagas pelos adquirentes), em conformidade com o art. 25 do Código de Ética da Magistratura, verbis: 'Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às consequências que pode provocar'."

Chapa Dilma-Temer

5/4/2017
José Adson Parente Martins e Rocha

"'A responsabilidade é a sombra da autoridade' diria Rui Barbosa (Migalhas 4.086 - 5/4/17 - "De volta para o passado" - clique aqui). Postergar um julgamento dessa magnitude é irresponsabilidade atroz que traz consigo o argumento falso da estabilidade política ao país. Dar sobrevida a um presidente da República eleito por meio de práticas ao que se sabe nada republicanas só faz aumentar a instabilidade jurídica e política. Política, porque lhe tira a governabilidade, e jurídica porque desacredita o Judiciário como poder eficaz para resolver conflitos. Verdadeira acochambração. Com razão o cientista político Nelson Paes Leme em seu artigo no 'O Globo' de domingo p.p., senão vejamos: "O fato é que o mundo se estarrece até hoje com essas práticas nossas tupiniquins de tudo acoxambrar. E de nada levar a sério, gerando o vaticínio da famosa sentença do general Charles De Gaulle sobre o Brasil: 'Ce n'est pas un pays sérieux'.' (sic)."

5/4/2017
José Fernando Minhoto

"Sou juiz há 24 anos e certa vez julguei ação penal complexa, caso rumoroso, com sete réus, sete advogados, audiências que duraram 12 horas (uma delas acabou a uma da madrugada), mais de oito 'habeas corpus' impetrados (incluindo o STJ) e 22 testemunhas ouvidas, além de extensos laudo periciais para examinar e, dentre os memoriais defensivos, um com mais de 200 páginas (Migalhas 4.086 - 5/4/17 - "De volta para o passado" - clique aqui). Quanto prolatei a sentença o feito contava 11 volumes (cada volume tem 200 páginas) e inúmeros apensos e não tive nenhum assessor (como não tenho até hoje) para 'destrinchar' o processo. Uma escrevente fez um índice dos volumes e só. O resto fiz tudo sozinho, inclusive pesquisa de doutrina em livros (na época - 12 anos atrás - ainda não se tinha tantos recursos como hoje e a comarca de interior onde eu judicava era precariamente informatizada). Entre a data do crime e a da prolação da sentença foram exatos dois anos, com trabalho hercúleo e muita dedicação, além de tocar uma vara cumulativa com mais de sete mil processos. Diante disso, acho curioso essa gente de Brasília, com todo o aparato formidável de que dispõe (a começar do suntuosíssimo prédio do TSE), não conseguir julgar um único processo que, segundo ouvi dizer, tem só mil páginas ou pouco mais que isso, em dois anos e meio e ainda querer delongar mais, sabe-se lá até quando. Não é a toa que o conceito do Judiciário perante a opinião pública é cada vez pior."

6/4/2017
João Bosco Alexandrino

"E agora ficou muito melhor (Migalhas 4.086 - 5/4/17 - "De volta para o passado" - clique aqui). Porque Adão, Eva e a serpente entram na relação. Não sabemos como ficará a maçã. O 'nudes' da relação, todos conhecemos."

Conciliação on-line

5/4/2017
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"Como atuar como conciliadora (Migalhas 4.085 - 4/4/17 - "Conciliação on-line" - clique aqui)? Gostei! Bom para os consumidores e empresas e a cada acordo é uma ação a menos para o Judiciário, liberando-o para questões que exigem mais de juízes e funcionários dos tribunais."

Conversa Constitucional

3/4/2017
Sebastião Vendelino Reinert

"'Não somos os párias do mundo', concordo plenamente mestre, não somos párias, mas infelizmente nosso comportamento não encontra sintonia e harmonia, muito menos eco com esta afirmação (Conversa Constitucional - 3/4/17 - clique aqui). Para que o sol volte a brilhar com toda sua magnitude em nosso país, precisamos acabar com o 'jeitinho', no sentido exposto pelo amigo. É preciso implementar ações que estimulem as pessoas a se desenvolverem intelectualmente e profissionalmente. Nas instituições públicas, este é um tema em 'extinção', o que vale é ser amigo e ter influência junto aos políticos em evidência. Nas instituições privadas prevalece a quantidade, ao invés da qualidade. Se não mudarmos nossa rota, continuaremos a andar em círculos.

Decifra$

4/4/2017
George Marum Ferreira

"Em que pese opiniões abalizadas em contrário, a saída parece, sim, uma nova Constituição, nascida de um poder constituinte originário e exclusivo, cujos integrantes sejam proibidos, depois de promulgada a nova Carta, de ocuparem cargos políticos, inclusive eletivos, nos próximos 10 anos (Decifra$ - 4/4/17 - clique aqui). Infelizmente a Constituição de 1988 já deu o que tinha que dar. Foi um avanço em termos de democratização, mas um retrocesso no que diz respeito à gestão pública, à organização dos poderes, ao pacto federativo e à definição de uma ordem econômica realmente fundada na valorização do trabalho, da livre iniciativa e da cidadania. É difícil negar que, sob a égide da atual Constituição do Estado, mais que em outras épocas, foi tomado por castas e corpo de interesses que macularam o fim republicano que deveria perseguir. Há privilégios em todos os setores das atividades estatais, os quais são custeados pela sociedade que paga alto preço por um sistema ineficiente, burocrático e apegado a princípios que, em tese, revelam-se valorosos mas que, na prática, serviram a interesses de corpo. Para romper com tudo isso só uma nova Constituição. Afinal, a Constituição vigente tem, como uma de suas características, a transitoriedade."

Desagravo

4/4/2017
Cesar Rolim

"E eu que pensava que os juízes julgavam era o mérito da causa e por isto mesmo não podiam ser tendenciosos (Migalhas 4.085 - 4/4/17 - "Desagravo")!"

Direito e economia

5/4/2017
Teócrito Abritta

"Verdadeiro escárnio ler isto (Migalhas 4.086 - 5/4/17 - "Direito e Desenvolvimento" - clique aqui). Afinal, o Douto jurista pertence a uma Corte que nos últimos 20 anos deixou prescrever cercas de 500 processos contra membros do Poder e já acumula uns 400 na vergonhosa fila da prescrição. Esta pretensa Corte Superior está mais para uma repartição de carimbar atestados de bons antecedentes para corruptos."

Empréstimo pessoal - Desconto na conta corrente

7/4/2017
Levy Vianna

"Tenho para mim que a decisão será favorável aos bancos, aliás, na esteira da jurisprudência da Corte, preponderantemente favorável às instituições financeiras (Migalhas 4.088 - 7/4/17 - "Empréstimo pessoal - Desconto na conta corrente" - clique aqui)."

8/4/2017
Mauricio Curto França

"Mais uma vez o ministro Salomão faz seu voto de forma a beneficiar as instituições financeiras (Migalhas 4.088 - 7/4/17 - "Empréstimo pessoal - Desconto na conta corrente" - clique aqui). Claro que o banco tem o dever e meios de verificar se o adquirente do empréstimo está já com sua renda comprometida."

Excesso - Ofensas

3/4/2017
Sandra Lacerda

"Assino embaixo da petição do I. defensor (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Distante do Direito" - clique aqui). Os prazos que temos que suportar, a lerdeza com que nossos processos são tocados pelos N. magistrados e serventuários beira, também, à provocação. Talvez a única coisa com a qual não concorde é que o I. defensor, como não sabe o que é trabalhar em São Paulo, desconhece o que é, efetivamente, indolência do Judiciário. Aqui, colega, os processos passam seis, nove meses na fila para conclusão para, ao final, retornar com um despacho sem sentido e que não altera em nada o curso dos mesmos. O novo CPC até traz alguma coisa no sentido de impor prazos ao magistrado e serventia, mas com punições tão inexequíveis que ja se tornou letra morta. Somos, sim, reféns da boa vontade dos funcionários públicos e, infelizmente, o malfadado aparelhinho de adulação sabemos que existe, e muitos de nossos colegas o usam, para piorar ainda mais a situação daqueles que, ou são contra como eu, ou não têm a menor condição de adquirir um."

3/4/2017
Kelly R. S. Braga

"Infelizmente vemos diariamente episódios deste tipo acontecerem em diversas esferas do Judiciário (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Distante do Direito" - clique aqui). A morosidade, a ineficiência e a indiferença aos pleitos de pessoas comuns não recebem atenção e quando recebem é para serem atravancados ainda mais. Lamentável a situação do cidadão que necessita da jurisdição e esta a mercê de circunstâncias que sequer sabe que existem."

3/4/2017
Rogério Luiz Silveira Araújo

"Reprovável o desrespeito na linguagem, porém é o que muitos advogados sentem em seu íntimo diante de alguns (vários) maus servidores que pululam no Poder Judiciário (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Distante do Direito" - clique aqui)."

3/4/2017
Bruno de Souza Moreira

"Minha total solidariedade ao colega (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Distante do Direito" - clique aqui). Não existe mais margem para paciência. O Judiciário está podre. Os processos que andam são só os dos grandes escritórios, e o advogado comum está morto de fome. De um lado clientes insatisfeitos, de outro funcionários que tem muito e só reclamam que tem pouco. E pra completar, o juiz do processo acabou penalizando o cliente, que era justamente o que o colega tentou evitar em sua petição. Sistema lixo."

3/4/2017
Francisco Augusto Ramos

"'Art. 226. O juiz proferirá: III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias' (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Distante do Direito" - clique aqui). Assim, o juiz terá o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença se não houver justificativa que fundamente a necessidade de um prazo superior, nos moldes do artigo 227 do mesmo estatuto, que reza: 'Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido'. Induvidoso que o advogado se excedeu. Mas o que fazer perante a inércia de magistrado e a omissão de Corregedoria e da OAB?"

3/4/2017
José Fernandes da Silva

"Endosso inteiramente as críticas (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Distante do Direito" - clique aqui). Sou testemunha há décadas dessa displicência intolerável que ocorre nas varas da primeira instância de São Paulo. Tenho um caso em Santo Amaro (Foro regional) que me causa indignação constante. Além da demora, em média, de cinco meses para a prática de qualquer ato processual, o magistrado ainda me criticou porque estou há 18 anos insistindo na cobrança de um débito. Tenho esperanças de ser vitorioso e receber o valor da condenação e então, quem sabe, darei a resposta adequada."

6/4/2017
Sebastião Marques

"Não esposo a ideia de que esta seja a solução para os conflitos existentes entre o Judiciário e a classe (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Distante do Direito" - clique aqui). Entretanto, frente a medidas urgentes que levam meses para ser apreciadas, prazos que precisam ser certificados no balcão, sentenças que levam meses para serem prolatadas, recursos inominados que não carecem de fundamentação no julgamento, entre outras, não é de se estranhar a 'explosão' do nobre causídico. Para aqueles que não vivem a pressão do sustento diário, cominado com a irritação do paciente frente a morosidade, que acaba sendo creditada como má prestação do advogado, é fácil identificar as origens de tanta irritação."

7/4/2017
Milton Córdova Júnior

"Pelas razões apresentadas pelos colegas (mesmo concordando que houve excesso na petição), sou favorável não apenas à lei de abuso da autoridade, mas até à ampliação das hipóteses de abuso (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Distante do Direito" - clique aqui). Por exemplo, é por demais evidente que a omissão, negligência, descaso e até parcialidade dos juízes (e Ministério Publico) é um abuso de poder, pois muitos se valem da toga (e de suas supostas prerrogativas) com o cínico argumento da independência funcional, que não se confunde com a suposta possibilidade deles fazerem (ou não fazerem) o que bem entendem. A OAB pode e deve provocar esse assunto no Congresso Nacional. A hora é agora."

Gilmar Mendes

6/4/2017
Abílio Neto

"Gilmar Mendes se consolida no STF como o maior soltador de preso famoso, poderoso e rico. Ontem, para não me desmentir, pôs mais um na rua. É algo para engrandecer qualquer biografia!"

Gramatigalhas

6/4/2017
Marco Aurélio Mello

"Gostaria de informar-me se na frase abaixo a palavra 'sim', que se segue à conjunção adversativa 'mas', deve figurar entre vírgulas. 'Trabalhar em equipe não significa que todos tenham que fazer tudo, mas sim ter a consciência do todo e do papel de cada um neste todo'."

7/4/2017
Pedro Alboneti

"Professor, no final de uma petição, como indicar o local e data, na hipótese de - se estou com escritório em São Paulo e a petição é endereçada ao fórum de outro município?"

Interceptações telefônicas

6/4/2017
Francisco Lobo

"Em um país sério os responsáveis pela abusiva interceptação seriam punidos (Migalhas 4.086 - 5/4/17 - "Remédio heroico" - clique aqui). Mas aqui..."

Irmãos Naves

6/4/2017
Miguel Siqueira

"É lamentável e triste saber que atitudes desonestas culminadas com interesses escusos leva a condenação de dois inocentes por vontade de um militar que não aceitou a verdade dos fatos e fez prevalecer o seu interesse a condenação, com certeza pra atender interesse de algum figurão que provavelmente tenha lhe molhado a mão (Migalhas 2.851 - 10/4/12 - "Araguari" - clique aqui). É triste mas é assim que prevalece a vontade de quem está no comando, assim é a Justiça brasileira. Lamentável."

Justiça do Trabalho

Laboratório do PT

4/4/2017
André Luis S. de Almeida

"O ministro falou a mais pura verdade com relação à Justiça do Trabalho, não sei qual o espanto, era visível a relação entre os PTralhas e a JT (Migalhas 4.085 - 4/4/17 - "Laboratório do PT?" - clique aqui). Certíssimo sua Excelência."

Lava Jato

2/4/2017
José Antonio Zara

"'Mas' e o dinheiro dessa gente volta para os cofres do nosso Brasil (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "15 anos de xilindró" - clique aqui)? Temos gastos e mais gastos com as prisões? Ou não? Brasileiros querem o dinheiro de volta para sanar dívidas do INSS e manter saúde, educação, segurança em dia. É muito dinheiro, mas muito. Estamos assistindo! O dinheiro que essa gente 'pegou' cobre todas as despesas do Brasil e sobra troco? Espero que sejamos justos e que o Brasil seja uma constante de progresso e honestidade."

5/4/2017
Juarez R. Venites

"'Penso que temos que ter uma lealdade entre nós', ao que o ministro Fachin retrucou: 'É o caminho por onde tenho me postado, aliás seguindo o exemplo de V. Exa' (Migalhas 4.086 - 5/4/17 - "STF – 2ª turma: Agastamento" - clique aqui). Para mim, que sou portador de insidioso hipertireoidismo, é o comentário mais intrigante dos últimos tempos no STF. Isto por considerar que ambos os ministros foram indicados pelos governos petistas. Pois é, 'seguindo o exemplo de V. Exa.' Uma fina ironia que, pelas variantes que a reciprocidade da cobrança possa representar, atiça meu sistema endócrino."

Migalhas Bioéticas

4/4/2017
Debora Roland

"Excelente iniciativa (Migalhas Bioéticas - 4/4/17 - clique aqui)! É um vasto campo de indagações, questões ainda não resolvidas demandando profundas reflexões. Mais um espaço para discussões. Sucesso!"

Operação Carne Fraca

7/4/2017
José Renato M. de Almeida

"Quando a Polícia Federal executou a operação Carne Fraca o governo agiu com presteza e competência para reparar o mal desenvolvido sob as barbas do Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAA). Demitiu os políticos, indicados pelos PMDB e PP, dos cargos estratégicos e montou campanha intensa para mostrar aos países importadores que as fraudes e não conformidades eram pontuais. O trabalho dos órgãos do governo Federal obteve resultado surpreendente: no mês de março as exportações de carnes e derivados aumentaram 9%, mesmo com a Carne Fraca. Destoando desse bom trabalho, a safra recorde de grãos (soja/milho/sorgo) deste ano está prejudicada - prejudicando produtores, transportadores e a economia do Brasil - por falta de pavimentação de 70 KM na BR-163, que liga Cuiabá/MT a Santarém/PA. Há mais de um mês, a TV mostra o atoleiro que os caminhoneiros enfrentam esse trecho  de 70 Km da BR-136 e no trecho comum com a BR-230 (Transamazônica), que dá acesso ao porto de balsas e navios de pequeno porte em Miritituba/PA, 300 Km antes do porto de Santarém. Os prejuízos às empresas e produtores que usam a via e o porto já ultrapassam R$ 1 bilhão, sem contar as multas contratuais e perda de credibilidade no mercado internacional, devido aos atrasos no escoamento. O Denit informou que a pavimentação asfáltica só poderá ser concluída no fim deste ano, devido ao período das chuvas. É a mesma previsão dada em abril de 2015! Vale registrar que os trechos das estradas construídas pelo 8º BEC - Batalhão de Engenharia do Exército, ainda estão em boas condições de uso, mesmo com a manutenção precária contratada pelo Denit. A falta de fiscalização das obras públicas e os esquemas de propina empreiteiras-governos permite que as técnicas e produtos utilizados na construção resulte em construções sem a durabilidade contratada. Será que os exportadores de grãos não mereceriam esforço semelhante ao realizado, com sucesso, na Carne Fraca. Será que o Denit providenciará asfaltamento desses trechos com a qualidade e durabilidade semelhantes às construções do 8º BEC?"

Operação Satiagraha

3/4/2017
José Renato Almeida

"A operação Satiagraha foi deflagrada em 8 de julho de 2008 pela Polícia Federal, sob coordenação do delegado Protógenes Queiroz e autorização do juiz Federal Fausto Di Sanctis (Migalhas 4.084 - 3/4/17 - "Prisão" - clique aqui). Foram presos o banqueiro Daniel Dantas, sócio-fundador do Grupo Opportunity, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, o investidor Naji Nahas e mais outras 14 pessoas. Foi mais uma das operações anuladas pelos Tribunais Superiores. Entre elas a operação Castelo de Areia, considerada pelo procurador Danton Dellagnol como a Lava Jato que não vingou, pois foi anulada cinco anos antes dessa. A investigação durou um ano e alcançou o 'clube' de empreiteiras e os mesmos protagonistas: Camargo Corrêa, Expedito Machado, filho do ex-diretor da Transpetro, Sérgio Machado, Pietro Bianchi, Sérgio Cabral, Odebrecht, hoje condenados pela Lava Jato, que é considerada a maior investigação de esquemas de corrupção no Brasil e no mundo, que vem sofrendo até hoje diretos ou dissimulados ataques por parte dos membros poderosos da organização criminosa instalados nas cúpulas das instituições da República. Na época também foram anuladas outras operações: Boi Barrica, Diamante, Voucher, Navalha, Mãos Limpas, Caixa de Pandora. Qualquer senão era motivo de anulação por parte do STJ e STF. Pode a juíza Federal Andréia Moruzzi imaginar o risco que o ex-delegado Protógenes correria em prisão no Brasil, com os poderosos investigados por ele ainda em liberdade?"

Requisitos - Prisão domiciliar para pais e mães

7/4/2017
Milton Córdova Júnior

"Percebe-se, cabalmente, a sutil (ou ostensiva, dependendo do ponto de vista) ideologia de gênero sempre contra o homem, presente nas decisões dos tribunais brasileiros, quando o assunto envolve relações entre pais e filhos (Migalhas quentes - 7/4/17 - clique aqui). Por exemplo, a Lei da Alienação Parental e a Lei da Guarda Compartilhada são flagrantemente descumpridas - o que se consiste numa hipótese de abuso de poder. A alienação parental é majoritariamente perpetrada pelas mães (alguém conhece a aplicação do art. 7º, em decisão de guarda?). Nenhuma providência é tomada pelo Judiciário, Ministério Público ou mesmo autoridades policiais. Direitos dos menores são sistematicamente violados - e não se toma uma única providência efetiva, embora, repita-se, os maiores violadores estejam no Judiciário e Ministério Público (alienação parental judicial)."

Terceirização

5/4/2017
José Spartaco Malzoni

"Com todo esse imbróglio quem sai perdendo ainda é a Previdência, pois o MEI contribui somente com 5%, e na folha são de 8 a 11% e a empresa paga mais 20%, ótimo para o empresário pior para Previdência (Migalhas 4.084 - 3/4/17 - "Trabalho" - clique aqui). Ok."

TSE

6/4/2017
Milton Córdova Júnior

"Conforme nossa crítica - sempre construtiva, voltada para o aperfeiçoamento da transparência e da democracia - todos os três indicados são do Distrito Federal - unidade da Federação que somente tem eleições de quatro em quatro anos, e mesmo assim de forma limitadíssima: não tem prefeitos nem vereadores (Migalhas 4.087 - 6/4/17 - "TSE" - clique aqui). Como afirmei antes, as vagas destinadas ao quase 'um terço constitucional' do TSE transformaram-se em reserva de mercado de Brasília. Nem mesmo o Ministério Público tem assento assegurado no TSE. Estranho, muito estranho."

7/4/2017
José Renato Almeida

"É revelador dos bastidores do TSE, a votação uniforme de 11 votos a cada um dos três escolhidos para a lista tríplice a ser submetida à decisão do presidente Temer (Migalhas 4.087 - 6/4/17 - "TSE" - clique aqui). Ou não?"

TSE - Ministro Admar Gonzaga

4/4/2017
Milton Córdova Junior

"Preocupa-me a composição do TSE no que se refere aos ministros 'de fora', isto é, os advogados indicados, por várias razões (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "TSE" - clique aqui). Enumero algumas. A uma, parece que essas vagas pertencem exclusivamente aos advogados do Distrito Federal. Por razões estranhas, desconhece-se como esses ministros são escolhidos. Observe-se que ao longo dos anos, não há um único advogado escolhido para o TSE oriundo de outro Estado, circunstância estranhíssima. Ou seja: essas duas vagas transformaram-se num verdadeiro feudo da advocacia candanga. Vale lembrar que o DF somente tem eleições de quatro em quatro anos (e não tem eleições para vereador nem prefeito). A duas, nenhum dos escolhidos nas ultimas décadas reuniu a condição de 'notório saber', considerando esse 'notório saber' como a prerrogativa capaz de os legitimar para transformarem-se, da noite para o dia, em 'ministro' de um Tribunal Superior. Obviamente que a condição de 'notório saber' é de difícil determinação; ainda assim a razoabilidade nos indica quem tem notório saber, e com certeza quem não o tem. Um Paulo Brossard, um Josaphat Marinho, um Eros Grau, um José Afonso da Silva, por exemplo, são materializações evidentes do que significa um notório saber - ao contrário dos ilustres desconhecidos que tem sido indicados para ministros do TSE. É até possível que esses ilustres desconhecidos que transformam-se em ministros do TSE sejam bons e aplicados advogados, estudiosos e com boa sustentação oral, e muito habilidosos em salamaleques e mesuras na Suprema Corte. Mas não passarão disso: apenas bons advogados, mas muito longe do 'notório saber'. A três, esses ministros de fora, sem o 'notório saber' representam 28,6% do Tribunal Superior Eleitoral - portanto, é preocupante que decisões de relevância político-eleitoral estejam - data venia - nas mãos de amadores. Urge que o Congresso Nacional reveja o teor do art. 119, § 2º, no sentido de determinar que uma dessas vagas seja ocupada por membro oriundo do Ministério Público. Por outro lado, a outra vaga - da advocacia - não poderá ser ocupada por advogado oriundo da mesma Unidade da Federação daquele ministro que encerra o mandato. A democracia e a transparência agradecem."

TV Migalhas

8/4/2017
Juarez Monteiro

"Entendo não só ser possível, à luz do Direito pretoriano edotado pelo STF, como, também, recomendável a desapropriação das ações e, para evitar o desemprego dos empregados, a eles transferir as ações desapropriadas (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "TV Migalhas" - clique aqui). Defendo essa ideia há muito tempo."

Unificação das penas

4/4/2017
Irio José Tabela Krunn

"Ainda bem que temos um iluminado no STJ (Migalhas 4.084 - 3/4/17 - "Novos ventos" - clique aqui). Está coberto de razão o ministro Nefi já que seu entendimento se coaduna com os fins propostos pela Lei de Execução Penal e a própria situação caótica em que se encontra nosso sistema prisional. Parabéns a esse grande paranaense que nos orgulha sempre com suas sábias decisões."

Vínculo empregatício

7/4/2017
Cristiano Ferraz

"É por essa e outras decisões no mesmo sentido que os empresários estão e continuarão a não contratar, pois cada pessoa contratada é uma possível bomba relógio (Migalhas 4.087 - 6/4/17 - "Vínculo empregatício" - clique aqui). Certamente essa pessoa não conseguirá mais trabalho, seja temporário, CLT ou de outra natureza. Os tribunais não ajudam os empregados e sim só atrapalham cada vez mais com essas jabuticabas. Pobres brasileiros."

7/4/2017
Maria Lucia Fernandes

"Quanta insegurança jurídica (Migalhas 4.087 - 6/4/17 - "Vínculo empregatício" - clique aqui)! Em recente decisão a 4ª Turma do mesmo tribunal, reforçou a jurisprudência no sentido de que se estabelece vínculo empregatício quando o empregado doméstico qualificado como diarista presta serviços mais de duas vezes, reforço mais de duas vezes por semana, de forma contínua e com exclusividade, durante um longo período de tempo. Não se pode esperar muito de nossos tribunais o bom senso, a leitura da lei e a imparcialidade."

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