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Artigo - A pensão civil da filha solteira (lei 3.373/58) e o novo entendimento do TCU - Acórdão 2.780/2016 - TCU - Plenário

Artigo - Advogados versus mediação - uma resistência desnecessária

10/4/2017
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Sou mediador certificado pelo CNJ e nas minhas estatísticas, durante as sessões de conciliação por mim realizadas, notei que a presença dos advogados pode auxiliar e muito a autocomposição, quando sua posição é receptiva (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Mediação" - clique aqui). Infelizmente isso não é maioria. Mais de 80% dos Termos de Acordo foram lavrados sem a presença dos advogados. É uma pena que até juízes sejam contrários aos CEJUSC, pois o nosso trabalho é um auxiliar valioso da Justiça, aliviando a tremenda carga de processos sobre os magistrados!"

Artigo - Aprovação da terceirização - e agora?

10/4/2017
José Ogaith

"A terceirização da atividade-fim só continua possível no contrato temporário, e aí apenas, segundo grandes doutrinadores (Gustavo Garcia, Homero Silva, etc.) (Migalhas 4.089 - 10/4/17 - "Terceirização" - clique aqui)."

Artigo - Nenhuma comarca a menos!

12/4/2017
Adalgisa Silveira

"Três medidas: 1- Fim das mordomias generalizadas; 2- Extinção dos supersalários, incompatível com a realidade da população brasileira e o 3- Combater verdadeiramente a corrupção, com demissão sumária (Migalhas 4.090 - 11/4/17 - "TJ/BA quer fechar comarcas" - clique aqui). Fora o dever de trabalhar, e cumprir rigorosamente a obrigação da prestação jurisdicional. É o que a sociedade espera e só isso!"

15/4/2017
Clemilson Lima Ribeiro

"Entendo que a única saída é uma Emenda à Constituição Estadual mudando as regras orçamentárias e majorando o valor em benefício do Poder Judiciário (Migalhas 4.090 - 11/4/17 - "TJ/BA quer fechar comarcas" - clique aqui). Isso ainda esse ano para em 2018 realizar concurso para magistrados e serventuários com a nomeação no ano que vem."

Artigo - No fundo, querem mudar o povo, não a Constituição

Artigo - Novo CPC e honorários advocatícios: fim da súmula 453 do STJ

10/4/2017
Dominic Ataíde

"Dr. Paulo Lucon, meus parabéns pelo brilhante artigo sobre a famigerada súmula 453 do STJ a luz do NCPC/2015 que veio nos salvar da injustiça que ocorria na vida forense (Migalhas 3.575 - 13/3/15 - "Novo CPC - Honorários sucumbenciais" - clique aqui). Eu entrei com uma ação de arbitramento e cobrança de honorários de sucumbências ano passado e vim pesquisar mais a fundo esse assunto para fazer minha réplica e fiquei encantada com a explanação brilhante do seu artigo. Muito Obrigada e graças ao NCPC vou buscar meu direito."

12/4/2017
José Domério

"Será que tais juízes têm uma carteira para 'economias processuais' a favor das entidades públicas, para exibir em sua carreira no Judiciário (Migalhas 3.575 - 13/3/15 - "Novo CPC - Honorários sucumbenciais" - clique aqui)?"

Artigo - O que esperar quando se está esperando: o Supremo e a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

10/4/2017
Levy Vianna

"Com certeza (Migalhas 4.089 - 10/4/17 - "O que esperar quando se está esperando" - clique aqui). E a Receita Federal já deu claro sinal de inconformismo, emitindo solução de consulta sobre a questão (SC 6.012/2017, DOU de 4/4/2017), a pretexto de esclarecer acerca da decisão do STF. Acena com a inexistência de ato declaratório específico do procurador- Geral da Fazenda Nacional e a existência, por outro lado, de Ação Declaratória de Constitucionalidade ainda pendente de julgamento. De qualquer forma, anunciado já foi logo após o julgamento que em sua compensação as alíquotas dos impostos serão majoradas. Pobre contribuinte."

11/4/2017
Abílio Neto

"Os ministros do STF que, em maioria, decidiram excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cometeram um erro crasso ou digno de Crasso (Migalhas 4.089 - 10/4/17 - "O que esperar quando se está esperando" - clique aqui). Os advogados das empresas envolvidas obtiveram uma vitória de Pirro porque o aumento desses tributos será inevitável. Os contribuintes de fato continuarão com a amargura de sempre, que é pagar o pato."

Artigo - O zelo pela vida leva à dignidade da morte

10/4/2017
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"Ótimo texto e um tema bem atual e discutido em grupos de estudos de Direito Civil e Constitucional (Migalhas 4.089 - 10/4/17 - "Vida x morte" - clique aqui). Até onde o doente terminal pode decidir pelo sofrimento (sendo o direito à vida uma tortura) ou pela morte? O que o homem busca é a dignidade acima de tudo, na vida ou na morte."

Caixa 2

12/4/2017
Alexandre Thiollier - Advogado

"O doping está para o esporte como o caixa dois está para política (concorrência desleal). Naquele, há suspensão do atleta de competições e perda de medalhas; na política, não venham me dizer que nada acontecerá. #cadeianeles"

Extinção - Custas

10/4/2017
Alexandre Paiva

"'Ameaçando o juiz, dizendo que vai falar com um amigo que é corregedor'; 'dizer que é mais inteligente que o juiz só por também ser Físico Nuclear' (Migalhas 4.089 - 10/4/17 - "Extinção" - clique aqui). Tudo tem limite, isso não é postura de um advogado. Volte para física Nuclear, lá você não tem que se relacionar com pessoas e pensamentos opostos ao seu."

10/4/2017
José Fernando Minhoto

"Migalhas certa feita publicou a seguinte expressão, referente a esse tema: 'quem advoga em causa própria, tem um tolo como cliente' (Migalhas 4.089 - 10/4/17 - "Extinção" - clique aqui)."

Gramatigalhas

10/4/2017
Alex Vilanova

"Olá, sempre acompanho suas dicas, as quais tenho imensa consideração, mas venho aqui levantar uma questão. No caso da palavra fundamento, não poderia estar ela relacionada a princípio e, portanto, a algo imaterial, e não como um ponto de partida, mas sim o objetivo, portanto, toda a construção estar sob este fundamento?"

10/4/2017
Filipe Pereira

"Tenho uma dúvida e gostaria de saber se é correto escrever diretor vice-presidente ou se a forma ideal seria diretor-vice-presidente e qual a justificativa, levando em conta o Manual de Redação do Senado, que diz que cargos devem conter hífen, inclusive diretor-presidente e vice-presidente."

11/4/2017
Vinicius R. Campos

"Gostaria de saber se em substantivos que costumam formar-se com o advérbio 'não' devem ser ligados por hífen ou não. Dou exemplos: O não-comparecimento/não comparecimento do paciente à consulta prejudicará seu tratamento. O não-recebimento/não recebimento dos documentos implicará em concordância das partes."

12/4/2017
Daniela Mota

"Olá, professor José Maria, gostaria de saber se devemos tratar a minuta de 'Alegações Finais' como um documento único e utilizar o singular, como em 'alegações finais protocolada', ou o correto seria o plural 'alegações finais protocoladas'."

Imóvel - Atraso na entrega

13/4/2017
Milton Córdova Junior

"Enquanto o Judiciário for conivente e leniente com as construtoras e incorporadoras, no que se refere à aplicação do 'dano moral' na questão do atraso na entrega do imóvel, aquelas continuarão com suas práticas abusivas e desrespeitosas contra as suas vítimas, digo, clientes (adquirentes) (Migalhas 4.092 - 13/4/17 - "Atraso na entrega" - clique aqui). São várias as razões que tornam injustificável a leniência judicial com esses grupos poderosos (ou justificável, justamente por serem poderosos?) na questão do atraso na entrega do imóvel. Eis algumas: a) a uma, esse atraso só é considerado 'atraso' depois do já abusivo, teratológico e estranho 'prazo de tolerância' de 180 dias (seis meses!) condescendentemente concedido pela toga brasileira; b) a duas, devolver ao adquirente as parcelas pagas daquilo que ele pagou é por demais óbvio - nem deveria estar em discussão. Portanto, na prática, até aqui (devolução das parcelas pagas) o Judiciário não fez absolutamente nada - e poderia fazer, impondo multa 'ex oficio' por litigância de má-fé, nesse quesito, que é incontroverso; a três, vale lembrar que os adquirentes financiaram a obra a custo zero, mediante seus recursos, viabilizando-a; caso a construtora/incorporadora recorresse ao mercado financeiro, para financiamento do empreendimento, os custos finais da obra seriam (praticamente) impeditivos, restando como única alternativa que elas (construtoras) lançassem mãos de seus recursos próprios (é estranho que essa argumentação jamais foi vista nos autos judiciais dessa espécie); a quatro, até as pedras dos rios sabem que essa prática cínica das construtoras recorrerem contra todos os pedidos formulados (incluindo a devolução das parcelas pagas) por suas vítimas, digo, adquirentes, tem o condão apenas de ganhar tempo, protraindo o dano e lesão patrimonial dos clientes. A melhor solução judicial seria o deferimento liminar, sempre, da imediata devolução das parcelas pagas (fato incontroverso e devidamente sumulado pelo STJ), enquanto se discute o restante. O 'truque' das construtoras, em suas defesas, é justamente prorrogar a devolução das parcelas pagas que, por óbvio, reside no pedido principal. Espantoso, reitere-se, é que o Judiciário se preste a esse tipo de manipulação, se omita e ainda, não defira os óbvios danos morais."

Impeachment

10/4/2017
Cidrac Pereira de Moraes

"Fez-me rir o pronunciamento, do autêntico malandro carioca, a dizer da seriedade e gravidade da jurisdição do STF, quando remeteu os autos ao MPF, após não conhecer do HC impetrado pelo peticionante mequetrefe (Migalhas 4.088 - 7/4/17 - "Haja paciência!"). Pela originalidade não titubeio em ficar com o segundo personagem!"

Jeitinho brasileiro

10/4/2017
Olimpio Alvares

"O especialista em jeitinho brasileiro deveria olhar para dentro do STF e criticar atos que são consignados pelos tribunais, como, por exemplo, o fatiamento da sentença da presidente impedida e outras interpretações estranhas da Constituição, exemplos vivos do jeitinho tupiniquim no mais alto nível do Judiciário - vergonhoso (Migalhas 4.089 - 10/4/17 - "Jeitinho brasileiro" - clique aqui). Faça o que eu digo, não faça o que eu faço."

10/4/2017
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Por certo que não precisa haver um jeitinho aqui, outro acolá, para se ser ministro do tribunal mais desacreditado da República de bananas do Brasil (Migalhas 4.089 - 10/4/17 - "Jeitinho brasileiro" - clique aqui)."

10/4/2017
Adriano Cordon de Menezes

"'Para darmos o salto civilizatório de que precisamos, é preciso que cada um comece a mudança por si próprio. A ética pública, de que tanto nos queixamos, é em grande medida espelho da ética privada', ministro Luís Roberto Barroso (Migalhas 4.089 - 10/4/17 - "Jeitinho brasileiro" - clique aqui). Sou apenas um rapaz, com curso superior de Direito incompleto, aqui do interior, sem um décimo do tal gabarito deste Excelentíssimo ministro, porém, possuidor de percepção suficiente para identificar os dois lados, e o lado de quem cunhou essa frase representa nada mais nada menos o quanto somos mal representados nos três Poderes, até pouco tempo atrás fui defensor ferrenho do Judiciário, mas ouvir uma frase como essa gera náusea, pois, o jeitinho brasileiro não se aprende nas escolas, este é fruto da falta de ética pública, pois, somos representados desde sempre por pessoas que não nos representam. Na faculdade da vida aprendemos que o exemplo não é a melhor maneira de ensinar e sim o único, a falta de ética pública estimula, encoraja que os demais pratiquem ao que também pode ser chamado de malandragem. Para tentar simbolizar a frase do ilustre ministro é como se a diretora da escola penalizasse um aluno devido o mesmo ter pegado sem autorização uma fruta da bolsa do colega de classe para se alimentar. Naquela escola pública não serve merenda, pois, a verba para tal fim é desviada para interesses próprios da diretora e demais membros da secretaria. Há uma gigante linha não imaginária, real, concreta para poder afirmar que a falta de ética privada de que tanto nos queixamos, é em grande medida espelho da ética pública. Ninguém nasce na vida pública, porém, não deixaria de ser razoável afirmar que tantos e tantos jeitinhos brasileiros são concebidos à partir da vida pública."

11/4/2017
Luís Flávio Alves da Silva

"O ministro Luiz Fux deu um jeitinho de conceder uma liminar, que vai frontalmente contra o artigo 39 da Constituição Federal, numa ação movida por uma Associação de juízes, que está tendo um custo financeiro altíssimo para a nação (Migalhas 4.089 - 10/4/17 - "Jeitinho brasileiro" - clique aqui). Só para lembrar ao Exmo. ministro que o prejuízo do jeitinho não é apenas moral."

11/4/2017
Cidrac Pereira de Moraes

"Bravo, que lufada de brisa benfazeja ao entendimento das mazelas de Pindorama é o que expõe o jovem migalheiro (Migalhas 4.089 - 10/4/17 - "Jeitinho brasileiro" - clique aqui). Se fosse posto em prática o que propõe Adriano Cordon de Menezes poderia nos redimir, mas são ínfimas suas possibilidades de implementação, pois, entre nós, desde sempre, o que predomina é o discurso empolado, barroco e oco de Ruy Barbosa ou com ares cosmopolitas como esse mais recente do humanista de boutique - proferido para estrangeiro ouvir - e, adredemente reverberado para consumo interno pelos fidelizados aduladores. É odioso e intolerável saber que os ocupantes do STF somente atuam com algum rigor ou sofisticação quando em contrário ao interesse da coletividade ou em pisoteio de princípios republicanos."

11/4/2017
Teócrito Abritta

"É vergonhoso e chocante o silêncio do STF, considerado pelos acusados como um valhacouto de seus pares, pronto para homiziá-los, premiando-os com um certificado de bons antecedentes (Migalhas 4.089 - 10/4/17 - "Jeitinho brasileiro" - clique aqui). Logo..."

15/4/2017
Cesar Augusto da Piedade Couto

"Divulguem o projeto de lei 6.764/02, que são os crimes cometidos contra o Estado, que já foi aprovado pela Comissão da Câmara que se estivesse em vigor o presidente Temer, seus colaboradores do golpe, empresas, principalmente a família Odebrecht já estariam em cana há muito tempo e não teria o jeitinho brasileiro (Migalhas 4.089 - 10/4/17 - "Jeitinho brasileiro" - clique aqui)."

Juizados Especiais

12/4/2017
José Domério

"Falar de juizado especial é discurso politicamente correto para distribuir Justiça (Migalhas 4.089 - 10/4/17 - "Juizados Especiais" - clique aqui). Só. Apenas isso. O Judiciário brasileiro é um juiz Salomão que mata as crianças (objeto do direito) para fazer Justiça. Não está compromissado em fazer Justiça. Há exceções. São honrosas. Mas, juizado especial é coisa para pobre. É enganação. Ponto. Fico por aqui."

Justiça gratuita

13/4/2017
Sérgio Luis Durço Maciel

"A firma faliu e ainda precisa provar que precisa da Justiça gratuita (Migalhas 4.090 - 11/4/17 - "Justiça gratuita" - clique aqui)? Que outra prova maior de que as dívidas são maiores que o patrimônio do que a declaração de falência? É cada coisa vinda do Poder Judiciário que é difícil acreditar que o mesmo seja composto por pessoas coerentes."

Lava Jato

15/4/2017
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Lobos cuidando das ovelhas (Migalhas 4.000 - 2/12/16 - "PLS 280/16" - clique aqui)! Eis o perigo! Ambos desclassificados e desqualificados para as funções que exercem! Quisera houvesse possibilidade de ocuparem os cargos sem exercerem as funções! O prejuízo seria muito menor!"

Lava Jato - Lista do Fachin

11/4/2017
Teócrito Abritta

"O STF não pode continuar a ser o fiador da corrupção no Brasil, simplesmente funcionando como uma repartição para fornecer certificados de bons antecedentes para criminosos do Poder, como tem sido o seu modus operandi (Migalhas quentes - 11/4/17 - clique aqui). A sociedade brasileira tem que exigir o envio destas centenas de processos para a primeira instância, onde existe a chance de Justiça negada por esta outrora dita suprema Corte."

12/4/2017
Teócrito Abritta

"Os chamados 'Tribunais Superiores' não podem mais continuar sendo os fiadores da corrupção no Brasil (Migalhas 4.091 - 12/4/17 - "The list" - clique aqui). Temos que exigir o fim desta farsa do foro privilegiado. Caso contrário, poderão ser em um futuro próximo, acusados de cúmplices, tal a escandalosa prescrição de processos."

12/4/2017
José Fernando Minhoto

"Esses delatados não precisam nem devem estar preocupados, a um lado porque em brevíssimo espaço de tempo esse assunto cairá no esquecimento da opinião pública e da mídia, pois estas logo se ocuparão de tema mais palpitante (quem sabe a separação de algum casal famoso ou alguma estrepolia de Donald Trump) (Migalhas 4.091 - 12/4/17 - "Sem foro" - clique aqui). Por outro lado, os inquéritos ainda nem foram instaurados o que levará, sem medo de errar, muitos dias(quiçá meses), dada a burocracia peculiar. E os processos então, irão sopitar (para usar expressão tão ao gosto de Migalhas) feito almas penadas nos escaninhos da Justiça Federal, já conhecida por sua dificuldade em dar conta do monumental acervo processual, de modo que daqui a 10 anos tenho certeza de que vários feitos (senão mesmo todos) ainda estarão tramitando na primeira instância, não se podendo olvidar ainda o implacável implemento da prescrição intercorrente, contada pela metade em favor de inúmeros réus anciãos. Se os políticos tivessem medo da Justiça, não teriam feito o que fizeram e tampouco se exculpariam com aquela desfaçatez que lhes é característica. Creiam, vários serão eleitos e reeleitos ano que vem, o que fará os autos ficarem viajando de foro em foro."

12/4/2017
Jorge Alves

"Sem poder confiar na Justiça, pois quando ela tarda (e não tem como ser rápida dentro do sistema Judiciário que temos!) falha e se mostra inoperante, não atendendo à sua razão de ser. Sem poder confiar no Congresso, pois aqueles que nos deviam representar são liderados por uma 'elite' de patrimonialistas, sob os quais pesa suspeição, quando não foram indiciados por crimes contra o erário. Sem poder confiar no Executivo, pois eleito utilizando métodos não republicanos, não tem representatividade nem princípios democráticos ou espírito público para atender os anseios da nação. Sem um sistema político-partidário que, por controlado por 'caciques' que se perpetuam no poder, permita a renovação da classe política e a concretização das mudanças estruturais e de legislação necessárias para termos um governo voltado para o bem estar e o desenvolvimento do Brasil e sua população de forma democrática e republicana. Sem lideranças na sociedade civil ou militar que possam assumir um movimento popular para reformular as Instituições colocando-as a serviço dos brasileiros. Que época que vivemos."

13/4/2017
Cleanto Farina Weidlich

"A pergunta que não quer calar. Se o ora presidente Michel Temer, participou de reuniões para acerto de propina - utilizando o espaço geográfico do Palácio do Jaburu - enquanto exercia a função de vice-presidente, mesmo assim, não pode ser investigado? Isso só por que está presidente? E a Constituição não deixa investigar o presidente em exercício em razão de atos anteriores à subida da rampa, mesmo que tenha sido pela porta dos fundos do Alvorada? Fico sem pense, ação e reação! Onde se encontra o interesse público, onde se encontram os hermeneutas e os terapeutas jurídicos, para desenvolver uma fresta no sistema, e colocar todas essas 'aves de rapina', no mesmo caldeirão? Ou partimos para a faxina ampla, geral e irrestrita, ou como acertava o juiz amigo - que já habita outros mundos - vamos, pelo menos com a máxima urgência soltar todos os 'ladrões de galinha'."

Palestras no exterior

11/4/2017
Jayme Vita Roso

"Tenho acompanhado, com muita atenção, os périplos do juiz Moro nas suas palestras na Universidade de elite Harvard. Desta vez foi secundado pelo ministro Barroso, por quem eu tenho muito apreço mas vejo nele muita ingenuidade no enfrentamento de questões sérias. Será que eu me engano e ele pretende ser candidato à presidência da República? Não sei se você tem conhecimento que eu sou jubilado pela Illinois State Bar Association e também pertenço (ad honorem) à Universidade Loyola de Chicago, no  Comitê de Direito do Consumidor e Antitrust. Muito bem, a ISBA tem uma revista que eu acabo de receber e, imagine só, nos dias 20 e 21 deste mês, a DePaul University College of Law, também de Chicago, vai promover um simpósio aberto ao público e grátis com o tema: 'The Impact of Dark Money on Judicial Elections and Judicial Behavior'. Estou muito triste que juízes brasileiros saiam do país para mostrar mazelas que deveriam ser cuidadas dentro de nosso território, enquanto os americanos tratam de fazer autocritica ao dinheiro sujo empregado nas eleições para magistrados e o comportamento do seu Poder Judiciário. Aliás, as contribuições lá também não são angelicais como você nota no anúncio que lhe dei notícia. Há uma diferença fundamental entre o que ocorre em Chicago e o que ocorre em Harvard. Ela reside, sobretudo, em que, nessa última frequentada por nossos magistrados trata-se de universidade de gente rica, comprometida com os meios financeiros e com a corrupção institucionalizada nas altas esferas. Os magistrados que comparecerão no simpósio de Chicago são todos de altíssimo nível e desvinculados de interesses empresariais ou governamentais. Gostaria que você pensasse neste assunto que lhe estou colocando em questão e, sinceramente, acredito que está na hora de pensarmos mais em nosso país e não em shows pirotécnicos, lembrando que o episódio da carne já está enterrado, mas é uma macula indelével nos magistrados araucarianos  e nos diligentes policiais. Faz-me rir que o japonês policial da PF está condenado e usa tornozeleira e continua na ativa. Realmente nem o Moro, nem o Barroso comentam esse fato para os gringos de alto poder aquisitivo. Por fim, sabe quanto custa ser aluno em Harvard? Fácil: só consultar Obama e sua esposa e onde arrumaram dinheiro para cursar essa Universidade."

Previdência

10/4/2017
José Renato M. de Almeida

"O governo Temer aponta com veemência o déficit na Previdência Social. Em 2016 alcançou cerca de 150 bilhões, incluindo os servidores públicos Federais. O que é omitido, sistematicamente, por este e pelos governos anteriores, é o destino dado aos superávits obtidos desde o embrião do que deveria ser a unificação dos Planos de Previdência, passando pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) até o atual Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os valores desses saldos positivos, ocorridos durante décadas desde aquela época, não foram contabilizados como poupança, que seria usada no futuro, quando os contribuintes viessem a se aposentar ou necessitar dos demais benefícios (seguro desemprego, licença maternidade, pensão, auxílio doença, etc.) a que têm direito. Esses recursos dos antigos superávits foram desviados por governantes para pagar outras despesas orçamentárias, que deveriam ser pagas pelo Tesouro. Decisão gerencial como essa, descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal e, convenientemente, não é relatada como tal pelos órgãos fiscalizadores oficiais, como o Congresso Nacional, Tribunal de Contas, Procuradoria Geral da República e nem pelas instituições representativas da sociedade como a OAB, CNBB, partidos políticos, etc. Foram esses desvios sistemáticos dos recursos da Previdência que nos trouxe aos atuais déficits bilionários. Pelo menos para a Previdência do Setor Privado urbano, onde as contribuições até 2014 eram maiores que as despesas. Agora que a poupança acumulada deveria ser utilizada para sustentar o sistema previdenciário, descobre-se que ela não existe. Evaporou-se, escafedeu-se, sumiu e sem mais delongas são alardeados os déficits pontuais em 2015 e 2016! Que governança é essa? Se quisermos construir um novo Brasil, a investigação desses desvios de finalidade precisa ser feita e conduzida, a princípio, por força-tarefa formada com integrantes do Ministério Público, Justiça e Polícia Federais, coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Que se faça isso antes que a angústia popular seja usada pelos marqueteiros para apagar da memória esses crimes de lesa-povo, cometidos pelos mesmos canalhas de sempre, instalados na cúpula dos governos."

Registro empresarial

11/4/2017
Antonio Nakaoka

"Entendo que a normativa da DREI está equivocada, pois o próprio EIRELI-Empresa Individual de Responsabilidade Limitada indica que o titular da referida empresa é pessoa natural (Migalhas 4.089 - 10/4/17 - "Registro empresarial" - clique aqui). O termo individual não foi inserido para indicar pessoa jurídica, mas sim pessoa natural, relativo à pessoa natural, ao indivíduo, de uma só pessoa natural, etc. Ademais, o § 2º, art. 980-A, do Código Civil, prevê expressamente a pessoa natural como titular dessa modalidade de empresa. É de salientar, ainda, que em nenhum momento os dispositivos legais pertinentes ao tema faz referência, nem mesmo indica a titularidade por pessoa jurídica. Assim sendo, admitir a PJ como titular de EIRELI não é motivo de elogios, ao contrário, uma aberração normativa que distorce o sentido da lei."

Salário

12/4/2017
Antonio Miguel Langoni

"Se juiz conhece leis, conhece a Constituição, porque 'aceita' ganhar mais do que a Constituição permite? É dinheiro público que está fazendo muita falta, especialmente, para os mais carentes."

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