Leitores

ABC do CDC

27/4/2017
Ezequiel Bertolazo

"Ah, meu caro articulista, culpar o sistema financeiro capitalista pelo insucesso dos devedores não é o mesmo que culpar as moças bonitas com roupas provocantes pelo eventual estupro (ABC do CDC - 27/4/17 - clique aqui)? Faça-me o favor, hein!"

27/4/2017
Joaquim Dourado

"Prezado desembargador: atitudes como estas aqui discutidas, aliadas àquelas em que se apreendem a CNH, não caracterizam abuso de autoridade (ABC do CDC - 27/4/17 - clique aqui)?"

28/4/2017
Rubens Rodolfo Albuquerque Lordello

"O dr. Rizzatto Nunes abordou com muita propriedade a defesa do devedor (ABC do CDC - 27/4/17 - clique aqui). Todavia faltou considerar o 'estélio', que sabidamente opera como empresário mas em seu nome só tem dívidas. Como fica a segurança jurídica do cidadão de boa-fé enganado por eles. O estélio nada tem em seu nome, nada consta da declaração do Imposto de Renda, seja de rendimentos, seja de bens. Entendo que ele até pode ter o passaporte liberado para viajar para o exterior se apresentar o responsável pelas despesas. Não devemos exportar devedores e nem estélios. Também não deve dirigir, pois será veículo de outrem e pelos eventuais prejuízos causados ele não tem como responder. Entendo que em defesa da sociedade esse potencial prejuízo causado por ofensor irresponsável deve ser elidido. Penso que a sociedade precisa ser defendida, crime monetário defesa monetária?"

Advogado público - Controle de jornada

25/4/2017
José Ogaith

"Se o/a procurador/a precisar dever justificativa de controle de jornada (por exemplo, para levar o filho ao médico e necessitar do aval superior), então ficará devendo favor que limitará sua independência quando sua atuação chocar contra algum interesse do governo que momentaneamente ocupa a prefeitura (Migalhas 4.098 - 25/4/17 - "Advogado público – Controle de jornada" - compartilhe). A questão da verificação dos préstimos realizados, do atendimento em expediente, do peticionamento, execução de audiências etc., é matéria gerencial que não toca à necessidade de registro biométrico do ponto. Ou então: como peticionará livremente em desfavor de políticos aquele que precisará de autorização para frequência a um curso, por exemplo, autorização esta que deverá ser dada por um comissionado do político?"

Artigo - A que veio a lei de terceirização?

Artigo - Arbitragem empresarial e isenção de Imposto de Renda para pessoa física

Artigo - Armas psicológicas ameaçam a Justiça do Trabalho

26/4/2017
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Alguém já disse com muita propriedade que esse apêndice de Justiça é o patinho feio do Judiciário, às vezes chamado pateticamente de 'Ministério do Trabalho' (Migalhas de peso - 26/4/17 - clique aqui). Com efeito, impressiona o elevado número de julgadores trabalhistas dotados de falta de urbanidade com as pessoas. Eles próprios têm dúvidas se compõem realmente o Poder Judiciário, tentando se autoafirmar a toda hora. Com certeza é o ambiente mais repugnante que o advogado pode enfrentar no seu mister profissional."

Artigo - Comentario ao Mr. Trump e a propriedade intelectual

Artigo - Como o advogado pode construir uma marca pessoal de sucesso

Artigo - Direito do advogado à prisão em sala de estado maior

24/4/2017
Paulo Henrique Rocha

"Não seria também odioso os privilégios concedidos aos magistrados (Migalhas de peso - 5/4/10 - clique aqui)? Dentre os mais graves a punição por crime com aposentadoria compulsória, é de nos fazer entristecer, uma punição, onde o réu é condenado a ganhar quase 30 mil reais."

Artigo - No fundo, querem mudar o povo, não a Constituição

26/4/2017
Ney N. Lourenço

"Excelente artigo (Migalhas 4.093 - 17/4/17 - "Nova Constituinte" - clique aqui). Se a CF/88 não é perfeita (nem poderia ser, eis que obra de seres humanos) é uma Constituição capaz de abranger garantias a maior parte de nossos interesses. Evidentemente, sendo fruto de um momento histórico grave, fizeram-na prolixa, como a libertar aquilo tudo que ficara represado durante os chamados anos de chumbo. A quantidade de emendas já aprovadas demonstram que eventuais erros ou excessos podem ser consertados ou atenuados. Assim tem sido feito. Ainda há alterações aqui ou ali a serem realizadas. Logo o que nos cabe fazer é aprimorar a Constituição que temos. Não necessitamos de uma nova Constituição. Ademais, diante da quadra que atravessamos, a quem poderíamos dar poderes constituintes originários? Quem reuniria capital moral para nos representar em tarefa de tal magnitude? Na verdade nossos atuais 'representantes' não nos representam e, a rigor, não reúnem condições sequer para deterem poderes constituintes derivados, dada a forma como foram eleitos, sabe-se agora a cada nova notícia tornada pública. Como bem salientou o articulista, nossa crise econômica tem origem nas decisões dos políticos que nos tem (des)governado nos últimos anos. Analiso e acrescento eu, políticos que reuniram doses cavalares de incompetência, desonestidade e malandragem."

Artigo - Os auspícios da nova lei de "terceirização"

27/4/2017
George Marum Ferreira

"Muito pertinente a discussão levantada pelo douto articulista (Migalhas 4.100 - 27/4/17 - "Terceirização" - clique aqui). Nesta temática, penso, é importante observar que, ao tratar da terceirização, estabelece o novo regramento legal que poderão ser objeto da contratação serviços específicos e determinados, indicando que o contrato deve delimitar tais serviços. A norma torna lícita a terceirização sem adentrar na discussão do que sejam atividades fim ou meio. Apenas diz que devem ser 'específicos' e 'determinados'. Usando a corrente hermenêutica jurídica é possível afirmar que a lei não limitou, isto é, não restringiu a possibilidade de terceirização, apenas exigindo a sua delimitação contratual. Logo, não pode o intérprete restringir o que lei não restringiu, de forma que a terceirização pode ocorrer em qualquer atividade da empresa, seja ela fim ou meio."

Assédio moral

28/4/2017
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Hoje eu não sei como as coisas estão, mas a uns tempos atras advoguei para alguns servidores lotados no Departamento de Polícia Federal e constatei grande presença de intoleráveis abusos internos (Migalhas quentes - 28/4/17 - clique aqui). Espero que as coisas evoluam."

Educação

24/4/2017
José Renato M. de Almeida

"A necessidade de investir em educação está presente em todas as discussões sobre o futuro do país. Mas só educação não basta. Os políticos e empresários expostos pela Lava Jato tiveram boa educação. Entretanto, são os responsáveis pela implantação do maior esquema de corrupção no Brasil. Há dois complementos fundamentais para que a educação tenha resultados positivos: a fiscalização e a punição. No Brasil a maioria dos fiscais usa a função para obter vantagens ilícitas. O maior órgão fiscalizador, o Congresso Nacional, é um exemplo disso. Além de usar a função de fiscal para chantagear e usufruir vantagens ilícitas, o Congresso passou 16 anos sem aprovar nem rejeitar os relatórios apresentados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU)! Só o fez ante a necessidade de comprovar as pedaladas fiscais no processo de impeachment de Dilma Rousseff! Os valores gastos com o TCU e os diversos Tribunais de Contas sustentam uma custosa estrutura que pouco ou nada consegue interferir  no controle e na melhoria das contas públicas. A que se deve isso? Em conjunto com a educação e a fiscalização é necessário que os órgãos da Justiça atuem punindo os governantes corruptos. Só com esse trinômio – Educação, Fiscalização e Punição – a equação para inibir de fato a corrupção estará completa. Por onde começar? Ante tanta corrupção disseminada, o trabalho da força-tarefa da Lava Jato já nos deu um excelente começo. As investigações e prisões daqueles que eram os maiorais da política e do mundo empresarial resultam em um trabalho pedagógico-educativo de mudança de moral do brasileiro, acostumado em ver corrupção em qualquer lugar e atividade. Essa mudança precisa do apoio, disposição e lucidez de todos os cidadãos de bem, dos investidos em autoridade e mandatos e, principalmente, da atuação decisiva dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Os investigados e cúmplices estão fazendo de tudo para que a Lava Jato seja impedida de continuar atuando com coragem e competência. Não passarão!"

Eleições

26/4/2017
Herman Gonçalo Campomizzi

"Como leitor assíduo deste poderoso diário, já percebi que em várias oportunidades o Migalhas tenta adivinhar em quem a Rede Globo aposta como candidato à presidente em 2018. Já se falou em Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, dentre outros. Todavia, estou totalmente convicto que o candidato global é mesmo Jair Bolsonaro, pretenso novo ditador brasileiro. Tudo de forma subliminar. Veja-se que a Globo também apoiou o Golpe Militar de 1964."

Fim do foro privilegiado

27/4/2017
Milton Córdova Júnior

"Ao contrário do que possa parecer, um dos principais pontos do projeto de abuso de poder era exatamente a previsão do 'crime de hermenêutica' (Migalhas 4.100 - 27/4/17 - "Fim do foro privilegiado" - clique aqui). Vale lembrar que termos subjetivos e falaciosamente adulterados pela magistratura e Parquet, como 'independência do juiz', carregam, na verdade, o desejo de fazerem o que bem entender - inclusive violar ostensivamente a lei - sem dar satisfações a ninguém. Em primeiro lugar, a 'independência funcional' de juízes e promotores de Justiça tem mais a ver com a inexistência de subordinação decorrente de uma suposta hierarquia entre, por exemplo, juízes e desembargadores, promotores e procuradores. Nesse sentido, não há mesmo subordinação, embora, na prática, haja uma 'subordinação' decorrente de algo muito parecido com o 'temor reverencial'. Agora, a magistratura pretender invocar para si o direito de subrogar-se no papel de legislador, invocando a 'independência funcional' para, repita-se, violar escandalosamente a lei sob o pretexto de 'hermenêutica', é algo cinicamente teratológico - e deveria, sim, ser duramente coibido."

27/4/2017
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

"Hoje foi um dia importante (Migalhas 4.100 - 27/4/17 - "Fim do foro privilegiado" - clique aqui). O Senado aprovou o fim do foro, uma exigência republicana pela qual venho escrevendo e falando há tempos. Penso que é fundamental. Embora eu defenda que qualquer decisão restritiva de direito devesse ser de responsabilidade de uma turma, um colegiado nos Tribunais, o importante é que a instrução e o julgamento se dê por um juiz de primeiro grau, como todo e qualquer cidadão brasileiro. E passou também o projeto de abuso de poder, sem a previsão do tal 'crime de hermenêutica', o que era, sem dúvida, um contrassenso, pois feria de morte a independência do juiz, mas com artigos importantes que tentam dar ao cidadão comum um mínimo de força junto às autoridades autoritárias, uma tentativa de dar sentido à dignidade da pessoa, que deve ser a base do Direito Penal. Isto não tem nenhuma relação com a Lava Jato, é muito mais a preocupação com os abusos contra os humildes pelo 'guarda da esquina', como já dizia Pedro Aleixo. Ainda há muito a fazer, mas, como disse o poeta: 'não há caminhos, há caminhar...'."

Goleiro Bruno

25/4/2017
Teócrito Abritta

"O STF sempre omisso em suas decisões (Migalhas quentes - 25/4/17 - clique aqui). Deveria também pedir uma intervenção no TJ/MG por levar um tempo infinito no julgamento do recurso deste réu."

26/4/2017
Ronaldo Tovani

"O goleiro Bruno, claro, agora já sem dinheiro, não merece a candente defesa de Migalhas, que quer fazer valer a Constituição somente para os ladrões da Lava Jato (Migalhas quentes - 25/4/17 - clique aqui)."

Gramatigalhas

24/4/2017
Rinaldo Rodrigues

"Pra mim o vocábulo 'nunca' deveria ser banido do nosso idioma (Gramatigalhas - 2/3/16 - "Nunca jamais – Está correto?" - clique aqui). Explico: me parece que essa palavra - nunca - tem um sentido de passado e futuro. O passado não conhecemos na inteireza e o futuro é uma incógnita, por isso considero uma palavra sem sentido."

24/4/2017
Jesus Noé Evangelista Santiago

"Peço esclarecimento se está correta a forma pronominal no seguinte texto: 'Os suplentes substituem os membros efetivos nas suas faltas e impedimentos eventuais, e sucedem-nos, no caso de vacância de cargo'. (Grifo meu). Alguém questionou, e afirmou que deve ser sucedem-os."

Greve abusiva

25/4/2017
José Ogaith

"O STF já teve ocasião para reconhecer que são 'constitucionalmente admissíveis todos os tipos: greves reivindicatórias, greves de solidariedade, greves políticas, greves de protesto' (STF, Pleno, MI 712, rel. min. Eros Grau, j. 25 out. 2007) (Migalhas 4.098 - 25/4/17 - "Greve abusiva" - clique aqui)."

26/4/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Acho que o Ogaith ouviu cantar o galo mas não sabe aonde (Migalhas 4.098 - 25/4/17 - "Greve abusiva" - clique aqui). Eis um caso estrondoso de confusão 'entre a obra do mestre Picasso e o picaço do mestre de obras'. Que tal o douto migalheiro ler a versão integral do texto citado?"

Greve geral

27/4/2017
Eunice Gomes

"Embora uma juíza que não entenda nada de relações de trabalho, ou age de motivação ideológica, o procurador-Geral do Trabalho envia nota pública de apoio a greve e a considerando legítima (Migalhas quentes - 27/4/17 - clique aqui). Os TRTs paralisam as atividades. Vai ter greve sim! Reforma diabólica trabalhista."

28/4/2017
Abílio Neto

"Considerando-se que os pelegos da CUT, petistas, grevistas diplomados e mortadelas vão parar tudo, convido a todos os golpistas, coxinhas e direitistas convictos e disfarçados para irmos a um forró sem ideologia barata: o forró de Mahatma Costa. Eu gosto muito. Esse rapaz é campeão mundial em acordeon!"

28/4/2017
Luiz Oscar Ribeiro

"O país não parou como disseram, foi parado por baderneiros (Migalhas 4.101 - 25/4/17 - "Greve geral" - compartilhe). Greve geral legítima é quando os sindicatos a convocam e os trabalhadores ficam em suas casas. Tudo o mais que se diga é alinhamento com os baderneiros."

28/4/2017
Marcos Cesar Lins da Silva

"O Brasil não parou (Migalhas 4.101 - 25/4/17 - "Greve geral" - compartilhe)! Essas imagens só demonstram o vandalismo promovido pelos bandidos, covardes, pelegos petistas. Só quem não trabalhou foram as repartições públicas que foram aparelhadas pelos lulistas/petistas. Os brasileiros que efetivamente querem bem o país, trabalharam e continuarão trabalhando normalmente. Por favor, Migalhas, alterem essa manchete, a não ser que também vocês estejam de acordo com esses baderneiros profissionais."

28/4/2017
Jorge Siqueira

"Como parou o Brasil, pequenos grupos de manifestantes contratados pelos sindicatos, atearam fogo em pneus (Migalhas 4.101 - 25/4/17 - "Greve geral" - compartilhe). Isso é greve geral?"

28/4/2017
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Essa relação poder-povo é mesmo tragicômica: o povo paga impostos caros para a compra de bombas que serão jogadas nele próprio. Isso sem falar na rapinagem do dinheiro público advindo dos tributos."

28/4/2017
Simone Motta de Carvalho

"Quanto ao primeiro item da matéria, gostaria de ressaltar que, segundo o Dicionário Houaiss, greve é: 'cessação voluntária e coletiva do trabalho, decidida por assalariados para obtenção de benefícios materiais e/ou sociais, ou para garantir as conquistas adquiridas e ameaçadas de supressão' (Migalhas 4.101 - 25/4/17 - "Greve geral" - compartilhe). Pelas fotos anexadas pela equipe de redação, a 'greve' de hoje está bem longe do que podemos chamar de 'cessação voluntária do trabalho'. Em boa verdade, os trabalhadores foram 'impedidos' de se conduzir ao serviço. Isso não é 'greve'! Milhões de pessoas, em todo o Brasil, não aderiram voluntariamente ao referido 'manifesto'. Não restam dúvidas de que os organizadores não obtiveram sucesso algum no alardeado movimento paredista de 28 de abril. Não me sinto representada pelos arruaceiros da CUT! Com efeito, um número ínfimo de adeptos não pode, de forma alguma, representar a totalidade da população."

HC Eike Batista

29/4/2017
Teócrito Abritta

"O impressionante é o contraste entre a competência, eficiência e honestidade de nossa banda judiciária sadia e a inércia, o corpo mole, a 'má vontade' ou coisa pior do STF em julgar os políticos criminosos (Migalhas quentes - 29/4/17 - clique aqui). Temos que acabar com estes sumidouros judiciários e acabar com o foro privilegiado e segredo de Justiça que na prática têm se mostrado como sustentáculos da corrupção. Temos que iniciar um grande movimento de resistência civil para pressionar esta 'gente' que obstrui a Justiça, bem como exigir uma correição nos Tribunais Superiores feita por cidadãos isentos de modo a chegarmos a uma Justiça com 'J' maiúsculo."

Juros - RPV e precatórios

Lava Jato

26/4/2017
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Até um dia desses esse Tribunal tolerava as estrepolias desse juiz do Paraná: como as coisas tem descambado do arbitrário para o ridículo, a Corte Política começou a tomar providências (Migalhas quentes - 25/4/17 - clique aqui)."

26/4/2017
Ronaldo Tovani

"Migalhas se mostra, em cada migalha, o mais fervoroso defensor dos maiores ladrões do erário público que a nação já viu (Migalhas quentes - 25/4/17 - clique aqui). E sem ruborizar de vergonha, fala que assim está tão somente pleiteando o cumprimento da Constituição."

26/4/2017
Alessandra Corrêa Santos

"Menos, bem menos, por favor! Endeusamento dos doutos Barbosa, Toffoli, Mendes, Moro ou de qualquer juiz que faça seu trabalho é totalmente descabido (Migalhas 4.099 - 26/4/17 - "Observações"). Voltemos todos ao planeta Terra e lembremos que somos todos humanos. Tempo chato esse da crença em super-heróis."

26/4/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Completamente descabida, destemperada, insensata, inconveniente, disparatadada, a migalha do Pio Chaves. Um flato irado que tresanda. Migalhas faz escola."

27/4/2017
Claudio B. Marques

"1. Também temos LADRÕES com letras maiúsculas; 2. E temos assassinos por tabela quando roubam da saúde, da segurança, da educação, etc.; 3. E temos coniventes com corrupção, dos mais variados matizes e nos postos nos três Poderes; 4. E temos mentirosos manipuladores dos dependentes de bolsas das mais variadas; 5. E o povo, a choldra, a patuleia, com letras minúsculas mesmo, paga todas as contas (Migalhas 4.099 - 26/4/17 - "Observações")."

Língua do Mussum

24/4/2017
Maria das Graças Santana

"O caso é sério e tudo indica que, de fato, trata-se de invasão de hacker, pra não dizer desocupado (Migalhas 4.097 - 24/4/17 - "Cacildis" - clique aqui). Na verdade é tudo a mesma coisa. Porém, não consigo parar de rir. Acho que darei rizada até 2037."

Manifestação política

27/4/2017
Nilton Prates

"O dano só se configura quando o agente causador aponta o cidadão ofendido (Migalhas 4.100 - 27/4/17 - "Manifestação política" - clique aqui). Já imaginaram quantas ações similares seriam propostas contra cada cidadão brasileiro que compara os políticos a ladrões?"

27/4/2017
Milton Córdova Júnior

"Pergunta que não quer calar: se o Sindicato dos Taxistas de Florianópolis tivesse comparado, por alguma razão, magistrados/promotores de Justiça como 'traficantes', teria sido essa a sentença (Migalhas 4.100 - 27/4/17 - "Manifestação política" - clique aqui)?"

Porandubas políticas

26/4/2017
Vilson Pedro Nery

"Esse portal Migalhas, principalmente por meio de 'Porandubas' continua firme na defesa de Temer, incentivando o desmonte do Brasil (Porandubas políticas - 26/4/17 - clique aqui). O amor ao PSDB e à Maçonaria ainda prevalecem sobre a liberdade de buscar a liberdade? Não passou da hora de propor novo modelo de gestão pública, inclusive do Judiciário, substitutivo aos elogios à barbárie política? Reinventar tudo não é melhor do que elogiar Temer e o golpe?"

26/4/2017
Marco Anthas

"Teste de inteligência: 1) Se o Marcelo Odebrecht diz: 'não posso provar' e o Leo Pinheiro diz: 'destruí as provas', existem provas contra o Lula? 2) Se eu juntar dois recibos de pedágios indo pro litoral de São Paulo, eu posso afirmar que sou dono de um tríplex no Guarujá? 3) Quem consegue colocar 13 milhões 'em espécie' dentro de uma pasta também consegue colocar cinco elefantes dentro de um fusca? 4) Por que Leo Pinheiro destruiu provas contra o Lula e não destruiu provas contra ele mesmo? 5) Por que a OAS deu 500 milhões pro Cabral, 200 milhões pro Cunha, 50 milhões pro Aécio, 45 milhões pro Temer - tudo com provas documentais - e pro Lula só deu a reforma de um tríplex - e sem provas? Quem pode responder?"

26/4/2017
Vitor Ramalho

"Em uma nota, Migalhas diz que 'juiz não é parte'; na nota seguinte, o colunista de Migalhas diz que 'Moro está colecionando provas' (Porandubas políticas - 26/4/17 - clique aqui). O que aquele que não é parte está fazendo colecionando provas?"

Reforma trabalhista

25/4/2017
José Ogaith

"Ante a possibilidade de votação da reforma trabalhista, de afogadilho, pedimos a este poderoso veículo de comunicação jurídica que, a despeito de haver opiniões a favor e contra (se bem que, entre os especialistas, prevalece a manifestação desfavorável), referido tema, pela envergadura que possui, não pode ser apreciado com açodamento. Migalhas deve advertir que será grande risco constitucional uma matéria de tal ordem ser votada sem democracia, sem maturação, sem debates. Contamos com a valorosa imparcialidade neste momento tão triste porque passa o país e, em especial, os direitos sociais fundamentais do trabalho e da seguridade social."

Terceirização

26/4/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Nesses tempos mais do que nunca, se encaixa a ideia do ministro Maurício Godinho acerca da subordinação estrutural, combinada ao fluxo jurídico, esse dos tempos da Academia. Direito Bruto, Direito dos Juízes, Direito dos Legisladores, e por último o Direito Vivo. Do embrulho como se pode experimentar nos antecedentes do empresariado brasileiro, vão tentar fazer uma leitura diagonal do novel instituto da terceirização, e daí, se é o juiz quem decide ao exame do material probatório dos fatos, tome vínculo. Pois, como acertado na entrevista pelo ministro Almir Pazzianotto, quem decide se há ou não vinculo de emprego é o juiz e não o legislador. Essa inserção infeliz e despropositada no texto na lei, vai gerar muita interpretação equivocada, e daí, tome vínculo. Ao fecho, sobre a ideia do ministro Godinho sobre a 'subordinação estrutural', envio um pequeno retalho: todavia, que a expressão subordinação direta seja, em se tratando da nova realidade produtiva, termo equívoco, decorrente da verificação empírica de que na maioria esmagadora dos contratos de empregos há coincidência entre a emanação de ordens relacionadas com a organização e a execução do trabalho e a existência de uma pessoa humana integrante do quadro de empregados da empresa, encarregada da transmissão direta dessas ordens. Trata-se de evidente confusão entre espécie (ordem) e gênero (poder empregatício). Afinal, é possível seccionar as atividades empresariais interna ou externamente. Foi, a partir do texto clássico de Chandler, quem dissecou com mais rigor a combinação de elementos dos modelos organizacionais de conglomeração e divisão internas, de origem americana e que se espraiou pelas economias desenvolvidas e subdesenvolvidas durante o século XX, com os elementos horizontalizados prevalentes a partir dos anos 1980 e nitidamente inspirados no sistema industrial japonês. Três são os vetores das alterações introduzidas nas empresas: o aumento da concorrência em escala global com a emergência de concorrentes europeus e asiáticos; a perda das dinâmicas das economias centrais nos anos 1970 e a necessidade de redução de custos de modo sistemático. As estratégias para o reposicionamento das empresas frente a seus concorrentes combinam a intensificação do uso de tecnologia; a gestão do trabalho adotando estratégias nipônicas sem a correspondente garantia de emprego do país do sol nascente; e a pressão pela alteração da regulação pública do mercado de trabalho. Ao longo do tempo, esses elementos vão se mesclando, ante o grau de instabilidade do processo produtivo quando as alterações fundam-se apenas na intensificação da automação industrial. Daí a importância das formas jurídicas no processo de externalização das atividades das empresas. No magistério de Maurício Delgado, a subordinação estrutural? é 'a que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento'. E segue Delgado precisando esse novo conceito de relação de emprego, sublinhando que a 'subordinação estrutural supera as dificuldades de enquadramento de situações fáticas que o conceito clássico de subordinação tem demonstrado, dificuldades que se exacerbam em face, especialmente, do fenômeno contemporâneo da terceirização trabalhista. Nesta medida ela viabiliza não apenas alargar o campo de incidência do Direito do Trabalho, como também conferir resposta normativa eficaz a alguns de seus mais recentes instrumentos desestabilizadores - em especial a terceirização' (DELGADO, 2007, p. 86). Na mesma linha da impessoalidade da subordinação, Jorge Souto Maior assinala que a 'subordinação, vale lembrar, não se caracteriza por um relação de poder entre pessoas, mas sobre a atividade exercida'."

27/4/2017
Rafael Augusto Barbosa de Souza

"A tese fixada pelo STF sobre a responsabilidade da Administração por dívida trabalhista de terceirizada em nada refresca os problemas práticos do assunto, pois a Justiça do Trabalho continuará condenando a administração pela má fiscalização dos contratos (Migalhas 4.100 - 27/4/17 - "Terceirização" - clique aqui). E é aí que a coisa fica feia, pois o que significa má fiscalização? Deve a administração fiscalizar o pagamento de todas as verbas de todos os funcionários terceirizados? Se não o fizer, ou fizer por amostragem, terá fiscalizado mal o contrato? Nesse caso responderá subsidiariamente? Enfim, ficamos como sempre estivemos, sem nenhuma segurança jurídica nesse assunto. Situações idênticas, referentes ao mesmo contrato de trabalho terceirizado, são decididas de forma oposta, nas quais o mesmo tribunal, a depender a turma julgadora, ora afasta a responsabilidade da Administração entendendo que houve efetiva fiscalização do contrato, e ora condena a Administração por reputar esses mesmo fatos como insuficientes para demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Salve-se quem puder."

Trabalhista - Antecedentes criminais – Dano moral

24/4/2017
Sérgio Luis Durço Maciel

"Exigir antecedentes criminais do candidato a emprego é um direito que deveria ser considerado legal e potestativo por parte do empregador (Migalhas 4.097 - 24/4/17 - "Trabalhista - Antecedentes criminais – Dano moral" - clique aqui). Afinal, se uma pessoa está sendo contratada por uma empresa, certamente ela terá facilidade de acesso a setores e dados da firma, razão pela qual é direito do empregador conhecer as particularidades de seu futuro contratado. Sentar em um tribunal que no fim do mês paga polpudos salários a seus membros é fácil, agora empreender e gerar empregos nesse país é para poucos e a esses poucos tudo é mais complicado. São por razões desse tipo que o Brasil nunca saírá do nível terceiro mundista."

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