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10 anos

Artigo - A exigência é: promover garantias penais e processuais penais a todo sujeito de direito

2/5/2017
Douglas Martins Silva

"Texto elucidativo, didático e, acima de tudo, corajoso (Migalhas 4.102 - 2/5/17 - "Direitos às garantias penais e processuais" - clique aqui). Prepara-te, agora, para as pedras. Lá vem uma! Fui!"

3/5/2017
Afonso H. Maimoni

"Em boa hora a matéria abordada (Migalhas 4.102 - 2/5/17 - "Direitos às garantias penais e processuais" - clique aqui). Cobrança para o efetivo cumprimento das garantias deveria ser uma constante na atuação do Conselho Federal da OAB. Enquanto os escritórios invadidos eram de advogados de um só partido não havia questionamentos tampouco sobre abusos nas conduções coercitivas e nas prisões com espetáculo televisivo. E agora qual será a posição da OAB? Vamos bater de frente contra os abusos e desrespeitos à lei e à Constituição? Vamos deixar políticagem de lado e promover a defesa dos advogados. Esta é a função da OAB."

Artigo - A Síndrome de Patrão

4/5/2017
George Marum Ferreira

"Com todo o respeito considero a posição da douta articulista um pouco conservadora (Migalhas de peso - 4/5/17 - clique aqui). Nem todo empregador é, necessariamente, um vil sugador das energias do trabalhador e nem todo empregado pode ser visto, pela simples condição de hipossuficiente, como uma vítima da exploração da mão de obra. Há novas formas de convivência, por que não dizer parceria, entre capital e trabalho. Os trabalhadores não podem ser vistos como um todo coletivizado que partilham o mesmo interesse e a mesma consciência, da mesma forma que o capital não pode ser visualizado como um devorador das consciências operárias. Posso até estar errado, mas o artigo dá a impressão de existir genericamente um corte sociológico entre empregadores e empregados que motiva diferentes ideologias. É verdade que, muitas vezes, na história, patrões e empregados se posicionaram em polos antagônicos. Mas isso nem sempre foi verdadeiro, tanto mais na atual realidade na qual, em muitas atividades, os trabalhadores assumem papel de verdadeiros parceiros da empresa, auferindo ganhos objetivos com isso. O Direito do Trabalho não pode ser visto como uma construção estanque, imutável e perene. A única certeza que se tem na vida é a mudança, inclusive, e sobretudo, dos paradigmas jurídicos e sociológicos."

Artigo - Ação monitória - as inovações trazidas pelo NCPC

4/5/2017
Francisco Alexandre de Godoy

"Posso estar enganado, mas o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC somente pode ser feito no prazo de embargos nos processos de execução, ou seja, quando o crédito é certo, líquido e exigível (Migalhas de peso - 24/4/17 - clique aqui). No caso de monitória, a ação é proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, e os embargos são considerados como defesa do réu. Somente após a rejeição dos embargos é que o juiz irá constituir de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o feito como execução (cumprimento) de sentença."

Artigo - Audiências de conciliação e mediação no Código de Processo Civil: mudança de paradigmas

30/4/2017
Luiz Roberto Bomfim Lima

"A despeito do Código mencionar no § 8º, do art. 334 que 'O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça', concessa vência, entendo que a própria Constituição de representante, que pode ser o próprio advogado, por meio de procuração específica, já dispensaria as partes de comparecerem à audiência (Migalhas de peso - 17/5/16 - clique aqui). Assim, o instrumento mandatório, já seria uma justificativa para o não comparecimento obrigatório das partes."

Artigo - Cortem-lhes as cabeças, mas salvem a criança!

4/5/2017
Sebastião Luis da Silva

"Excelente artigo, sensato, sociológico, entende e atende a ordem natural das empresas gerar riquezas para o Brasil, empregos para os brasileiros aqui e no exterior (aqui reside o problema), 'quebrar nossas empresas', abrir caminho para multinacionais (Migalhas de peso - 4/5/17 - clique aqui). Acham melhor destronar nossa economia, ao invés de punir com rigor corruptores e corruptos, 'o agente humano produtor do ato', a empresa por si não corrompe e nem é corrompida'. Parabéns pelo artigo professora."

4/5/2017
Fernando José Maia

"Excelente texto, professora Paula (Migalhas de peso - 4/5/17 - clique aqui). Fez-me ver com outros olhos, os da análise racional, todo esse imbróglio nacional, que comove as pessoas nas discussões acerca da corrupção nas empresas e no governo. Parabéns!"

Artigo - O Novo CPC e as Inovações no Instituto das "Condições das Ações"

2/5/2017
Stephanie Cardoso

"Parabenizo a dra. Luiza Schinki pelo excelente artigo (Migalhas 3.876 - 6/6/16 - "Novo CPC - Condições da ação" - clique aqui)! Estava em preparação para uma prova de Teoria Geral do Processo e graças a esse material simples e objetivo, 'matei' as questões que tratavam o assunto, sem risco de cair nas 'pegadinhas'."

Artigo - Regimes Sucessórios: União Estável X Casamento - Leading Case: RE 878.694 com Repercussão Geral Reconhecida - (AS)Simetria dos Institutos?

2/5/2017
Rodrigo Falcão Vaz

"Prezado colega, tenho um caso que está dentro do 'guarda chuva' desta repercussão geral (Migalhas de peso - 2/5/17 - clique aqui). Trata-se de companheira que conviveu por mais 20 anos com o falecido e corre o risco de perder todo o patrimônio para os irmãos do seu companheiro. O processo está parado há anos aguardando esse julgamento. Realmente esses insistentes pedidos de vistas são absurdos e incoerentes."

Corrupção

4/5/2017
Torres de Melo

"Fui educado em casa proibido de falar nome feio. Era uma boa palmada. Fui educado  em casa aprendendo que não se pegava em coisa alheia. Era uma boa palmada na bunda, se pegasse. Assim fui vivendo e educando os meus alunos por onde fui instrutor. Meus meninos  (oficiais) são exemplos de homens e muitos já pertencem a história e citados como  homens probos, honestos, dignos, sérios e acima de tudo amantes de seu querido Brasil. Nasci antes do rádio. Agora escrevo e leio no computador. Lia Iracema de José de Alencar ou Machado de Assis. No campo político aprendi com homens probos e honestos. Pensava-se no país e não recordo-me de larápios. No meu Ceará governador andava a pé, quando saia do Palácio para casa. Vi muitas vezes meu pai acompanhar governador Raul Barbosa, pois moravam na mesma praça. Hoje, estou com vergonha de ser brasileiro. As notícias referem-se a ladrão, aquele que furta ou rouba; gatuno, ladro, larápio, rato, amigo do alheio ladronaço. Homem sem consciência; biltre sendo defendido até  por autoridade. Abro a TV e os noticiários os mais reles possíveis. Senador ladrão, deputado recebeu dinheiro. Fala-se em homem sem caráter, ordinário; baixo, desprezível, vil. Até aqui execramos estas atitudes, mais vamos suportando-as, mesmo com o nariz tampado com um lenço, pois o mau cheiro e fedor são insuportáveis. Vou apenas citar alguns nomes que honra a vida para poder continuar a escrever a desgraça que vivemos: Juarez – Eduardo Gomes – Getúlio – Campo Sales – Pedro II – Barão de Abaeté – Virgílio Távora – Cesar Cals. Não escrevo os de hoje por ter nojo. Presos por juízes que dignificam a Justiça e soltos por alguns que não honram a toga. Justiça. Se o homem falhar em conciliar a Justiça e a liberdade, então falha em tudo. Albert Camus. Justiça. A primeira igualdade é a Justiça. Victor Hugo. Prender ladrão pobre e soltar ladrão rico é injustiça: 'A árvore da vida é a Justiça. A árvore da morte é a injustiça'. O Brasil precisa de Justiça e de juiz. Sem Justiça e sem juiz estamos mortos. Estamos em coma."

5/5/2017
Abílio Neto

"Enquanto isso, Gilmar Mendes se consolida no STF como o maior soltador de preso rico, ladrão e poderoso."

Despersonalização

3/5/2017
Nelson Zunino Neto

"O caminho da humanidade tem passado por tortuosas vias, mas é possível entender que o senso de coletividade cresceu. A sociedade está mais consciente do contexto, da inevitável interação entre pessoas e instituições em todo o mundo e do quanto qualquer relação afeta e é afetada pelas demais relações, incorporada a compreensão do efeito borboleta. Muito disso se deve à globalização e, claro, à internet e seus desdobramentos. Ocorre que algo aconteceu nessa nova onda. Se a idolatria já acompanhava a humanidade desde a era bíblica, nos tempos atuais há uma intensificação do culto a celebridades, algo mais ou menos antecipado nas palavras de Andy Warhol. Justamente por causa das inovações tecnológicas, a combinação de globalização com internet e o tal 'celebritarianismo' gerou um cenário, por incrível que pareça, menos humano. Isto porque muitas vezes as pessoas na verdade são 'coisas', objetos de admiração, com uma perenidade incrível. No Brasil de hoje os super-heróis são titulares de poderes públicos, como juízes, ministros, presidentes. Agentes que nada mais são, na letra da lei, que peças de uma engrenagem estatal. Tal qual um árbitro de futebol que chama mais atenção que os craques dos times numa partida, algo está fora de lugar. Talvez a razão disto esteja na falta de uma base de formação cultural e, especialmente, espiritual. Numa visão de mundo reduzida ao materialismo, por exemplo, o culto a celebridades tem muito mais espaço. O fato é que estas circunstâncias têm sido responsáveis, em parte, pelo retardamento na evolução humana. Na contramão disto, e de forma muito positiva, a Constituição Federal brasileira, na esteira do conceito de Estado Democrático de Direito, tem como um de seus princípios a impessoalidade. Este critério é a salvaguarda dos direitos da coletividade no tocante ao interesse público, porque impede que haja privilégio a interesses individuais. Pode não parecer, mas a impessoalidade não esfria as relações interpessoais, não distancia as pessoas e nem deixa o mundo com menos calor humano. O efeito é outro. A propósito, a impessoalidade pode conviver perfeitamente com a proximidade sadia entre público e privado. Exemplo disso é o conceito de polícia comunitária, em que a instituição se aproxima da população, conhece e convive com as pessoas, tudo sem ferir princípios, sem violar regras e sem que haja qualquer privilégio ou favorecimento. A impessoalidade é dirigida às relações entre as pessoas e os interesses coletivos, o que garante a preservação de direitos individuais e inibe abusos, de modo a firmar a consciência de que público e privado merecem ser separados com com proveito geral. Quando alguém sabe que não precisa ser amigo de um político para passar num concurso público, ou para conseguir um medicamento na rede pública de saúde, está consciente de que o interesse público está acima de qualquer pessoa, de qualquer círculo de poder, e que nem mesmo um cargo importante pode dar ao seu titular um direito a mais dentre aqueles estabelecidos para a coletividade. Daí porque é inevitável concluir que a impessoalidade conduz à despersonalização. Despersonalizar aqui é verbo programático, presente na compreensão de que as instituições públicas não estão sujeitas ao direito de propriedade. Não há feudos. Na relação de um particular com uma autoridade, não se trata de Fulano ou Beltrano, mas dos órgãos que estes representam, seja qual for o poder constituído, e aí não deve haver espaço para favores, apenas direitos e deveres. A despersonalização enseja novas oportunidades de que, fora das relações indivíduo/coletividade, as pessoas tenham mais liberdade para externar suas ideias, sentimentos, emoções, enfim, manifestações humanas, mais livres, justamente porque independentes das amarras de um sistema baseado em círculos de poder e dependência. Assim, a despersonalização é o caminho para a humanização da sociedade."

Falecimento - Oduvaldo Alves da Silva

6/5/2017
Adauto Luz

"Quando garoto ainda tive o privilégio de trabalhar com este grande homem. Aprendi muito com ele elegância, cultura, modéstia, razoabilidade. É com muito pesar que fico sabendo agora desta notícia."

Gramatigalhas

1/5/2017
Wagner Baggio

"Caro professor Zé Maria, tenho ouvido muito jornalista em rádio e televisão fazer uma estranha concordância no singular, quando o pronome relativo 'que' liga um sujeito no plural ao verbo. Exemplo hipotético: O professor José Maria é um dos que dão aula de português (correto). A maioria afirma de forma estranha que o professor é um dos que 'dá' aula. Exemplo concreto. Ao fazer referência ao caso Watergate (denúncia contra o presidente Nixon, que culminou com sua renúncia), um radialista de São Paulo disse que Bob Woodward 'foi um dos que denunciou', mas sabemos que dois denunciaram, Woodward e Carl Bernstein. Enfim, para encerrar, o Severino é um dos nordestinos que migrou ou dos que migraram para São Paulo nos últimos cem anos?"

3/5/2017
Alexandre Paza

"O uso do apóstrofo no plural de siglas indica exatamente o que o próprio deve designar, ou seja, a elisão de letras que compõem a palavra entre a maiúscula e o 's' pluralizador (Gramatigalhas - 19/1/11 - "Siglas - CND’S ou CNDs?" - clique aqui). É utilizado para indicar a natureza própria da sigla que é a de suprimir letras e a do apóstrofo que é a de indicar esta elisão quando há a necessidade de se utilizar uma letra na sequência. Como é em 'd'água' de mãe d'água. O mesmo procede nas siglas. Por exemplo: na sigla de Equipamento de Proteção Individual - EPI, no plural fica EPI's, indicando o apóstrofo a supressão de todas as letras entre ele e as maiúsculas que o antecedem. E (quipamento) (s) de P (roteção) I(ndividual)'s. Neste caso, o complemento nominal não precisaria ir para o plural, apenas o substantivo, no entanto, como se utilizou a sigla para representar tais equipamentos, a indicação do plural deve ser no final da sigla e não logo após a letra 'E' a qual é a supressora 'oficial' digamos assim, do plural neste caso. Portanto, o plural de EPI é EPI's e não E'sPI, o que descaracterizaria a sigla. Bom, aí fica a dica para os gramáticos de plantão. Aliás, há muitas outras coisas que a gramática não explica, mas complica. Que tal, o caso do haja vista? Já pararam pra pensar: Ai cai's Gramatic'ais Haja feito, Haja dito, Haja visto! Haja grana, Haja ouvido, Haja vista! (Poema de Alexandre Paza em 'O Santo do Pau-Oco' - poemas)."

Greve geral

HC Eike Batista

2/5/2017
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"O ministro Gilmar Mendes proclama em favor da impunidade (Migalhas 4.102 - 2/5/17 - "A coragem se expande com o uso..." - clique aqui). Como muito bem falou o ministro aposentado Joaquim Barbosa, 'Vossa Excelência envergonha o Judiciário brasileiro'! É uma pena!"

Imprensa

3/5/2017
George Marum Ferreira

"Segundo é informado na matéria veiculada pelo informativo Migalhas, o ministro Cueva, relator do processo, pontuou 'que a lei de imprensa não foi atingida pela ADPF 130 (STF) e se manteve hígida e admite a solidariedade' (Migalhas 4.101 - 28/4/17 - "Imprensa" - clique aqui). Entretanto, o acórdão da ADPF 130, no seu item 12 pontua o seguinte: 'procedência da ação. Total procedência da ADPF, para efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da lei Federal 5.250, de 9 de fevereiro de 1967'. Assim, restou-me uma dúvida: o que o ministro relator quis dizer quando afirmou que a lei de imprensa 'não foi atingida pela ADPF'? Alguém poderia prestar esclarecimentos a esse respeito?"

Lava Jato

2/5/2017
Teócrito Abritta

"Há muito tempo que o STF, chamado por seus bajuladores de 'pretório excelso', tenta combater a 'banda judiciária sadia' que tenta fazer um pouco de Justiça neste sofrido Brasil, onde os três Poderes da Republica chafurdam no lamaçal da corrupção (Migalhas quentes - 2/5/17 - clique aqui)."

2/5/2017
José Fernandes da Silva

"A pergunta que não quer calar: por que a mídia, incluído Migalhas, nada fala, nada noticia, nada cobra dos Tribunais Regionais Federais que estão, pelo que se presume, com vários processos de apelação para serem julgados? Será que na segunda instância não se pode cobrar?"

3/5/2017
Adeir Corrêa

"Essa Corte, STF, senhor ministro Gilmar Mendes, está causando repúdio aos brasileiros,  causando descrédito ao Judiciário nacional (Migalhas 4.102 - 2/5/17 - clique aqui). O senhor, ministro Gilmar Mendes está pisando, sapateando na legislação e no Código Penal brasileiro e, desmoralizado a Magistratura, juízes que dignificam a função. Vergonha, vergonha, vergonha ter uma pessoa como o senhor e seus companheiros esquerdistas comunistas bolivarianos, ocupando espaço, tomando o lugar de pessoas sérias, competentes, nessa Suprema Corte. Intervenção militar já."

3/5/2017
Marlus H. Arns de Oliveira - escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados

"O Supremo deixou claro nestas duas últimas sessões que cada caso é um caso e que a manutenção da prisão preventiva só é permitida se cumpridos os requisitos do artigo 312 do Código do Processo Penal (Migalhas quentes - 2/5/17 - clique aqui). Acredito que cada habeas corpus será analisado individualmente e merecerá integral atenção dos ministros. No entanto, parece claro que se não estiverem presentes os requisitos da lei, a liberdade deve ser concedida."

3/5/2017
Adolfo Silva Junior

"E a Lava Jato vai caminhando para aquele velho ditado 'e tudo termina em pizza' (Migalhas quentes - 25/4/17 - clique aqui). E mais quantos patrícios nossos estes caras estão matando de fome com esta situação que criaram para o Brasil. Somente Deus para ajudar."

3/5/2017
José Adson Parente

"Em Direito tudo ou quase tudo é controvertido, não é (Migalhas 4.103 - 3/5/17 - "'Daniel' é solto" - clique aqui)? Se a prisão prolongada é ilegal porque não há julgamento definitivo então que julguem! Se a instância própria não julga um habeas corpus socorrer um réu sabidamente culpado é também uma excrescência. Tanto é assim que existe voz dissonante no próprio STF. A sociedade fica perplexa com razão porque os crimes cometidos têm magnitude e são públicos e notórios pode-se dizer. A presunção de inocência tem menos força em tais casos. A sensação é de condescendência senão impunidade."

3/5/2017
Nelson Zunino Neto

"Menos, Migalhas, menos (Migalhas 4.103 - 3/5/17 - "Cartelização"). A respeito da nota, tratando de um certo arranjo na delação da Odebrecht, penso que Migalhas pesou na mão (ou na chibata). Considero demais este 'newsletter', que me parece estar no topo dos veículos do gênero e é referência nacional. Mas na nota em questão vejo um posicionamento imoderado, refletido ainda noutros tópicos, como os referentes às prisões da Lava Jato e fatos assemelhados. Compreende-se que o espírito é demonstrar que não se pode fazer Justiça a qualquer custo, e que o Estado Democrático de Direito há de ser preservado para o que mais também o seja. Mas é preciso também, com esse mesmo esforço de compreensão, entender as razões dos que pensam diversamente, até porque muitas decisões são por apertada maioria. E se há excelência nas decisões para um lado também o há para o outro, sempre com fundamentos respeitáveis e proferidas por juristas íntegros. Sabe-se da dificuldade que é entender o que se passa nesse Brasil jurídico de hoje, entre o ativismo gilmarístico e o ativismo morístico, mas o certo é que não há razão para radicalismos fundamentalistas. Melhor apreciar com menos paixão e mais paciência, até porque o jogo está longe do apito final."

3/5/2017
José Fernandes da Silva

"Façamos uma reflexão: os defensores da liberdade dos criminosos da Lava Jato, entre eles conhecidos ministros do Supremo, argumentam com a 'presunção da inocência'. Mas por que não se pode, em casos específicos, apontar 'a presunção da culpa provada'? Alguém, de boa-fé, duvida da culpa do José Dirceu nos processos em que já foi condenado, ainda que em primeira instância?"

4/5/2017
Fernando Paulo da Silva Filho

"Face ao teor do boletim de ontem e do editorial de hoje sobre o tema, vai uma pergunta despretensiosa: Migalhas fez uma escolha (Migalhas 4.104 - 4/5/17 - "Editorial")?"

4/5/2017
Marco Lourenço

"Algum tempo tenho notado um viés, digamos estranho no Migalhas (Migalhas 4.104 - 4/5/17 - "Editorial"). Seu editoriais, que antes primavam pela independência, correção e principalmente apartidarismo, agora danou-se tudo! Lendo o editorial da Migalhas, dei-me por vencido, tristemente vencido! Acabou-se toda a esperança. Quando leio reducionismos, atribuindo a decisão do ministro (último dos moicanos) Fachin de afetar ao pleno do STF decisão sobre HC de notório criminoso (sim senhor editorialista, criminoso!) acompanhado de adjetivos pejorativos (calourice, piá de prédio, derrotado) é de uma covardia inominável. Deste jeito terei que continuar lendo o Migalhas e pulando seus editoriais. Fazer o que?"

4/5/2017
José Fernandes da Silva

"Caro migalheiro Marco Lourenço, a sua impressão sobre a 'independência' de Migalhas é a mesma que tenho. Decepcionadíssimo com a linha editorial adotada, também penso em deixar de ler o Migalhas ou, quem sabe, 'pular' os editoriais. É lamentável que um veículo 'poderoso' como ele mesmo se intitula, esteja a serviço dos criminosos que afundaram nosso querido Brasil!"

4/5/2017
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Deixemos de firulas jurídicas. O Estado Democrático de Direito tem que ser respeitado por sua ação, e não deixem presa uma dona de casa que se apropriou de uma lata de manteiga. Os que foram soltos roubaram, não só toda manteiga do Brasil como de todo o mundo!"

5/5/2017
Teócrito Abritta

"Isto é muito sério (Migalhas quentes - 5/5/17 - clique aqui). Um réu escolher seus juízes, que sempre votam com uma 'nota só'. Ou o Supremo, em seu plenário, afasta por suspeição este trio, ou estará decretando a sua decresça total."

5/5/2017
Osvanir Saggin

"Por duas vezes já critiquei a postura parcial e tendenciosa desse 'vibrante rotativo'. Digo isso porque tudo, absolutamente tudo, que se refere à Lava Jato/Curitiba e, diga-se especificamente o juiz Sérgio Moro e o promotor Deltan Dallagnol é acidamente criticado por essa Redação. Agora entra na lista também o juiz Edson Fachin, também de Curitiba e que, em determinada pós-graduação foi meu professor. Vejam, por que Fachin está encaminhando a decisão do habeas corpus do Palocci ao pleno? Porque, na 2ª turma tem três 'petébios' que sempre votarão a favor dos interesses de réus do PT. Fosse qualquer outro habeas corpus, votariam com o relator. Vocês não percebem que a liberação do pessoal do PT é um claro recado ao Palocci, que, se abrir a 'caixa de ferramentas', ferra com todos, desde o sapo barbudo até o último larápio da camarilha. O recado é claro: 'Aguenta firme, não faça delação premiada que logo, logo, te liberaremos, via habeas corpus, que, se julgado na 2ª turma, terá sempre o placar 3 x 2 (Fachin/Celso de Mello contra Gilmar Mendes/Lewandowski e Dias Toffoli). Essa decisão não é a primeira (criação da imaginação  do Fachin), eis que o falecido Teori Zavascki já a adotara. É por essa e outras que está em elaboração abaixo-assinado para decretar o 'impeachment' de Gilmar Mendes/Lewandowski/Dias Toffoli, por tendenciosos e pela sua boquirrota. Não se espantem que, se forem investigados, esses três juízes estejam recebendo polpudas quantias em algum paraíso fiscal."

Migalaw English

2/5/2017
Paula Finuras

"Gostaria de saber o que se considera por Act e por Bill, em termos jurídicos, qual a correspondência destes termos em relação ao nosso Direito."

Porandubas políticas

3/5/2017
Teócrito Abritta

"Esta lamentável figura, Gilmar Mendes, está agredindo não só honestos juízes, procuradores e delegados que cumprem com competência e honestidade suas funções, como seus colegas Fachin e Celso de Mello que mostraram claramente e objetivamente o acerto da primeira instância (Porandubas políticas - 3/5/17 - clique aqui). Está confundindo Justiça com politicagem barata."

3/5/2017
Denise Carvalho

"Excelente texto, claro, bem escrito e cheio de personalidade da qual o ponto de vista eu coaduno (Porandubas políticas - 3/5/17 - clique aqui)! Parabéns!"

3/5/2017
José Renato Almeida

"Gilmar Mendes com toda a sua 'experiência' não realizou nem 1% do que os jovens procuradores da Lava Jato já realizaram em prisão de bandido endinheirado, recuperação de dinheiro roubado, desmantelamento de organizações criminosas, combate à corrupção e a impunidade (Porandubas políticas - 3/5/17 - clique aqui). Eles conseguiram tudo isso e o resgate da confiança dos brasileiros na Justiça. O que faz Gilmar Mendes combater a Lava Jato? Certamente não é a 'demora' da realização de julgamentos em segunda instância, visto que o Supremo é o mais lento de todos os tribunais. Exceto quanto aos recursos dos bandidos endinheirados. E essa conversa de 'prisões alongadas' já vem sendo 'plantada' há tempos. Mesmo com todas as firulas linguísticas, estamos assistindo um festival de medidas contra as investigações da Lava Jato em curso, a favor dos investigados que sabem demais."

4/5/2017
Luiz Henrique Miranda

"Haja capim-cidreira para acalmar os rebanhos indóceis que manifestam, sem limites éticos, insatisfações de sobra no pasto em reforma - após o desgoverno que assolou recursos - da economia; política e com graves consequências sociais e humanas (Porandubas políticas - 3/5/17 - clique aqui)."

4/5/2017
Guilherme Strazzer de Novais

"Será que a avaliação ruim do governo não tem qualquer ligação com o fato do próprio presidente e metade de seus ministros estarem envolvidos até o pescoço na Lava Jato, vide delações mais recentes (Porandubas políticas - 3/5/17 - clique aqui)? Infelizmente está quase impossível acompanhar e ler suas colunas depois que você se tornou 'consultor' do presidente."

Redução em grau máximo da pena

3/5/2017
Kleiton José Carrara

"Excelente decisão e atuação do escritório de advocacia Hollanda e Piccirilli no interior paulista (Migalhas quentes - 3/5/17 - clique aqui)! A Justiça sempre é válida e deve ser rebatida por quem teve seu direito lesado."

Reforma trabalhista

2/5/2017
João Carlos Santin

"Podemos até admitir reformas estruturais, inclusive nas searas trabalhistas e previdenciárias, mas desde que seja no fórum próprio, no caso a Assembleia Nacional Constituinte livre, soberana e exclusiva, e não por este Congresso suspeito, espúrio e quadrilheiro (Migalhas quentes - 27/4/17 - clique aqui)."

4/5/2017
Arnaldo Garcia Miguel Junior

"A Justiça trabalhista com seu viés comunista, usa e abusa do seu perfurado manto protetor ao hipossuficiente trabalhador para ser flagrantemente imparcial aniquilando o empreendor com decisões vergonhosas e chancelando a litigância de má-fé do reclamante em milhares de ações trabalhistas diariamente (Migalhas 4.103 - 3/5/17 - "Respeito à JT!" - clique aqui). Não se faz por merecer existir."

5/5/2017
Fábio Lemos Zanão

"Prezada colega, li seu texto mas, infelizmente, não consegui alcançar os benefícios da reforma trabalhista, principalmente aos empregados (Migalhas 4.105 - 5/5/17- "Reforma trabalhista" - clique aqui). Coloco-me ao dispor para o debate de ideias. Parabéns pela iniciativa."

5/5/2017
Eraide Queiroz Monteiro

"É bom saber da opinião de alguns advogados trabalhistas a respeito da proteção ou não ao trabalhador, para nunca indicar ou usar os serviços desses profissionais, que além de não pensar no trabalhador mais fragilizado, não pensa, sobremaneira na legislação trabalhista, que pode sofrer um baque, prejudicando até o campo de atuação dos doutos advogados desta área (Migalhas 4.105 - 5/5/17- "Reforma trabalhista" - clique aqui). A parte mais fraca da relação capital x trabalho sempre foi o trabalhador e, se não tivéssemos empresários e empregadores de baixa índole, talvez pudéssemos arriscar, mas como não podemos confiar na licitude desses profissionais é bom zelar por esta legislação e ficarmos muito antenados para não perdermos direitos! Essa douta Raquel deve ser adepta do Estado mínimo e o máximo de exploração do trabalho! Em alguns lugares vai ser a volta à semi-escravidão! Fora esta flexibilização!"

Sorteio

2/5/2017
Sergio Aranha da Silva Filho

"Jalovi mas não lo pago (Migalhas 4.102 - 2/5/17 - "Sorteio" - clique aqui)! Jair Lot Vieira tem uma famosa e competente editora, cujo nome, Jalovi é oriunda das primeiras letras de seu nome. Fiz Direito em Bauru, turma de 1982. Na época a Jalovi era também uma livraria. Comprei muitos livros lá. Tinha uma brincadeira nas repúblicas de estudantes que era a seguinte: Havia uma república em que um dos estudantes dava trabalho para pagar a compra de livros na Jalovi. Esta república ficava no fim de um extenso corredor e um dia, o cobrador da Jalovi foi lá receber dele uma antiga conta não paga. O cobrador bateu palmas defronte o portão do corredor. O estudante devedor, lá do fundo, perguntou: Quem é? O cobrador respondeu: Jalovi! O descarado estudante então redarguiu: Jalovi mas não lo pago! Então, nos anos 80 em Bauru, os estudantes, quando alguém dava trabalho para pagar um conta na república, a gozação era uma só: Jalovi mas não lo pago!"

Temporada de solturas

30/4/2017
José Renato M. de Almeida

"Parece que o forte impacto da proposta para fornecer informações detalhadas à Lava Jato, feita pelo ex-todo-poderoso dos governos do PT Antônio Palocci, nos instantes finais de seu depoimento ao juiz Sérgio Moro, resultou na temporada de solturas de condenados ilustres, muito próximos dos poderes da República. Na terça-feira 25, a 2ª turma do STF revogou a prisão domiciliar de José Carlos Bumlai, réu condenado a nove anos e 10 meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro. No mesmo dia, a 2ª turma revogou também a prisão de João Claudio Genu, réu condenado a oito anos e oito meses pelo juiz Sérgio Moro por 11 crimes de corrupção e associação criminosa. Na sexta-feira 28, o ministro Gilmar Mendes manda soltar da prisão o empresário Eike Batista, que agora ficará em prisão domiciliar. E a defesa de José Dirceu aguarda o julgamento pelo mesmo STF, do pedido de habeas corpus nessa primeira semana de maio. O argumento usado pelos ministros contrários à manutenção das prisões é de que a fase de instruções dos processos fora concluída e sua documentação estava em segurança, não havendo risco de destruição de provas e de obstrução da Justiça. Não foram consideradas por esses ministros a abrangência e a complexidade dos crimes investigados pela Lava Jato. São crimes que revelam as entranhas da corrupção na cúpula da governança do país e as conexões entre elas. Ao desconsiderarem os argumentos do ministro Edson Fachin, os ministros contrários à prisão acenam aos demais presos de que eles não precisam fazer delação nem contribuir para o esclarecimento de crimes cujas investigações ainda estão em andamento. Espero que a sociedade brasileira seja considerada e defendida pelos Tribunais Superiores, dos criminosos que trouxeram o país a esse caos moral, econômico, político, social e se dê uma chance à reconstrução do Brasil que todos queremos: livre, limpo, justo, verdadeiro, competente."

30/4/2017
Eduardo Augusto de Campos Pires

"O ministro Gilmar Mendes mandou soltar Eike Batista, com a ressalva que deverá cumprir medidas restritivas em casa ou fora, porém, com tornozeleiras. E mais, alega que, os fatos de que é acusado, foram  nos anos de 2010 e 2011, ou seja 5/6 anos atrás. José Carlos Bumlai, também já foi liberado pelo STF. A impressão, que nós cidadãos de bem ficamos, é que, roubando, saindo em viagem, com o devido dinheiro bem 'aplicado' , podemos voltar dentro de 4/5 anos e o crime acaba prescrevendo. Tomo a liberdade de sugerir que o juiz Sérgio Moro  prenda de imediato o chefão da quadrilha, que até o fim do ano estará livre para comandar a sua volta ao poder. Depois disso, podemos virar a página e o último ao sair, faça o favor de apagar a luz."

Vistoria

1/5/2017
Leandro Machado

"Na minha opinião, exigir comprovante na saída do estabelecimento é vexatório porque as câmeras e os fiscais estão observando em tempo integral todo o tempo que os clientes ficam nas lojas (Migalhas 2.585 - 10/3/11 - "Miga 1" - clique aqui). Exagero e colocam os clientes em situação absurdamente humilhante muito mais ainda se a segurança quiser fazer a vistoria aleatória."

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