Leitores

Ação coletiva

Algemas imobiliárias

10/5/2017
José Diogo Bastos Neto

"Sua Excelência, Ricardo Leite, Juiz da 10ª vara Federal da Capital Federal, decidiu numa penada suspender as atividades do Instituto Lula um dia antes de depoimento do ex-presidente perante seu colega Moro sob fundamento de que suas dependências seriam 'local de encontro de perpetração de vários ilícitos criminais', pois 'há veementes indícios de delitos criminais que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local'. Indaga-se: sob mesmo fundamento os próximos locais serão o Palácio do Planalto, Câmara Federal ou Senado? Quem viver, verá!"

Artigo - A crise econômica e a Reforma Trabalhista

8/5/2017
Victor Hugo Santiago

"Excelente reflexão (Migalhas de peso - 8/5/17 - clique aqui). De fato, esperamos que a Reforma Trabalhista garanta o acesso dos hoje excluídos do mercado de trabalho a funções minimamente dignas, com a intervenção pontual do Estado e do Judiciário trabalhista, sem, entretanto, sufocar a disposição e a vontade das partes nos contratos de trabalho."

Artigo - Associação de moradores (condomínios de fato): possibilidade ou não de imposição da cobrança da “taxa associativa”? A palavra, agora, está com o STF

12/5/2017
José Lopes da Silva

"Associação de moradores em loteamento não é condomínio (Migalhas 3.902 - 16/7/16- "Taxa associativa" - clique aqui)! Não pode-se fechar ruas. Pois essa prática impede o direito de ir e vir. As ruas não são particulares. Outrossim: a manutenção das ruas, coletas de lixo, poda de árvores, pavimentação, jardinagem, iluminação e, tantos outros que o contribuinte paga no IPTU, que é essa a finalidade. Poderá haver acordos somente pela segurança. Isso será possível, uma vez regularizada pelas autoridades competente."

Artigo - Inconstitucionalidade da lei paulista que determina a extensão de promoções a clientes antigos

10/5/2017
Adelson Pires

"O que o nobre colega expõe faz todo sentido, só não encontrei no texto redigido uma saída para a questão que tal lei trata, ou seja, em que ponto seria interessante suscitar uma saída na qual os consumidores se 'esposem' com uma medida eficaz para em quando tiverem seus contratos ainda válidos e houver lançamento de um mesmo serviço mais em conta, puderem migrar para tal serviço, sem escusas absurdas por parte dos prestadores de serviço (Migalhas 3.822 - 16/3/16- "Clientes antigos x clientes novos" - clique aqui)? Muito me alerta tais textos nos quais operadores do Direito se mostram parciais, ao tempo que poderiam esbanjar conhecimento apontando medidas que suprissem de fato o tema abordado na lei que consta inconstitucionalidade. Portanto, lembremos que somos todos consumidores e não existe quem concorde com tais abusos por parte dos prestadores de serviço."

Artigo - Mediação e racionalidade no conflito empresarial

10/5/2017
Charle A. da Cruz Camilo

"Certamente essa alternativa para resolver esse tipo de conflito vai ajudar várias pessoas a conpreenderem melhor o que estão passando e direcionar para uma solução (Migalhas de peso - 10/5/17- clique aqui). Parabéns."

Artigo - Novo CPC. Coisa julgada inconstitucional e ação rescisória - Revogação do prazo decadencial de seu trânsito em julgado

Artigo - O confisco do dinheiro dos jurisdicionados e dos advogados do Estado de Minas Gerais através da lei Estadual 21.720/15

11/5/2017
Fabiano Cozzi

"Quero saber cadê a Adin da OAB contra essa lei inconstitucional (Migalhas de peso - 9/5/17 - clique aqui)! Cadê a representação criminal contra a apropriação indevida pelo governador e da responsabilidade do banco depositante?"

Artigo - Passivo trabalhista oculto: a Reforma Trabalhista está cuidando disso?

8/5/2017
Luiz Paulo Rodrigues Andrade

"Estimado autor, entendo a intenção nobre de apontar um método que traria maior segurança econômica ao empregador, porém a hipossuficiência a que a letra da lei se refere é relativa a poderio econômico, uma vez que o empregado entrega 1/3 de suas horas do dia e faz promessa de fidelidade a uma única fonte de renda, enquanto seu empregador conta com múltiplas, o que garante uma segurança financeira com um índice de riscos notadamente menor (Migalhas de peso - 4/5/17 - clique aqui). Por isso, cabe uma proteção extra, fornecida pelas leis trabalhistas, a quem troca o risco financeiro pela estabilidade econômica."

9/5/2017
Gregório G. Von Paraski

"Questão polêmica, da qual gostaria de, com todo respeito ao autor, discordar (Migalhas de peso - 4/5/17 - clique aqui). Em tempo! 'Passivo trabalhista oculto', conceito inspirado na contabilidade empresarial, à luz do Direito do Trabalho é um eufemismo que significa apenas: violação do contrato de trabalho. É como chamar propina de doação não declarada. O texto confunde sanção disciplinar com direito de ação. A primeira é pressuposto do Poder Disciplinar, que se concentra na figura do empregador; a imediatidade é um requisito circunstancial desse poder exclusivo do empregador, que, por isso mesmo, não pode ser aplicada ao empregado. O segundo é um direito subjetivo constitucional do qual os trabalhadores lançam mão, mormente, para pleitear indenizações por violações do contrato de trabalho pelos maus empregadores (não se trata de aplicação de uma sanção, mas sim de exercício do direito de buscar do Judiciário o ressarcimento por direitos violados no contexto de um contrato de trabalho). Ademais, partindo do pressuposto de que 'a única providência cabível' de que os empregados geralmente dispõem para combater eventuais desvios dos empregadores é a reclamatória trabalhista, como ficariam os prazos bienal (ajuizamento da reclamatória) e quinquenal (cobrança de verbas trabalhistas por meio de ação) previstos na lei vigente? A nova lei já entraria em vigor criando uma antinomia e, por conseguinte, insegurança jurídica? Ainda nessa linha de raciocínio, os empregados que tomassem conhecimento de violação contratual deveriam aforar demanda na vigência do contrato de trabalho? Essa prática não violaria o princípio da continuidade do emprego, uma vez que o ajuizamento de reclamatória no curso do vínculo redunda, no mais das vezes, em rescisão do contrato de trabalho pelo empregador? Por qualquer ângulo que se observe, a proposta a que se faz apologia no texto é desabonadora; das duas uma: ou o empregado terá que aceitar violações ao contrato de trabalho por medo de perder o emprego, ou, indo de encontro ao espírito da equivocada reforma, haverá inevitável multiplicação de conflitos, pois o empregado se veria na constrangedora situação de ter que processar o seu empregador sempre que tomasse conhecimento de uma violação aos seus direitos. Não se trata de considerar o empregado juridicamente incapaz ou hipossuficiente, mas de defender franquias muito caras, que deram foros de cidadania ao Direito do Trabalho, e ao Direito em geral, como o princípio da igualdade material."

Belchior

7/5/2017
Abílio Neto

"Sou da geração de Belchior e ninguém compreendeu melhor a intensidade de suas poesias musicadas do que a juventude dos anos 70, gente assim como eu. É uma crônica em que desabafo contra o feminismo, os críticos e a indústria cultural. Uma coisa para ser lida por quem tiver interesse e paciência."

Censura?

9/5/2017
Cecília Maria Batista da Silva

"Quando a impunidade impera, como vimos quando o STF deixou de leiloar os bens dos marginais do mensalão e, mesmo sabendo, condenados, os mesmos ousavam lavar dinheiro público, como prêmio, responder em liberdade a essa afronta (Migalhas 4.106 - 8/5/17- "Censura?" - clique aqui). Quando não se tem respeito por quem paga a conta, este, pode sim, se dar ao luxo de exorbitar em ofensas aos corruptos postos, eleitos, réus, indiciados, nos que ousam tripudiar no cargo público e aos serviçais da corrupção, os de toga."

Civilizalhas

11/5/2017
Maria de Sena Bezerra

"Muito bom esse artigo (Civilizalhas - 28/3/12 - clique aqui). Espero que um dia nós idosos sejamos tratados com respeito, não por imposição de lei, mas devido a educação reinante no país. Nem todos idosos estão com suas faculdades mentais afetadas ou abaixo da média, muitos trabalham e até estudam. Não é justo deixar, em caso de falecimento, seu companheiro (a) desamparado! Também não é justo ter que dividir seu bem, muitas vezes sua moradia, adquirido pelo seu próprio esforço, com alguém que não investiu absolutamente nada, só porque se tratava de casamento com comunhão de bens. E isso ocorre!"

11/5/2017
Maria de Sena Bezerra

"Sobre herança, uma outra injustiça que ocorre: A herança deixada pelo idoso pode ser deixada no montante de apenas 50% em testamento para seu companheiro, com quem conviveu os anos mais difíceis, sua velhice, pois 50% de seus bens pertencem a seu herdeiro, talvez um filho que jamais o ajudou, sequer o visitou, o abandonou, o amaldiçoou, etc. (Civilizalhas - 28/3/12 - clique aqui). Onde está a Justiça?"

Dano moral por negativação indevida

11/5/2017
Carlos Eduardo Tupinambá Macedo

"A ministra Nancy resumiu, muito bem: 'limitar o valor da indenização seria impor uma tarifação' (Migalhas quentes - 10/5/17 - clique aqui). Na verdade, onde é preciso impor limites é justamente na classificação do que é um assunto repetitivo. Os fatos de uma causa de negativacão indevida não poderiam ser apreciados naquela instância, mas, a tarifação significaria supor que todas as causas teriam as mesmas circunstâncias fáticas, ou seja, infrator e ofendido seriam sempre do mesmo 'tamanho'. E isso não acontece, evidentemente. Aplausos ao raciocínio dela."

Danos morais

10/5/2017
José Francisco Sassone Edom

"Totalmente errada e tendenciosa essa magistrada (Migalhas quentes - 10/5/17 - clique aqui). Onde ela encontrou dano moral? Chamar jogador de futebol de jogadorzinho é dano moral? Ou chamá-lo de perna de pau, também é dano moral? Se o funcionário é veado mesmo, chamá-lo de vedadinho, não chamá-lo por uma das característica dele? Senhora magistrada, me poupe de tanta frescura no Brasil. Enquanto isso, rouba-se bilhões e, em consequência, morre milhares de brasileiros, mais que em qualquer guerra, e a Justiça se volta para essas frescuras. A Justiça do Trabalho gasta bilhões para manter essa estrutura gigantesca para estar julgando frescuras. Vergonhoso."

Editorial

9/5/2017
Marcos Nunes

"À parte o fato de os arremessadores de tomate, pelo jeito, serem paneleiros, gostaria de perguntar: 'Qual o caminho para o Brasil seguir (Migalhas 4.107 - 9/5/17- "Editorial" - compartilhe)? Assistir pasmado o prosseguimento de um governo corrupto e entreguista como o de Temer, secundado por um Judiciário comprometido com o que há de pior, ou tomar atitudes mais contundentes contra o desmonte da nação?'."

9/5/2017
Renato Garcia Esteves

"Será que existe um corporativismo vertical no Poder Judiciário (Migalhas 4.107 - 9/5/17- "Editorial" - clique aqui)? Onde as pessoas têm medo de dizer o que pensam, não da pessoa do magistrado, mas de atos condenáveis praticado pelos mesmos? Por que advogados evitam imiscuir-se em reportagens, que mostram atos não muito usuais, praticados por magistrados?"

Filho no colo - Audiência

8/5/2017
Ricardo Nicolau

"E depois não querem que critique a Justiça do Trabalho (Migalhas 4.106 - 8/5/17- "?????" - clique aqui). A própria Corte Suprema trabalhista justifica a falta de respeito aos advogados e a população. Atraso de mais se duas horas não é fato extraordinario: é corriqueiro. E nem os cuidados com um filho menor e no colo servem de justificativa para elidir a revelia. Triste."

8/5/2017
Eduardo Taveira Pinheiro

"Não sou advogado trabalhista, mas lido com Direito Administrativo, ou seja, Direito Público (Migalhas 4.106 - 8/5/17- "?????" - clique aqui). Essa decisão, em tese, me parece a arrogância típica que, lamentavelmente, vemos em magistrados trabalhistas. É o único lugar que eu vejo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade descartados para o lado, sem dizer que, motivo de força maior só é aplicável quando é para o benefício dos próprios magistrados. Atrasar quase duas horas o início de uma audiência e alegar que isso é fato ordinário sem levar em conta que os profissionais advogados também tem vida própria é, sem dúvida, arrogância descabida. Mas tal comportamento é natural nesse país, onde existe uma constante nefasta que atua sempre que alguma classe social ascende: a exigência de submissão e privilégios."

9/5/2017
Pedro Yannoulis

"Essa é a Justiça (?) do Trabalho (Migalhas 4.106 - 8/5/17- "?????" - clique aqui)! Desde sempre, que eu me lembre. Decisões absurdas, sem se ater à realidade do momento. E quando vem alguém querendo extingui-la ainda por cima se ofendem!"

12/5/2017
Milton Córdova Junior

"Dessa decisão teratológica do TST e do TRT, extrai-se o seguinte: 1) a evidente ideologia de gênero existente nos tribunais brasileiros - todos, sem exceção - contra os homens (Migalhas 4.106 - 8/5/17- "?????" - clique aqui). Se a situação envolvesse uma advogada com filho no colo, asseguro que o fim seria completamente diferente - seria manchete nos principais jornais brasileiros; 2) o abuso do juiz que agiu em absoluta parcialidade - e o caso é exemplo evidente e notório de abuso de poder. Aqui cabe firme intervenção do Conselho Nacional de Justiça contra todos os magistrados (TST e TRT) que, corporativamente, apoiaram o juiz contraventor, devendo impor as devidas sanções contra todos - em especial, contra o juiz abusador, que deveria ser suspenso de suas funções por pelo menos 30 dias; 3) necessidade de firme e decidida ação do Conselho Federal da OAB em favor do advogado - inclusive junto ao CNJ."

Flagrante contradição

Gilmar Mendes - OAB

9/5/2017
Carlos Cardoso

"Manifesto que não representa toda classe, pois os principais advogados do país defendem os grandes, tomara que a OAB, que se diz isenta não se manifeste (Migalhas 4.108 - 10/5/17- "A favor de Gilmar" - clique aqui). Pois o poder alimenta o próprio poder."

9/5/2017
Marcus Santos

"Não concordo com os colegas que defendem o ministro Gilmar Mendes (Migalhas 4.108 - 10/5/17- "A favor de Gilmar" - clique aqui). Seria ético da parte dele declinar de decidir nos casos apontados. E afirmar que vivemos tempos estranhos somente reforça que os colegas estão perdendo a oportunidade de tornar a OAB combativa com a corrupção, e ao mesmo tempo comprovada com o direito a defesa dentro da legalidade e ética."

9/5/2017
André Bertini

"Sou a favor da arguição, pois os grandes escritórios contratam familiares de ministros para obterem vantagens nos Tribunais Superiores (Migalhas 4.108 - 10/5/17- "A favor de Gilmar" - clique aqui)."

10/5/2017
Franklin LJS Faruk

"A OAB deve se posicionar pelo estrito cumprimento do ordenamento jurídico com aplicação da Constituição Federal, Código de Processo Civil e Código de Processo Penal (Migalhas 4.108 - 10/5/17- "A favor de Gilmar" - clique aqui). Não sair em defesa de qualquer magistrado."

10/5/2017
Tiago Damasceno Caxile

"Deixem de elevar esse tom político em um mero processo (Migalhas 4.108 - 10/5/17- "A favor de Gilmar" - clique aqui)! A OAB não tem nada que se meter nessa briga. Em processos de primeira instância isso é possível, com qualquer pessoa isso é possivel. Mas com políticos vira uma questão política. Espetáculo para se vender notícias e desestabilizar a democracia. Deixem a Justiça trabalhar direito!"

10/5/2017
Raimundo Nonato Lopes Souza

"Alguém acreditaria que o 'nobre' ministro Gilmar Mendes declinaria do processo (Migalhas 4.108 - 10/5/17- "A favor de Gilmar" - clique aqui). Vivemos, infelizmente, em um país que faltam Homens públicos. O H é maiúsculo. Também não compactuo com a carta escrita por alguns colegas, acredito que não representam o sentimento da maioria dos advogados. Torço para que a OAB não tome partido e sim o fizer que seja para apoiar a PGR, sob pena de acontecer o outra opção saída no Migalhas de ontem: 'Sendo o pedido improcedente, o STF assina autorização para que situações duvidosas possam acontecer nos rincões do país. Será um salve-se quem puder'."

11/5/2017
Raimundo Nonato Lopes Souza

"O ministro Marco Aurélio Mello declinou nos processos em que um escritório contratou uma sobrinha sua, olha a diferença entre um ministro e outro ministro (Migalhas 4.108 - 10/5/17- "A favor de Gilmar" - clique aqui)."

11/5/2017
Ronaldo Tovani

"Renomados advogados (Migalhas 4.108 - 10/5/17- "A favor de Gilmar" - clique aqui)? Aqueles poucos, de fato renomados, são advogados constituídos pelos ladrões do erário público. Os outros, me perdoem, são tão renomados quanto eu, que sou pelo impedimento do ministro boca aberta."

Gramatigalhas

7/5/2017
Cidrac Pereira de Moraes

"Gostaria de pedir ao professor José Maria que me explicasse se está correta a redação, da parte final, do parágrafo 3º do artigo 58 da CRFB. Ao meu entender a responsabilidade decorre da disposição constitucional ou legal, enquanto que a comprovação judicial da responsabilidade se dá mediante a responsabilização, o que implicaria outra redação. 'que promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores'."

8/5/2017
Diego R. Ferreira

"Tenho uma duvida ja faz um tempo. Quando envio um e-mail para mais de uma pessoa e separo o nome delas com '/', nesse caso preciso saber qual é a forma certa de digitar o e-mail, exemplos abaixo: João/Francisco - sem espaço João/ Francisco - com espaço depois da barra João / Francisco - com espaços antes e depois da barra."

10/5/2017
Marco Aurélio Mello

"Professor, gostaria de informar-me se é facultativa a regência nominal do adjetivo 'constante', de modo que se possa empregar, após tal adjetivo, tanto a preposição 'de' quanto a preposição 'em', em texto redigido em consonância com a norma-padrão. Abaixo, segue frase que contextualiza a dúvida aqui expressa. Encaminhamos o processo epigrafado para conhecimento e providências cabíveis, conforme documentos constantes dos autos. Ou Encaminhamos o processo epigrafado para conhecimento e providências cabíveis, conforme documentos constantes nos autos."

Lava Jato

8/5/2017
Hugo Schayer Sabino

"Tudo indica estarem descambadas as coisas lá pelos lados de Curitiba. Fala-se em mensagens, disputas, torcidas e desafios. De processo, mesmo, parecemos estar cada vez mais longe. De qualquer forma, em homenagem ao Estado de Direito, tão pouco lembrado nestes tempos, gostaríamos de propor uma singela regra: saudade não conta. Se não tivermos a prudência de adotá-la, a lembrança do ministro Márcio Thomaz Bastos poderá desequilibrar as coisas. Alguns juristas nos fazem muita falta."

8/5/2017
Dulcindo Semençato

"Repetindo o que outro ministro disse da reação de Palocci: 'Poxa, logo na minha vez' (Migalhas quentes - 5/5/17 - clique aqui). No entender de Palocci, agora que estava tudo certo. No mínimo muito estranha a reação."

8/5/2017
Wagner Cardeal Oganauskas

"Sou advogado e milito em Curitiba desde 1994 (Migalhas 4.104 - 4/5/17 - "Editorial"). Malgrado todo meu esforço intelectual deixei de compreender em toda a sua extensão o editorial de Migalhas, principalmente o trecho que afirma: 'Enfim, o Supremo terá pela frente uma assentada histórica. Para uns, está em jogo o modus operandi dos meninos de Curitiba. Para outros, que olham com olhos de ver, o que se discute é a sobrevivência do mais importante instrumento de garantia individual, o sagrado habeas corpus. Ou, em outras palavras, se o Supremo é o Supremo, ou se o Supremo é Curitiba'. Estaria esse rotativo desmerecendo a capital das araucárias ao utilizar tom tão pejorativo? Ou será que estaria apenas zombando dos curitibanos que lidam com o Judiciário? Ou ainda, estaria ferindo a moral dos profissionais que se empenham em manter vivas as esperanças dos jurisdicionados trabalhando na Lava Jato, sabendo-se que esse trabalho está sendo esmagadoramente referendado nas instâncias superiores? Como sinceramente não acredito na critica barata, prefiro interpor tempestivamente os aclaratórios, sugerindo uma emenda que esclareça aos leitores o sentido que se pretendeu dar ao editorial. Não convém por a mão no fogo por ninguém, ainda mais quando se fala de bilhões e milhões como se fosse troco do almoço. Mas entre os que receberam a propina e dizem nada saber do dinheiro na própria conta bancária ou na cueca, e aqueles que procuram a punição dos primeiros, fico com os algozes. O que eu gostaria era que algumas migalhas fossem lançadas na direção daqueles ministros que permitiram a soltura dos bandidos. Não vislumbro nas decisões qualquer interesse no bem do Direito, mas a decisão mostrou-se contraditória com outras de igual jaez, proferidas pelos mesmos ministros. Minha experiência jurídica indica que quando algo assim ocorre significa que outros interesses, quase sempre pouco nobres, estão sendo sopesados. Daí eu pergunto, com a mesma ironia utilizada pelo editorial para decair Curitiba e curitibanos: não estariam os ministros decidindo em causa própria? Seguindo os trilhos do desmonte provocado pela Lava Jato ninguém disso pode duvidar inteiramente. Por isso, natural voltar com outra pergunta: os editorialistas do Migalhas põem a mão no fogo pela retidão daqueles três ministros? Duvido. Se não põem a mão no fogo por aqueles, não podem desmerecer os que se esforçam por uma sociedade mais justa, realizando um trabalho que até então ninguém teve coragem de iniciar e que está referendado pelos diferentes tribunais do país. Senhores, ajudem a fazer um novo país. Nunca tivemos oportunidade melhor de deixar um Brasil diferente para as novas gerações. Ajudem a acabar com os desmandos de quem pensa que é dono do Brasil e de suas riquezas."

8/5/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Sem concordar e nem criticar com as posições e opiniões dos de Curitiba (que parece representam a República Nova), e os de Brasília (do STF, STJ, TSE) (que parece representam a República Velha), precisamos manter o foco na conservação do sistema, do mínimo sistema que ainda nos restou, e partindo dele, sempre dele, com muito zelo, paciência e competência, chegar aos resultados de depuração dos órgão do Estado, com a condenação dos culpados, bem ainda, com o cumprimento imediato das respectivas penas. Os habeas corpus concedidos, em sequência para soltar a cúpula dos mentores intelectuais do aparelhamento do Estado, não devem desanimar a Lava Jato, esses mesmos personagens, que é certo vão continuar fazendo de tudo, com a meia liberdade conquistada para continuar delinquindo e obstruindo, constrangendo e destruindo provas, vão voltar ao banco dos réus em outras ações penais, já em andamento contra eles, e até lá, quem sabe as instâncias intermediárias já tenham julgado algum deles em segundo grau, e daí, com certeza o STF. não vai conceder novos habeas, simples assim."

9/5/2017
José Renato Almeida

"O ministro Gilmar Mendes qualificou de brincadeira de jovens a abertura de mais um processo contra o réu José Dirceu, no mesmo dia do julgamento do habeas corpus que lhe concedeu liberdade. A favor de Dirceu votaram Toffoli, Lewandowski e Gilmar Mendes. Pela manutenção da prisão votaram Edson Fachin e Celso de Mello. Considerar que os procuradores do Ministério Público, participantes da força tarefa da maior investigação anticorrupção do planeta, estão brincando, é 'brincadeira' de quem não tem mais o que dizer para tentar desqualificar a Lava Jato. 'Brincadeira' ignóbil foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, em 2008, ao conceder habeas corpus ao médico monstro Roger Abdelmassih, condenado em primeira instância a 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes que tiveram a coragem de denunciar. O réu esperava em liberdade o julgamento em segunda instância, quando a Polícia Federal informou à Justiça de que o condenado Abdelmassih estava tentando renovar seu passaporte! Os advogados do condenado entraram com recurso no STF dizendo que seu cliente não estava pensando em fugir do país. Apesar de todas as evidências de intenção de fuga, o ministro Gilmar Mendes concedeu o habeas corpus e o réu desapareceu. Um deboche inominável às vítimas. Pensou-se que estivesse refugiado no Líbano, já que possuía cidadania daquele país. Durante três anos ficou fugitivo, até ser descoberto no Paraguai, morando na capital Assunção, onde foi preso e repatriado. E Gilmar Mendes, por algum motivo, continua repetindo essas 'brincadeiras' absurdas e vergonhosas, contra o MP, a PF, a Justiça e a sociedade brasileira. Essas 'brincadeiras' precisam ser rechaçadas o quanto antes, para o bem do STF e de toda a Justiça. A declaração de Renato Duque para devolver valores de três contas no exterior mostra o quanto ainda pode estar escondido pelos presos que, se forem soltos, terão maior facilidade de acesso."

9/5/2017
José Fernando Minhoto

"Esse senhor do STF faz coisas absolutamente proibitivas a magistrados, pois visita o presidente da República (e janta e almoça com ele) que é réu em processo no qual ele terá que votar no TSE (Migalhas quentes - 11/11/16 - clique aqui). Faz o mesmo com conhecido senador, que é investigado em inquérito policial que tramita no STF. Faz pronunciamentos políticos e até antecipa 'meritum causae' (ainda que veladamente, mas não muito) via imprensa. Se a esposa dele integra escritório de advocacia que defende o tal Eike Batista, em nome da transparência que há de presidir a atividade jurisdicional, aludido magistrado deveria ter se afirmado suspeito por motivo de foro íntimo (ou será que em casa ele não comenta nada do trabalho com a 'patroa' e vice-versa?). Qualquer magistrado de carreira - por muito menos - teria tomado semelhante atitude digna, mesmo porque, se não o fizesse, cairiam de pau sobre suas costas as Corregedorias e o CNJ, fora as arguições de suspeição das partes aos tribunais. Ao longo de quase cinco lustros, aprendi que o magistrado deve ser, sempre, como a mulher de César, não basta ser, tem que parecer honesto, e essa honestidade se demonstra em vários aspectos. Num país sério, o que se passa aqui al sur del Ecuador jamais ocorreria. Pois é, o De Gaulle realmente tinha razão!"

10/5/2017
Iran Bayma

"A lógica é matemática e convicção identitária (por que não): Ele (Fachin), Rosa Weber (a que não tinha provas mas condenou (Dirceu); Cármem Lúcia (a mineirinha); Fux (o rancoroso de Dilma), Celso de Mello (lembremos do saudoso Saulo Ramos); Morais (do PSDB) e Barroso (o incógnito): são sete cabeças para que Palocci volte ao xilindró (Migalhas 4.106 - 8/5/17- "Palocci" - clique aqui). Criatividade (ou ....) levando para o Plenário o que não é para levar, desafiando o comando da lei. Este é o Supremo. Este é o Brasil do jeitinho."

Porandubas políticas

Transexual

10/5/2017
Eliseu Florentino da Mota Júnior - promotor de Justiça aposentado

"Muito oportuna a decisão do STJ sobre o direito assegurado aos transexuais de alterar o registro civil mesmo sem realizar a cirurgia de transgenitalização (Migalhas 4.108 - 10/5/17- "Transexual" - clique aqui). Mas, como conciliar esse direito com o uso, pelos transexuais masculinos, de sanitários femininos. Veja, a propósito, essa notícia do jornal 'Comércio da Franca': 22/7/2016 - Reportagem de Marcella Murari - Transex de 50 anos acusa 'Bailão' de discriminação. A cabeleireira Hellen Degradê, de 50 anos, afirmou que foi ameaçada por um segurança no salão. Um preconceito que doeu no fundo da alma. Assim a cabeleireira transexual Hellen Degradê, de 50 anos, definiu a situação vivida na sexta-feira da semana passada, no Bailão do Passarinho, na Estação. Ela diz que, ao chegar à porta do banheiro feminino, ouviu do segurança que não poderia estar ali e, se quisesse, deveria ir ao masculino. Por ter se recusado, ela teria sido segurada pelo braço e ameaçada, caso insistisse. Por isso, procurou a polícia e um advogado para ingressar na Justiça contra o estabelecimento. A confusão começou por volta de meia-noite, quando Hellen chegou no Bailão, local que frequenta há oito meses. Acompanhada de amigos, ela estava no salão e dirigiu-se ao banheiro feminino, como fazia semanalmente. 'Logo que cheguei, um segurança, que já tinha implicado comigo em outra ocasião, avisou que eu não deveria estar ali. Falou que, se entrasse, devia usar o banheiro masculino. Não me sinto à vontade de usar, pois me sinto uma mulher. Sou transex de cabeça. É constrangedor (ir ao banheiro masculino), podem mexer com você e passar a mão', disse. Ainda segundo ela, quando afirmou que só usaria o feminino, um outro segurança se aproximou de forma abrupta e intimidadora. 'Ele me segurou pelo braço e falou que eu não ia entrar. Me colocou para fora e a secretária me devolveu o dinheiro que dei na entrada. Nunca tive esse problema nem desrespeitei ninguém. Fui exposta ao ridículo'. Ao sair do Bailão do Passarinho, Hellen foi até a polícia. Um boletim de ocorrência foi registrado no Plantão Policial como ameaça. No dia seguinte, já estava nas mãos do advogado Adauto Casanova, que recebeu a cabeleireira em seu escritório para que um processo contra os proprietários e funcionários do Bailão do Passarinho seja conduzido. 'Não achei correta a forma como expuseram a Hellen. Foi uma situação constrangedora', afirmou Casanova. O outro lado os proprietários do Bailão do Passarinho, Newton Francisco Lima e Newton de Andrade Silva, confirmaram que foi pedido para que Hellen usasse o banheiro masculino, 'devido às reclamações de mulheres' que frequentam o salão. Mas negaram a hostilidade e qualquer ameaça feita pelos seguranças. 'Diversos transexuais que vão ao Bailão, voltado para um público da terceira idade, que pode ser mais conservador, concordam quando pedimos que usem a ala masculina do banheiro, por causa das frequentadoras', disse Lima. Silva complementou, recordando-se da sexta-feira da confusão. 'No caso da Hellen, ninguém a segurou pelo braço nem a ameaçou. Eu estava lá. Ela, por si só, pediu para devolvermos o dinheiro porque, já que não usaria o feminino, iria embora. Em 20 anos, isso nunca aconteceu. Não temos nenhum preconceito nem discriminamos ninguém'."

União estável x casamento para fins de sucessão

11/5/2017
Alexandre Ribeiro

"Mais uma vez o Judiciário faz a vez do Legislativo (Migalhas quentes - 10/5/17 - clique aqui). Um poder que não é democrático fazendo o papel dos deputados e senadores eleitos."

11/5/2017
Milton Córdova Júnior

"Bizarro (Migalhas quentes - 10/5/17 - clique aqui). É assim que se pode definir a decisão do STF - que tem uma de suas piores composições da história - que invade, deliberadamente, competência exclusiva do Legislativo. A propósito, esse status quo tem como protagonista (e culpa) o próprio Legislativo, que não (re) coloca o Judiciário em seu devido lugar: bastaria lançar mão do art. 49, XI, da Carta Magna: 'É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes'. In casu, ao apequenamento e omissão do Legislativo, aplica-se o brocado: 'quem pariu Mateus que o embale'."

Vaquejada

11/5/2017
João Ricardo A. de Lima

"Necessária a PEC (Migalhas 3.964 - 7/10/16- "Vaquejada" - clique aqui). Configura uma resposta rápida a um equívoco clamoroso do STF que vem perdendo o brilho e a grandeza de uns tempos pra cá. A declaração de inconstitucionalidade das vaquejadas é uma aberração porque divorcia o direito do meio social. Enfim, pelo menos serviu para que o nosso famigerado Congresso apresente algum trabalho."

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