Leitores

ABC do CDC

23/5/2017
Rodrigo Maia

"Antes de comentar, registro minha incondicional admiração pelo professor Rizzatto, com suas ponderações sempre lúcidas e novos pontos de vista surpreendentes (ABC do CDC - 18/5/17 - clique aqui). Neste caso, tenho dúvida quanto à não aplicação do CDC sob argumento específico de que o WhatsApp não é remunerado por pecúnia. Analisando os termos do serviço, tem-se que o usuário 'concede' licença para que o WhatsApp use os dados que por ele circulam como melhor lhe aprouver, o que seria uma espécie de remuneração ou contraprestação do usuário: 'Sua licença para o WhatsApp. A fim de operar e prestar os nossos Serviços, você concede ao WhatsApp uma licença mundial, não exclusiva, sem royalties, que pode ser sublicenciada e transferida, para usar, reproduzir, distribuir, criar trabalhos derivados, exibir e executar as informações (inclusive o conteúdo) que você carrega, envia, armazena ou recebe usando os nossos Serviços. Os direitos concedidos nessa licença tem a finalidade específica de operar e prestar os nossos Serviços (como a permissão para exibirmos sua foto de perfil e mensagem de status, transmitirmos suas mensagens, armazenarmos suas mensagens não entregues em nossos servidores por até 30 (trinta) dias enquanto tentamos entregá-las e demais permissões descritas em nossa Política de Privacidade')."

Arresto - RJ

27/5/2017
Teócrito Abritta

"Isto é uma indignidade (Migalhas quentes - 27/5/17 - clique aqui). Afinal, todos são iguais perante a lei. É equivalente a um policial com salários atrasados exigir com arma na mão o pagamento de seus salários. Em um Estado falido, em parte por culpa do Judiciário, que durante anos foi omisso com os desmandos do poder corrupto, tudo deveria ser rateado. Lembro, por exemplo, que existem funcionários em extrema dificuldade por culpa da falta do pagamento de seus salários. Pura injustiça e bajulação. Vergonhoso!"

Artigo - A Dualismo só nos atrasa

25/5/2017
Roberta Cruz Braga

"Concordo com o colunista, à exceção de um ponto (Migalhas de peso - 25/5/17 - clique aqui). A anuência da Justiça com a fuga dos bandidos era a única forma de desmantelar este esquema criminoso dos políticos deste país, não se esquecendo que a delação premiada é prevista em lei. Foi o preço a pagar pela chance que teremos de desmantelar este sistema político que tá aí, como bem disse o Janot, com o qual concordo plenamente. Qual era a outra opção para a Justiça e o povo ter acesso às inúmeras provas apresentadas?"

Artigo - A Lei 10.826/03 é uma violação ao mais sagrado direito do homem

Artigo - Ameaça às organizações da sociedade civil

23/5/2017
Claudio B. Marques

"Está mais que na hora de as entidades bem organizadas - OAB, FIESP, periódicos, igreja, comércio e outras - se movimentarem para exigir que a legislação flagrantemente a favor dos bandidos, devido às brechas que possibilitam recursos e mais recursos pelos que roubam e por isso tem dinheiro para pagar advogados de alto coturno (Migalhas 4.116 - 22/5/17- "Sociedade Civil – Ameaça" - clique aqui). Seria uma forma de alterar o atual status quo sem recorrer-se à força, que me parece o único caminho, errado e ilegal, que se nos apresenta hoje."

Artigo - É bom lembrar-se dele

Artigo - Igrejas fora da lei

Artigo - Licenciamento ambiental no Brasil: desafios e oportunidades

23/5/2017
Yasmine Altimare Silva Cruz

"Caros colegas, muito me preocupa esse texto, de autoria de profissionais das áreas afins ao Direito Ambiental afirmar que a produção agrícola e pecuária extensiva deveria ser isentas do licenciamento ambiental (Migalhas 4.117 - 23/5/17- "Licenciamento ambiental" - clique aqui). Essa atividades extensivas são tão agressivas e impactantes ao meio ambiente quanto por exemplo à construção de barragens (assim como as citadas obras construção de estradas ou linhas de transmissão de energias). Grandes obras consistem em grandes impactos ao meio ambiente. Produções extensivas na agricultura e na pecuária demandam utilização de incalculáveis volumes de água utilizados, além do solo, e etc. Com todo respeito, entendo não ser esse o caminho. Porém, concordo no sentido de que é preciso a convergência da legislação ambiental para a preservação dos biomas existentes no território brasileiro. Penso ser este, dentre outros, um dos grandes desafios da nossa atualidade."

Artigo - Prisão preventiva para delação na Lava Jato?

22/5/2017
Pascoal Ferreira

"Depois desses depoimentos dos Batistas e sua corja, não entendo mais nada, roubaram sabe-se lá quantos bilhões do BNDES e dos fundos de pensão, levaram toda essa dinheirama para os Estados Unidos e o pior, querem barganhar o valor para fecharem um acordo de leniência com o Ministério Público; isso está parecendo mais um belo golpe de mestre que ainda não sabemos onde irá parar (Migalhas de peso - 21/5/17 - clique aqui)."

Artigo - Temer é o Fim. Agora, um novo começo

22/5/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Há algo de novo, embora estivesse fermentando faz tempo (Migalhas 4.115 - 19/5/17- "Um novo começo?" - clique aqui). Em definitivo fica estabelecido um tripé 'Capital' no furdúncio informação/contrainformação vivido neste infeliz país. Assim temos a Carta Capital, a Folha Capital e o Migalhas Capital. Argh!"

22/5/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Antes tarde do que nunca (Migalhas 4.115 - 19/5/17- "Um novo começo?" - clique aqui). Se a OAB tivesse ajuizado o impedimento do Lula, não estaríamos nessa situação. Está faltando a ABIM, mas o eminente Barbosa Lima Sobrinho, já não se encontra em nós. Que sirvam então os exemplos desses bons brasileiros, que se fizerem presente nas horas mais caras e decisivas da nossa vida republicana, para encorajar e inspirar os nossos atuais mandatários da OAB Nacional, e de tantas outras entidades que ainda não exerceram e nem decidiram pelo ajuizamento da ação de impedimento, do senhor presidente da República."

25/5/2017
José Domério

"Caro Renato Garcia Esteves, desconheço se você é advogado ou não (Migalhas 4.115 - 19/5/17- "Um novo começo?" - clique aqui). Li seu comentário: 'como se houvesse alguém capaz de não sujar-se na lama que existe no poder público'. Achei, direito de opinião, que você não sabe do que está falando, honestamente. Quer dizer que qualquer cidadão que pretenda ocupar função pública vai se meter no que você chama lama?"

Ciberataque - Prazos

23/5/2017
Felipe Contreras Novaes e Bruno Barbosa

"Temos um sério problema na contagem de prazos da JF/SP e do TRF da 3ª região (Migalhas 4.111 - 15/5/17- "Ciberataque" - clique aqui). É que, embora o sistema do PJe tenha ficado indisponível entre os dias 19 e 22 de maio de 2017, o TRF3 somente prorrogou os prazos vencidos naqueles dias (19 e 22), quando o caso seria, em verdade, de sua suspensão! Não se ignora o fato de a lei 11.419/2006 e a resolução CNJ 185/2013 preverem tão-somente que a indisponibilidade do sistema eletrônico prorrogará os prazos vencidos naquele dia para o primeiro dia útil seguinte. Entretanto, ambos os diplomas foram editados na vigência do antigo CPC que previa unicamente a prorrogação de prazo quando seu vencimento ocorria em dia não útil ou cujo expediente forense fora encerrado de forma prematura. Veja-se que, tratando-se de processo eletrônico, a indisponibilidade do sistema equipara-se à ausência de expediente forense, pois as partes e advogados ficam privados de ter acesso aos autos e praticar os atos necessários ao cumprimento dos prazos processuais. Assim, tendo em vista que na vigência do CPC/15 os prazos processuais são contados apenas nos dias úteis, e configurando a indisponibilidade do sistema eletrônico verdadeira ausência de expediente, o caso é de suspensão do prazo, e não da sua prorrogação. Ou seja, é totalmente irrazoável suspendê-lo quando não há expediente forense e não fazê-lo quando, embora disponível o atendimento físico/presencial, as partes e advogados não têm acesso aos autos por motivo de indisponibilidade do sistema eletrônico. Portanto, sendo a indisponibilidade do sistema eletrônico verdadeira causa de suspensão, não é razoável que estes dias sejam considerados no cômputo do prazo processual. A título de exemplo, basta imaginar a situação daquele que tentou acessar os autos nos dias em que o sistema permaneceu indisponível (19 a 22) e, agora, terão que cumprir o prazo no seu dia fatal (23), ou seja, tiveram dois dias úteis a menos para o seu cumprimento. Por tais razões, recomenda-se a intervenção da OAB."

Concurso público - Maconha

27/5/2017
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Essa exigência idiota tem ares de bestialidade: detalhe, nunca fumei, nem fumo maconha e nunca usei ou uso qualquer outro tipo de droga ilícita (Migalhas 4.120 - 26/5/17- "Because I Got High?" - clique aqui). Também, aos 63 anos, nunca fui preso ou processado: daí tenho autoridade moral para comentar essa 'leseira'."

Crise política

22/5/2017
Teócrito Abritta

"O triste e vergonhoso para o STF é que todos políticos acusados ou investigados por corrupção, considerem esta Corte como um valhacouto de seus pares, prontos para os premiarem com a prescrição de seus crimes, e ainda ficam declarando: 'estou tranquilo' (Migalhas quentes - 22/5/17 - clique aqui). O STF deveria levar a sério isto e julgar favorável o parecer do ministro Barroso na ação que equivalerá a enviar para a primeira instância 95% dos processos e julgar com premência e rigor os 5% restantes. Isto poderá salvar o Brasil do caos social que avulta a passos largos."

22/5/2017
Cidrac Pereira de Moraes

"Quando preparavam a retirada de Dilma do governo, o ministro Celso de Mello dava entrevista em corredor de shopping center sempre a molde de afastá-la do cargo acessado de modo legítimo, agora que o Vampiro e circunstancial ocupante do Palácio do Planalto foi apanhado cometendo ilicitude, o mesmo ministro aparece dizendo que a Constituição deve ser respeitada. Quanta rasteirice misturada com miudeza a atestar que o Brasil é um deserto de homens republicanos. Tudo sempre na linha do: farinha pouca, meu pirão primeiro."

24/5/2017
Alexandre Thiollier - Advogado

"A crise que o país atravessa não é nem jurídica nem política. É moral. Não mais há condições morais de se prosseguir fingindo que nada aconteceu. Pouco importa se há ou não fundamento jurídico ou base parlamentar para manter-se o status quo. As normas orientadoras das ações de cada um de nós foram todas rasgadas. O mau virou o certo, e o errado se transformou no bom. A pergunta é singela : onde andam os homens de bem?"

24/5/2017
Teócrito Abritta

"O STF tem que mudar o seu 'rumo', não pode ser mais uma mera e onerosa 'repartição' para carimbar centenas de atestados de bons antecedentes para corruptos, deixando seus crimes prescreverem. No caso de Maluf, com muito custo saiu uma condenação e deixaram nove outras prescreverem. Lembro que STF é um dos responsáveis por termos chegado a estes extremos. Palavras não bastam mais! Que tal se julgassem favorável o parecer do ministro Barroso, que na prática vai mandar 95 % destes quadrilheiros para a primeira instância, onde teremos um mínimo de chance de ver Justiça? Já deveria ter sido colocado em pauta no início de abril, mas foi postergado para o último dia de maio. Será a última chance desta Corte fazer algo positivo pelo Brasil, evitando o caos inimaginável que vem por aí!"

24/5/2017
Francisco Augusto Ramos

"Eu sei que o Temer é versado em Direito Constitucional, mas não deve ignorar Direito Processual Penal (Migalhas quentes - 22/5/17 - clique aqui). Não se interrompe tramitação de inquérito para apurar validade de qualquer prova, pois o próprio inquérito se destina justamente e somente para elucidar questões ligadas aos fatos (ou ao fato) e às autorias (ou à autoria). Olvidaram, o Temer e seu advogado ou se perderam?"

26/5/2017
José Fernando Minhoto

"Antigamente, um pedido desses formulado pelo Conselho Federal da OAB tinha um peso enorme, até porque era episódico (veja-se o caso Collor) (Migalhas 4.120 - 26/5/17- "Impedimento" - clique aqui). Hoje em dia, no entanto, há tanta sujeira que o pleito da OAB perde-se dentre tantos de menor relevância e, pior, faz o presidente da Câmara dos Deputados (que tem o juízo de prelibação) simplesmente 'dar de ombros' a todas as pretensões de impedimento."

Dano moral: difícil ponderação

24/5/2017
José Fernando Minhoto

"O processo vem se arrastando há quase 10 anos, a vítima perdeu parte da visão (estará aposentada por causa disso?) e aí vem a 3ª instância do Judiciário, com 'dor no coração', e reduz a indenização a ser paga por uma multinacional que fatura bilhões! Como disse alguém, 'este país não é para iniciantes' (Migalhas 4.118 - 24/5/17- "Dano moral: difícil ponderação" - clique aqui)."

Delação

24/5/2017
Francisco Lobo da Costa Ruiz

"Quero ver se a OAB é verdadeiramente uma instituição que zela pela honorabilidade dos profissionais que atuam observando os norteadores éticos (Migalhas 4.118 - 24/5/17- "Delação" - compartilhe). Chegou a hora de a OAB mostrar a que veio, pois que já estamos saturados de ouvir comentários que nos denigrem por causa de figurões que acham poder tudo."

Eleições - OAB

24/5/2017
Gabriel Senra da Cunha Pereira

"O Conselho Federal da OAB assumiu abertamente a luta por eleições diretas à presidência da República, o que é louvável. Curiosamente, contudo, mantém-se resistente a submeter a escolha de seu batonniêr pelo sufrágio universal de seus pares, preferindo a via indireta, que se dá, sabe-se lá como, dentro dos gabinetes das seccionais. Até quando a OAB seguirá nessa constrangedora posição de exigir lá de fora o que não pratica aqui dentro? Não há porque temer (com t minúsculo) a democracia. Em casa de ferreiro o espeto não pode ser de pau."

Erros de linguagem

22/5/2017
Newton Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados

"Até os caipiras-delatores falarem três milhão, tudo bem com o toque interiorano. Ou o senador suspenso Aécio Neves ter uma regressão e falar como um moleque de São João da Boa Vista, vá lá! Ou mesmo o ex-deputado Eduardo Cunha dizer-se usufrutário em vez de usufrutuário, explica-se, porque ele é engenheiro e estava tentando engambelar (ou engabelar) o povo usando linguagem pretensamente jurídica. O que não se aceita é que o jornalista Lauro Jardim tenha plantado na notícia o termo 'aval' de boa-fé. Por ignorância não foi."

Gramatigalhas

22/5/2017
Carlos José Soares

"Acho insuportável a pronúncia fechada (Gramatigalhas - 20/8/14- "Pego (ê) ou pego (é)" - clique aqui). Então, fosse mantido o acento diferencial. Caso contrário... Sei lá! Acho que fica feio dizer pêgo. Contudo, pêgo ou pégo, tanto faz. Que se faça entender, já me é o bastante. Ou, então, retorna o acento. Que nem sei por qual razão, saiu! Mas, já que é imperioso, que seja dito com a pronúncia fechada."

22/5/2017
Daisy Maria Benetti

"Professor, a dúvida é a seguinte: 'Conceder registro à pensão por morte, concedida através do decreto 001, publicado no Boletim Oficial de...'. A primeira delas é se o 'à' está correto? Não deveria ser substituído por 'da', vez que concede registro para alguém receber a pensão. A segunda dúvida é se 'concedido' pode ser substituído por sinônimo neste caso? A terceira, o 'através', na frase acima, deveria ser substituído por 'por meio de'."

23/5/2017
José Fernandes da Silva

"Pelo que sei e constato, a forma aberta de dizer 'pégo' é costume dos cariocas (Gramatigalhas - 20/8/14- "Pego (ê) ou pego (é)" - clique aqui). Como eles exercem hegemonia nos meios televisivos (pela atuação da Rede Globo), explica-se a disseminação do uso indevido."

Impeachment de Temer

22/5/2017
José Neto

"É chegada a hora da OAB prestar um grande serviço à Nação (Migalhas quentes - 20/5/17 - clique aqui). Combate à corrupção independente de posição e cargo da vida pública."

23/5/2017
Luiz Freitas Pires de Saboia

"Aos meus colegas advogados do Brasil, na qualidade de advogado militante há 37 anos, jamais vi a minha gloriosa Classe agir com tanta rapidez (Migalhas quentes - 20/5/17 - clique aqui)! Aprendi com os mais antigos: A pressa é inimiga da perfeição. Aconselho aos meus colegas mais jovens, muita prudência em tomar atitudes sérias em fins de semana. O Brasil e, principalmente a nossa OAB, precisa ser responsável nesse momento em que o Brasil atravessa a sua maior crise econômica - fruto dos últimos dois governos petistas - e política de sua história. Vamos com calma, caros colegas."

25/5/2017
Luiz Fernando Nubile Nascimento - escritório Faragone Advogados Associados

"Por um acaso o Migalhas resolveu tomar partido e promover discursos ideológicos? Então que como o Globo ou Estado se posicione claramente... Como o posicionamento claro da Globo para 'derrubar' um presidente pode ser louvado pelo Migalhas, enquanto o mesmo veículo apresenta crítica (contraditoriamente) ao posicionamento claro do Estadão em sentido contrário? Antes de pretender que as matérias sejam menos ideológicas (embusteiras e levianas) e mais informativas (para não dizer leais), que sejam primeiramente coerentes  entre si em suas premissas de validade. Se um veículo tem a credibilidade por ter 'acertado suas contas com o passado' (como se houvesse unanimidade das motivações para o errado do passado e do certo no momento), não me parece razoável o outro veículo perder seu prestígio por supostamente dar suporte à uma linha genética presumidamente corrompida. Outrora um partido foi conhecido pelo rouba mas faz, hoje seria um desperdício gramatical descrever os atuais. E o caminho 'democrático' não é traçado na medida de si mesmo (prestem atenção). Somente um idiota pensa assim..."

26/5/2017
Jorge Gama de Barros

"Observei perplexo a celeridade do Conselho Federal da OAB em pedir o impeachment do presidente Michel Temer (Migalhas 4.120 - 26/5/17- "Agilidade contestada" - compartilhe). O Estado Democrático de Direito se fundamenta no devido processo legal e no Direito de defesa que nem havia iniciado quando ocorreu a apressada reunião do conselho da OAB. Esse tipo de encaminhamento é próprio de partido político da OAB não? Isso me faz lembrar o saudoso Brizola que quando achava algum fato estranho dizia 'isso tem rabo de jacaré, cabeça de jacaré mas não é jacaré'."

26/5/2017
Eduardo W. de V. Barros

"O Egrégio está devendo explicações aos advogados, porque nada dói mais a um advogado do que ver condenações sumárias e perfunctórias (Migalhas 4.120 - 26/5/17- "Agilidade contestada" - compartilhe)."

26/5/2017
Marcos Cesar Lins da Silva

"Faço minhas, integralmente, as palavras do ilustre advogado Adilson Dallari (Migalhas 4.120 - 26/5/17- "Agilidade contestada" - compartilhe). Como advogado, sinto-me envergonhado do verdadeiro carnaval promovido pelo presidente da OAB quando, acompanhado por um verdadeiro bloco de carnavalescos, protocolou pedido de cassação do mandato do presidente Temer."

Lava Jato

22/5/2017
Andrey Vilas Boas de Freitas

"Parabéns a esse rotativo pela migalha 'Advocacia na berlinda' (Migalhas 4.116 - 22/5/17). É preciso ter coragem para enfrentar o corporativismo e exigir que se punam exemplarmente aqueles que, fingindo ser advogados, mancham a reputação da carreira agindo como bandidos. Não podemos aceitar que se cometa no seio da advocacia o mesmo erro que maculou outras instituições: proteger membros que não honraram sua condição. Que se bata em chicos e em franciscos."

22/5/2017
Zé Preá

"Essa viv'alma Joesley
Com gravador é esperto
Pois gravou alguns manés
Que ficaram a descoberto
E ainda fez delação
Depois sumiu de avião!
Deixou-me boquiaberto."

22/5/2017
Shirlei C. de M. Ferreira Cruz

"O termo delação premiada nunca fez tanto sentido e aplicação literal quanto no caso JBS. Mas é justa a premiação, afinal além de 'achacados' para conseguirem os empréstimos do BNDS, ainda ficaram com a dívida para pagar, coitados. E a grandeza de caráter ao reconhecerem o 'erro' então. Realmente comovente!"

22/5/2017
Abílio Neto

"O informativo Migalhas (Migalhas 4.116 - 22/5/17 - "Carne e cimento") me surpreendeu negativamente. Ao que me parece, os redatores deixaram de ser veganos.  Vocês aprovaram a delação Friboi? Eu não. Delação boa é essa que sai de baixo. A que vem de cima, em forma de ação planejada da PGR com a PF e aval do STF, tem odor de carne estragada porque apesar de atingir os dois lados, tem o nítido objetivo de tentar apodrecer somente um deles. Vocês sabem do que estou falando."

22/5/2017
Odair Nocetti Orlando

"O ministro Gilmar Mendes está longe da moralidade e da ética que devem conduzir o comportamento de um ministro (Migalhas 4.116 - 22/5/17- "Abuso e uso de autoridade" - clique aqui). Sempre estamos olhando para o ministro em almoços e conversas com aqueles que futuramente serão alvo de seu julgamento. Em um país sério, este ministro já teria sido exonerado."

22/5/2017
Reginaldo Lima

"Interessante os comentários sobre a questão que envolve o Temer (Migalhas 4.116 - 22/5/17- "Abuso e uso de autoridade" - clique aqui). Está certo que o presidente extrapolou. Mas não é estranho os delatores terem obtido autorização para viajarem para os Estados Unidos (onde devem ter, pelo menos, visto de residentes). Também não é estranho o gravador não ter sido apreendido pela PF ou pela PGR. Também não são estranhos os atos do dr. Fachim (egresso do PT) ao decidir monocraticamente. Lembramos que no caso do senador Delcidio o falecido Teori, antes de decidir, convocou reunião dos integrantes da seção. É estranho que 'Migalhas' não conjecture sobre isto e sobre o fato de Lula e Dima terem recebido (em conjunto) 150 milhões de dólares. Vamos mostrar isenção e transparência para não perder a credibilidade."

23/5/2017
José Roberto Raschelli

"Não é convincente a diferenciação feita na migalha 'Carne e cimento' quanto à origem dos recursos transformados em propina (Migalhas 4.116 - 22/5/17). Se em um caso era de obras superfaturadas, no outro, poder vir a ser a subscrição e integralização de ações/quotas supervalorizadas ou, no caso de empréstimos, da diferença da taxa de juros subsidiada e a de mercado. Acrescente-se que os valores pagos como propina deixaram de ser distribuídos a título de dividendos/lucros ao 'investidor' que alavancou os negócios."

25/5/2017
Milton Córdova Júnior

"Dentre as várias situações estranhíssimas que envolvem a delação da JBS, duas são de chamar a atenção. Uma, gravíssima - e que merece a devida apuração de responsabilidade - é o fato do ministro Fachin ter liberado, imprudentemente, gravação que envolve o próprio presidente da República, quando o fato deveria ter sido colocado sob sigilo absoluto face suas consequências. Essa imprudência é diretamente responsável pelos graves tumultos ocorridos em Brasília e pelo Brasil afora. Por outro lado, o ministro é relator da Lava Jato - que nada tem a ver com os assuntos tratados na delação da JBS. Esse 'atalho' existe no RISTF?"

25/5/2017
Claudio B. Marques

"Apenas para lembrá-los: o ministro Ayres Britto posicionou-se naquela entrevista na GloboNews que vocês claramente acompanharam, pelo instituto da delação premiada. Ele também explicou que 'estamos aprendendo a utilizar este novo instrumento'. Na maioria das vezes todo novo aprendizado sofre as dores do crescimento."

26/5/2017
Abílio Neto

"Estranhíssima a relação de Fachin com Ricardo Saud, executivo da JBS, que o ajudou a fazer cabala junto aos senadores eleitos com a 'ajuda' da empresa para se tornar ministro do STF. Não seria suspeito para homologar a delação que derreteu o governo Temer?"

26/5/2017
Odair Nocetti Orlando

"É por estas e outras que acredito que a Lava Jato não vai dar em nada (Migalhas 4.120 - 26/5/17- "Cabeça de bacalhau" - clique aqui). O tempo nos dirá, mas não creio que a Justiça, desta vez, será feita. Daqui a uns tempos até mesmo o Cunha estará rindo de tudo isso."

26/5/2017
José Maria Tadeu Magalhães Silva

"Na migalha que segue a essa o Migalhas chega a sugerir: 'Estará Cunha delatando? Quem viver, verá. Quem morrer, morrerá' (Migalhas 4.120 - 26/5/17- "Cabeça de bacalhau" - clique aqui). O absurdo da sugestão só não é maior que o da própria R. sentença absolutória, de tão que há que se recorrer a eventos externos para que haja alguma lógica, nesse ponto chega bem a migalha citada. Eventual não incriminação da dileta cônjuge do ilustre preso haveria que se pautar em termo de delação protocolado e não absolvição em sentença, estarei correto? Mesmo que na sentença mas nessa sim e muito mais haveria que haver a citação à descriminalização da conduta, senão o imbróglio está montado. Sentença teleológica a fatos inexistentes até a prolatação dessa? Moro eu, digo, morro eu por não entender a abrangência de tamanhas convicções."

Maluf

24/5/2017
José Fernando Minhoto

"Tenho certeza de que os competentes (na arte da protelação) defensores deste réu vão postular (com enormes chances de conseguir) a concessão de 'sursis' etário, dada a idade provecta do increpado, de maneira que a possibilidade dele ir para a prisão é remotíssima (Migalhas 4.118 - 24/5/17- "Condenado" - clique aqui)."

Operação Panatenaico

23/5/2017
Francisco Lobo

"Agora terão de gastar o dinheiro, muito dinheiro, do que aferiram ilicitamente (Migalhas 4.117 - 23/5/17- "Malando é malandro e mané é mané" - clique aqui). Que os advogados limpem as 'economias' desses nojentos!"

23/5/2017
Francisco Lobo

"Mas é incrível, esse senhor Temer não se aproxima de ninguém que seja honesto, só com enrolados (Migalhas 4.117 - 23/5/17- "Na cozinha da presidência" - clique aqui)!"

Papo Jurídico

Penhora

Porandubas políticas

24/5/2017
Sergio Zahr Filho

"Leio sempre com atenção as colunas do articulista Gaudêncio Torquato, mas ultimamente tenho me perguntado se suas análises da conjuntura política não são influenciadas por sua condição de amigo e consultor do presidente Michel Temer, relação que é noticiada pela imprensa. Não seria o caso do articulista deixar clara essa relação aos leitores de Migalhas?"

Prisão após decisão de 2ª instância

25/5/2017
Jundson dos Santos Silva

"Realmente, os ministros do STF não disseram que era obrigatória a prisão, mas é isso que vários tribunais pátrios estão adotando (Migalhas 4.118 - 24/5/17- "Coisas diferentes" - clique aqui)."

Racismo institucional

27/5/2017
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Em regra, os integrantes desses subpoderes que não tem voto são muito cheios de melindres, paranoias e megalomanias; daí, a necessidade de trata-los com cautela e astúcia (Migalhas quentes - 27/5/17 - clique aqui). Assim, quando a falta de urbanidade desses senhores aflorar, resta ao advogado abandonar a audiência, pedindo para constar em ata, a obstrução do direito de defesa."

Soluções alternativas de conflitos

22/5/2017
Nayara Swarowski

"Parabéns à Câmara Vamos Conciliar (Migalhas 4.116 - 22/5/17- "Soluções alternativas de conflitos" - clique aqui). Recebo sempre atualizações da mesma e tenho acompanhado o belíssimo trabalho. Também sou Mediadora de Conflitos e presencio, na prática, a proporção de sua necessidade. Avante!"

STF

26/5/2017
Teócrito Abritta

"Mas o STF não cumpre a Constituição, estando mais para um tribunal de faz-de-conta que não cumpre suas funções, que seria julgar. A situação está explodindo e estes ministros querendo aparecer na mídia com defensores da democracia. O STF tem que mudar o seu 'rumo', não pode ser mais uma mera e onerosa 'repartição' para carimbar centenas de atestados de bons antecedentes para corruptos, deixando seus crimes prescreverem. No caso de Maluf, com muito custo saiu uma condenação e deixaram nove outras prescreverem. Lembro quem STF é um dos responsáveis por termos chegado a estes extremos. Palavras não bastam mais! Que tal se julgassem favorável o parecer do ministro Barroso, que na prática vai mandar 95 % destes quadrilheiros para a primeira instância, onde teremos um mínimo de chance de ver Justiça? Já deveria ter sido colocado em pauta no início de abril, mas foi postergado para o último dia de maio. Será a última chance desta Corte fazer algo positivo pelo Brasil, evitando o caos inimaginável que vem por aí!"

Taxa de incêndio

25/5/2017
Irineu de Arruda Camargo

"Diante de tantos erros cometidos pelo Judiciário brasileiro nos últimos anos, chegou a hora de tirar as mãos e pés dos bolsos dos contribuintes (Migalhas 4.119 - 25/5/17- "Taxa de incêndio" - clique aqui). Infelizmente alguns ministros ainda não aprenderam a votar, como o de Mato Grosso."

Uso das Forças Armadas

25/5/2017
Paulo Maurício Carlos de Oliveira

"A respeito da nota inaugural do Migalhas, a encontrei por demais tendenciosa e falha na avaliação dos fatos, transparecendo sanha implicante para com o presidente Temer (Migalhas 4.119 - 25/5/17- "Em nome da ordem?" - clique aqui). Separemos a situação política de Temer, que en passant me parece insustentável, do seu decreto autorizando o uso das Forças Armadas. O Migalhas, como tantos outros veículos de mídia e comentários nas redes sociais, estão no caso específico misturando estações. Temer agiu por dever de ofício, diante da baderna instalada com invasões em próprios públicos e Ministérios, com incêndio deflagrado inclusive, cumprindo assim obrigação do cargo que exerce, para preservar fisicamente pessoas e o patrimônio público que estava sendo danificado, e diante da constatada insuficiência da força policial e do efetivo da Força Nacional disponível. Não praticasse o ato, que somente ele o poderia por ser o presidente em exercício, e sabe-se lá até quando e onde a baderna iria evoluir, estariam agora seus adversários políticos acusando-o de omissão e crime de responsabilidade. Assim, penso que essa nota fugiu ao propósito do Migalhas de neutralidade e parcimônia em seus apreciados comentários."

25/5/2017
José Maria Tadeu Magalhães Silva

"Seria crível eventual possibilidade de certo constrangimento no cumprimento do 'real' decreto, baixado pelo (des) governo, que de apoio só tem a Rede Globo (em que pesem as migalhas que seguem a esta) e Bandeirantes além do PSDB (forças poderosas sim, até agora e com interesses maiores ainda) por parte das Forças Armadas (Migalhas 4.119 - 25/5/17- "Em nome da ordem?" - clique aqui)? Sei não, sei não."

25/5/2017
José Fernando Minhoto

"Queria ver a reação do ilustre ministro se começassem a apedrejar as monumentais vidraças do STF, se invadissem o saguão e ateassem fogo a móveis e computadores e ameaçassem funcionários ou mesmo se destruíssem o belíssimo carro oficial que o transporta (Migalhas 4.119 - 25/5/17- "Em nome da ordem?" - clique aqui). Preocupação com um decreto temporário e necessário, confortavelmente instalado e com inúmeros seguranças à porta é fácil."

Volume de processos

26/5/2017
Marcelo Wolff

"Entende-se a sobrecarga de um juiz, porém, não se entende que ele dê decisões diferentes do que foi reclamado e ainda penalize quem foi lesado (Migalhas quentes - 15/4/10 - clique aqui). Dar decisões em cima da defesa da ré é estranho, desconsiderando o que foi reclamado. Em um processo, certa pessoa entrou com uma ação relativa à titularidade de uma linha pré-paga, e o citado juiz 'foi na onda' da ré que defendeu-se falando em SPC, inadimplência? Por favor, não existe inadimplência ou SPC em linha pré-paga. A sobrecarga nós entendemos, mas não podermos contar com o nosso Judiciário para nos defender, é temerário. A decisão do referido juiz no recurso? Penalizar pecuniariamente o reclamante. É a inversão de valores."

Voo internacional - CDC - Inaplicabilidade

26/5/2017
Juanita Raquel Alves

"Retrocesso (Migalhas 4.120 - 26/5/17- "Voo internacional - CDC - Inaplicabilidade" - clique aqui)! Convenção de Varsóvia? De 1929? Me poupe! Um tratado que desencavaram (se é que algum operador do Direito sabia da existência). O CDC é magnânimo para cases de extravio de bagagem! Indenização na moeda 'franco' ou '250 un.monetárias por kg correspondendo esta unidade monetária à 65,5mg de ouro fino 900/100'. O STF surpreendendo a cada dia! Um acinte ao direitos do consumidor!"

26/5/2017
Heloisa Carvalho

"Então você chega com a roupa do corpo em outro país, recebe sua mala de volta - se receber - depois que retorna ao Brasil e ainda tem que dar graças a Deus de ter suas despesas não previstas modicamente ressarcidas e sem dano moral (Migalhas 4.120 - 26/5/17- "Voo internacional - CDC - Inaplicabilidade" - clique aqui)? Isso é o que, chacota?"

Voto impresso

21/5/2017
José Renato M. de Almeida

"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou campanha para obter o registro biométrico dos eleitores. Desse modo, só terá direito a votar o eleitor que tiver seu cadastro biométrico no Sistema Eleitoral, evitando a fraude de um eleitor votar pelo outro. O mesmo TSE, entretanto, não demonstrou ter tomado providências efetivas para a implantação do voto impresso, conforme projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, que sofreu veto da então presidente Dilma Rousseff, o qual foi derrubado pelos parlamentares e, finalmente, integrado na lei 13.165 de 26/11/2015. A lei determina que o processo com impressão do registro do voto será implantado 'até a primeira eleição geral subsequente à aprovação dessa lei'. Ou seja, o voto impresso estará valendo nas eleições gerais de 2018. Com a divulgação das delações envolvendo membros do alto escalão da governança, tomamos conhecimento da abrangência do esquema de corrupção. Isso nos impede de acreditar ou afirmar, que alguma instituição da República esteja totalmente livre do aparelhamento feito pelos criminosos. É preciso que tomemos consciência dos riscos que a democracia brasileira corre se não forem tomadas as providências para a impressão do voto nas eleições de 2018. O registro biométrico impede fraudes localizadas, feitas com a anuência dos membros da Mesa Receptora de Votos. Já o voto impresso impede fraudes sistêmicas em escala nacional. Urnas com impressão de voto foram utilizadas nas eleições de 2002 no Distrito Federal e em Sergipe. Modelos mais compactos já são utilizadas e aprovadas nas eleições da Argentina. O assessor da STI/STE, Elmano de Sá Alves, diz que embora a impressão do voto apresente suas dificuldades próprias o TSE reconhece como legítimo o desejo dos representantes do povo em tornar os resultados das eleições mais auditáveis. 'Nesse sentido, o voto impresso será implementado com a esperança de que ele melhore a confiança no voto digital por parte dos eleitores e dos eleitos'."

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