Leitores

Absolvição - Racismo institucional

29/5/2017
Milton Córdova Junior

"Pergunta que não quer calar: considerando que se está diante de evidente abuso de poder - prática corriqueira, especialmente entre juízes de primeira instância de todos os tribunais -, a juíza será ou não será punida (Migalhas 4.121 - 29/5/17- "Absolvição" - clique aqui)?"

Advogado X mediador

Arresto - RJ

29/5/2017
Jair Ferreira Chagas

"E o pedido do advogado da FASP para arrestar recursos para pagar servidores, aposentados e pensionistas referente ao mês de abril, continua aguardando apreciação do ministro desde o dia 12/5/2017 (Migalhas quentes - 27/5/17 - clique aqui)."

Artigo - A audiência prévia de mediação frente à política pública

29/5/2017
Marlene Conti

"Bastante claro e objetivo o texto (Migalhas 4.111 - 15/5/17- "Audiência prévia" - clique aqui). A audiência previa de mediação na maior parte das vezes alcança seu objetivo, evitando às partes o desgaste de uma demanda judicial. Concordo, também, que a figura do mediador é fundamental para a conciliação."

Artigo - A culpa não é do modelo

2/6/2017
Alessandra Corrêa Santos

"Muito obrigada dr. Lourival (Migalhas 4.125 - 2/6/17- "A culpa não é do modelo" - clique aqui). Não vivi o tempo da ditadura. No entanto, trabalho há 21 anos com Direito e sei que boa parte de nossos problemas não deriva da lei ou da falta delas e sim de nossa cultura e mentalidade. Olhar-se no espelho é um exercício doloroso, mas necessário. Saudações, ainda esperançosas."

Artigo - A exigibilidade das contribuições assistencial, confederativa e sindical

30/5/2017
Fabio Zanão

"Prezada dra. Amanda, apesar de discordar de seu posicionamento, parabenizo-a pelo artigo (Migalhas 4.122 - 30/5/17- "Contribuição sindical" - clique aqui). Aproveito para convida-lá para debatermos a respeito da contribuição, também, na hipótese de aprovada a reforma trabalhista."

Artigo - A justiça do trabalho e os abusos

30/5/2017
Milton Oliveira

"Penso que considerar custos para qualquer serviço público, no Brasil, seja uma grande besteira frente aos custos assumidos com a corrupção passiva e/ou parental entranhada, com mais ou menos intensidade, em todos os poderes desta República em que verdadeiros ratos se travestiram de autoridades (Migalhas de peso - 30/5/17 - clique aqui)."

Artigo - As reformas estruturantes e o contrato social

Artigo - Discussão acerca da cláusula de renovação automática em tempos de crise

1/6/2017
Pedro Aurelio Conde Baêta da Costa

"Ouso discordar do texto elaborado por vocês, no que tange ao interesse do consumidor, onde a cláusula pacta sunt servanda não se aplica desde o advento do Código de Defesa do Consumidor, há mais de 26 anos (Migalhas de peso - 27/6/16 - clique aqui). Também não vejo como jurisprudência majoritária o entendimento colacionado do STJ, por ser meramente sentença de caso específico. No trato diário como assessor jurídico do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, tratamos a matéria, enquanto a discussão estiver pautada dentro do CDC, como cláusula abusiva, tratado no inciso IV do art. 51, de empresas que 'obrigam' o contratante, sob contrato de adesão (coação), a se manter associado indefinidamente, sem que lhe seja perguntado se pretende manter-se como contratante. Isso se dá comumente em contratos de prestação de serviços como assinatura de jornais e revistas, em contratos de prestação de serviços de empresas de recolocação profissional, entre outros contratos tratados pelo CDC. Como contraponto, colaciono jurisprudência do também STJ, entre tantas outras sob esse mesmo aspecto, que entendemos ser majoritárias, como em AI 1.336.999 - RS (2010/0138664) face ao Grupo de Comunicação Três, cuja ementa é: 'Responsabilidade civil. Renovação automática de assinatura de revista. Pedido indenizatório e de repetição de indébito. Danos morais. Montante. Honorários advocatícios. 1. Renovação automática de assinatura de publicação. Contrato que impõe ao consumidor obrigação de manifestar desinteresse em prosseguir com o ajuste. Manutenção do vínculo, decorrido o prazo de vigência, sem autorização prévia. Prática comercial abusiva. 2. Dano moral. Ocorrência. Circunstância que, na espécie, traduz mais do que mero transtorno e aborrecimento. Caso em que a editora não apenas cobrou a renovação automática, como inseriu débito em cartão de crédito por publicações não solicitadas. 3. Valor indenizatório. Quantum arbitrado na sentença condizente com as circunstâncias do fato'. Sendo assim, respeitosamente, entendo que a discussão proposta nesse trabalho ficou circunscrita ao interesse das empresas contratantes, sem uma análise aprofundada de todo o debate, discursando, ainda, sobre matéria vencida para o Direito do Consumidor, como o pacto sunt servanda."

Artigo - Juizados especiais - obrigatoriedade de observância pelos juízes das teses firmadas pelo STJ no julgamento de recurso especial repetitivo

31/5/2017
Camilla de Paula

"Cabe apenas uma ressalva quanto a reclamação, visto que de acordo com a resolução 3/2016 do STJ, declinou a competência para os tribunais de Justiça, ou seja, incumbirá aquele tribunal julgar as reclamações com objeto de violação de precedentes obrigatórios (Migalhas de peso - 30/5/17 - clique aqui)."

Artigo - Mediação: SOS aos aflitos com os conflitos

2/6/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Eu procurava me adaptar ao atual movimento de redução das demandas judiciais, estimulando a auto composição, em uma ponta e, na outra ponta, procurando economizar esforços, restringindo a admissibilidade dos recursos na instância extraordinária, mesmo a custa do sacrifício dos direitos e garantias individuais, pela exigência da repercussão geral (Migalhas 4.125 - 2/6/17- "Mediação" - clique aqui). Observando, no entanto, a infinita quantidade de recursos sobrestados há um tempo igualmente infinito, sem que os tribunais se importem com as pessoas que estão imobilizadas, aguardando que os tribunais acertem o entendimento certo, me alertou para o perigo e injustiça dessa prática. Na outra ponta, a leitura de um despretensioso (mas bem traçado) artigo a respeito da imposição da prévia tentativa de conciliação como condição de acesso à Justiça, no curso da história, cuja origem, infelizmente, não disponho, no momento, mas que bem pode vir dessas migalhas, despertou a lembrança de que, desde os tempos bíblicos, passando por milhares de precedentes, inclusive pela Constituição de 1824, e além (e aquém mar) para encurtar a história, até hoje, volta e meia surgem leis impondo às partes a tentativa da auto composição, criam cargos de conciliadores, juízes de paz e etc., e, depois, caem em desuso, despertou a atenção para as dificuldades da adoção da autocomposição como forma relevante e eficaz de solução dos litígios, sem embargo de desejar boa sorte ao instituto da mediação."

Artigo - Recursos repetitivos: o alcance da necessidade de suspensão

1/6/2017
Eduardo W. de V. Barros

"A questão absurda é que a suspensão do processo está mantendo multidões suspensas em seus conflitos por dois, três, quatro, cinco, seis anos com as situações materiais se agravando, com as partes morrendo e sofrendo por terem que aguardar caladas a evolução de uma controvérsia, com razões sustentadas sabe-se lá por quem e a interferência de surpreendentes amicus curiae, formados sabe-se bem por quem (Migalhas 4.124 - 1/6/17- "Recursos repetitivos" - clique aqui). De que importa a pretensa qualidade do acórdão se a parte já morreu e o bem pereceu. Isto não é Justiça. Já acabaram com os direitos e garantias individuais, ao exigir a repercussão geral, e tornaram o inciso LXXVIII, que assegurava uma tramitação célere, um autêntico deboche. Mas o artigo é bom."

Artigo - Sindicato e suas arrecadações ilegais

29/5/2017
Gustavo Martins Evaldt

"Sobre o imposto sindical: são apenas sangue-sugas furtando o dinheiro do trabalhador com a dialética de estarem 'defendendo a causa' da categoria (Migalhas 2.961 - 18/9/12 - "Sindicatos e arrecadações" - clique aqui). Trabalhador trabalha para fazer dinheiro. Sindicalista finge que trabalha para roubar esse dinheiro. Sindicalismo foi criado por marxistas/fascistas para roubar e nada mais."

BNDES

31/5/2017
Eduardo Augusto de Campos Pires

"A saída da economista Maria Silva Bastos Marques, da presidência do BNDES, já era esperada pelos bem informados, tendo em vista os métodos praticados, nada ortodoxos, das operações financeiras do banco na gestão petista. A economista tentou imprimir uma administração eficiente, separando o que eram operações de Estado e os empréstimos devidamente respaldados por critérios técnicos. A verdade é que não conseguiu e está de parabéns, por deixar isso bem claro. Infelizmente, fica a verdade pura e simples: 'A caixa preta do banco ainda não foi aberta'!"

2/6/2017
José Renato Almeida

"As propinas dos irmãos Batistas da JBS parecem continuar regando a horta de muita gente. Só isso pode justificar a insistência em noticiar que a multa de R$ 10,3 bilhões é a maior aplicada em acordo de leniência e, como deve ser paga em 25 anos pode chegar a R$ 20 bilhões, porque será corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)! O IPCA é um índice de correção monetária usado para recompor o valor da moeda corroída pela inflação. Os valores nominais podem ser maiores do que os atuais, porém o valor real é o mesmo. Querem enganar a opinião pública de que o valor efetivamente desembolsado será quase o dobro do acordado. Não é. O valor monetário é o mesmo! Quem tem olhos de ver já percebeu que os membros da organização criminosa atuam, sem qualquer escrúpulo, para manter a impunidade e o sistema corrupto institucionalizado pelos governos Lula-Dilma."

Bônus de eficiência

29/5/2017
Abílio Neto

"Eu tinha de estar vivo para testemunhar os sindicalistas da Receita Federal torcendo fervorosamente para o 'golpista' Rodrigo Maia colocar em votação, esta semana, o restante dos destaques da MP 765 e depois enviá-la rapidamente ao Senado para que outro 'golpista', seu presidente Eunício Oliveira, coloque-a em votação e a base governista de Temer termine de aprová-la até o dia 1/6, e ainda torcendo para que o PT não crie problemas. Não há dinheiro no mundo que me pague este gostinho de framboesa!"

31/5/2017
Abílio Neto

"Rodrigo Maia nem se deu ao trabalho de colocar o restante dos DVS da MP 765 em votação ontem porque o governo sinalizou que estuda incluir o bônus de eficiência na MP 766 do Refis que também perderá a eficácia. Se as MPs perderão a eficácia como serão apresentadas novamente no mesmo ano legislativo? Pode isso, Arnaldo? O pior é a chantagem explícita que os parlamentares estão fazendo para aprovar o bônus: reduzir ao máximo as multas e os juros do novo parcelamento de débitos fiscais. O bônus de eficiência virou moeda de troca. Vergonha para este governo, vergonha para o sindicalismo de resultado da RFB que na substituição do subsídio (por remuneração mais penduricalho) prova que é capaz de aceitar qualquer coisa por dinheiro. Fica vermelho, cara sem vergonha!"

Crise política

29/5/2017
Juarez R. Venites

"Não entendi. Se Loures (o homem da mala de dinheiro), consta da delação de Joesley da JBS, por que razão, caso perdesse o foro especial, ele estaria sob a jurisdição do juiz Moro, já que este tem competência para cuidar de processos atrelados ao escândalo do 'petrolão', ou seja, da Petrobras (Migalhas 4.121 - 29/5/17- "Fianqueto")? Sei que não obterei resposta, como nunca recebi nenhuma de inúmeras indagações que tenho feito ao longo do tempo, até porque parece que o Migalhas corresponde apenas com os advogados de 'grife', e eu não pretendo presumir que as minhas perguntas não teriam respostas convincentes. Porém, de qualquer forma, a pergunta fica."

29/5/2017
Jurema de Melo Pimenta

"Não concordo com afirmativa contida no item 'A marola e o tsunami' (Migalhas 4.121 - 29/5/17- "A marola e o tsunami"). A meu ver a cadeia de desgraças ali elencada não vai acontecer porque dois ou três figurões foram entregues! A cadeia de desgraças vai ocorrer graças à corrupção endêmica que corrói o Brasil e pela impunidade que grassa: vejam as 'terríveis' consequências para Wesley e Joesley Batista. Sem comentários."

29/5/2017
Alexandre de Macedo Marques

"A migalha 'Enxadrista' é mais uma reverência do board do Migalhas à cabulosa arte praticada pelo ministro Barroso (Migalhas 4.121 - 29/5/17- "Enxadrista" - clique aqui). A da evocação e usurpação de dignos e respeitáveis princípios para defesa de turvos interesses e cavilosos fins."

31/5/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Qual seria o ponto de contato entre a conversa entre JBS e Temer e os inquéritos da competência da turma Teori, Moro e Fachin, territorial de Curitiba (Migalhas 4.123 - 31/5/17- "Depoimento e desmembramento" - clique aqui)? Salvo engano, já existe sólido entendimento a respeito da clareza da fundamentação das decisões, mormente em caso de competência e esta, a não ser que não tenha sido divulgado o seu inteiro teor, parece mal fundamentada, d.v."

1/6/2017
Juliano de Camargo

"Estudando a Constituição Cidadã, como é triste (e vergonhoso) perceber que o nome de vários políticos hoje investigados ou já condenados por corrupção estão lá, ao final do 'caderninho'."

Decifra$

30/5/2017
Luciano Martins Costa

"Ao contrário, caro colega: a política é a salvação do país (Decifra$ - 30/5/17 - clique aqui). A perdição de todo país é a negação da política, ou seja, o fascismo em qualquer uma de suas tonalidades ideológicas."

Dr. Pintassilgo

29/5/2017
Leticia Rosa Silva

"Gostaria de elogiar o trabalho de vocês em um modo geral, mas especialmente pelo dr. Pintassilgo que possui um acervo muito bem escrito e detalhado sobre cada região!"

Eleição indireta

29/5/2017
Ricardo Penteado

"Com a máxima vênia, a lei 4.321/64 não foi recepcionada pela Constituição de 1967, que estabeleceu a eleição indireta como forma de provimento do cargo presidencial em qualquer hipótese (e não apenas em caso de vacância) (Migalhas 4.121 - 29/5/17- "Eleição indireta" - clique aqui). Como nosso sistema não aceita a repristinação, essa lei, uma vez não recepcionada pela ordem constitucional de então, não voltou a vigorar. Em suma, não há lei atual que discipline a eleição indireta pelo Congresso Nacional."

Falecimento - Professor Rogério Lauria Tucci

30/5/2017
Washington L. Oliveira Jr.

"É certo que uma pessoa só morre realmente quando a última pessoa que se lembra dela morre (Migalhas 3.374 - 26/5/14 - "Morre Professor Rogério Lauria Tucci" - clique aqui). Nunca conheci o professor Rogério Lauria Tucci, mas hoje mesmo me servi dos conhecimentos dele, que sempre foram de grande valia para mim. Recorro frequentemente a seus textos e assim, tenho pra mim que ele ainda vive. Sou profundamente grato a ele."

Família e Sucessões

1/6/2017
Frank Pontes de Oliveira

"A modulação de efeitos na forma como fez o STF leva a situações injustas (Família e Sucessões - 31/5/17 - clique aqui). Pelo princípio da saisine, a transmissão da herança se dá no momento do óbito e penso que a modulação a partir da data do óbito, e não da partilha, seria mais justa. Da forma como foi feita, são beneficiados pela desídia aqueles que simplesmente ignoraram o prazo para inventário e partilha em detrimento daqueles que o fizeram no prazo correto e que já encerraram o processo com a aplicação do art. 1790. São situações jurídicas semelhantes (óbito na mesma época), em que os desidosos acabam beneficiados pela não aplicação do art. 1790."

Foro privilegiado

31/5/2017
Teócrito Abritta

"O STF poderá declarar que não será mais o fiador da corrupção no Brasil ou tornar-se definitivamente sócio do crime organizado (Migalhas quentes - 31/5/17 - clique aqui). Espero que tenham juízo!"

31/5/2017
Teócrito Abritta

"Uma decisão crucial que definirá a continuidade do STF como um dos poderes da República ou a sua dissolução (Migalhas quentes - 31/5/17 - clique aqui). Ou respondem aos anseios da sociedade por Justiça ou os olhos da sociedade serão declarados suspeitos e até coniventes com a corrupção e crimes hediondos contra a vida. Neste caso será criada uma situação nova, pois crimes contra vida são continuados e, portanto, qualquer cidadão tem o direito de dever, de dar ordem de prisão para deter o meliante, não valendo neste caso de flagrante delito, o foro privilegiado. Poderemos ver supremos ministros algemados com ou sem ordem judicial. Esta é a minha interpretação sincera e cristalina da Constituição e do Código Penal! Mas o STF não cumpre a Constituição, estando mais para um tribunal de faz-de-conta que não cumpre suas funções, que seria julgar. A situação está explodindo e alguns ministros querendo apenas aparecer na mídia como defensores da democracia. O STF tem que mudar o seu 'rumo', não pode ser mais uma mera e onerosa 'repartição' para carimbar centenas de atestados de bons antecedentes para corruptos, deixando seus crimes prescreverem. No caso de Maluf, com muito custo saiu uma condenação e deixaram nove outras prescreverem. Lembro que o STF é um dos responsáveis por termos chegado a estes extremos. Palavras não bastam mais! Que tal se julgassem favorável o parecer do ministro Barroso, que na prática vai mandar 95 % destes quadrilheiros para a primeira instância, onde teremos um mínimo de chance de ver Justiça? Já deveria ter sido colocado em pauta no início de abril, mas foi postergado para o último dia de maio. Será a última chance desta Corte fazer algo positivo pelo Brasil, evitando o caos inimaginável que vem por aí."

1/6/2017
Teócrito Abritta

"Este indivíduo jamais deveria estar participando deste julgamento (Migalhas quentes - 1/6/17 - clique aqui). No mínimo, pela ética deveria se julgar suspeito. Vergonhoso pedido de vista, já que está agindo apenas como um advogado de 'porta de xadrez' para 'tumultuar' o julgamento. Já está na hora dos demais membros do STF sentirem-se incomodados, pois se este é um órgão colegiado, os malfeitos de um, são de todos que se calam. A propósito, que contribuição jurídica esta figura pode dar?"

1/6/2017
Eduardo W. de V. Barros

"O Sumo Areópago, sufocado com a quantidade de questões que pretende interpretar à luz da prolixa e generosa CF/88, vem semeando o caos no Direito pátrio, muita injustiça e sofrimento (Migalhas quentes - 31/5/17 - clique aqui). Restringir a proteção do político é restringir a liberdade, limitar a imunidade ou prerrogativa aos delitos praticados no exercício do cargo (e etc.) é nada, porque o político a ser intimidado vai ser preso sob as mais vis acusações que o delegado de plantão resolver inventar, vale lembrar o caso Assange que, tão logo os EUA se sentiram incomodados por seus atos, se viu processado na Suécia, por um crime infamante."

1/6/2017
Eduardo W. de V. Barros

"O raciocínio desenvolvido pelo ministro e a fala do PGR são nitidamente viciosos (Migalhas quentes - 31/5/17 - clique aqui). O privilégio de foro, como as regras de competência, não muda e tem em consideração a situação no momento em que surgiu a acusação, assim como o interesse da norma é proteger o político, sim."

1/6/2017
Doorgal Gustavo Borges de Andrada

"Se for aprovado de fato a PEC do fim do foro especial, qualquer juiz do país terá poderes de decretar a prisão preventiva do procurador Janot, ou do ministro Barroso (STF), dos governadores e até do ministro da Justiça (Migalhas 4.124 - 1/6/17- "Foro privilegiado" - clique aqui). Será uma invenção constitucional bem tupiniquim, inexistente nos países civilizados da Europa, pois lá todos praticam o foro especial. O foro especial não  foi invenção nossa, mas uma construção da história do Direito Constitucional."

Gramatigalhas

29/5/2017
Guilherme Martins Damini

"Malgrado ser ou malgrado seja? Há textos utilizando a palavra 'malgrado' como sinônimo de 'embora', como na seguinte frase: malgrado o réu alegue ter praticado o ato em legítima defesa, as provas constantes dos autos demonstram o contrário. Outros empregam a palavra 'malgrado' como sinônimo de 'apesar de'. Exemplo: malgrado inexistir obrigação de pagamento em razão de já haver se consumado a prescrição, não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita."

30/5/2017
Luiz Bispo da Silva Neto

"O uso da partícula 'se' entre o verbo e o pronome é adequado como no exemplo abaixo indicado: O MP representou os réus, devidamente qualificados nos autos, imputando-se-lhes as condutas descritas (...)?"

2/6/2017
Rosana Fernandes

"Senhores, gostaria de dizer que a explicação do vídeo foi perfeita, inteligência linda de se ver (Gramatigalhas - 11/9/13- "Remição ou Remissão da pena?" - clique aqui). Parabéns ao dr. José Maria."

Impeachment de Temer

29/5/2017
Cleanto Farina Weidlich

"A dança das cadeiras palaciana, com a permuta dos ministros, é a ratificação da conduta escancarada de obstaculização da Justiça, pelo mandatário maior. Quem de nós manteria uma procuração, a um mandatário desses, flagrado como foi, combinando e recebendo prestação de contas do crime organizado, em nosso palácio de governo? Tem que sair correndo daí, ou não teremos um país, nem uma Constituição, e por último, muito menos uma Nação, cujo conceito e valor, nunca jamais - e aqui com essa expressão faço uma homenagem ao mestre Adauto Suannes - foi compreendido e respeitado por esses quadrilheiros que de maneira totalmente ilegítima e contrária aos mais caros interesses da República, ainda continuam ocupando as instalações do poder político. É caso de afastamento liminar pelo STF, como ocorreu com o senador e o deputado, todos afundados na mesma lama, além do pescoço."

Lava Jato

29/5/2017
Tales Castelo Branco - escritório Castelo Branco Advogados Associados

"Os irmãos Batista, Joesley e Wesley, corruptores confessos e contumazes, receberam de mão beijada favores especiais do procurador-Geral da República, a quem, por dever de ofício, compete perseguir a criminalidade. Trocaram, em articulação bem planejada, todos os atos de corrupção praticados pela irrisória multa de 110 milhões, uma bagatela ante os crimes consumados e a fortuna bilionária que ostentam. O escândalo é retumbante, principalmente porque, dessa ação entre amigos, resultou a anistia incondicional de todos os crimes cometidos por esses delinquentes e a concessiva autorização de ficarem livres em  Nova York, sem qualquer constrangimento, como se fossem os salvadores da pátria. O que esse procedimento binário mais  revela é o triunfo imoral da malandragem."

29/5/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Espero que do furdúncio 'Carne podre JBS' finalmente esclareça o mistério maior que o famoso 'Quem matou Salomão Hayala?', Quem são os sócios ocultos da JBS? A dupla Lula&Lulinha estão no páreo."

30/5/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Também penso assim, dr. Zarzana Jr. Como o mundo seria diferente se todos os cristãos, como nós católicos, agissem como cristãos! Nos últimos tempos tenho meditado sobre o movimento Opus Dei, tão vilipendiado pelos inimigos da igreja. E acho que é o caminho."

30/5/2017
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"No centro das necessidades do Brasil está o retorno a Jesus Cristo. Não uma metáfora ou uma teoria, mas o retorno daqueles que se dizem cristãos, às origens de sua fé. Os momentos de escuta e silêncio, estar na presença de Deus, a conversa com Jesus em oração. A meditação sobre sua sabedoria e ensinamentos. Em suma, a base da civilização cristã que ergueu o país. Sem esse retorno, nada adiantará de forma definitiva no caminho de propostas de soluções para acabar com a corrupção generalizada em nosso país. Nem Lavas-Jato, nem juízes, nem argumentos. Somente Cristo tem o poder de mudar essa nação que, aliás, sempre foi cristã. E você? Como está o seu relacionamento com Jesus Cristo?"

30/5/2017
Abílio Neto

"Delação da JBS sem Lulinha e demais sócios ocultos dos 'heróis nacionais' não passa de uma piada de mau gosto homologada pelo STF."

31/5/2017
Abílio Neto

"Caros amigos do Migalhas, quem é católico, como eu sou, fica até emocionado em ler um comentário com o teor deste que recortei hoje. 'Em seu livro História de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, o padre Júlio conta que a capela de Aparecida 'passou a ser administrada como qualquer outro departamento do governo provincial [estadual], e sujeita à política partidária'. Anos antes, quando organizou os arquivos da Cúria Metropolitana de Aparecida, padre Julinho, como é conhecido pelos amigos, separou sob o título 'Tesoureiros desonestos' o texto de outro personagem marcante da história de Aparecida: o cônego Joaquim do Monte Carmelo. Nas dez páginas que dedicou à roubalheira dos cofres da santinha, numa carta a um senador da província de São Paulo, Joaquim do Monte Carmelo, o dom Carmelo, relata em detalhes o modo descarado como a diocese foi transformada em fonte de renda para amigos do governo imperial, juízes e políticos inescrupulosos. 'A lei por que se rege atualmente a capela de Aparecida abre a porta aos maiores abusos. Por esta lei, o juiz provedor de capelas e resíduos torna-se o árbitro de Aparecida. Sem que ninguém lhe possa tomas contas, nomeia ele ou demite o escrivão, o tesoureiro da capela quando bem lhe parece'. Eu acredito, porém, num ditado nordestino que diz 'pau que nasce torto, não tem jeito, morre torto'. Quando se comemora o 300º aniversário de Nossa Senhora Aparecida, eu li o livro 'Aparecida', de Rodrigo Alvarez, aquele correspondente da Globo que vive em Israel. Ao mesmo tempo em que fiquei empolgado com o trabalho de pesquisa do formidável jornalista e escritor, ao fim da leitura do livro, fui acometido de um desgosto profundo, fruto da convicção de que não sairemos disso que vemos todos os dias nos jornais falados e escritos. É que roubavam a santa desde os tempos imperiais com autorização judicial!"

3/6/2017
Marcos Antonio Melo

"Um presidente corrupto e ladrão está prestes a ser cassado. O seu 'laranja' vai ser moído até virar 'bagaço' (Migalhas quentes - 3/6/17 - clique aqui). Toma vergonha na cara Michel Temer e pede para sair. Está insustentável essa situação de, toda noite ao ligarmos TV, assistirmos a dilapidação dos dinheiros públicos. Fora Temer! (O Jornalista)."

Leniência

31/5/2017
Alexandre Pires Vieira

"Que maravilha (Migalhas 4.123 - 31/5/17- "Leniência")! Roubarei, matarei, caluniarei, se for pego devolvo o que sobrou do dinheiro roubado e pronto. Tudo resolvido. Haja leniência."

Manifestações

28/5/2017
José Renato Almeida

"Quando, na calada da noite ocorre invasão em prédios públicos com incêndio, furto de documentos, a polícia abre "rigoroso inquérito" para investigar o fato, identificar e responsabilizar os culpados. Pela dificuldade do trabalho da perícia poucos casos são esclarecidos e poucos criminosos punidos. Semana passada, em Brasília, assistimos esse tipo de crime ser realizado frente às câmeras de vídeo e do aparato policial arregimentado para proteger os prédios públicos e seus ocupantes. Entretanto, apesar de tudo ter sido acompanhado e gravado, a polícia não autuou nem um dos criminosos que avançaram sobre os policiais, invadiram e danificaram prédios e bens públicos, provocaram incêndios e aterrorizaram funcionários. Mesmo tendo conhecimento da chegada de quinhentos ônibus fretados pelos organizadores da mobilização contra o governo Temer - um mínimo de 500 x 45 = 22.500 pessoas - parece que não houve preparação adequada por parte das polícias e dos serviços de inteligência, responsáveis pela Esplanada dos Ministérios e áreas vizinhas. Há notícia de que nove pessoas foram detidas e liberadas logo em seguida, após a assinatura de um termo de responsabilidade! O governo diz que vai cobrar dos organizadores - movimentos sociais, centrais sindicais, partidos políticos - os prejuízos materiais estimados em R$ 2 milhões! Mas alguém já viu alguma cobrança desse tipo ser efetivada? Os organizadores já disseram que houve 'infiltrados' na mobilização! Afinal, o que impede as forças policiais se prepararem para autuar em flagrante os criminosos que causam esses danos? O roteiro é conhecido de todos: a manifestação é pacífica até que black blocs 'infiltrados' promovam a depredação de bens públicos e particulares. E apesar de saberem disso há tempos, as forças policiais não atuam para impedir a depredação e prender os criminosos em flagrante, com provas em fotos e vídeos. Por que os comandos das polícias permitem que isso se repita a cada manifestação? Até quando vão deixar que isso ocorra sem tomarem medidas efetivas para identificar e responsabilizar os criminosos autuados em flagrante delito?"

Novo ministro da Justiça

1/6/2017
José Diogo Bastos Neto

"O recém-empossado ministro da Justiça, Torquato Jardim, defendeu que os advogados que receberem honorários em espécie desde que pagasse os tributos nada lhes ocorreria caso houvesse questionamento por autoridades criminais. Em tempos de compliance, relativização da privacidade, delações premiadas e mesmo elevação de consciência dos cidadãos quanto o valor da ética, como advogado pensaria duas vezes antes de receber dinheiro vivo de clientes pela sua origem ser minimamente duvidosa."

Organizações Tabajara

30/5/2017
Teócrito Abritta

"Parabéns a esta banda Judiciária sadia, composta por competentes, honestos e trabalhadores delegados, promotores e juízes (Migalhas 4.122 - 30/5/17- "Seus problemas acabaram!" - clique aqui). Mas o STF não cumpre a Constituição, estando mais para um tribunal de faz-de-conta que não cumpre suas funções, que seria julgar. A situação está explodindo e estes ministros querendo aparecer na mídia como defensores da democracia. O STF tem que mudar o seu 'rumo', não pode ser mais uma mera e onerosa 'repartição' para carimbar centenas de atestados de bons antecedentes para corruptos, deixando seus crimes prescreverem. No caso de Maluf, com muito custo saiu uma condenação e deixaram nove outras prescreverem. Lembro quem STF é um dos responsáveis por termos chegado a estes extremos. Palavras não bastam mais! Que tal se julgassem favorável o parecer do ministro Barroso, que na prática vai mandar 95% destes quadrilheiros para a primeira instância, onde teremos um mínimo de chance de ver Justiça? Já deveria ter sido colocado em pauta no início de abril, mas foi postergado para o último dia de maio. Será a última chance desta Corte fazer algo positivo pelo Brasil, evitando o caos inimaginável que vem por aí."

30/5/2017
José Fernando Minhoto

"Quem fez a afirmação foi um membro da Suprema Corte do país e presidente do TSE (Migalhas 4.122 - 30/5/17- "Seus problemas acabaram!" - clique aqui). Se fosse magistrado de primeiro grau, Corregedoria e CNJ nele! O De Gaulle, não custa sempre lembrar, tinha toda razão."

30/5/2017
Sergio de Paula

"Data máxima vênia, carece o país de pessoas honestas, comprometidas e exemplares, principalmente, àquelas alçadas a servidores públicos de destaque, responsáveis pelos poderes da República (Migalhas 4.122 - 30/5/17- "Seus problemas acabaram!" - clique aqui)."

30/5/2017
Odair Nocetti Orlando

"Este ministro não possui um pingo de ética ou moral (Migalhas 4.122 - 30/5/17- "Seus problemas acabaram!" - clique aqui). Um ministro que vive em jantares promovidos por aqueles que sabem que tem o dever de julgar. Pior, jantar pago pelo povo."

31/5/2017
Odair Nocetti Orlando

"Realmente o Brasil pode se comparar a Organizações Tabajara (Migalhas 4.122 - 30/5/17- "Seus problemas acabaram!" - clique aqui). Ter um ministro no TSE e STF, que almoça com aqueles que sabe, será alvo de seus julgamentos. É brincadeira, isto jamais poderia ocorrer."

Papel do advogado

31/5/2017
Milton Córdova Junior

"O artigo 33 do Estatuto da OAB determina que 'o advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina' (Migalhas 4.123 - 31/5/17- "Conciliando" - clique aqui). Por outro lado, o art. 2º, parágrafo único, VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que são deveres do advogado 'estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios'. É de se ressaltar que esse artigo constava do Código de Ética e Disciplina publicado no Diário da Justiça, seção I, em 1/3/95, págs. 4.000 a 4.004. Portanto, temos uma questão a ser debatida: se os advogados observassem esse preceito (que existe há mais de 22 anos), não haveria a necessidade - em tese - da disposição sobre a mediação e conciliação extrajudicial no novo CPC. A bem da verdade, com raras exceções, esse preceito nunca foi cumprido por uma razão simples, verdadeiro tabu na advocacia: conflito de interesses. Explico. Antes, transcrevo parte de trecho do bem feito artigo sobre o papel do advogado nos métodos consensuais: 'O tempo, a forma de realização das audiências e a economia também contam a favor da conciliação e da mediação. Mas, esta economia para as partes não significa redução nos honorários dos advogados. De acordo com o novo Código de Ética da OAB, em seu artigo 48, parágrafo 5º: 'é vedada, em qualquer hipótese, a diminuição dos honorários contratados em decorrência da solução do litígio por qualquer mecanismo adequado de solução extrajudicial'. De fato, na conciliação, não há redução dos honorários contratados. Mas o detalhe (sempre foi dito que 'o diabo mora nos detalhes') não está nos honorários contratados, mas nos honorários de sucumbência - que, por óbvio, serão reduzidos por decorrência lógica da conciliação. Essa é uma das fortes razões - por exemplo - da insistência de advogados nunca pleitearem a guarda compartilhada (nos assunto relacionados à guarda de filhos), eis que nessa modalidade de guarda cai por terra (salvo honrosas exceções) a necessidade de 'alimentos' imposta a um dos pais – pois não há honorários de sucumbência' sobre o 'nada'. Por essa mesma razão, explica-se o desinteresse de advogados na conciliação, de modo geral: seus interesses pessoais (e nada éticos) estão sendo mitigados. Via de regra, convencer um advogado da necessidade de conciliação, é a mesma coisa que tentar convencer um peru sobre a importância da ceia de Natal. Infelizmente o mundo real é diferente do mundo ideal, do mundo faz-de-conta."

Petrobras

31/5/2017
Fernando Pereira

"Está fácil para chegar no início da roubalheira. Bom, basta pegar os políticos que aprovaram a forma de contratação realizada somente para a Petrobras. Um absurdo não utilizar a Lei de Licitações 8.666/93; é tão pouco suas alterações. Determina modalidades aparentemente similares só que não. Exemplo: Carta convite na 8.666/93 valor até 150 mil reais não precisa publicar. Carta convite Petrobras valor sem limite e não precisa publicar e participa quem for convidado. Simples assim."

Plano de saúde

2/6/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Quer dizer que o ministro entende que pagar o dobro do outro plano e ir tendo a contribuição aumentada até que o aposentado não consiga mais pagar a contribuição e acabe expulso do plano significa as mesmas condições dos outros que pagam a metade (Migalhas 4.125 - 2/6/17- "plano de saúde" - clique aqui)? Quanta insensibilidade. O Judiciário parece cada vez mais distante do povo."

Porandubas políticas

31/5/2017
André Ebert dos Santos

"Anos atrás, quando comecei a ler, religiosamente, toda semana, a sua coluna, me orgulhava de estar ampliando meu conhecimento por meio de suas habilidosas e supostamente competentes análises sobre o cenário e a história política nacional (Porandubas políticas - 31/5/17 - clique aqui). Inclusive pelos causos que sempre apresenta, os quais trazem sempre uma pitada de humor e tornam o assunto mais leve. Hoje, com um pouco mais de consciência política (que, reconheço, ainda rasa), graças à sua coluna e ao cenário político nacional que tanto nos atordoa, consigo ver com melhor clareza a parcialidade de suas análises, em clara defesa de seu amigo presidente da República, o sr. Michel Temer. Nesse sentido, cumpre pontuar que as ácidas (e, em minha visão, corretas) críticas aos ex-presidentes Lula e Dilma (os quais, assim como o sr. Michel, não tem um pingo de minha simpatia, e que me orgulho nunca ter votado neles), foram deixadas de lado quando o algoz da decência que deve prevalecer no assento presidencial passou a ser o sr. (seu amigo) Michel Temer. Agora, o tom é mais brando; supostas críticas são superficiais; omisso quando deveria informar com clareza (afinal, mesmo sendo amigo, o senhor escreve uma coluna política, supostamente informadora do verdadeiro cenário); enfim, distorce a enojante postura e atitudes do sr. presidente da República, tentando passá-lo por bom moço traído. Com isso, penso que o senhor faz um desfavor à informação clara, verdadeira e imparcial. Por fim, informo que com muito orgulho cansei de indicar, centenas de vezes, a leitura de sua coluna a amigos e conhecidos. Hoje, sinto em informar que, para mim, o senhor caiu em descrédito absoluto e, aos conhecidos e amigos, indico justamente o contrário, explicando o mesmo relato acima. Temos que lutar pela limpeza ética, moral e de gestão pública, privada, familiar e pessoal. Não, ficar de um lado ou de outro da balança, nesse cabo de guerra que só atende a interesses pessoais e prejudica o desenvolvimento da nação."

Propaganda de cigarro

1/6/2017
Nilson Theodoro

"E o que se fará com as propagandas de cerveja, de desodorantes e de perfumes, que vendem a ideia de que, no primeiro caso, a pessoa é descolada e bem enturmada e relacionada; no segundo, de que a pessoa é sempre desejada; e no terceiro que a pessoa é bem sucedida (Migalhas 4.124 - 1/6/17- "O sabor da multa" - clique aqui). Que coisa!"

Rede Globo

31/5/2017
Ricardo Ammirati Wasth Rodrigues

"Será (Migalhas 4.119 - 25/5/17- "Plim plim"). ? E o empréstimo que ela fez junto ao BNDES, em 2008 ou 2009, para a Tele Monte Carlo? Alguém sabe as condições deste empréstimo? Quem o avalizou? Lula?"

Repercussão geral - Suspensão de prazo prescricional

2/6/2017
Eduardo W. de V. Barros

"O estranho se torna grotesco, conforme comentei ontem no artigo de Teresa Arruda Alvim, sobre a importância da suspensão dos processos nos casos de repetitivos (Migalhas 4.125 - 2/6/17- "Repercussão geral - Suspensão de prazo prescricional" - clique aqui). Parece que o jurisdicionado foi inteiramente desprezado, veja-se o caso do acusado de um crime, que vai ficar um ano, dois, três, quatro, cinco anos submetido ao jugo de um processo penal sem poder exercitar sua defesa e produzir as provas de sua inocência que, no intervalo, vão perecer, as testemunhas morrem os documentos são incinerados. O jurisdicionado, nos dias de hoje, não recebe um grama de respeito do Judiciário, nem desses ilustres juristas, ao que parece."

Sorteio

Uber - Vínculo empregatício

Vaquejada

2/6/2017
Jane Vargas

"A aprovação desse PEC é incrível (Migalhas 4.125 - 2/6/17- "Vaquejada" - clique aqui)! Inaceitável! E, só nos demonstra o quanto o homem ainda tem que evoluir para respeitar os demais seres viventes no planeta. Verdadeiramente um retrocesso na evolução humana. Lamentável!"

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