Leitores

A Bela Viagem – Um calendário de frases para pensar

20/6/2017
Etelka Oliveira Juhasz

"'A Bela Viagem' é mais uma contribuição do embaixador Synésio às letras impressas (Migalhas 3.409 - 16/7/14 - "Uma bela viagem" - clique aqui). A escolha de frases e pensamentos diversos, acrescidos de seus singelos e inteligentes comentários, fazem do livro meu companheiro de cabeceira. Muito enriquecedor de saber!"

Advertência

19/6/2017
Clito Fornaciari Júnior - escritório Clito Fornaciari Júnior - Advocacia

"É profundamente constrangedora a advertência que aparece em inúmeras decisões monocráticas do STJ, o Tribunal da Cidadania, dizendo: 'Advirta-se que eventual recurso interposto contra esta decisão estará sujeito às normas do NCPC, inclusive no que tange ao cabimento de multa (arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º)'. O objetivo é um só: intimidar. Essa deselegante lembrança é o mesmo que pedir para que as pessoas sumam da frente dele, senão vão sofrer ao ver o que lhes acontecerá. Mais honesto seria aplicar a multa, quando merecido, mas sem a advertência, mesmo porque ela já está na lei e ninguém pode defender-se alegando desconhecer o texto legal. Talvez seja o caso de, se precisarmos recorrer dessa decisão, lembrar o intimidador relator de que, como ele não é infalível, a lei, com a sapiência de algumas centenas de anos, coloca vários outros recursos depois da decisão dele. Ah, bom também lembrar-lhe que até em Brasília ainda há juízes."

20/6/2017
Alviles Adolpho Castellari Procopio

"Infelizmente, a praxe do lastimável desserviço já se evidenciava, em 6/2016, em vara cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Conforme bem observado pelo dr. Clito: 'Mais honesto seria aplicar a multa, quando merecido, mas sem a advertência, mesmo porque ela já está na lei e ninguém pode defender-se alegando desconhecer o texto legal'. Por oportuno, vale lembrar ao julgador que é sempre mais digno o exercício de sua função revestido dos princípios e deveres que lhe são inerentes, o que não comporta as intimidatórias 'advertências' mencionadas."

Artigo - A advocacia no banco dos réus

Artigo - Direito ao esquecimento e a dignidade da pessoa humana

Artigo - O desafio da sucessão em empresas familiares reconstituídas

23/6/2017
Salomão de Araujo Cateb

"Sem dúvida, dr. Silveiro, dois ou três casamentos, com filhos em todos os leitos, significa tormentoso problema de planejamento e rivalidades entre os sucessores (Migalhas 4.138 - 23/6/17- "Planejamento sucessório" - clique aqui). Por minha experiência profissional, posso dizer-lhe que concordo com suas conclusões. O patriarca, se estiver bem intencionado, deverá procurar um advogado especializado e propor-lhe o estudo de um planejamento familiar. Que ele não caia nas mãos de qualquer advogado, porque o resultado será desastroso. Parabéns pela abordagem."

Artigo - O sagrado butim da aplicação da lei

23/6/2017
Paulo R. P. Monteiro

"Tem razão. Mas pela apontada relevância da lei orçamentária, por que não (pois parece necessária) um manifesto ou campanha para que as leis orçamentárias sejam impositivas e não meramente programáticas (Migalhas de peso - 23/6/17 - clique aqui)? Pois sabe-se que por regra sempre já consignam a possibilidade de suplementação em percentual que fica determinado e ainda permitem remanejamento de verbas mas que deve ser delimitado para que haja a impositividade."

Artigo - Organizações sociais de interesse público - O tabu e a hipocrisia

21/6/2017
Herbert Marcelo de Andrade

"Parabéns pela matéria e por sua relevante lucidez (Migalhas 3.923 - 10/8/16 - "Terceiro setor" - clique aqui)! É prazeroso ver a produção consciente e concisa de matérias polêmicas, em cuja polêmica paira no seio de interesses de uns em detrimento de outros. Obrigado por sua contribuição!"

Artigo - Regulamentar não é proibir

22/6/2017
Washington Paiva

"Esclarecedor o artigo do advogado Ricardo Camarotta, quando distingue, de forma essencial, mas sutil, o enquadramento jurídico que se deve conferir ao transporte público individual e ao transporte particular individual, de modo a se evitar o monopólio de um grupo, já sedimentado inclusive politicamente, em detrimento da iniciativa privada, mais hospitaleira à concorrência e à liberdade de empreender (Migalhas 4.137 - 22/6/17- "Uber" - clique aqui)."

Artigo - Sobre ética e honestidade no trabalho

23/6/2017
Fernanda Negreiros

"O texto é brilhante (Migalhas de peso - 22/6/17 - clique aqui). Concordo absolutamente com o que foi colocado. De fato, a ética e a honestidade são essenciais e implicam diretamente no caráter de cada um de nós. O alcance dessas virtudes exigem constante cuidado e até combate às tentações que aparecem no cotidiano, como as mencionadas no texto. Por isso, ter essa percepção é fundamental para que sempre haja exame de consciência nos atos praticados. Texto brilhante! Parabéns, Felipe. No atual cenário que vivemos, esse tipo de reflexão é apropriado."

Artigo - STF, a saúde pública ou os interesses da indústria do tabaco?

20/6/2017
José Luiz Lourenço

"A égide do Estado policial é escolher as suas escolhas (Migalhas 4.134 - 19/6/17- "Tabaco - Aditivos" - clique aqui). Ou seja, a tutela da vida do cidadão é imposta pelo Estado. Começa com o cigarro, depois são as gorduras, açúcares, proteínas, etc. A liberdade individual tem que ser respeitada. Ou como já disse o ministro Marco Aurélio, o tabaco é uma atividade lícita, ainda. Ou se proíbe totalmente ou não cumpre ao tribunal, tal policiamento."

Caso JBS

22/6/2017
Teócrito Abritta

"Mas de qualquer maneira é assustadora a penetração do crime organizado no que seria a nossa mais alta Corte judiciária (Migalhas quentes - 22/6/17 - clique aqui). E através de Alexandre de Moraes, sabotam a Justiça, com esta lamentável figura 'surrupiando' um processo por 20 dias, a pretexto de pedido de vistas! A propósito, que contribuição jurídica esta figura pode dar?"

22/6/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Vendo e ouvindo ontem o Pleno do STF notei que há sentado na poltrona das capas pretas ilibadas um jovem calvo que com muito esforço vernacular e restrita cultura jurídica me pareceu estar defendendo um desses TCCs exigidos em algumas faculdades de Direito da Província (Migalhas 4.137 - 22/6/17- "Perdão, mas não de graça" - clique aqui). Ele é ministro? Creio que as aurículas dos Mellos reverberaram noite adentro com ruídos rabulares sentidos naquela sessão plenária."

23/6/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Conforme já dito e conhecido a clareza inigualável do ministro Barroso é a fronteira que separa a conduta escorreita, que se espera da magistratura, daquelas sombrias vocações das conveniências daqueles que projetam o legalismo em detrimento à ética kantiana aplicada ao Direito (Migalhas quentes - 22/6/17 - clique aqui). A mercurial retórica nunca deve sobrepujar os princípios da boa-fé processual que almeja corrigir anomalias substantivas que resistem à dignidade de toda uma coletividade. Sede, firme e probo, Barroso, o futuro contigo conta!"

Conferência - Ministro Barroso

19/6/2017
Honildo Castro

"Nesses conceitos, hão de se colocar, também, os impedimentos e suspeições de parentes, quando ocorrerem pessoalmente e ou por escritórios que façam parte (Migalhas 4.127 - 6/6/17 - "Filosofia moral" - clique aqui)."

Contagem de prazos processuais

23/6/2017
Paulo Ercole

"Mais uma vez os tribunais usurpam competência que não lhes pertence (Migalhas 3.846 - 20/4/16 - "Novo CPC – Prazos – Pequenas causas" - clique aqui). Se o legislador foi taxativo na definição da contagem de prazos processuais não existe qualquer discussão que possa ser levantada por outros poderes. O fato dos desse ou daquele não concordarem com a aplicação do art. 219 do CPC no âmbito dos JE's não lhes autorizam a ignorar texto de lei Federal, mas como o Brasil o rigor na aplicação da lei vai da conveniência de quem decide vira essa bagunça que estamos nos acostumando a ver."

Delação premiada

21/6/2017
Newton Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados

"Muitos pensam que a delação premiada é um instituto novo no Brasil. Mas não é. O livro 'Os Judeus que construíram o Brasil' (Anita Novinsky et al., Ed. Planeta 2016) traz à p. 49 uma informação detalhada acerca do funcionamento dos Tribunais da Inquisição. Seria Janot o nosso Torquemada e os promotores públicos de Curitiba seus fiéis jesuítas? Se não, vejamos: 'Distinto do processo comum, para o processo inquisitorial qualquer denúncia era válida, independentemente da idoneidade dos denunciantes. Podiam ser anônimas, secretas, sem qualquer comprovação ou vindas de toda qualidade de pessoas. No Tribunal inquisitorial, o crédito da testemunha dependia unicamente do arbítrio dos inquisidores. No decorrer do processo, as denúncias seriam ou não comprovadas: mas, a priori, o denunciado era considerado sempre culpado. A partir das denúncias se efetivavam as prisões. O processo inquisitorial era atípico e corria em segredo. O réu não era informado sobre as razões da prisão ou sobre quem eram seus denunciantes. Em contrapartida, era obrigado a delatar todas as pessoas de seu convívio e acertar as denúncias recebidas. As denúncias, como dissemos, eram o ponto de partida de um processo inquisitorial. A ordem de prisão vinha acompanhada do sequestro de todos os bens do acusado, e sua família era abandonada à miséria. A planta do cárcere mostrava a cela na qual o prisioneiro ficaria mantido, geralmente com alguns outros detentos (há casos de três ou quatro prisioneiros em uma cela). O processo era constituído por duas fases, ambas secretas. Na primeira, a fase de instrução, o réu era submetido aos primeiros interrogatórios e questionado sobre suas culpas. Na segunda, a fase de julgamento, lhe era apresentado o libelo da acusação, que se baseava nas denúncias e nos depoimentos do réu. Ele poderia se defender indicando aos inquisidores quais pessoas não deveriam ser creditadas como de confiança por desavenças pessoais, profissionais ou financeiras. A sentença final era votada por maioria na Mesa da Inquisição. O interior dos cárceres era frio, lúgubre, sem ventilação e sem higiene'."

21/6/2017
Alexandre de Macedo Marques

"A migalha do dr. Newton Silveira retrata, de maneira irretocável, a atuação dos iniciados do neo Santo Oficio abrigado no MPF. O último episódio protoganizado pelo procurador Janot, travestido de Javert à brasileira, pronto a dar um jeitinho. A desqualificada transa com o bandido Joesley para armar flagrantes com potencial de envolver o presidente Temer na trama e criar um 'junto misturado' que diluisse os crimes praticados pela quadrilha liderada pelo Lula da Silva e sua quadrilha, é diabólica. As trinta moedas foi um vergonhoso acordo de delação favorecendo o bandido, liberando-o de toda a culpabilidade dos assaltos e crimes praticados em conjunto com o governo petista. Sacramentado, de maneira criminosamente monocrática, por um juiz de notórias ligações pretéritas com o PT. Brada aos céus perceber-se que o bandido Joesley foi cooptado pelo sr. Janot e seus ali a prestar serviços de espião pressionado pelo favorecimento que lhe fora mostrado como prêmio: o vergonhoso benefício da impunidade se a missão de envolver o presidente da República tivesse e êxito. Apesar da precária prova - a gravação obtida criminosamente - é esta a pièce de resistance do sr. Janot. Não assumo dizer que o sr. Temer não tenha culpa no cartório. Mas a infame urdidura tramada pelo sr. Janot é infame. Daria uma ópera: 'Janot Javert , um herói brasileiro'. Puff!"

23/6/2017
Roberto Araldo Cajado de Camargo Bittencourt

"Peço-lhes desculpas por expressar minhas convicções que, possivelmente, contrariem a forma de seu pensar. Contudo, declaro que não pretendo polemizar e nem levar uma discussão adiante. Quero singelamente pontuar que a mim também me toca a vocação libertária de que nos impregnaram as nobres Arcadas. Todavia, lembro também que, justamente em nome dela, nossos antecessores pegaram em armas em 1932. Pugnar pela liberdade não significa obrigatoriamente rebelar-se contra a autoridade. Pensar no país e em libertar o país significa sobretudo priorizar objetivos duradouros, a despeito de algum provisório amortecimento de objetivos imediatistas. Entendo que a moral está e estará sempre acima da economia. Nosso país não está em estado de calamidade extrema como tantos outros no planeta. Entretanto, em matéria de estado moral, estamos indigentes. Entendo que a preocupação exagerada pode levar a grandes prejuízos à Nação e beneficiar grandemente os corruptos e infratores. Pontuo que não existe notícia de nenhum indiciamento ou prisão ou condenação de inocentes por obra da Lava Jato. Lembro, entretanto, que, apesar da justa repressão em curso, a corrupção continua a prosperar, inclusive nas altas camadas da administração nacional."

Direito Autoral

19/6/2017
Honildo Castro

"O ECAD deveria, também, ser obrigado a publicar trimestralmente o seu custo operacional de gerentes, diretores, advogados (Migalhas 4.127 - 6/6/17- "Direito autoral - II" - clique aqui). Em outro giro, publicaria dentro do mesmo prazo os quadros comparativos entre os valores arrecadados e os direitos autorais pagos, ainda que omita publicamente os nomes, mas os forneçam administrativamente quando solicitados."

Domésticos

19/6/2017
Rosa Maria Monteiro

"Tribunal agora cria lei (Migalhas 4.134 - 19/6/17 - "Domésticos" - clique aqui)? Se o sujeito depende da lei para fazer ou deixar de fazer algo, e, se antes não havia garantia de direito a horas extras, o TST fez isso com base em quê? Decisão de aloprados. Não concordo com quem não paga horas extras, mas, não concordo com Tribunal querer assumir o papel do Legislativo."

Ensino - Gênero e orientação sexual

20/6/2017
Maria Conceição da Silva Manguinho

"Isso é de uma insensatez muito grande (Migalhas 4.135 - 20/6/17- "Ensino - Gênero e orientação sexual – Direitos Humanos" - clique aqui). Não é na escola, não é o governo que deve ajudar o indivíduo a se aceitar nas suas condições. É a família que resgatando os seus valores, pode e deve estar presente na vida desse mesmo indivíduo com sabedoria e com amor. Eu apelo para o bom senso do povo brasileiro que em nome de Deus pensem bem e não aceite esse abuso de governo."

20/6/2017
João Guilherme Barbedo Marques

"O ministro Luis Barroso é que está completamente errado (Migalhas 4.135 - 20/6/17- "Ensino - Gênero e orientação sexual – Direitos Humanos" - clique aqui). Não é a Câmara de vereadores. Quando o Congresso Nacional debateu e aprovou o plano decenal para a educação, em 2014 ou 2015, retirou do projeto de lei apresentado pelo governo toda e qualquer referência à questão de 'género'. Portanto, a lei orientadora dos planos de educação proíbe toda e qualquer alusão à questão. O Ministério da Educação é que, abusiva e ilegalmente orientou os Estados e municípios a colocarem o tema em debate e, na grande maioria dos municípios, embora o projeto de lei inclua o assunto, o debate nas Câmaras Municipais tem terninado por o excluir. Portanto, o ministro Luís Barroso ao dar o seu voto foi contra a lei Federal aprovada pelo Congresso e promulgada pelo presidente da República."

20/6/2017
Bruno Borges

"A todos se deve respeito, mas, inafastalvelmente, esse precedente abre brechas para se ensinar a uma criança que pode nem saber comer direito sozinha: 'você pode ser o que quiser' (Migalhas 4.135 - 20/6/17- "Ensino - Gênero e orientação sexual – Direitos Humanos" - clique aqui). Não desejo isso para meus filhos. Se ela deseja escolher, que o faça quanto tiver maturidade, mas não sendo influenciado (sim, isso ocorre na prática) quando criança."

Eremildo

23/6/2017
José Diogo Bastos Neto

"Eremildo, o idiota, aprendeu que para um cidadão ser condenado criminalmente precisa haver a materialidade do crime. Soube disso após ver muito filmes policiais. Lembrava que o bandido nunca era condenado se não tivesse sido achado o corpo da vítima. Eremildo, então, não entendeu porque querem condenar o presidente Lula por ter recebido propina materializada no triplex do Guarujá sendo que o apartamento nunca foi de sua propriedade, nem jamais teve a posse. Eremildo, então, passou a ver filmes de comédia que sempre são mais fáceis de entender!"

Extravio de mala - Voo internacional

22/6/2017
João Alexandre Martins de Almeida

"Que decisão lamentável, misturar dano material com moral e, pior, justificar que os tribunais poderiam burlar a limitação (Migalhas quentes - 22/6/17 - clique aqui). Que absurdo! A publicação dessa besteira é um desserviço para a sociedade e, principalmente, para os leitores."

Festas juninas

21/6/2017
Abílio Neto

"Outro dia quiseram me jogar num debate sobre a vibração das festas juninas do Nordeste que agora contam com a indiscutível invasão de 'cantores sertanejos universitários'. Fujo disso como o diabo foge da cruz. É inútil lutar contra empresários da indústria do entretenimento, donos de hotéis e prefeitos gananciosos. Eles acham, por exemplo, que as festas promovidas em cidades como Petrolina e Caruaru (ambas em Pernambuco) e Campina Grande (Paraíba) só atraem 50 mil pessoas por noite por causa de nomes como Marília Mendonça, Luan Santana, Maiara e Maraísa, etc. Isso para eles é muito bom, mas para mim não presta. Hoje, quase véspera de São João, me mando pro mato pra curtir o meu 'São João na Roça' à moda antiga: dançando forró com trio de sanfona, zabumba e triângulo e comendo coisas do rico cardápio do milho. Aliás, festejo de São João aqui é conhecido como 'Festa do Milho'. As festas juninas no Brasil são uma herança dos irmãos colonizadores portugueses, eles próprios ainda hoje adeptos dessa milenar tradição. Santo Antônio, festejado em Lisboa e em Lagos; São João, no Porto e em Braga; e São Pedro, em Évora e Cascais. E vieram de lá também os costumes pagãos dentro dos festejos, tais como adivinhações e culto ao fogo. Até a música veio de Portugal: a marcha junina do Nordeste nada mais é do que a marcha popular de Lisboa para festejar Santo Antônio. Luiz Gonzaga apenas fez uma adaptação sertaneja desse ritmo e não há uma festa de São João, mesmo essas falsificadas, que algum artista não cante 'Olha pro Céu', de Luiz Gonzaga e José Fernandes, composta no início da década de 50 do século passado. Ouçam-na. É linda e eterna!"

Fiscais

20/6/2017
Luciano Martins Costa

"Gostaria de informar que a máfia dos fiscais está ativa, renovada e reorganizada em São Paulo. Bares e restaurantes têm sido visitados por servidores da prefeitura, sempre acompanhados por policiais civis. São recolhidas amostras de alimentos e o gerente ou proprietário é levado para um conversa particularmente intimidadora. Depois, combina-se a mensalidade. Uma das maiores empresas de cosméticos do país tem um imóvel alugado nos Jardins há meses e não consegue abrir a loja, porque se recusa a pagar propina. E por aí vai."

Gramatigalhas

19/6/2017
Valéria Caliani Dechton

"Tenho uma dúvida com relação à cidade de Recife. Por que 'volto do Recife', se eu 'volto de Curitiba' e Recife possui a mesma pronúncia de Curitiba?"

19/6/2017
Virginia Maria Zanfelici

"Por favor, esclareça-me : adentrar não seria TD e na sala adj. adverbial (Gramatigalhas - 1/8/12 - "Adentrar, Adentrar em ou Adentrar-se em?" - clique aqui)? Eu vejo adentrar pela sala os dois indivíduos. Não seria adj. adv. do verbo adentrar e OD do verbo ver?"

21/6/2017
Fernando Amorim

"Gostaria que me tirassem uma dúvida. Qual a forma correta: 'cada pessoa dos bilhões que povoam a Terra' ou 'cada pessoa das bilhões que povoam a Terra'."

21/6/2017
Paulo Henrique Quadros Lisboa

"Caro professor, termos como 'assinatura digitalizada', 'assinatura escaneada', 'assinatura impressa' e 'assinatura em cópia' são frequentemente utilizados para indicar a reprodução de uma firma por imagem, que geralmente é impressa junto com o documento, diferindo-se da assinatura digital por esta ter amparo legal e autenticidade. Gostaria de saber se todos esses termos estão corretos ou se há algum mais adequado para indicar tal reprodução."

21/6/2017
Idevam Inácio de Paula

"Lembrei-me do gerundismo, também criado no ambiente corporativo, e disseminado sem limitações por atendentes em 'call centers'. Mas agora se faz presente outra dúvida: 'deletar', será que existe em nosso vernáculo?"

23/6/2017
Jailson de Souza

"Ilustre professor José Maria da Costa, é muito comum, no ambiente forense e acadêmico, o uso do termo 'magistrada' em substituição ao substantivo masculino 'magistrado'. Em consulta ao VOLP, percebo a ausência da palavra, ao contrário de outras, tais como 'juiz' e o substantivo feminino 'juíza'. Em consulta ao dicionário Houaiss, igualmente, verifico a ausência do termo. Todavia no dicionário eletrônico Aurélio, consta como feminino de 'magistrado'. Pergunto-lhe: o substantivo feminino 'magistrada' existe e seu emprego está correto, eis que ausente do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa - VOLP?"

Lava Jato

18/6/2017
José Renato Almeida

"A pergunta do presidente Trump ao então diretor do FBI James Comey, que investigava suspeita de que membros do Comitê de Campanha às eleições de 2016 mantiveram conversas com os russos para prejudicar a candidata Hillary Clinton, é reveladora: 'Você gosta de dirigir o FBI?' Quando o recém-nomeado ministro da Justiça Torquato Jardim declara que analisará a permanência ou não do diretor-Geral da Polícia Federal Leandro Daielo, põe em alerta a instituição e todos os que apoiam a Lava Jato e demais operações que investigam a organização criminosa que aparelhou os três Poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário. O chefe da quadrilha, Michel Temer, segundo afirmou o empresário-delator Joesley Batista, já deu aval para a troca do comando da PF. Os funcionários da PF estão atentos aos movimentos iniciais sobre os membros que atuam nas investigações. Seja remanejamento de área, nomeações de novos membros, troca de função dos atuantes na força-tarefa da Lava Jato e nos demais processos em andamento. Até promoções atraentes, oferecidas aos que hoje têm atuação de destaque na PF, podem ser usadas para desestruturar a equipe e barrar as investigações que já alcançaram grande número dos principais chefes,  operadores e tesoureiros dos partidos que dão sustentação política à Orcrim: PMDB, PSDB, PT, PP, DEM, PR. Em paralelo, seguem outras ameaças contra os que lutam para limpar o país das quadrilhas que infelicitam até hoje os brasileiros: 1. Projeto de Lei para ameaçar os membros do Ministério Público, da Justiça e da PF e demais polícias. 2. Projeto de Lei para descriminalizar o caixa 2 e outros crimes eleitorais e congêneres. 3. Manutenção do cofre do Tesouro Nacional escancarado para sustentar o esquema de compra de: parlamentares para barrar o impeachment de Temer e a cassação de Aécio; consciências nos principais órgãos institucionais; empresas e meios de comunicação e militantes na Internet. Os perdões de dívidas e de multas, redução de impostos, empréstimos camaradas e até as propinas em estoque  são usadas nessa hora de desespero  total. Os cidadãos de bem precisam denunciar os esquemas de corrupção dessas organizações criminosas, de todas as maneiras, e apoiar os heróis que estão trabalhando na limpeza das governanças do país."

19/6/2017
Alexandre de Macedo Marques

"O país convive há longo tempo com a paranoia do Lula e do PT. Aquele em surtos agudos, o partido numa cronicidade irreversível. E parece que contaminou geral. O Janot surtou, os 'adevogados' do Lula, em especial o genro do compadre, surtaram, o Fachin e seus acólitos no STF surtaram, o Benjamim e Mendes surtaram no TSE. Uma ciranda de paraniia digna de um Nero empunhando uma viola caipira. Acho que a Globo está exuberante como Nero, perfeita heroína de Janete Claire. Aonde vai parar esse doideira toda? Chamem, urgente, o Costinha, o Chacrinha, o Zé Trindade."

19/6/2017
Abílio Neto

"Esse Joesley Batista mente escandalosamente para prejudicar Temer e beneficiar Lula da Silva. Até os índios não contatados da Amazônia sabem disso (Migalhas 4.134 - 19/6/17 - "Briga de cachorro grande"). Em 2013, uma das principais reclamações dos auxiliares mais diretos da então presidenta Dilma Rousseff era o fato de que nem o vice-presidente Michel Temer, principal nome do PMDB, conseguia se impor diante do poderoso deputado do Rio de Janeiro. Sendo assim, como é que Temer poderia ser 'chefe de quadrilha' se um subordinado fugia ao seu controle? Um embate entre Cunha e Joesley é uma coisa para se aguardar como uma final de Copa do Mundo até porque os petistas precisam acreditar que o impeachment de Dilma foi tramado por Cunha, Lula e Joesley."

19/6/2017
Lídia Cunha Felipe de Almeida

"Essas migalhas são para ler e guardar (Migalhas 4.134 - 19/6/17). São decisões importantíssimas e históricas. Esse periódico está didatiquíssimo! Só não entende quem realmente não quer. E como tem gente sofrendo de miopia voluntária nesse país ultimamente! Por que será? Alguém aí da bancada, os universitários têm alguma ideia?"

19/6/2017
Luiz Henrique Marques do Nascimento

"Sobre o Migalhas, ao destacar os mineiros de bem ainda desacorçoados com a descoberta de quem realmente é Aécio Neves, o informativo ignora, ou talvez desconheça que existem muitos mineiros de bem que já sabem há muito das tramoias do tucano, mas não tinham voz, pois toda a imprensa do Estado era dominada à mão de ferro pela irmã que hoje vê o Sol nascer quadrado (Migalhas 4.134 - 19/6/17). Minas são muitas."

19/6/2017
José Roberto Raschelli

"Chamou-me a atenção na 'Nota do Planalto', em resposta à entrevista do senhor Joesley a frase: 'Imputa a outros os seus próprios crimes e preserva seus reais sócios'. Isto seria uma ameaça velada? A quem?"

19/6/2017
José Fernando Minhoto

"Ele só fez considerações, legítimas, na sentença, que é o local adequado para tanto, afinal o magistrado não 'fala só nos autos' (Migalhas 4.133 - 14/6/17 - "Absolvida" - clique aqui)? Deixem de ser chatos e implicantes!"

20/6/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Já imaginaram se o STF resolve abandonar a 'ilha da fantasia', onde tem uma Constituição com leitura diagonal do princípio da igualdade, 'Todos são iguais perante a lei, só que tem uns que são mais iguais que os outros', e julgar o pedido de prisão contra o senador Aécio, de acordo com a exegese ruibarbosiana. Seria uma grande tacada para reacender a chama da esperança, de que um dia voltaremos, ou melhor, alcançaremos o respeito e o cumprimento integral dos valores republicanos. Pelos mesmos fatos - gravados e filmados com o homem da mala e ex-deputado - deve igual ser afastado do mandato presidencial, via concessão de liminar, o mandatário maior, que ainda, sem encontrar qualquer explicação ou defesa que convença, se atreve a realizar viagens para o exterior, como chefe de Estado, quando na realidade, e as provas são escandalosas e irrefutáveis, segundo afirmado e reafirmado em delação homologada pela Justiça brasileira, ou o que ainda restou dela, seria chefe de quadrilha, da maior e mais perigosa quadrilha que já governou o país. Ao cabo, uma interrogação: pode o deputado Rodrigo Maia assumir a presidência, constando como beneficiário das propinas da Odebrecht, igualmente, homologadas pela Justiça brasileira?"

20/6/2017
Admilson Antunes Santana

"Em matéria sobre o tema: Temer x Joesley, foi colocada em xeque a perspectiva de o sr. Friboi oferecer exceção da verdade no processo de calúnia que lhe move o presidente da República (Migalhas 4.135 - 20/6/17- "Ação-reação"). No entanto, apraz-me esclarecer que isso não é possível, consoante a regra do artigo 138, parágrafo 3, inciso II, do CPB."

20/6/2017
Alexandre Augusto Costa

"A notícia veiculada em Migalhas informou que Temer entrou com queixa-crime por ofensa à honra e concluiu afirmando que 'resta saber agora se o empresário, nesta última, vai entrar com a exceção da verdade' (Migalhas 4.135 - 20/6/17- "Ação-reação"). No entanto, conforme dispõe o art. 138, parágrafo terceiro, II, combinado com o art. 141, I, ambos do Código Penal, em se tratando de calúnia, não se admite a exceção da verdade se o fato é imputado contra o presidente da República. Aproveito a oportunidade para parabenizá-los pelo trabalho de compilação e divulgação de tão valiosas e indispensáveis migalhas."

20/6/2017
Márcio Américo de O. Mata

"O oráculo de Migalhas poderia elucidar como ficam as coisas, ante o disposto no § 3º, II do art. 138 do Código Penal (Migalhas 4.135 - 20/6/17- "Ação-reação")?"

20/6/2017
Teócrito Abritta

"Os demais membros desta achincalhada Corte deveriam sentir vergonha de não pedir a suspeição destas figuras (Migalhas 4.135 - 20/6/17- "Gilmar x Lava Jato" - clique aqui). Notem que decidem contra fatos e fazem parte de um suspeito grupelho de uma 'nota só'. Não fazem julgamento decente. Fazem farsa! São suspeitos e viciosos."

20/6/2017
José Renato Almeida

"Nos dias seguintes ao julgamento no TSE Gilmar Mende confessou que prevaricou ao dizer: 'Se quiserem afastar Temer, que o façam pelo Congresso'. E complementou: 'Decidimos bem ao não envolver a Justiça num processo de natureza estritamente política. Queriam que o tribunal decidisse essa questão política, lançando o país em um quadro de incógnita'. De 'natureza estritamente política'? É demais! Ao desconsiderar os argumentos e provas elencadas pelo ministro-relator Herman Benjamin, Gilmar quis que o processo fosse considerado político e não criminal. Inverteu sua decisão inicial de manter o processo de investigação, quando desarquivou e pediu vista. Reteve o processo durante cinco meses e o devolveu estarrecido, dizendo: 'Cada pena que puxava saia uma galinha!'. Hoje, condena a Lava Jato por puxar penas! Emílio Odebrecht confessou que suas empresas distribuíram nos últimos 10 anos R$ 3,6 bilhões a políticos, partidos e periféricos. A Polícia Federal já apurou que nos últimos quatro anos os prejuízos causados por diversas fraudes envolvendo recursos públicos, atingiram o montante de R$ 123 bilhões. Esse é o resultado, até agora, das investigações que resultaram em 2.057 operações, tendo como objetos contratos fraudulentos, verbas desviadas, impostos sonegados, crimes financeiros e cibernéticos. É essa profusão de crimes existentes nos escaninhos da governança que Gilmar Mendes pretende que a Lava Jato não investigue? Por qual motivo? Quando a investigada era Dilma, todos os depoimentos e provas eram considerados para integrar o processo. Bastou mudar de Dilma para Temer e tudo virou de ponta-cabeça. Todas as provas, obtidas e confirmadas pelo próprio TSE, foram desconsideradas com ares de deboche ao consistente voto do ministro-relator Herman Benjamin. Essa forma de agir tem nome! E é muito feio. Mas Gilmar abriu guerra contra a Lava Jato, Polícia Federal e Ministério Público. Revelou-se defensor dos membros da maior organização criminosa instalada nas governanças da República. A estratégia de Gilmar Mendes é causar tumulto nos processos abertos contra os criminosos investigados, lançando ideias estapafúrdias e contraditórias que nada têm a ver com aplicação da Justiça. Exemplo está em declaração, feita durante a votação no TSE, de que ele se empenhou no processo dos crimes eleitorais da chapa Dilma-Temer, abuso de poder econômico e político só para saber como atuavam e então elaborar proposta de um novo sistema político que coibisse esses crimes! Com essa conversa surrealista, visava justificar os frequentes contatos com políticos, parlamentares e outros investigados, incluindo Temer e Aécio. Gilmar Mendes e os três outros ministros que votaram pela absolvição da chapa Dilma-Temer, impediram que o Brasil saísse dessa instabilidade utilizando os dispositivos legais existentes. Com a chapa condenada e cassada pelo TSE, Temer deixaria a presidência, o presidente da Câmara Rodrigo Maia assumiria, convocando eleições indiretas dentro de 30 dias. Com a escolha do novo presidente, a quadrilha que atua na governança Federal seria removida, abrindo espaço para uma nova realidade política, sem a interferência criminosa dos condenados ou ainda investigados. O Brasil pararia de sangrar e os recursos da Nação, usados para comprar apoio a Temer, estancariam. E as doações bilionárias feitas no período para obter apoio seriam revertidas. Os bandidos, ora nas governanças, ficariam sem o tal foro privilegiado e à disposição dos Tribunais de Primeira Instância, que demonstram atuar com agilidade em suas decisões. Gilmar Mendes quis travestir o processo que apura crimes eleitorais em processo político. Não conseguiu. Qualquer um percebe a 'ajuda' que ele quer dar ao amigo Temer, mesmo que para isso ultrapasse todos os limites jurídicos, morais, éticos e jogue o país em incerteza nunca vista. Durante o julgamento no TSE, os ministros que seguiram Gilmar não tinham argumentos para justificar o abandono das provas existentes. Um deles buscou na covardia de Pilatos argumento para defender que o juiz não deve se ater à voz do povo. Esqueceu que no contexto atual a voz do povo não é preponderante para a cassação da chapa. Eram a provas apresentadas que apontava ao único caminho legal, caso não houvesse a 'corajosa' interferência de Gilmar em construir as condições do acordo para absolver a chapa Dilma-Temer, de qualquer maneira, contra os fatos, legislação e ciência jurídica, conforme denunciou a OAB e Associações de Magistrados.
Essa contradição fica exposta na declaração de Gilmar Mendes, citada no início: 'Se quiserem afastar Temer, que o façam pelo Congresso'. Mais um Pilatos lava as mãos e deixa para os outros a decisão que não teve coragem de assumir. E apontou logo para o Congresso, deixando de lado o Superior Tribunal Federal (STF), que fará o primeiro julgamento do recurso a ser feito pelos advogados do PSDB (?) e/ou pelo MPF. Para o país deixaram a instabilidade e a guerra aberta contra os investigadores e os homens de bem. Se a cassação da chapa for aprovada pelo STF o processo vai para a Câmara, onde o presidente Rodrigo Maia acatará ou não. Se acatar será submetido a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decidir se aceitará ou não sua continuidade. Se aceita na CCJ será levada ao plenário para votação aberta. Se aceita, será encaminhada ao Senado, que se tornará Tribunal Especial sob a condução da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF. Enquanto isso, o Brasil e seu povo sofrem as consequências da atitude burlesca dos quatro ministros do TSE. Ninguém merece!"

21/6/2017
Teócrito Abritta

"Os demais membros desta achincalhada Corte deveriam sentir vergonha de não pedir a suspeição de certas figuras (Migalhas 4.136 - 21/6/17- "Principal" - clique aqui). Notem que decidem contra fatos e fazem parte de um suspeito grupelho de uma 'nota só'. Não fazem julgamento decente. Fazem farsa! São suspeitos e viciosos. Enquanto isto o STF protege estes criminosos, permitindo que um de seus ministros sabote a lei e a democracia com a farsa do pedido de vistas que já faz 19 dias. Quando os ministros do STF extirparão esta podridão?"

21/6/2017
Eduardo W. de V. Barros

"A criminalidade grassa impune no país, a Justiça continua lenta, cega e surda ao sofrimento do povo e limita sua atividade a uma rede de fofocas e delações acusando alguns políticos de desvio de recursos, que, no entanto, continuam sendo desviados, fora do círculo dos desgraçados que estão sendo investigados, sem as garantias que essas mesmas autoridades zelam em outorgar aos assassinos e latrocidas (Migalhas 4.135 - 20/6/17- "Gilmar x Lava Jato" - clique aqui). Já os auxílios, indenizações e penduricalhos, que essas mesmas autoridades guardam em seus bolsos não parecem menos ilícitos do que as verbas desviadas, nem o prejuízo aos cofres públicos é menor. Se Migalhas quiser pode ler alguma coisa sobre a inquisição."

21/6/2017
Bruno Morassutti

"Estimado diretor, devo intervir e afirmar que não é necessária a 'chibata' informada na nota da redação (Migalhas 4.136 - 21/6/17- "Nota da Redação"). De fato, estão certos os colegas ao interpretar a letra fria dos arts. 138, §3º, II e 141, I do Código Penal. Todavia, tratando-se de diploma legal pré-88, já está mais que na hora de se verificar se o art. 141, I do CP foi efetivamente recepcionado pela Constituição Republicana. Ora, faria sentido, diante do art. 5º, IV e do art. 37, caput, dentre outros tantos no texto constitucional, conceber que não se pode, pela exceção da verdade, comprovar crime cometido pelo mais importante membro do Poder Executivo? Eis mais um caso que, inevitavelmente, desaguará no STF."

21/6/2017
Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho

"Prejudicada a observação de migalheiros à nota 'Ação-reação' constante da edição de ontem. Ela suscitou a inaplicabilidade da 'exceção de verdade' na referida queixa-crime, em face do salvo-conduto (art. 138, § 3º, inciso II, Código Penal) adrede elaborado para proteger o então ditador, ou seja, a figura responsável pela feitura e outorga do vigente Código Penal, nos idos de 1940 (Migalhas 4.135 - 20/6/17- "Ação-reação").  De fato, na noite de ontem, foi divulgada pelo juízo pressurosa decisão. Decisão pelo arquivamento dos autos por falta de justa causa. A atuação da defesa é credora de cumprimentos por mais outro eficiente trabalho. Com efeito, o trabalho anterior, no qual se obteve imunidade absoluta para chefe confesso organização criminosa, foi espetacular."

21/6/2017
Abílio Neto

"Não demorou muito para a gente compreender que esse Torquato Jardim é Eugênio Aragão de barba e terno novo. Que fase!"

21/6/2017
Marcos Marques Ferreira

"Quanto a nota, acredito que o laborioso redator cabulou a aula de Direito Penal, pois não cabe a exceção da verdade quando a ofensa é assacada contra o presidente da República ou chefe de Estado estrangeiro (art. 138, §3º, II c/c 141, I, CP) (Migalhas 4.135 - 20/6/17- "Ação-reação"). Parece-me que a situação do empresário/delator é deveras periclitante nessa ação penal movida pelo presidente que, como bom operador do Direito, deve saber que os impropérios dirigidos a ele não poderão ter a veracidade demonstrada. E o empresário/delator certamente não se retratará do que disse na entrevista sob pena de invalidar os termos de seu bilhete, ops!, de sua delação premiada, de modo que a confecção de sua defesa esforço hercúleo exigirá. Em pior situação apenas aquele responsável pela nota que, em interminável agonia, aguarda os suplícios que lhe serão infligidos pela pesada mão do austero diretor, que não se curvará aos rogos de clemência."

21/6/2017
José Roberto Raschelli

"Registro minhas congratulações ao ministro que, com seus notórios conhecimentos e do alto de sua credibilidade, esclarece a todos nós os significados dos princípios constitucionais da isonomia, legalidade e moralidade (Migalhas 4.135 - 20/6/17- "Gilmar x Lava Jato" - clique aqui)!"

21/6/2017
Anselmo Carvalho Santalena

"Muito embora não caiba exceção da verdade em face do presidente da República é possível a alegação da 'notoriedade do fato' caso o mesmo seja de domínio público, conforme permissivo legal previsto no art. 523 do CPP."

22/6/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Que absurdo (Migalhas 4.136 - 21/6/17 - "Livre manifestação" - clique aqui)! Pelo menos em tese, os crimes de calúnia, injúria e difamação estão claros, sem contar que o ofensor foi para a imprensa para divulgar os fatos da delação, salvo engano, violando a lei."

22/6/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Espantado com o renitente exercício 'simpathy for the devil' petista praticado pelo Migalhas pergunto-me se os sorteios e premiações do diverido e legal rotativo são confiáveis.Ou seguem alguma regra da turma 1ª turma do STF?"

Lições

21/6/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Em termos de resultado da jurisdição das Cortes Superiores, leia-se (STF e TSE), ficamos completamente sem bússola. O rumo norte, a direção dos navegadores e dos 'forrest gump', que se deslocam pelo mundo, ficou sem qualquer juízo de previsibilidade. Se buscarmos no ordenamento jurídico, alguma resposta alvissareira, nada, dá tudo na trave. Quando todos os elementos jurídicos se mostram a favor de uma determinada decisão, lá vem um argumento abraçado a uma fundamentação não jurídica, junto com a ironia mostrada de forma escancarada pelo ministro Gilmar Mendes, no julgamento do TSE, jogando o corpo para trás no seu assento de juiz, e soltando uma gargalhada olhando para o infinito, ou seja, para lugar nenhum, querendo passar a imagem de intocável. Em países com mais sensibilidade ética, jurídica, humanística e moral, deveriam esses juízes, que votaram contra a cassação da chapa Dilma-Temer, ser afastados das suas funções, e imediatamente passarem a responder a processos por conduta incompatível com o juramento e a responsabilidade do cargo de juiz. Nas boas e ternas lições acerca da interpretação dos fatos, atribuição de valor, para a construção da norma jurídica que irá resolver o conflito, o litígio humano, a lide processual propriamente dita, ficou na poeira dos cadernos, nas anotações do liceu, as letras mortas das imorredouras lições de doutrina, que nos dias atuais de nada servem, pois, uma coisa é o que está na lei no ordenamento jurídico, e outra muito diferente, e isso vem ferindo de morte os valores e a própria essência do Estado de Direito – que se persegue e sonha alcançar – mereça o batismo de democrático, é encontrarmos nos juízes a coragem, a serenidade, o equilíbrio, a vontade humana, a imparcialidade, e o sentimento jurídico de Justiça, para aplicar a lei, na sua forma impositiva e dura, utilizando a balança, a venda nos olhos da Íris, e sobretudo a espada, que representa a sua força coercitiva, como meio de salvação de todos nós. Um pitaco de uma lição – que eles os juízes sabem de cor e salteado – só não tem sido lembrada nos julgamentos das Cortes citadas (STF e TSE), será tudo em razão do que afirmou o Tiririca: o caos se instalou na vida republicana brasileira, em razão de termos nos afastado de Deus! Não ouso discordar, mas penso que em termos do que está acontecendo dentro do Poder Judiciário, em suas mais altas Cortes, o que podemos observar, é um salve-se quem puder. Estão todos tentando se safar, blindando-se uns aos outros, pois somos todos pecadores e devemos tentar nos salvar do fogo do inferno. Do ex-ministro do STF, Eros Grau, anotei a seguinte lição: 'O juiz fala do direito, a sua vontade manifestada pela interpretação, expressam o poder de criar o direito. Os lidadores do direito - advogados, procuradores públicos, promotores, etc... - falam sobre o direito. O direito é uma prudência e não uma ciência! O desafio da prudência é termos respostas demais para a mesma questão; enquanto que, o desafio da ciência é não termos respostas para as questões. Por isso, falamos em jurisprudência e não jurisciência. Quem produz a norma é o juiz, através do desenvolvimento de sua atividade vinculada. O juiz é obrigado a aplicar o texto, e ainda, o texto na moldura daqueles fatos. A moldura não é da norma, é do texto, e do texto adaptado aos fatos, de acordo com o tempo e lugar. O texto é apenas o ponto de partida. Produzir a norma é interpretar o texto, buscando desvencilhá-la do seu texto. As normas resultam da interpretação. O código é um conjunto de possibilidades de normas' (in lições ao vivo, com o doutor Eros Gilberto Grau, em palestra na UPF - Universidade de Passo Fundo, no dia 4/11/1999, citando Kelsen - Teoria Pura do Direito)."

Os Trapalhões

20/6/2017
Abílio Neto

"Quem pode, pode (Migalhas 4.134 - 19/6/17 - "Cacildis!" - clique aqui). Quem não pode... Conhecido casal global (de iniciais FJ e BC) está envelhecendo na famosa rede. Presta serviços exclusivos sob comando da empresa há anos, mas nenhum dos dois é empregado. Cada qual tem sua PJ. Ele, apesar de não ser mais menino, pode ser visto no Globo Repórter, mergulhando nos mares do mundo ou nos rios da Amazônia, tudo por sua conta e risco seguindo o rito."

Pedido de prisão preventiva de Aécio Neves

20/6/2017
Teócrito Abritta

"Este é o tribunal de faz-de-conta (Migalhas quentes - 20/6/17 - clique aqui). Não decide nada, mas sempre quem ganha com esta desídia é o crime organizado. Vergonhoso."

20/6/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Do (im)probo senador não há notícias de que tenha visitado no presidio sua irmã (Migalhas 4.135 - 20/6/17- "Share" - clique aqui). Certa vez um escritor das Minas disse: 'o mineiro só é solidário no câncer'. Parece que Aécio nem essas verdades respeita. Abraços aos seus familiares residentes em Cláudio/MG."

Porandubas políticas

21/6/2017
Luiz Francisco Fernandes

"'Esse tipo jornalismo pode alargar a temporada de irresponsabilidades: acusações baseadas em suposições, frenético jogo acusatório, uso da mídia como arma de combate, etc'. Se a conclusão do experiente colunista serve à defesa de Temer, com maior razão deveria servir à de Lula, contra o qual não foi produzida até aqui prova material alguma (Porandubas políticas - 21/6/17 - clique aqui)."

21/6/2017
José Fernando Minhoto

"Gaudêncio Torquato não consegue (ou não quer) esconder sua pessoal e incondicional amizade com o presidente da República, o que explica porque o colunista sempre procura atenuar (nas porandubas e no jornal televisivo de que participa) as imputações nada republicanas lançadas ao seu dileto amigão (Porandubas políticas - 21/6/17 - clique aqui)."

21/6/2017
Francisco de Paula Antunes Pereira

"Acho que o senhor Gaudêncio Torquato está exagerando em sua defesa do dr. Temer (Porandubas políticas - 21/6/17 - clique aqui). Uma coluna que disserta sobre política não pode ser tendenciosa a favor de uma facção, descaracteriza a análise."

Seguro – Prazo prescricional

Unanimidade

20/6/2017
Juarez R. Venites

"Neste tema, fico com Nelson Rodrigues: 'Toda unanimidade é burra (Migalhas 4.135 - 20/6/17- "Unanimidade"). Quem pensa com a unanimidade não precisa pensar'."

Vistoria

24/6/2017
Rime Pereira Guedes

"Eu considero conduta abusiva, uma vez que o cliente efetuou as compras tendo as mesmas sido registradas pelo caixa operador, e no momento de sair do estabelecimento comercial em direção ao seu automóvel ou taxi, é constrangido a ter toda a sua compra vistoriada, nesta conduta imposta pelos representantes, seja qual for o estabelecimento comercial, em si mesma, já é constrangedora, pois fica o cliente exposto ao vexame de ser considerado = aproveitador =; isto para que eu não use outros termos (Migalhas 2.585 - 10/3/11 - "Miga 1" - clique aqui). O melhor será que o cliente abandone as compras feitas e peça o ressarcimento imediato do valor pago, se todos agirem nestas conformidades os estabelecimentos comerciais deverão instalar CFTV nas suas dependências para fiscalização."

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