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Artigo - A expressão "contemplação da lascívia" e o que o STJ entende por ela

10/7/2017
Gabriel Custódio de Souza

"Indo direto ao assunto, a dúvida central não estaria entre o artigo 217-A e o 218, ambos do Código Penal, onde há uma celeuma quanto a expressão: 'satisfazer a lascívia de outrem' (Migalhas 3.971 - 19/10/16 - "Contemplação da lascívia" - clique aqui)? De acordo com o artigo 218, a doutrina diz pressupor a presença de três pessoas (triângulo) onde a primeira estaria a agir como mediador e a segunda como destinatária, sem esquecer da terceira vítima do delito. Que nesse contexto, deveria responder pelo art. 218 o lenão e destinatário pelo art. 217-A. Tendo em contrapartida o entendimento do STJ que em entendimento recente, tem se posicionado por reconhecer a contemplação lasciva como estupro de vulnerável, enquanto a doutrina tem se posicionado pelo art. 218. (mediação de menor vulnerável para satisfazer a lascívia de outrem)."

Artigo - A nova decisão do STJ pela manutenção da criminalização do delito de desacato e a insegurança jurídica

14/7/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Modus in rebus: o crime de desacato não tem nada a ver com a 'ditadura militar' porque, quando nada, sempre previsto na legislação, inclusive no Código Penal do governo Getúlio Vargas e muito antes (Migalhas 4.149 - 10/7/17 - "Divergência ao desacato" - clique aqui). Por ouro lado é preciso distinquir 'a autoridade' do funcionário público no simples exercício do serviço público. Autoridade é, por exemplo, o auditor fiscal, durante a fiscalização, o guarda fardado durante o policiamento, não é o escrevente de Justiça, que, na verdade, nem funcionário público deveria ser, etc., por outro lado, educação e respeito mútuo é essencial e, assim, convém também, disciplinar melhor os deveres do servidor público."

Artigo - Lei nº 11.690/08 e provas ilícitas: conceito e inadmissibilidade

11/7/2017
João José do Couto

"Inversão de competência vem ocorrendo no Brasil (Migalhas de peso - 17/7/08 - clique aqui). A Constituição está sendo derrotada por voto individual de ministro da Suprema Corte, no que se diz a prova no processo penal."

Artigo - O prejuízo com honorários advocatícios na Justiça do Trabalho

10/7/2017
Leonardo Amarante

"Lamentável uma advogada tratar a sua própria profissão de forma tão aviltante (Migalhas 4.149 - 10/7/17 - "JT" - clique aqui). Honorários de advogado são verbas de caráter alimentar e, obviamente, constituem o ganha-pão do advogado. Os argumentos esposados pela JT para negá-las são pífios e anacrônicos. Espero que a ilustre doutora, se um dia advogar pelo reclamante, renuncie a percepção da verba sucumbencial."

10/7/2017
Gabriel da Silva Medeiros

"Na edição de Migalhas divulgou-se texto intitulado "O prejuízo com honorários advocatícios na Justiça do Trabalho" escrito pela colega Marcia Ribeiro Domingues, no qual ela critica entendimento da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que tem condenado as empresas sucumbentes ao pagamento de honorários advocatícios (Migalhas 4.149 - 10/7/17 - "JT" - clique aqui). A crítica se funda no fato de que, ao contrário da Justiça comum, na qual o CPC assegura o pagamento de honorários sucumbenciais, na Justiça do Trabalho o TST 'elaborou súmula regulamentando que os honorários advocatícios não decorrem pura e simplesmente da sucumbência', fazendo alusão às vetustas súmulas 219 e 329 e ao mito do Jus Postulandi; a causídica demonstra preocupação com o aumento dos custos com processos e propositura de 'demandas irrisórias e sem motivação plausível'. Ignorando o lado ideológico do texto e a crítica a advogados que defendem trabalhadores (postura condenável da colega, mas não neste nobre espaço), faço algumas considerações jurídicas sobre o tema: 1) a própria autora indica porque o TRT/RS está correto e ela e o TST não - o fundamento jurídico do seu argumento são as súmulas 219 e 329 do e. TST (ente que não possui competência legislativa), as quais não encontram fundamento de validade em relação aos honorários de sucumbência em absolutamente nenhum dispositivo legal (leiam, nobres migalheiros, a CLT inteira e a lei 5.584/70 e não encontrarão qualquer vedação ao deferimento de honorários sucumbenciais a advogados não credenciados). Infelizmente, tais súmulas vem sendo repetidas como uma espécie de mantra indecente e ilegal, prejudicando os milhares de advogados trabalhistas brasileiros; 2) por outro lado, o art. 22 da lei 8.906/94, e o art. 85 do CPC/15 consagram o direito do advogado do vencedor em processo judicial receber honorários advocatícios de sucumbência do perdedor; 3) diante da inexistência de norma regulando honorários de sucumbência no Processo do Trabalho, aplica-se o art. 85 do CPC/15 àquele, em respeito ao art. 15 do CPC/15; 4) se fôssemos mais longe, a única exegese possível dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02 é que os honorários contratuais pagos pelo trabalhador para exigir em juízo verbas trabalhistas também deveriam ser ressarcidas pela empresa devedora em favor do trabalhador. Por tudo isso, em termos jurídicos (não ideológicos), o TRT/RS está decidindo mais de acordo com aquilo que previu o legislador do que o TST e demais TRTs. Em relação ao 'aumento dos custos', trata-se de reflexo direto do inadimplemento de obrigações trabalhistas, quase totalmente previsíveis por advogados competentes que podem orientar os clientes a cumprir ou não a legislação trabalhista. Por fim, o Direito está aí para todos, nobre colega, se a demanda for 'irrisória e sem motivação plausível', por que não vencê-la ? Lute pelo Direito!"

11/7/2017
George Marum Ferreira

"Pelo entendimento do Judiciário trabalhista gaúcho no caso de vitória patronal seriam devidos, também, honorários advocatícios ao advogado patronal (Migalhas 4.149 - 10/7/17 - "JT" - clique aqui)? Se sim, quem os pagarão, se na imensa maioria dos casos o reclamante é beneficiário da Justiça gratuita? O advogado do trabalhador goza de maior dignidade que o advogado patronal?"

Artigo - O uso comercial da imagem

11/7/2017
Ivan Evangelista Jr.

"Excelente texto e muito esclarecedor (Migalhas 4.150 - 11/7/17 - "Uso da imagem" - clique aqui). Compartilhei com meus amigos fotógrafos e certamente será de grande utilidade. Obrigado pela contribuição."

Artigo - Os prazos processuais no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Artigo - Por que se contrata um advogado?

14/7/2017
Luiz Philippe Westin de Vasconcellos

"O artigo do advogado Paulo Augusto Rolim de Moura tem as qualidades de ser ético, prático, realista e sinalizador para seus pares (Migalhas 4.153 - 14/7/17 - "Amor à causa" - clique aqui). Porém, é desalentador justamente pelas suas qualidades, pois estas faltam no momento e nas estruturas atuais. Infelizmente, não é somente no meio 'comercial' jurídico que não se seguem essas boas práticas, mas posso afirmar que, como médico assistente técnico trabalhista, muitas vezes me defrontei com erros organizacionais, ergonômicos, de segurança, de assistência médica de empresas que, ao serem alertadas dessas situações, taxaram-me de entreguista, desinteressado, jogador de somente jogos fáceis, mais realista que o rei, antiético em relação aos colegas médicos do trabalho, providenciando logo minha substituição por alguém mais maleável ou barato. Dessa forma, e, infelizmente, encontrando caldo de cultura nos maus profissionais de minha área, ficamos todos os assistentes técnicos com a pecha de tendenciosos, sem compromisso com a verdade e sequer lidos pelos senhores juízes."

15/7/2017
Sandra de Oliveira Nogueira

"Ao ler o artigo não pude deixar de me lembrar de que foi justamente porque alertei e impedi que a empresa para a qual trabalhava e era a diretora jurídica rompeu o contrato comigo sobre o argumento de que eu, ao alertar sobre o erro da decisão ou de impedir a empresa ou os seus diretores de cometerem erros que resultassem em danos a ela ou a terceiros, eu atrapalhava a decisão da diretoria, ainda que eu explicasse sobre os riscos do resultado e oferecesse outras saídas (Migalhas 4.153 - 14/7/17 - "Amor à causa" - clique aqui). O advogado, como muito bem dito, tem sim o dever de proteger o seu cliente, e, muitas vezes, dele mesmo, das suas decisões equivocadas. Muito obrigada pelo artigo. Aliviou consideravelmente a minha alma de advogada, pois sempre pensei desta maneira e agi conforme a minha consciência e a ética profissional."

Conciliadora

15/7/2017
Francisco Augusto Ramos

"Como é que a conciliadora vai exercer a advocacia em outras comarcas (Migalhas 4.152 - 13/7/17 - "Conciliadora" - clique aqui)? Em que dias e em que horários? Se geralmente o horário de funcionamento é idêntico em quase todas as comarcas de uma mesma Unidade Federativa? Vai advogar sábados, domingos e feriados?"

Conduta policial

14/7/2017
Fernando Capano - escritório Capano, Passafaro Advogados Associados

"A avaliação acerca da correção da conduta do policial que se envolve em ocorrência que resulta em letalidade, deve ser precedida de profunda investigação e contextualização das circunstâncias em que a morte ocorreu. Nenhum policial sai às ruas para matar. Nossos agentes de segurança têm em seus ombros pesada responsabilidade e, afinal de contas, vivemos em um regime legal que parte do pressuposto que ninguém pode ser considerado culpado sem o devido processo legal. É no mínimo irresponsável a fala do ouvidor da Polícia de SP quando vem a público, como o fez hoje ao se referir sobre morte ocorrida em Pinheiros na última quarta-feira, asseverando que trata-se de 'assassinato praticado por policial'. Lembremos que a Ouvidoria é órgão responsável por aperfeiçoar a gestão da segurança em nosso Estado, não se incluindo no seu rol de atribuições denegrir a imagem de qualquer policial".

Corrupção

10/7/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Um adendo para não se confundir 'pernas com meias com meias pernas'. A gravação de um diálogo não é ilícita se feita por um dos participantes mesmo sem conhecimento do outro. Mas seu valor como prova restringe-se a ser usada como prova de defesa de quem gravou. E não como instrumento de acusação do outro participante. Esperteza e sacanagem tem limite. Embora o Lula ache bobagem."

10/7/2017
José Renato Almeida

"O Brasil é saqueado há décadas pelas organizações criminosas instaladas no Executivo e no Legislativo, acobertadas por bandidos escondidos atrás das togas de juízes do Judiciário, conforme denunciou a ex-ministra Eliana Calmon. Desde o mensalão, e agora com a operação Lava Jato, ficaram visíveis os juízes que defendem bandidos. Nas últimas semanas, esses juízes deixaram de lado qualquer escrúpulo e disfarces na defesa dos maiorais do crime de corrupção sistêmica, utilizando os argumentos mais inverossímeis nessas defesas. Qualquer coisa serve para justificar seus votos a favor dos criminosos. O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, que desarquivou o processo e defendeu a cassação da chapa Dilma-Temer - quando a presidente era Dilma - não considerou quaisquer das provas que o próprio TSE apurou e confirmou! Seu objetivo parece ser acabar com a Lava Jato, anular suas sentenças, ameaçar e punir os membros da força-tarefa! O advogado do presidente Michel Temer, Antônio Mariz, apresenta como principal argumento de defesa, que as gravações feitas por Joesley Batista são ilegais, mesmo que a Justiça considere prova legal as gravações realizadas por pessoa participante da gravação. E Joesley esteve presente durante toda a gravação feita a sós com Temer. O governo Temer usa de todos os recursos da máquina administrativa da Nação para sobreviver e manter as propinas que o sustentam na presidência. Seja comprando parlamentares com cargos, liberação de emendas e outras promessas, seja com benefícios ilícitos feitos por grupos econômicos com redução de alíquotas de impostos, licitações fraudulentas, perdão de dívidas. Há três semanas, o Conselho Administrativo de Recursos Financeiros (CARF) perdoou uma dívida de R$ 24 bilhões de um só banco! É possível imaginar o quanto estão gratos os gestores daquele banco. E ainda existe pendentes no CARF cerca de R$ 580 bilhões em dívidas de grandes empresas! As esperanças de um Novo Brasil estão nas mãos dos juízes do Supremo, dos Tribunais Superiores e demais instâncias, dos deputados e senadores, que já perceberam a necessidade de remover da governança o chefe da organização criminosa e seus cúmplices instalados nos três poderes da República, da imprensa não comprometida e de todos os cidadãos de bem. Estamos juntos!"

10/7/2017
Cleanto Farina Weidlich

"A sociedade não tolera mais o juridiquês das decisões, as saídas evasivas, as manobras palacianas. Tem que haver um basta, estão todos na mesma panela, tramando e cavocando para encontrar uma saída, só que, quanto mais cavocam, aliciam, e usam a máquina pública em defesa dos seus negócios espúrios, o poço fica mais fundo. Só um Judiciário isento e íntegro para salvar a nação. Seus membros tem que voltar os olhos para os valores democráticos, a finalidade social das suas decisões, e principalmente no sopeso das normas, lançar mão da teoria de hierarquia das normas, fazendo a opção pela que protege o maior número de interessados, ou seja, a sociedade, o pobre e sofrido povo brasileiro."

Democracia

10/7/2017
Adalberto Alves de Souza

"Em tese, nacionalismo e populismo pode ser um perigo para a democracia? Sim! No entanto, o melhor sistema para uma nação soberana diante de todos os sistema existentes ainda é a democracia, todavia, ela gera em seu seio filhos que buscam outros modelitos de governo que podem derrubar uma democracia por mais que ela seja firme e sólida."

Eduacação

15/7/2017
Cláudio Salvador Buono

"Educação. Comentar o quê? Choro quando penso no quão pisoteada a educação está hoje no Brasil. E não posso deixar de exprimir minha concordância com uma frase não de uma educadora mas de uma senhora da Moda: 'A Educação é o principal vestido para a festa da vida'."

Estatuto do Idoso

13/7/2017
Itamar Alves Oliveira

"Nada mais justo, pois logo completarei 80 anos e não é nada fácil aguardar atendimento nos PS de saúde (Migalhas 4.152 - 13/7/17 - "Estatuto do Idoso" - clique aqui). Só quero que seja respeitado. Será que o sr. Temer está querendo se redimir? Isso pra mim não vale, pois tudo é feito de acordo com as necessidades dos políticos."

Falecimento - Ada Pellegrini Grinover

14/7/2017
Luiz Flávio Borges D´Urso - escritório D´Urso e Borges Advogados Associados

"Com muito pesar soube do falecimento da querida profa. Ada Pellegrini Grinover, aos 84 anos, ocorrido em 13/7/2017. O mundo jurídico está de luto. Na década de 90,  foi minha inesquecível professora no mestrado e no doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Academia na qual se formou em 1958, tendo sido contemporânea de meu pai, Umberto Luiz D'Urso. Vocacionada para o magistério, revelava em suas aulas, seu profundo amor ao Direito e sua dedicação aos alunos. Em 2003, durante nossa primeira campanha à presidência da OAB/SP, a profa. Ada foi uma das mais entusiastas e ativas apoiadoras, ao lado de Rubens Approbato, Ives Gandra, Alvaro Vilaça, Amaury Mascaro, Damásio de Jesus, Ivete Senise, dentre outros. A partir de 2004, durante nossa primeira gestão na presidência da OAB/SP, foi diretora da Escola Superior de Advocacia (ESA/SP), tão logo terminou seu mandato de vice-presidente da OAB paulista na gestão Approbato. A profa. Ada, respeitada por todos e citada em todas as Cortes brasileiras, deixou, como doutrinadora, uma imensa obra intelectual, pelos seus muitos livros e artigos, além da contribuição efetiva na redação de  incontáveis diplomas legislativos. Quando presidi a Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDCRIM), a profa. Ada tomou posse juntamente com a profa. Esther Figueiredo Ferraz, ambas pioneiras mulheres no Direito brasileiro. Com tristeza registro esta singela homenagem, feita por um aluno que jamais esqueceu de suas aulas e que teve o privilégio de testemunhar seu talento, inspiração, determinação e amor a tudo que realizava. Descanse em paz nossa guerreira Ada!"

14/7/2017
Alfredo Attié - presidente da Academia Paulista de Direito

"Uma das maiores juristas brasileiras, respeitada como poucos na comunidade jurídica internacional. Encabeçou o movimento das Novas Tendências do Direito Processual e, recentemente, havia publicado mais um importante texto, resultado de suas pesquisas sérias, 'Ensaios sobre a Processualidade'. Era uma professora extremamente respeitada, rigorosa e sempre aberta à contribuição de seus alunos, atenta à originalidade das ideias, ávida de diálogo. Em suas aulas, sempre trouxe ao conhecimento e à leitura crítica de seus alunos o melhor da doutrina internacional, no que se incluía a doutrina brasileira e latino-americana. Compunha a Academia Paulista de Direito, como Acadêmica Titular da Cadeira 37. Nosso último encontro se deu na bela homenagem que a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo prestou a outro importante processualista brasileiro, Donaldo Armelin, com a reedição de seu livro 'Embargos de Terceiro'. Conversei brevemente com a professora Ada, enquanto obtinha sua carinhosa mensagem em seu livro sobre a processualidade. Recebi seu abraço afetuoso. Ainda propus que se lhe fizesse uma homenagem, na Procuradoria, pois Ada foi uma das mais bem preparadas procuradoras do Estado de São Paulo, além de advogada e professora Titular da Universidade de São Paulo. Fica aqui minha homenagem e a da Academia Paulista de Direito à professora e jurista responsável pela formação em grau de excelência de várias gerações de juristas brasileiros."

14/7/2017
Marcus Vinicius Furtado Coêlho

"A cultura jurídica brasileira perde uma de suas mais brilhantes mentes! Ada Pellegrini Grinover é destas figuras únicas, inexcedível! Uma lutadora pela tutela coletiva de direitos, imprescindível avanço do Direito Processual Pátrio!"

14/7/2017
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro - presidente do IASP

"É imensa a tristeza pela perda da professora Ada Pellegrini Grinover. Ensinou e deixou um legado, tanto por sua obra, quanto pelo seu exemplo de mulher. Inteligente, combativa, sempre amou o debate e a divergência que aclaram as questões jurídicas e permitem o aprofundamento do estudo, missão fundamental da verdadeira jurista. A homenagem eterna do Instituto dos Advogados de São Paulo que teve o privilégio de tê-la com a mais antiga associada da nossa época."

14/7/2017
Escritório Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados

Homenagem a uma grande jurista

Para o Direito brasileiro, é uma irreparável perda o falecimento, quinta-feira, 13 de julho, da Professora Doutora Ada Pellegrini Grinover, processualista de raro brilhantismo, livre-docente da Universidade de São Paulo, autora e organizadora de 100 livros e jurista referencial para a carreira. À competência e ao talento profissional, agregava elevada envergadura ética e defendia de modo enfático o papel da Justiça para a prevalência do Estado de Direito.

O escritório Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados homenageia a grande jurista, cuja despedida deixa imensa lacuna no direito brasileiro. Acreditamos que profissionais e docentes como ela contribuem de modo significativo para que o Direito e a Justiça sejam protagonistas de uma sociedade melhor, mais justa e desenvolvida.

O legado da Professora Doutora Ada Pellegrini Grinover é uma fonte importantíssima de conhecimento e orientação para advogados, juízes e promotores e seu exemplo como ser humano e profissional é um paradigma para todos os brasileiros.

14/7/2017
Monica Zingaro - secretária-Geral da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - APESP

"Com grande tristeza externamos nosso pesar com a notícia do falecimento de nossa associada, a renomada jurista e procuradora do Estado Ada Pellegrini Grinover, ocorrido ontem, 13/7. Além de ter dedicado parte de sua vida às Arcadas do Largo São Francisco, a professora Ada também emprestou seu brilho à Procuradoria-Geral do Estado, pela qual atuou entre 1970 e 1990, especialmente na Consultoria Jurídica. Em depoimento ao livro 'Advocacia Pública –  Apontamentos sobre a História da PGE-SP', lembrou ter passado em 3º lugar no concurso para procurador da Fazenda Nacional. 'Preferi ficar na PGE, mesmo ganhando menos, porque é uma carreira mais aberta, mais rica', afirmou. Ao longo de seus 84 anos, atuou destacadamente na reforma do Código de Processo Penal, na elaboração do Código de Defesa do Consumidor, na Lei de Ação Civil Pública e na Lei do Mandado de Segurança. Participou em 1986 de comissão para formular uma proposta da Procuradoria paulista para a Constituinte de 1988. É uma grande perda para a comunidade jurídica brasileira, especialmente para a Advocacia Pública. Com mais de 100 livros publicados, a professora Ada continuará a inspirar profissionais e estudantes de Direito por todo o mundo."

14/7/2017
Mirna Cianci

"Tenho imenso pesar pela passagem da minha ilustre e eterna professora Ada Pellegrini Grinover (Migalhas 4.153 - 14/7/17 - "Morre a jurista Ada Pellegrini Grinover" - clique aqui). Quis Deus que fosse eu instrumento para um célebre encontro entre ela e o professor Donaldo Armelin no último dia 22 de junho, na sede da APESP - Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo). Pedi  que subisse ao palco das homenagens e ela, de improviso, falou e emocionou a todos, contando histórias dos velhos tempos, quando ingressaram ambos na Procuradoria do Estado. Seguiu-se o coquetel e os dois ficaram ali, juntos, a noite toda, colocando em dia a enorme amizade que sempre os uniu. Ainda, participou de uma recente coletânea que estou coordenando, onde figuram os ilustres do Processo Civil brasileiro, com certeza sua última contribuição, dentre tantas que nos brindou. Saudades eternas."

14/7/2017
Integrantes do TJ/SP

"Os integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo se irmanam à dor do distanciamento e da saudade que sentirão juristas, professores, advogados, familiares e amigos de Ada Pellegrini Grinover, falecida ontem,13."

14/7/2017
Paulo Henrique dos Santos Lucon - presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual

"Com profundo pesar e tristeza, informamos o falecimento da querida professora Ada Pellegrini Grinover, ocorrido ontem, dia 13 de julho. Ada Pellegrini Grinover sempre será a professora de todos e a eterna presidente de Honra do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. A querida e magnífica professora foi a responsável por refundar o IBDP e por inúmeras leis importantíssimas para o país, como a Lei da Ação Civil Pública e o Código Defesa do Consumidor. Mulher pioneira, talentosa, erudita, grande amiga de seus amigos, incentivadora dos jovens, fará falta e gerará um vácuo que jamais será preenchido. Deixa saudades imensas."

14/7/2017
Edgard Silveira Bueno Filho - escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno - Advogados

"Adiro às delicadas palavras do ilustre magistrado Alfredo Attié publicadas na edição de hoje. Tive o prazer de conviver com a querida professora Ada quando integramos o grupo de assessores dos então procuradores-Gerais do Estado, Michel Temer e Norma Kyriakos. Sobre ser uma grande jurista, com visão inovadora mas consistente do Direito. E do processo como garantia da busca da verdade e respeito aos predicados do direito de defesa e do contraditório, Ada foi uma figura humana ímpar. Deixará saudades. Que Deus a tenha e console a todos nós que sentiremos essa grande perda."

14/7/2017
Branca Fátima Matheus

"Uma mulher inteligente e uma profissional brilhante (Migalhas 4.153 - 14/7/17 - "Morre a jurista Ada Pellegrini Grinover" - clique aqui). Sua ausência no cenário jurídico será sentida, mas sua contribuição como jurista jamais morrerá! Vá com Deus!"

Falecimento - Jediael Galvão Miranda

14/7/2017
Ednaldo Sousa Silva

"Lamentamos muito pelo falecimento do ilustre conterrâneo desembargador Jadiel Miranda. Que Deus conforte a família enlutada."

Falecimento - Jorge Miguel

13/7/2017
Álvaro Junqueira de Arantes Filho

"Que tristeza (Migalhas 1.852 - 6/3/08 - "Falecimento")! Descobri que o professor morreu no momento em que estava pretendendo juntar vários de seus alunos para homenageá-lo no quadro 'Ao Mestre com Carinho' do Caldeirão do Huck. Fui seu aluno há mais de 50 anos no Colégio Rio Branco, onde ele me ensinou a ler jornal. É que ele dava um ponto na média mensal para quem acertasse a pergunta que fazia sobre uma das manchetes do Jornal da Tarde ao longo do mês. Assim, ele ia acostumando seus alunos (eu, com certeza) a ficar atento aos jornais diariamente. Acontece que, com esse hábito (obrigatório, em busca do um ponto na média), ele instigava, sem querer (querendo), a nossa curiosidade, primeiro, talvez, pelas tirinhas de humor; depois, quem sabe, pelo futebol; depois, estou chutando, por um artista, um show, um filme. E como a política (nacional e internacional) e a economia não deixam de ser uma espécie de novela, com os seus capítulos diários, sem querer (ou induzidos pela sabedoria do nosso saudoso mestre) alguns de nós (eu, com certeza) acabava se interessando por aquelas tramas. Minha vida tomou o rumo que tomou (jornalista e cientista social) muitíssimo por causa dele. Muitos anos depois, já casado, me tornei oficial de Gabinete no governo Franco Montoro. Quando entrei na sala, no primeiro dia de trabalho, desconfiei que um senhor que estava numa mesa próxima era um velho professor meu. Na dúvida, fiquei na minha. Como era de seu temperamento, ele não teve dúvida. Levantou-se e veio me confrontar: 'Você sabe quem eu sou?', perguntou-me, com aquele seu olhar zombeteiro e um meio sorriso encolhido nos lábios. Eu, que sou bom fisionomista, mas péssimo para lembrar nomes e posições das pessoas, respondi que mais ou menos. Ao que ele, sem pestanejar, sacou da sua incrível memória e disse: 'Você era um dos meus bons alunos, apesar de ser da turma do fundão. Eu sou o professor Jorge Miguel, do Rio Branco, e você é o Álvaro Junqueira. Lembro-me muito bem de você'. De fato, eu era um bom aluno dele, mas quase só dele, pois era péssimo em quase todas as outras matérias, todas as exatas. E era um bagunceiro, da turma do fundão mesmo. Passados mais muitos anos, morando em Joinville/SC, leio na coluna do Elio Gaspari, na Folha, um tremendo elogio ao nosso querido mestre. Bem, desculpe a verborragia, mas a notícia me abalou muito e meu jeito de me reequilibrar sempre foi colocando minhas emoções no papel."

Falecimento Prof. Adalberto José Kaspary

12/7/2017
Cintia Tocchetto Kaspary

"Caro José Maria da Costa, agradecemos sensibilizados a homenagem prestada ao meu pai, Adalberto José Kaspary (Migalhas 4.147 - "Falecimentos!"). Ele foi um profissional muito dedicado, encontrando grande realização no ofício de ensinar a Língua Portuguesa e, em especial, a linguagem jurídica. Além disso, foi um marido, pai e avô exemplar. Somos muito orgulhosos de toda a sua trajetória e, para nós, é um grande conforto saber que a sua obra permanece, e poderá continuar inspirando e auxiliando muitas pessoas. Cintia Tocchetto Kaspary, filha, e demais familiares."

Filtro de REsp

10/7/2017
Eduardo W. de V. Barros

"A partir do momento em que os Tribunais Superiores só deliberam sobre as matérias que quiserem, dada a elasticidade do conceito de relevância, eles vão perdendo a sua relevância social e vão se tornando uma Corte de mandarins, ricos mas inúteis para a sociedade, assim como a Corte Suprema, que desdenhou da defesa dos direitos e garantias individuais, para ficar dando palpites aleatórios na vida dos outros a pretexto de reescrever a Constituição (Migalhas 4.147 - 6/7/17 - "Filtro de REsp" - clique aqui)."

Gramatigalhas

12/7/2017
Eduardo Fraga Filho

"É sempre admirável o meu querido amigo, nunca assaz louvado, professor José Maria (Gramatigalhas - 12/7/17 - "Hóspede – Hospital - Hospitaleiro – De onde vêm?" - clique aqui)."

Informativo Migalhas

Lula condenado

12/7/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Começou o besteirol do petolulismo e seus miquinhos amestrados (Migalhas quentes - 12/7/17 - clique aqui). Mimi mimi mimi...ridículos! Tudo se resume na mixórdica cantilena 'eles contra nós'. Podem esperar. O demais crimes do comandante máximo da 'Gruta do Ali Lula' vão ser julgados. Podem preparar-se para culpar a CIA, o MI 5, a Gestapo, a PIDE, o DOI-CODI, o escambau. Certamente NKVD não será acusada. Esses caras são uns pândegos."

12/7/2017
Ricardo Morais

"O Brasil está caminhando ao caos, pois este juiz não falou nada do Aécio ou Temer (Migalhas quentes - 12/7/17 - clique aqui). Isto tudo tem como objetivo impedir Lula de ser candidato em 2018. Pagamos altos impostos para manter um governo corrupto junto com deputados e senadores que votam com segmento partidário."

12/7/2017
Fernando Carvallo

"Alguém ainda tem dúvidas de que Sérgio Moro condendou Lula hoje só pra desviar a atenção sobre a Reforma Trabalhista (Migalhas quentes - 12/7/17 - clique aqui)? Até o The Wikileaks Party vazou docs comprovando que Moro foi treinado pelos EUA! Oxalá a máscara desse juiz comprado disfarçado de justiceiro caia! O tempo mostrará!"

13/7/2017
Milton Córdova Júnior

"Em 7/12/2016 o STF decidiu, no ADPF 402, que a Constituição proíbe réus de estar na linha sucessória da presidência da República, em atenção ao comando do art. 86, § 1º, Inc. I. Ora, diz o brocado latino que 'ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositivo' (onde existe a mesma razão fundamental, prevalece a mesma regra de Direito). Lula é réu em cinco processos – já estando condenado num deles. Portanto, enquanto for réu, estará inelegível ao cargo de presidente da República, sendo desnecessária uma condenação em segunda instância para a materialização dessa inelegibilidade."

13/7/2017
Cleanto Farina Weidlich

"O juiz Sérgio Moro, ao dar o direito de recorrer em liberdade, ao ex-presidente Lula, embora sob o fundamento da prudência, penso que, diante de se encontrarem presentes todos os requisitos para o decreto da prisão cautelar, confirma a máxima: 'todos são iguais perante a lei, porém, tem uns que são mais iguais que os outros' (Migalhas 4.152 - 13/7/17 - "Companheiro" - clique aqui). Na Coréia do Sul, a mãe de uma estudante que gestionou uma vaga em uma universidade pública, junto a presidente, está cumprindo três anos de prisão, pela prática de delito penal muito mais brando. E por aqui, um ex-presidente que desmantelou o Estado brasileiro, sendo o responsável direto pelo maior desfalque de dinheiro público da história da civilização, continuará em liberdade, sem qualquer restrição, ou no mínimo uma tornozeleira eletrônica e uma prisão domiciliar, sem direito a TV, internet, e o recebimento de visitas. Lástima!"

13/7/2017
Abílio Neto

"Muito interessante (Migalhas 4.152 - 13/7/17 - "Companheiro" - clique aqui)! Esse informativo não censura Lula por se juntar a más companhias, mas enche de críticas a sentença do juiz Moro. Ora, ocultar patrimônio é o modus operandi dos petistas. Algo a dizer sobre o AP de Marco Maia em Miami ou nunca ouviram falar disso? E não será fácil derrubar essa oportuna condenação."

13/7/2017
Alexandre Thiollier - advogado

"A sentença que condenou o sr. Lula da Silva pelo crime de corrupção passiva é questionável como todas as decisões judiciais (Migalhas 4.152 - 13/7/17 - "Companheiro" - clique aqui). Fatiar a sentença para analisá-la como se fosse um pão de forma, é uma técnica típica de quem quer desqualificar o juiz e, não, infirmar a lógica adotada para a condenação. Como não li, e nem quero ler, todo o processo, me sinto impossibilitado de opinar e prefiro ficar ouvindo, vendo e lendo os 'especialistas' que frequentam a mídia, pontificando dogmas jurídicos ideológicos de fazer inveja ao  saudoso comediante Ronald Golias. Falou-se até em um recurso também para a ONU (já há na OEA e em Haia). Recursos a organismos internacionais indicam apenas a possibilidade de viabilizar, no futuro, algum pedido de asilo. Talvez, seja o tal plano 'B', que não existe, por óbvio."

13/7/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Acho que alguns migalheiros - notoriamente jejunos em Direito ou de formação técnica paupérrima - insistem em frequentar o pedaço e boquejar mal traçadas linhas tresandando a 'paupites' grotescos engendrados no bestunto de seus mestres filo-petistas. Como lhes falta embasamento para uma visão crítica das tolices que aqui escrevem, nada os detém. É atualíssima a boutade do Nelson Rodrigues quando, gozando tal fauna, afirmava que nos bons tempos os idiotas limitavam-se a babar no colarinho. Hoje têm opinião. E milhões de iguais repetem que eles tem direito de expressar opinião. Ok! Mas por favor escolham o foro adequado. Talvez um balcão de botequim, a geral de um estádio, a churrasqueira, entre uma cerva estupidamente gelada e um pedaço de linguiça. Ou a coluna dos leitores da Carta Capital, Folha de S. Paulo e coisas do gênero. Em local de assuntos jurídicos, como parece ser o Migalhas, abstenham-se."

13/7/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Para o juiz a quo Moro 'não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você' (Migalhas 4.152 - 13/7/17 - "Companheiro" - clique aqui). Sendo assim gostaria de saber a que altura voa os tucanos. Seria acima das estrelas? Ademais, me parece que o Excelentíssimo cometeu o deito do 319 do CP, para evitar 'certos traumas'. Num é estranho?"

14/7/2017
Cláudio Salvador Buono

"Dificilmente esperaríamos de  Migalhas uma  defesa a  Moro, apesar de sua brilhantíssima exposição acusatória (Migalhas 4.152 - 13/7/17 - "Companheiro" - clique aqui). Parece-nos  que os defensores criminalistas por muito tempo ainda se deitarão em berço esplêndido, e os acusados em pleno deboche da legalidade."

14/7/2017
Fabiano Adamy

"Migalhas leu a sentença (Migalhas 4.152 - 13/7/17 - "Companheiro" - clique aqui)? Porque estou lendo e vejo que e-mail e mensagens de celulares foram utilizadas como prova, confirmadas pelas testemunhas. Para Migalhar isso não tem relevância?"

15/7/2017
Francisco Augusto Ramos

"O juiz Moro, com todo o respeito que ele merece e com devida vênia, deve estar equivocado (Migalhas 4.152 - 13/7/17 - "Companheiro" - clique aqui). O réu é réu e não ex-presidente da República. Só no Brasil endeusam certas figuras como se fossem diferentes dos vis mortais. Na Argentina, um general com todas as estrelas passa a faixa presidencial e uma viatura da polícia à espera dele e o leva para a cadeia. No Reino Unido, um general todo poderoso no Chile de então fica literalmente preso, sem culpa formada. No Peru há três ex-presidentes na cadeia. Até quando vamos nos defrontar com situações como esta? Magistrado é para julgar, para decidir e não para tentar justificar o injustificável. O Lula é primário, tem residência fixa (que talvez não seja dele) e, mesmo não tendo ocupação válida (somente por isso não se justificaria a sua prisão). Pode recorrer em liberdade porque quase todos podem. Nunca por ser ex-presidente. Não há lei nenhuma no Brasil a dar a ele tal privilégio."

Nota pública - Liberdade de João Vaccari

11/7/2017
Luiz Flávio Borges D´Urso - escritório D´Urso e Borges Advogados Associados

"O juízo de primeira instância, instado a fazê-lo pelo TRF4, apresentou suas informações no habeas corpus que pleiteia a liberdade de João Vaccari, face a absolvição obtida no julgamento recém-realizado naquela Corte. O habeas corpus manejado pela defesa sustenta que, diante a revogação da prisão preventiva decretada contra Vaccari face a sua absolvição, restaria somente uma prisão preventiva, que também teria de ser revogada, pois esta seria extensão da primeira. Nas informações o magistrado confirma que somente existe mais uma prisão preventiva contra Vaccari, todavia sustenta sua manutenção. A defesa insiste que essa prisão preventiva ainda existente, a qual não foi decretada, surgiu na sentença condenatória de um segundo processo (o qual está em grau de recurso) e que não existe fundamentos para sua manutenção, pois as razões invocadas pelo juízo de primeiro grau, reportaram-se aos fundamentos da decretação da primeira prisão atualmente inexistente por sua revogação. Note-se que o próprio magistrado informa que existem outras três condenações em diferentes processos, mas que em nenhum deles houve necessidade de decretação da prisão preventiva de Vaccari, inexistindo prisão cautelar vinculadas àqueles processos. Fato é que neste segundo processo de nº 5013405-59.2016.4.04.7000, não houve nova decretação de prisão preventiva, mas somente a decisão de estender a que já existia, conforme decisão que se reproduz: 'estendo a prisão preventiva decretada na decisão de 13/4/2015, evento 8, do processo 5012323-27.2015.404.7000, a este feito, remetendo também aos demais fundamentos ali expostos'. Fica patente a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva de Vaccari, até porque, nos outros três processos, com suas três condenações, a prisão preventiva não se mostrou necessária. Dessa forma, as informações que vieram da primeira instância, em nada modificam o que se busca neste habeas corpus. Aliás, não é desnecessário lembrar que, pela lei brasileira, a prisão preventiva nada tem com o mérito da causa ou com a eventual culpa do acusado, mas sim com o interesse processual, nas hipóteses restritas que a lei autoriza. Portanto, o fato de haver condenações (embora contra as quais há recursos), não serve de base para se determinar a prisão preventiva quando esta não se apresenta necessária, nos exatos termos da lei processual penal. Por tudo isso, é que se espera, no julgamento da Turma, que essa prisão preventiva ainda existente, seja revogada e, por conseguinte restabelecida a liberdade de Vaccari, para que ele possa responder seus processos em liberdade, conforme a regra de nosso sistema criminal."

PGR

Planos econômicos

11/7/2017
Gilberto Bruschi

"Palhaçada (Migalhas 4.150 - 11/7/17 - "Sinal amarelo" - clique aqui). A FEBRABAN está de gozação. De Gaulle tinha razão. Este país não é sério. A prevalecer esse golpe todas as ações individuais como as contra o Bradesco serão simplesmente descartadas e jogadas no lixo, juntamente com a ADPF 165."

11/7/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Não é possivel tal canalhice (Migalhas 4.150 - 11/7/17 - "Sinal amarelo" - clique aqui). Embora, cada vez mais, o Brasil seja um país das bruzundangas, há um limite para a manipulação de interesses. Que a AGU patrocine tal disparate não deve surpreender-nos. Estão aí a PGU, o BNDES da parelha Lula/Dilma, a 1ª Câmara do STF, a Petrobras, Nuclebras, CEF e etc. do PT/PMDB para mostrar que para a estultice sempre haverá campo fértil e o engenho&arte dos pulhas não tem limite. Agora que a Advocacia Geral da União vire Advocacia Geral dos Bancos é demais. Se é que neste infeliz país ainda há limites para a safadeza. Quer dizer que o meu direito à correção dos expurgos da poupança deixa de exisitr porque o meu pleito foi feito por advogado pessoal e não pelos advogados da organização dos consumidores? Estão loucos, este país está louco! Depois que o PSDB e seus líderes demonstraram que existe mais carácter na sociedade criminosa liderada pelo Lula que na Corte emplumada tucana tudo é possível."

Porandubas políticas

13/7/2017
Milton Córdova Junior

"Lula já está inelegível, para presidente da República (Porandubas políticas - 12/7/17 - clique aqui). A explicação é de clareza solar. Em 7/12/2016 o STF decidiu, no ADPF 402, que a Constituição proíbe réus de estar na linha sucessória da presidência da República, em atenção ao comando do art. 86, § 1º, Inc. I. Por essa razão o senador Renan Calheiros - apesar de, naquela ocasião, estar na condição de presidente do Senado - não poderia assumir a presidência da República em caso de afastamento ou ausência do presidente da República e do presidente da Câmara dos Deputados. Vale lembrar que o ministro Marco Aurélio entendia que Renan Calheiros deveria se afastar inclusive da presidência do Senado. Diz o brocardo latino que 'ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositivo' (onde existe a mesma razão fundamental, prevalece a mesma regra de Direito). Até as pedras dos rios sabem que Lula é réu em cinco processos – já estando condenado num deles. Portanto, enquanto for réu, estará inelegível ao cargo de presidente da República, sendo desnecessária (nesse caso) uma condenação em segunda instância para a materialização dessa inelegibilidade. Nessa condição, de réu, Lula pode se candidatar para qualquer coisa (até síndico, embora tenho dúvidas se seria eleito), menos, repita-se, para presidente da República."

Prejuízo

Previdencialhas

10/7/2017
George Marum Ferreira

"Conferir proteção prioritária para pessoa com mais de 21 anos de idade parece-me um exagero paternalista, próprio de uma sociedade onde os jovens não conseguem lidar com suas frustrações sem vivenciarem problemas existenciais (Previdencialhas - 10/7/17 - clique aqui). É um flagrante contrassenso! Uma pessoa com 18 anos de idade, no meu entendimento, embora jovem, já reúne condições de lidar com a dura realidade que vivemos, onde, como bem diz o articulista, os recursos são escassos e não se faz mágica com o dinheiro, como acreditam alguns expoentes da esquerda antiquada que desprezam os preceitos da ciência econômica que preconizam o equilíbrio fiscal do orçamento público. A Constituição Federal convoca o jovem, já a partir dos 14 anos, a assumir, gradativamente, a construção de sua cidadania. Tratar um jovem com mais de 18 anos, ou 21 que seja, como um cidadão pleno, dotado de autonomia, não significa negar-lhe oportunidades de estudo, qualificação profissional e emprego, mas sim conscientizá-lo da sua condição de cidadão, a qual pressupõe direitos e deveres sociais. A melhor proteção que se pode dar ao jovem é educá-lo para a vida e o trabalho, inculcando-lhe um caráter sólido calcado em valores éticos. Também faz parte da proteção social do jovem, como também de todo cidadão, garantir-lhe, para o futuro, uma previdência capaz de proporcionar-lhe uma inatividade relativamente segura e amparo em caso de infortúnio. Para isso, é necessário tratar todos os trabalhadores com igualdade, abolindo privilégios injustificáveis. A lei, como se vê, nem sempre é dotada de racionalidade e bom senso."

PSDB

10/7/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Observando, estupefacto, o comportamento de uma boa parte dos políticos do PSDB, e com espanto nauseado pelo inacreditável numerito dos sendores Tasso Jeraissati, Ferraço e Cássio Cunha Lima afirmo, sem nenhuma dúvida, que existe mais carácter na quadrilha petista que na grei sebosa e emplumada dos calhordas do PSDB. Alckmin e FHC incluídos."

12/7/2017
Alexandre de Macedo Marques

"O PSDB, como partido político em estado comatoso, tem em seu presidente interino e principal porta-voz o homem certo para a missão certa: o coma'ndante Tasso Jereissati. Né, não? Ou eu sou implicante?"

Reforma

10/7/2017
José Renato Almeida

"É comum os da oposição dizerem que os governos que vêm saqueando os recursos do país  foram eleitos porque o povo não sabe votar. E assim, tudo de pior que vem ocorrendo há décadas no Brasil é culpa do povo que não sabe votar. Simples assim. Não há nem porque reclamar. E como solução, é pedido que o povo dê a resposta nas urnas! Uma forma de manter o povo quieto até o próximo pleito, enquanto os eleitos roubam o quanto podem, deixando as necessidades da maioria da população sem um mínimo de atendimento. É uma grande falácia culpar o povo pelas desgraças que os eleitos cometem, disfarçadas sob os milhões de reais em propaganda enganosa. As opções dadas aos eleitores são determinadas pelos partidos políticos, sem apelação. Basta lembrar os candidatos à presidência nas sete últimas eleições na nova República: 1989-Collor-Lula, 1994-FHC-Lula, 1998-FHC-Lula, 2002-Lula-FHC, 2006-Lula-Alckmin, 2010-Dilma-Serra e 2014-Dilma-Aécio. Todos os candidatos foram ou ainda são investigados por corrupção, obstrução da Justiça, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Todos eles agiam com a certeza da impunidade. Há honrosas exceções, claro! Foi isso que a operação Lava Jato revelou aos cidadãos menos atentos: a corrupção sistêmica institucionalizada e os fatos que ocorriam e ainda ocorrem nos escaninhos das governanças. Essas revelações se concretizam na atual dificuldade de encontrar-se um candidato à presidência que não esteja envolvido em corrupção e ilícitos. Quem? O sistema político brasileiro precisa ser reformado com muito critério e consciência, para evitar que a corrupção sistêmica instalada nos três Poderes da República não venha mais se repetir  no futuro. Basta!"

Reforma trabalhista

12/7/2017
Alexandre de Macedo Marques

"O numerito histérico, bizarro e sem noção, encenado pelas estrelas do elenco petesquerdista, damas Bezerra, Hoffmann e Grazziotin, demonstra - sem trocadilho maldoso - que o Senado virou uma casa de tolerância infinita. Não há no regimento nada que preveja ações para interromper a galhofa que teve até 'picnic' na mesa diretora? Essas madames, que de usual promovem tristes espetáculos de má educação política e social, precisam de sofrer sanções. O fato de serem esquerdistas e mulheres não lhes dá o direito de afrontar continuamente o bom senso."

12/7/2017
Andrews Leoni da Silva França

"Nas migalhas de hoje foi apresentada a visão favorável de um ex-ministro do TST sobre a chamada 'reforma trabalhista', após a tumultuada votação pelo Senado Federal (Migalhas 4.151 - 12/7/17 - "Trabalho – Novas regras" - clique aqui). Diante do caráter democrático e plural, e sabendo que esse veículo preza pelo contraditório e diversidade de opiniões, me estranhou não ter sido publicada, também e na sequência, uma visão de outro jurista que fosse contrária à visão de Sua Excelência. Nunca é tarde, porém. Por isso, como leitor de muito anos, rogo pela abertura desse contraditório tardio, porque há opiniões jurídicas e políticas substanciosas divergentes."
 

14/7/2017
Lucia Alecrim

"'Nenhum direito a menos, muitos empregos a mais' (Migalhas 4.153 - 14/7/17 - "Trabalho" - clique aqui). Isto é o que disse o confiável presidente. E o que significa o novo parágrafo 2º do art. 468 da CLT que permite que o empregador retire a função gratificada exercida pelo empregado, com ou sem justo motivo, sem que isto implique na incorporação da remuneração, independente do tempo de exercício. O significa a perda da função gratificada de empregado de empresa estatal com, por exemplo, 20 anos de função gratificada? Se isso não é redução de direitos é o quê?"

Revista - Constrangimento

9/7/2017
Graciete da Hora Rangel Freitas

"Absurdo (Migalhas 4.133 - 14/6/17 - "Constrangimento" - clique aqui)! Deve-se processar o Estado por abuso, pois violou normas legais e alguns princípios constitucionais, dentre eles o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Feriu o brio da advocacia. Aos jovens advogados, tal conduta pode tirar o interesse de atuar na área. O art. 37 da CF/88 limita a administração pública a fazer apenas o que está previsto em lei. O que foge disso é ilegal. Não devemos aceitar mais nenhuma conduta que fira nossas prerrogativas."

13/7/2017
Milton Córdova Junior

"Tendo a discordar dessa opinião (Migalhas 4.133 - 14/6/17 - "Constrangimento" - clique aqui). Não vislumbro qualquer suposto abuso, muito menos violação de 'normas legais e alguns princípios constitucionais, dentre eles o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana', meras frases de efeito para tentar justificar o injustificável. Da mesma forma, o ocorrido nada tem a ver com 'conduta que fira nossas prerrogativas'. Sempre defendi a mais rigorosa e ampla revista na entrada de unidades prisionais, por razões que qualquer pessoa de conhecimento mediano conhece. Inclusive essa revista deveria ser aplicada a todos, sem exceção - incluindo magistrados, membros do Parquet e aos próprios policiais e agentes que ingressarem nesses estabelecimentos - mesmo sabendo dos óbvios dissabores e constrangimentos que a circunstância causa ou poderá causar. Até onde sei, em nenhum país do mundo civilizado (inclusive, por analogia, aeroportos) ninguém adentraria o recinto, enquanto o sistema de detecção acusar alguma coisa - em que pese, repito, saber dos dissabores que tal revista proporciona."

STF

10/7/2017
Eduardo W. de V. Barros

"É um tema difícil, que merece uma boa reflexão daqueles que tenham a capacidade de fazer essa boa reflexão (Migalhas 4.147 - 6/7/17 - "Escolha de ministro" - clique aqui). Eu prefiro a ampliação do quadro de ministros do STF para 21 e do STJ para 66 e a idade mínima para 45 anos, para o STJ e 50 anos, para o STF, mantida a vitaliciedade, que é uma garantia de imparcialidade, valendo a ideia de um colégio restrito de candidatos e de eleitores."

União estável x Casamento

11/7/2017
Kerry Oliveira

"A profusão e proliferação da união estável, no Brasil, tem como um dos pilares a burocracia do término da sociedade conjugal, por meio do instituto do divórcio judicializado, sob a pecha de proteção da prole (Migalhas 4.150 - 11/7/17 - "União estável x Casamento" - clique aqui). Basta observar a lei 13.105, de 16 de março de 2015 (novo Código de Processo Civil) - artigos 53 e 733, que manteve praticamente intacto o procedimento arcaico da lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - artigos 100 e 1.124-A. Como regularizar 'a situação' - casar ou converter em casamento, face a lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - artigo 1.521, VI? Sendo o casamento feito pela manifestação da vontade de estabelecer o vínculo conjugal, perante o juiz, no cartório de Registro Civil, por que o divórcio não pode ser homologado pelo oficial de Registro Civil, também pela manifestação da vontade de dissolução do vínculo conjugal, bastando, para tanto, que um dos interessados (ex-cônjuges) faça a habilitação do divórcio, comunicando simplesmente ao outro, que afixará o edital na serventia e publicará na imprensa local, para apresentação de impugnação, por existência de impedimentos ou de causas suspensivas legais? Simplificado o divórcio, separando da relação pais e filhos - guarda, visita e pensão, poderá ocorrer o restabelecimento dos institutos da união estável e do casamento às suas essências naturais, do qual sobejaria uma análise fluida de suas diferenças, desambiguando-os."

Violência

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