Leitores

Acesso à informação

20/7/2017
Adhemar Valverde

"Curitiba realmente vem se transformando num farol do Direito para que todo o país e sua gente possa regenerar-se e sair da crise ética, cívica, jurídica, econômica em que foi criminosamente mergulhado (Migalhas 4.156 - 19/7/17 - "Acesso à informação" - clique aqui). Como advogado, apresento parabéns à MMa.juíza Jacqueline Aíses Ribeiro Veloso, da 2ª vara de Curitiba/PR pela sábia decisão que tenta restabelecer a seriedade da Justiça do Trabalho, hoje tão desacreditada pelas artimanhas postulatórias e pela falta de perspicácia de alguns magistrados que cedem ao engodo pensando fazer Justiça."

Artigo - "Representação" sui generis coletiva?

17/7/2017
Pierre C. T. Ribeiro

"Não se trata de representação sui generis, mas de representação prevista na Constituição Federal, isto é, no art. 5º, inc. XXI, do texto da Carta Magna, que apenas admite o instituto da substituição quando se trata de mandado de segurança (Migalhas 4.154 - 17/7/17 - "Ação coletiva" - clique aqui)."

Artigo - A natureza contramajoritária da advocacia e o recrudescimento do Estado Policial

17/7/2017
Edson Fernando Lima de Oliveira

"Em que pesem os argumentos, não dá para se concordar com essa tese ideológica (Migalhas de peso - 14/7/17 - clique aqui). A OAB não aceita a Polícia Civil com atividade judiciária que o próprio CNJ já reconheceu. Já existe entendimento do CNJ, como por ex., Res 75/2009, em que pese lutaram de dentro da OAB Nacional para terminar com a Res 11/06 do CNJ. O que está efetivamente acontecendo é uma ofensiva contra o garantismo, ou seja, o legalismo vem batendo de frente com o garantismo, isso sim, é uma verdade técnica jurídica. Ou seja, a inobservância do art. 5º e 6º e seus incisos, que são clausulas pétreas, do garantismo individual e coletivo, onde a própria OAB Nacional e muitas estaduais estão lastreando e endossando posturas anti-garantistas em nome de um macartismo moralista. Isso sim vem ocorrendo. Inclusive parcela de advogados que já desejam a chamada intervenção militar constitucional, uma construção ideológica totalmente esdrúxula e contra o garantismo como uma reação moralista. Isso é ridículo. Com esta visão concordo plenamente mas argumentarem que o país vive estado policial quando todos atropelam o garantismo é a aplicação da lógica do absurdo."

Artigo - A relevante fase da dosimetria da pena

Artigo - A taxa de segurança pública nos estádios

22/7/2017
Helio Junior

"Entendo que quem utiliza e beneficia, principalmente, economicamente é o promotor do evento (Migalhas de peso - 9/9/14 - clique aqui). No caso, a organização do evento esportivo. Quando se adquire um ingresso de um jogo de futebol, você contrata um evento, local para permanecer, alimentação (inclusa ou extra), um banheiro e segurança pessoal e da estrutura física do local. Assim, o promotor do evento é responsável por estas peculiaridades. Assim, o promotor do evento se beneficia (e muito) ao deixar de ter o gastro financeiro por ter a seu exclusivo dispor, de força policial estatal, a sua disponibilidade. A segurança do juíz, do repórter, do torcedor pode ser realizada por empresas qualificadas nesta prestação de serviço. Fato é, para um jogo de 90 minutos, observa-se a disponibilidade de policiais por 4-5 horas, os quais são retirados dos bairros e locais necessitados para um evento em particular."

Artigo - Advocacia é uma commodity?

Artigo - Affectio societatis ainda hoje?

21/7/2017
Wilson Araújo

"Prezado professor, não farei delongas em meu comentário, mas como empresário e conhecedor do Direito Empresarial, afirmo que 'affectio societatis' é sim um instrumento importante, principalmente no Brasil com a insegurança jurídica e a cultura passional do brasileiro (Migalhas de peso - 15/12/11 - clique aqui). Aliás, deveria ser mais usado, não digo numa S/A ou outra sociedade de capital, porém, muito importante para sociedades de pessoas, sendo essas as que mais se constituem no Brasil."

Artigo - Alteração impactante do CPC: Penhora online sem a ciência do executado

20/7/2017
José Barroso

"Entendo que existe uma interpretação forçada do dispositivo (Migalhas 3.863 - 16/5/16 - "Novo CPC - Penhora online" - clique aqui). Em nenhum momento o texto fala de penhora antes da citação. O que existe é a possibilidade de efetivação da penhora sem dar ciência ciência ao executado do ato do arresto! Porém, daí a entender que cabe a constrição antes da citação, vai uma grande distância. Constitui ato abusivo e arbitrário privar alguém de seu patrimônio antes de cientificá-lo da existência de demanda contra ele."

Artigo - Aplicação e impactos das novas regras do rotativo do cartão de crédito

19/7/2017
Luan Rosário

"Entretanto, importante ressaltar que em caso de parcelamento automático de forma abusiva caberá irresignação do consumidor (Migalhas de peso - 18/7/17 - clique aqui)."

Artigo - Brasil, custos de transação e insegurança jurídica (causas e consequências)

22/7/2017
Valmir Caldana

"Artigo de excelente lavra, relata as agruras que os empresários brasileiros enfrentam para manter e levar adiante seus negócios (Migalhas 4.158 - 21/7/17 - "Custos de transação" - clique aqui)."

Artigo - Denúncia contra Temer

Artigo - Direito do advogado à prisão em sala de estado maior

18/7/2017
Fernanda A. Alves

"Uma questão, a prerrogativa fala que a prisão somente se dará após o trânsito em julgado da sentença condenatória e assim me questionei quanto ao posicionamento de prisão cautelar (Migalhas 2.359 - 5/4/10 - "Sala de Estado Maior" - clique aqui). Nessa esteira de raciocínio, me questiono se o advogado, diante disso, pode ser preso em flagrante ou se infringe o art. 7, inciso V, do Estatuto."

Artigo - Incapacidade de o Estado fornecer passaportes e o Inciso XV da Constituição Federal

21/7/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Subscrevo a argumentativa exposta pelo dr Beretta (Migalhas de peso - 21/7/17 - clique aqui). Acresço o paralelo que singulariza o país das jabuticabas, senão vejamos: Quando a Ditadura era militar advinda de um Golpe Militar, a expulsão informal via os pedidos de exílio dos nacionais fora um instrumento de dominação. Quando o Golpe foi de natureza parlamentar (impeachment de Dilma) o meio obtuso e anômalo foi reter a liberdade dos nacionais dentro dos limites do país. E as jabuticabas?"

Artigo - Indícios e denúncia

17/7/2017
Claudete Rossi

"Leio todos os comentários da lavra do DD. promotor (Migalhas de peso - 16/7/17 - clique aqui). São suscintos, fundamentados e imparciais. Um privilégio poder usufruir da sua sabedoria e seriedade na análise de fatos muitas vezes polêmicos."

Artigo - Luzes! Ação! Abram os olhos: a coerência sumiu!

18/7/2017
Heitor P. Alves Filho

"O Ministério Público de Minas Gerais é uma exceção, ou apenas um Ministério Público que veio a público, enquanto os dos demais Estados e os Federais continuam na penumbra da ignorância popular (Migalhas 4.146 - 5/7/17 - "A coerência sumiu!" - clique aqui)."

Artigo - STF proíbe dispensa imotivada em empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do DF e dos municípios

22/7/2017
Guilherme dos Santos Todeschini

"Com certeza uma bela e exemplar decisão do STF, a ser compreendida e estudada pela seara jurídico-trabalhista (Migalhas de peso - 22/3/13 - clique aqui). Proponho filtrarmos a leitura das regras incidentes à luz da realidade que elas pretendem reger. Primeiramente, cabe salientar que, apesar de a Constituição versar que às empresas públicas e sociedades de economia mista se aplicam as mesmas regras que as aplicáveis às suas concorrentes no mercado, a própria Constituição também veicula regras que relativizam essa equiparação. Um exemplo disso é o de que, diferentemente das empresas puramente privadas, as estatais devem recrutar pessoal mediante concurso público. A tal regra subjaz o princípio da impessoalidade na administração pública, ou seja: ao passo que as empresas privadas contratam quem bem quiserem, mediante análise de currículo e escolha arbitrária da pessoa a ser contratada (uma vez que um particular ou particulares são donos do negócio), as estatais estão vinculadas a um modelo impessoal de recrutamento de pessoal (o concurso público), uma vez que não há um dono do negócio, já que se trata de empreendimento de interesse de toda a coletividade. Ora, se o princípio da impessoalidade na administração pública é observado na entrada do empregado na administração pública, nada mais coerente que esse também seja observada na eventual dispensa do empregado - e daí (do princípio da impessoalidade) que deriva a necessidade de motivação do ato demissional, e não da estabilidade. Vamos ao mundo real, o qual de fato demonstra o acerto da decisão: as posições de comando das empresas públicas são todas ocupadas por pessoas indicadas politicamente (cargos em comissão). Ainda, cabe lembrar que tais pessoas, apesar de terem legitimidade política para dar o norte de atuação da entidade, não são donas do empreendimento (mas sim a coletividade). Assim, pertinente que se façam as seguintes perguntas: É plausível que agentes de indicados politicamente (compromissados, portanto, com o sucesso do governo, o que os leva, por vezes, a querer empreender ações nem sempre saudáveis do ponto de vista da ordem legal institucional) possam ter o poder de livremente demitir agentes públicos que ingressaram por concurso na instituição (os quais, por assim terem ingressado, só têm compromisso técnico-institucional, de carreira pública)? Teria o empregado respaldo para negar-se a cumprir ordens flagrantemente ilegais ou temerárias (obrigação do agente público) de sua chefia se essa puder demiti-lo a qualquer tempo e de modo arbitrário? Qual a segurança e o destino do empregado técnico exercente de função de controle interno que tem que manifestar contrariedade (por obrigação funcional), e por vezes reiterá-la, às ações empreendidas pelos órgãos de comando da instituição? Qual o destino do advogado concursado que, dentro da melhor técnica e no regular exercício de suas funções, der parecer contrário numa licitação que, se feita, apesar de irregular, gerará grandes ganhos ao governo ou a instituições ou pessoas a ele vinculadas? Seria plausível que em um governo do PSOL todos os empregados concursados filiados ou simpatizantes de partidos de direita fosse demitidos por não 'vestirem a nova camisa' da instituição, ou que em um governo do PP o todos os concursados simpatizantes ou filiados a partidos políticos de esquerda fossem demitidos pelo mesmos motivos (escamoteados na possibilidade de demissão imotivada)? Seria possível que um presidente de estatal com fortes ideais religiosos demitisse todos ou parte dos concursados ateus, ou que um presidente ateu demitisse todos ou parte dos concursados religiosos? As possíveis respostas a essas perguntas somente demonstram uma coisa: se as estatais tiverem o poder de demitir concursados sem motivação, estará aberta a porta para qualquer tipo de perseguição arbitrária (em entidades que, apesar de atuarem no mercado, também são orientadas em grande parte pelo regime jurídico de direito público, que tem como um de seus pilares o princípio da impessoalidade). Cabe salientar que tais perseguições podem ser de diversas ordens (políticas, por questões de gênero, raciais, ou qualquer outro tipo de discriminação, por simples rusgas, por vingança), e são elementos possivelmente subjacentes às arbitrariedades na maioria das vezes, motivo pelo qual não pode tal arbitrariedade se sobrepor à impessoalidade e à eficiência (elementos subjacentes ao concurso público). Desse modo, necessário sim que o ato de despedida seja motivado, de modo que a demissão (que pode sim ocorrer) ocorra somente quando é devida (ou seja , quando se sustenta porque demonstrado que o empregado violou normas de conduta funcional). Observe-se, ainda, que a despedida justificada em nada afeta a higidez do ato demissional se o motivo determinante do ato se sustentar, ao passo que aceitar que o critério é mesmo arbitrário, ou que cabe ao demitido provar o desvio de finalidade do ato demissional, viola o princípio da impessoalidade na primeira hipótese, e gera a obrigação de realização de prova leonina pelo empregado na segunda hipótese na tentativa de reverter a atuação anti-jurídica do gestor público. Em resumo, o simples filtro da questão à situação de fato demonstra a correção da decisão do STF - uma vez que, se prevalecesse o entendimento contrário ao do Supremo, estaria consagrada a quebra do princípio da impessoalidade na administração pública, o que abriria margens à utilização arbitrária e para fins desviados de órgãos da administração pública, à violação de direitos dos integrantes do quadro técnico dessas instituições ingressantes por concurso público, e à total inviabilização dos sistemas de controle interno desses órgãos (os quais são fundamentais a qualquer entidade pública). Inclusive, em épocas de investigação sobre abusos de governos em estatais, é de se perguntar sobre as condições de atuação do quadro técnico interno nessas entidades frente ao interesses dos gestores. Concluindo, tal decisão afigura-se como digna de estudo do regime de emprego público pela seara trabalhista - a qual deve rever seus conceitos quanto à matéria, passando a adotar também os seguintes entendimentos: Não deve sobre ele incidir o princípio da imediatidade na aplicação da pena (uma vez que desarmônico com os trâmites comuns da administração pública, bem como com o princípio do contraditório no processo disciplinar); Não deve sobre ele incidir o instituto do perdão tácito (uma vez que o interesse público na responsabilização funcional é indisponível, diferentemente do que ocorre no regime de emprego puramente privado); Não deve o comissionado receber parcelas de natureza indenizatória na rescisão de seu contrato de trabalho, uma vez que não tem tal relação trabalhista expectativa de continuidade (além de tal entendimento abrir margem ao gestor mal intencionado para favorecer 'pessoas ao seus olhos especiais', às custas dos recursos públicos, com constantes nomeações em rodízio nas posições de comando dessas entidades)."

Artigo - STJ pacifica entendimento sobre a manutenção de plano de saúde do ex-empregado

20/7/2017
Apolo Seixas Doca

"É razoável garantir a manutenção do plano de saúde, por prazo indeterminado, ao aposentado admitido na empresa já nesta condição, desde que ele tenha contribuído mais de 10 (dez) anos para o plano de saúde (Migalhas 3.997 - 29/11/16 - "Plano de saúde" - clique aqui). A lei 9.656/98 não faz discriminação entre o aposentado já admitido assim pelo empregador e aquele que se aposentou durante o vínculo empregatício."

Caso irmãos Naves

18/7/2017
Joaquim Naves Pereira

"Sou padre da Arquidiocese de Curitiba (Migalhas 2.851 - 10/4/12 - "Araguari" - clique aqui). Me orgulho de ser um dos Naves, embora não conheço pessoalmente membros desta família dos irmãos Naves. Dos Naves que conheço, todos são pessoas de caráter."

Conversa Constitucional

18/7/2017
Sebastião Vendelino Reinert

"Prezado dr. Saul Tourinho, suas considerações são irrepreensíveis, realmente, ou seguimos e acatamos a ordem constitucional, ou passaremos a decidir o futuro do país no 'berro', instigados pelo 'clamor' da sociedade (Conversa Constitucional - 3/7/17 - clique aqui). A preocupação maior se dá ao fato de que as decisões monocráticas destacadas, partiram justamente do 'Guardião da Constituição'. Resta saber se tais decisões foram motivadas pela 'comoção popular' articulada pela imprensa sensacionalista e formadora de opiniões, ou pelo 'Ego' dos autores das decisões em questão. Se o poder norteador das decisões judiciais, conferido a nossa Lei Maior, é subestimado e ignorado justamente por aqueles que deveriam ser os garantidores de sua ordem legal, como garantir a segurança jurídica e o cumprimento das normas infraconstitucionais?"

Corrupção

18/7/2017
José Renato Almeida

"A população sufocada assiste os criminosos do Executivo e do Legislativo transgredirem as leis, sob o olhar complacente do Judiciário, ora em recesso. Como condenar corruptos que fazem as leis que garantem sua impunidade, e os que abrem os cofres da Nação para comprar apoios? Como punir juízes que rasgam a Constituição e os que rejeitam provas de processo para livrar seu parceiro da cassação? E o povo assiste a tudo isso sem ter apoio para se manifestar. Nos últimos anos, havia dois grupos opostos de manifestantes que iam às ruas. Um defendia a impunidade de Lula, Dilma e de outros petistas, condenava a Lava Jato, as elites, Temer e as reformas. Outro defendia a condenação de Lula e seus cúmplices no mensalão e petrolão, o impeachment de Dilma, a Lava Jato e as reformas. Com as investigações da Lava Jato alcançando criminosos instalados nos principais partidos políticos, no Executivo, Legislativo e no Judiciário, esses grupos adversários agora estão de acordo para derrotar o inimigo comum: a Lava Jato. Não há mais conflitos de interesses entre governo e oposição. Apesar dos discursos para a plateia, são aliados. Com isso os grupos que promoviam mobilizações contra a corrupção, a favor da Lava Jato e por um novo Brasil se esvaziaram. Estão parados há meses, deixando os cidadãos de bem com muitos gritos presos na garganta: fora criminosos, corruptos; Temer, Lula, Dilma, Aécio, bandidos escondidos (não mais) atrás das togas, etc. Vendo que não há povo nas ruas, os bandidos cometem os maiores absurdos ao saquear o Tesouro, fazer leis a seu favor. Quem terá as condições de impedir a permanência dessas organizações criminosas na governança do país? A população revoltada ocupando a Esplanada em Brasília? Algo muito forte terá que acontecer para tirar a gangue que aí está. Acredito que o posicionamento dos ministros e juízes será fundamental, ao punir os criminosos com todo rigor. Afinal, foi a omissão leniente do Judiciário ao anular investigações, atropelar a Constituição e libertar bandidos endinheirados, que permitiu a expansão das organizações criminosas na governança do país. A hora é muito grave! É preciso ações corajosas para afastar das instituições da República os chefões das quadrilhas e seus cúmplices."

Custas judiciais

17/7/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Uma 'nova Revolução Farroupilha'? Os ventos da reforma sopram do sul, será o Minuano, com suas virações e mistérios? Não! É uma lei estadual – em fase de sansão governamental – que trata entre outros temas, de isentar da cobrança de custas os advogados gaúchos, quando esses se obriguem à cobrança dos seus honorários. Sobre esse mesmo tema, fui buscar no baú, uma migalha que escrevi sobre o tema, custas judiciais, e ainda, penso que a legislação poderia avançar um pouco mais, para, considerando-se, que a sua natureza jurídica está definida como taxa, a sua cobrança só pudesse ser exigida quando da efetiva entrega da prestação jurisdicional. Essa simples mudança, penso, traria mais oxigênio ao sistema, obrigando os servidores à celere prática dos atos processuais, com o objetivo de alcançar junto com o resultado da prestação jurisdicional, a justa remuneração pelas custas judiciais, a que tem direito. Projeto de lei 97/2016. Emenda n° - Dá nova redação ao inciso II do parágrafo único do artigo 2º, ao parágrafo único do artigo 6º, ao § 2º do artigo 9º, ao § 2º do artigo 10, introduz novos parágrafos aos artigos 11 e 13 no PL 97/2016. O projeto de lei 97/2016 fica emendado nos seguintes termos: 1 – Dá nova redação ao inciso II do parágrafo único do artigo 2º, ficando como segue: 'Art. 2º.... Parágrafo único. II – a expedição de certidão, ressalvadas as hipóteses previstas em lei; "(NR) 2 – Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º, ficando como segue: 'Art. 6º... Parágrafo único. Também estão isentos do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais processos de alimentos e de execução de alimentos (fase de cumprimento de sentença quereconheça a exigibilidade de prestar alimentos, inclusive os alimentos provisórios ouprovisionais fixados por tutela de evidência, tutela de urgência e/ou cautelar).' (NR) 3 – Dá nova redação ao § 2º do artigo 9º, ficando como segue: 'Art. 9º... § 2º A desistência, em qualquer fase do processo, não dispensa o pagamento da taxa, nem dá direito à restituição, salvo nas hipóteses de recolhimento efetuado a maior ou cancelada a distribuição antes da citação/notificação; a transação formalizada antes da sentença dispensa o pagamento dos valores remanescentes da taxa, se houver. '(NR) ... 'As opiniões e fatos relatados sobre as custas cobradas em nosso país, me faz voltar a refletir, sobre a legalidade da sua exigibilidade antecipada - ou seja, ao ingresso da petição inicial - o que acontece de modo geral em todo país. Nos tempos em que exercia a cátedra acadêmica, andei palpitando aos colegas, sobre a possibilidade de se desenvolver um raciocínio jurídico, que colocasse o jurisdicionado em posição análoga ao do consumidor dos serviços prestados pelo Poder Judiciário aos cidadãos e à sociedade de modo geral. Penso que se pudéssemos estabelecer essa correlação, nenhum custa em qualquer instância seria ordinariamente devida, ainda mais, de forma antecipada, por falta de todos os requisitos que envolvem o adjetivo de qualidade na prestação desse serviço público. Forte, na sua reconhecida natureza jurídica como taxa tributária. Se é taxa só pode ser exigida, nos termos do Código Tributário, após a fluência do fato gerador, que sói acontecer rente a entrega da prestação jurisdicional efetiva, ao final do processo. Então, avante cavaleiros de fé, Dom Quixotes do Direito, os 'moinhos de vento' estão em todas as esquinas, em todas as praças, em todos os lugares, e nesse momento, eles se escondem por detrás dessa ignomínia chamada 'custas judiciais'. A cobrança dessas custas é sinônimo do nosso atraso social e cultural, ainda mais, se avançando um pouco mais, verificarmos que o Estado que é o maior cliente, bem como as suas respectivas autarquias, são delas isentos. Mutatis mutantis, os responsáveis - proporcionalmente - pela maior parte dos custos da estrutura do Poder Judiciário, nada pagam, então, quem responde, ainda mais, por esse acréscimo, somos nós, e o que é pior, acabam pagando custas, muitas vezes os mais necessitados, uma vez que, o filtro utilizado pelos juízes para exame dos critérios de concessão da AJG são uma verdadeira 'sodoma e gomorra'. Um tema muito bonito para os estudantes, monografistas, dissertadores, as teses dos doutores, e até a antítese e a síntese, mas desde que, os estudos e pesquisas, ajudem a propor e defender uma reforma no sistema, no mínimo e injusto sistema, que ainda nos resta, propondo que cada parte responda pelas suas, com equidade e Justiça, e que o Poder Judiciário honre as elevadas custas que cobra dos miseráveis desse país, tanto as que exige em pecúnia nos balcões, quanto as que por omissão e falta de capacidade de gestão administrativa, cobra - sendo esse o mais alto custo para o cidadão e a sociedade de modo geral - atrasando, errando e malversando, o resultado da prestação jurisdicional."

Dano moral - Vítima de bala perdida

21/7/2017
Teócrito Abritta

"No fundo o STF é o maior responável por toda esta violência, já que a pretexto de pedido de vistas, engavetou há 49 dias um processo onde teríamos chance de Justiça, já que enviaria para a primeira instância 95% dos processos deste que com seus roubos estabeleceu o caos em vários Estados (Migalhas 4.158 - 21/7/17 - "Rio 40 Graus" - clique aqui)."

Dumping social

19/7/2017
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"Lamentável a atitude da empresa e educativa a decisão do juiz (Migalhas 4.156 - 19/7/17 - "Dumping social" - clique aqui). Muitas empresas desrespeitam as leis para obter maiores lucros e lesar seus funcionários pois a falta de efetiva fiscalização do Estado dá tranquilidade para que as empresas adotem comportamentos inadequados e ilegais."

21/7/2017
Erick Gama

"Se fosse só a Farm que estivesse essa má conduta, se levar uma investigação a fundo dentro de um shopping vão ver outras lojas da alta sociedade que fazem o mesmo ou até pior (Migalhas 4.156 - 19/7/17 - "Dumping social" - clique aqui)."

Execução de honorários

19/7/2017
Renato Macedo Silva

"Ótima conquista da OAB/RS (Migalhas 4.154 - 17/7/17 - "Execução de honorários" - clique aqui). Que venha para o RJ. Só lembrando que o parcelamento e o pagamento ao final já é objeto do §6º do artigo 98 do CPC."

Falecimento - Ada Pellegrini Grinover

17/7/2017
Nelio Machado - escritório Nelio Machado Advogados

"A professora Ada Pellegrini Grinover foi uma jurista completa, conhecendo todos os fundamentos da ciência processual penal e civil como poucos (Migalhas 4.153 - 14/7/17 - "Morre a jurista Ada Pellegrini Grinover" - clique aqui). Figurou no mais elevado patamar do conhecimento de sua arte. Italiana de nascimento, identificou-se com o Brasil por completo e só não chegou, certamente, à Suprema Corte por não ter sido brasileira nata. Teria abrilhantado o colegiado como fez na cátedra."

17/7/2017
Fabíola Meira - escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados

"O legado da professora no Direito das Relações de Consumo, nos estudos da tutela difusa e coletiva e, principalmente, da efetividade do processo é grandiosa (Migalhas 4.153 - 14/7/17 - "Morre a jurista Ada Pellegrini Grinover" - clique aqui). Digo aos meus alunos que o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos autores do anteprojeto é a Bíblia do Direito do Consumidor. Sem esta leitura, não é possível advogar tecnicamente nas questões consumeristas. O time do escritório Braga Nascimento e Zilio agradece os ensinamentos que a professora deixou e que são objeto de consulta diária e presta suas homenagens. Que a professora tenha descansado com a certeza que sua obra não será esquecida pelos amantes do Direito das relações de consumo e da tutela coletiva."

17/7/2017
Fernando Augusto Fernandes

"Ada Pellegrini fará falta em um Brasil que se distancia das garantias e do justo e devido processo, que ela tanto prezou, lutou e ensinou (Migalhas 4.153 - 14/7/17 - "Morre a jurista Ada Pellegrini Grinover" - clique aqui). Em sua memória devemos lutar para preservar a Constituição. Lembro-me que atuamos em conjunto no caso em que o STF anulou as primeiras gravações ambientais do Brasil. Com uma vida coerente com sua doutrina, nos recebia em sua casa sempre ativa."

17/7/2017
Guilherme San Juan

"É uma perda para o Brasil (Migalhas 4.153 - 14/7/17 - "Morre a jurista Ada Pellegrini Grinover" - clique aqui). A jurista Ada Pellegrini é uma das maiores processualistas que tivemos. Seus ensinamentos seguirão nos referenciando."

17/7/2017
Maria Aparecida Pellegrina

"A advocacia encontra-se enlutada pela perda de uma admirável jurista deste país (Migalhas 4.153 - 14/7/17 - "Morre a jurista Ada Pellegrini Grinover" - clique aqui). A professora Ada foi um dos pilares do Direito Processual brasileiro e sua passagem provoca um vazio no mundo jurídico, que dificilmente será preenchido. O tempo dirá."

17/7/2017
José Antônio de Gouvêa

"Consterno-me com o falecimento da professora Ada Pelegrini, com quem convivi durante nosso mandato de conselheiros na OAB/SP, período qual tive a imensa satisfação de sentar ao seu lado no banco dos conselheiros (Migalhas 4.153 - 14/7/17 - "Morre a jurista Ada Pellegrini Grinover" - clique aqui). Ouvi-a muitas vezes e sinceramente, mais aprendi do que lhe falei. Decorrida esta fase ainda pude manter com ela contato quando do casamento de uma familiar sua, acontecido na Serra da Cantareira. Sempre disposta a ouvir e responder o que lhe era indagado. Os pesares, sem sombra de dúvida será da coletividade jurídica, mas em tudo o meu, com agradecimento profundo à sua benevolência. Descanse em paz e que não deixe de continuar ensinando, mesmo que seja aos anjos."

21/7/2017
Laïs Salles Freire

"Todos os leitores louvaram a professora Ada Pellegrini Grinover como profissional (Migalhas 4.153 - 14/7/17 - "Morre a jurista Ada Pellegrini Grinover" - clique aqui). Eu, não. Quero lembrar-me dela como aquela que, no primeiro volume de seu livro de memória, revela como, ainda meninota, ajudou seu pai, ministro de Mussolini, a fugir da prisão. O fato denota a personalidade, firmeza e coragem que lhe acompanhariam por toda a vida."

Gramatigalhas

17/7/2017
Jorge S. Decol

"Ao professor de Gramatigalhas José Maria da Costa: causa espécie o uso de expressões como 'tirar de dentro', 'sair para fora', 'subir para cima', 'descer para baixo' e 'que tais', 'pois não'?"

19/7/2017
Júlio César Brandão

"O meu dileto e querido colega José Maria da Costa mais uma vez demonstra sua compreensão da Gramática (Gramatigalhas - 19/7/17 - "Padecer de verossimilhança – é correto?" - clique aqui). E o faz com esmero."

19/7/2017
Carla Stein de Lucca Chignolli Pereira

"Gostaria de um novo esclarecimento sobre a dúvida da expressão 'padecer de verossimilhança'. Disse o culto prof. José Maria: '4) Só com essas explicações já se vê que alguma coisa, no aspecto positivo, detém verossimilhança e, assim, é verossimilhante, quando aparenta traços de verdade; ou, no aspecto negativo, padece de inverossimilhança, ou é inverossimilhante, quando não traz aparência de elementos verdadeiros, nem é provável, por contrariar a verdade. 5) Pelo próprio conteúdo semântico dos vocábulos analisados, vê-se que, quando se quer dizer que algo não tem aparência de verdadeiro, então carece de verossimilhança, ou padece de inverossimilhança, ou mesmo padece de falta de verossimilhança. Mas não parece adequado e apropriado falar em padecer de verossimilhança para significar exatamente ser verossimilhante, vale dizer, num sentido positivo'. Inverossimilhança: substantivo feminino caráter de inverossimilhante, condição do que não parece verdadeiro ou provável; falta de verossimilhança (em www.dicio.com.br). Se uma situação carece de verossimilhança, dizer que ela padece de verossimilhança não é a mesma coisa? Não compreendo porque quando se quer dizer que algo não tem aparência de verdadeiro é correto dizer 'padece de inverossimilhança' ou 'padece de falta de verossimilhança'. Ora, se padecer é uma acepção negativa e inverossimilhança é a condição de que não parece verdadeiro, padecer de inverossimilhança não estaria a significar 'falta de não ter aparência verdadeira'?"

21/7/2017
Victor Bayma

"Olá, eu gostaria de saber se a palavra extirpe pode ser usada como o substantivo do verbo extirpar. Exemplo: 'a extirpe das formigas'. Outra coisa, a palavra quimera pode ser usada como sinônimo de sonho?"

Imunidade profissional

18/7/2017
Claudio E. Teixeira

"Ótimo, será que aplicarão o imperativo categórico de Immanuel Kant para todas as decisões de mérito que põem em risco nossa sociedade (Migalhas 4.155 - 18/7/17 - "Direitos e deveres - II" - clique aqui)?"

Lula condenado

16/7/2017
Eduardo Augusto de Campos Pires

"A sentença assinada pelo juiz Sérgio Moro condenando o sr. Silva a nove anos de prisão, com suas 238 páginas, meticulosamente irrepreensíveis, deveria ser exposta em todas as bibliotecas das nossas escolas de Direito, como um oráculo, para que nossos estudantes, soubessem, quando começou o verdadeiro Estado Democrático de Direito em nosso país (Migalhas 4.152 - 13/7/17 - "Companheiro" - clique aqui). Nunca me senti tão orgulhoso e feliz em ver que a Justiça tem que valer para todos!"

17/7/2017
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Espero que os desembargadores que apreciarão a apelação do Lula tenham a mesma imparcialidade e senso de Justiça do Juiz Sérgio Moro, ou, quiçá, melhores ainda. Mas eventual demora no julgamento da apelação que ainda será interposta após os declaratórios poderá cheirar mal. Muito mal. Especialmente se o julgamento não ocorrer neste ano."

17/7/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Concordo com os colegas migalheiros que me antecederam, todavia, penso que o juiz Sérgio Moro poderia determinar o cumprimento imediato da sentença, com o decreto da prisão do condenado. Os elementos para o decreto da custódia cautelar, no mínimo com uma prisão domiciliar, sem direito a internet, telefone, visitas, iguais a outros tantos, inclusive tendo que aguardar preso fechado, até a chegada pela ordem legal da tornozeleira eletrônica, sim, seria um remédio jurídico adequado e justo. Justifico: a concessão do direito de recorrer em liberdade, sob o argumento do trauma social, por se tratar de um ex-presidente da República, me remete a ir buscar nos escaninhos, ou seja, os endereços de pesquisa, primeiro, no vernáculo: trauma, significado: 26 sinônimos de trauma para 3 sentidos da palavra trauma: Experiência emocional desagradável: 1 choque, abalo, perturbação, comoção, impacto, baque. Lesão causada por pancada: 2 traumatismo, lesão, contusão, machucado, pancada, batida, golpe, ferimento, ferida, pisadura, mossa. Sofrimento moral: 3 sofrimento, angústia, tristeza, padecimento, pesar, agonia, aflição, desconsolo, ansiedade. Acima vemos 26 sinônimos sobre o tal 'trauma' mencionado na sentença como algo a ser evitado, me seus mais variados sentidos, em consequência do decreto prisional do ex-presidente. Nesse diapasão, discordando e lamentando a falta de utilização da espada, ou seja, da força coercitiva do direito, com a prisão do condenado, ainda que em caráter domiciliar, penso que, os nefastos efeitos sentidos pela sociedade brasileira pela atuação da quadrilha que se instalou e açambarcou o Estado brasileiro, sim, é que são totalmente traumáticos e devem com a máxima urgência ser reprimidos pelo Poder Judiciário, através de decisões que, sem ferir os direitos e garantias individuais, resolvam os processos, em favor do interesse coletivo, em favor da proteção dos verdadeiros valores republicanos, pois, se voltarmos o olhar para o que significa trauma - de outro ângulo - veremos que: é ver os brasileiros morrer em filas de espera por cirurgias e atendimento de urgência nos hospitais; morrerem de balas perdidas; morrerem por falta remédios na rede pública; morrerem de acidentes nas estradas, por falta de conservação das rodovias; morrerem por falta de emprego; morrerem por falta de esperança; morrerem por falta de educação, sem falar na falta de vagas nas creches; isso sim, tem o peso, do verbo que representa ação, do adjetivo que representa a qualidade, para a construção de uma sentença - que ainda dá tempo – agregue o valor – que deve estar presente em todas as decisões judiciais, como com muita propriedade discursou o desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, ao tomar posse perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao soar: 'muitas vezes se esquece que o processo alberga provas as mais variadas; esquece-se que o processo tem circunstâncias fáticas e jurídicas, esquece-se que o processo tem rosto, tem gente, tem sentimento, tem angústia, tem dor, tem amor (tem ódio, tem inveja, tem egoísmo, tem vaidade, tem orgulho, tem mentira, tem verdade) tem cidadania e, acima de tudo tem que ter Justiça'. (Citações retiradas, em parte, do discurso de posse do desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, publicado na RTJ/RS 208)."

18/7/2017
Jair Ayres Borba

"Desqualificar o juiz, qual juiz? Moro não é juiz, está como juiz. A sua prática é de inquisidor. Diria também que ele é o maior fomentador de crimes de colarinho branco. Roubem o erário público e depois venham fazer delações comigo."

19/7/2017
Jair Ayres Borba

"Calma aí Migalhas. Um notório ministro da suprema corte (com letra minúscula mesmo!), faz e desfaz, fala como papagaio, faz política partidária 24 horas, almoça, janta, vai a festas, vai a casa de pessoas que são objetos de processos em sua alçada, viajam juntos  etc. etc. etc. e nunca vi, ou ouvi nenhum juiz seja de que instância fazer este tipo de manifestação, fora dos contornos da lide, contra as pessoas: Sérgio Moro e Gilmar Mendes. Portanto, Migalhas - Direitos e deveres I, II e III, o advogado é a parte mais fraca desta relação, aliás, o único que não tem polpudos contra-cheques ao final do mês, pagos pela viúva, através do espólio (povo). Este voluntarismo e este falso moralismo não aceito e não admito."

19/7/2017
Alexandre de Macedo Marques

"A migalha do J. A. Borba é um exemplo cabal do tipo de comentário que foi objeto de um protesto meu execrando tal tipo de escrevinhação. Desta vez limito-me a exclamar 'haja colarinhos que baba não faltará'."

20/7/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Do jeito que o PT transformou o admirável juiz Sérgio Moro em sua 'Geni de estimação' só falta acusá-lo de ser responsável pelo nascimento do pai de todas as trapaças. E aí sim! O juiz Moro teria cometido um ato nefando, reprovável, contra a pátria amada."

Mentira

17/7/2017
Jundson dos Santos Silva

"Palmas para esse juiz trabalhista que não se manteve alheio a verdade real do caso e foi além do que constava nos autos (Migalhas 4.154 - 17/7/17 - "Mentira tem perna curta" - clique aqui). Na verdade, ele não merecia apenas palmas, mas merecia o Estado do Tocantins inteiro."

18/7/2017
Arlindo Neto

"Acredito que é pouco provável que um funcionário se disporia a cometer perjúrio numa causa dessas (Migalhas 4.154 - 17/7/17 - "Mentira tem perna curta" - clique aqui). Acredito ser muito mais plausivel funcionários da empresa com medo de represália mudarem seu posicionamento."

18/7/2017
Fernando Falk Sundl

"Agora só falta os juízes que, em casos, se consideram semideuses e julgam os processos da maneira que lhes melhor convém serem julgados e condenados por seus atos, aí sim começaremos a ter um Judiciário um pouco melhor talvez (Migalhas 4.155 - 18/7/17 - "Direitos e deveres - I" - clique aqui)!"

18/7/2017
Rogério Lima de Carvalho

"80% das reclamações padecem do mesmo vício (Migalhas 4.155 - 18/7/17 - "Direitos e deveres - I" - clique aqui). O problema é que poucos juízes verificam e poucos que verificam, condenam em litigantes de má-fé. Por esse motivo a JT está do jeito que está."

18/7/2017
Roberto Morais

"Sem tomar as dores da reclamante, mas gostaria de ver a rápida diligência desse magistrado para checar in loco, e punir, centenas de barbaridades cometidas por vários empregadores contra os míseros direitos que salvaguardam os trabalhadores (Migalhas 4.154 - 17/7/17 - "Mentira tem perna curta" - clique aqui)."

18/7/2017
Roldão Santiago Bandola de O. Filho

"Não tenho conhecimento do feito, mas causa estranheza uma decisão nesse sentido (Migalhas 4.154 - 17/7/17 - "Mentira tem perna curta" - clique aqui). Quando a empresa é notificada a comparecer em uma audiência, necessariamente toma conhecimento dos fatos. Certamente o advogado orientou a empresa a mudar os costumes. Lembrando: não conheço o processo, mas o simples fato de suspender a audiência para comparecer na loja para tirar como base os acontecimentos daquele momento é no mínimo estranho, pois o magistrado está vendo a situação do momento após a citação da empresa a compor o litígio."

18/7/2017
Ônei Torquato Ferreira

"Os juízes do Trabalho, todos sabem (inclusive eles próprios), cometem erros sobre erros (Migalhas 4.154 - 17/7/17 - "Mentira tem perna curta" - clique aqui). Absurdo! São os maiores responsáveis pelo desemprego. Se julgam professores de Deus. Interpretam a lei por si próprios. Cometem descalabros impensáveis. Difícil imaginar que possam querer conhecer a realidade prática como a deste conto. Mais cômodo para eles se acovardarem atrás de academismo retrógrado recebendo altos ganhos à distância infinita do que ganha o empresário honesto que realiza de forma concreta."

18/7/2017
Edson Nuno Filho

"Não discordo que litigantes de má-fé sejam condenados pelos seus atos e deduções temerárias, inclusive solidariamente com advogados inescrupulosos (Migalhas 4.155 - 18/7/17 - "Direitos e deveres - I" - clique aqui). Entretanto, percebo uma condução pouco ética dos magistrados que só enxergam isso pelo lado dos reclamantes e, nunca, pelas falsas e infundadas defesas dos reclamados/empregadores, os quais deveriam ter o mesmo tratamento, como lecionava Costa Rego: 'É preciso que se olhe tanto para a esquerda quanto para a direita'!"

19/7/2017
Tânia Flores

"Parabéns à juíza (Migalhas 4.155 - 18/7/17 - "Direitos e deveres - I" - clique aqui)! Até que enfim responsabilizando os advogados mal intencionados, na medicina vemos isso o tempo todo, processos infundados com o único objetivo de extorsão de dinheiro, pessoas que entram na Justiça alegam pobreza não podem ser processadas de volta quando confirmado que não houve erro ou culpa, e o profissional arca com todos os custos do processo além de horas de trabalho perdidas, sem falar no efeito moral e psicológico que isto traz para o profissional !"

19/7/2017
Jose S. Messias

"Isto é a República de Curitiba (Migalhas 4.155 - 18/7/17 - "Direitos e deveres - I" - clique aqui). Espero que os magistrados trabalhistas saibam e sigam este exemplo desta juíza curitibana"

19/7/2017
Laudio do Carmo Dias

"Graças a Deus uma magistrada toma uma decisão punindo não só o acusador como seus advogados (Migalhas 4.155 - 18/7/17 - "Direitos e deveres - I" - clique aqui). Sabemos que este tipo de profissional é o que mais tem. Fui processado por uma secretária doméstica usando os mesmos argumentos, mesmo a magistrada sabendo que eu estava sendo explorado, mesmo assim me puniu. Tanto sabia que a indenização pedida pelo advogado do acusador de sete mil foi estipulada para pagar R$ 900,00, ou seja, é sabido claramente a intenção de explorar e estorguir o réu. Infelizmente não dá nada para o advogado que faz o processo. Muito feliz em saber que existe profissional que usa a lei com igualdade."

19/7/2017
Adelcio de Souza Suek

"Sempre que possível quando o juiz tiver dúvidas quanto a idoniedade do reclamante, essa seria a forma mais correta para decidir uma sentença justa (Migalhas 4.154 - 17/7/17 - "Mentira tem perna curta" - clique aqui)."

19/7/2017
Laura Marcelino Martins

"A sentença é correta, coerente e responsável (Migalhas 4.155 - 18/7/17 - "Direitos e deveres - I" - clique aqui). Se todas as ações propostas com intenção de induzir juízes ao erro fossem sentenciadas como mitigância de má-fé, provavelmente o número de ações seria reduzido em 70%! Falo com conhecimento de causa, sou oficial da Justiça do Trabalho em Brasília, e no cumprimento dos mandados identifico a má-fé dos reclamantes, a má-fé dos advogados e a falta de ética geral. É lamentável!"

22/7/2017
Antinio Walmir Fiock da Silva

"Ora, viva a juíza Jaqueline Veloso (Migalhas 4.155 - 18/7/17 - "Direitos e deveres - I" - clique aqui)! Deu-nos uma bela decisão sobre verdade e Justiça coisa incomum nesse país de poderes desacreditados! Veio em boa hora! Prova de que ainda há esperança! Parabéns!"

Repatriação de recursos

18/7/2017
João Bortolin

"Sobre a repatriação, não seria isonômico permitir que os que detém recursos internamente e não declarados, gozassem de igual possibilidade?"

Revelia - Acordo

19/7/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Que a sensibilidade feminina da Excelentíssima juíza seja copiada nos demais juízos (Migalhas 4.156 - 19/7/17 - "Iniciativa" - clique aqui). Simples, barata, eficaz e pacificadora atitude dessa natureza favorece a harmonia social, dá credibilidade ao Judiciário e faz Justiça. Parabéns, nobre doutora. E siga operando o Direito com essa correição jurisdicional."

19/7/2017
Cidrac Pereira de Moraes

"Sou daqueles que acreditam que o valor dos objetos se mede por sua utilidade. O processo como objeto da cultura de um povo deve ser útil para o jurisdicionado e para a sociedade. Neste sentido é o exemplo da magistrada do MT que telefonou para o reclamado e aproximou as partes e realizou a prestação jurisdicional. Entretanto, é duro constatar que atitudes como essa são exceções. No mais das vezes o que vemos é como a cena do filme 'Expresso da Meia Noite', de Alan Parker no qual o acusado dizia ser mais fácil fazer um urso defecar numa latinha que o aparato judicial atuar com racionalidade. Vide essa situação: Os autos do processo retornam do TJ/BA com o trânsito em julgado. O executado peticiona disposto a cumprir a sentença. A vara remete os autos para o setor de digitalização de onde deve retornar em seis meses. É um procedimento cego sem critério e sem noção. Acho que na caverna de Platão havia mais lucidez."

19/7/2017
Henrique Costa Figueiredo

"Se todos os profissionais envolvidos diariamente com a Justiça tivessem atitudes positivas como esta, a Justiça brasileira seria bem diferente (Migalhas 4.156 - 19/7/17 - "Iniciativa" - clique aqui)."

19/7/2017
Danilo Barbosa Quadros

"Reforma trabalhista para prejudicar o trabalhador (Migalhas 4.156 - 19/7/17 - "Iniciativa" - clique aqui). Juizes que não querem trabalhar. É melhor liquidar, de fato liquidar um processo, do que julgá-lo. Querem acabar com o advogado trabalhista empregado. O que diz o CNJ?"

19/7/2017
Hudson Resedá

"Espero que a magistrada haja da mesma forma ante a ausência do reclamante em audiência de instrução, antes de aplicar a pena de confissão ao obreiro (Migalhas 4.156 - 19/7/17 - "Iniciativa" - clique aqui). Será? Vai ligar para o reclamante para saber o motivo da ausência? Vai persuadir o reclamado a fazer acordo, em tal circunstância?"

20/7/2017
Luis Gazal

"Meus parabéns à juíza do Trabalho Claudirene Ribeiro (Migalhas 4.156 - 19/7/17 - "Iniciativa" - clique aqui). Em época de truculência prevalecente no âmbito do Judiciário, apresentou o caminho da simplicidade, do compromisso, do bom senso."

20/7/2017
Joel Vidor

"Parabéns à juíza Claudirene (Migalhas 4.156 - 19/7/17 - "Iniciativa" - clique aqui). Parabéns aos magistrados do Trabalho, cada vez mais empenhados com as mudanças necessárias na estrutura de atendimento da Justiça. Esse é o verdadeiro papel do juiz. Foi-se o tempo do ranço, da empáfia e dos ares de superioridade. Exemplo claro de que a cooperação (e não o ato de império) é o meio mais eficaz de obter a pacificação social."

20/7/2017
Eunice de Araújo Gomes

"Parece ótimo, mas na realidade é péssimo (Migalhas 4.156 - 19/7/17 - "Iniciativa" - clique aqui)! Primeiro porque não havia nenhum problema na intimação, lendo a ata se vê que ele, após ser advertido por litigância de má-fé, reconhece como válida a intimação. Segundo, só se aceita este péssimo acordo porque se sabe que o Judiciário está igualmente prestando um péssimo serviço. Vamos lá, a pessoa retém a carteira de trabalho do empregado desde dezembro/2016 até maio de 2017! Isto é contravenção penal punível com detenção de um a três meses e multa, e em vez de comunicar o MP para dar início ao processo criminal, eis que agente público que tem conhecimento de crime ativo em prosseguimento, a juíza do Trabalho resolve passar a mão na cabecinha do contraventor e ligar para a pessoa? Além de ser um grave dano moral na esfera trabalhista. Mas, ao que parece, se o empregador se esconder, dificultar uma possível execução, agir de forma dolosa contra a Justiça, Ok! Vamos ter muito trabalho, melhor fazer um acordinho miserável, afinal o reclamante sabe que não serão punidas as atitudes do empregador, e se houver punição, não tem problema porque a morosidade e a complacência dará por fim qualquer ilusão sobre Justiça. Tristes tempos em que este tipo de notícia parece como elogiável. Tristes tempos."

Sentença de Lula

19/7/2017
Alexandre de Macedo Marques

"A torcida organizada 'petistas ensandecidos' não para de produzir 'mimos' como os publicados nesta rubrica. Enfim, não falte baba que colarinhos não faltarão."

19/7/2017
Zé Preá

"Lula é mais vivo que eu
Ingenuamente supunha
Do que Moro disse dele
Eu não afasto uma unha
Ele oculta patrimônio
Disfarçado de demônio
Do tipo Eduardo Cunha!"

19/7/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"De fato abundam nas considerações oficiais e oficiosas a indevida parcialidade do excelentíssimo Moro (Migalhas quentes - 18/7/17 - clique aqui). Por isso Themis envergonhada escuda-se em sua venda ocular em sede das sentenças prolatadas supostamente amparada na lei, a qual sabemos por ofício ser flexível quando se tem de modo antecipatório um juízo de valor previamente (de)forma(r)do. Acima do a quo se espera a serenidade de desembargadores e ministros cujo compromisso seja com a imparcialidade."

19/7/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Tenha dó, ou tenha prudência, ou tenha a dignidade e zelo de modo a evitar analogias cujo despautérios se aproxima do escárnio (Migalhas quentes - 18/7/17 - clique aqui). Cunha é quase, (s.m.J) o esteriótipo do delinquente nato de Lombroso. E V. Excelência rebaixar o réu LILS a este tipo sem tipo é absoluto descabimento. Conheces tu o princípio da Dignidade Humana?"

Temer

21/7/2017
José Pedro Naisser

"Sr. presidente, o povo não compreende. Diferente do que prometeu ao tomar posse, que não aumentaria os impostos, o senhor como sempre na calada da noite de 20/7/17, desta vez longe do Jaburu,  junto com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, aumentaram o PIS, Cofins na gasolina, diesel e álcool, em R$ 0,41 por litro nas bombas, como uma forma de arrecadar R$ 10 bilhões até o fim do ano, e o povo que se exploda, diferente do que o senhor disse hoje,  que o povo o compreende. Digo ao senhor que o povo não compreende e não aceita  as suas jogadas de emendas parlamentares, compra de deputados e as malas cheias de notas de R$ 50,00, transportadas pelo Rodrigo Rocha Loures para suas aposentadorias, conforme delação do empresário e não açougueiro como dizem agora os maus políticos que morderam o Joesley Batista. Senhor presidente, não compreendemos o porque do aumento de impostos, que irá aumentar mais ainda o desemprego, porque o transporte brasileiro é dependente da gasolina e diesel. Com tristeza pelos que sofrem  com suas decisões e se vangloria de ser o presidente mais impopular da historia da República, ganhando até mesmo dos que produziram o mensalão e do petrolão que o senhor sucedeu."

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