Leitores

Aécio Neves

27/9/2017
Samuel Cremasco Pavan de Oliveira

"A respeito da notícia sobre a decisão da 1ª Turma do STF de aplicar medidas cautelares penais ao senador Aécio Neves, acredito que, sendo uma mídia jurídica, Migalhas faria melhor se abordasse todos os aspectos jurídicos da malfadada decisão (Migalhas 4.204 - 27/9/17 - "Aécio" - clique aqui). Lamento que Migalhas tenha optado pelo mesmo caminho dos três ministros vencedores no julgamento: tratamento político e não jurídico da questão. Claro que é muito mais lamentável, censurável inclusive, a atitude dos 'vencedores', já que quem perdeu foi o Estado Democrático de Direito, quem perdeu foi a Constituição, que teve o § 2º do art. 53 por eles deletado sumariamente, numa autêntica demonstração de força 'juristocrática'. Oras, como resta inequívoco no Código de Processo Penal, qualquer medida cautelar diversa da prisão só é cabível quando possível a... prisão. É claro como a luz do sol. Faltou aos 'vencedores' explicar por que seria cabível a prisão do senador, se inexistente flagrante e crime inafiançável, ao invés de fazerem política, inclusive baixa (Fux). Espera-se que o Senado Federal tenha a grandeza de, ainda hoje, cumprir seu mister e derrubar essa decisão inconstitucional de nosso Tribunal Constitucional. Espera-se que Migalhas não dê a essa providência senatorial a alcunha de 'manobra para salvar Aécio', como fazem mídias leigas e/ou politicamente engajadas."

27/9/2017
Milton Córdova Júnior

"Então Jesus falou à multidão e aos seus discípulos (Migalhas 4.204 - 27/9/17 - "Aécio" - clique aqui). Ele disse: 'Os mestres da lei e os fariseus têm autoridade para explicar a lei de Moisés. Por isso vocês devem obedecer e seguir tudo o que eles dizem. Porém não imitem as suas ações, pois eles não fazem o que ensinam'. Mateus 23.1-3. Sempre tive a impressão que 'moralidade' e 'gestos de grandeza' também são aplicáveis a ministros do STF. Não me parece que a atuação decisiva e deliberada, direta ou indireta, de um ministro, valendo-se do evidente prestígio e poder conferido pelo seu cargo, para influenciar – com êxito – a nomeação de parentes para desembargador em tribunais seja uma conduta enquadrável nesses atributos."

28/9/2017
João Sérgio Pereira

"É desalentador assistir a essa crise entre os poderes da República (Migalhas quentes - 28/9/17 - clique aqui). De um lado, o STF se arvorando em um 'semi-deus', que tudo pode; de outro, o Senado Federal procurando encontrar um caminho para rever os excessos cometidos pela mais alta Corte de Justiça, que deu às costas para a Constituição brasileira. Oxalá, prevaleçam o equilíbrio e o bom senso."

28/9/2017
Teócrito Abritta

"Na medida que alguns ministros do Supremo mostram dignidade, o pânico se estabelece entre os políticos crriminosos, já que sempre se diziam tranquilos, pois consideram o STF um valhacouto de seus pares, pronto a protegê-los com uma prescrição (Migalhas quentes - 28/9/17 - clique aqui). A propósito, quando será desengavetado o processo que poderia enviar 95% das ações para a primeira instância, onde teríamos uma chance de Justiça que o STF se nega fazer?"

Amarok – Fraude

Artigo - A banalização do dano moral

25/9/2017
Reinaldo Martins Jr.

"Um bom texto (Migalhas 4.202 - 25/9/17 - "Reforma trabalhista - Dano moral" - clique aqui). Parabéns às autoras pela clareza da temática. Mas a questão me faz recordar não só a banalização do dano moral, mas tambem a banalização das violações de diversas ordens que são impostas diariamente a um cem número de pessoas, mas que não encontram a devida reparação porque generalizou-se o mantra de que a indústria do dano moral assoberba o Judiciário, como se os próprios violadores das normas também não tivessem adotado uma indústria da litigância profissional."

Artigo - A homossexualidade é uma doença? Cura gay? Entenda a polêmica Entenda a polêmica Entenda a polêmicaEntenda a polêmica - Migalhas dos Leitores

29/9/2017
Alexandre de Macedo Marques

"O infeliz cacarejar sobre o assunto trouxe, uma vez mais, à tona o viés totalitário com que agem e atuam certas lideranças de segmentos consideradas minorias (Migalhas de peso - 26/9/17 - clique aqui). A maioria das vezes agem com a paranóia totalitária da 'verdade única', a deles próprios. Nisso os nossos 'artistas' são imbatíveis. Nenhuma opinão ou atitude diferente das que eles consideram 'sua verdade' é permitida ou tolerada. No caso, não admitem que alguém com tendência homoerótica possa sentir-se em sofrimento com sua tendência. E buscar ajuda nas várias correntes da psiquiatria e psicologia para tentar atuar sobre a sua realidade emocional/psíquica/física que lhe trás sofrimento. E que um profissional da área possa utilizar conhecimento das várias alternativas de acessar o seu inconsciente na busca de alívio. Pode-se fazer psicanálise para tudo. Menos para a tendência sexual em pauta. Se alguém apresenta comportamento com a libido voltada para crianças, idosos, animais, fetichismos e etcs. variados deve e pode ser constrangido a buscar ajuda de especialistas. Para homoerotismo, não. E o especialista, segundo eles, deve ser proibido de utilizar seu arsenal de práticas para tal indivíduo. Aliás, foi um espanto a abordagem do assunto feita pelo presidente do Conselho Federal de Psicologia."

Artigo - A homossexualidade é uma doença? Cura gay? Entenda a polêmica Entenda a polêmicaEntenda a polêmica

27/9/2017
Rivadavia Rosa

"Pelo viés de confirmação, prevalece o funcionamento psíquico frequente [e catastrófico] no diagnóstico médico, assim como no discurso político e nas brigas de casais, em que o sujeito procura ativa e seletivamente [embora de maneira inconsciente] dados que confirmem sua hipótese ou o seu preconceito inicial (Migalhas de peso - 26/9/17 - clique aqui). O prazer de ter razão prevalece sobre argumentos e informações, produzindo cegueiras mental e ideológica. Parece que assim, operam também os defensores da novíssima identidade de gênero que impõe a prevalência da questão cultural de que não se nasce com sexo definido – homem/mulher. Assim, decreta-se definitivamente o fim da questão biológica do macho/fêmea. Porém, pode não haver patologia, mas há efetivamente um 'transtorno de identidade de gênero' [disforia de gênero] que pode precisar de auxílio psicológico: Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID - 10), define essa condição como o 'desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Este desejo se acompanha em geral de um sentimento de mal-estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal a fim de tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo desejado'. (CID 10 – F64, F64.0 – Organização Mundial de Saúde). Contudo, o 'ego totalitário', sobretudo dos membros de corporações tende a recusar informações que possam desajustar sua organização cognitiva, preferindo acreditar naquilo que confirma suas crenças e, dane-se a angústia e o sofrimento de quem padece de disforia de gênero e a própria ciência."

27/9/2017
Antoniel Silva Junior

"Parabéns pelo excelente texto: sóbrio e enxuto (Migalhas de peso - 26/9/17 - clique aqui). Feriu de perto a questão. Não são poucas as pessoas que não se sentem satisfeitas e confortáveis com seus impulsos e tendências homossexuais. Impedi-las de encontrar amparo na orientação psicológica é tolhê-los de um encontro consigo mesmas e de buscar sua felicidade pessoal."

Artigo - A importância da tecnologia para conter fraudes processuais

25/9/2017
Lorival Almeida de Oliveira

"Essa premissa parte do princípio que não existem fraudes entre os parceiros prestadores de serviço, o que mais encontro no cenário real (Migalhas 4.202 - 25/9/17 - "Fraudes processuais" - clique aqui). Ações contra diversos fornecedores é possível porque neste caso a fraude se estende até encontrar um óbice. É triste ver 'advogados' acusar advogados por advogar. Lamentável esse artigo."

Artigo - As massas, Lula e Bolsonaro

25/9/2017
Josiel Brito

"Prezado Gaudenio Torquato, é impressão minha ou em 2006 Luiz Inácio obteve esta marca de votos no RJ (4.092.648) contra (2.993.618) no estado de Pernambuco (Migalhas 4.202 - 25/9/17 - "Lula x Bolsonaro" - clique aqui)?"

25/9/2017
José Fernandes da Silva

"Caro migalheiro Torquato, sua análise, não sei se de propósito, despreza aquilo que, ao menos para mim, é fator importantíssimo para explicar a manutenção do 'prestígio' do Lula (Migalhas 4.202 - 25/9/17 - "Lula x Bolsonaro" - clique aqui). Refiro-me ao fato de que você nem sequer de longe considera a ética e a moral na prática de nossa política. E o fato de que grande parte de nossa população, seja de que quadrante for, não dá a mínima importância à honestidade, à conduta moral e ética. Não dá, diga-se, especialmente porque, por falta de educação, desconhece valores morais. Considere isso nas suas avaliações, por favor, a fim de que eu não perca de todo a esperança em dias melhores."

26/9/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Pois é, estimado dr. José Fernandes da Silva (Migalhas 4.202 - 25/9/17 - "Lula x Bolsonaro" - clique aqui). Como eu expresso numa migalha publicada em outra rubrica. É caso de perguntar que tipo de gente tem parido a Patria mãe gentil."

27/9/2017
José Fernandes da Silva

"Caro amigo Alexandre, eu havia notado a coincidência de pensamento entre nós, na sua matéria publicada em concomitância ao meu comentário (Migalhas 4.202 - 25/9/17 - "Lula x Bolsonaro" - clique aqui). Parece que não estou só e isso significa muito para mim."

Artigo - Controle de constitucionalidade de proposições submetidas à apreciação da CCJC

27/9/2017
Thiago Sarmento

"Muito bom o texto (Migalhas 4.203 - 26/9/17 - "Controle de constitucionalidade" - clique aqui). Ficaria mais interessante ainda se houvesse um quadro sinóptico e esquematizado sobre o tema."

Artigo - Empresas optantes pelo Simples Nacional e o Programa Especial de Regularização Tributária ("PERT")

27/9/2017
José Nilo Carneiro

"Elegante sua explicações (Migalhas de peso - 27/7/17 - clique aqui). Parabéns. Digo-lhe que discordo pois todos somos iguais perante a lei. As micros e pequenas empresas têm garantia de tratamento diferenciado e favorecido. É uma deselegância, ilegal e imoral não dar desconto na multa e nos juros, pois sendo assim, o tratamento é desfavorável. Os grandes têm desconto e os pequenos não! (Isso não é tratamento diferenciado e favorecido). O legislador deve ficar atento, pois está errado, está errado sim."

Artigo - Juiz não é Deus... Mas também não é Cristo: tem direito à defesa, a trabalhar em paz e a não ser perseguido por mexericos

Artigo - Trabalho intermitente: novo conceito de vínculo empregatício

28/9/2017
George Marum Ferreira

"Apenas para acrescentar um elemento a mais na reflexão do douto articulista, cabe lembrar que o conceito de habitualidade, segundo a clássica acepção do Direito do Trabalho, como um dos traços caracterizadores do vínculo de emprego, não está relacionado ao exercício de atividades diárias ou periódicas pelo empregado, mas sim ao exercício de atividades que se enquadrariam como sendo permanentes para o empregador, ainda que realizadas esporadicamente (Migalhas 4.205 - 28/9/17 - "Reforma trabalhista - II" - clique aqui). Habitualidade não é um dado matemático, mas um dado fático. Sobre esse prisma, penso, o trabalho intermitente não rompe, necessariamente, com o conceito de habitualidade, mas apenas dá novos contornos à subordinação jurídica."

Artigo - Tudo que você sempre quis saber sobre a união estável

27/9/2017
Paulo Roberto Cardoso de Souza

"Prezada sra. Fernanda de Freitas Leitão, sou escrevente substituto do cartório RCPN e Notas do 2º Distrito de São Gonçalo, e gostaria de parabenizá-la pela por esta excelente matéria sobre união estável (Migalhas de peso - 9/3/17 - clique aqui)."

Cartórios - Servidores públicos

25/9/2017
Hugo Veloso

"É de uma excrescência sem tamanho a tentativa de burlar o princípio constitucional do concurso público ao efetivar e/ou referendar as espúrias remoções que ocorreram nos porões da política (Migalhas 4.203 - 25/9/17 - "Cartórios – Servidores públicos" - clique aqui). Sabe-se lá quais interesses moveram o deputado Osmar Serraglio, que de jurista foi alçado ao posto de pândego das atividades hereditárias de antigos titulares das serventias."

Contagem de prazos - Juizado Especial

26/9/2017
Carlos Mendes

"Se busca celeridade e normatização regular, porque essa discrepância (Migalhas 4.203 - 26/9/17 - "Contagem de prazos - Juizado Especial - CPC - Novela" - clique aqui)?"

Conversa Constitucional

25/9/2017
Dênia Francisca Corgosinho Taborda

"Muito interessante e polêmico o tema (Conversa Constitucional - 21/9/17 - clique aqui). Os mesmos dispositivos constitucionais que amparam uma das partes também amparam a outra. Porém, cumpre salientar que é notório o determinismo científico dentro do CFP. Não se trata de 'cura gay', como de forma simplista querem alardear por aí. Não se falou em doença e nem em curar ninguém. A intenção real da parte autora não deve ser o foco da decisão judicial, que apenas corrigiu uma falha gravíssima daquele Conselho. Lá tem ditadura sim, não há democracia. Existem assuntos proibidos e outros extremamente fomentados. Em assunto correlato, gênero, não há um só trabalho científico que seja contra. Ora, será que é unanimidade? Mais interessante ainda, somente o Conselho Federal de Psicologia e alguns psicólogos pesquisam o chamado 'direito sexual da criança'. Ora, se é direito, estão sendo estudados no campo científico errado. Queria trazer o tema para o campo do Direito. Quem se habilita?"

Dinheiro de volta

28/9/2017
Marcia Dinamarco

"Merece muita atenção o julgamento dos embargos de declaração interpostos de referido acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Migalhas 4.199 - 20/9/17 - "Devolução" - clique aqui). A questão principal gira em torno da necessidade de prestação de caução diante de processo de execução de título executivo extrajudicial. A lei é clara e expressa ao dispor que a execução é definitiva e inclusive os embargos à execução não têm feito suspensivo - inclusive sequer foi requerido pelo executado a atribuição de referido efeito. Não fosse o fato de estar-se diante de execução definitiva, os embargos à execução foram julgados improcedentes, cujo recurso também não é dotado de efeito suspensivo. E assim o é, exatamente pelo grau de certeza que autoriza a prática dos atos de execução definitiva, que foi ratificada com a improcedência dos embargos. Então estamos diante de uma dupla certeza. A justificativa para que seja prestada caução além de afrontar a legislação em vigor, não preenche os requisitos para deferir qualquer medida em nome do poder geral de cautela, já que a certeza por si só afasta eventual fundamentação de fumus boni iuris e periculum in mora. O que causa chama mais atenção e deve ser acompanhado com olhos de águia, é o fato de o tribunal haver justificado a necessidade de caução para levantamento de quantia bloqueada e penhorada em execução que se iniciou como definitiva, fazendo alusão a um dispositivo legal do cumprimento provisório de sentença, que nada tem que ver com a execução definitiva de título extrajudicial. Assim, diante de execução definitiva o que se tem é a prática de atos para a satisfação da obrigação de forma definitiva, sendo que a determinação de devolução do valor, inclusive por advogado, abala a segurança das relações jurídicas e afronta a lei."

28/9/2017
Raphael Guimarães

"Sou advogado no Estado de Alagoas, mas, por mais que nossas decisões não sejam as melhores, causa espanto uma decisão dessa espécie, com todo respeito ao TJ/PI (Migalhas 4.199 - 20/9/17 - "Devolução" - clique aqui). Algo nesse sentido não se pode colocar nem mesmo como erro, porque é algo quase impensável. Se entendi correto, o tribunal determinou que, em execução de título extrajudicial, tem que haver caução? Li o acórdão e juntaram como jurisprudência a caução do cumprimento provisório de sentença."

28/9/2017
Antonio Neris

"É impressionante a criatividade dos tribunais brasileiros (Migalhas 4.199 - 20/9/17 - "Devolução" - clique aqui). É assombroso um julgado como este. Será que eu entendi corretamente? O tribunal diz que pra levantar valores em execução de título extrajudicial é necessário caução? E por acaso existe execução provisória de título extrajudicial? Que coisa mais absurda!"

Empréstimo pessoal – Débito em conta corrente

30/9/2017
Daniel Castro

"Com essa decisão do STJ, significa que não há mais possibilidades de ingressar com a ação dos 30% de débitos consignados, inclusive empréstimos de conta corrente (Migalhas 4.186 - 30/8/17 - "Empréstimo pessoal – Débito em conta corrente" - clique aqui)? Vi que alguns juízes estavam dando ganho de causa a pessoas nessa situação. Porém, muitos magistrados se mostravam insensíveis a essa situação difícil, crônica e em alguns casos, deseperadora. Pelo visto, é o entendimento que será utilizado em todos os casos agora: vitória dos bilionários bancos. Dizer numa decisão judicial desse porte, num Tribunal Superior, que os bancos, coitados, não podem verificar se existe outros empréstimos para um mesmo mutuário em outras instituições; por favor, é de um amadorismo sem noção. Todas instituições financeiras estão muito bem interligadas, e observadas de perto pelo Bacen, o órgão regulador. Falta vontade para cumprir o verdadeiro sentido da lei que deveria ser impedir o superdividamento de trabalhadores, que por algum motivo, acabaram nessa situação. Que se restrinja os créditos de tais, é justo. Mas que se dê condição para que esse cidadão consiga pagar aquilo que ele deve e que possa sobreviver da maneira menos indigna possível. Não se deveria considerar isso uma quebra de acordo, mas apenas uma negociação que não ensejaria qualquer prejuízo às multibilionárias instituições financeiras. Ou então, nossos eminentes magistrados, peçam a revogação dessa lei que para muitos significou esperança de um resto de vida melhor, mas que agora, resta incólume. Lamentável."

Ensino religioso

28/9/2017
Milton Córdova Júnior

"Me parece que caberão embargos de declaração com relação à 'crença específica' (Migalhas 4.205 - 28/9/17 - "Ensino religioso" - clique aqui). No Brasil misturam-se o conceito de 'igrejas' com o de 'religião' e 'crenças'. No caso, há uma questão a ser aclarada, e que se relaciona diretamente com a religião cristã, ou seja, o Cristianismo. Me parece evidente que, nesse caso específico, o que se poderá lecionar em sala de aula são temas relacionados ao Cristianismo (que, reitere-se, é a religião), e não temas relacionadas a uma igreja específica, como o Catolicismo, a Igreja Evangélica 'X' ou 'Y', o Espiritismo Kardecista, etc."

29/9/2017
Iran Bayma

"Um STF que incendeia seu próprio país não é o que idealizamos e queremos ver atuando (Migalhas 4.205 - 28/9/17 - "Ensino religioso" - clique aqui). Parece um retorno a uma Idade Média, o que vivemos no Brasil em todos os setores da sociedade."

Estética

27/9/2017
Luana de Sousa Luna

"Este foi apenas um acordo que os dermatologistas tentaram fazer (Migalhas 4.204 - 27/9/17 - "Exclusividade" - clique aqui)! O COFEN está a todo vapor para podermos voltar a atuar!"

27/9/2017
Oridio Peretti

"Pede para essa juíza estender a proibição aos hospitais, pra que só os médicos possam passar sondas, colocar intra cartes, aplicar todas as injeções, colocar o soro, pois se enfermeira não pode aplicar preenchimentos com cânulas intradérmica, muito menos aplicar uma injeção na veia, esses procedimentos muito mais invasivos pode os estéticos (Migalhas 4.204 - 27/9/17 - "Exclusividade" - clique aqui). Não será que é porque uma aplicação de Botox eles cobram mais de 1.000,00?"

27/9/2017
Patrícia Leal

"E os fisioterapeutas (Migalhas 4.204 - 27/9/17 - "Exclusividade" - clique aqui)? Eles fazem alguns desses procedimentos. Essa decisão também os atinge. Isto porque, se a liminar determinou que o procedimento é exclusivamente médico, então nenhum outro profissional está habilitado legalmente a fazê -lo."

28/9/2017
Catarina Costa

"Totalmente contraditório (Migalhas 4.204 - 27/9/17 - "Exclusividade" - clique aqui). Como pode ser procedimentos privativos dos médicos tendo outras áreas da saúde em sua atuação? Existe uma capacitação antes! Sem contar que o enfermeiro desde o início do seu exercício lida com pacientes e executa procedimentos invasivos e de alta complexidade. Ninguém está invadindo a área médica com diagnósticos e tratamentos. A estética não é uma especialidade exclusiva da medicina."

Exercício do direito de correção

25/9/2017
Helena Haueisen

"O que move essa raiva é o orgulho e a 'honra paterna' feridos e o sentimento de ter falhado; nao foi o amor nem a solidariedade (Migalhas 4.198 - 19/9/17 - "???????" - clique aqui). Que pena! O pai perdeu bela oportunidade. O sr. juiz pautou-se pelas leis com espírito de séculos atrás."

Gramatigalhas

27/9/2017
Thomas Neves Beltrame

"Caro dr. José Maria, gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: Em determinada questão de um certame público aplicado no ano de 2016, numa das questões da disciplina de Direito Internacional, a seguinte assertiva foi considerada como única correta, dentre as alternativas da questão: 'O Direito Internacional Humanitário é menos abrangente que o Direito Internacional dos Direitos Humanos, tendo precedido historicamente este último'. Sendo incontroverso que o Direito Internacional Humanitário, historicamente, surgiu em momento anterior aos direitos humanos, pergunto: A utilização do pronome demonstrativo 'este' adjetivado pelo termo 'último' não torna a questão equivocada em sua redação? Manifesto desde já minha gratidão pelo tempo dispensado ao esclarecimento da dúvida deste assíduo leitor de sua coluna e de todo o informativo diário do Migalhas."

28/9/2017
Carlos Vieira

"Excelente o trabalho do professor José Maria. Porém, a frase proposta e a analisada diferem: Proposta: O STF firmou entendimento segundo o qual. Analisada: O STF firmou (o) entendimento segundo o qual. Talvez seja essa a razão da banca."

Honorários

26/9/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Mesmo sem aprofundar no 'mérito' da decisão é ótimo que comece a ser esvaziada a montanha de repetitivos que estão precipitando o congelamento de uma jurisprudência imatura sobre uma infinidade de questões que estão submetidas a tal regime de julgamento sem que exista propriamente um entendimento consolidado pela sabedoria e experiência (Migalhas 4.200 - 21/9/17 - "Honorários" - clique aqui). Viva a súmula! Abaixo a jurisprudência!"

Juros e correção

26/9/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Como, aliás, disse o ministro Gilmar Mendes, continua o STF querendo colocar ordem no universo e atrapalhando a Justiça com suas decisões precipitadas sobre questões que não conhecem nem refletiram o suficiente (Migalhas quentes - 20/9/17 - clique aqui). Viva a súmula! Abaixo a jurisprudência!"

Lula

26/9/2017
Abílio Neto

"Na última eleição presidencial, Diego Mainardi quase era fuzilado quando analisando o pleito, afirmou que o Nordeste era bovino. A verdade é que bovino não é somente o Nordeste. Grande parte de Minas Gerais também o é. Ressalte-se que os mineiros conheciam melhor Aécio Neves do que o povo do restante do país. Eu sou nordestino e afirmo que aqui, Lula, o encantador de burros, continua em alta. Esse eleitorado dele enfiou na cabeça que durante seu governo sua vida melhorou muito e como a ciência descobriu recentemente que o cérebro humano resiste mais a aceitar novas ideias do que supõe a nossa vã filosofia, Lula é pop, Lula é tech, Lula é tudo. Imaginá-lo corrupto é muito difícil para essa manada. A Lava Jato, segundo os que se fazem de jumentos e aqueles juramentados, é pura perseguição política e a Globo quer crucificar o maior presidente que teve este país. Quando se diz que a operação alcançou nomes como Temer, Geddel, Aécio, Eduardo Cunha e outros, os petistas dizem que isso é manobra para que a Justiça disfarce a perseguição a Lula. A psicologia identifica plenamente esse tipo de transtorno que tem nome e sobrenome, porém assim como o homossexualismo, ele não pode ser visto como uma doença. É somente um viés. Então, no Brasil, há milhões de enviesados!"

28/9/2017
Cleanto Farina Weidlich

"E ainda, no mesmo viés, não consigo entender a lógica embutida no manifesto do PT e do próprio Lula, acerca da carta endereçada pelo Palocci, requerendo a sua desfiliação partidária. Responderam que a carta não é endereçada ao PT, e que contém ilações para agradar a PGR. Aí que trava o meu entendimento, primeiro, foi endereçada ao PT, tanto que está requerida a desfiliação partidária, e por último, se as afirmações contidas fossem ilações, o objetivo da delação ficaria malogrado, não alcançando o delator a diminuição da pena. Ao fim me ocorre que a lógica petista e dos defensores do ex-presidente Lula, está baseada no princípio da contestação por negação geral, o que no meu parco entendimento se avizinha a ausência de contestação ou defesa."

Mariz x Funaro

25/9/2017
Ronaldo Tovani

"Se Mariz diz que não falou ao presidente, sobre a delação de Funaro, é porque não falou (Migalhas 4.202 - 25/9/17 - "Fatos" - clique aqui). E ainda que tivesse falado, recebeu essa informação de Funaro quando já não mais era seu advogado, de modo que a tal informação já não se revestia de obrigatoriedade de 'sigilo profissional' por parte de Mariz. É isso aí."

25/9/2017
Adilson Abreu Dallari

"Conheço o dr. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira há mais de 50 anos, quando ainda era estudante (Migalhas 4.203 - 25/9/17 - "Fatos" - clique aqui). Acompanhei toda sua vida profissional e, especialmente, sua atuação nas entidades representativas da advocacia. Fomos companheiros em várias campanhas. Fui cliente dele, quando processado por um juiz a quem eu teria supostamente ofendido. Posso dizer, portanto, que em todas essas situações ele sempre teve como preocupações centrais a ética no exercício de todas as profissões jurídicas e a defesa das prerrogativas profissionais do advogado, com as correspondentes responsabilidades. Mariz é um modelo e exemplo para as futuras gerações de advogados que quiserem atuar com altivez e independência, defendendo seus clientes pela força de suas razões jurídicas, e não de relacionamentos promíscuos."

26/9/2017
Wagner Teixeira de Deus

"Os fatos citados por Lúcio Funaro indicam que Geddel Vieria estava monitorando Funaro (Migalhas 4.203 - 25/9/17 - "Fatos" - clique aqui). A PF divulgou gravação de Geddel falando com a esposa de Funaro. Então sr. Mariz tinha informações sigilosas da delação de Funaro."

26/9/2017
Roberto Rosas - escritório Rosas Advogados

"Subscrevo as palavras do prof. Adilson Abreu Dallari no Migalhas. Convivo com o Mariz desde longe, em áreas profissionais diferentes, mas nunca vi uma atitude pessoal ou profissional do Mariz contra a ética e a correção (Migalhas 4.203 - 25/9/17 - "Fatos" - clique aqui). Nada tira dele o título do maior advogado criminal do Brasil, por sua sólida formação, correção, elegância, seriedade e discrição."

26/9/2017
Deborah Hussni

"Dr. Mariz de Oliveira é um homem raro, honrado na vida profissional e pessoal; atuou para minha família como assistente de acusação e foi além de seu excelente trabalho: agiu como se fizesse parte da família! Impossível demonstrar por escrito o que esse homem é correto, digno e humano (Migalhas 4.203 - 26/9/17 - "Desagravo" - clique aqui)."

27/9/2017
Mário de Barros Duarte Garcia

"Estamos vivendo tempos muito estranhos (Migalhas 4.203 - 25/9/17 - "Fatos" - clique aqui). Dá-se credibilidade a um criminoso confesso, que há tempos vive à margem da lei, e questiona-se a honorabilidade de um cidadão e profissional exemplar, de conduta ética e moral irretocável. A palavra de um delator (leia-se, criminoso traidor de sua quadrilha) é tida como verdade absoluta e merece destaque injustificável na imprensa. Mais respeito com nosso battonier Mariz!"

28/9/2017
Ovidio Rocha Barros Sandoval

"Conheço e sou amigo do dr. Antônio Claudio há mais de 50 anos (Migalhas 4.203 - 25/9/17 - "Fatos" - clique aqui). Tenho por ele uma profunda admiração e posso testemunhar o que ele é como homem, pai, avô e um dos maiores advogados que já conheceu a gente brasileira. Jamais e em tempo algum, por sua personalidade multiforme e caráter, seria capaz de se desviar da ética pura que elegeu como farol a iluminar sua vida. Conhecer e ser amigo do Mariz é um marco em minha vida. Deus seja louvado!"

28/9/2017
José Fernandes da Silva

"Fatos subscrevo in totum a opinião do migalheiro Hildebrando Rocha dos Santos (Migalhas 4.203 - 25/9/17 - "Fatos" - clique aqui). Há muita gente 'tocando o bumbo' para realçar a excelência do caráter do dr. Mariz. Registre-se, portanto, que 'há divergências'."

Penas

27/9/2017
Jadir Sant´Anna

"Incrível e impressionante o STE não determinar uma auditoria profunda nos registros financeiros (origens e aplicações) dos partidos partidos políticos (Migalhas 4.204 - 27/9/17 - "Mão pesada" - clique aqui). Todos afirmam que as vultosas verbas recebidas foram legais (?) contabilizadas. Se fossem sociedades empresárias, sujeitas a pesada carga tributária, seriam fiscalizadas."

Pique-pique

Previdencialhas

27/9/2017
Abílio Neto

"Excelente texto (Previdencialhas - 25/9/17 - clique aqui)! Imitando aquele aluno Batista da famosa escolinha do saudoso professor Raimundo: 'eu sou fã do senhor'. Risos!"

Prisão em 2ª instância

26/9/2017
Neuza Maria Spinola

"Está na cara que a Justiça hoje, apenas defende seus próprios interesses. Estão todos corrompidos (Migalhas 4.203 - 26/9/17 - "Prisão em 2ª instância" - clique aqui). A segunda instância não tem nada pendente. Passou por todas as investigações da primeira instância e está condenado, o que mais falta para ser preso na segunda instância? O cargo do fulano?"

Que país é este?

25/9/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Vista com indisfarçável e charmoso deboche a pergunta 'Que país é este?' tem seus momento de propriedade absoluta. Ao verificar os resultados da última pesquisa sobre o governo Temer, que no dizer tonitruante dos meios comunicação em geral, e da Globo em particular, indica como péssima sua atuação do governo Temer. Acho mais pertinente indagar, entre estupefacto e incrédulo, 'que povo é este', que qualidade de filhos pariu a Mãe gentil? Que gente é esta que é incapaz de perceber a diferença (diferenças) entre o tsunami devastador dos governos lulopetistas, num misto de ladrõezinhos mequetrefes e refinados larápios, incompetentes mafiosos, bizarros mentirosos, ideólogos mentecaptos e políticos futriqueiros; bufarinheiros sem alma, com tendas montadas no Palácio do Planalto e Esplanada dos Ministérios, onde se vendia, a retalho, o Estado brasileiro? Será que o 'povo brasileiro' não sabe - ou já esqueceu - os crimes de lesa-pátria cometidos pelos governos Lula e Dilma? O aparelhamento e destruição da Petrobras, Eletrobrás, Nuclebrás e outros entes estatais? A distribuição dos seus despojos, os nefandos pactos de sangue entre Lula e os grandes empreiteiros? A destruição do Senado e, principalmente, a Câmara Federal, pela cooptação venal dos seus membros? A destruição da economia brasileira pela avassaladora e corrosiva incompetência da mais tétrica figura da história pátria, a tatibitate oligofrênica petista Dilma Rousseff, cujo legado catastrófico foi um país empobrecido, um Estado falido, um nível de desemprego imoral, uma inflação crescente, uma recessão mortal, 12 trimestres de PIB em queda. E agora vem o solerte 'povo brasileiro' dizer que o governo Temer tem a pior avaliação da História. É caso de perguntar o que fez o governo Temer em 18 meses de atuação para merecer tal grave e ignóbil avaliação. Simplesmente luta bravamente para impor reformas que estão à décadas à espera de um lider corajoso que assuma o ônus da impopularidade para implantá-las. Com a seriedade e competência de sua equipe econômica dominou a inflação, iniciou a recuperação da Petrobras, da Eletrobrás e outros entes estatais arruinados pelo petismo. Conseguiu aprovar uma lei de limitação de gastos públicos. Apesar da gritaria do falso sindicalismo e dos prevaricadores líderes sindicais, das venais Centrais de Trabalhadores, dos partidecos de ultra esquerda acessória do PT, modernizou a caquética Caixa de Pandora da CLT. A economia cresce e o desemprego cai. Luta contra tudo e contra todos para desarmar a armadilha da Previdência Social em que um milhão de aposentados, do Serviço Público, geram um déficit gigantesco que em pouco tempo levará a uma situação de colapso do Estado. Tenta acabar com os ninhos de ratos do aparelhamento irresponsável, da farra das ONG's cooptadas, dos blogueiros a soldo, da Lei Rouanet de boquinhas para 'artistas companheiros', 'parsas' do socialismo de botequim&marijuana e por aí vai. Mas essa malta não perdoa 'la cucaracha, la cucaracha ya no puede caminar'. E aí vem o 'bravo povo' e diz que o governo é o pior da História. É caso, realmente de perguntar 'Que país é este?'; 'Que povo é este'? Será que a resposta é 'somos um povo abominavelmente ignorante, composto de mentecaptos mal intencionados?'."

Recibos

28/9/2017
Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho

"Valer-se de recibos para respaldar supostos pagamentos, não comprovados por outra forma, pode significar o que dá perspectiva penal? Imagine-se que tais recibos tenham sido juntados em processo criminal para infirmar acusação objeto da denúncia. Se fossem verdadeiros os recibos corresponderiam as vias originais. Apresentados sob cópias, que impedem o exame da sua autenticidade e data da respectiva emissão, perdem credibilidade. Além disso, dois deles estão com datas inexistentes no calendário, fazendo supor uma descuidada produção seriada, para forjar prova. Ora, isso  pode tipificar infrações às seguintes disposições do Código Penal: art. 298 (Falsificação de documento particular), art. 299 (Falsidade ideológica), art. 304 (Uso de documento falso) e art. 347 (Fraude processual). Dúvida. Nessa hipótese imaginada, qual imputação caberia a cada um dos três personagens envolvidos, a pessoa do subscritor dos recibos, o réu e seu advogado, estes os responsáveis pela sua apresentação em juízo? Sublinhe-se ser o réu o principal beneficiário da suposta prova."

Sem partido

25/9/2017
Gesiel de Sousa Cruz

"A democracia só será plena quando isso for permitido a qualquer brasileiro, do contrário seremos manipulados pelas organizações partidárias amparadas pelas leis vigentes e o Poder Legislativo nas três esferas de poder continuarão sendo um grande teatro, tudo ensaiado e apresentado à população, quando na verdade as decisões são tomadas e acertadas entre partidos (Migalhas 4.202 - 25/9/17 - "Sem partido - II" - clique aqui)."

25/9/2017
José Renato Almeida

"Finalmente, o sistema eleitoral fica livre da ditadura das organizações criminosas que dominam os partidos políticos (Migalhas 4.202 - 25/9/17 - "Sem partido - II" - clique aqui). Eureka! Agora, os eleitores terão opção de votar em alguém que não faça parte da gangue que saqueia o país há décadas. Sempre os mesmos, seus familiares e capachos que aceitam servir à quadrilha."

26/9/2017
Eduardo W. de V. Barros

"É mais um absurdo que vai para o festival que assola o país (Migalhas 4.202 - 25/9/17 - "Sem partido - II" - clique aqui). Depois das liminares arbitrárias, vamos, certamente, passar para a fase dos 'pronunciamentos' das autoridades militares."

STF

27/9/2017
Cidrac Pereira de Moraes

"O humanista de boutique, conhecido como Roberto Barroso, fala sempre exatamente o que a plateia e a Rede Bobo querem ouvir e transmitir. Num dia é: 'o povo brasileiro já não aceita o inaceitável', para logo adiante dizer 'as pessoas perderam a percepção de que elas eram coisas erradas e deixaram de ter consciência crítica a respeito delas'. Isso no dia em que o STF avança sobre a autonomia do Senado Federal, órgão, cujos componentes são eleitos pelo voto dos cidadãos. Intolerável."

27/9/2017
Alexandre Thiollier - advogado

"Pior não é assistir o ativismo exacerbado do STF, metendo-se abertamente em outros Poderes. O que causa espanto é que alguns ministros, tal qual verdadeiros donos divinos da moralidade nacional (será?), ficam a tossir ensinamentos de como políticos eleitos pelo povo deveriam se comportar quando processados. Se políticos tivessem que se afastar do mandato a cada pedido de abertura de inquérito não haveria Congresso Nacional e muito menos Poder Executivo. Quem sabe o objetivo seja mesmo a ditadura do Judiciário. Mas é sempre bom lembrar que, cabem às forças armadas a garantia dos poderes constitucionais constituídos (art. 142, CF)."

27/9/2017
Alexandre de Macedo Marques

"É evidente que há, no STF, petralhas embuçados em capas pretas. A decisão da 1ª Câmara, por 3x2, pisando na Constituição e no Senado, só podia originar-se do voto de três personagens de novela noir. O personagem do palavroso fala macio do ministro Barroso disfarça-se de noviço vicioso do romance 'Em nome da Rosa'. A ministra Rosa, nos seus votos tendenciosos, lembra a personagem de uma doméstica, ajudante da Dercy numa das suas engraçadas chanchadas. Ah! O ministro Fux! Ele é aquele cowboy meio esculachado, amigo do bandido, que se esconde com uma peruca, mal ajambrada, que sempre cai na hora H, denunciando-o. Aí os três armam um banzé no oeste do cerrado. Espero que o plenário corrija o desvario. E o Senado reafirme suas prerrogativas e faça valer o respeito ao texto constitucional. Depois da malograda aventura do petolulismo, temos a aventuras de um STF bolivariano. Arre! É demais."

28/9/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Sem a mínima intenção de ataque ou desrespeito aos doutos que me antecederam nessa migalha, ouso reafirmar o que já manifestei alhures, estamos lidando com quadrilhas, com bandidos, todos disfarçados e tentando se blindar por trás das siglas partidárias, dos foros privilegiados. Dessa forma não consigo enxergar nenhum arranhão aos princípios constitucionais, quando o STF, tomando conhecimento e apreciando pedido de prisão, requerido pela PGR, contra o referido senador da República, não encontra amparo legal para deferir a prisão, mas enxerga a necessidade de aplicação da medida cautelar, a qual estão sujeitos todos os cidadãos brasileiros, conforme prevê a legislação penal específica, cujo texto tem abrangência de plataforma continental. De outra banda, os autores dos delitos denunciados e escancaradamente comprovados, não prestaram atenção aos ditames constitucionais e as responsabilidades inerentes ao cargo de representantes do povo, quando praticaram os delitos, quando se enquadrilharam para assaltar o Estado brasileiro. Não dá para interpretar de outra forma, o valor maior a ser protegido, e isso está defendido na Teoria da Hierarquia dos Direitos Constitucionais, cuja tese foi defendida por um jurista gaúcho - de quem tive o privilégio de ser pupilo na graduação e nos cursos de pós-doutor Eugênio Facchini Neto. O intérprete deve na hora de aplicar a lei enxergar a maior proteção e abrangência do interesse público, ou seja, o valor aqui deve proteger o indivíduo ou o ente coletivo, a sociedade e os inalienáveis valores republicanos. Meio por aí, com uma interrogação derradeira, atravessando a ponte entre a hermenêutica e a terapêutica jurídica, ou seja, as consequências que a decisão irá causar perante as partes envolvidas no litígio, de uma lado, o senador, e de outro, o povo brasileiro, onde se encontram o maior número de pessoas a serem atingidos pela decisão. Não precisa recorrer a Teoria Tridimensional do Direito, do Reale, pois a realidade, os fatos, as provas produzidas, possuem suficiente potência jurídica, para respaldar a medida cautelar deferida pelo STF, contra o senador Aécio Neves."

28/9/2017
Marcio Luís Chila Freyesleben

"O principal indício de que o Judiciário efetivamente entrou em desvio de função está no fato de que a mais alta Corte do país é, hoje, mais conhecida pela qualidade política do que jurídica de seus membros. A velha Corte que ostentou juristas do garbo de Nélson Hungria, Carlos Maximiliano, Eduardo Espínola e Moacyr Amaral Santos, de algum tempo ressente-se da falta daquilo que outrora era verdadeiramente notório saber jurídico. Hoje, o requisito é o mero engajamento político: são juristas ativistas. Logo, não são juristas na acepção pura e elevada do termo; são apenas políticos de toga."

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