Leitores

Aécio Neves

2/10/2017
Teócrito Abritta

"Lembro que hoje faz quatro meses que o indicado por Temer para o STF, a pretexto de pedido de vistas, engavetou um processo que mandaria para a primeira instância 95% dos processos de políticos corruptos (Migalhas quentes - 2/10/17 - clique aqui). Se levarmos em conta que este processo levou dois meses para entrar em pauta, podemos dizer que o STF garantiu seis meses de impunidade para esta gente que continua delinquindo, praticando crimes hediondos e continuados. Logo este descontrole da criminalidade, da Rocinha, passando pelo Senado, tem o dedo do STF que há muito não cumpre suas obrigações constitucionais, vivendo em um vácuo de poder. Queremos decência!"

3/10/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Ainda sobre a decisão do STF acerca do afastamento e recolhimento noturno do senador Aécio, venho localizar escólio do professor Luiz Flávio Gomes, publicado no Espaço Vital dessa terça-feira (3/), onde pontua sobre o acerto da decisão do STF, e acrescenta uma interpretação da reação do Senado, que deve ser escancarada aos quatro ventos, ao soar: Por Luiz Flávio Gomes, jurista, criador do movimento Quero Um Brasil Ético. A discussão sobre o afastamento do senador Aécio Neves decretada pelo STF está sendo totalmente distorcida (manipulada) pelos quadrilheiros da República (ou seja, pelas forças corruptas da nação). A 1ª Turma do STF fez o correto: afastou do Senado quem pediu propina ao dono da JBS (R$ 2 milhões), gerando a 'dança das malas'. O Senado neste caso está redondamente errado. O STF só decretou o afastamento do senador depois que a Comissão de Ética do Senado arquivou liminarmente o pedido de punição. Mais: tampouco o senador foi expulso do PSDB (que continua majoritariamente conivente com a corrupção dos seus caciques eticamente escroques). Manipulação. O povo não está sendo informado que a imunidade prisional dos deputados e senadores (que desde a expedição do diploma só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável) não é um privilégio pessoal, aristocrático (como está entendendo corporativamente a maioria do Senado e boa parte da mídia manipuladora desse assunto). A imunidade prisional é funcional (não é pessoal). Tanto é verdade que nenhum congressista pode a ela renunciar. A imunidade existe para proteger o exercício livre da função parlamentar (não para proteger deputados e senadores corruptos, que maculam a função política). A imunidade está prevista na CF para proteger o Parlamento (e, consequentemente, os parlamentares) das investidas de um tirano que queira tolher ou perturbar o bom funcionamento das Casas Legislativas. Por natureza, Parlamento é sinônimo de liberdade de expressão do pensamento. O exercício dessa função tem que ser livre. Para proteger o Parlamento, quando preso um dos seus membros, cabe à Casa respectiva (Câmara ou Senado) deliberar sobre a prisão. Isso ocorreu no caso Delcídio do Amaral. Se um poder tirano prender um parlamentar abusivamente, compete à Casa defender o seu membro (e o próprio Congresso). As forças corruptas manipuladoras estão questionando a decisão do STF sem dar destaque aos fatos (pedido de propinas) e à verdadeira natureza da imunidade prisional dos parlamentares. Coisas relevantes para o debate estão sendo escondidas. Isso se chama manipulação. O senador foi afastado das suas funções corretamente. Não constitui nenhum tipo de abuso afastar das funções públicas (CPP, art. 319) quem representa um perigo sério para o erário. Não se pode esperar o incêndio devorar tudo para se chamar o bombeiro. O Judiciário, quando afasta um parlamentar por corrupção, não está interferindo indevidamente nas funções legislativas. Ao contrário, está protegendo-as. Quando o Judiciário tira um ladrão de dentro do Parlamento não o enfraquece; ao contrário, o fortalece. Se o Senado brasileiro não fosse majoritariamente um antro de ladrões e quadrilheiros da República, ele seria agradecido à 1ª Turma (pela limpeza que está tentando fazer). Em síntese, pode-se discutir a adequação (que é um dos aspectos da proporcionalidade) do recolhimento noturno imposto, não o afastamento em si, que foi decretado para assegurar não só a integridade do patrimônio público senão também a própria imagem do Parlamento e da Política (que é conspurcada quando dentro deles atua um corrupto gravado pedindo propinas). Já há precedente no STF (caso Cunha). Dentro da lei, o STF deve ir mais fundo. Estamos no auge da sujeira (gerada pela cleptocracia), mas também no início da limpeza (que está sendo feita pela Lava Jato). A Lava Jato está fazendo a parte dela. Espera-se agora que todos os quadrilheiros da República não alcançados pelas sentenças do Judiciário (da Lava Jato) sejam eliminados da vida pública pelo voto. Voto faxina neles em 2018! A cultura da impunidade ('Nós não vai preso', disse Joesley) está mudando. Essa é a bandeira que devemos levantar. Vamos juntos!' Totalmente juntos, professor, suas assertivas devem ecoar pelas várzeas e coxilhas desse país continente, para que não percamos a noção do dito ruibarbosiano: Nação é o céu, o solo, o povo, o berço dos inocentes e o túmulo dos antepassados, meio por aí, não utilizo as aspas em razão de se tratar de uma parafrase do texto original; igual ao nosso imortal patrono não chegamos: 'Uma nação que não tem, ao menos, consciência do bem que deve a si mesma, e não sabe senão laurear os seus senhores com a honra das capitulações, que lhes extorque, é uma vil aglomeração de ilotas'. Que se completa com a dos escorpiões e lesmas: ... 'Onde não entra o sol não entra a saúde; onde não entra a luz não entra o asseio; onde não entra a claridade não entra a ordem, a pureza, o contentamento. A vida que se desenvolve nas trevas é a vida baixa, descorada, maligna, dos miasmas, das sevah-dijas. Quando os governos alugam os jornalistas para enganarem a nação e o estrangeiro, quando os governos assalariam os telégrafos para intrigarem no país e no exterior, quando os governos venalizam os legisladores para servirem as suas ordens e cobrirem os seus crimes, a vida nacional fugiu do ar livre e, subterrada na obscuridade, não gera senão bafios, escorpiões e lesmas', Rui Barbosa. Alvíssaras!"

6/10/2017
Eldo Dias de Meira

"O STF fez o que o Senado deveria ter feito, não condenou quem ainda não foi julgado, apenas o afastou das suas funções no parlamento e aplicou uma medida cautelar, haja visto que, por questão ética, o afastamento deveria partir do próprio senador, até para não deixar dúvidas sobre o uso da senatoria para atrapalhar as investigações."

Artigo - A reforma da lei de execução penal

5/10/2017
Daniela Vaz

"Sou advogada e atuo há muitos anos no sistema penitenciário de Brasília, e concordo com as notícias inclusive com o apontamento da juíza da vara de execuções de Patrocínio (Migalhas de peso - 6/9/14 - clique aqui). É preciso não só mudar a lei para antecipar os efeitos da execução de pena, mas principalmente desenvolver com efetividade políticas públicas de reinserção dos delinquentes à sociedade! A situação está deplorável, o sistema precisa melhorar em todos os sentidos!"

Artigo - Ações trabalhistas para retificação do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

3/10/2017
Adriano dos Santos Oliveira

"A insistência dos advogados que militam na área trabalhista/previdenciária pela retificação do PPP é que 'atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento', nos termos da súmula 198, do extinto TFR (Migalhas 4.208 - 3/10/17 - "Legislação previdenciária" - clique aqui)."

Artigo - Amicus curiae no CPC/15

Artigo - Anotações sobre as astreintes no novo Código de Processo Civil: o que mudou?

Artigo - Incidente de desconsideração de personalidade jurídica

4/10/2017
Guilherme Cohen

"Um dos melhores artigos jurídicos que já li, pois aborda o assunto de maneira clara, objetiva e ao mesmo tempo complexa (Migalhas 3.812 - 2/3/16 - "23 migalhas sobre o novo Processo Civil" - clique aqui). Parabéns ao dr. Talamini, seu trabalho é com certeza muito útil."

Artigo - Os prazos processuais no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Brastemp e Consul - Alto renome

3/10/2017
Wagner Baggio

"A Consul, que acaba de integrar a lista de marcas de alto renome reconhecidas pelo INPI, nasceu em Santa Catarina num contexto que envolveu curiosidade, ousadia e coragem de alguns amigos (Migalhas 4.208 - 3/10/17 - "Alto renome" - clique aqui). A primeira fábrica nasceu em um galpão na cidade de Joinville, em 1950, mas a célula-mãe e os gestores eram dois curiosos que fabricavam anzóis, fios elétricos, peças para bicicleta e consertavam o que caía em suas mãos. Eram Guilherme Holderegger e Rudolfo Stutzer que, em 1945, em uma oficina na cidade de Brusque (vale do rio Itajaí), assumiram o desafio de fabricar geladeiras. Partiram para construir a primeira geladeira brasileira, pois as que existiam eram importadas e funcionavam à base de querosene. O apoio financeiro veio de um rico empresário do setor têxtil chamado cônsul Carlos Renaux. De Brusque foram para Joinville onde se juntaram a outro empreendedor chamado Wittich Freitag. O negócio deu certo e, em homenagem ao grande apoiador Carlos Renaux, batizaram a geladeira com a marca Consul. No difícil começo o negócio foi todo comprado por Wittich Freitag que se tornou um dos grandes empresários de Joinville. Nos anos 90 a marca foi incorporada pela norte-americana Whirlpool Latin America. A fábrica continua a todo vapor em Joinville, produzindo várias linhas de eletrodomésticos."

Cármem Lúcia

2/10/2017
Cidrac Pereira de Moraes

"Desde sempre que esteve escancarado o desastre chamado Cármem Lúcia. Isso já havíamos avisado. Como pode dar certo uma magistrada que fala em probidade e deixa o pessoal do TSE acumular centenas de horas extras numa eleição, quando no resto do tempo esses funcionários tem muito pouco a fazer? Houve aquela questão muito mal explicada de ceder os dados dos eleitores à 'Serasa Experian'. Depois, em sessão do tribunal, disse que tinha sido estudante e por isso não seria presidente da Corte. E de vez em sempre as bravatas no melhor estilo véspera de tudo, dia de nada! Isso dói, pois, para o mineiro Minas não tem defeito, único que seja!"

Civilizalhas

6/10/2017
João Carlos Cazu

"Cumprimento-o por sua brilhante abordagem em um terreno tão pantanoso do Direito (Civilizalhas - 28/9/11 - clique aqui). Gostaria de inserir, respeitosamente, uma divergência ao seu comentário quando afirma que o que se protege é o bem imóvel, quando ao meu ver a lei busca tutelar a dignidade da família e não seu bem. Por isso o entendimento dos tribunais em não caracterizar fraude na alienação de bem de familia, pois sendo o mesmo impenhorável, a família poderia utiliza-lo para sua proteção, alienando ou alugando. Ou seja, entendo que a dignidade da família precede o direito do credor em relação ao bem de família. Agradeço a oportunidade em ocupar este espaço de discussão."

Combate à corrupção

Condenação

Defesa - Tamanho

3/10/2017
Rogerio Ribeiro Armenio

"A D. juíza manifestou sua indignação com a petição de defesa, porém considerou perfeitamente normal designar audiência de instrução para um ano depois (Migalhas 4.177 - 17/8/17 - "Do pão às migalhas" - clique aqui). Onde fica o respeito com as partes?"

Desculpas

5/10/2017
André Nunes

"Excelente atitude do juiz (Migalhas 4.210 - 5/10/17 - "Raridade" - clique aqui). Esse merece aplausos. Não se deixou contaminar pelo efeito Moro. Parabéns Excelência!"

6/10/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Quer dizer os 'burguesinhos' podem pisar na grama e estragar o jardim público e os guardas, esses brutamontes proletários e ignorantes, tem que saber respeitar o pessoal das classes superiores, sinhozinho é sinhozinho (Migalhas 4.210 - 5/10/17 - "Raridade" - clique aqui). Qual é mesmo o nome do juiz?"

6/10/2017
Milton Córdova Júnior

"Segundo os fatos, o 'estudante' retirou – sem qualquer autorização para tal - uma das grades que separava a área gramada da área de circulação de pedestres e sentou-se na grama no dia do evento musical (Migalhas 4.210 - 5/10/17 - "Raridade" - clique aqui). As grades haviam sido instaladas justamente para proteger o jardim da praça da previsível multidão – ou seja, para ninguém ali adentrar. Em outras palavras, o 'estudante' invadiu o espaço, que estava fechado a todos, demonstrando sua incapacidade e dificuldade em zelar e cumprir regras de observância de todos, sem qualquer distinção. Dois fiscais da prefeitura teriam determinado que o estudante se retirasse do local reservado, mas ele afirmou que não iria sair (até esse ponto, também acredito que os fatos são verídicos, pois é exatamente essa a postura arrogante adotada por infratores que debocham das normas e regras de conduta). A guarda municipal foi então acionada, mas o estudante ficou exaltado, ofendeu e desacatou os agentes públicos. Também acredito que os fatos se deram tais como narrados na denúncia, podendo variar apenas na intensidade das ofensas e formas de desacato praticadas pelo 'estudante'. O fato é que ele recebeu voz de prisão e foi algemado até a chegada de policiais militares. Vamos admitir, apenas para o debate, que o estudante (certamente uma vestal, exemplo de santidade, conforme acredita o juiz) não ofendeu nem desacatou os agentes públicos, em razão desses terem exigido apenas o óbvio: que ele se retirasse do local (sabemos o que aconteceria com esse mesmo estudante se ele tivesse esse comportamento nos EUA, Reino Unido, França ou Alemanha). Pois bem, ainda assim ele teria invadido o espaço fechado e se recusado a sair. Como recompensa por sua conduta incivilizada, o juiz o absolveu e ainda pediu desculpas. Entenderam a razão pela qual Brasil está se dirigindo ao abismo, com criminalidade em alta e efetivo descumprimento e violação das leis? Em tempo: se os agentes públicos cometeram algum excesso, este deveria ser apurado e aplicadas as devidas sanções - mas jamais servir para absolvição do 'monge franciscano'. Espero que o Ministério Publico recorra."

Educação superior

2/10/2017
Edson Barbosa Nunes

"Resta saber se esse curso dará ao técnico habilitação legal para o trabalho junto à OAB e junto a advogados, sendo certo que serviço jurídico, embora técnico, embasa-se na ciência jurídica que vai além, exigindo compreensão epistemológica (Migalhas 4.207 - 2/10/17 - "Educação superior " - clique aqui). Resolução do MEC não poderá obrigar a OAB o acolhimento de seu currículo nem aprovação do seu técnico."

Estética

3/10/2017
Lucélia Carmo

"Faltou dizer que os enfermeiros estão proibidos também de solicitar exames, o que vem acontecendo de forma regulamentada desde 1997 (Migalhas 4.204 - 27/9/17 - "Exclusividade" - clique aqui). O enfermeiro, que antes podia exercer testes rápidos de HIV, Sífilis e Hepatites também foi impedido de exercer esta função, inclusive nas ações de pré-natal. Isso representa um grande retrocesso para a saúde do país e mais uma tentativa de atravancar o SUS e enriquecer o corporativismo dos planos de saúde. Achei a reportagem pouco informativa, focando apenas numa parte do 'problema' que é a enfermagem estética."

Falecimento - Carlos Alberto Raposo Cherto

2/10/2017
Marcio Ramos Soares de Queiroz

"Conheci e tive a honra de ter feito alguns trabalhos junto com o dr. Cherto lá pelos idos de 1980, que foi quando vi funcionar, pela primeira vez, uma impressora eletrônica (Migalhas 4.207 - 2/10/17 - "Falecimentos"). Transmitam, por gentileza, meus sentimentos de pesar à família."

Falta de provas

3/10/2017
Teócrito Abritta

"De 100 processos que chegam ao STF, em média 97 prescrevem (Migalhas quentes - 3/10/17 - clique aqui). O restante, se faltar um pingo em um 'i', o réu é absolvido. Crime de responsabilidade é coisa que jamais consideram. Verdadeiramente é um tribunal contra a sociedade e insensível ao seu sofrimento."

4/10/2017
Abílio Neto

"O STF é o tribunal dos poderosos impunes (Migalhas quentes - 3/10/17 - clique aqui). Melhor ser sonhador tal como Ariano Suassuna: 'Sonho com o dia em que o sol de Deus vai espalhar Justiça pelo mundo'."

Ficha limpa

6/10/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Repercussão geral e os repetitivos já são, por si só, um absurdo, que vai contribuindo para a jurisprudência que assola o país; com um placar de 6 x 5, então, é galhofa, uma decisão dessa força só poderia ser tomada por maioria de dois terços, melhor, ainda, por unanimidade e muito melhor, não ser tomada nunca (Migalhas 4.210 - 5/10/17 - "Assepsia eleitoral" - clique aqui). 'Jeitinho', rótulo pejorativo da tal modulação das decisões imprudentes, que teria sido utilizado no plenário, por sua vez, é um atentado à dignidade da Justiça, que merece repressão e não poderia ser divulgado por um noticiário sério, como é essa folha eletrônica, sem alertar seus leitores, alguns ainda jovens, para a gravidade da questão."

Gramatigalhas

1/10/2017
Renato Câmara Nigro

"Estão corretas as duas formas a seguir? 1) Trata-se de dois sistemas jurídicos que devem ser aplicados caso a caso. 2) Tratam-se de dois sistemas jurídicos que devem ser aplicados caso a caso."

2/10/2017
Sophia Moura

"Professor, vejo muita gente usando as expressões 'sujeito político' e 'sujeito de direitos' para o sexo feminino, o que me causa estranheza. Comente sobre isso, por favor."

4/10/2017
Marcelo Palmeira

"Acabo de ver a postagem de vocês falando sobre erário e erário público. Concordo que a segunda colocação implica em pleonasmo ou tautologia. Outra situação que vejo com certa frequência é a utilização de 'memoriais escritos', que também considero tautológico vez que, memórias devem ser, necessariamente, apresentados por escrito. Podem falar algo sobre isso?"

7/10/2017
José Rubens Medeiros

"Considerando a semântica ou a sinonímia do verbo assistir, que inclui, entre outros significados, 'socorrer', não seria também correto dizer ou escrever, por exemplo, que 'razão assiste o reclamante', no sentido de que 'razão socorre o reclamante'?"

Guarda Municipal

5/10/2017
Fernando Paulo da Silva Filho

"Desatenção minha ou Migalhas não comentou o fato do prefeito de São Paulo ter nominado a Guarda Municipal de 'Polícia Municipal' e a Justiça ter barrado? Parece até que as viaturas já estavam pintadas."

Humilhação

3/10/2017
Mariana Baez

"Importante tomar conhecimento destas decisões judiciais (Migalhas 4.207 - 2/10/17 - "Humilhação" - clique aqui). As empresas e funcionários que não tiverem ainda o entendimento sobre o que é respeito ao ser humano, gestores que se utilizam da sua autoridade para constranger outros no âmbito organizacional devem ser não apenas punidos mas excluídos do mercado de trabalho até aprenderem que ser profissional não é ser cruel. O RH da empresa deve estar atento a este tipo de comportamento e agir de forma efetiva com o intuito de corrigir e/ou acabar com estas situações. O valor estipulado é ainda pouco, em se tratando da dignidade humana."

IPTU

2/10/2017
Levy Vianna

"O ministro Gurgel de Faria é o mesmo que relatou o REsp. 1.163.020-RS, favorávelmente à inclusão da TUST e TUSD nas contas de energia elétrica, abrindo divergência, pela primeira Turma, contra a pacífica e caudalosa jurisprudência nacional existente contra o Fisco, inclusive e predominantemente do STJ (Migalhas 4.207 - 2/10/17 - "Cada coisa..." - clique aqui). Vale a pena ver o voto vista contrário da ministra Regina Helena Costa."

Justa causa

5/10/2017
André Beretta

"É estranho como os fatos são narrados e a decisão proferida (Migalhas 4.210 - 5/10/17 - "Justa causa" - clique aqui). Pela decisão fica identificado que o produto passou pelo caixa e não foi pago. Pela decisão verifica-se que o problema foi com 1, uma!, unidade de iogurte, sem que seja possível identificar quantos itens compunham a transação (5 itens, 10 itens, 100 itens)? Não há qualquer indício que a demitida tivesse qualquer antecedente de problemas, ao contrário, trabalhava no local há dois anos na função e pela testemunha da reclamada nada foi a ela imputado exceto esse único e exclusivo mau procedimento. A decisão deixa evidente que quem comprou e não pagou foi outra funcionária da empresa, mas que não foi punida. Disto surgem questões: (a) não foi punida porque seu erro foi escusável?; (b) não foi punida porque o erro não poderia ter sido por ela percebido no momento? Mas por que o erro da caixa não é escusável, afinal, entende-se que não se considerou que tenha havido conluio entre as duas, até porque o conluio seria para não pagar um iogurte e consumi-lo em 2 pessoas, algo que foge ao razoável. Mas se assim é, porque a MM. juíza aponta que o produto passou pelo caixa de modo sorrateiro, esse movimento não teria que indicar dupla intenção, da caixa e da compradora? Por que a confissão explícita de que o conferente não conferiu não indicou também má conduta, levando à aplicação da mesma pena (afinal, o problema é o mesmo!). No caso da caixa, quantos clientes ela já havia atendido naquele dia e por quanto tempo? No estabelecimento, quantas vezes fato semelhante foi registrado e assim punido de modo tão drástico? Aliás, qual o histórico de sanções que a empresa adota, ou é sempre mandar embora, ainda que o erro seja imaterial? Diante de tudo tenho que: (a) o campo probatório não foi devidamente explorado, inclusive pelo MM. Juízo; (b) a questão do conluio, embora evidenciado pela decisão, foi totalmente negligenciado, assim como a falta de atuação do conferente; (c) a decisão aponta que o comportamento, por ser sorrateiro, não é de má conduta ou procedimento, que permite até arguição de conduta criminal - se é sorrateiro não é apenas mau procedimento, pois o ato sorrateiro é sempre comissivo e intencional, o que já não se pode dizer do mau procedimento -, mas abandona essa motivação para ficar com a tese do 'mau procedimento'; (c) a 1ª instância desconsiderou outros envolvidos e convalidou punição sobre um única pessoa numa situação onde há indícios de que outros poderiam estar envolvidos e, assim, exigindo um tratamento igual contra todos, gerando excesso contra um (como de fato ocorreu); e (d) se a conduta não foi tão grave, a falta de antecedentes desabonadores aliada à imaterialidade do fato (nem sequer potencial) deveria ela ter levado a aplicação de outro tipo de punição, advertência, até mesmo para alertar sobre o que uma reincidência acarretaria. Em suma, decisão que tenho como precária, perigosa e triste."

5/10/2017
Milton Oliveira

"Errou a funcionária, não há perdão (Migalhas 4.210 - 5/10/17 - "Justa causa" - clique aqui). Agora, nenhuma dificuldade à empresa em exercer seus direitos, demitiu a empregada com aplicação da pior das penas existente na relação de trabalho. A juíza confirmou a providência capital tomada pelo empregador fundamentando para tanto que tal se justificaria em razão da quebra da confiança inerente à relação de trabalho. Entendo ser excessiva a sanção imposta à trabalhadora reclamante quando o mesmo direito não é concretamente assegurado a nenhum empregado. Ora, quando o empregador viola a confiança necessária à mesma relação de trabalho, o empregado é que suporta as consequências, pois se reclamar é demitido, quiçá, ainda, por justa causa. Se procurar seus direitos na Justiça, o empregador só se sujeirará a uma possível sanção ao final do processo, na fase executória, sem falar que nem sempre é reputada como grave a falta cometida pelo empregador e, ainda assim, a Justiça não é garantia do direito que o trabalhador tem. Por fim, a decisão desta juíza equivale à máxima popular, no sentido de que ela, a juíza, se dignou a 'chutar cachorro morto', quando, ainda que reconhecendo a falta cometida pela empregada, reclamante, poderia ter decidido em nome da Justiça, nunca, como se deu no caso concreto, como se fosse da inquisição."

OAB/MG

2/10/2017
Leilane Cipulo

"Como seria bom se outras seccionais se inspirassem no caso de Minas Gerais e fizessem campanhas semelhantes em favor dos advogados (Migalhas 4.207 - 2/10/17 - "Oh! Minas Gerais" - clique aqui)! É cada valor que nos é cobrado, sem contar a disparidade entre seccionais."

Processo e procedimento

5/10/2017
Rafael Diniz

"Muito interessante o trabalho (Processo e Procedimento - 5/10/17 - clique aqui). Parabéns aos pesquisadores! Gostaria de sugerir, uma vez que a pesquisa sobre o tema continuará, que se faça o cotejo entre o quantitativo da razão de acórdãos unânimes x acórdãos não unânimes antes e depois a vigência do novo CPC, dando-se ênfase para os colegiados que vêm aplicando em menor quantidade o 'quórum qualificado' (2ª, 4ª, 7ª e 8ª Turmas e 1ª Câmara) desde a mudança da regra."

Reforma política

6/10/2017
Raphael Wilson Loureiro Stein

"A iniciativa legislativa já se mostrara viciada pelo simples fato de querer autorizar pagamento de multa com desconto de 90% se o pagamento for à vista (Migalhas quentes - 6/10/17 - clique aqui). Ora, se isto já não demonstra o descomedimento da proposta, eu não sei o que dizer. Nem vou falar da censura prévia à liberdade de expressão, livre manifestação do pensamento e outras atrocidades contidas no texto. É isso que temos no Brasil em termos de representatividade. E ainda tem gente que acredita que não há nada a Temer!"

STF

2/10/2017
Milton Córdova Júnior

"Considerando que o STF tem feito 'emendas à Constituição' sem legitimidade para tal, usurpando prerrogativas do legislador, já passa da hora do Congresso Nacional descobrir o art. 49, XI, da Constituição: 'É da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes'."

3/10/2017
Gustavo Borges

"Mas que bagunça os ministros  Barroso e Fux estão fazendo no STF. Aquilo não é circo nem local de comício político! É um tribunal historicamente sério."

Substabelecimento

6/10/2017
Adilson Dantas

"Bacana. Pela premissa da decisão (fidúcia na pessoa exclusiva do advogado), não é mais o juiz quem fixa a pauta, mas, sim, os interesses pessoais do causídico (Migalhas 4.211 - 6/10/17 - "Substabelecimento" - clique aqui). Quando houver uma causa em que reclamante e reclamado tenham apenas um advogado constituído, uma redesignação de audiência vai ter a nova data fixada na medida da conveniência da agenda de ambos - e que pode estar lotada, com disponibilidade sabe-se Deus para quando, mesmo que isso implique em extrapolação do prazo médio das audiências da vara, com prejuízo do cumprimento de metas do CNJ. Absurdo que implica na revogação tácita do 791 da CLT e o julgamento do STF em sede de ADC sobre o 133 da CF e a JT."

Violência contra a mulher

4/10/2017
Isaías Batista Neto

"O fundamento da futuro reiteração criminosa, transforma o juiz em poder sobrenatural, como se tivessem bola de cristal (Migalhas 4.209 - 4/10/17 - "Violência contra mulher" - clique aqui). Ficaria mais tecnicamente correto fundamentar em garantia de aplicação penal ou própria garantia de ordem pública que é totalmente aberta. Bola de cristal não."

Voto impresso

5/10/2017
José Renato Almeida

"Enquanto as páginas e canais de notícias são entupidos pelo embate entre as organizações criminosas instaladas nos três Poderes de governança, a principal medida para a implantação e legitimação da democracia no país - o voto impresso - é olimpicamente (ops!) esquecida. Parece haver um interesse específico para os adiamentos ocorridos na implantação do voto impresso no sistema eletrônico eleitoral. Atordoados pelas idas e vindas dos projetos que atendem tão somente os desclassificados políticos e seus clientes no balcão de troca em que se transformou os Três Poderes da República, os cidadãos, a imprensa e os órgãos de fiscalização deixam a principal medida eleitoral ao esquecimento conveniente aos criminosos de plantão. E a falta de interesse quanto ao voto impresso é o mesmo em relação a outras importantes pendências para a formação do novo Brasil. Algum destemido e atento cidadão pediria ao Supremo que determine ao TSE cumprir a lei eleitoral constante na Constituição!"

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