Leitores

Artigo - A divergência da lavratura do termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência

13/10/2017
Nelson Simões

"A tese do Leandro cai por terra com a decisão do STF (Migalhas de peso - 21/7/13 - clique aqui). Grande avanço, a meu ver, pois quebra o monopólio dos delegados. Parabéns ao STF."

Artigo - Do agravo em recurso especial e em recurso extraordinário

10/10/2017
Milton Córdova Júnior

"Penso que uma 'armadilha' foi inserida no art. 1021, § 4º, CPC, verbis: 'Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa' (Migalhas de peso - 30/5/13 - clique aqui). Sabemos que muitos recursos, apesar de serem muito bem fundamentados, com boa jurisprudência e precedentes são considerados improcedentes, em votações unânimes e 'fundamentadas'. Dessa forma, não é difícil prever que muitos terão fundados receios em interpor recursos - cabíveis - dessa natureza, com prejuízo para a evolução da própria jurisprudência."

Artigo - Empresas optantes pelo Simples Nacional e o Programa Especial de Regularização Tributária ("PERT")

9/10/2017
Vilmar Carlos Neumann

"Embora sua bela aplicação e conhecimento do assunto, me deixou um pouco confuso não ter mencionado as empresas do MEI que foram beneficiadas pelo Pert e que também possuem as características das empresas do Simples Nacional (Migalhas de peso - 27/7/17 - clique aqui)."

Artigo - Henryk Sienkiewicz: Quo Vadis?, e a epifania na vida dos que redigem e dos que assinam um contrato

Artigo - O novo modelo multiportas de solução dos conflitos e a novidade trazida pelo código de processo civil - Câmaras de mediação e conciliação

Artigo - Proteção ao consumidor: sim. Custe o que custar?

9/10/2017
Vanessa Grassi

"Excelente texto (Migalhas 4.212 - 9/10/17 - "Proteção ao consumidor" - clique aqui). O Judiciário parece estar alheio à realidade. Tem sido pior advogar pelas empresas nos Juizados Especiais do que na própria Justiça do Trabalho, tamanho o protecionismo."

Câncer

10/10/2017
Raphael Wilson Loureiro Stein

"Concordo plenamente com a expressão do ministro Godinho: 'O Direito tem que ter certeza ou segurança, pelo menos (Migalhas 4.213 - 10/10/17 - "Câncer" - clique aqui). O câncer é o principal fator de mortandade no mundo ocidental hoje. A permanência no trabalho é fundamental'."

Candidatura sem partido

9/10/2017
Zé Preá

"Não voto em candidato
Ligado a algum partido
Porque pela safadeza
É agrupamento unido
Aí se transforma em bando
Pra concorrer com bandido!"

Caso Cesare Battisti

14/10/2017
Stella Breitman

"Nada tenho contra Battisti. Se cometeu ou não os assassinatos. Tenho contra o Tarso Genro e o Lula que sem esta profunda argumentação, concederam abrigo ao refugiado."

Condenação de Maluf

11/10/2017
Odair Nocetti Orlando

"Maluf é um coronel da política de São Paulo, vem roubando aquele povo e o Brasil a mais de meio século (Migalhas 4.214 - 11/10/17 - "Fim de uma era" - clique aqui). Residia em São Paulo quando Maluf foi governador, foi quando lançou a Paulipetro, e o prejuízo para os cofres públicos foi enorme. Foi com Maluf que surgiu a expressão 'roubou mas fez', como se o administrador público por fazer algo teria o direito de assaltar os cofres públicos. Tomara que a sociedade brasileira se lembre deste corrupto e mentiroso por seus crimes. Oxalá se o STF o condenar a muitos anos de cadeia."

Desagravo de Mariz de Oliveira

10/10/2017
Bernardo Siqueira

"A questão é compreender o equilíbrio entre os princípios em discussão, já que enquanto precisamos defender as prerrogativas da nossa classe, também não podemos deixar passar sem investigação uma denúncia tão séria de desrespeito à ética profissional, como o tráfego de informações por um advogado, que abre fatos de um cliente a outro (Migalhas quentes - 10/10/17 - clique aqui). Há que se investigar a fundo isto, paralelamente à defesa das prerrogativas. Os conselhos de classe não podem ser tão parciais assim."

Desculpas

Família e Sucessões

8/10/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Está certo, mas, com muito mais razão (apesar da multidão de opiniões contrárias) a ruptura do casamento também deve impor ao cônjuge interessado o dever de indenizar ao desinteressado, que, muitas vezes, depois de dedicar 'os melhores anos' ao companheiro, facilitando o desenvolvimento da carreira profissional com o sacrifício da própria, é despedido sem justa causa e largado no limbo dos maiores abandonados (Família e Sucessões - 27/9/17 - clique aqui)."

Gramatigalhas

13/10/2017
Edgard José Pan

"Qual a forma correta: Por não ter comparecido à audiência inaugural, foi-lhe aplicada a pena de' ou Por não ter comparecido à audiência inaugural, 'lhe foi aplicada a pena de'."

Interferência entre Poderes

12/10/2017
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Agradar aos políticos e à sociedade ao mesmo tempo (Migalhas quentes - 11/10/17 - clique aqui)! Pense numa 'engenharia jurídica' desse STF! Parabéns, não à decisão, mas a inteligência de parte dos membros da Corte de qualquer sorte era a única alternativa possível para inibir a crise entre poderes e ajudar na manutenção do Estado Democrático de Direito."

13/10/2017
Milton Córdova Júnior

"A celeuma envolvendo STF e Senado não deveria ter qualquer razão de ser, eis que esta Casa do Congresso Nacional tem a prerrogativa de, inclusive, sustar ação em andamento no STF, nos ininterpretáveis termos do art. 53, § 3º (CF/88): 'Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação' (Migalhas quentes - 11/10/17 - clique aqui). Mais. Em assunto relacionado à separação e prerrogativas dos Poderes, jamais o STF foi - nem será - a 'última instância' a dirimir questões envolvendo o Legislativo, a teor do art. 49, Inciso XI, nestes termos: 'é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes'. Somente o poder contém o poder, afirmou com sabedoria Montesquieu, materializando a prática do sistema de freios e contrapesos na Constituição. Cabe lembrar que quem faz a Constituição é o Legislativo e não o STF; este tem a incumbência constitucional (lhe outorgada pelo Legislativo) de guardar a Constituição, não para adulterá-la, mormente em razão de mera vontade ou opinião pessoal de um ministro."

Intimidade x Assepsia

9/10/2017
Milton Oliveira

"Belos argumentos do TST, porém, quanto ao valor da indenização, no meu modesto entendimento, relativamente ao seu fim compensatório ou de patrimônio agregado à vítima do dano moral, tal valor indenizatório é mais danoso que o próprio dano reclamado, pois se traduz em verdadeira esmola ou, mesmo, em um cala boca, pega isso e sai daqui (Migalhas 4.212 - 9/10/17 - "Intimidade x Assepsia" - clique aqui)."

Justa causa

Justiça Militar

Lava Jato

9/10/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Uma bem rapidinho. A Janice que divide as contas comigo há quase 40 anos me deu o toque: os processados pela Lava Jato e por outros crimes, exemplo o médico estuprador, estão alegando em série nas suas razões de habeas corpus, que não tem saúde para cumprir a pena nas cadeias. Pergunto: Como para estuprar - que precisa de estar com a saúde em alta - e se atrever aos roubos com inteligência de formação de quadrilha, saúde não lhes faltou? Simples assim!"

10/10/2017
Teócrito Abritta

"Um tribunal em que de 100 processos, em média 97 prescrevem, não tem mais credibilidade nem legitimidade (Migalhas quentes - 10/10/17 - clique aqui). Vivem em um limbo jurídico, comportando-se como tribunal de defesa do poder e contra a democracia. Verdadeiro tribunal de uma ditadura, mantendo-se pela violência e não pela Justiça."

11/10/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Ainda sobre o tema da limpeza. Ontem o STF, nossa Corte Constitucional, confirmou a condenação do deputado Paulo Maluf, por crime de lavagem de dinheiro no montante noticiado de 15 milhões de dólares americanos. E no mesmo pacote do referido julgamento, ficou postergada a ordem de prisão, em razão de que ainda cabem embargos declaratórios, cujo recurso todos sabemos, não se presta para reverter o julgamento condenatório. Penso que essa vergonhosa postergação, em última exegese só poderia ser concedida, se o réu tivesse ressarcido os prejuízos causados ao erário público. Em arremate, não seria o caso de o princípio constitucional da presunção da inocência, só valer em favor dos réus que tenham efetivamente ressarcido os cofres públicos, desde a primeira condenação? As crianças vítimas do incêndio criminoso na creche de Janaúba, que sobreviveram ao ataque e que necessitarão de dispendiosos recursos médicos do SUS, ficariam agradecidas, se esses milhões afanados por esses criminosos de 'colarinhos sangrentos', voltassem para onde, nunca jamais, poderiam ter saído, para o cofre da Nação."

Maria da Penha - Alteração

11/10/2017
Avlângia Alves de Alcântara Bueno

"Parabéns pela aprovação (Migalhas 4.214 - 11/10/17 - "Maria da Penha - Alteração" - clique aqui). Com certeza essa medida dará mais celeridade aos casos. Ressalto a importância de criar chefias dentro das delegacias e que sejam ocupadas por policiais do sexo feminino. É iportante destacar que muitas delegacias não têm sequer delegados, devendo assim os Estados a sanar essa falha. O Piauí está nessas condições, falo por minha cidade, Arraial Piauí, não temos delegado a muitos anos. A proposta é válida e muito importante."

Medidas cautelares contra parlamentares

11/10/2017
Teócrito Abritta

"Esperamos que o STF não ceda à corrupção, pois milhões de brasileiros estão sofrendo as consequências da falência dos Estados com estes mega roubos (Migalhas quentes - 11/10/17 - clique aqui). Afinal, é uma questão de defesa da vida, como podemos exemplificar com a violência que ocorre na Rocinha. Será que os doutos ministros não se sensibilizam?"

11/10/2017
Teócrito Abritta

"Estou impressionado com a agressividade de alguns ministros do STF, que por não terem uma sólida formação jurídica, se mostram, no mínimo incompatíveis, com uma suposta Corte Suprema, atacando seus colegas que usam argumentos jurídicos (Migalhas quentes - 11/10/17 - clique aqui)."

13/10/2017
Carlos Cruvinel

"Não consigo entender como alguém pode pleitear um cargo do Judiciário pela via política (nomeação ao STF) tendo tanto ódio do mundo político (Migalhas quentes - 11/10/17 - clique aqui)."

Prerrogativas do advogado

10/10/2017
Sergio Furquim

"A Constituição Federal no art. 133 preceitua: 'O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei'. O advogado não age em nome próprio, ele, na busca da verdade e da Justiça, constrói a cidadania defendendo os direitos e interesses do cidadão. Sabemos que a jurisdição, regra geral, é inerte, por isso, tem que ser provocada e, o advogado é quem possui a capacidade postulatória para dar o impulso inicial ao processo, sem ele, não há ação e, consequentemente, não há decisão judicial. O Estatuto da OAB, lei Federal 8.906/94 em seu art. 6º dispõe: 'Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo-se todos consideração e respeito recíprocos'. Apesar disso, magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia e serventuários da Justiça, desrespeitam as prerrogativas do advogado de várias formas, como: juiz que não atende o advogado, que não permite consulta dos autos, que desrespeita o advogado em audiência, que determina busca e apreensão em arquivos sigilosos do advogado a fim de obter documentos de clientes, etc. Na maioria dos casos, o desrespeito aos direitos e prerrogativas dos advogados, provém de membros da magistratura, são atos cometidos por abuso de poder. O juiz não percebe que ao violar as prerrogativas do advogado, está também violando os direitos de seu constituinte e impedindo a realização da Justiça. É importante ressaltar que não é tarefa do juiz punir o advogado pelos excessos cometidos no exercício da profissão, isso é tarefa dos órgãos disciplinares da OAB. O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa. Não basta o magistrado apenas receber o advogado em seu gabinete e sequer olhar para o advogado e dizer faça o protocolo e voltem os autos conclusos. Sequer ouve os argumentos do advogado, mesmo sabendo que o pedido exposto e urgente. Recebeu o advogado por ser obrigatório, mas nada de despacho do pedido urgente. Quando o advogado vai reclamar que o processo esta para despacho meses, anos alguns juízes além de não dar o andamento no feito ainda passa perseguir o advogado. Isto ocorre na comarca de interior, principalmente onde e provida de apenas vara única. Se o advogado comunica a corregedoria de Justiça a respeito dos processos que estão a anos parado, a corregedoria comunica o juiz sobre os processos parados. O juiz acaba despachando este processo, feito isto a corregedoria arquiva o procedimento alegando que foi feito os despachos e o pedido perdeu o objeto. Só após o despacho do juiz o processo volta a ficar inerte novamente aguardando decisão por mais meses e anos. Isto e um corporativismo por parte da corregedoria. Não é possível para que o processo venha ter um andamento sem que parte tenha que comunicar a corregedoria para solicitar do juiz o andamento do processo. Isto é um absurdo em nossa Justiça. Quando e solicitado do TJ/MG para que seja feita uma designação de um juiz cooperador para colocar a casa em ordem, o TJ/MG nega atender sob alegação de falta de recursos e de juízes. A corregedoria deveria fazer reuniões com as subseções OAB/MG, reuniões por regiões, onde os presidentes de subseções explanariam os problemas que estão vivenciando com juízes, servidores e certamente estarão levando sugestões para melhorar os serviços junto à comarca, estreitando os laços entre juízes, advogados e servidores. Não é possível a corregedoria estar blindando juízes que descumpre a lei. Processos dormindo na prateleira por meses e anos, principalmente os processos prioritários onde tem autor que esta com a idade avançada e adoentado e seus pedidos engavetados. Isto não é certo, mas quando a corregedoria vai apurar alega acúmulo de serviço, isto não verdade. Não adianta fazer 10 ou mais audiências por dia se não há sentença final. A corregedoria tem que acompanhar os andamentos processuais das comarcas. Cobrar dos juízes os andamento que ultrapassaram trinta dias sem andamento ascender à luz vermelha. Mas isto não acontece porque é feita a reclamação na corregedoria sobre o processo parado mais de meses e ano a corregedoria apenas pede para o juiz dar andamento. Este juiz não tem sequer uma advertência sendo que após o despacho a corregedoria diz que perdeu o objeto por ter sido feito o despacho. Isto chama cooperativismo entre magistrado e corregedoria. Já passou da hora de mudar isto. Com a palavra a corregedoria de Justiça."

Prisão de Carlos Arthur Nuzman

10/10/2017
Abílio Neto

"Nuzman ai, ai, ai (Migalhas 4.213 - 10/10/17 - "???????")! Coitadinho desse idoso. Fez uma festa tão linda, não foi?"

10/10/2017
José Roberto Coêlho Akutsu

"Com todo respeito a esse poderoso rotativo e também sem conhecer os autos ou o sr. Carlos Arthur Nuzman, a prisão decretada em seu desfavor parece não ter fundamento jurídico idôneo pelo que se lê nos jornais (Migalhas 4.213 - 10/10/17 - "???????"). Por outro lado, argumentar pelo descabimento da prisão porque trata-se de 'um senhor de 75 anos, que trabalhou incansavelmente em diversos projetos em prol da valorização do esporte nacional' é exagero. Trata-se, a bem da verdade, de um dinossauro que jamais largou o osso do COB, que nunca permitiu que as gerações mais novas pudessem de qualquer forma se aproximar daquele Olimpo. É, em outras palavras, um irmão gêmeo do sr. Ricardo Teixeira, da CBF. O que isso tem a ver com a prisão preventiva? Absolutamente nada e nem pode ter a ver. Agora, sinceramente, não podemos assumir que essa 'dedicação' dele seja impeditivo para investigação ou prisão, na eventualidade delas terem justa causa."

10/10/2017
Wagner Cardeal Oganauskas

"Que é isso Migalhas (Migalhas 4.213 - 10/10/17 - "???????")? Até tu! Abaixo comentei cada trecho do posto sobre o Nuzman. Perguntar não ofende: qual é o sentido da prisão de Carlos Arthur Nuzman? Alguém está acima da lei, que não possa ser preso? Um senhor de 75 anos, que trabalhou incansavelmente em diversos projetos em prol da valorização do esporte nacional? Se vocês dizem que não conhecem o Nuzman, como podem afirmar isso? O fato de alguém trazer benefícios ao esporte o impede de responder por crimes que possa ter cometido? Esse é o mesmo argumento do presidente molusco: como podem me acusar se ajudei tanto os mais pobres? Dizer que ele quis atrapalhar investigações ao retificar a declaração do IR para incluir 16kg de ouro, que em valor de hoje dá algo em torno de R$ 2 milhões, é piada de mau gosto. Este informativo não o conhece, não conhece o processo, mas tem plena certeza de que isso não está certo. Um meio de informação com o prestígio atingido pelo Migalhas não pode se prestar a esse tipo pueril de afirmação. Parece criança: não concordo e pronto! Analise o processo antes de tecer comentários. A afirmação pode até estar correta, mas perdeu toda a eficácia. Esta sanha acusatória, combinada com uma inconsequente atuação jurisdicional, está acabando com o país. Punir a corrupção é uma coisa, destruir reputações é outra. O exagero é sempre ruim. Mas o Migalhas não pode fazer uma afirmação dessas sem estar fortemente alicerçado nos fatos. Estou metido até a cabeça no meio esportivo e se eu tivesse que apostar, diria que tem muito mais por aí. Eu vejo diariamente o que as confederações e federações fazem com o dinheiro público, que infelizmente não chega como deveria aos atletas."

10/10/2017
Luiz Francisco Fernandes

"De fato, a atuação jurisdicional e policial anda deveras preocupante (Migalhas 4.213 - 10/10/17 - "???????"). Sobretudo quando salta aos olhos a 'sanha acusatória, combinada com uma inconsequente atuação jurisdicional'. A impressão que causa é que há um acordo de cavalheiros entre acusadores e mídia, ou melhor, troca de favores; eu te poupo, dizem à mídia os senhores da lei, e em contrapartida dou a vocês os mais luminosos holofotes. Tem toda razão Migalhas; assim, não há país nem reputação que aguente!"

10/10/2017
José Eduardo Morato Mesquita

"Sério mesmo sobre o Nuzman (Migalhas 4.213 - 10/10/17 - "???????")? Esta é a posição do Migalhas? Ele está preso pois favoreceu a corrupção desenfreada que ocorreu na escolha do Rio como sede olímpica! Só pode ser piada do informativo. O caríssimo evento na Cidade Maravilhosa ajudou a falir a  municipalidade e o Estado, deixando milhares de funcionários públicos sem remuneração e abandonados a própria sorte e apenas favoreceu os que celebraram com pompa e circunstância a malfadada escolha, entre eles o presidente do COB que ocupa o cargo a ditatoriais 22 anos, o ex-presidente Lula, o ex-governador Sérgio Cabral entre outros menos famosos no mercado da venalidade."

Psicoterapia

12/10/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Quid iuris? Tudo isto tem um custo (Migalhas 4.214 - 11/10/17 - "Psicoterapia" - clique aqui). A ANS vai ter que autorizar o aumento do valor das contribuições de todos os associados para compensar esse aumento de despesas não previsto no contrato nem no plano atuarial."

Reforma trabalhista

11/10/2017
José Oghait

"Sobre a migalha, este poderoso rotativo, respeitosamente, parece engrossar a censura à hermenêutica ao invés de prestigiar o debate técnico sobre constitucionalidade, convencionalidade, interpretação e aplicação do Direito, talvez atuando contrariamente à própria história de defesa da inteligência jurídica que Migalhas sempre bem fez e exaltou, pois é de se duvidar da aceitação cega de qualquer regra e da ameaça subsequente pelas diversa reflexão sobre ela (Migalhas 4.213 - 10/10/17 - "Reforma trabalhista - Tem mais")."

Saúde

8/10/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Aí o Plano de saúde consegue o reajustamento da mensalidade para cobrir esses custos extraordinários, folga a Justiça e geme a natureza, como já disse Bocage (Migalhas 4.211 - 6/10/17 - "Saúde" - clique aqui)."

STJ - Casos de inimputáveis

9/10/2017
Thalles Hissa

"Acrescento que a defesa também pode e deve requerer o incidente; não cabe somente ao MP, juiz e 'familiares', mas inclusive e principalmente ao seu defensor constituído (Migalhas quentes - 5/5/13 - clique aqui)."

Tecnologia

Voto impresso

9/10/2017
José Renato Almeida

"No meio da Reforma Política aprovada pelo Congresso (5/10), foram incluídas sorrateiramente itens não discutidos. Um deles foi denunciado em plenário pelo deputado Jair Bolsonaro: a exclusão de dois artigos da lei que estabelece o voto impresso nos pleitos eleitorais. O voto impresso foi aprovado pelo Congresso há cinco anos com o objetivo de qualificar e garantir o Sistema Eleitoral Eletrônico, junto aos milhões de eleitores, ao permitir que, nos casos de erros ou suspeitas de fraude, possam ser realizadas auditagem e recontagem dos votos, conferindo os números virtuais com o número dos votos impressos. Atualmente, não sabemos qual o processamento que ocorre quando é solicitado o relatório da urna. O presidente da sessão digita um número que vem colado nas urnas - igual para todas - e o relatório é impresso. Mas, em informática, é possível que, digitando um número 'especial' o processamento e somatório podem ser diversos, com números favoráveis aos donos das senhas! Parece haver um interesse específico para adiar a implantação do voto impresso. Fato é que apenas cerca de doze técnicos-programadores e assessores da chefia do TSE têm senhas para acesso e interferência ao programa. Conhecendo-se os interesses da governança e o péssimo caráter dos participantes sob investigação, seria ingenuidade indesculpável deixar nas mãos desses poucos 'acima de qualquer suspeita' o futuro da Nação e a integridade da democracia ora abusada. Seria cabível que cidadãos e órgãos, afeitos à questões jurídicas, entrassem com pedido no Supremo para instar o TSE a executar a lei eleitoral, conforme estabelece a Constituição? Creio que sim."

Envie sua Migalha