Leitores

ABC do CDC

Acúmulo de salário

6/11/2017
Leonardo David Quintiliano

"Apesar da fala absurda e insensível da ministra de Direitos Humanos Luislinda Valois, ela tem direito à percepção cumulativa dos proventos de aposentadoria com a remuneração de ministra de Estado. É que o STF entendeu, em 23 de abril de 2017, que 'Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público'. Ou seja, sendo irrenunciável o direito à remuneração, ela certamente pleiteará esses valores futuramente."

Advocacia

8/11/2017
Zeca Moreira

"Absurdo o Conselho de Ética tentar restringir um convite a qualquer profissional que construiu um nome ao longo do tempo (Migalhas 4.229 - 7/11/17 - "Advocacia" - clique aqui). Deveriam fiscalizar as grandes bancas de advocacia que fazem parcerias com os tribunais, fomentando os interesses familiares dos desembargadores."

8/11/2017
Daniel Costa

"Absurdo (Migalhas 4.229 - 7/11/17 - "Advocacia" - clique aqui)! Se o advogado ingressou com uma ação judicial, pois tem capacidade postulatória pra isso, além de possuir habilidades técnicas, foi devidamente contratado. Não vejo motivos para não receber. Vamos prestar mais atenção, antes de colocar obstáculos a profissão do advogado. Querem acabar com a Justiça? Enfraqueçam a advocacia!"

8/11/2017
Valdir Ribeiro

"Essa proibição deve ser estendida aos membros das diretorias, pois quando são feitas as chamadas dos programas e ressaltado que 'vamos ter a presença do dr presidente, diretor, conselheiro, etc., da OAB de tal Estado', pois além da propaganda do nome ainda tem sua posição enaltecida (Migalhas 4.229 - 7/11/17 - "Advocacia" - clique aqui)."

Alimento - Corpo estranho

9/11/2017
Milton Córdova Júnior

"É de se chamar a atenção a leniência com que o STJ trata as questões envolvendo danos morais nos atrasos na entrega de imóveis em construção (Migalhas quentes - 9/11/17 - clique aqui). Parece que as construtoras são tratadas 'com tapete vermelho' no 'Tribunal da Cidadania'. Vejamos. A família faz planos de vida em razão de prazo previsto para a entrega do imóvel (lembrando que já há uma atípica, indevida e absurda tolerância do Judiciário em atrasos com até 180 dias); faz esforços enormes para destinar, mensalmente, parte expressiva de seus recursos adquiridos com o suor do trabalho, entregando-os gratuitamente às construtoras, que os utilizam em seus empreendimentos - a custo zero. As construtoras atrasam (além dos teratológicos 180 dias) e na maior parte das vezes, silenciam e não dão satisfações aos clientes lesados, quase sempre com orientação de 'zelosos' advogados, que incentivam ao litígio. Com o atraso (lembrando que atraso de seis meses não é considerado), até as pedras dos rios sabem que há enorme apreensão, sofrimento - e muitas vezes, desespero - por parte das pessoas que adquiriram os imóveis e entregaram seus recursos financeiros, face as consequências sofridas pelo atraso. Sem contar com o natural temor - muitas vezes, terror - da possível perda daqueles recursos. Como os ministros do STJ não são 'pedras dos rios', eles produzem pérolas como estas: RESP 1.641.037 9. Quanto ao dano moral, a jurisprudência do STJ vem evoluindo, de maneira acertada, para permitir que se observe o fato concreto e suas circunstâncias, afastando o caráter absoluto da presunção de existência de danos morais indenizáveis. 10. De fato, para haver a reparação por danos morais, devem estar preenchidos os três pressupostos de responsabilidade civil em geral, quais sejam: a ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles. Apenas nessa hipótese, surge a obrigação de indenizar. Esse destaque é importante porque 'nem todo atentado a direitos de personalidade em geral é apto a gerar dano de cunho moral', pois os danos podem se esgotar nos aspectos físicos ou materiais de uma determinada situação. 11. Pode-se acrescentar, ainda, que dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se pode aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral. Traduzindo: para os ministros do STJ, que auferem as maiores remunerações da República e certamente a questão da moradia jamais foi problema para eles (daí sua distância e desconhecimento da realidade), as consequências de atrasos dessa natureza são considerados como meros 'dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa', considerados como 'qualquer estímulo'. Pena que ministros do STJ não são 'pedras dos rios'."

10/11/2017
Antoine Youssef Kamel

"Considerando que aliança não é bem de pequeno valor,  a criança poderá ficar com ela (Migalhas quentes - 9/11/17 - clique aqui)? Do contrário, melhor seria não ingressar com a ação."

Artigo - A incidência de multa nos contratos de prestação de serviços

Artigo - Garantia de veículo usado adquirido em revenda: você sabe o que a lei dispõe a respeito da garantia?

5/11/2017
Jorge Ribeiro Luis

"O comércio de bens usados não é considerado especificamente no CDC ou em qualquer outro dispositivo legal (Migalhas de peso - 7/2/17 - clique aqui). Dessa forma, torna-se uma tarefa difícil definir a extensão da garantia de veículo usado. Insta salientar que a garantia contempla vícios e defeitos e a maior parte das ocorrências de veículos usados é oriunda do desgaste natural do uso e do tempo de fabricação do veículo. Devemos lembrar ainda que o veículo usado tem seu valor bastante reduzido justamente pela sua decrepitude (equivocadamente tratada como depreciação). Uma vez que não é justo atribuir uma garantia total ao fornecedor, por razões óbvias, também não seria justo deixar o consumidor desamparado de qualquer garantia. Sendo assim, em diversos estados a DECON, o PROCON e o MP tem confeccionado junto aos comerciantes TACs que delimitam a garantia a motor e câmbio. Dessa forma não deverá o consumidor esperar mais do que isso na compra de um veículo usado porque dificilmente obterá êxito."

Artigo - Honorários de sucumbência, quem tem o direito?

7/11/2017
Adão Basniak

"Não é só a politica que é suja, a Justiça está no mesmo saco (Migalhas de peso - 18/5/05 - clique aqui). Vejamos, você paga um advogado para representá-lo em uma determinada causa e ao final ele recebe honorários de sucumbência, ou seja, em dobro ou mais; é como se você pagasse uma pessoa para plantar uma laranjeira e quando as laranjas nascerem em vez de você colher, o plantador colhesse pelo trabalho que ele teve. Ridículo isso!"

Artigo - O direito de ser solidário

8/11/2017
Tamara Bardi

"Texto profundo e reflexivo sobre um tema de enorme relevância e que coloca em duelo (!) direitos fundamentais (Migalhas 4.230 - 8/11/17 - "O direito de ser solidário" - clique aqui). Parabéns!"

Artigo - O serviço de transporte de passageiros Uber chega a Brasília

9/11/2017
António Carlos Meinberg

"Concordo com o artigo, pois vivemos em um país capitalista, é o que se presume (Migalhas de peso - 26/3/15 - clique aqui). Devemos desejar que se chegue a um ponto comum entre Estado, taxista e Uber; consequentemente os usuários se beneficiaram de melhor serviço e preço."

Artigo - Socioafetividade e multiparentalidade acolhidas pelo STF

Artigo - Trabalhadores, apertem os cintos: a Justiça do Trabalho sumiu

9/11/2017
Lúcia Alecrim

"Excelente o texto, muito coerente (Migalhas 4.231 - 9/11/17 - "Trabalhadores, apertem os cintos" - clique aqui). Não há como negar o retrocesso da nova lei."

10/11/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Hum! Data venia, mas parece-me chiadeira corporativa (Migalhas 4.231 - 9/11/17 - "Trabalhadores, apertem os cintos" -clique aqui)! A Justiça do Trabalho - em si mesmo uma jaboticaba no país das ditas - ao longo de longas décadas e mercê de um cipoal de normas em que se misturam realidades sociais distorcidas pelo tempo e pela praxis, bobagens justicialistas e um feudo que chega ao absurdo de juízes negarem-se a respeitar o disposto em lei, está decaída. Tem que deixar as amarras do distante mundo de 1935, as algas do getulismo e o tóxico bafio do sindicalismo malandro que domina o ambiente pátrio. Temos que abrir as emperradas e carcomidas portas do ambiente bafiento da Justiça do Trabalho e deixar entrar o ar e a luz solar de um novo ordenamento que esteja adequado às mudanças do novo mercado de trabalho. É muito caro, e para quê, manter essa gigantesca estrutura."

Artigo - Você pode dispor de seu corpo em vida?

6/11/2017
Pascoal Ferreira

"Belo gesto do jogador argentino, deu sua vida profissional pela vida do sobrinho, digno de todas as honras a lhe conceder pela FIFA (Migalhas 4.228 - 6/11/17 - "Doação de órgãos" - clique aqui)."

Ato de bravura

5/11/2017
Marcelo Fayon

"Famosa teoria da divisão dos poderes dos 'freios e contrapesos' está aí na decisão do juízo. Corretíssima (Migalhas quentes - 5/11/17 - clique aqui)! Isso que é um verdadeiro Estado de Direito com poderes fortes."

Bolsonaro

10/11/2017
João Batista Camargo Filho

"Quero só entender onde está o crime de expressão cometido pelo deputado Bolsonaro conforme noticiado por Migalhas (Migalhas 4.232 - 10/11/17 - "Bolsonaro" - clique aqui). 'foi ajuizada em 2011 por três entidades (Grupo Diversidade Niterói; Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco Íris de Conscientização Homossexual) após o político dizer ao 'CQC', programa que era transmitido pela TV Bandeirantes, que nunca passou por sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma 'boa educação', com um pai presente. 'Então, não corro esse risco', disse. Ora, o homem heterossexual chamado Bolsonaro em um programa de televisão, provocado pelo entrevistador, expressa o seu pensamento de como entende ser conduta ética, moral e revela a criação de berço que deu aos seus filhos como sendo uma boa educação (sem aspas) ou seja, deu uma criação justa e perfeita aos seus filhos homens, criação de Deus, ou seja, homem é homem, mulher é mulher e por ter expressado a forma que criou seus filhos cometeu crime de homofobia? Só para eu entender: Onde está explícito o crime de homofobia cometido pelo deputado Bolsonaro? Daí pergunto: Quando os homossexuais provocam com palavras de baixo calão a sociedade, não cometem nenhum crime? Se é crime, porque a imprensa não se expressa da mesma forma? A Constituição Federal brasileira em nenhum de seus artigos cita especificamente a homofobia como um crime, apenas e tão somente apenas o artigo 3º, item IV indica que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é 'promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação'. Contudo, esta expressão genérica que se faz constar na Constituição Federal não diz ser crime o comentário do deputado Bolsonaro. Na verdade, este país que perdeu o rumo em todos os sentidos, se envereda por um caminho aberto por pessoas que não tiveram uma criação cristã, retendo em sua personalidade quase sempre, amargura e vergonha por opções de vida conflitante com a tradição da família 'pai, mãe e filhos' gerados em conformidade com a determinação de Deus aos homens e mulheres para povoarem a terra e querem se impor pela força do grito disseminando o ódio e a vingança sobre a sociedade tradicional. Está faltando Deus na vida destas pessoas! Absurda, data vênia, a decisão do TJ/RJ que certamente se encontra despida de fundamentação legal pois não existe legislação específica para a questão levada a julgamento daquela Corte Judicial! Quero apenas entender!"

10/11/2017
Sérgio Alves de Oliveira

"Isso até foi bom (Migalhas 4.232 - 10/11/17 - "Bolsonaro" - clique aqui). Mostra a Bolsonaro a necessidade (se for eleito presidente) de 'intervir' (CF 142) até no Judiciário, demitindo esse juizecos que se sentem à vontade para cometerem tanta barbaridade. Lula chamou os pelotenses de 'viados' e não deu em nada."

10/11/2017
Abdala Abi Faraj

"Decisão absurda com todo respeito (Migalhas 4.232 - 10/11/17 - "Bolsonaro" - clique aqui). Não é obrigatório por enquanto ser gay. Mas a Justiça e a mídia homo estão a passos largos."

Captação indevida

Castigos

7/11/2017
Aparecido Inacio Ferrari de Medeiros

"Destaco com pesar que situações grotescas como estas recebam condenação tão ínfima do TST no valor de R$ 5 mil reais a título de indenização (Migalhas 4.229 - 7/11/17 - "Vexame" - clique aqui). O que é mais aviltante: a dor da humilhação pelo 'castigo' ou a irrisória e infame indenização de 'polpudos' R$ 5 mil reais?"

Compulsória

Cunha x Funaro

Cyberbullying

Danos morais

Decisão do STF

6/11/2017
Doorgal Gustavo Borges de Andrada

"A decisão que permite o Congresso nacional a sustar o andamento do processo criminal em andamento no STF, não vale para o Legislativo estadual ou municipal. A CF no referido artigo diz expressamente STF e Congresso. Ora, apenas deputado Federal e senadores integram o Congresso, e apenas os membros do Congresso são processados pelo STF, os demais não são processados pelo STF. Qualquer manual de Direito Constitucional sabe disso, mas os advogados e juízes fazem enorme confusão e aproveitam pra soltar vereadores e deputados estaduais."

Embate entre ministros

6/11/2017
Cidrac Pereira de Moraes

"A explicação acerca do embate entre ministros do STF, vem, uma vez mais, nos revelar que além das saúvas outro mal assola Pindorama. É o mal da farinha pouca meu pirão primeiro. Agora ficamos sabendo que os parcos recursos do Estado não permitem pagar a tempo aos vencedores da viúva, então, entra em cena quem tem acesso aos gabinetes e lá dentro se valem de variadas manobras para efetivar o locupletamento de quem pode chegar nos poderosos. E, para maior dos pecados, a OAB que em tese deferia defender a classe dos advogados e a efetivação da democracia e cumprir o que determina o livrinho se presta, também, a viabilizar o grupo de advogados que pode mercadejar com precatórios. Não bastasse a náusea, vem o soco na altura do estômago."

Exageros

6/11/2017
João Luis dos Santos

"Se a chefe do STF autorizou redações no ENEM que atentem contra os direitos humanos, fantasia de um ministro que tem 'causado' no Judiciário brasileiro é apenas 'fichinha' (Migalhas 4.228 - 6/11/17 - "Exageros" - compartilhe). Liberdade de expressão!"

Exemplo

10/11/2017
Lúcia Alecrim

"Que atitudes como esta sirvam de exemplo para os demais membros da magistratura (Migalhas 4.232 - 10/11/17 - "Exemplo" - clique aqui). É vergonhoso ver a grande maioria da população conseguir sobreviver com um salário mínimo enquanto os senhores juízes destinam para si verbas para alimentação e moradia. Coitadinhos dos juízes."

10/11/2017
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Esses penduricalhos, além de pouco éticos, 'bagunçam' o contracheque do magistrado, deixando-o parecido com holerite de prestador de serviço (Migalhas 4.232 - 10/11/17 - "Exemplo" - clique aqui). Contracheque cheio de 'rebarbas' fica com um aspecto horrível. Se o juiz está merecendo reajuste, que seja feito mediante projeto de lei e em cima do subsídio."

Gramatigalhas

6/11/2017
Luiz Henrique Monteiro Barreto da Costa

"Uma dúvida que sempre surge ao observar o texto de propaganda de universidades diversas é a utilização do termo 'referência'. Exemplo: - os professores são referências - os professores são referência (no singular). Ambas estão corretas ou apenas uma estaria correta?"

6/11/2017
Alexandre Sousa

"Algumas palavras simplesmente não tem a forma feminina. Do México para baixo tem-se essa mania de inventar substantivos ou adjetivos femininos que não existem. Se soldado resulta em soldada, imagine o que resulta carteiro já que mulheres desempenham essas carreiras atualmente. Soldada tem a ver com o verbo soldar, minham bicicleta foi soldada."

8/11/2017
Maraísa Ferreira

"Em mais de uma oportunidade já me reparei com a expressão 'calha à fiveleta' em peças jurídicas, a qual nunca antes havia lido em outro lugar. Não consegui descobrir o que quer dizer. Acredito que, pelo contexto, consegui extrair o seu significado, mas é apenas palpite. A expressão realmente existe, tem sentido?"

9/11/2017
Fabíola de Sousa Cardoso

"Gostaria de saber se, no sintagma 'Direito Processual Penal', é possível a grafia 'Direito Processual-Penal', entendendo, assim, que 'processual-penal' é um adjetivo composto."

10/11/2017
Marco Aurélio Mello

"Professor, li a seguinte frase em um site institucional: 'Conselho Superior aprova deflagração do processo eleitoral para escolhas de conselheiros'. Embora mais de um conselheiro seja escolhido na referida eleição, já que há mais de uma classe a ser representada no Conselho Superior, pereceu-me estranha a forma plural 'escolhas'. Entendo que a construção '(...) para escolha de conselheiros' atenderia a norma-padrão e o sentido pretendido na frase, mas gostaria de fundamentar esse entendimento. Pesquisei em algumas gramáticas, mas não obtive êxito."

Honorários

10/11/2017
Carlos Otávio Schneider

"Na qualidade de presidente da Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, venho a público denunciar que a Ordem dos Advogados do Brasil deixou de existir como autarquia a partir de 1991 (Migalhas 4.228 - 6/11/17 - "Tabela de honorários" - clique aqui). A OAB foi teve a certidão de nascimento formalizada pelo artigo 17 do decreto 19.408/1930. O Atestado de Óbito veio em 17 de janeiro de 1991 quando o decreto 11/1991 revogou todos os atos desde então. O Estatuto da Advocacia também é peça que nasceu morta pois não existe Estatuto registrado em qualquer cartório de Brasília que rege as diretrizes da Fundação da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim sendo, a OAB não tem poderes para representar, nem a si e muito menos a instituições a ela vinculada. Faliu."

Imunidade dos advogados

11/11/2017
Ronaldo Tovani

"Tá! A advogada foi presa criminosamente, a OAB impetrou HC e conseguiu libertá-la e também o trancamento da ação penal, e agora pergunto: quais as providências serão tomadas contra quem a prendeu para que isto não se repita (Migalhas 4.231 - 9/11/17 - "Imunidade dos advogados" - clique aqui)?"

11/11/2017
Valtecio Duarte

"A advocacia é uma grande arte a serviço da Justiça e da sociedade (Migalhas 4.231 - 9/11/17 - "Imunidade dos advogados" - clique aqui). E para que o advogado, essa grande figura ilustre, possa exercer o mister como um grande arquiteto, esculpindo a imagem irrepreensível da Justiça não pode ser um covarde. A advocacia não é para covardes! O primeiro dos deveres de um advogado, ao ingressar nessa nobilíssima profissão, sobretudo o advogado criminalista é, sem sombra de dúvidas, o de bem conhecê-la e de bem exercer com liberdade o seu papel. Entretanto, para exercê-la, sabiamente, não podem jamais descurar dos seus deveres e obrigações, ou seja, das regras de conduta e das prerrogativas, enfocadas na lei Federal 8.906, de 4/7/1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, sob pena do mesmo tornar-se a cada dia menos advogado. O advogado, em outras palavras, é um grande pesquisador das leis, estudioso e feitor do Direito e grande sociólogo e, sobretudo, um grande pensador e, como não poderia deixar de ser - uma grande figura pública e nato servidor da Justiça. Observar os preceitos do Código de Ética Profissional é um dever e obrigação moral do advogado, bem como um dever sacerdotal, inerente a essa nobilíssima profissão, mas isto não quer dizer subserviência nem muito menos subordinação a inspetor ou delegado de polícias, policiais militares de qualquer patente, membros do MP ou magistrados. Advogado que não tem coragem de, pelo menos, externar seus argumentos perante eles não fará uma boa defesa e enveredará por caminhos tortuosos e chegará o dia em que considerará a advocacia um fardo pesado demais. Nobres colegas, sobretudo os mais jovens, não permita que 'espinafrem' a figura da pessoa do advogado nem da advocacia, como neste caso. Saibam que quando exercida, com zelo, estudo, altivez e verdadeiro amor, com ampla liberdade e com honestidade, torna-se um fardo leve, divertido e suportável. Contudo, tudo vai depender do amor, da paciência, da sua perseverança e da sua própria consciência. A obediência aos preceitos do Código de Ética Profissional é um dever inerente à própria profissão do advogado, e um dos maiores deveres nossos e, considera-se infração disciplinar a transgressão de qualquer dos seus preceitos. A vida profissional do advogado, em suma, reveste-se de invólucro moral e de liberdade no exercício de sua profissão que não pode ser mitigado por policiais civis, pois sem esse revestimento imprescindível, fica muito difícil o enfrentamento das aberrações praticadas nos 'porões' de delegacias de polícia. O grande jurista Rui Barbosa, ao ser recebido, em maio de 1911, como sócio do Instituto dos Advogados Brasileiros, assim, proclamou: 'A lei e a nossa consciência são os únicos poderes humanos aos quais a nossa dignidade profissional se inclina'. Disse tudo."

Lava Jato

9/11/2017
Joaquim do Amaral Schmidt

"Em Migalhas consta notícia a respeito de decisões proferidas pela 8ª Turma do TRF da 4ª região, ao apreciar apelações interpostas por pessoas condenadas em 1ª Instância (Migalhas 4.230 - 8/11/17 - "Lava Jato" - clique aqui). Para uns a condenação e a pena inicial foi mantida. Para João Vaccari Neto a condenação foi confirmada, mas a pena imposta foi aumentada substancialmente. Na mesma data o escritório que representa referido condenado, emite nota discordando das conclusões adotadas pelos desembargadores daquela 8ª Turma. Naturalmente o inconformismo alcança a pessoa do defensor do réu. Apenas gostaria de saber a quem é destinada aquela nota, uma vez que outro recurso, e suas razões , ficarão restritas ao processo. E o cliente certamente já tem conhecimento de tudo que lhe interessa. Ou aquela nota seria apenas publicidade?"

10/11/2017
José Fernandes da Silva

"O migalheiro Joaquim do Amaral Schmidt, pergunta a quem se dirige a nota da defesa dos réus na Lava Jato, publicada após a notícia de julgamentos no TRF-4. Não creio que apenas eu saiba a resposta, mas vou informar: é uma nota da defesa dos lulopetistas que visa desmoralizar a Justiça e municiar sua patuleia a respeito, para que a repercutam nos meios sociais, em benefício dos condenados. Na verdade, a defesa, quando tem argumentos e é dotada de boa-fé, se manifesta nos autos e não na imprensa."

Nudez

9/11/2017
Milton Córdova Júnior

"A nota técnica é mera opinião pessoal de quem a elaborou e aprovou (Migalhas 4.231 - 9/11/17 - "Nudez" - clique aqui). A bem da verdade, impressiona o silêncio do Conselho Federal de Psicologia a respeito dessa matéria. A propósito, o art. 201, inciso VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente foi revogado? (É dever do Ministério Público 'zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis')."

9/11/2017
Ruth Kicis

"O MPF não tem atribuição para tratar da defesa de crianças e adolescentes (Migalhas 4.231 - 9/11/17 - "Nudez" - clique aqui). Essa atribuição é dos Ministérios Públicos estaduais. Espero que o CNMP anule essa nota."

Obrigação alimentar dos avós

9/11/2017
André Menezes

"Critico-o omisso e oferto: 'Contudo, a prisão cível dele proveniente, só se procede contra o devedor original, se não for judicialmente declarado ausente ou substituído definitivamente' (Migalhas quentes - 8/11/17 - clique aqui)."

9/11/2017
Rogério Costa

"Lamentável decisão do STF (Migalhas quentes - 8/11/17 - clique aqui). O que vocês estão fazendo com o povo brasileiro, idoso precisa de 'cuidados'. Se existe alguém Justo nesse País para liderar, que ele apareça, pois o Sérgio Moro não dá mais conta."

PF

9/11/2017
Abílio Neto

"Então resolveram trocar o diretor da Polícia Federal depois que foi estourado o bunker de Geddel e veio a público aquela dinheirama (Migalhas 4.231 - 9/11/17 - "Xerife novo")? Então, tá."

9/11/2017
Abílio Neto

"Estranho o comentário de Migalhas sob o título 'Xerife Novo' ao associar a substituição do diretor-Geral da Polícia Federal a problemas de temperança, esta citada na frase de abertura do informativo, a não ser aquela que modera apetites e paixões de outrem (Migalhas 4.231 - 9/11/17 - "Xerife novo"). Do MPF, por exemplo."

Pique-pique

Porandubas políticas

8/11/2017
Jarbas M. Ribeiro

"Se você conhecer algum candidato com os atributos que você indica em um bom candidato, informe ao Brasil, pois todos os eleitores conscientes atuais não conhecem absolutamente nenhum (Porandubas políticas - 8/11/17 - clique aqui)!"

8/11/2017
José Teixeira Moura

"Lula 2018 (Porandubas políticas - 8/11/17 - clique aqui). Aceita que dói menos. O Homem fala a língua do povo, governa para os mais humildes. O PSDB, que vocês teimam em defender, não conhece as dificuldades do povão, governa neoliberalmente para os empresários. Não é por acaso que, mesmo com tanta perseguição, Lula lidera em todos os cenários."

Redução - Vereadores em Ribeirão Preto/SP

9/11/2017
Thiago Castelo

"A discordância do ministro Marco Aurélio não é mera birra, como há quem queira injustamente fazer crer (Migalhas 4.231 - 9/11/17 - "Edis" - clique aqui). Tendo quórum para julgar a matéria em qualquer sentido, parece não haver motivo para suspender-se o julgamento já aperfeiçoado (com a rejeição da modulação inclusive), visando a atender à maioria vencida no tocante à modulação. Esse procedimento deixa um laivo de impressão negativa, justificando a crítica sobre maltrato às regras do julgamento, em descompasso com a duração razoável do processo, e, de resto, conspurcando a percepção objetiva do jurisdicionado quanto à plena liberdade de apreciação dos juízes faltantes que, apesar de não terem, ao menos formalmente, presenciado o debate alusivo ao julgamento no colegiado, são convocados a pronunciarem-se sobre a eficácia deste, e, de antemão, de algum modo (em menor ou maior grau), constrangidos pelo móvel (missão) da convocação, que é a tese da modulação e que, caso tivesse sido alcançada esta por ocasião do julgamento, sequer teria ocorrido. Penso que se esse procedimento passasse a ser positivado, como regra objetiva, livraria o ônus dos convocados e, assim, prestigiaria a própria noção de segurança jurídica alvitrada com a postergação (pois, então, estaria tudo dentro das regras antepostas ao julgamento)."

Reforma trabalhista

7/11/2017
Lucas de Lima Sandes

"Sou estudante de Direito, moro em Brasília e estou cursando o 5° semestre do curso (Migalhas 4.229 - 7/11/17 - "Reforma trabalhista" - clique aqui). Em relação as horas in itinere, como retirar esse direito do trabalhador que fica horas no ônibus da empresa, para ir até o local de trabalho, seria justo beneficiar o empregador e o trabalhador não?"

8/11/2017
Rubens Alves Ferreira

"Data maxima venia, a posição aqui esposada é unilateral e claramente liberal, o que não contribui para um efetivo debate acerca da reforma trabalhista, principalmente à luz de tratados internacionais firmados pelo país em defesa do trabalho e da dignidade do trabalhador (Migalhas 4.229 - 7/11/17 - "Reforma trabalhista" - clique aqui). As críticas aos enunciados da ANAMATRA não se sustentam, pois sequer fora pontualmente apresentados com contra-argumentos que os refutem. Com certeza o sr. advogado articulista deve militar apenas para empresas, mostrando-se míope em relação aos problemas sociais do Brasil decorrentes das relações de trabalho injustas."

Restrição

11/11/2017
Ronaldo Tovani

"E assim, enquanto decisões administrativas estúpidas de juízes não foram punidas pelas respectivas Corregedorias ou pelo CNJ, juízes continuarão proferindo decisões estúpidas, abarrotando os tribunais de recursos (Migalhas 4.231 - 9/11/17 - "Restrição" - clique aqui)."

Sorteio

Traição

7/11/2017
Guilhermina Coimbra

"Grande juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 2ª vara cível de Niquelândia/GO, que pontuou: 'amar não é obrigação, mas respeitar é (Migalhas 4.229 - 7/11/17 - "Traiu, pagou" - clique aqui)!'."

Transações - Cartão

9/11/2017
Lázaro A. de Sousa

"É, mas fica a dúvida quando o saque é feito pelo próprio usuário do cartão sob coação - sequestro relâmpago (Migalhas 4.230 - 8/11/17 - "Seu cartão, sua responsabilidade" - clique aqui). Foi o caso que aconteceu com um familiar meu. Ele foi sequestrado e teve que sacar tudo que pôde para satisfazer a fúria dos malfeitores. A instituição bancária nunca ressarciu do prejuízo."

Uber

7/11/2017
Milton Córdova Júnior

"No encerramento do show do U2, em São Paulo (Morumbi), os táxis - todos - estavam selecionando as corridas (Migalhas 4.228 - 6/11/17 - "Uber" - clique aqui). Perguntavam qual o destino e ao serem informados que seria em um hotel situado no aeroporto de Congonhas, recusavam a corrida. Achavam perto. Fomos atendidos pelo UBER, cujo atendimento estava normal (apesar do engarrafamento natural na saída do show). Que venha de uma vez por todas o UBER e outros da espécie, quebrando o monopólio e cartel dos táxis, em beneficio do consumidor."

7/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"É um absurdo (Migalhas 4.228 - 6/11/17 - "Uber" - clique aqui)! Esse negócio desorganiza o serviço de táxi, prejudica o trânsito urbano, ao colocar amadores despreparados no exercício de transporte público, usando veículos não vistoriados e explora a mão de obra como trabalho escravo."

Venda de fumaça

10/11/2017
Antônio Eduardo Santa Cruz

"Trata-se de 171 mas a realidade é outra, com a omissão da OAB (Migalhas 4.232 - 10/11/17 - "Venda de fumaça" - clique aqui). Já que processo para tramitar com celeridade no STJ, Tribunais Federais e estaduais, passam por escritórios que apaniguamos de ministros e desembargadores. Todos camuflados por serem sobrinhos, irmão/irmã, destes membros da Justiça. Sendo que nos Tribunais do Norte e Nordeste a coisa é descarada."

10/11/2017
Flávio Amorim Nogueira

"Não entendo (Migalhas 4.232 - 10/11/17 - "Venda de fumaça" - clique aqui)! A partir do fato que os servidores não alterariam suas condutas (ou seja, não houvesse corrupção passiva ou prevaricação), como se configuraria a influência externa para 'uma decisão favorável'? Ou o crime seria somente de 'venda de um objeto impossível'?"

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