Leitores

ABC do CDC

14/11/2017
Luiz Toricelli

"Concordo em grande parte com a indignação do articulista (ABC do CDC - 9/11/17 - clique aqui). De fato, temos infrações próprias do condutor e outras do veículo, que não deveriam ter a mesma pontuação negativa para suspensão da CNH. Exemplo mais gritante é o da falta de licenciamento do veículo. Infração das mais corriqueiras, principalmente em razão da situação econômica do brasileiro. O infrator flagrado dirigindo com o licenciamento vencido, ainda que há poucos dias, tem seu veículo removido, guinchado e apreendido. Para liberação precisa fazer o licenciamento, pagando todas as taxas, IPVA, seguro obrigatório e eventuais multas e ainda pagar a taxa do guinchamento e da estadia do veículo. Punição duríssima, sem contar o prejuízo dos dias que ficou sem o veículo. Além disso ainda recebe nova multa, por dirigir veículo sem o devido licenciamento. E além disso tudo ainda recebe pontuação que acumulada pode levar sua CNH a ser suspensa. Tal infração - dirigir veículo com a licença vencida - pode, ocasionalmente, ser atribuída aos melhores motoristas do Brasil. Um 'Airton Senna' do volante pode eventualmente atrasar o pagamento do licenciamento e por isso ter sua CNH suspensa. Mesmo tendo satisfeito o que o Estado exige, ou seja, o pagamento de todas as taxas para a liberação do veículo. Vejo, contudo, um erro na matéria, porquanto as infrações de sete pontos, por si só, são apenadas com a suspensão da CNH."

Advocacia X mídia

17/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"O que mais impressiona é a pasmaceira geral diante deste estado de coisas que viola os direitos e garantias individuais, prejudica o país e cultiva a intolerância (Migalhas 4.236 - 17/11/17 - "Advocacia X Mídia" - clique aqui). Deus nos livre. Mas ainda vamos acabar em guerra civil ou conflitos generalizados."

Agressão

17/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Quanta bagatela (Migalhas 4.234 - 14/11/17 - "Agressão" - clique aqui)! Como é que um tribunal de Justiça perde tempo com questão tão banal, que deveria estar limitada ao conselho de classe ou associação de pais e alunos. Como é que as pessoas perdem suas energias com ninharias?"

Aniversário Migalhas

13/11/2017
Brasil PP Salomão - escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia

"Com muita responsabilidade e maior discernimento, pedimos que no Pique Pique, até acima das homenagens ao ministro Herman Benjamin, sejam dirigidos todos os cumprimentos pelo adolescente, de 17 anos, Migalhas (Migalhas 4.233 - 13/11/17 - "17 anos"). Mais que isso, reiteramos nossa admiração pelo crescimento e pela forma adequada, não raro até humorada, com que fatos e comentários sobre os fatos nos são passados. Leitura diária obrigatória."

13/11/2017
Ricardo Estelles

"Feliz aniversário Migalhas (Migalhas 4.233 - 13/11/17 - "17 anos"). Cada novo ano que ganhamos no decorrer da vida aperfeiçoa-nos e enriquece-nos, não tanto pelo que nos dá, mas pelo que revela de nós mesmos. Que Deus proteja a todos vocês, desde a alta Direção até o mais simples dos faxineiros de plantão. Parabéns, luz, paz e alegria!"

13/11/2017
Mano Meira

"Um ano a mais, Migalhas,
Aqui vai meu abraço;
Qual tentos do mesmo laço:
Tu dezessete cumpridos,
E eu setenta e um vividos;
Seguimos por esse mundo
Com sentimento profundo
E números invertidos.
Parabéns Migalhas pelos 17
Desse velho com 71."

14/11/2017
José Carlos Madia

"Parabéns pelos 17 anos de feliz e cada vez maior presença junto ao universo da advocacia no Brasil (Migalhas 4.233 - 13/11/17 - "17 anos")."

16/11/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Mano Meira, já bem disse, são 17 invertidos, a idade desse paisano (Migalhas 4.233 - 13/11/17 - "17 anos"). Eu fico me perguntando, donde vem tanta sincronicidade, a dança dos números contando o tempo, e nós os migalheiros, branqueando os cabelos pela invernia dos anos, mas sempre aqui relutando, comparecendo e anotando. São aulas de todo tipo, vem gente muito erudita, é a ágora tupiniquim, nos informam e atualizam, quem vive o Migalhas alcança, um perfil diferenciado, é como baile de rengo, de longe se vê que dançam, e vão tudo pro mesmo lado. Saudades dos amigos que se foram (Adauto Suannes - o mestre de todos nós, sem falar no professor Goffredo, esse sem escala de grandeza, e ainda, da figura euclidiana o Ontõe Gago, do Ipú), mas vamos tocando o barquinho, como diz um jornalista aí da Vila de São Vicente, com desejo forte de que os nossos âncoras continuem renovando forças e disciplina, para espalhar por todo esse país continente, e até além muros e mares, as nossas benfazejas migalhas, para enriquecimento desse apedeuta e propagação do conhecimento e cultura jurídica, sem descuidar de um dito - e daí encerro dedicando essa migalhinha ao nosso colega doutor Vicente Marcondes, que não escrevia aqui mas acompanhava tudo, e nos deixou há pouco, do Gaspar Silveira Martins: 'Ideias não são metais que se fundem'. Alvíssaras!"

Anuidade congelada

14/11/2017
Leilane Cipulo

"Finalmente uma boa iniciativa da OAB/SP (Migalhas 4.234 - 14/11/17 - "Anuidade congelada" - clique aqui)! Já não basta o valor exorbitante que é cobrado dos advogados, só faltava reajustar ainda mais."

Anuidade dos advogados

Aplicação - Reforma trabalhista

13/11/2017
André Cruz

"Esta sentença é, no mínimo, inusitada (Migalhas 4.233 - 13/11/17 - "Dura lex sed lex" - clique aqui). A gratuidade processual é concedida de acordo com o comportamento da parte? Danos morais 'ex officio' por 'mal comportamento processual'? A dúvida que levanto é, antes da reforma, mesmo se o reclamante fosse um sem vergonha, este douto magistrado não aplicava nenhuma punição?"

13/11/2017
Cidrac Pereira de Moraes

"O Estado juiz e os serventuários do Poder Judiciário são exigentes quanto ao cumprimento de feriados, de dias santos e santificados sem esquecer, é claro, de toda data que por algum motivo possa afastá-los do trabalho (Migalhas 4.233 - 13/11/17 - "Dura lex sed lex" - clique aqui). Vide o malabarismo da presidente do STF que alterou a data da comemoração em 2017 para adrede engendrar um 'feriadão'. De outro lado, quando é para aparecer, muito bem colocado, sob potentes holofotes, lei-se a mídia especializada e a especializada em fofocas e caras e bocas, sentença é proferida em pleno sábado, como o juiz do trabalho da praiana Ilhéus fez no calorento 11/11/2017. Já não bastasse o curso Ênfase fazer publicidade para tornar juízes e membros do Ministério Público em super heróis e justiçadores assistimos que a sobriedade e serenidade não tem vez, ou se tem apenas como exceção. Porquanto pela data e pelo conteúdo da sentença muito do fim do mundo que se anunciou vai se tornando realidade logo no primeiro fim de semana do vigor da reforma. Nem tanto pelo decidido, muito pelo clima e pelo viés que se consolida."

14/11/2017
Iran Bayma de Melo

"Culpa de terceiro, assalto no transcurso ao trabalho não geraria dano moral nem mesmo na legislação trucidada pelos amigos de Migalhas (Migalhas 4.233 - 13/11/17 - "Dura lex sed lex" - clique aqui). Digo mais ainda, muitas vezes perdi horas extras porque o reclamante, meu cliente, por uma espécie de condicionamento, insistia em declinar o horário oficial que não cumpria vez que, de fato, tinha meia hora apenas para refeição e descanso. Quando perguntava porque ele tinha declinado o horário oficial e não o real, o reclamante dizia que tinha se confundido ou ficado nervoso. E como os advogados (de verdade) não podem induzir respostas, a coisa ficava por isso mesmo. Os juízes não mudaram sua forma de avaliar os fatos somente por causa da nova legislação, como erroneamente quer induzir a crer Migalhas. Mas esse fato, em particular, nada tem a ver com a nova legislação. O máximo que aconteceu é que a legislação se tornou mais real, mais a cara do Brasil, ou seja, mais cruel."

Arma de fogo

16/11/2017
José Domério

"Excelente texto (Migalhas quentes - 30/10/17 - clique aqui)! A sociedade americana é mais prática. Pôs em sua Constituição, que tem mais de duzentos anos, que cada cidadão tem direito à sua arma. Hoje, eles estão discutindo que tipo de arma (bomba atômica, canhão, metralhadora, fuzil?). Mas não discutem o direito de o cidadão ter sua arma. Aqui predomina a hipocrisia. Predomina a atitude dos politicamente corretos e dos manda-chuvas que se recusam a aceitar os resultados do prebiscito brasileiro a respeito. O cidadão comum é obrigado a engolir o que lhe dita a 'zelite do politicamente correto'. A isso chamam 'democracia'. Viva a democracia!"

16/11/2017
Paul Karsten

"Tracemos um paralelo com o porte de armas dos policiais e o porte de duas outras categorias profissionais de operadores do Direito, os juízes e os promotores de Justiça (Migalhas quentes - 30/10/17 - clique aqui). O porte de arma de fogo do policial é necessário para o exercício de sua atividade fim. O porte do policial também tem o condão de ser exercido para a defesa pessoal, contudo, extrapola essa prerrogativa, dado o fato de a polícia ser um dos braços armados do Estado na pacificação social e na resolução de conflitos, agindo/intervindo de maneira imediata, onde muitas vezes se faz necessário o uso da arma de fogo durante a intervenção do policial. O leigo pode dizer que o mesmo valerá para juízes e promotores, pois eles também prendem, processam e julgam, agindo de maneira mediata na resolução de conflitos e na pacificação social. O promotor e juiz possuem porte de arma, garantido por lei. Por qual razão mesmo? Por suas atividades serem atividades de risco, e, em razão desse risco reconhecido intrinsecamente em suas leis orgânicas. Onde está o risco? Alguns podem dizer que promotor acusa o cidadão infrator e o juiz condena, e por isso podem sofrer represálias. E tal fato caracteriza suas profissões como profissões de risco. Certo. É verdade, eles correm esse risco, e por isso possuem porte de arma, para defesa pessoal, por prerrogativa de função. Por isso todos os juízes e promotores possuem o direito de portar armas de fogo para defesa pessoal, se assim quiserem. Mas, e os juízes e promotores que não atuam na esfera criminal? E o risco do juiz da vara Cível, ou da vara de Família, vara de Registros Públicos, da vara de Falências? E o risco do promotor da Promotoria do Idoso, do promotor da área de Direito de Família (que atua em todas as ações em que haja interesse de menores, como divórcio, pensão, guarda), ou do PROSUS (que cuida de casos de saúde pública no MP)? Eles também exercem atividade de risco? Sim, exercem. O porte de arma dessas duas categorias, previsto nas leis orgânicas que criam e regulamentam suas profissões, é porte de arma de fogo para defesa pessoal, e difere do porte do policial não por ser necessário por exercer a sua atividade de operador do Direito. O chamado 'poder de polícia', em si, nada tem a ver com o porte de arma dos magistrados e promotores autorizado na LOMAN e na LOMP. A 'atividade de risco' ou 'profissão de risco' se caracteriza, pois sempre há uma dualidade no litígio, já que em uma relação processual jurídica litigiosa há a busca de uma parte por aquilo que entende ser seu direito, contra outra parte, que, por sua vez, se defende naquilo que entende ser o seu direito. É daí que vem o risco da profissão de juiz e de promotor. Entretanto, aquele que representa uma dessas partes litigantes, o advogado também está exposto a esse mesmo risco de represálias e atentados contra sua vida, em razão de sua profissão, o que caracteriza o exercício de profissão de risco, nos mesmos moldes do risco dos magistrados e promotores. Todos os operadores do Direito envolvidos (juiz, promotor e advogado) nas ações que não sejam de matéria penal/criminal estão expostos ao risco de atentados e represálias seja por parte do vencido, seja por parte de qualquer terceiro que se veja, ou se sinta, resultado pela questão em curso ou pelo resultado de uma demanda finda. Assim, o risco da atividade profissional do advogado sempre está presente, e é, no mínimo, o mesmo risco a que o juiz e o promotor de Justiça que atue com competência não criminal estão expostos. Quanto ao advogado que atue na esfera criminal, há mais uma reflexão a se fazer. Filosoficamente falando, o advogado criminal está defendendo cada indivíduo, e toda a sociedade, ao exigir o devido processo legal em cada etapa da prossecução processual penal, par que se evite a todo momento a condenação de alguém que não esteja provado (dentro das regras legais) ser o culpado, e para que não pague uma pena maior do que a pena proporcional ao delito, estabelecida e lei. Nesse diapasão, ele esse está exposto a um outro risco: sempre que um advogado defender alguém inocente que esteja sendo acusado de um delito, o maior inimigo desse advogado será o verdadeiro culpado pelo crime, pois esse 'terceiro interessado anônimo' quer ver o inocente condenado em seu lugar, para se ver safo da condenação. Mas isso já é assunto para outra conversa, outra reflexão. Para resumir minha opinião, após as considerações acima transcritas: o risco da atividade profissional do advogado sempre está presente, sendo o mesmo risco a atentados em razão de sua profissão a que um juiz ou promotor de Justiça, da esfera criminal ou não estão expostos."

Artigo - A responsabilidade parental e o uso de técnicas de reprodução assistida

Artigo - Algumas reflexões

13/11/2017
Marcelo Domingues

"Parabéns ao ilustre dr. Ovídio Rocha Barros Sandoval pela clareza, objetividade e lucidez do excelente texto quanto a assunto ligado à polêmica indigesta, o que impõe muita coragem em assumir uma posição e defendê-la com vigor (Migalhas 4.233 - 13/11/17 - "Reflexões" - clique aqui)."

14/11/2017
José Teixeira Jr.

"Belíssimo artigo, bem fundamentado e esclarecedor (Migalhas 4.233 - 13/11/17 - "Reflexões" - clique aqui). Algumas condutas estão definidas com crime e por isso não há de se discutir. Outras, independentemente de falso moralismo ou de crença religiosa, são grotescas. Por isto, não podem ser tratadas como arte. Porém, bastaria proibir a entrada de menores e evitar-se-ia todo o alarido; e se desordens alguns criassem, aí comportaria simplesmente chamar a polícia para remover os desordeiros."

14/11/2017
Eulália Braga Smith

"Concordo plenamente com as observações do articulista (Migalhas 4.233 - 13/11/17 - "Reflexões" - clique aqui). Foi a única manifestação objetiva sobre o assunto. Parabéns Migalhas."

Artigo - Aplicação do adimplemento substancial nos contratos de alienação fiduciária e leasing

15/11/2017
Roberto Santos

"Cada vez mais é confirmada, que na Justiça não há ninguém por nós (Migalhas de peso - 9/8/17 - clique aqui)! Tudo que estamos vendo acontecer, em todos os campos, é a Justiça protegendo empresários e instituições financeiras, tudo em prejuízo ao povo e ao consumidor, que alimentam esses famigerados!"

Artigo - Média aritmética ou média logarítmica?

17/11/2017
Jadir Ferreira

"Extremamente interessante esta questão (Migalhas 4.236 - 17/11/17 - "Questões técnicas" - clique aqui). Isto porque já vi vários laudos constando a média de ruído em torno dos 82 dB. Acaso a diferença do cálculo ultrapassasse 3dB, poderíamos pleitear algum direito à insalubridade ou até mesmo contagem de tempo especial para previdência. Parabéns pelo trabalho!"

Artigo - Os juros moratórios e as indenizações por dano moral

14/11/2017
Arnaldo Gomes Bianchini

"A interpretação parece ser a seguinte: o causador do dano moral está em mora desde que o praticou, cujo valor está apenas pendente de liquidação pela sentença (Migalhas de peso - 7/11/14 - clique aqui)."

Artigo - Para que servem as palavras? (Em homenagem a Barbosa Moreira, sobre a linguagem dos juristas)

13/11/2017
Eduardo Taveira Pinheiro

"'A concisão é a luxúria de língua' - Fernando Pessoa. Excelente texto da professora Tereza Arruda Alvim (Migalhas 4.233 - 13/11/17 - "Linguagem empolada" - clique aqui). A concisão, a coerência e a clareza são elementos imprescindíveis num texto jurídico. Reza a lenda que Beviláqua quando terminava um trabalho o dava para sua secretária o ler. Se ela o entendesse então o texto estava pronto. 'Pouco direito, muitas palavras', esse era o seu lema. Mas tão pertinente é a atualização do vocabulário utilizado nos textos jurídicos é trazer à baila o fenômeno do neologismo nos textos acadêmicos e na doutrina. Atualmente pululam inúmeras palavras inventadas e que têm suas correspondentes na Língua Portuguesa, tais como 'sancionatório' em vez de 'sancionador' ou 'indenizatório' no lugar de 'indenizador' e por aí vai uma miríade delas. Fica a minha dúvida: as palavras inventadas (neologismo) são para deixar uma ideia mais específica ou é simplesmente um suposto efeito estético e falso domínio da língua culta?"

Artigo - Tiranos são sempre ridículos

13/11/2017
George Marum Ferreira

"Brilhante e oportuna a reflexão da articulista (Migalhas 4.233 - 13/11/17 - "Tiranos são sempre ridículos" - clique aqui). Em tempos de ditadura do politicamente correto o exercício da liberdade poética e satírica deve ser um espaço mínimo a ser preservado dessa tirania."

14/11/2017
Abílio Neto

"Eu posso achar alguma coisa (Migalhas 4.233 - 13/11/17 - "Tiranos são sempre ridículos" - clique aqui)? Achei o título forçado. Estranho também o fato da articulista tentar impor um parceiro a Caetano. Ele é um gênio e não faz parceria musical com qualquer um!"

15/11/2017
Rose Marinho Prado

"O texto é muito bom (Migalhas 4.233 - 13/11/17 - "Tiranos são sempre ridículos" - clique aqui). Mas naõ entendi quem é Elis. E quando 'Elis' iria cantar podres poderes com Caetano? Seria Elis Regina? Fiquei confusa. Mas o texto é perfeito na argumentação."

16/11/2017
José Fernandes da Silva

"Lendo a manifestação da dra. Janaína e dos que a comentaram, veio-me à cabeça uma pergunta que sempre me faço, mas não tenho externado: quando alguém, como no caso, critica quem defende entendimento contrário, não está praticando 'censura prévia'? A resposta, a meu ver, é inequivocadamente sim!"

17/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"O tempo é o senhor da razão (Migalhas 4.233 - 13/11/17 - "Tiranos são sempre ridículos" - clique aqui). Ainda procuro os crimes da Dilma, ainda procuro a lógica de Caetano, que nunca pareceu ter preocupações morais, pelo menos, era o que exibia para aumentar a clientela, assim como o Chico."

Baú migalheiro

18/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Esta nota merece ser melhor esclarecida, porque, segundo a filha de Benjamin Constant, Bernardina, a família teria ido assistir ao movimento dos convidados, e ele, Benjamin Constant, não contente em assistir de terra, teria alugado um barco para, com a família, se integrar aos muitos barcos que navegavam ao largo do percurso, para ver melhor os convidados, inclusive os militares chilenos (Migalhas 4.236 - 17/11/17 - "Baú migalheiro" - compartilhe)."

Bolsonaro

14/11/2017
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Essa é uma das formas veladas de criarem-se impedimentos à candidatura de Bolsonaro (Migalhas 4.232 - 10/11/17 - "Bolsonaro" - clique aqui). Probidade/honestidade tornam-se qualificativos dispensáveis nessa lamentável 'onda anti homofobia', fazendo ficar pior a emenda que o soneto!"

Código Florestal

18/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Sua Excelência falou alguma coisa sobre trazer a julgamento a liminar de dois anos atrás, que concedeu aos juízes e MPs o auxílio-moradia (Migalhas 4.231 - 9/11/17 - "Código Florestal" - clique aqui)?"

Decisão Globo

13/11/2017
Abílio Neto

"Injustiça que a Globo cometeu contra William Waack, o melhor âncora da TV brasileira. Eu estranho o silêncio de muita gente da imprensa, inclusive de Heraldo Pereira e outros colegas da mesma emissora. Esquerdopatas e cretinos fundamentais condenaram-no (sem defesa) no nefasto tribunal da internet."

Dia de São Nunca

17/11/2017
Vanderlei Denardi

"Engana-se o douto migalheiro, pois o dia de São Nunca existe e é comemorado no dia 1º de novembro, ou seja, no dia 'Todos os Santos',  que também, infelizmente, já passou (Migalhas 4.236 - 17/11/17 - "Minudência migalheira"). Risos."

17/11/2017
Fabio Roberto Sefrin

"A respeito da nota, solicito a publicação da nota adicional: onde está escrito 'Farei isso no dia de São Nunca é o mesmo que dizer 'não o farei jamais', porque tal santo não existe no calendário' (Migalhas 4.236 - 17/11/17 - "Minudência migalheira"). Seria mais correto dizer que tal santo não existe em toda a hagiologia. Dizer que não há tal santo no calendário pode dar a alguém (possivelmente, algum de nossos amados políticos) a aprovar lei para criar o dia de São Nunca, pois não?"

Gramatigalhas

16/11/2017
Pedro Jorge Rodrigues

"Prezado dr. José Maria, sempre em análise sintática há aqueles termos nominais que nos deixam com dúvidas de perder o sono. Na oração: 'O magistrado indicou-lhe, severo, a saída', qual a função sintática do termo 'severo'? Seria um adjunto adnominal pois está modificando, de forma acessória, o núcleo do sujeito 'professor'? Seria um predicativo do sujeito, pois qualifica esse termo? Um aposto explicativo, pois traz uma informação sobre o termo 'professor' e está entre vírgulas? Ou ainda um adjunto adverbial de modo, já que expressa o modo como o professor indicou a saída?"

Lava Jato

14/11/2017
José Renato Almeida

"A procuradora-Geral da República Raquel Dodge negou pedido inusitado da defesa de Geddel Vieira Lima, para ter acesso ao número do telefone que denunciou o apartamento usado para estocar R$ 51 milhões de propina, em dinheiro vivo! Parece-me que essa questão não deve se resumir apenas na recusa da solicitação. Precisa ir além disso! Vale a PGR questionar os advogados de Geddel quais seriam os motivos que os levaram a fazer o pedido? O que pretendiam fazer com essa informação? Merece aprofundar."

17/11/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Um adeus ao Estado de Direito. Já nem incluo o democrático, o que vimos ontem no Rio de Janeiro é uma 'vitrine' quebrada, é um jogo da cena tupiniquin, mandando para o cárcere em 'Benfica', três dos ícones mais presentes da quadrilha que aparelhou o Estado, e hoje, na ALJ do mesmo Rio de Janeiro, do torrão do globo conhecido mundialmente por abrigar a 'cidade maravilhosa', vamos assistir de braços cruzados, a própria quadrilha utilizando os seus tentáculos para revogar a prisão dos três larápios, e devolver a eles o poder de continuar legislando e praticando todo o tipo de negociatas à testa do Poder Legislativo. Cadeia para todos. Não dá pra continuar aceitando essa anarquia, esse despudor com a coisa pública, esse desprezo com os mais comezinhos princípios republicanos. Viu ministra Cármem Lúcia no que deu o seu voto de 'minerva', naquele julgamento para trazer de volta o senador Aécio para o Congresso? Agora que foi flagrado em conduta criminosa, sendo da quadrilha dos políticos com foro privilegiado, pode ir preso, e no outro dia, vem os próprios comparsas e cúmplices e mandam soltar. É pra deixar os butiás cair do bolso."

18/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Um dia, toda essa atividade repressiva exercida ao abrigo da Lava Jato, vai ser desvendada e muita gente vai morrer de vergonha (Migalhas 4.231 - 9/11/17 - "Arapongagem" - clique aqui). Nem na época dos governos militares (e aí havia a ameaça terrorista) foi vista tanta prepotência e tanta subserviência."

Legitimidade

18/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Ora, a multidão de 'usurpadores da função de defesa dos interesses da sociedade' aumenta cada vez mais (Migalhas 4.232 - 10/11/17 - "Legitimidade" - clique aqui). Nem preciso dizer quais são as funções da OAB, sendo certo que dentre elas não está defender os exploradores do comércio eletrônico, como a Amazon e etc., que destroem o comércio local, desempregam trabalhadores e sequer pagam impostos à comunidade explorada, assim como o Uber, e ainda falam de moralização do país."

Migalhas Bioéticas

PF

14/11/2017
Zé Preá

"Na casa da mãe PF
Temer deu sacudidela
Para essa tal de ORCRIM
Possuir uma janela
E o fogo da Lava Jato
Ter a chama de uma vela!"

PGR - Delação premiada

16/11/2017
Wilson Xavier de Oliveira

"É louvável que o ministro venha a proferir uma decisão bem fundamentada que venha esclarecer de vez essa questão das delações premiadas (Migalhas 4.235 - 16/11/17 - "Pingos nos is" - clique aqui). É uma pena que não tenha sido colocado em suas mão o caso do sr. Joesley e sua turma, quando lhe foi concedido perdão total de seus crimes, pelo PGR, tendo manifestações de ministros do STF de que não poderiam, o STF, contrariar beneficios já concedidos pelo PGR. Do jeito que estava era um absurdo. Parabens ministro, está na hora do STF começar a colocar ordem mesmo na casa (Brasil)."

Processo e procedimento

Provimento

17/11/2017
Osmar Elias de Oliveira

"Nos meus mais de 72 anos e 4 meses de idade confesso que não tenho motivos para comemorar, festejar e muito menos agradecer a OAB Federal, pela rasteira que nos deu, a nós, os advogados mais antigos, a maioria já anciãos e alquebrados pela longa vivência sempre bem representando que hoje se torna hoje nossa algoz (Migalhas quentes - 11/11/09 - clique aqui). Nós, advogados de idade provecta, vimos funcionar dentro de nossa Ordem a odiosa discriminação de pessoas idosas, disse, tais os advogados e advogadas que tanto deram de si para bem representá-la no dia a dia dos fóruns, das varas, dos tribunais, quer a procura de Justiça, quer em procura de boas soluções para nossos representados, justamente a nós, que a considerávamos nossa sublime protetora. Ocorreu que a OAB, quiçá na falta de coisa melhor para ocupar seu precioso tempo, veio a lume para, verdadeiramente, nos prejudicar, aos advogados mais antigos, para não dizer coisa pior (com mil desculpas: 'sacanear' foi o termo que me ocorreu e foi aqui omitido deliberadamente), modificando o provimento 111/2006, em data de 20 de outubro de 2009, a OAB Federal presta um desserviço aos advogados que ficaram penalizados, especialmente pelo prazo da mudança do inc. II, do art. 2º, dando um salto de exagerados 10 (dez) anos e também, pensando e usufruindo lautos ganhos em prejuízo de advogados que quase ao fim de suas profícuas existências laborando diuturnamente, em última hipótese, para a malfadada modificação no provimento 111/2009, agindo como quem decretasse a nossa pena de morte. Minha educação e vivência vem me acudir para dizer um muito obrigado, OAB. Mas me faltou coragem para agradecer o que, por demais evidente, não merece, o 'muito obrigado'."

Repercussão geral

STF

17/11/2017
João Batista Camargo Filho

"Nunca em tempo algum, o STF foi, como agora, formado por ministros descompromissados com os anseios da sociedade. Nunca em tempo algum o STF através de seus ministros agiu, como age agora, sorrateiramente em prejuízo ao legítimo Estado Democrático de Direito em manifesta afronta à ordem social e aos ditames da CF. Nunca em tempo algum ministros do STF se ligaram às claras e às escondidas com políticos detentores de denúncias de corrupção formulada pelo Ministério Público ou pela imprensa nacional e internacional. Nunca em tempo algum a impunidade se mostrou tão às claras no STF, como no atual corpo de ministros e vale recordar o fato de que enquanto o juiz Federal dr. Sérgio Moro proferiu mais de cem sentenças condenatórias contra os bandidos de colarinho branco no âmbito da Lava Jato, a Corte Suprema brasileira nada, ou quase nada proferiu, aliás, tem obstruído a magnífica prestação jurisdicional dos juízes de primeira instância e formalmente se posicionado contra a sociedade, sempre, ou quase sempre contrário ao bom entendimento do Direito. Nunca em tempo algum o STF se mostrou como agora, afrontoso contra a sociedade em proveito dos criminosos. Nunca em tempo algum o STF se mostrou tão contraditório e prestativo aos anseios dos criminosos de colarinho branco em detrimento da vontade popular que gritam e exigem pela prisão destes bandidos e se comprova pela discussão atual de seus ministros em pretender revogar a sua decisão anterior de que a condenação de segundo grau seja passível da interposição execução da pena. Isto, sabendo que quase a totalidade dos recursos interpostos são inadmitidos em razão da reavaliação das provas, ou seja, ferindo a isonomia das questões outras pautadas a seu julgamento que 99,9% morrem no nascedouro pela afronta às suas súmulas que não admitem reavaliação das provas. Deste modo, conclamo com o devido respeito, a que os senhores (as) ministros (as) acordem deste sono maléfico aos interesses da sociedade que pagam seus altíssimos salários, abandonem seus julgamentos políticos e passem a analisar e julgar as questões judiciais que estão sendo levadas à sua apreciação em conformidade com o Estado Democrático de Direito pautado na Constituição Federal e legislações esparsas aplicadas na espécie. O povo já está saturado de ver as cenas de baixarias nas discussões provocadas pelo ministro Gilmar Mendes e outros ministros que de forma vil envergonha o Brasil no plano internacional. Chega!"

Tentativa de fraude

17/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Essas ações indenizatórias são uma maravilha, para os poucos que conseguem esses ótimos escritórios e essa jurisprudência especial, porque, para a maioria que eu conheço, é tudo mero aborrecimento normal da vida em sociedade (Migalhas 4.236 - 17/11/17 - "?!?!?!?" - clique aqui)."

Teste físico para gestantes

17/11/2017
Eduardo W. de V. Barros

"O STF vai arrumar o que fazer (Migalhas 4.233 - 13/11/17 - "Teste físico para gestantes" - clique aqui). Que tal julgar a liminar que garante o auxílio-moradia para os juízes e MPs? Que tal investigar o carnaval dos Conselhos Nacionais da Justiça e do MP, que viraram autênticas centrais sindicais dos trabalhadores togados?"

Tributário

TST

14/11/2017
Dalmo Burdin

"Já é tempo de enxugar a Justiça do Trabalho (Migalhas 4.234 - 14/11/17 - "TST" - clique aqui). O que acontece é que normalmente questões simples, como por exemplo: reconhecimento de vínculo, apenas horas extras, equiparação salarial, férias, etc. passam pelo julgamento de um juiz Federal e depois vão para o tribunal regional sendo julgados por desembargadores e depois vão para o TST onde são julgados por ministros. Isso sem falar em ação rescisória do mesmo assunto que são julgadas por 15 desembargadores nas SDIs individuais. Além do recurso de revista tem ainda o AIRR que deveria simplesmente acabar O empregado fica esperando longos recursos e debates teóricos. Tem que no máximo formar uma Corte a exemplo do que era antes, mas que realmente funcione como representante dos empregados e dos empregadores e no máximo um grau de recurso. Quanto o país economizaria com isso com altos salários de ministros e desembargadores e toda estrutura e os empregados- desempregados receberiam antes seus direitos."

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