Leitores

Advogado ofendido no WhatsApp

22/1/2018
Antônio Rogério de Luma

Acho muito bom esse fato ter tido esse fim (Migalhas 4.280 - 22/01/18 - "Ofensa profissional" - Clique aqui). Existem pessoas que acham que por terem acesso a redes sociais, se acham no direito de agredirem verbalmente outras pessoas, pensando que não sofrerão sansões. Que isso sirva de exemplo para muitos.

22/1/2018
Antônio Rogério de Luma

"Acho muito bom esse fato ter tido esse fim (Migalhas 4.280 - 22/01/18 - "Ofensa profissional" - clique aqui). Existem pessoas que acham que por terem acesso às redes sociais, se acham no direito de agredir verbalmente outras pessoas, pensando que não sofrerão sanções. Que isso sirva de exemplo para muitos."

22/1/2018
Reginaldo Rodrigues Silva

"O responsável pelo aplicativo não tem nada a ver com isso, pois se esse cara aí tem que pleitear é contra as pessoas desse grupo que ele faz parte, nada a ver o aplicativo (Migalhas 4.280 - 22/01/18 - "Ofensa profissional" - clique aqui)."

22/1/2018
Olinda Fagundes de Paula

"Convenhamos, o parco valor de R$ 2.000,00 arbitrados a título de danos morais, por ofensas praticadas a um profissional da área jurídica, não cobre nem as suas despesas com as solas de seus sapatos (Migalhas 4.280 - 22/01/18 - "Ofensa profissional" - clique aqui). Lamentável! Em juízo comum (oitava v.cível/RS) - não JEC, a uma cidadã simples, foram arbitrados em R$ 10.000,00, monetariamente corrigidos, e, sucumbência de 10% à advogada que patrocinou o feito."

22/1/2018
Eva Ester

"Não se pode falar verdades sem provas a não ser que você tenha costa quente (Migalhas 4.280 - 22/01/18 - "Ofensa profissional" - clique aqui)."

23/1/2018
Ângelo Sodré Batista

Gostaria que todos refletissem! (Migalhas 4.280 - 22/01/18 - "Ofensa profissional" - Clique aqui) Já pensaram o custo para apreciar uma ação dessa? Já pensou que transtorno emocional para as partes? Desde a veiculação da mensagem nas redes sociais à sentença transitada em julgado. Analisa o valor da decisão e me dizem que não há uma sensação de impunidade ou que a pena compensa o crime! Por isso, que no Brasil, existe corrupção e violação às leis é a moral, pois ser indenizado em 2 mil reais, desmotiva e afronta a dignidade do ofendido e estimula qualquer agressor!

Artigo - A nova indisponibilidade de bens administrativa da Fazenda Nacional: discussão fora dos trilhos

25/1/2018
Acélio Jacob Roehrs

Muito didática a abordagem do articulista (Migalhas 4.282 - 24/1/18 - "Bloqueio de bens - II" - Clique aqui). Mas há uma inovação importante na última disposição legal: a autorização para a Fazenda, administrativamente, indisponibilizar os bens do devedor. Nas hipóteses anteriores, tal providência pressupunha a tramitação de ação judicial, onde, por certo, o devedor pode se insurgir contra a medida. A nova norma, pois, constitui direito exorbitante em favor da Fazenda Credora, à exemplo do que ocorre nos contratos administrativos, em que há, efetivamente, a supremacia da Administração Pública. A novel disciplina, penso, não se compadece com o princípio constitucional de devido processo legal para perda de bens, de que cuida o inciso LIV do artigo 5º da Carta Política.

Artigo - As custas processuais impostas pela reforma trabalhista e a Constituição Federal de 1988

25/1/2018
Eraldo Soares de Oliveira

"Muitos trabalhadores com renda inferior iriam passar muita necessidade. A gente já luta pelo sustento familiar e ainda ter que pagar sem perder um processo; um absurdo irreparável."

Artigo - Assistente de advocacia: o fim do limbo profissional do graduado sem OAB?

23/1/2018
Marcelo Lopes

A verdade é que essa prova está cada vez mais difícil, não mede justamente a capacidade de um recém-formado, principalmente considerando a banca de Civil (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "O assistente de advocacia" - Clique aqui). Normalmente a prova requer uma vivência do bacharel com o Direito, que ele não possui.

Artigo - Empreender e morar nos Estados Unidos: você está pronto para este desafio?

25/1/2018
Ronaldo Dias

"Excelente artigo (Migalhas de peso - 18/1/18 - clique aqui)! De forma bastante sucinta, Daniel Toledo, nos traz informações preciosas sobre os prós e contras para se estabelecer na América da maneira correta. Para mim que programo estar lá a partir de 2021, isto é, daqui há pouco mais de três anos, essas dicas agregam um conteúdo muito valioso e que certamente será posto em prática no devido tempo. Fico imensamente grato ao Daniel por compartilhar um pouco de sua experiência conosco."

Artigo - Impacto do passivo trabalhista no processo de fusões e aquisições

25/1/2018
Aziel Ferreira

A fusão no setor público, basta criar uma nova empresa (Migalhas 2.732 - 10/10/11 - "Trabalhista" - Clique aqui). Quanto a qualificação, escolher com base em ranking, educação e visão do empregado. Evidência: startup.

Artigo - O hipersuficiente na nova legislação trabalhista

23/1/2018
Jorge Luiz de Castro Oliveira

Com todo respeito às opiniões expostas no presente artigo (Migalhas 4.281 - 23/1/18 - "Hipersuficiente" - Clique aqui), vale ressaltar os seguintes posicionamentos sobre os dois temas tratados no artigo em tela. 1) Enunciados 49 e 65 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho; 2) Proposta 4 da Comissão nº 6 e Proposta 4 da Comissão nº 8 da I Jornada sobre a Reforma Trabalhista - TRT 4ª Região; 3) Enunciados nºs 49, 65 e 56 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho - Anamatra

Artigo - Produção antecipada de prova

Artigo - Violação sexual mediante fraude na relação médico e paciente: ausência de vulnerabilidade do paciente, uma vez que referida situação já configura a fraude necessária a tipificar

27/1/2018
Caio Nava

"Excelente texto dr. (Migalhas nº 4.276 - 16/1/18 - "Punibilidade" - clique aqui). Ainda acho que todos os crimes contra a dignidade sexual deveriam ser de ação penal pública incondicionada, mas até a repercussão social não decair sobre a vítima vai demorar."

Às favas com léxico

26/1/2018
Carlos Passos

Senhores, bom dia.
Gostaria de saber porque os senhores são tão devotos e inacreditáveis fieis ao maior ladrão do mundo .... vide Google ...?
Será porque estão acabando com as mamatas dos "nobres" advogados de bandidos .... que na minha opinião ... são tão bandidos quantos os réus, pois defender quem rouba o povo brasileiro de forma tão descarada é, sim uma vergonha!
Sejam pois, mais sensatos ..... agora até na gramática os desembargadores são atacados? Ora, vejam o falar de diversos réus e vejam se cabe defesa a eles? (Migalhas nº 4.283 - 25/1/18 - "Às favas com léxico")
Que vergonha!
Tenham todos um bom dia e, por favor, examinem suas consciências.
Carlos Passos

26/1/2018
Andreia Diniz

Falar mal do português dos juízes do caso Lula foi malfeito, preciosismo de má qualidade (Migalhas nº 4.283 - 25/1/18 - "Às favas com léxico").

Brasileiras abordam Gilmar Mendes

22/1/2018
José Fernando Minhoto

Esse só passeia. Fico pensando quantos autos conclusos deve haver no gabinete dele (ou, como se diz em Migalhas, "sopitando") à espera de decisão (Migalhas 4.275 - 15/1/18 - "Gilmar Mendes" - Clique aqui). Quando não está em Portugal, está nos palácios, fazendo sabe-se lá o que.

Catherine Deneuve x Angelina Jolie

21/1/2018
Pedro Castro Martins Filho

Mais uma vez venho cumprimentá-lo pelas sábias palavras, pois nos dão a oportunidade para expressar sobre assunto que suscita debates (Migalhas 4.280 - 22/1/18 - "Sedução x Assédio sexual" - Clique aqui). Fica claro a inescrupulosa figura do superior com seu assédio sexual sobre a subordinada da qual procura obter todas as vantagens. Este é o grande assunto em debate. A sua devida penalização deve ser solicitada. Todos devemos lutar para que isso ocorra. Parabéns dr. Eudes pelos ensinamentos.

CNMP - Auxílio-moradia e nudez artística

26/1/2018
Eloy Hilton de Carvalho

"Auxílio-moradia e efeito retroativo (Migalhas 4.284 - 26/01/18 - "Vem aí" - clique aqui). Vai sobrar para comprar apartamento ou mesmo dar uma bela entrada as custas de quem às vezes não tem nem mesmo onde morar."

Demissão coletiva

25/1/2018
Aziel Ferreira

Chegou a hora de transformar algumas profissões em outras e valorizar a mão de obra como modelo americano, sindicatos fortes voltado para o empreendorismo (Migalhas 4.282 - 24/1/18 - "Reforma trabalhista - Dispensa coletiva" - Clique aqui).

Direito ao silêncio

22/1/2018
Aurélio França

Não vejo motivos para tanta indignação! (Migalhas 4.280 - 22/01/18 - "Direito ao silêncio" - Clique aqui) Foi bem claro o membro do parquet: se queres igualdade, haja com igualdade! Que se respondessem somente às perguntas do juiz! O problema é que, com o mesquinho argumento da época do governo militar, argumenta-se que a defesa pode tudo! Ressaltamos: NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO!

23/1/2018
Juarez Venites

!!! mais Direito ao silêncio são demonstrações de que, estivesse o Brasil ainda no Século XIX, a Justiça e seu arredor (leia-se MP) seriam um louvor ao atraso. (Migalhas 4.280 - 22/01/18 - "Direito ao silêncio" - Clique aqui)

Emplacamento

25/1/2018
Eduardo W. de V. Barros

É mais um absurdo (Migalhas 4.283 - 25/1/18 - "Apps de transporte" - Clique aqui). A justiça continua protegendo uma atividade econômica clandestina e limitando o poder de fiscalização da autoridade competente, aliás isso já aconteceu no passado, liberando a importação de automóveis, saques da poupança congelada, saques do FGTS, limitando juros dos financiamentos imobiliários, etc. É preciso uma nova LOMAN e disciplina na Constituição para repetir aquilo que se imaginava óbvio, qual seja que a justiça não pode interferir no mérito do ato administrativo.

Fake news

Feiúra ou Feiura?

22/1/2018
Gustavo Barral

Desculpe-me por discordar (Migalhas 2.903 - 27/6/12 - "Quem ama o feio, bonito lhe parece" - Clique aqui). O acento foi retirado, nesse caso, por uma razão lógica: o (u) e o (i) recebem acento quando formam hiato com a VOGAL anterior. Já em alguma palavras o U e o I formam hiato com uma SEMI-VOGAL, sendo assim segue a regra das paroxítonas terminadas em vogal.

Gramatigalhas

22/1/2018
Sabrina Fonseca
gostaria de saber sobre a frase "id opus est " queria saber como ela pode ser usada , por exemplo queria dizer que "esta é a obra, o amor " mas se eu colocar só id opus est , que significado ele tem sozinho assim

26/1/2018
Remi Amorim Ferreira

"No caso de precisar citar um artigo de lei combinado com (cc) outro artigo de lei, deve-se dar preferência a alguma das normas? Por exemplo: se citado um artigo do CPC e outro de uma lei posterior ou de menor importância, o CPC deve ser citado primeiro? (p.ex.: art. 55 do CPC c/c art. 35 da lei nº...)."

Infringentes

23/1/2018
Alberto Zacharias Toron, do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados

O decidido no julgamento dos infringentes na AP 470 não pode ser tomado como paradigma para o julgamento da apelação do presidente Lula no TRF 4 (Migalhas 4.280 - 22/01/18 - "Infringentes" - Clique aqui). É que os regramentos são diferentes. Enquanto no STF se discutiu o cabimento dos infringentes que o regimento interno prevê e, ainda assim, só para os casos de absolvição, no CPP não há qualquer dúvida: são cabíveis de forma ampla e, inclusive, para reduzir a pena ou, se o caso, para aplicar o regime prisional mais benéfico, tudo nos termos do voto vencido.

Insolvência em foco

24/1/2018
Carlos Henrique Abrao

Bom texto (Migalhas 4.281 - 23/1/18 - "Insolvência em foco" - Clique aqui), mas a simples mudança legal não indica que haverá na prática efetividade, mas ainda se o MP não fiscalizar e abrir processos crimes contra os dilapidadores do patrimonio social.

Julgamento de Lula

23/1/2018
Alexandre de Macedo Marques

Cumprimento o dr. Zarzana Jr pela piedade de sua migalha. Mas lembro que a prece é frágil diante do caso. Trata-se de um íncubo que aflige a nação brasileira há três décadas e atende pelo codinome Luiscífer Lula da Silva. A Igreja Católica foi seduzida no início. E até hoje ele deleita uma parte dela. Como se vê em vez de preces anódinas e piedosas acho melhor um exorcismo bravo.

 

 

24/1/2018
Abílio Neto

O que esperar desse julgamento de Lula? Que os desembargadores do TRF-4 entendam que bens recebidos como propina não seguem as vias normais daqueles adquiridos legalmente com escritura lavrada e registro em cartório de imóveis, pois do contrário esse 24 de janeiro será de pura diversão como esta que nos proporcionou um humorístico da Rede Globo. (Clique aqui)

24/1/2018
Eldo Dias de Meira

Depois de ver a atuação do Lula do Guarujá proporcionada pelo migalheiro Abílio Neto, fico na dúvida se não seria essa a melhor defesa (Migalhas dos Leitores - "Julgamento de Lula" - Clique aqui).

24/1/2018
Benedito José Pereira

"Obrigado pela matéria, sempre busco saber as notícias imediatas, e hoje acompanhando o caso do julgamento de Lula, entrei no Facebook e outras mídias e percebi Migalhas, ser o primeiro a anunciar as noticias sobre o julgamento 3x0 (Migalhas nº 4.283 - "Nunca antes na história..." - clique aqui). De imediato fiquei muito contente e parabenizo a todos pelo trabalho perfeito nos acompanhamentos e divulgações com muita 'propriedade moral e informativa'. Obrigado e parabéns pela divulgação em primeiro e instantaneamente nas mídias em primeiro lugar! Parabéns a todos os envolvidos na matéria!"

26/1/2018
Ariovaldo Canepa Cabreira

Três votos sem fundamentação jurídica, sem que nexo de causalidade entre a acusação e as provas produzidas (Migalhas nº 4.283 - "Nunca antes na história..." - Clique aqui). Carreadas aos autos, a bem da verdade, para atender aos anseios dos inimigos do réu.

26/1/2018
Mariana Moreira Gomes Freire

Ao contrário de vocês me senti plenamente representada e muito satisfeita com o resultado do julgamento do Lula (Migalhas nº 4.283 - "Nunca antes na história..." - Clique aqui). As provas são fartas, só não avalia desta forma quem é cego ou tem interesses escusos com uma possível absolvição deste canalha.

Lei de preços para e-commerce

23/1/2018
Eduardo W de V Barros

O comércio eletrônico direto ao consumidor final deve ser proibido ou submetido a severas restrições, inclusive tributárias, de forma a compensar os prejuízos sociais que causa, como desemprego e fechamento de lojas, sem contar a sonegação fiscal (Migalhas 3.841 - 23/1/18 - "Compras on-line" - Clique aqui).

Lula condenado

25/1/2018
Zé Preá

Depois destes 3 X 0
Pra Lula a coisa tá feia
Mas tem o STF
Onde firmeza bambeia
Debaixo de mil segredos
E assim o ‘nove dedos’
Escapará da cadeia!

Lula lá

25/1/2018
José Roberto Raschelli

Não sei dizer a escola da qual Joaquim Manoel Macedo era adepto (Migalhas nº 4.234 - "Joaquim Manuel de Macedo" - Clique aqui); porém, por esta migalha: "A justiça pública arma ratoeiras que só apanham os camundongos, e deixa e tolera que famosas ratazanas vaguem impunes, floresçam e brilhem, fazendo farofa pelas ruas da cidade." acredito que também possa ser europeia.

25/1/2018
Alexandre de Macedo Marques

Com todo o respeito ao dr. Thales. No caso só cabe o velho adágio "uma coisa pensa o baio, outra que o ensilha..." (Migalhas dos Leitores - "Lula lá" - Clique aqui). Caro dr. Thales, está na hora de largar o velho vezo de criminalista que o criminoso sempre tem razão ou justificativa. Se o juiz absolve fez justiça. Se condena erra...Ou o sr. se acha que bandidos do jaez e alto coturno de Lula e seus comparsas de bandidagem iriam a um cartório para que fosse lavrada posse do imóvel? Frases soltas de príncipios genéricos podem estar bem em orador de posse, festa de casamento ou velório...como é o caso. A vida real, inclusive processual tem suas verdades. No caso o conjunto de provas, indícios e testemunhos conduzem a meridiana conclusão da culpa do Lula da Silva. Permita-lhe lembrá-lo dos elementos de convicção que embasam a decisão de um juiz. Vamos parar de pensar na geral do Maracanã em tarde de Fla-Flu. Perdeu mano... Ou do gosto porque gosto...

25/1/2018
Tales Castelo Branco

Sigo a jurisprudência, de origem francesa, de que 'na Justiça Penal tudo deve ser certo e preciso como em uma equação algébrica'. Sem prova plena e com base na palavra de corréus, interessados no processo e diminuição de suas penas, a absolvição se impunha. Em síntese: a absolvição se impunha, pelo menos, quando não, com base no in dubio pro reo. Mas nem tudo está perdido: o STF poderá anular essa decisão, mesmo reexaminando a prova, se entender que não houve justa causa para a condenação. Há, nesse sentido, precedente antigo do saudoso ministro Pedro Chaves da Suprema Corte.

25/1/2018
Abílio Neto

O mandante do assassinato do saudoso procurador da República Pedro Jorge foi condenado também por provas indiretas (Migalhas nº 4.283 - 25/1/18 - "Nunca antes na história..." - Clique aqui). Parabéns ao TRF-4. Para prender Lula faltam juízes corajosos no STJ e STF. Até o Migalhas se mostrou frouxo hoje assumindo a tese de Marco Aurélio de que Lula não pode ser preso em nome da paz social. Lula só é inocente para os muito inocentes.

26/1/2018
Paulo Menna Barreto

"Prezado professor Tales Castelo Branco, tive o prazer de conhecê-lo pessoalmente no final de 2017 na confraternização promovida pelo dr. Ricardo Ortiz, em Campinas. Já o conhecia por suas obras, e, naqueles poucos momentos de conversa a minha admiração só fez aumentar. E aumenta ainda mais hoje, após ler o seu comentário lúcido e preciso sobre a condenação do ex-presidente Lula. Repito aqui a frase que usamos no nosso encontro e que serviria bem ao caso: o advogado criminalista tem a função de defender os inocentes da injustiça e os culpados da vingança! Um grande abraço!"

Lula x Moro

24/1/2018
Alexandre de Macedo Marques

Um dos viezes que mais testemunham o nosso atraso mental é a mania de fulanizar tudo (Migalhas nº 4.282 - 24/1/18 - "Chegou a hora" - Clique aqui). Até o Migalhas, na nota que abre a edição de hoje, mergulha nessa idiotice. O julgamento da apelação da defesa do famigerado sindicalista junto à Corte Federal de Porto Alegre é nominada de LULA X MORO. Trata-se de uma ação pública em que o réu foi condenado em 1ª Instância. Autor é o Estado, através de sua Procuradoria. O juiz Moro é o magistrado de primeira instância que julgou o caso. Portanto, é absolutamente ridículo transformá-la em Fla-Flu. Nos Estados Unidos o feito seria conhecido com União x Lula da Silva. O que é, realmente. Que o PT e seus miquinhos amestrados queira transformar, para fins políticos, o processo em auto de fé tendo como vitima o famoso predisgitador, até é compreensivel. Mas um boletim que se diz jurídico fazê-lo, por favor.

25/1/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Enviei uma migalha criticando a inconcebível ideia do site, dito jurídico como se diz o Migalhas, ter reduzido o julgamento da apelação de Lula, frente a uma sentença condenatória de primeira instância, como sendo um mano-a-mano entre juiz Moro e o  réu condenado. Ou, como no dizer do Migalhas, Lula x Moro (ou Moro x Lula). Estranhei a demora na sua publicação creditando-a ao vezo da redação de esconder dos  leitores opiniões que denunciam deslizes ou contradizem os maus escritos. Insisto na impropriedade e falta de respeito da migalha  'Moro X Lula'. Presumo que os redatores e editores tenham formação jurídica e tenham completado cursos de Direito de bom nível! De qualquer modo lembro que o feito estaria melhor designado como 'União x Lula da Silva'. A atitude do Migalhas merece solene reprimenda. Está à altura da 'bonitinha mas ordinária' do Paraná...do maluquinho da Baixada fluminense Lindberg Farias ou de uma Barrosada e seu jeitão de noviço vicioso."

 

Marcelo Bretas

23/1/2018
Rui Gômara

Não ficou não srs. (Migalhas 4.279 - 19/1/18 - "?????" - Clique aqui) Migalhas....Talvez no doce recanto onde V.Sas. encontram-se o ambiente não seja tão hostil quanto ao que vivenciamos no Rio e desconhecem a gang de Sérgio Cabral e Picciani. Parabéns Juiz Marcelo Bretas!!!

Memes nas redes

25/1/2018
Ana Rita dos Santos

Nossa! Lamentável um jurídico repetir as baixarias da internet (Migalhas 4.283 - 25/1/18 - "Piada" - Clique aqui)! Muitas vezes preconceituosas. Ora, porque não propôs um debater jurídico sobre a questão? com opiniões divergentes.

Negro – é pejorativo e racista?

22/1/2018
Márcio Augusto Barbosa

Sobre o artigo "Negro - é pejorativo e racista?" eu tenho uma observação. Embora a palavra em si não possa ser considerada racista ou não, o uso que se faz dela pode ser, sim, racista. Por exemplo, quando alguém diz "fome negra" não há aqui nenhuma referência à cor (a fome não tem cor), mas há uma correlação entre um substantivo que pode designar várias outras coisas (e não só cor) e situação de desconforto ou penúria. Se negro aqui não significa cor significa algo ruim. Ora, associar essa situação ruim à palavra negro é um fato cultural, aprendido, não é um dado da natureza. A natureza não classifica as cores em boas ou ruins. Tanto é que as cores têm associações diferentes em culturas diferentes. No Oriente o luto é branco. A escuridão da noite pode ser reconfortante. A escuridão do útero talvez seja a maior experiência de segurança e conforto para um ser humano. No karatê a faixa preta é a graduação mais alta. Mas numa sociedade racista, a associação de cor e situação talvez deva ser procurada no desenvolvimento histórico. E historicamente os povos africanos foram associados a coisas negativas por uma necessidade de confronto e dominação. Talvez o uso da palavra "negro" e seus derivados esteja ligado a essa situação de confronto racial, portanto tem, sim, uma carga de racismo quando designa coisas ruins (quem sabe evoque na mentalidade racista a memória de povos que devem ser subjugados e escravizados?).

Pena de Lula

25/1/2018
Luis Costa

Neste ano de Eleições, repito o MANTRA: VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIAS (Migalhas nº 4.283 - 25/1/18 - "Nunca antes na história..." - Clique aqui)!! Valorize seu VOTO e não VOTE em NENHUM CANDIDATO que tenha sido CITADO em qualquer uma das diversas LISTAS das diversas Operações "LIMPA BRASIL", pois, nestes casos, o IN DUBIO não deve ser Pró RÉU e, sim, IN DUBIO PRÓ SOCIEDADE, isto é, Pró Brasil, Pró Povo!!!

Pena privativa de liberdade

23/1/2018
Brasil Salomão

Sempre achei interessante e inteligente a gostosa ironia trazida para nós no MIGALHAS (inclusive a pena de chibatadas).
Hoje, estranhamente, consegui entender (pode ser erro exegético meu, velho advogado que sou) que a pena privativa de liberdade não se exaure em si mesmo, MAS DEVE SER ACUMULADA COM PROCEDIMENTOS DESGASTANTES PARA OS CONDENADOS (E PARA OS QUE AINDA ESPERAM DECISÃO)!
Vejo, aí, uma violenta quebra da regra constitucional que diz:
Art. 5º.
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridde física e mora.!
Assim, ainda acho que nós, atores do mundo jurídico, temos que, sempre, lutar para que a pena seja período para:
a) afastar do convívio social o ente que gera perigo,
b) reeducar, para futuro convívio social, o mesmo elemento.

Pena restritiva de direitos

26/1/2018
José Cláudio Marques Barboza Jr.

"Esta moda de execução provisória forçada está levando a alguns paradoxos (Migalhas nº 4.284 - 26/1/18 - "Execução provisória" - clique aqui). Há casos em que já não valeria continuar a recorrer, ainda que o executado seja inocente, pois perdeu-se a eficácia. O mesmo se dá com essa patética ingerência do art. 33, do Código Penal para impedir a progressão de regime penal, arvorando-se o Poder Judiciário no famigerado 'Mensalão'. Ali, o STF era a instância originária. O processo penal atualmente virou uma serpente a degustar a própria cauda. Lamentável."

26/1/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Curioso, o STF entende que condenação em segunda instância é suficiente para dar início à execução da privação da liberdade (que é o mais), porém o STJ entende que mera pena restritiva de direitos (que é o menos) há de aguardar o longínquo trânsito em julgado (Migalhas nº 4.284 - 26/1/18 - "Execução provisória" - clique aqui). Pois é, num país com tantas instâncias judiciais, ninguém se entende e a insegurança jurídica é a única coisa certa."

Pique-pique

22/1/2018
Walder Ary

Caro amigo Vicente (Migalhas nº 4.280 - 22/1/18 - "Pique-pique" - Clique aqui), Receba nosso fraterno abraço, acrescido de votos de muita saúde, alegrias e realizações! Walder

Polícia

27/1/2018
Cláudio Pio de Sales Chaves

"A reportagem não o diz, mas tanta 'eficiência' da persecução penal na condução do caso, pode ter acontecido por se tratar de ambiente onde estariam pessoas pobres (Migalhas nº 4.285 - 29/1/18 - "Miga 2" - clique aqui)."

Porandubas políticas

24/1/2018
Carlos Pontes

E vocês não acham que o maior atrapalhado na história aí foi o juiz Sérgio Moro? Sentenciando de forma atrapalhada o ex-presidente? Tenham paciência. Ninguém aqui é ignorante (Migalhas 4.282 - 24/1/18 - "Porandubas políticas" - Clique aqui).

25/1/2018
Claudio B erttoti Marques

O que poderemos fazer quando os benefícios não forem pagos? Qual justiça nos irá amparar? Os cães ladrarão e a caravana passará (Migalhas 4.282 - 24/1/18 - "Porandubas políticas" - Clique aqui).

Posse de Cristiane Brasil

22/1/2018
Alexandre de Macedo Marques

Abismado com os seguidos numeritos da presidente do STF, Cármen Lúcia, pergunto-me "que pasa?" Não chega à obtusidade da Dilma - pelo contrário - mas o nível de discernimento é parelho. A Dilma tinha a coragem da ignorância. Na min. Cármen Lúcia a saída tíbia do "não me comprometa." Chego a pensar nela como uma grande piada em homenagem ao "mineirinho do folclore." O STF não é lugar de comprar bonde....(Migalhas 4.280 - 22/1/18 - "!!!" - Clique aqui)

22/1/2018
Juliana Xavier de Bem

Pode até não existir norma que impeça alguém de ser ministro por ter uma reclamatória trabalhista, mas existe o Princípio da Moralidade na Administração Pública (Migalhas 4.280 - 22/01/18 - "!!!" - Clique aqui). Ou vocês acham que a sra. em questão atende a esse princípio? Que moral terá ela para falar em nome das Normas do Trabalho se ela mesma não cumpre? Engraçados, vocês.

23/1/2018
Zé Preá

Que tal ser às escondidas
No porão do Jaburu
Se Cármen deixou o Temer
Igual a um boi zebu
E a posse de Cristiane
Só com despacho a Exu!

Privacidade

26/1/2018
Milton Córdova Júnior

"Se um hospital é condenado por não impedir filmagem de um paciente ferido, filmagem essa praticada por terceiros, da mesma forma a INFRAERO e operadoras aéreas também devem ser responsabilizadas por manifestações, constrangimentos e agressões sofridas por determinados passageiros (por outros passageiros ou manifestantes) em razão de sua condição (políticos, por exemplo), nas dependências de aeroportos e dentro de aeronaves (Migalhas 4.284 - 26/1/18 - "Privacidade" - clique aqui)."

Subscrevemos-nos ou subscrevemo-nos ?

23/1/2018
Adriano Alves Correia

Parabéns, professor (Migalhas nº 2.155 - 3/6/09 - "Subscrevemos-nos ou subscrevemo-nos ?" - Clique aqui)! Ótima explicação. Adoro suas matérias, cheias de detalhes e ricas em informações de qualidade!

Trabalho escravo

24/1/2018
Eduardo W. de V. Barros

Não se justifica o assassinato de ninguém, mas não posso esconder a impressão de que essa campanha tem um objetivo hipócrita de prejudicar o produtor rural, porque o trabalho escravo nas ruas das cidades, pelo menos do Rio de Janeiro, inclusive de menores, é escandaloso e não vejo nenhuma autoridade preocupada com ele, enquanto esses fiscais vão se embrenhar no meio do mato para identificar situações dúbias, em um trabalho que é naturalmente rústico e lançar rótulos infames contra os empregadores rurais (Migalhas 4.282 - 24/1/18 - "Trabalho escravo" - Clique aqui).

Trabalho infantil

24/1/2018
Eduardo W. de V. Barros

Olha a hipocrisia aí (Migalhas 4.282 - 24/1/18 - "Trabalho infantil" - Clique aqui)! Há alguma informação a respeito da punição aos pais dos menores que os obrigaram a ir trabalhar no lixão ?

Transformações trabalhistas

25/1/2018
João Bandeira Feitosa

O nobre colega, dr. Paulo Sérgio, fez uma breve análise do que vem a ser em breve, os efeitos da reforma trabalhista (Migalhas 4.283 - 25/1/18 - "Transformações trabalhistas" - Clique aqui). A meu juízo de valor, nossa legislação trabalhista, que é de 1942, precisa evoluir, para acompanhar a evolução do tempo e do mercado de trabalho.

Zeca Camargo - Danos morais - Crônica

25/1/2018
Penelope lsteak

"Achei foi pouco o valor (Migalhas 4.283 - 25/01/18 - "Deu ruim" - clique aqui). Esse cara é sem dúvida um sujeito sem noção. Cristiano Araújo era um moço de coração puro e tinha um futuro brilhante, além de que se não fosse o Cristiano esse cara devia era calar a boca do que falar o que não deve. Todo o Brasil conhecia e adimirava Cristiano Araújo, agora pagando ele vai conhecer e nunca mais vai esquecer. Parabéns a meretíssima agiu corretamente."

25/1/2018
Fernanda Gomes

A juíza está de parabéns (Migalhas 4.283 - 25/1/18 - "Deu ruim" - Clique aqui). Antes liberdade de expressão tem que se respeitar o direito e a privacidade dos outros. Somos seres únicos, cada um com seus gostos e ponto final.

27/1/2018
Rodrigo de Azevedo

"Não li a crônica dele, mas será que não podemos criticar a música sertaneja (ou qualquer outro tipo) e concluir que há sim uma carência por ídolos em todos esses fãs (Migalhas 4.283 - 25/01/18 - "Deu ruim" - clique aqui)? Sinceramente, o artista não era mesmo de projeção nacional e a decisão da juíza parece mais uma resposta de outro fã, revoltado com o jornalista, e se utilizando da Justiça para 'vingar' a legião de fãs do cantor."

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