Leitores

Acidente aéreo - Indenização e pensão

16/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Isto se a família tiver sobrevivido até aqui e, afinal, com essa indenização, não vão conseguir sequer pagar as dívidas que certamente fizeram para sobreviver até agora (Migalhas nº 4.317 - 16/3/18 - "Acidente aéreo – Indenização e pensão" - clique aqui)."

Anuidade - Escritórios de advocacia

13/3/2018
Gilberto Linhares

"Se eu fosse advogado da OAB, creio que a liminar cairia, porém, não usando o Estatuto da OAB, mas sim, a lei 6.839/80 (Migalhas nº 4.311 - 8/3/18 - "Anuidade - Escritórios de advocacia" - clique aqui)!"."

Artigo - A ditadura do Judiciário

15/3/2018
Milton Córdova Júnior

"Muito oportuno o assunto semelhante abordado na 'Visão do Correio", de 14/3/2018, no Correio Braziliense, sobre o escancarado ativismo judicial por parte do ministro Barroso, que avoca para si prerrogativas que não tem – em violação à Constituição (Migalhas nº 4.316 - 15/3/18 - "A ditadura do Judiciário" - clique aqui). Entretanto, vale lembrar que não é só o referido ministro que concedeu a si mesmo poderes que não tem. Outros ministros 'pegaram gosto' pela coisa, face à absoluta inércia do único poder que pode e deve contê-los: o Congresso Nacional, conforme o art. preconiza o art. 49, XI, da Constituição: 'é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes'. Há mais de 260 anos Montesquieu afirmou que 'Todo homem que tem o poder é tentando a abusar dele (…). É preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder'. Enquanto o Congresso Nacional não fizer a sua parte, fazendo valer a sua autoridade frente aos demais poderes – em especial o Judiciário, o mais ávido deles - alguns ministros terão a teratológica pretensão de querer afastar monocraticamente o presidente de um Poder; outros, de revogar cláusulas pétreas (como a prisão somente após o trânsito em julgado); mais outros, de pretender interferir em prerrogativas exclusivas do presidente da República. A lista do festival de horrores é enorme. A caixa de Pandora foi aberta. Cabe ao Legislativo fechá-la, antes que seja tarde demais."

15/3/2018
Carlos Frederico de Vasconcelos Vilar

"A pior coisa que existe em ser sensato é ter o desgosto de se deparar com a opinião como a deste profissional da advocacia, que sempre tem por fim renomar-se e disso tirar louros (Migalhas nº 4.316 - 15/3/18 - "A ditadura do Judiciário" - clique aqui)."

15/3/2018
José Alexaner Bastos Dyna

"Parabéns pela reflexão e advertência, pois, conforme disse o poeta, na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim (Migalhas nº 4.316 - 15/3/18 - "A ditadura do Judiciário" - clique aqui). E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada."

Artigo - Alteração impactante do CPC: Penhora online sem a ciência do executado

Artigo - Audiências de conciliação e mediação no Código de Processo Civil: mudança de paradigmas

12/3/2018
Luiz Roberto Bomfim Lima

"É certo que o legislador deu ênfase às multiportas na tentativa das partes chegarem a um acordo de forma amigável (Migalhas de peso - 17/5/16 - clique aqui). Contudo, o autor pode experimentar duas frustrações: 1) sua presença obrigatória, que pela aquiescência expressa do réu em participar da audiência, quer pelo seu silêncio, e 2) pela previsibilidade de o réu simplesmente dizer que não há acordo. Logo, entendo que a obrigatoriedade da realização da audiência deveria estar condicionada à vontade do autor."

13/3/2018
José Domério

"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei (Migalhas de peso - 17/5/16 - clique aqui). E o autor que quer o provimento judicial, sem qualquer proposta de acordo? E o autor que não quer acordo, apenas o que ele autor entende seu direito? No juizado especial 'estadual', a lei diz que a ida do autor ao juízo especial é escolha soberana sua (do autor). No juízo Federal (tenho a impressão que a 'Justiça Federal' é um juízo da União, que deve decidir a favor dela, União), a competência é absoluta. Não há escolha pelo autor. E o autor é submetido a uma situação de optante, no juízo especial Federal. O novo CPC acabou por submeter o 'litigante autor' a esta desprezível figura que procura seus direitos como se fosse um juiz possuidor de sessenta imóveis, inclusive na comarca que jurisdiciona, como titular de auxílio-moradia que a lei defere apenas aos juízes despossuídos de imóvel em sua comarca de jurisdição. O litigante autor, no juizado especial Federal e o cidadão comum submetido à Justiça (em razão de seus conflitos) é titulado como pária por querer simplesmente o cumprimento do Estado de Direito, governado pela lei constitucional. Quem não concordar com a conciliação ou alegar sua discordância desde a petição inicial que se lasque, se não se submeter a uma audiência inútil."

15/3/2018
Luiz Roberto Bomfim Lima

"Pois é, nobre Domério (Migalhas de peso - 17/5/16 - clique aqui)! Ainda bem que já existe magistrado decidindo, de ofício, pela não realização dessa audiência do art. 334 da Legislação Processual substantiva! Só é boa para advogados terceirizados que recebem gorjetas por atos praticados."

Artigo - Breve olhar sobre a gratuidade da Justiça - Existe Justiça gratuita?

13/3/2018
Rose Carvalho de Souza

"Show suas palavras (Migalhas de peso - 15/9/17 - clique aqui). Parabéns! Estava pensando em procurar a Justiça gratuita, mas sabendo que realmente acontece assim, só me resta desistir mesmo. Quem não sabe de tudo isso, me diz pra procurar a Justiça e não procuro por ter os pés bem no chão. A nossa CF/88 diz nossos direitos, mas infelizmente na hora 'H' se esquecem que ela existe e só olham pela realidade em que 'eles' vivem. Uma total discrepância."

Artigo - Embargos de declaração: efeitos no CPC/15

14/3/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Excelente (Migalhas nº 3.826 - 22/3/16 - "23 migalhas sobre o novo Processo Civil" - clique aqui)! Claro, preciso, didático, lógico na exposição. Tudo ao contário do usual praticado pelos medalhões. Pode candidatar-se a dar aulas privadas para os ministros do Supremo, mestres em confusas e longas algaraviadas."

Artigo - Pragmatismo e Constituição: a presunção de inocência ameaçada

12/3/2018
Luiz Francisco Fernandes

"Brilhante e fecunda a análise do dr. Martinelli (Migalhas nº 4.312 - 9/3/18 - "Presunção de inocência" - clique aqui). No momento certo e hora aprazada, a Excelsa Corte de Justiça irá atuar com sabedoria e serenidade para separar o joio do trigo e julgar o caso Lula e dos demais cidadãos brasileiros fundamentada unicamente no ordenamento jurídico fundamental: a Constituição da República Federativa do Brasil!"

12/3/2018
Marco Bernardes

"Parabéns pela brilhante exposição sobre a presunção da inocência no atual sistema legal (Migalhas nº 4.312 - 9/3/18 - "Presunção de inocência" - clique aqui). O Brasil encontra-se algemado por onze interpretações do STF, à margem da Constituição - como legisladores: Reis-Sol: únicos salvadores da Justiça do ego e do sangue - na guilhotina - no momento do crime."

13/3/2018
José Domério

"Caríssimo colega, João Paulo Martinelli, também sou advogado (Migalhas nº 4.312 - 9/3/18 - "Presunção de inocência" - clique aqui). Na Academia aprendi que as presunções são absolutas ou relativas. As primeiras são como as do ECA que continuam trazendo a felicidade dos 'protegidos'. As segundas, admitem prova em contrário. Quando um advogado recorre, e a segunda instância se recusa a examinar ou ler provas do processo (os autos), ficamos constrangidos. O juízo de 2º grau, quando arrosta os fatos, nos deixa enfurecidos ou não? A sua avaliação de que não levar em conta a natureza da presunção é punitivismo, data vênia, justifica todos os atos de 2º grau que se recusam a examinar os fatos. Doutra forma, estaremos mandando às calendas ou ao milênio seguinte a solução do 'imbróglio', quando todos estaremos mortos, sem nenhuma utilidade para as gerações presentes e vindouras (assim acredito e opino eu). Não vai aqui nenhuma torcida sobre o confuso quadro eleitoral de 2018, nem intenção de convertê-lo; entenda-me como advogado."

Artigo - Reforma trabalhista: cláusula compromissória e o (des) acesso à Justiça do Trabalho

14/3/2018
Ana Carolina de Almeida Patrian

"Gostei muito (Migalhas de peso - 14/3/18 - clique aqui). Bastante esclarecedor. Na verdade só reitera que as alterações nas leis trabalhistas em nada beneficiam os que deveriam ser os maiores interessados, os trabalhares. Parabéns pelo artigo!"

Artigo - Simples é modelo para a reforma tributária

14/3/2018
José Vicente Luis Prieto Araújo

"Super interessante essa proposta de extensão do Simples Nacional como modelo de tributação geral (Migalhas de peso - 13/3/18 - clique aqui). A progressividade de sua implementação é certamente um ponto forte dessa proposta."

Artigo - Urbanidade na advocacia e no judiciário - um dever de todos

Artigo - Viabilidade do pedido de falência

Auxílio-moradia

12/3/2018
Daniel Vieira Bueno

"Sugestão de como gastar o auxílio-moradia: comprar pipoca e refrigerante para assistir a sessão do STF que acabará com essa safadeza."

13/3/2018
Pedro Henrique de Sousa Sales

"Gostaria de enviar uma sugestão sobre o que fazer com o auxílio-moradia. Devolvam ao povo! Não adianta falar que irão aplicar em saúde, educação, etc., porque 90% dos serviços prestados pelo Estado são de péssima qualidade. Não adianta aplicar dinheiro se não houver ferramentas de gestão. Criam-se problemas, oneram seus contribuintes e ainda vivem como reis. Não dá né? O Estado deve sim ser reduzido, caso contrário a corrupção (paga com dinheiro público) não irá parar de crescer a cada dia!"

Baú migalheiro

14/3/2018
Carlos Alberto Fonseca

"O maior golpe na politica brasileira (Migalhas nº 4.315 - 14/3/18 - "Baú migalheiro" - clique aqui). Se o presidente não assumiu, não tinha vice. É o caso, se seu casamento está marcado para o dia 14, você falece no dia 13, alguém ficou viúva."

Condenação em segunda instância

11/3/2018
José Renato Almeida

"A cúpula das organizações criminosas que sequestraram as governanças do país está investindo pesado para que o STF mude a decisão de 2016, sobre a prisão do réu após condenação em segunda instância. Todo o esquema de impunidade dos criminosos de colarinho branco depende dessa mudança para que os processos acusatórios estendam infindáveis recursos protelatórios até o esquecimento ou arquivamento por prescrição. É muito dinheiro obtido nos esquemas de corrupção institucionalizados em todos os níveis de governo, que dependem das autorizações dos chefes instalados em cargos estratégicos para beneficiar grupos econômico-financeiros. Se houver um retrocesso no atual entendimento, a impunidade voltará ainda mais forte impedindo a aplicação das leis que punem os que cometem crimes contra o erário e aos recursos da Nação. Os corruptos sabem que a prisão após condenação em segunda instância está permitindo que, pela primeira vez no país, pôr na cadeia bandidos que tinham a certeza da impunidade. A presidente do STF ministra Cármen Lúcia e os demais ministros que batalham por um Brasil melhor têm nas mãos a decisão de remover das governanças os chefes dos esquemas criminosos. Ou então, permitir que as organizações criminosas continuem a saquear os recursos públicos, empurrando a população à desesperança e ao crime. O governo Temer rotula a intervenção militar no Rio como combate ao crime organizado das favelas. A Lava Jato, que combate o crime organizado em áreas mais luxuosas perderá todo o seu trabalho caso o STF vote contra a prisão após condenação em segunda instância. Se houver retrocesso, os bandidos hoje presos voltarão às ruas e gabinetes com os mesmos esquemas de saques à Nação. Que Deus nos livre desse triste fim!"

Condução coercitiva

14/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Data vênia, condução coercitiva é terror, é tortura, incompatível com uma política de direitos mínimos, quanto mais Estado Democrático de Direito, e olha que minha admiração pela PGR quase não tem fim (Migalhas nº 4.315 - 14/3/18 - "Volta, condução coercitiva!" - clique aqui)."

17/3/2018
Rui Portanova

"Li que foi 'anulada ação penal ajuizada a partir de quebra de sigilo bancário sem autorização'. Considerando que no processo do Lula houve uma condução coercitiva; considerando que o ministro Gilmar Mendes considera inconstitucional as conduções coercitivas. Será que a raiz do processo do Lula também não está contaminada?"

Contribuição sindical

13/3/2018
Marcos Aurélio Serrão Morais

"Escolha o trabalhador se quer ou não que tal desconto seja efetuado em seu salário (Migalhas nº 4.313 - 12/3/18 - "Reforma trabalhista - Inconstitucional" - clique aqui). Afinal o que dizer de uma imposição como essa a qual se trabalha um dia inteiro de graça? No meu caso, se me for dada a escolha eu diria não. Tendo em vista que não sei a qual Central, sindicato ou entidade vai tal recurso. Sendo assim boa sou eu beneficiado. Há muitas entidades sindicais que de fato funcionam e até mesmo gerenciam tal recurso de forma correta e ética. Mas outras só existem para fazer 'o moldes congresso'. Senhores da lei que andam por aí dando liminares o fazem porque não ganham salário mínimo. Se assim ganhassem entenderiam por que a grande maioria de nós que de fato trabalhamos e já mantemos essa 'budega' chamada Brasil, preferimos ter a escolha de pagar ou não. E levando desse ponto de vista, uma vez que a nova lei trabalhista nos permite isso, se o trabalhador que for contra não aceitar e mesmo assim tiver desconto, bastaria todos pedirem indenização da entidade e do grandioso sábio homem da lei, que passando por cima da lei autorizou via canetada tal desconto."

Dia do consumidor

Fake news

Falta de neve - Indenização

12/3/2018
André Beretta

"Pois bem, ao se ler a decisão verifica-se que o de fato ocorreu foi que a operadora de turismo/agência foi imprudente ao não avaliar melhor a condição da estação de esqui, destino cuja única e exclusiva finalidade é a prática de esqui (diferentemente de uma praia), até mesmo quando confrontada pelo cliente e sem oferecer algo alternativo etc. (Migalhas nº 4.313 - 12/3/18 - "Falta de neve - Indenização" - clique aqui). Não tenho dúvida que programas que envolvem atos da natureza exigem diligência maior dos que vendem os pacotes, isto é: se eu, agora em março de 2018, compro um pacote para esquiar na Argentina ou Chile em julho de 2018, sei que tenho um risco de a neve não estar boa lá na frente, porém, se for verificável, com razoável antecedência, essa situação, cabe à agência alertar da confirmação do risco e não apelar para o argumento de que o caso fortuito não impõe direito à reparação, ou seja, a agência tem que ter informações precisas sobre as condições para a efetivação daquilo que vendeu (e, atenção, neve é bem diferente, por exemplo, de chuvas, ventos etc., pois a quantidade de neve, a qualidade de neve é aferível constantemente). Dou um exemplo que eu mesmo passei: há alguns anos comprei um pacote para Pucón e que incluia esquiar na neve. Pois bem, ao chegar lá houve tanta neve e as condições climáticas estavam tão drásticas que não era recomendável a prática. Mas isso ocorreu na semana em que estive lá, pois na semana anterior e na seguinte a prática foi normalizada e, assim, houve clara situação de caso fortuito. Assim, lamento o texto que foi inserido por Migalhas de que, se a moda pega, ir para a praia e chover também vai valer uma nota."

12/3/2018
Charles Emmanuel Parchen

"Diante do comentário da redação, de que 'se a moda pega, ir para a praia e chover também vai valer uma nota', é salutar esclarecer que a decisão do TJ/DF encontra-se acertada (Migalhas nº 4.313 - 12/3/18 - "Falta de neve - Indenização" - clique aqui). É preciso lembrar que há muito tempo, o STJ já pacificou o entendimento que distingue o fortuito interno do externo, sendo que o primeiro não exime o fornecedor de serviços de responder pelo prejuízo causado ao consumidor, na medida em que ligado intrinsecamente ao risco da atividade desenvolvida. Ademais, ao comentar da forma como colocada na manchete da notícia, o Migalhas esquece a teoria da tutela das legítimas expectativas e da proteção integral do consumidor, que por si só é capaz de ensejar o pedido de indenização pela frustração que, aliás e diga-se de passagem, só foi causada na medida em que a publicidade veiculada fazia menção expressa à neve e ao esqui, sendo este o claro e determinante motivo para o consumidor ter decidido adquirir o pacote de viagem."

FIESP

14/3/2018
Abílio Neto

"A FIESP tem tudo para ser parecida com a Fecomércio/RJ, ou seja, fonte de escândalos, com a homologação, ontem, da delação de Renato Pereira, sócio da Prole. Ela complica a candidatura de Paulo Skaf, candidato do PMDB ao governo paulista. Segundo o publicitário, Skaf favoreceu a agência, na licitação de 50 milhões de reais para a campanha 'Chega de pagar o pato', lançada pela FIESP em 2015, contra o aumento de impostos. Eu sabia que esse pato tinha custado caro. É o dinheiro do SESI e do SENAI saindo pelo ralo!"

Gramatigalhas

15/3/2018
Gustavo Abdalla

"Me parece que quando a palavra mal é seguida de uma palavra que inicia com vogal, há o uso do hífen. Quando a palavra seguinte inicia com uma consoante, escreve-se junto. Já a regra para a palavra bem é outra, mas também passa pela primeira letra usada na palavra seguinte."

16/3/2018
João Henrique Assumpção Barão

"Qual o motivo de utilizarmos, em vários contextos (trabalhista, tributário, previdenciário, etc.) o verbo 'recolher' para indicar pagamento de alguma quantia? Em consulta a dicionários, não encontrei qualquer significado desta palavra que remeta ao sentido de pagar, sobretudo quando quem está 'recolhendo', no mundo jurídico, na verdade está é 'perdendo' dinheiro. Seria um uso proveniente do costume ou algum eufemismo para pagar?"

16/3/2018
José Carlos Staibano

"Será que 'agora' é mesmo utilizado somente para o presente e passado imediato? Chico Buarque utiliza para o passado distante ('agora eu era herói'), e Machado de Assis também o faz ('formara-se em Direito há 15 anos; agora, era advogado')."

Greve dos juízes

14/3/2018
Marcondes Araújo

"Dia 15//2018, magistrados e promotores de todo o Brasil, imbuídos do mais elevado sentido ético e da moralidade pública, farão greve pela devolução, aos cofres públicos, do dinheiro que vêm recebendo indevidamente, nos últimos anos, através de auxílios inconstitucionais, numa luta frenética pela moralidade pública e contra à corrupção no Brasil. Infelizmente eu acordei. Risos."

15/3/2018
Maurício Morais Tonin

"Pessoal, não vamos confundir as coisas (Migalhas nº 4.316 - 15/3/18 - "Para tudo!"). Pra ficar bem claro: uma coisa é concordar com a greve de juízes Federais em razão da possibilidade de perda do auxílio-moradia, pago fora do teto constitucional. Realmente, é muito difícil apoiar essa iniciativa. Outra coisa, bem distinta, é 'questionar a necessidade e a utilidade do movimento grevista', como fez esse poderoso rotativo. O direito de greve é constitucional!"

15/3/2018
Cidrac Pereira de Moraes

"O samba do crioulo doido é a melhor representação do Brasil. Embora a melhor, imperfeita. Para alcançar a completude teria de abordar a circunstância de que aqui o Estado faz greve. Tal paradoxo é tão maior pela particularidade dessa aberração não ser repelida, ainda que pela via da retórica, pois os magistrados convocam a greve, divulgam a greve e fazem a greve, porém soa comum, banal, cotidiano como o pregão do vendedor de picolé nesses tempos calorentos. Não bastasse o disparate dos togados soma-se a indiferença da sociedade com OAB e tudo."

16/3/2018
Erasmo Valladão A. e N. França

"Sem aprofundar a questão da legitimidade ou ilegitimidade da greve dos juízes e procuradores da República (para mim totalmente ilegítima), veio-me à mente um famosíssimo caso ocorrido na época em que os Estados Unidos achavam-se em guerra contra a Coréia. O presidente Truman interveio nas empresas de aço dada a greve dos empregados destas. A intervenção foi justificada sob a alegação de que a greve punha em risco a segurança nacional. O caso foi encaminhado à Justiça Federal, tendo, ao fim, ido parar na Suprema Corte. Em respeito ao Supremo Tribunal – e para evitar que este se sentisse pressionado! – os empregados, que não gozavam das garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, suspenderam a greve! A Suprema Corte norte-americana considerou ilegal a intervenção decretada por Truman e, por unanimidade, deu ganho de causa aos trabalhadores. Aqui, os nossos juízes Federais, entre os quais os trabalhistas, e os procuradores da República e do Trabalho, entraram em greve declaradamente para pressionar o Supremo Tribunal Federal (!), o que dá a entender que, se não forem atendidos em sua reivindicação, retornarão à greve indefinidamente. É intolerável essa atitude!"

Igualdade de gênero

16/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Alguma palavra a respeito das dezenas de cidadãos mortos pelos bandidos, esse mês (Migalhas quentes - 16/3/18 - clique aqui)? Aliás fica a sugestão, que todo o dia 15 o sumo areópago faça uma pausa solene para lembrar dos assassinados do mês."

16/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Aliás, voltando ao tema, diante de nota posterior, vale salientar que ainda não se sabe a causa do assassinato dessa pobre moça de quem eu nunca tinha ouvido falar e que esse discurso está, pelo menos, precipitado, se não estiver querendo inaugurar um novo tema para debater no lugar da Lava Jato (Migalhas quentes - 16/3/18 - clique aqui)."

Indulto

13/3/2018
Shirlei Cruz

"Vamos todos assistir apáticos o ministro do STF usurpar competência privativa do presidente da República (Migalhas nº 4.314 - 13/3/18 - "Indulto" - clique aqui)?"

15/3/2018
José Fernandes da Silva

"Dra. Shirlei, eu lhe faço outra pergunta: vamos todos assistir inertes o presidente da República desrespeitar o princípio da moralidade que está inscrito na Constituição Federal?"

16/3/2018
Shirlei Cruz

"Inferir que o decreto é imoral porque tem como objetivo atingir este ou aquele réu é uma falácia. Imoral e inconstitucional é o impacto que a decisão do STF causou no sistema penitenciário, obstando a liberdade de milhares de presos e agravando o já pavoroso cenário de superlotação das prisões. Não é porque não gosto ou não concordo que determinada norma é imoral. Esse tipo de argumentação entre a população é aceitável e até salutar para o ambiente democrático. O que não cabe é a mais alta Corte do país, a pretexto de que o decreto não está em 'sintonia com o sentimento social', violar de forma escancarada o princípio da separação dos poderes, chegando ao cúmulo de 'legislar' pela via judicial. Por que o STF não consultou a opinião popular quando deferiu as liminares para manter o auxílio-moradia?"

Lava Jato - Eliana Calmon

12/3/2018
Marcio Antonio Francisco Dearo

"Que mulher sábia, em poucos minutos traçou um panorama total da situação vivida pela população brasileira (Migalhas nº 4.313 - 12/3/18 - "Lava Jato no Judiciário: advogados são um empecil" - clique aqui)! Algumas como essa que ainda me fazem acreditar que o Brasil ainda tem jeito! Parabéns dra.!"

Liberdade de expressão

15/3/2018
Fabio Augusto Santucci

"Na minha opinião, um país que não pode ter a livre expressão de um renomado jornalista mostra bem a atual realidade; talvez devesse amplificar mais as discussões políticas, mostrando de fato quais são nossos deveres e direitos, e um dia 'Ordem e Progresso' que é o lema nacional da República Federativa do Brasil (Migalhas nº 4.316 - 15/3/18 - "Opinião" - clique aqui). A expressão é o lema político do positivismo, forma abreviada do lema religioso positivista formulado pelo filósofo francês Auguste Comte: 'O amor por princípio e a Ordem por base; o progresso por fim' (em francês L'amour pour principe et l'ordre pour base; le progrès pour but). Seu significado é: O amor deve sempre ser o princípio de todas as ações individuais e coletivas. A Ordem consiste na conservação e manutenção de tudo o que é bom, belo e positivo. O progresso é a consequência do desenvolvimento e aperfeiçoamento da Ordem. Assim sendo, do desenvolvimento da Ordem resulta o progresso individual, moral e social. O lema político 'Ordem e Progresso' origina-se do lema religioso e possui como significado 'conservar melhorando', isto é, conservar e aperfeiçoar aquilo que existe de bom (Ordem) através da correção e eliminação daquilo que é ruim (Progresso)."

15/3/2018
Dalmo Burdin

"Não entendi a questão (Migalhas nº 4.316 - 15/3/18 - "Opinião" - clique aqui). Foram os oficiais de Justiça ou o promotor que se sentiu ofendido. Porque foi o promotor que entrou com a ação pessoalmente."

16/3/2018
Ricardo Dias Caldeira

"Está certa a Justiça neste caso (Migalhas nº 4.316 - 15/3/18 - "Opinião" - clique aqui). É pelos mesmos motivos alegados totalmente errada no caso Bolsonaro que disse que não ia estuprar uma mulher e de forma inequívoca apresentou projeto de lei propondo castração para estupradores. Dois pesos e duas medidas."

16/3/2018
Lu Mendes

"Apesar de reconhecer Boechat como notável jornalista, considero desnecessário seu jornalismo na rádio no horário da manhã com aquelas piadinhas desnecessárias e gargalhadas intermináveis (Migalhas nº 4.316 - 15/3/18 - "Opinião" - clique aqui). Não gosto."

Liberdade de imprensa

15/3/2018
João Carlos Santin

"Pois então, torna-se fundamental esclarecer também a forma brutal e inconstitucional com que a ABERT e suas associadas vem tratando o tema da comunicação social no Brasil, perseguindo de forma perversa e covarde as rádios comunitárias, inclusive patrocinando ações judiciais perante a Justiça comum, totalmente incompetente para apreciar tal matéria, de competência exclusiva da União e que, portanto, possui privilégio de foro (Migalhas nº 4.312 - 9/3/18 - "Liberdade de imprensa" - clique aqui). É necessário preservar sim a liberdade de expressão, comunicação e informação, mas respeitando a Constituição de 1988 sobre o tema. Esta reiterada e abundante hipocrisia deste sistema bárbaro tupiniquim é lamentável e também deve ser atacada pelas instituições públicas comprometidas com a construção de uma nação justa e democrática, onde todos, mesmo com os famigerados 25 wats de potência (RadCom) possam conviver harmonicamente, desfrutando da tão propalada liberdade de mercado, com direito a comunicar, informar e auxiliar no desenvolvimentos das mais longínquas comunidades. Limitar ou restringir conceitos, seja qual for o veículo de comunicação, além de discriminação, configura covardia destes que se acham donos da comunicação no Brasil e na América Latina, explorando e concentrando de forma vergonhosa e abusiva, em evidente contrariedade a Carta Magna e aos tratados e convenções internacionais sobre o tema. Basta de hipocrisia. Liberdades individuais e coletivas como fundamento de uma sociedade civilizada."

Lula e o STF

12/3/2018
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier, Panella Advogados

"Ao não pautar para o mês de abril a discussão sobre a constitucionalidade, ou não, da prisão após julgamento condenatório em segunda instância, a presidente do STF aparentemente parece fazer parte do time do ex-presidente Lula. A prisão de Lula ocorrerá de qualquer forma até o começo do próximo mês e o 'nosssso' maior mártir da história 'dessepaiz' ficará preso por alguns dias. A matéria vai então ao julgamento do plenário. Por óbvio, essa maluquice do STF ser superior à Constituição será alterada (vão as leis onde querem os reis, ou algo assim), afinal 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (LVII, art. 5º, CF)'. Pois bem, Justiça feita, vitória do time lulopetismo!"

Má-fé

Marielle Franco

15/3/2018
Zé Preá

"Se o brasileiro carrega
O complexo de vira-lata
É porque dia após dia
Isso aqui vira sucata
Brasil, terra sem respeito
Onde lutar por Direito
É um defeito que mata!"

16/3/2018
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Ontem, quando todos tentavam absorver as notícias da morte da vereadora Marielle e do motorista Anderson, foi uma espécie de 'dia universal da infâmia'. Sério, como teve gente falando bobagem sobre o assunto, comparando situações e minimizando o ocorrido. O fato é o seguinte: uma representante do povo foi morta. Ponto. Se você não gostava dela que vá concorrer também. O que não podemos é deixar pistoleiros escolherem por nós. É a morte do Estado do Direito. Foi inadmissível. Mas ontem foi um divisor de águas por outro motivo. Você ficou indignado com a morte de Marielle? Então você não pode: ameaçar o juiz Sérgio Moro, desrespeitar a decisão da Justiça no caso Lula (que poderia parar de atacar as instituições e cumprir sua pena como um homem), misturar a morte de uma vereadora com a reforma da previdência municipal em SP, achar que crime é forma de Justiça social. Não é e nunca será defender iluminação pública como medida de segurança pública ao invés de, sim, repressão. A dor que todos nós sentimos poderia ter sido evitada se não tivesse sido o Brasil destruído pela impunidade e leniência com o crime."

16/3/2018
Cleanto Farina Weidlich

"Não te conheci, não sabia nada de você, aliás, poucos ficam conhecidos quando se arriscam a defender a virtude. Teus sonhos e planos foram interrompidos pela ação covarde dos prejudicados, dos malfeitores da pátria. O que fica, um nome para ser lembrado, uma pessoa que dignificou a atividade parlamentar, que lutou pela cidadania dos mais humildes, e que, vai se juntar a tantos outros bons brasileiros. Não esqueçamos do Anisio Teixeira (cujo corpo foi achado em um fosso de elevador, aí na cidade do Rio de Sangue), esse é um dos tantos cadáveres insepultos na memória da nação. Por causa desses crimes, até a presente data não resolvidos, e nem tampouco investigados, é que, infelizmente, não serás a última vítima a tombar em defesa dos mais altos interesses do povo. Aquele levantava a bandeira da educação, cujo tremular não interessava para os governantes da época; essa, lutava pelos direitos das minorias, denunciando as instituições, os abusos de poder. Guardadas as devidas proporções e a época dos dois crimes, enxergo que o primeiro lembrado, ocorrido na década de 70 (11 de março), tem íntima ligação com o de agora, da década de 20, do novo milênio. Um país que não investiga os erros do passado, os crimes impunes, segue no rumo da reincidência, da repetição e do caos. Muito triste essa constatação, muito triste, como cantou Caetano em homenagem à memória da vítima Marielle, mas esse sentimento de tristeza, não ajuda e não constrói. Essa migalha tem o propósito de se juntar a tantas outras manifestações, para que as passeatas e os protestos já deflagrados, não sucumbam a ação do tempo, e que a sociedade civil e ordeira desse país organize uma vigília permanente - penso que em alguma praça do Rio - para cobrar das autoridades encarregadas das investigações, a apuração vertical dos culpados, e o implacável e urgente encarceramento dos seus executores e mentores. Não podemos deixar que outra 'Marielle' sucumba, pela mesma ação covarde dos incomodados e interessados, sem que seja pelo Estado, com a máxima urgência, e com a utilização de todo o aparato legal de polícia em todos os níveis, apurado e explicado com todas as letras, quem está por trás desse hediondo crime, dessa covardia. Só pode ser gente crente na impunidade, crente no sistema de proteção, crente do medo dos sobreviventes. Minha solidariedade e sentimento de profundo pesar, com os familiares da edil e de seu motorista."

Migalaw English

16/3/2018
André Fagundes

"Consultando uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, ao final do relatório o relator usou a seguinte expressão: "affirmed and remanded'. Como ela pode ser traduzida?"

Olinda - 483 anos

12/3/2018
Abílio Neto

"Hoje Olinda faz 483 anos. Belíssima cidade que me encanta desde menino. Mesmo na madrugada quando suas ruas estão cheias de solidão, parece-me que fica ainda mais bela como se estivesse a refletir a paz dos seus mosteiros. Meu desafio pessoal é daqui a 17 anos presenciar a comemoração dos seus 500 anos, já que o futuro a Deus pertence. Agradeço ao poeta caruaruense Carlos Fernando por retratar tão bem numa música o clima que vivíamos na juventude nas noites olindenses, uma marcha regresso, muito bem cantada pelo baiano Caetano Veloso."

12/3/2018
Abílio Neto

"Nem sempre um menino-prodígio será um adulto-maravilha. A vida nos tem mostrado isso e, às vezes, de uma forma bastante cruel. Foi o que aconteceu com o nosso querido Paulo Molin, nascido em Recife, porém descendente de franceses. Paulinho aos oito anos já encantava nos programas de auditório das emissoras de rádio recifenses como cantor-mirim. A fama do garoto prodígio se espalhou pelo Nordeste. Do Recife para gravar o primeiro disco de 78 rotações no Rio de Janeiro foi um pulo. E lhe coube a honra de gravar originalmente, de Lourenço Barbosa, o Capiba, a linda música 'Olinda, cidade eterna', em 1950, aos 12 anos. Sucesso absoluto do nordeste até o sudeste. Eis que o menino-prodígio vira homem, mas o povo exigia-lhe a mesma voz de garoto. E alguns chegavam a perguntar o porquê da sua voz ter mudado tanto. Ele fez algum sucesso como adulto, porém nada parecido com aquele que desfrutou quando criança. Eu que tenho dez anos a menos que ele, até acho que sua voz ficou mais bonita sem tantos agudos, todavia o povo não entendeu assim. Ele sumiu do meio artístico. Deixou de gravar e fazer shows. Foi o motivo para que ele mudasse de profissão. Passou a ser jornalista. Editou um jornal em Guaxupé/MG, município que lhe deu a cidadania e o carinho não demonstrado pelos olindenses e recifenses. Lá voltaram a lhe chamar de Paulinho. Em 26/8/2004, aos 66 anos, Paulo Molin disse adeus. Nenhum jornal ou emissora de Pernambuco deu a triste notícia. Vim saber dois anos depois. Como é que pode ter morrido tão olvidado na terra que o viu nascer e onde fez tanto sucesso? Como modesto pesquisador da música popular brasileira, obtive as gravações de 'Olinda, cidade eterna', uma que fez aos 12 anos, em 1950, e outra que realizou em 1963, aos 25 anos. Tenho ótimas gravações dele no período 1950/1970. Seu maior sucesso? Sem dúvidas, Sereno. Por que me lembrei dele hoje? Porque hoje Olinda completou 483 anos e Paulo Molin está para sempre marcado na memória desta cidade-monumento. Que lá onde sua alma repousa possa nos perdoar pelo esquecimento da sua pessoa em vida. Da sua voz, eu, pelo menos, jamais esqueci."

15/3/2018
Cleanto Farina Weidlich

"Quem batizou acertou: oh linda, com a exclamação cheia de 'h', com tudo que já havia e estava por vir. Você é um privilegiado por ter corrido pelas ladeiras, fortes, mosteiros e ruas desse chão, onde se ouve o repique do surdo, dos dançarinos e músicos de frevo, dos bonecos que desfilam nas festas da carne, e por aí afora. Dia desses chego por aí, para um dedo de prosa, com votos para que alcance os festejos dos 500 anos, e continues levando a vida 'derrepente', inspirado pelos poetas - teus colegas - que expõe os seus versos nos cordéis. Grande abraço, com votos de que essas tuas agudas retinas, continuem desfrutando - sempre com muita poesia na volta - das paisagens desse 'ólindo' lugar'."

Porandubas políticas

14/3/2018
Rafhael Camargo

"Gaudêncio, por que não foi analisado o candidato João Amoêdo e seu Partido Novo (Porandubas políticas - 143/18 - clique aqui)? Ele também é um pré-candidato."

14/3/2018
Juracy Lopes Nogueira

"Nenhum dos candidatos esperançosos são o ideal (Porandubas políticas - 143/18 - clique aqui). São como arroz e feijão. Tenho esperança que surja um candidato distante das conhecidas Porandubas Políticas."

14/3/2018
Honildo Amaral de Mello Castro

"Completando: É preciso haver propostas claras e objetivas (Porandubas políticas - 143/18 - clique aqui). Cada candidato deve assumir posição que deseja, abertamente e sem rodeios para que o eleitor mais simples as possa entender. A transparência é obrigatória."

Prerrogativa

14/3/2018
Oswaldo Duarte

"Muito pior que a desnecessidade da tal lei assegurando direitos aos advogados, que já os têm, pelo EOAB, é esse rotativo divulgá-la (Migalhas nº 4.315 - 14/3/18 - "Prerrogativa" - clique aqui). Profissional da advocacia que se preza mete a mão na porta e entra."

Quebra de sigilo bancário

16/3/2018
Alex Sander Ramos

"E a Adi 2859/DF (Migalhas nº 4.317 - 16/3/18 - "Árvore envenenada" - clique aqui)."? Foi julgada improcedente em fevereiro de 2016. Ou seja, o fundamento da decisão do STJ é equivocado! Não há reserva de jurisdição quanto a transferência de sigilo bancário! O Fisco pode ter acesso a esses dados! Nulidade da ação penal? Que o MP recorra imediatamente!"

Queda de braço

14/3/2018
Sérgio Furquim

"Na atual conjuntura estamos vivendo uma guerra entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Executivo tem autonomia para editar decretos. O Poder Executivo exerce como função típica a chefia de Estado e de governo, bem como realiza atos de administração, através de decretos e regulamentos. Através do poder regulamentar, o presidente da República materializa as competências privativas que lhe foram conferidas no art. 84, da Constituição, dentre elas a edição de decretos e regulamentos para a fiel execução da lei. Ocorre que o Poder Judiciário não concorda com o decreto editado pelo Executivo que a PGJ e STF não concordando com o decreto. São suspensos os decretos e portaria liminarmente. Mas o julgamento do mérito da liminar fica sem data para julgar. Isto gera um descontentamento por parte do Executivo e Legislativo e instituições devido à matéria não ser pautada para decidir o mérito. O que observo é que está havendo um enfretamento entre os poderes da Republica. Isto é muito perigoso. A OAB Federal deve tomar alguma providência para que estes decretos e portarias devam ser julgados o mérito o mais breve possível acabando com esta queda de braço entre os poderes."

Romero Jucá

14/3/2018
Abílio Neto

"Convenhamos que R$ 150 mil para favorecer a Odebrecht em medidas provisórias é um valor irrisório, ridículo. A denúncia deveria ser arquivada com base no princípio da insignificância. Tem cara de doação legal."

14/3/2018
Daniel Henrique Costa Lima

"Não deu muito certo (Migalhas nº 4.315 - 14/3/18 - "Com o Supremo, com tudo" - clique aqui)? Dezenas de delações e incriminações contra ele e somente uma denúncia é recebida e nem mesmo se está a falar do julgamento. E vocês afirmam que nao nao deu muito certo?"

14/3/2018
Wheligton Vieira Dias

"Nesse caso realmente não existe amor, pois Romero Jucá e outros políticos envolvidos neste mesmo caso, estão mais para umas meretrizes de luxo das empresas que se prostituem por troca do vil metal (Migalhas nº 4.315 - 14/3/18 - "Com o Supremo, com tudo" - clique aqui)."

14/3/2018
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

"A Primeira Turma do Supremo Tribunal recebeu a denúncia apresentada contra o senador Romero Jucá no caso da delação da Odebrecht (Migalhas nº 4.314 - 13/3/18 - "A hora de Jucá" - compartilhe). A acusação, no entendimento da defesa, abre uma necessidade de se discutir o papel do parlamentar nas democracias representativas. O senador agiu na absoluta competência que lhe dá o cargo ao defender emendas, de maneira clara e transparente, dentro de sua competência e atribuição. À época da discussão de determinadas emendas o senador, enquanto presidente do PMDB, e rigorosamente dentro da lei, solicitou, de maneira direta e sem subterfúgios, uma doação para uma campanha política. A doação foi feita de maneira legal, 'caixa 1', e foi regularmente declarada. Não há nenhum link entre a doação e o trabalho parlamentar. É preocupante a hipótese de criminalizar a política. Ninguém está acima da lei, é óbvio, mas neste momento punitivo é necessário que não façamos da atividade parlamentar uma atividade criminalizada. O recebimento da denúncia, como bem observaram todos os ministros do Supremo, não significa que o senador tem qualquer culpa formada. É apenas o início do processo. Agora que a defesa vai poder usar a ampla defesa e o contraditório para mostrar a completa inocência do senador. Mas o simples recebimento já é um ônus grave para o inocente. Confiamos na lucidez e serenidade quando do julgamento do mérito pelo  Supremo Tribunal Federal."

15/3/2018
Mano Meira

"Na acusação um rapsodo
Trabalhando com denodo
Chacoalhou o galho do caju,
Mas ele tem mais corrida que nandu
E ninguém pega na volta e meia,
É gavião que negaceia
Qual zorro que já foi corrido,
Põe tenência no ouvido
E de longe olfateia."

Sem IPVA, sem documento

12/3/2018
Eliene Costa

"Gastei mais de 2.000,00 reais por conta disso e quase perdi minha habilitação (Migalhas nº 4.313 - 12/3/18 - "Sem IPVA, sem documento" - clique aqui). É, Brasil! Um país de todos, né?"

12/3/2018
Juarez Alves

"Isso não acontece (Migalhas nº 4.313 - 12/3/18 - "Sem IPVA, sem documento" - clique aqui). Eles impõe com ameaça. O governo quer que o pobre sofra até a morte. Todos ganham com o reboque. Até mesmo a polícia."

12/3/2018
Ricardo Gomes

"Se não levarem pela falta de pagamento, arrumarão algum problema com o carro para gerarem receita (Migalhas nº 4.313 - 12/3/18 - "Sem IPVA, sem documento" - clique aqui)."

13/3/2018
Rudolf Hutter

"Que poderei, ao menos em território fluminense, transitar com meu Ômega, aquele (Migalhas nº 4.313 - 12/3/18 - "Sem IPVA, sem documento" - clique aqui)!"

Suspensão

14/3/2018
George Marum Ferreira

"Se fosse um caso regido pela CLT muito provavelmente ensejaria dispensa por justa causa, em razão do abandono de emprego (Migalhas nº 4.315 - 14/3/18 - "Promotor de Justiça? Faltou!" - clique aqui). Exceto se ficasse provado que o empregado, ao ausentar-se injustificadamente do trabalho por tão longo tempo, não nutriu o ânimo de abandonar o emprego o que, no caso concreto, seria difícil de ser demonstrado em face da objetividade da situação. É esse tipo de privilégio, pura manifestação de interesses corporativistas, que deve acabar. O tratamento entre trabalhadores, sejam eles agentes públicos ou não, deve ser, quanto mais possível, igualitário."

15/3/2018
Nereu Augusto Tadeu de Ganter Peplow

"40 dias de ausência mais 45 de suspensão, igual a 85 dias de folga (Migalhas nº 4.315 - 14/3/18 - "Promotor de Justiça? Faltou!" - clique aqui). Se a 'punição' fosse aplicar 45 finais de semana e feriados no gabinete despachando, sem vencimentos, eu acreditaria."

Tarifa de liquidação antecipada

14/3/2018
Ricardo Grosso

"Apenas um complemento que não foi objeto do julgado (Migalhas nº 4.119 - 25/5/17 - "Tarifa de liquidação antecipada" - clique aqui). O art. 1º da resolução 3.516/07, do Banco Central do Brasil, refere que a vedação da cobrança da 'tarifa de liquidação antecipada' se aplica 'a pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006."

Visita

12/3/2018
José Ibagy

"Não é novidade (Migalhas nº 4.313 - 12/3/18 - "Às escondidas" - compartilhe). A ministra, como todo (quase todos) o cidadão que passa para o outro lado do balcão com rendimentos 'imexíveis', julga-se além de nós reles mortais. E o STF vai se nivelando por baixo. É triste, dona Cármem."

12/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Há muito ando preocupado com a diminuição do Supremo, sobretudo pela aparente submissão à mídia e à vaidade, daí, sobretudo, a dificuldade do exercício da presidência da Corte, cujos eventuais pecados, são apenas isto, ou seja, a dificuldade de um juiz, e ela o é, exercer o malabarismo que está sendo imposto ao cargo, distante do ex-Sumo Areópago e mais próximo de um Cirque du Soleil, não cabendo nem merecendo essa vergonhosa agressão, mormente provindo dessas elegantes páginas de Migalhas (Migalhas nº 4.313 - 12/3/18 - "Às escondidas" - compartilhe)."

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