Leitores

Aborto

Aplicativos de transporte

26/3/2018
Heitor Bastos Tigre - escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados

"Melhor não regulamentar (Migalhas nº 4.323 - 26/3/18 - "Aplicativos de transporte" - clique aqui). Vamos deixar que a própria população o faça. Com tantos aplicativos, e outros no forno, o (a) usuário (a) do serviço vai impor os melhores padrões. Não posso imaginar que o Estado seja capaz de avaliar melhor do que o próprio mercado. Precisamos de menos legisladores, e menos Estado."

27/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"É um dos grandes absurdos da legislação brasileira 'do pós-guerra' (Migalhas nº 4.323 - 26/3/18 - "Aplicativos de transporte" - clique aqui). A atividade desrespeita o poder do município de regular e fiscalizar sistema de transporte público e os serviços que utilizam suas vias públicas, tumultua o trânsito com o aumento de veículos nas horas mais movimentadas, e, não só usa o celular, enquanto dirige, como consultam permanentemente mapas e guias eletrônicos, além de não serem habilitados a dirigir na cidade que sequer conhecem, tudo isto, é claro, só pode ter sido à custa de muito dinheiro."

27/3/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Só faltou acusar os motoristas ligados a aplicativos de serem imperialistas, preconceituosos, homofóbicos, racistas, antifeministas, ativistas da direita, porcos chauvinistas. Estaria quase completo o delírio."

Arnaldo Malheiros - 90 anos

26/3/2018
Escritório Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado - Advogados

"Hoje é dia de comemoração! Nosso sócio, Arnaldo Malheiros, faz 90 anos! Fundador do escritório há quarenta anos, Arnaldo continua a ser um exemplo para todos nós. Com um invejável histórico profissional, sempre elegante, ético e competente, nos faz lembrar de valores importantes, que, mesmo em desuso, não devemos deixar para trás. A idade lhe trouxe experiência, mas não lhe tirou o espírito jovem, a abertura para novas ideias e a simplicidade de quem sempre reclamou de ser chamado de dr. Arnaldo pelos advogados mais jovens. Temos imenso orgulho de tê-lo como sócio. Um grande abraço de todos nós!"

Artigo - Audiência de custódia: o que é e como funciona

25/3/2018
Rodrigo Dario

"Contudo, apreciei cada vírgula do contexto citado e ao meu dizer está excelente a respeito do tema (Migalhas de peso - 23/5/16 - clique aqui). Muito bem colocado, parabéns."

Artigo - Como uma série da Netflix se tornou centro da nova onda de discussões políticas

28/3/2018
Fernando Rocco

"Benedito Villela sempre preciso em suas análises (Migalhas de peso - 28/3/18 - clique aqui). Dilma, ao tentar promover a censura da série sob a alegação de subversão, culminou por atrair o público ao seriado."

Artigo - Distratos e os novos rumos da jurisprudência

28/3/2018
Michel Alkimin

"Claro, já não era sem tempo (Migalhas de peso - 28/3/18 - clique aqui). Coitadinhas das construtoras, elas sofrem tanto com o equilíbrio do patrimônio quando estes consumidores malvados caem no conto do sonho da casa própria no stand de vendas. Aprovam a - com todas as facilidades - a capacidade de pagamento - facilitadíssimo - durante a construção. O sonho só acaba na aprovação do crédito das coitadinhas das construtoras. O Judiciário 'acordou' pra equilibrar essa 'balança'. Sei!"

Artigo - Ministros não são juízes

29/3/2018
Adélia de Moraes

"Sou admiradora da Justiça e do Supremo Tribunal Federal (Migalhas de peso - 19/7/10 - clique aqui). É necessário que os ministros da suprema Corte respeitem a Constituição brasileira, já que a Justiça é cega para todos os brasileiros. Acabar com o foro privilegiado é uma necessidade no Brasil. Ética é o foco a seguir no setor público brasileiro. #MudaBrasilÉtico"

Artigo - Não! Não houve alteração na pena do crime de embriaguez ao volante!

28/3/2018
Sandro Nunes

"Parabéns pelo texto trazendo as inovações da lei 13.546/2017 (Migalhas 4.266 - 2/1/18 - "Embriaguez ao volante" - clique aqui). Contudo, lendo o texto surgiu uma dúvida. O § 2º do art. 302 do CTB previa a pena diferenciada para o caso de homicídio culposo no trânsito àqueles que estavam sob o efeito de álcool ou drogas. Este dispositivo foi revogado pelo art. 6º da lei 13.281/2016 a partir de 1/11/2016. Com a inclusão do § 3º ao art. 302 do CTB a partir de 19/4/2018, o CTB preverá pena de reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o caso de homicídio culposo em que o condutor de veículo automotor estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Como bem destacado no texto, o legislador, decidiu por aumentar a pena, passando de 2 a 4 para 5 a 8 anos. Contudo, podemos observar o fato de que entre 1/11/2016 a 18/4/2018 teria havido a derrogação do tipo de homicídio culposo sob a influência de álcool ou drogas? Seria descuido do legislador ao revogar o § 2º do art. 302 do CTB pela lei 13.281/2016?"

Artigo - O invencível mito da fração ideal na incorporação imobiliária

27/3/2018
Manoel Luiz Ferreira

"Há anos defendo junto aos incorporadores a mudança da aplicação da fração ideal, principalmente em prédios residenciais onde existe a cobertura duplex, que em razão dos cálculos terá uma fração maior e conseguintemente pagará um rateio maior e na maioria dos casos contribui menos para as despesas do condomínio que uma unidade comum (Migalhas nº 4.321 - 22/3/18 - "Fração ideal" - clique aqui). Tenho me utilizado muito do rateio apenas pelo número de unidades mas entendo que o mais correto seria ter duas referências para serem utilizadas e convencionadas na incorporação, ou seja, para as despesas comuns na incorporação divididas pelo número de unidades e as despesas que vierem a valorizar (reforma de fachadas) seja aplicado a fração ideal. Mas as empresas e profissionais contratados pelos incorporadores preferem praticar o tal de 'copia e cola' pois os mesmos não tem conhecimento que pode ser feito de forma diversa do que é feito hoje pela grande maioria. Acredito que tal matéria deveria ser apresentada ao SECOVI e ao SINDUSCON para a mudança do 'mito da fração ideal na incorporação imobiliária'. E quando o empreendimento é de uso misto?"

Artigo - O princípio da ampla tutela jurisdicional e o dever do juiz de apreciar todas as questões - Migalhas de peso

27/3/2018
Maria Graciliano

"Excelente texto (Migalhas de peso - 31/3/04 - clique aqui). Vou usar parte de seus argumentos numa defesa que ora estou escrevendo numa resposta à acusação no procedimento do Tribunal do Júri. Obrigada por partilhar de forma tão generosa seus conhecimentos."

Artigo - Periculosidade por inflamáveis na condução de caminhão com dois tanques

28/3/2018
George Marum Ferreira

"Se o Judiciário trabalhista não se auto conter no seu ímpeto de legislar ao interpretar o Direito, fatalmente teremos novas investidas do Legislativo no sentido de preservar a sua competência e esvaziar aquela especializada (Migalhas nº 4.325 - 28/3/18 - "Perigo" - clique aqui). Grande parte do Judiciário trabalhista pensa que o bem jurídico que procura tutelar, no que diz respeito às relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores, o legitima a criar um Direito jurisprudencial."

Artigo - Proteção e Direito: o bem e o mal

Artigo - Termo de quitação à luz da lei 13.467

Auxílio-doença

26/3/2018
Marisa Pummer

"E quando mesmo sem condição de retorno ao labor a perícia autoriza alta (Migalhas nº 4.323 - 26/3/18 - "Auxílio-doença" - clique aqui)? Simplesmente para suspender o pagamento. Isso é o que acontece todos os dias."

Cardápio da Semana Santa

26/3/2018
Abílio Neto

"Milhares de brasileiros estão trocando o bacalhau nesta Semana Santa pelo Supremo de frango. Por quê? Não sei, mas fica a dica: segunda-feira, Supremo de frango com requeijão; terça-feira, Supremo de frango grelhado; quarta-feira, Supremo de frango ao molho branco; quinta-feira, Supremo de frango com creme de cebola; sexta-feira, Supremo de frango entogado, ou melhor, empanado; sábado, Supremo de frango com creme de milho; e domingo, Supremo de frango 'mais você' (receita de Ana Maria Braga). Aproveitem!"

29/3/2018
Mano Meira

"Que sirvam Sapo Barbudo
Com geleia de Caju,
Misturado com angu
Nesse manjar curraleiro;
E anunciem ao mundo inteiro
Que a boia não é mingau,
Nem lula nem bacalhau,
Para o povão brasileiro!"

Carta ao advogados

30/3/2018
Claudio Berttoti Marques

"Antes de mais nada desejo afirmar que conheço o ditado 'tema  força do direito e tem o direito da força'. Meu nome é Claudio Berttoti Marques, sou brasileiro nascido em São Paulo capital em 1941. Não sou bacharel em Direito. Sou bacharel em economia. Venho de família muito humilde, voto desde os meus 18 anos e devo confessar que, por ter começado a trabalhar muito cedo – aos 13 anos – e ter que estudar à noite, somente pude começar a, realmente, entender alguma coisa de política após haver concluído meu estudo superior em 1966 – entrei na universidade somente aos 22 anos e de lá saí em 1966. Não quero me alongar em citar os fatos vergonhosos que marcam o Brasil atual porque entendo que tais fatos são de conhecimento de todos. Corruptos e corruptores em todos os setores da economia – englobo aí todas as associações de comércio, indústria e de profissionais de todos os matizes - subjugando a população, planos para manter o povo sem a instrução a qual poderia liberta-lo através do voto – obrigatório – consciente, ditadura 'legal' já que as leis foram e são feitas exatamente por aqueles que formam as Câmaras municipais, estaduais e Federal, e o Senado, na maioria das vezes escritas pelos próprios interessados. Não desejo, como muitos, uma solução pela força. No meu sonho de brasileiro com quase 76 anos, vendo que cada novo governo promete tudo mudar e que depois descobrimos que tudo foi mantido exatamente igual, venho com muita humildade solicitar a Migalhas, que tem o poder de atingir a maioria dos advogados e juízes deste nosso Brasil, que publique esta minha carta, a qual encerro com uma solicitação: que os homens que conhecem as leis com profundidade – os advogados e juízes – encontrem a solução para a grave situação do Brasil através da força do Direito, porque não acredito que um país tão rico como o nosso tenha que continuar a ser dirigido por um pequeno grupo de 'vendilhões da pátria' como se dizia antigamente."

Civilizalhas

Conquista feminina

31/3/2018
Flávio Soares Haddad

"O comprometimento e a coerência entre discurso e prática é que torna pessoas como a colega Kátia Boulos, mulheres que fazem a diferença (Migalhas nº 4.325 - 28/3/18 - "Agora é que são elas" - clique aqui). Parabéns e obrigado, sempre!"

Decifra$

Decisão - "verificar modelo"

30/3/2018
Edson Nuno Filho

"Não há problema (Migalhas nº 4.326 - 29/3/18 - "Elas acontecem..." - clique aqui)? Está tudo certo? Então, por que precisamos pagar tão caro por este STJ? Melhor por uma máquina de modelos, que não lê nada e 'julga' tudo! Sai mais barato?"

Demóstenes Torres

Energia elétrica

29/3/2018
Alexsandro de Souza Pereira

"Acredito que a decisão posta viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (Migalhas quentes - 28/3/18 - clique aqui). Pois o consumidor que fica cinco dias sem energia elétrica está submetido a condição sub humana, em razão da inibição de beber água gelada, conservar alimentos e medicamentos, certamente expor suas necessidades a terceiros entre outras. Aliás foi desconsiderado pela decisão que o serviço público essencial deve ser prestado de maneira contínua, eficiente e adequado, o que se nota que não foi respeitado. Por fim, não pode o Tribunal da Cidadania negar direitos ao cidadão. Jamais cinco dias sem energia elétrica vai se mero dissabor."

29/3/2018
Edson Nuno Filho

"Às vezes tenho vergonha de certas decisões dos tribunais, mesmo sem integrar nenhum deles (Migalhas quentes - 28/3/18 - clique aqui)! A ministrinha deveria ficar sem energia o dobro do tempo para tomar vergonha na cara."

Expediente - Semana Santa

28/3/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Perguntem aos milhões de advogados com prazos estourando para contestar, defender ou recorrer, o que pensam dos 'enforcamentos judiciários' em véspera de feriadões (Migalhas nº 4.325 - 28/3/18 - "Santo feriado" - clique aqui). Outrossim, por que tantos parlamentares que são causídicos (e vice versa) não aprovam legislação vedando o uso da forca?"

Família e Sucessões

28/3/2018
Juliana Porcaro

"Caro professor, concordo com as conceituações (Família e Sucessões - 28/3/18 - clique aqui). Mas, o problema, na prática, se torna muito mais complexo, pois, o 'objetivo de constituição de uma família' seria exatamente o que? A dúvida é razoável porque também não há consenso do que se possa chamar de 'família'. E, sabemos que quando discutimos união estável e namoro qualificado a discussão é necessária para estabelecer ou não obrigações e partilha, e dependeremos do que subjetivamente será entendido como provado ou não."

Hey Joe

29/3/2018
André Abrão

"A música Hey Joe é do mestre Jimmy Hendrix, nunca foi d'O Rappa senão uma versão tristemente distante da original (Migalhas nº 4.326 - 29/3/18 - "Hey Joe" - clique aqui)."

29/3/2018
Cleber Siqueira

"Muito bom (Migalhas nº 4.326 - 29/3/18 - "Hey Joe" - clique aqui)! Leva ao raciocínio da difícil tarefa de julgar! Julgar é tão difícil que Deus só julga depois de morto! Ainda assim, no modesto entendimento, tem o livre arbítrio! Parabéns Dr.!"

29/3/2018
Manassés Vicente da Silva

"Fico feliz em ver um defensor público com essa visão (Migalhas nº 4.326 - 29/3/18 - "Hey Joe" - clique aqui). Se todos pudessem fazer uma reflexão dessa música, teriam uma visão diferente do pobre, da favela, dos desprotegidos. É disso que o mundo precisa. Parabéns ao defensor!"

31/3/2018
Silvana Florencio dos Santos

"Parabéns ao defensor, que fez um grande destaque pois a nossa sociedade tem por hábito estigmatizar a todos que por residirem em favelas, são criminosos (Migalhas nº 4.326 - 29/3/18 - "Hey Joe" - clique aqui). Quando na verdade não funciona deste modo; todo indivíduo é livre para pensar e ter suas ações, seja morando em favelas ou em condomínios nobres de luxo, todos devem ter seus direitos garantidos, mesmo os que são os mais simples."

Incêndio

27/3/2018
José Domério

"É mais do que simbólico o evento (Migalhas nº 4.324 - 27/3/18 - "Incêndio" - clique aqui). Causa espécie o informe da administração dizer que não houve danos a coisas ou bens!"

Júri - Thales Schoedl

Juros

30/3/2018
Paulo Silva

"Fazem uma bagunça tão grande com este negócio de precatório, acho que é justamente para ninguém entender e ficar batendo cabeça e cada juiz/desembargador julgar da maneira que bem entender (Migalhas nº 4.240 - 23/11/17 - "Miga 1" - clique aqui)."

Lula

27/3/2018
Jair Ayres Borba

"A decisão de declaratórios nem sempre é fim de linha, como atestou o Migalhas extemporaneamente (Migalhas nº 4.324 - 27/3/18 - "Fim da linha" - clique aqui). Como ainda não foi publicado o acórdão, ainda não é possível de se cravar fim de linha, pois, poderá caber declaratórios de declaratórios se não foram analisadas todas as matérias. A sede de vingança de setores da sociedade é torpe, vil, truculenta e irracional. Migalhas trilha por este caminho. Lamentavelmente está se chafurdando no punitivismo barato e rasteiro. Calma Migalhas, muita água há de rolar por debaixo desta  ponte. A democracia e o Estado de Direito hão de vencer."

Má-fé

27/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Não ficou claro se a Justiça já resolveu a primeira questão, nem se a reclamante desistiu do primeiro pedido, nem se trata de uma acumulação eventual de pedidos feita em processos distintos, ou seja, proteger a empregada da prescrição e garantir que se ficar reconhecido que ela exerce cargo de chefia a segunda ação fica naturalmente prejudicada, se perder a primeira ação, já está em curso o pedido de horas extras (Migalhas nº 4.323 - 26/3/18 - "Que flagra!" - clique aqui). Má-fé parece a decisão trabalhista."

27/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Continuo achando que essa Justiça está muito rigorosa com os empregados que nem sempre dominam inteiramente a situação e me pergunto: se ela não trabalhava na empresa, como poderia ter obtido o documento (Migalhas nº 4.323 - 26/3/18 - "Que flagra! - II" - clique aqui)? É provável que trabalhasse 'sem vínculo' como 'experiência'."

28/3/2018
Felipe Cavalhero Ojeda

"Infelizmente, temos muitos juízes com síndrome de Deus ou de legisladores (Migalhas quentes - 28/3/18 - clique aqui). Mas não são nenhum dos dois. Recomendo à magistrada a leitura do novo CPC § 5º e 6º do art. 367. 'Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato'. (...) § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial."

Marcas

Medicamentos importados

29/3/2018
Renato Battaglia

"Espero que o STJ reveja sua posição inicial (Migalhas nº 4.320 - 21/3/18 - "Medicamentos importados" - clique aqui). Imagine-se um produto registrado, licenciado e comercializado nos EUA, na Europa, no Japão, mas que a ANVISA 'ainda não se decidiu pelo registro'. É inaceitável a ideia de que um produto registrado no 1º mundo não possa ser usado no Brasil, porque a ANVISA ainda não liberou seu registro. No limite, o STJ poderia decidir da seguinte forma: 'As instituições de saúde pública e privada, que atuam dentro do território nacional, não poderão se negar a fornecer medicamentos ou produtos, mesmo que não tenham registro no Brasil, caso haja registro nas Agências Reguladoras Oficiais de países da América do Norte, Comunidade Europeia, Suíça e Japão."

Netflix - Lava Jato

28/3/2018
André Arruda

"Não esperem realidade de fatos em uma obra de ficção que apenas foi baseada em fatos reais (Migalhas nº 4.325 - 28/3/18 - "Ato falho?" - clique aqui). Não assisti o seriado, mas obviamente que o objetivo não é replicar os fatos envolvendo a investigação Lava Jato. Não me surpreende que a Dilma se manifeste dizendo o óbvio (que é um seriado mentiroso) mas me surpreende o nobre colega Toron se manifestar sobre 'atos falhos' de uma obra de ficção e não de reprodução de fatos reais."

28/3/2018
Jean Wahlbrink

"O que seria dos filmes de ação hollywoodianos protagonizados por Tom Cruise, a exemplo de Missão Impossível, se exigíssemos compromisso com a realidade (Migalhas nº 4.325 - 28/3/18 - "Ato falho?" - clique aqui)? Convenhamos, mi mi mi."

Paulo Maluf

29/3/2018
René Fadel Nogueira

"Se esse ministro tivesse algum resquício de senso de Justiça, ele não se preocuparia apenas e tão somente com a saúde de celerados ricos; nossas prisões estão atufadas de presos que sequer tiveram processos iniciados (Migalhas nº 4.326 - 29/3/18 - "Obra de Maluf" - clique aqui). Por que esse cara não procura fazer Justiça a esses desgraçados da sorte?"

Pelas ruas de Lisboa

28/3/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Quanto humildade (Migalhas nº 4.325 - 28/3/18 - "Por Lisboa" - compartilhe)! De calça jeans, tênis e passeando a pé em Lisboa em pleno dia útil. Vejam as hostilidades pelo lado positivo (meu saudoso avô dizia que nada neste mundo é ruim por inteiro), pois podem servir de desestímulo às sucessivas viagens intercontinentais para tratar de interesses privados, com o consequente incremento no julgamento dos processos que sopitam nos escaninhos supremos."

28/3/2018
Nilo Beiro

"Surpreende-me a ausência de comentário sobre os tiros dirigidos à caravana do Lula - chega a parecer que a agressão verbal (incivil, evidente) ao ministro é mais atentatória à democracia (Migalhas nº 4.325 - 28/3/18 - "Por Lisboa" - compartilhe)."

28/3/2018
Odair Nocetti Orlando

"Realmente, agredir um ministro da Suprema Corte não faz parte da democracia (Migalhas nº 4.325 - 28/3/18 - "Por Lisboa" - compartilhe). Mas será que um ministro que almoça em um dia, com aqueles que irá julgar no dia seguinte faz parte da democracia? Uma coisa eu sei, o povo sempre tem razão."

28/3/2018
Luiz Guilherme Winther de Castro

"E o que faz bem ao jogo democrático (Migalhas nº 4.325 - 28/3/18 - "Por Lisboa" - compartilhe)? Concordo que tal comportamento, considerado pelos senhores como incivilizado, não possa fazer bem e nem possa ser correto, conforme a visão de um ou de outro. Mas, quando o comportamento de um julgador da mais alta Corte de Justiça deixa muito a desejar ou demonstra parcialidade, desrespeitando inclusive nossa Constituição e demais leis, como foi o caso do conluio entre o presidente do Senado e do STF na época da expulsão da Dilma, com o aval de outros parlamentares mais, podemos afirmar que é um comportamento civilizado e que faz bem à democracia?"

28/3/2018
Amauri Roberto Balan

"Para ser respeitada a pessoa deve se dar o respeito (Migalhas nº 4.325 - 28/3/18 - "Por Lisboa" - compartilhe). Creio que este não é o caso do 'ministro' Gilmar Mendes, que só faz nos envergonhar com suas decisões absurdas, colocando em liberdade todos os bandidos de colarinho branco."

29/3/2018
Arnóbio Santos Pereira

"Por maior que seja a minha ausência de simpatia ao modo de ser do ministro Gilmar Mendes, não posso concordar com o mínimo ato de desrespeito a ele, pelo menos em atenção à sua condição de menbro da mais alta Corte trabalhista (Migalhas nº 4.325 - 28/3/18 - "Por Lisboa" - compartilhe)."

29/3/2018
José Romildo Godoy

"Como já se disse algures, esse comportamento desrespeitoso com autoridades mostra uma incivilidade que não faz bem ao jogo democrático (Migalhas nº 4.325 - 28/3/18 - "Por Lisboa" - compartilhe). Isso se deve exatamente pela forma desrespeitosa que suas Excelências vem tratado a nação! Como já dizia meu pai: 'Quer respeito? Dê respeito'! Quem não respeita princípios, éticas ou leis, não merece respeito!"

Pensão alimentícia

29/3/2018
Milton Córdova Júnior

"Se o paciente do HC presta regularmente alimentos in natura mediante o pagamento de plano de saúde do menor (fato que, por si só, demonstra a preocupação do pai com o filho); se procede a informação de que o menor não reside com a genitora (sendo bastante razoável inferir que há evidente desvio de finalidade da pensão); e, finalmente, se procede o fato de que o pai está desempregado (sendo por demais óbvio que não reunirá condições de custear nem plano de saúde nem a pensão devida), essa infeliz e teratológica decisão do STJ está muito distante de convergir para o 'superior interesse do menor' (Migalhas nº 4.326 - 29/3/18 - "Pensão alimentícia" - clique aqui). Ao contrário, fortalece a repugnante indústria da pensão alimentícia, consolidando, dessa forma, o mais grave dos males que silenciosamente, aflige milhões de crianças brasileiras: a alienação parental. Infelizmente é o Judiciário, mais uma vez, o algoz dos menores que deveria proteger."

Porandubas políticas

28/3/2018
Carlos Alberto Amorim Menezes

"Pois é, a vida local de cada ser é totalmente afetada por atitudes políticas a todo instante, mas poucos são os que lerão este magnífico e alertador texto, porém sobre futebol, BBB e outras coisas que absorvem perdem um tempo precioso (Porandubas políticas - 28/3/18 - clique aqui)! E quando acabar o Maluco Sou Eu, né não irmão?"

28/3/2018
Gonçalbert Torres Paula

"É uma das mais inspiradas Porandubas que li (Porandubas políticas - 28/3/18 - clique aqui). Fascinante! Parabéns. Nesta fase de incertezas lhe garanto que não tenho dúvidas do quanto admiro seu trabalho."

28/3/2018
Gilberto de Assis Pires

"Quando o Judiciário decide como tem decidido e se corrompe, é sinal que acabou um país, pois é ele que corrige as decisões erradas dos demais Poderes (Porandubas políticas - 28/3/18 - clique aqui)."

Princípio Lula

26/3/2018
Jair Ayres Borba

"Eu tenho como um ofensa aos advogados em geral, em especial a mim,  a forma como o Migalhas trata esta questão de cláusula pétrea contida na Constituição Cidadã vigente (Migalhas nº 4.323 - 26/3/18 - "Princípio Lula" - clique aqui). 'Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'. Falar em 'princípio Lula' e bater o bumbo da imprensa golpista. Migalhas ao se referir a esta matéria da forma como tem feito, está avalizando o Golpe de 2016 e os golpistas, o que é mais grave. O STJ não está acima da Constituição, não poderá rasga-la (Migalha pode, como esta fazendo). Se quiserem mudar cláusula pétrea que chamem uma constituinte, ou Migalhas prefere o golpe do golpe!"

26/3/2018
Dan Kraft

"Não compreendi (Migalhas nº 4.323 - 26/3/18 - "Princípio Lula" - clique aqui). Isso não se chamava Lei de Gerson? Esclareçam, por favor. Com Direito Autoral, não se mexe."

27/3/2018
Zé Preá, rábula, defendendo o Migalhas

"Falando em 'Princípio Lula'
Eu, Zé Preá, me apeguei
No Livro de oitenta e oito
Artigo quinto, eu lembrei
E não esqueço jamais
De que todos são iguais
Ante nossa maior lei!
O que é a presunção de inocência diante desta enormidade?"

Prisão na 1ª instância

30/3/2018
Edivan Batista Carvalho

"Independentemente de quem seja o réu, a prisão deve sim ocorrer já na 1ª instância, mas, antes, o Congresso Nacional precisa aprovar uma PEC para alterar o art. 5º - LVII da Constituição Federal: 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'."

Queda

27/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Isto é patético (Migalhas nº 4.323 - 26/3/18 - "Queda" - clique aqui)! Os outros passageiros que igualmente caíram excluíram a responsabilidade da transportadora, vai para o anedotário forense."

27/3/2018
Antonio Fernando Aabrahão

"Absurda essa decisão sobre os danos da passageira oriundos de queda no metrô do Rio. Afinal, os outros passageiros que teriam caído sobre ela, não foram projetados pela mesma brecada abrupta (Migalhas nº 4.323 - 26/3/18 - "Queda" - clique aqui)?"

Reajuste - Servidores do STJ

28/3/2018
Walter Moura

"Para esclarecer vosso leitor, informo que a Associação dos Servidores do STJ e do CJF interpuseram agravo contra a monocrática do Em. ministro Barroso (Migalhas nº 4.324 - 27/3/18 - "Isonomia" - clique aqui). Humildemente, demonstramos que não é o caso de reclamação porque a decisão do STJ (que concedeu a revisão) não afrontou a SV 37/STF. Ao revés, o ato administrativo do STJ (alvo da RCL) afastou expressamente todo e qualquer caso de 'isonomia'."

Seguro-desemprego

Sentença-poema

27/3/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Esse tipo de gracejo judicial é absolutamente desnecessário e só piora a imagem já corroída do Judiciário (Migalhas nº 4.324 - 27/3/18 - "No fungado da sanfona" - clique aqui). Linguagem serena, elevada e sóbria é impositiva a todo julgador. Excelência quer fazer graça? Publique um livro de piadas."

Sérgio Moro

27/3/2018
Marla Diniz Brandão Dias

"Esperava sofregamente pelos comentários do Migalhas sobre a entrevista do juiz Sérgio Moro no Roda Viva, mas nada. Ele abordou muitos temas polêmicos da vida jurídica e política brasileira, como, só para citar um exemplo, o auxílio-moradia dos magistrados. É uma pena que o vibrante matutino tenha se furtado a mencionar a entrevista, tão comentada nas mais variadas rodas no dia de hoje."

28/3/2018
Abílio Neto

"No Migalhas 4.243, de 28/11/2017, vocês, caros amigos, escreveram isso sob o título: 'O juiz Sérgio Moro relatou sofrer ataques sujos por causa das investigações da Lava Jato, durante evento ontem em São Paulo. Sem citar nomes ou exemplos, o magistrado disse que há tentativas de diversionismo, com ataques a quem investiga e julga. A afirmação, pra quem não sabe, é uma vacina para o que vem pela frente: uma forte acusação de um escritório de um amigo de Moro, do qual sua esposa foi sócia, e que foi contratado para intermediar uma delação premiada. Enfim, quem viver, verá'. Pois é, o tempo passa, o tempo voa, ainda estou vivo e não vi nada. Se nas entrelinhas vocês falavam de Rodrigo Tacla Duran, chamado de Jorge pelo editor da Folha e por Moro de Roberto no Roda Viva (risos!), escrevi alguns dias após essa publicação que esse moço como advogado tem credibilidade zero. É difícil até que ele comprove sua atividade advocatícia, já como lavador de dinheiro, nem é bom falar. No Roda Viva, Moro o chamou (com todas as letras) de mentiroso. Digo mais: ele se gabava do serviço sujo que prestava para a Odebrecht. E não trabalhava lavando somente para essa empresa. Será que não é hora desse rapaz voltar ao Brasil e desmascarar esse juiz? A Folha paulistana recentemente publicou que ele obteve grande vitória na Espanha: a Receita espanhola considerou legais suas atividades financeiras. No que ele faz lá, pode até ser, mas no resto do mundo, naqueles paraísos de offshores? Nada contra vocês e o advogado Rodrigo. Também não digo que o juiz é santo. Feliz Páscoa a todos!"

Sorteio

27/3/2018
Jullieth Franco Mattos

"O novo CPC veio revolucionar o mundo jurídico (Migalhas nº 4.324 - 27/3/18 - "Sorteio" - clique aqui). A obra em destaque só vem aprimorar nosso conhecimento e pesquisas. Acredito que trata-se de uma obra magnífica. Ficarei muito feliz se ganhar."

Supremo

25/3/2018
Zé Preá

"Ode aos ministrowskis

Os vidros todos quebrados
E as portas arrancadas
Os cofres serão abertos
E as togas incineradas
O dia de começarmos
É quando não aguentarmos
As supremas emboscadas!"

26/3/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Pegando carona com o Zé Preá, solto a pergunta que não quer calar em meu jurídico coração: Afinal quem é o/a Maria Machadão do Supremo 'Bataclã' Federal? O coronel maior eu conheço pela influência que tem no pedaço."

26/3/2018
José Roberto C. Raschelli

"Parece que, finalmente, a Corte Suprema interpretou com clareza a vontade do constituinte, expressa no 'caput' do art. 102 da Carta/88: guardou-a em lugar seguro para que ninguém mais a resgate!"

26/3/2018
Gilberto Severino Junior

"Quero aqui, na condição de advogado e professor de Processo Civil e, principalmente na condição de cidadão brasileiro, reforçar de como a atuação do STF nos envergonha. Vergonha de ser brasileiro, de ser jurista e dessa Suprema Corte ridícula. Apenas para demonstrar a insatisfação de quem está aqui na 1ª instância e na base da pirâmide."

Envie sua Migalha