Leitores

4ª instância

12/4/2018
José Renato Almeida

"Mais uma aula de lucidez do ministro Barroso àqueles outros que se arvoram em ser os que dão a última palavra, mesmo que seja uma demanda de nenhuma importância constitucional como tem ocorrido de vez em quando no STF, como o caso de um papagaio pertencente a uma senhora (Migalhas nº 4.335 - 12/4/18 - "4ª instância" - clique aqui)."

Artigo - A descriminalização do aborto

8/4/2018
Adriano Mendes Ferreira

"Discussão semelhante ao da presunção de inocência (Migalhas de peso - 8/4/18 - clique aqui). Sem votos no Congresso para alterar a lei, os abortistas buscam a alternativa 'Barroso' para impor sua agenda."

Artigo - Ativismo do Supremo

12/4/2018
Carlos Alberto Garcia Passos

"Parabéns, em nome de uma Constituição erigida, em nome do povo, vamos deixar bandidos e canalhas corruptos soltos por conta de mil recursos inúteis e procrastinatórios (Migalhas de peso - 10/4/18 - clique aqui). Tivéssemos um país sério todos esses canalhas estariam presos."

Artigo - Devolução do "VRG" em caso de inadimplemento do contrato de leasing financeiro

Artigo - E quando o julgador não enfrenta os argumentos da defesa?

8/4/2018
Manoel Pereira

"Partindo do pressuposto que a defesa, além de instrumento constitucionalismo em prol do acusado, réu e/ou suposto inocente ou culpado, além de parte inequívoca e essencial do rito judicial, é relevante anotar que, em face do bom andamento jurídico, poder-se-ia dizer que deixar de julgar sem argumentos lógicos e sólidos, torna-se uma afronta não só à CF quanto aos direitos nela imbuídos (Migalhas de peso - 5/4/18 - clique aqui). Portanto, um ótimo artigo do dr. Jimmy elucidando alguns pontos para melhor compreensão desse 'jogo' onde o poder de decidir pode ou não ser o mais acertado, mas há brechas e espaço para corrigi-lo."

12/4/2018
José Domério

"Qual é o problema (Migalhas de peso - 5/4/18 - clique aqui)? Hoje, em muitos casos, se julga por verossimilhança das narrativas. Grande parte de embargos de declaração, agravos e recursos são liminarmente rejeitados porque a narrativa do julgador tem lógica interna no arrazoado dela (da narrativa). Verossímil, no dicionário da Língua Portuguesa, qualifica algo que é parecido com a verdade, mas não é a verdade. E narrativa vem de narrar, contar uma estória (diferente de registrar e documentar fatos). A tribuna judicial, o palco em que se exerce o contraditório e se obtém um provimento judicial, fica parecendo um teatro de exercício retórico, uma competição entre os advogados (as partes) e suas excelências os julgadores. Retóricas prenhes de rapapés. A lei e os fatos que se lasquem!"

Artigo - Monólogo acerca da vida contemporânea

9/4/2018
José Carlos Pantani

"Seu ensaio remete um pouco à distopia do Matrix, onde tudo é sonho induzido e produzido por uma central que poderia ser um studio de TV (Migalhas de peso - 1/2/17 - clique aqui). Sobre os cemitérios concordo absolutamente. Para que? Mas isso daria outro ensaio sobre a necessidade da permanência."

Artigo - O casamento homossexual e a igreja sob a ótica do Direito Eclesiástico

11/4/2018
Alcides Alves Caiado

"Não vejo mal algum as igrejas realizarem e consagrarem o casamento entre pessoas do mesmo sexo (Migalhas de peso - 24/3/17 - clique aqui). A igreja tem realizado e consagrado a união de homens e mulheres que vivem se traindo, matando a própria prole, casais que se unem somente para a destruição da família e não pela sua construção. Deus tem unido muitos casais nessas condições com a sua benção, contradizendo assim seus princípios e valores. Ora! Qual o problema em abençoar os homossexuais?"

Artigo - O desserviço do STF

12/4/2018
Marcelo Almeida Pereira

"Caro causídico, compartilho in totem de seu parecer (Migalhas nº 4.335 - 12/4/18 - "STF e Lula" - clique aqui). Lembro muito bem que foi exatamente isto que aprendi sobre o art. 5º, LVII CF, nos anais da faculdade nos idos anos de 1998. Naquela época era o que se aprendia nas faculdades de Direito. Hoje se desaprende pelos ministros da mais alta Corte de nosso país."

Artigo - O papel do Poder Judiciário no processo penal

14/4/2018
Fernando Cresta

"Ótimo artigo, um ponto de luz para esse mar de especulações políticas e judiciárias, onde todos querem ser entendedores e juízes de Direito, como todos se acham entendedores e juízes de futebol (Migalhas de peso - 13/4/18 - clique aqui)."

Artigo - O preposto sob a nova ordem trabalhista

Artigo - Por que o 785 do CPC?

13/4/2018
Arnaldo Bianchini

"Um contrato de compra e venda de imóvel mal redigido pode retirar a certeza de um título executivo, o que pode ser convalidado no processo de conhecimento (Migalhas de peso - 21/5/15 - clique aqui). Eis a serventia desse dispositivo."

Artigo - Prisão em 2ª instância

13/4/2018
Leônidas Scholz

"Nobre articulista, com a devida licença, a irremissível inconstitucionalidade da denominada 'prisão em 2ª instância' - como sanção penal e não medida cautelar - não pressupõe a compreensão de que o postulado da presunção de inocência seja 'absoluto' (Migalhas nº 4.336 - 13/4/18 - "Prisão em 2ª instância" - clique aqui). Decorre ela da desabrida subversão do categórico conceito de trânsito em julgado: fenômeno processual caracterizado por não mais comportar a decisão, segundo as normas processuais vigentes, qualquer recurso, tornando-se definitiva e imutável no processo em que proferida. Assim e se, na peremptória dicção do inciso LVII do art. 5º da CF, ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado da condenação, antes dele ninguém poderá ser submetido ao cumprimento de pena. A prisão como sanção penal só é exequível contra quem, exatamente em face do trânsito em julgado da decisão que a aplicou, possa ser considerado – e, então, tratado – como culpado! Equação algébrica, cartesiana, aritmética!"

Artigo - Três grandes motivos para o Brasil se preocupar com o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia

Artigo - Vedação ao confisco tributário: um princípio confiscado

9/4/2018
Márcio Archanjo Ferreira Duarte

"Excelente reflexão (Migalhas de peso - 19/3/14 - clique aqui)! Parabéns ao autor! Além da Curva de Laffer, que serve como termômetro para aferir a capacidade contributiva e evitar o Confisco (equação que o Estado com seus órgãos fiscais, cinicamente, fingem não enxergar), também poderíamos criar um índice de retorno da contraprestação estatal, apesar de não haver vinculação em receitas de impostos, de modo que fosse possível contrapor o avanço da sanha tributária confrontando-a, moral e reciprocamente, com a qualidade da entrega dos serviços públicos essenciais. E assim estabelecer um limite prático e aplicável, moral e recíproco, para refrear a voracidade estatal, seja sob a ótica do controle jurisdicional difuso num caso concreto, seja sob a ótica do controle concentrado num caso abstrato e erga omnes, municiando o distinto Poder Judiciário a exercer seu 'munus' de guardião da dignidade constitucional do extorquido cidadão/contribuinte."

Auxílio-moradia

11/4/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"O juiz Bretas é magistrado concursado, isto é, não teve que 'beijar a mão' de nenhum poderoso para ingressar (pela porta da frente) na magistratura, a qual exerce com a dignidade e a isenção que o cargo exige (Migalhas nº 4.287 - 31/1/18 - "Off" - clique aqui)."

Beicinho X Beiçola

13/4/2018
Zé Preá

"O de cima ataca muito
O de baixo não se amola
O de cima desrespeita
O de baixo faz escola
Foge-me a compreensão
Esta grande aversão
Que por 'beicin' tem beiçola!"

Competência privativa do Senado

10/4/2018
Milton Córdova Júnior

"Quando o Senado descobrirá que existe o art. 52, inciso II, na Constituição Federal? Para lembrá-los, seque o texto: 'compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-Geral da República e o advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade'. Quem pode denunciar? Qualquer pessoa, a teor da lei 1.079/50, art. 41: 'é permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador- Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem'."

Contra o abuso

10/4/2018
Nuncio Nastari

"Pra evitar a alicantina
e a procrastinação
deve todo magistrado
do bom senso lançar mão.
Se o trânsito em julgado
é preciso pra prisão
qualquer malfeito que o impeça
pra deixar o condenado
com os dedões nos sovacos
gabando-se de velhaco
deve sofrer repulsão.
Embargos, embargos, embargos...
para livrar da prisão
eles ofendem, não ela
a nossa Constituição."

Danos morais - Sírio-Libanês

10/4/2018
Fábio J. D. Carvalho

"Em que pese eu não tenha juízo formado quanto ao valor fixado a título de dano moral no caso em comento - se R$ 557mil foi muito, pouco ou adequado - fixação essa que se trata de tarefa árdua ordinariamente enfrentada pelo Judiciário, vez que depende da análise de diversos elementos, dentre os quais, alguns subjetivos, inclusive a própria experiência pessoal do julgador, que em tese não deveria, mas, sabe-se, interfere neste ponto do julgamento, no meu entender e com o devido respeito aos envolvidos, a sentença parece irretocável (Migalhas quentes - 10/4/14 - clique aqui). Vale uma nota quanto ao último parágrafo da matéria, onde o site diz ser inexplicável o segredo de Justiça imposto ao andamento do processo em comento. A mim não me parece inexplicável que o processo tramite em segredo de Justiça, porque certamente foram juntados aos autos documentos e informações que dizem respeito à então paciente Marisa Letícia e que devem ser mantidos em segredo pelos médicos, enfermeiros, advogados, serventuários da Justiça e por todos que, por qualquer motivo, tiverem acesso. Trata-se de respeito ao Código de Ética Médica, ao Código Penal e, acima de tudo, respeito à intimidade e à privacidade do paciente, sem nos esquecermos de que a própria autora da reclamação trabalhista, a médica injustamente dispensada do hospital, também não precisa de mais publicidade do que já teve, sempre a seu desfavor até o momento da sentença que ora comentamos."

11/4/2018
Agricio Ferreira de Barros Junior

"Talvez o segredo tenha sido decretado em função de eventuais documentações de prontuários médicos da ora falecida ex-primeira dama, que deu azo, para começo de conversa, ao processo em si (Migalhas nº 4.334 - 11/4/18 - "Caso Marisa Letícia - Sírio-Libanês x Médica" - clique aqui)."

Decifra$

10/4/2018
Elton Euclides Fernandes

"Ciro Gomes foi prefeito, governador, ministro da Fazenda na implementação do Plano Real, ministro da Integração Nacional, abriu mão de três aposentadorias que teria direito pelos cargos públicos que ocupou e ainda tenho que ler que ele é 'um radical' e que 'não se sabe para onde rumará eventual governo' (Decifra$ - 10/4/18 - "Dia do Desafio" - clique aqui)? É sério isso? Você pode não concordar com as ideias dele, mas diferentemente de Bolsonaro, Ciro tem experiência e já disse ao que veio, aliás, com um plano de governo muito claro (do qual pode-se ou não gostar). Lamento a comparação com Bolsonaro, o neófito!"

Dia do Desafio

8/4/2018
Merli Maria Garcia Diniz

"O país numa crise institucional sem precedentes, para ficarmos por aqui, e sua excelência, minúsculo mesmo, o presidente da república, também 'supostamente' envolvido nos crimes da Lava Jato, sem ter mais o que fazer, edita tão brilhante lei, para um país em frangalhos (Migalhas nº 4.331 - 6/4/18 - "Dia do Desafio" - clique aqui). É dia do desafio, sim, para nossa inteligência."

9/4/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Ora, ora, dona Merli (Migalhas nº 4.331 - 6/4/18 - "Dia do Desafio" - clique aqui). Vem a propósito uma pergunta que era corriqueira na sabedoria da tia avó Georgina: 'Afinal o que tem a ver o c- com as calças'? A dilma (com minúscula em homenagem ao Temer) não faria uma ilação tão brilhante!"

Direitos Humanos da pessoa idosa

Embargos de declaração

11/4/2018
José Mauro de Araíjo Machado

"Jogue, migalheiro, seu Código Processual no lixo: 'Embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico'. Não concordo. Qual seria o remédio mais indicado para sanar um acórdão 'patológico', não sanado pelo 1º declaratório, senão um 2º declaratório, patológico, talvez, mas indispensável e harmonizado com o princípio homeopático: 'similia similia curantibus'. Vou exemplificar: no 1º grau de uma comarca do interior do RJ, no saneador o juiz sinalizou que eu (autor) iria vencer. O réu, com muita força política, forçou o juiz da causa a pedir licença e foi convocada uma juíza para sentenciar com a missão específica de indeferir o pleito. No tribunal continuou a exibição de força política e perdi o recurso por 2x1. No preparo do Rec. Esp. pedi o saneamento das omissões relevantes. Foi indeferido. Reiterei os declaratórios. Foi novamente indeferido, acrescido com minha condenação por litigância de má-fé, com esclarecimentos supervenientes que o julgado foi com fundamento em dispositivos legais que surpreendentemente não haviam sido suscitados nem na inicial nem contestação, nem por mim (autor), nem pelo réu. Nesse caso, evidentemente, como os novos dispositivos legais que entraram em cena, fez-se imprescindível um terceiro embargo declaratório prequestionador do recurso especial. O tribunal saiu pela tangente, afirmando que os 'novos' dispositivos citados não eram 'fundamento', mas 'apenas exemplificadores'. Como resultado acho que essa foi a razão pela qual acabei ganhando o recurso especial por 3x2. O relator deve ter pensado: 'Que maluco é esse que entrou com três declaratórios? Vou ler direitinho! Caramba! Ele não é doido! Ele tem todo o direito!"

Fake news

13/4/2018
Carla Almeida

"Acho necessária essa discussão em torno das notícias falsas uma vez que a mídia de forma geral auxilia a formação de opinião (Migalhas nº 4.336 - 13/4/18 - "Fake news nas eleições" - clique aqui). E o desafio é a responsabilização de quem cria essas notícias."

Fiscalização do TCU

Flagrante preparado

Gramatigalhas

11/4/2018
Sávio Christi

"O pleonasmo (conhecido também como redundância) pode ser tanto um vício de linguagem quanto uma figura de linguagem (Gramatigalhas - 6/9/06 - "Pleonasmo e tautologia" - clique aqui). O primeiro caso se chama pleonasmo vicioso, já o segundo caso se chama pleonasmo literário. No caso de 'Eu vi com meus próprios olhos', é duplo pleonasmo vicioso: você só vê com seus olhos e 'meus' e 'próprios' significam exatamente a mesma coisa. O pleonasmo vicioso é a repetição desnecessária e inútil de ideias na mesma expressão, frase ou oração, já o pleonasmo literário é a repetição como forte ênfase de ideias na mesma expressão, frase ou oração. Um excelente exemplo de pleonasmo literário é 'Ele interpretou a si mesmo', já que, muito embora se ele se interpretou, só poderia ser ao mesmo, está apenas reforçando bem a ideia. Agora, tem um ex-pleonasmo: 'Comparecer pessoalmente', pois, com o avanço da tecnologia digital, já é possível comparecer através de chamada de videoconferência. E quatro casos em que não existem pleonasmos, só que muitas pessoas afirmaram existirem, sim: 'Amigo pessoal' (existem amigo virtual, amigo por telefone e amigo por carta.) 'Grande maioria' (Se você pega 53 pessoas de 100, é maioria, mas não grande, já se você pega 97 pessoas de 100, é grande maioria.). 'Nova criação' (sem ter o que comentar: quem ou o que já foi criado (a), uma vez criado (a), sempre será criação, mesmo que bem antiga, a menos que seu autor a desfaça.). 'Certeza absoluta' (a pessoa pode estar certa em partes, assim como, por exemplo, ela pode estar certa de que perdoou um antigo desafeto, mas não que ainda quer a amizade dele (a)'. E bem, por hora, é isso aí mesmo, estou disponível para mais alguma dúvida!"

12/4/2018
José R. dos Santos Neto

"Frequentemente, ao ler manifestações do Ministério Público ou relatórios elaborados pela Polícia Federal, deparo-me com a utilização de 'nº' ou 'n.º' para se referir à palavra 'número'. Já li uma vez, em uma coluna do Tribunal Regional da 1ª região, que o correto é, na verdade, utilizar apenas 'n.'. Ocorre que o uso de 'nº' está presente até mesmo em textos legislativos ao fazer referência ao número da lei. E então, dr. José, qual o uso correto da abreviatura (se é que posso chamar assim)? Quem está com a razão?"

12/4/2018
Renato Davoli

"Tenho uma dúvida sobre gramática e, por frequentemente ler 'Gramatigalhas', gostaria de pedir ajuda ao dr. José Maria da Costa, se for possível. Pois bem: A expressão 'Manifeste-se o requerente, em 5 dias', muito utilizada em despachos, é correta; ou dever-se-ia usar a expressão 'Manifeste o exequente, em 5 dias'."

12/4/2018
Flávio Villani Corrêa Mafra

"Tenho uma dúvida com relação à utilização da palavra 'objeto', no seguinte contexto: 'tais imóveis são objeto das matrículas X e Y' ou seria 'tais imóveis são objetos das matrículas X e Y'? Ou seja, 'objeto' varia ou não? Obrigado."

13/4/2018
Fernando Cunha

"Caso o nome do logradouro seja formado por data ou tenha um numeral em sua composição e, em ambos os casos, o numeral for escrito por extenso, como ficaria:'rua doze de outubro', "rua Doze de Outubro' ou 'rua doze de Outubro'? Da mesma forma teríamos 'praça Três Irmãos', 'praça três irmãos' ou 'praça três Irmãos'?"

13/4/2018
Fabiane Cavalcanti

"Prezado professor, sempre tenho dúvidas ao fazer palavra composta com as palavras meio e fim como segundo elementos. O que é correto utilizar? Área meio ou Área-meio, atividade-meio ou atividade meio, área-fim ou área fim, atividade-fim ou atividade fim?"

HC de Palocci

12/4/2018
Jundson dos Santos Silva

"Apesar dos brilhantes argumentos e da grande sapiência da alta direção do Migalhas, ouso discordar de Vossas Excelências no que diz respeito à conclusão da análise sobre a tomada de votos com relação ao 'indeferimento de ofício' (Migalhas nº 4.335 - 12/4/18 - "Notícia do dia" - compartilhe). É que, apesar de não ter se conhecido do HC, a maioria do Supremo poderia quedar-se pela concessão de ofício. Daí porque necessário se faz a tomada de votos de todos os ministros. Como há a possibilidade de seis ministros se manifestem pela concessão de ofício, necessário se fez que o relator se manifestasse pelo indeferimento de ofício (antevendo-se àqueles ministros que votariam pela concessão da ordem de ofício)."

Honorários de sucumbência

13/4/2018
Piero Correa Victor

"Já dizia Calamandrei: Existem juízes que acreditam que para os advogados a única luz da vida é a miragem dos grandes ganhos (Migalhas quentes - 22/2/18 - clique aqui). Isso significa que eles mesmos não encontram compensação apreciável no amor desinteressado à Justiça e que todos os dias se recriminam por terem escolhido uma profissão que não seja a mais lucrativa de todas. Isso não é superioridade moral, é apenas baixa inveja."

Lava Jato

12/4/2018
José Oghait

"Contra estas decisões de remessa à Justiça Eleitoral o MPF não poderia recorrer (Migalhas nº 4.335 - 12/4/18 - "Alckmin – Justiça Eleitoral" - clique aqui)?"

12/4/2018
Edson Ricardo Paiva

"O pior governador que São Paulo já viu (Migalhas nº 4.334 - 11/4/18 - "Alckmin – Lava Jato" - clique aqui). Tomara que a Lava Jato revele o que ele fez com o dinheiro público que deixou de usar em benefício do povo que o elegeu."

Lei de cotas

13/4/2018
Milton Córdova Júnior

"Considerando a função constitucional das Forças Armadas, pergunta-se: o inimigo escolhe seus alvos em razão de 'cotas' (Migalhas nº 4.336 - 13/4/18 - "Cotas - Forças Armadas" - clique aqui)? Outra pergunta para reflexão: a segurança nacional pode ser mitigada em razão da obrigatoriedade da aplicação de cotas, em detrimento de candidatos com melhor desempenho nos concursos - portanto, mais bem preparados?"

Lula

10/4/2018
Jair Ayres Borba

"Vejam só Migalhas ao que parece está regozijando com a prisão ilegal e arbitrária de Lula. Migalhas manda as favas a CF/88, e, adere ao golpe do golpe de 2016. Em terra que não se respeita cláusula pétrea o que esperar do Judiciário, especialmente, quem tem por obrigação em defendê-la. Pobre país dos pilantras e picaretas que infestam diuturnamente os meios de comunicação, exalando ódio e preconceito. Que Alá nos proteja."

10/4/2018
Cleanto Farina Weidlich

"Recebemos aqui na terra do peixe cará pequeno ou do rio aqui rasinho, uma mensagem de 'pombo correio', que o Lula será solto amanhã! E junto com essa 'carta' recebi do amigo Francimar (que se encontra além mar, onde foi assistir a chegada da sua neta Isabella), a seguinte mensagem: Plácido Fernandes rever prisão em 2ª instância é golpe na Lava Jato. Há magistrados que desdenham da capacidade de pessoas sem formação em Direito interpretarem o que está escrito na Constituição. Pura arrogância. Qualquer cidadão alfabetizado é capaz de entender o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Carta Magna. E é isso que incomoda e desnuda, aos olhos da nação, meritíssimos que fingem sapiência jurídica para tentar impor um entendimento diferente do que está no texto constitucional, que diz: 'Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória'. Percebam que o trecho não fala em 'ninguém será preso'. E por que não fala? Porque não é disso que se trata. A questão específica da prisão é tratada no inciso LXI, do mesmo artigo 5º, que dispõe: 'Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei'. Poderá alegar, o supremo magistrado, que o inciso LVII, ao estabelecer 'o trânsito em julgado' como imperativo para estabelecer a culpa de um réu, implica o juízo de que a presunção de inocência (preste atenção no termo) só acaba após o último recurso possível passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, quarta instância da Justiça brasileira. Falso. Refaça atentamente a leitura do inciso. Veja que ele versa expressamente sobre o 'trânsito em julgado da ação penal condenatória'. E, pelo que dispõe a Constituição, nem o STJ nem o STF 'julgam' (atenção no verbo julgar) ações penais de cidadãos de segunda categoria, apenas de excelências com foro privilegiado, as quais a lei quase nunca alcança. Logo, como bem demonstrou Teori Zavascki em fevereiro de 2016, o 'trânsito em julgado de uma ação penal condenatória' se exaure na segunda instância, após garantido ao réu de ampla defesa, como ocorre em praticamente todos os países democráticos. Afinal, a partir da condenação em primeira instância já não existe mais 'presunção de inocência', mas de culpa. E, depois de concluído o devido processo legal no segundo grau de jurisdição, o que há são recursos especiais e extraordinários de outra natureza. Quase sempre, de cunho apenas protelatório: o óbvio. Não é à toa que funciona assim em todo o mundo civilizado. Se quisesse dizer que ninguém pode ser preso até o STF dar a palavra final, o constituinte teria escrito isso, com todas as letras, na Constituição. Não escreveu porque se trata de uma aberração jurídica. Mas tudo isso é só para salvar Lula? Claro que não. Político mais popular da história recente do país, Lula entra como boi de piranha. A desculpa de que a elite delinquente do Brasil precisava para ampliar a impunidade sob as asas do Supremo, pondo fora do alcance da lei também criminosos ricos e poderosos. Além dessa gente, os únicos beneficiados serão os grandes escritórios de advogacia criminal. Essa manobra, se for adiante, significará um golpe de morte na Lava Jato e no combate ao crime dos que sempre saquearam os cofres do país. O crime de Lula? Aliar-se a essa elite e aprofundar, em escala inimaginável, o roubo de dinheiro público. São os pobres os que mais sofrem quando se rouba dinheiro que tanta falta faz à educação, à saúde e à segurança pública. Mas só Lula vai pagar? Não. Até agora, a Lava Jato julgou, condenou e prendeu mais de 160 réus. Praticamente, todos os bandidos, de esquerda e de direita, sem foro privilegiado. Falta o STF fazer a parte dele. Para isso, basta que cumpra o que determina a Constituição e acabe com o foro especial. Afinal, é o que manda o enunciado do artigo 5º da Carta Magna? 'Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza'. Certamente, a cláusula mais importante da Lei Maior do país. Pena que seres supremos a tratem como letra morta e tentem nos enfiar goela abaixo um entendimento que, felizmente, não está na legislação. O jornalista Plácido Fernandes é editor-executivo do jornal Correio Braziliense. Daí me veio à lembrança, um diálogo com a então aluna e filha Jana. Estava ela às voltas com o arremate de ideias para entregar um artigo jurídico, com tema da Faculdade de Direito. A questão de fundo era o 'acesso à educação de qualidade', tendo como moldura o texto constitucional, e o tal arremate ficou assim: o problema do Brasil, não é a falta de competência para fazer a coisa certa, é o excesso para fazer a coisa errada (frase que atribui se não me engano ao Ziraldo), e por último, todos são iguais perante a lei, porém, tem uns que são mais iguais que os outros. Me parece que é o retrato das decisões do STF, quando em alguns julgamentos, se atreve a uma leitura diagonal da Constituição Federal. Analfabeto não é aquele que não sabe ler, analfabeto, é aquele que sabe, mas lê errado, e o que é pior, com sobra de conhecimentos para ler certo, para compreender, para tentar ajudar a colocar o país nos trilhos, mas não, e o exemplo que trago, são os diversos habeas corpus concedidos a diversos réus, especialmente, pelo ministro Gilmar Mendes, em decisões monocráticas, de duvidosa isenção e imparcialidade, sem falar nos danos que são proporcionados na outra ponta, com a eliminação de provas, e a continuidade da ação delitiva de todos os implicados. Ao final, uma interrogação por amor ao debate e esclarecimento desse humilde rábula aprendiz: Os crimes denunciados e já com provas materiais angariadas nos inquéritos e processos, acerca da questão do decreto dos Portos, por terem sido em tese, praticados durante o exercício do mandato presidencial, podem resultar em decreto da prisão do senhor presidente da República? E ainda, em razão do coronel Lima, ter se negado a colaborar com a Justiça, não se deixando interrogar, não seria essa uma razão jurídica de suficiente potência jurídica, para o decreto a sua prisão preventiva?"

11/4/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Meu caríssimo Cleanto. Claríssimo e brilhante o escrito. Mas diante da desonestidade intelectual dos advogados interessados (pleonasmo?) e a cegueira ideológica de alguns ministros do STiF (Supremo Tribunal intra Femora) acho que corremos sério risco. Lembro a tirada de um amigo francês que trabalhava no México: 'Quando usted quiere a matar su perro dice que el está con rabia'. Vide o petolulismo migalheiro que de vez em quando se manifesta. Vale até apelar a Alá!"

11/4/2018
Zé Preá

"Duas impressões que tenho
Das quais estarei lembrado
Se a morte não fizer
Do meu futuro, passado:
O Lula está derretendo
E o Supremo rachado!"

12/4/2018
Cleanto Farina Weidlich

"Ainda sobre essas elucubrações, agradecendo a nota boa dos amigos Alexandre e Abílio, dois ícones das inteligências e altas intelectualidades que servem de referência - a meu sentir e humilde avaliação - a todo o universo migalheiro, sobre a atuação do STF. e a aplicação e distribuição de Justiça, por todo esse país continente, principalmente nos crimes dos 'colarinhos sangrentos'. Penso que o dito sobre a 'mulher de Cezar, na antiga Roma', serviria como bom parâmetro de valores, para o exame dos fatos e a construção da norma jurídica, assim: não basta o político ou seus asseclas enquadrilhados com esses, serem honestos, tem que parecer, simples assim. E os registros da história conhecida, acerca das desconfianças de Cezar, informam que ela depois do episódio que gerou o dito, nunca mais foi vista. Mas é evidente que respeitados todos os direitos previstos na nossa Constituição e legislação ordinária, que defendem o 'devido processo legal', e dão aos réus o direito à ampla defesa, produção probatória, só com uma exceção, se contratarem advogados por preços mirabolantes, que não sejam os valores dispendidos, com mais atos de corrupção e derrame de dinheiro público."

12/4/2018
Mano Meira

"O Lula é só a porteira
Pra embretar os demais,
Acabou os comensais
Causando grande alvoroço,
Muitos já espicham o pescoço
Com a mão na palmatória,
O que guardo na memória
É o que vem lá do fundo:
Se não acabar o mundo
Isso vai ficar na História!"

13/4/2018
Zé Preá

"Um presidente encanado
Que é um santo pra alguns
Réu em crimes tão comuns
Neste país atrasado
Lula hoje é odiado
Por ter moral irrisória
Não é a sanha acusatória
Que o jogou no poço fundo
Se não acabar o mundo
Isso fica pra História!"

13/4/2018
José Fernandes da Silva

"Parabéns à migalha do dr. Cleanto. Eu sustentei aqui neste portal, há meses, que a presunção de inocência existente antes da sentença de primeira instância, desaparece e passa a ser 'presunção da culpabilidade' a partir da confirmação em segunda instância. Além disso, ele acrescenta outros pontos irrefutáveis ao seu entendimento, qual seja, o significado correto do que é 'trânsito em julgado' quando os recursos chegam à chamada 'terceira instância' ou à 'quarta instância'. Será que os distintos ministros do STF (alguns) desconhecem conceitos tão primários e tão evidentes na Constituição? Acho que não, acho que é outra coisa."

13/4/2018
Mano Meira

"O mundo segue girando
Num ciclo de espaço e tempo,
Pro Lula chegou o momento
Do facho ir se apagando,
A plebe já tá cantando
Triste figura inglória,
Do militante a memória
De um Pixoteco iracundo,
Se não acabar o mundo
Isso fica pra História!"

Nome parlamentar - Lula

11/4/2018
Milton Córdova Júnior

"É um absurdo a conduta de alguns parlamentares no sentido de alterarem o seu nome parlamentar, com a inclusão de 'Lula'. São cúmplices do condenado em um processo, lembrando que ainda existem outros seis processos - maiores que o primeiro."

Palocci

Pergunta idiota

Pitadas Jurídicas

Portugal - Direito, perspectivas, mercado

Prisão em 2ª instância

10/4/2018
Plinio Gustavo Prado Garcia

"É absurdo esse vai e vem sobre essa questão (Migalhas nº 4.333 - 10/4/18 - "Antes que tudo mude, o que se tem" - clique aqui). Se o Plenário do Supremo já decidiu por 6 a 5, que cabe cumprimento de pena prisional após condenação confirmada em 2ª instância, tenho para mim que a matéria já está decidida nesse sentido, sem necessidade de qualquer ADC. Vejo aí perda de objeto dessa ADC."

10/4/2018
Plinio Gustavo Prado Garcia

"Voltando ao assunto, a persistir o julgamento do mérito da ADC, haverá total insegurança jurídica se não for mantida a decisão já adotada pelo Plenário do STF, por sua maioria de 6 a 5 pela prisão após julgamento de 2ª instância (Migalhas nº 4.333 - 10/4/18 - "Antes que tudo mude, o que se tem" - clique aqui). O mérito dessa questão já está julgado e decidido."

10/4/2018
Cláudio Annunziato

"Precisamos parar com este comportamento de que a prisão é sempre mais grave que o crime cometido, se condenado em 3ª instância não se discute mais provas, assim não há óbice a prisão."

11/4/2018
Arnaldo Tadeu Cotrim Gomes

"A justificativa para prisão baseia-se tão somente na demora da Justiça para decidir recursos apresentados e não nas leis existentes, notadamente a CF e CPP (Migalhas nº 4.333 - 10/4/18 - "Antes que tudo mude, o que se tem" - clique aqui). Agilizem a Justiça ou mudem a lei, caso contrário a decisão de prisão é ilegal."

11/4/2018
Abílio Neto

"Lula na cadeia um dia merece um brinde com 'caninha 51'. Acima de dez dias é para se brindar com o vinho barato 'Santa Felicidade'!"

11/4/2018
José Diogo Bastos Neto

"No verdadeiro Fla-Flu que se vê na Suprema Corte metade dos ministros é a favor da prisão após 2ª instância e a outra só após trânsito em julgado ou mesmo até STJ. Nessa confusão, a ministra Rosa Weber não se posiciona num lado, nem outro entendimento, mas sim a favor do colegiado, seja lá o que possa significar. Já votou com o trânsito, já votou pela 2ª instância, aumentando a insegurança que permeia aos corações e mentes. As apostas estão abertas. Quem viver, verá."

Reforma trabalhista

11/4/2018
Thiago Custódio Pereira

"'(...) matéria sugere que, antes da lei, advogados agiam desprovidos de técnica, cuidados e prudência (...)' (Migalhas nº 4.329 - 4/4/18 - "Reforma trabalhista" - clique aqui). Em mais de 10 anos de atuação como advogado posso confirmar que a sugestão da matéria está correta."

Sérgio Cabral

11/4/2018
Cibele Giuzio

"Gilmar sendo Gilmar (Migalhas nº 4.334 - 11/4/18 - "Check out" - clique aqui). Trabalhando desde sempre para o PMDB e PSDB. Conversa fiada essa de que o tráfico mata 60 mil pessoas por ano no Brasil. Pode até matar, mas e a corrupção endêmica e sistêmica, quanto mata? É um fanfarrão esse senhor. Devia ter vergonha na cara."

11/4/2018
Isadora Conceição

"Parece que alguns ministros não têm a percepção que a sociedade tem check out (Migalhas nº 4.334 - 11/4/18 - "Check out" - clique aqui). Não me refiro à sanha punitivista. Refiro-me ao perigo e à gravidade dos crimes cometidos contra a Administração Pública. Quantos rios de dinheiro foram desviados de hospitais, creches e escolas por conta da corrupção? Penso que a corrupção é um crime de perigo abstrato muito maior que o tráfico de drogas. Ainda assim, seguimos querendo punir quem vende, compra e consome psicotrópicos. Ora essa, consumidos drogas diariamente: remédios, álcool, tabaco. Mas a corrupção está lá, beneficiando-se do caos que ela mesma cria."

13/4/2018
Milton Córdova Júnior

"Se o ex-governador Cabral (que nem de longe é uma alma santificada) foi conduzido com algemas nas mãos e pés como noticiado, sem quaisquer fundamentações minimamente suficientes para justificar essa conduta, não cabe apenas investigação para apurar eventual 'abuso de autoridade', mas para apurar ostensivo e flagrante deboche e escárnio dos policiais em relação ao preso - cujos responsáveis devem ser exemplarmente punidos (Migalhas nº 4.334 - 11/4/18 - "Check out" - clique aqui)."

STJ

11/4/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"O criminoso perpetrou o crime com pouco mais da metade da idade atual e vem desfrutando - com muito conforto e por longo tempo (mercê da excelente saúde que sempre exibiu) - o vultoso produto da rapina (Migalhas nº 4.334 - 11/4/18 - "STJ" - clique aqui). O processo arrastou-se por décadas e agora que houve o trânsito em julgado, não pode ser preso só porque é idoso?"

11/4/2018
Patrícia Martins Filgueiras

"Que comentário espúrio e desnecessário (Migalhas nº 4.334 - 11/4/18 - "STJ" - clique aqui)! Segundo a ótica doente desse senhor e considerando que esse processo específico se arrastou por 20 anos, o crime compensa e muito, porque depois de provada a culpa, o réu não mais merece punição simplesmente pela idade. O sistema prisional brasileiro é ruim em qualquer idade. Se for esse o parâmetro, soltemos todos os presos. Acaso o comentário tivesse sido tecido com relação à situação precária de saúde do réu, teria como ter algum respeito. Como não o foi, estamos mesmos bem servidos!"

11/4/2018
Urbano José da Cruz Lima Junior

"Só para entender: na opinião de três ministros do STF, Toffoli, Gilmar e Lewandowski, pessoas idosas, como Maluf por exemplo, um criminoso condenado, não devem ser encarceradas por razões humanitárias (Migalhas nº 4.334 - 11/4/18 - "STJ" - clique aqui). Não obstante, juntamente com outros dois ministros, Marco Aurélio e Celso de Mello, são favoráveis a que processos criminais se arrastem por 20, 30 anos para que bandidos, hoje com 50, 60 anos, possam vir a se enquadrar como decrépito para escapar das penalidades. É isso?"

11/4/2018
Sérgio Dubeux

"Infelizmente, em um dos jornais da TV, assisti a trecho do julgamento do processo em que se discutia o local da prisão do condenadíssimo Sérgio Cabral, especialmente a fala indignada do Gilmar Mendes (Migalhas nº 4.334 - 11/4/18 - "STJ" - clique aqui). Estava indignadíssimo com as algemas colocadas no supremo meliante. É verdade, eram desnecessárias, mas não chegaram a me indignar. Quantos aos crimes praticados pelo ex-governador, alguns deles que resultaram em mortes de inocentes, seja por falta de atendimento nos hospitais públicos, seja por balas perdidas disparadas por bandidos ou por tropas despreparadas, ante a falta de investimento em segurança, a contrastar com o caudaloso volume de verbas desviadas pela gangue cabralina, nenhuma palavra o insigne ministro supremo ousou proferir."

11/4/2018
José Roberto C. Raschelli

"Não fosse a Justiça da terra morosa como o é, a condenação, aquela que dizem precisar transitar em julgado, ocorreria bem antes de o réu atingir tal longevidade (Migalhas nº 4.334 - 11/4/18 - "STJ" - clique aqui). E, já que o ministro cita a Justiça de Deus, que tal, junto com o extermínio do STJ, sugerido por ele, fazer o mesmo com o STF?"

Troca-troca de ministros

11/4/2018
Abílio Neto

"Gostei muito da migalha (Migalhas nº 4.334 - 11/4/18 - "Abrigá-los-ei"). Nota 14, excedendo em quatro a nota máxima. Acrescento que no momento em que o Brasil vive uma conjuntura política desfavorável e uma insegurança jurídica oriunda de onde não deveria vir, merece destaque sempre a palavra de relevante equilíbrio do general Eduardo Villas Bôas, comandante do Exército, portador de uma doença degenerativa neurológica que, pouco a pouco, vai lhe diminuindo os movimentos e tornando sua respiração mais ofegante. É um homem impressionante! Se o governo Temer ainda resiste, respeite-se a área econômica, o Raul Jungmann e o general Villas Bôas. São os esteios!"

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