Leitores

Artigo - A Justiça do Trabalho bem mais próxima da realidade

15/5/2018
George Marum Ferreira

"Coerente e perceptiva a reflexão do articulista (Migalhas 4.356 - 15/5/18 - "Reclamação trabalhista" - clique aqui). A reforma não suprime direitos, aí incluindo o exercício do direito de ação assegurado constitucionalmente. Todavia, impõe ao reclamante a responsabilidade de litigar de modo consciente e de boa-fé. Já era tempo. O direito de ação na seara trabalhista havia se tornado uma indústria, desvirtuando o enunciado constitucional e, muitas vezes, eivado de má-fé. Com o tempo a segurança jurídica tende a se sedimentar no novo cenário."

Artigo - A nova lei da terceirização e a reforma trabalhista

Artigo - Contra o racismo, as forças do povo e da lei

17/5/2018
Keila Maria Cândido

"Estive presente em sua palestra na OAB/São Carlos (Migalhas 4.322 - 23/3/18 - "Injúria racial" - clique aqui). Ao nos apresentarmos vossa Excelência citou o referido texto. Parabéns não só pela palestra, mas também pelo texto."

Artigo - Eleições na CNC: o desafio da gestão eficiente e da neutralidade político-partidária

Artigo - Inconstitucionalidade da lei 13.640/18 – lei dos aplicativos de transporte individual

18/5/2018
Wagner José de Morais

"Muito interessante essa matéria, porém gostaria de deixar aqui uma pergunta: o que faremos com táxi (Migalhas de peso - 11/4/18 - clique aqui)? Como fica então o parágrafo único do artigo 170 da Constituição que protege aquelas profissões regulamentadas como a do taxista, refiro-me a 12468? Só para lembrar a Uber ou seja o aplicativo não transporta pessoas, transporta informações, dados como o velho telefone fazia como uma empresa de Tecnologia no transporte sem obedecer as regras previstas no CTB para transporte de bens ou pessoas."

Artigo - O assédio moral no ambiente de trabalho

Artigo - O feminismo segue derrubando tiranos

18/5/2018
Juliana Loss

"Impecável (Migalhas 4.358 - 17/5/18 - "Feminismo" - clique aqui)! Um presente ler um texto tão bem escrito, fundamentado e que prende o leitor em cada uma de suas linhas."

Artigo - Projetos de Código de Direito Comercial: não li e não gostei!

17/5/2018
Carlos R. Feres

"Concordo com o professor Malheiros (Migalhas 4.358 - 17/5/18 - "Código Comercial" - clique aqui). Nova codificação vai ser muito boa para as editoras venderem muitos e muitos livros! O dinamismo das relações comerciais e de suas normas não recomendam codificação. Já temos no Código Civil regulador do Direito Privado, que serve de base e direção para o Direito Comercial. O resto se resolve pelas leis esparsas, como a Lei das Sociedades Anônimas."

Artigo - Punitivismo versus garantismo. Um falso problema no Brasil atual. A emblemática, louvável e ativista decisão do STF no caso da execução provisória da pena após julgamento em segunda instâ

18/5/2018
Paulo Cunha

"Ilustre procurador Gustavo Hasselmann, peço vênia para discordar da tese sustentada, pois não se trata apenas de hermenêutica jurídica, mas ainda assim o artigo 5º, inciso LVII, é inequívoco (Migalhas de peso - 18/5/18 - clique aqui). Ademais, cabe ressaltar os dados apresentados pela defensoria pública, que demonstra que 40% dos recursos admitidos, em Cortes superiores existe reformas benéficas ao réu, como absolvição e alteração de pena. Outrossim, que demonstra a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado, são as divergências jurisprudências, pois existem turmas que defendem uma visão mais protecionista e outra mais garantista o que impede a segurança jurídica, porque o réu fica sujeito a sorte de cair nessa ou naquela câmara e pode ter decisão diametralmente oposta, posicionamento que deve ser repudiado no processo penal. Por fim, o erro judiciário é muito comum em nosso país, sendo assim as Cortes superiores conseguem diminuir o nível de injustiças em nosso país, e o mal funcionamento estatal deve ser reparado pelo próprio Judiciário e não usurpando um direito do cidadão. Cabe frisar que os casos admitidos nas Cortes superiores representam 0,6% dos processos que correm no Brasil, ou seja, são raríssimos réus que respondiam em liberdade, na época da decisão da Suprema Corte. Permitir a execução provisória da pena, não garante a celeridade processual, trata-se de um equívoco o sistema continua lento a diferença é que um réu que poderia ser absolvido, terá que cumprir a pena antes de ter a certeza do resultado final do processo, o que nenhuma indenização poderá reparar o tempo de jaula que o sujeito estará exposto."

Artigo - Reflexões sobre uma abolição inacabada

14/5/2018
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"Ótima reflexão baseado em dados reais (Migalhas 4.355 - 14/5/18 - "Abolição inacabada" - clique aqui). Temos muito a melhorar pois houve a libertação dos escravos mas não houve uma política de amparo aos negros. Muitos ficaram sem nenhuma estrutura, principalmente os idosos e as crianças pois ao invés dos empregadores utilizarem a força do trabalho dos negros optou-se para a facilitação da vinda dos imigrantes para o Brasil. A sociedade brasileira deve muito aos negros por ter explorado tanto a troco de quase nada. Parabéns pelo artigo dr. Marcos da Costa!"

14/5/2018
Leinad Maia

"Acho que quanto mais se mexe nesse viés estatístico e de impor 'cotas' mais acirra a questão (Migalhas 4.355 - 14/5/18 - "Abolição inacabada" - clique aqui). Só com uma educação pública de qualidade como era nos anos 50/60 e as coisas se derem por concurso e não o 'QI' poderemos melhorar esse sentimento de racismo até por parte dos próprios que gostam de desfilar com loiras (os). Abolição inacabada é ter de trabalhar meses para pagar uma das mais altas cargas tributárias do mundo , sem a devida contrapartida do governo, do congresso e da justiça (todos em minúsculo!) onde não se tem educação e saúde de qualidade e que tiro foi esse? Pode ser um gosto musical ou mais um morto!"

16/5/2018
Alexandre de Macedo Marques

"A incapacidade dos setores de esquerda (Gramnsci tá aí...) e de militantes de movimentos negros de enxergarem a abolição dentro de suas perspecitvas históricas (politicas, sociais, legais) do momento em que teve lugar é de uma má-fé abismal (Migalhas 4.355 - 14/5/18 - "Abolição inacabada" - clique aqui). Às vezes tenho a impressão que o mimimi desse pessoal é a personificação do 'sonho brasileiro' de uma boquinha através de benesses&jeitinhos. Aboliu-se o principio que cada um é responsável por seu destino e que há que existir esforço individual, superação, sacrifício, trabalho, responsabilidade, enfim, por seu destino. A lengalenga que não deram isto, não deram aquilo é estarrecedora. O Brasil, como país, como ente político e a classe política dominante, seja de direita, seja de esquerda, tem maltratado o cidadão. Seja ele branco, preto, amarelo. Segundo esses ativistas o governo tem de dar tudo. Acho que o ideal dessa malta é transformar todos os que acham que tem dívidas sociais em funcionário público. Trabalhem, esforcem-se, estudem, superem-se. Basta de mimimi que a abolição foi mal feita e duzentos anos depois temos que entregar o Estado. Por favor informem-se em que recanto do mundo a escravatura foi abolida com os cuidados reivindicados no século 21? Nos Estados Unidos? Nos dominios franceses, ingleses, holandeses? Chega de coitadismo. Em vez de samba, trabalho!"

16/5/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Data venia, puro besteirol, travestido de bom mocismo e politicamente correto (Migalhas 4.355 - 14/5/18 - "Abolição inacabada" - clique aqui). O escrito do dr. Marcos define o que é hoje a OAB. Em São Paulo e alhures!"

17/5/2018
Abílio Neto

"Amado diretor, ouso dizer que gostei do artigo em debate (Migalhas 4.355 - 14/5/18 - "Abolição inacabada" - clique aqui). Para mim não basta o esforço individual para se dar bem na vida e ser dono do seu destino. Num país tão desigual como o nosso, não somente o negro precisa de um empurrãozinho. Os pobres (aí incluídos os brancos) também! Vejamos o problema da educação: pais abastados colocam seus filhos nos melhores colégios particulares porque não querem pagar o ensino superior deles. As vagas nas universidades públicas são desses filhinhos de papai que desfilam nos seus campus com carrões de último modelo. É justo isso? Pobres, negros, mestiços, etc. têm que recorrer ao FIES. Qual é o resultado disso tudo depois de vários anos? As universidades públicas tornaram-se fábricas de esquerdistas com seu corpo docente engajado. Até os negros que venceram na vida, que tem um grande exemplo no dr. Joaquim Barbosa, são mal vistos. Ele é tido como arrogante e preguiçoso. Um negro em cargo de chefia de alto nível é coisa rara na Receita Federal, MPF, Banco Central, PF e TCU, aliás é muito difícil um negro conquistar, por concurso, uma vaga nos quadros das carreiras mais bem remuneradas do Estado e que exigem grandes conhecimentos específicos, isso pelas mesmas razões que não ingressam numa universidade Federal. Ora, partindo-se dessa desigualdade social entre os concorrentes a cargos públicos, a meritocracia no Brasil é uma piada de profundo mau gosto."

Assédio no metrô

15/5/2018
Ivan Duarte

"Do jeito que esse país é machista, fascista e homofóbico, se a vítima portasse uma faca e tivesse matado o cara, ela que teria sido condenada (Migalhas 3.893 - 29/6/16 - "Assédio no metrô - I" - clique aqui)."

Bafômetro

15/5/2018
Gerson Rezende

"O 'simples fato' da recusa ao teste etilométrico está amparado pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro que, não afirma que o condutor está sob influência de álcool, e sim que ele se recusou ao procedimento (Migalhas 4.356 - 15/5/18 - "Bafômetro" - clique aqui). E o procedimento adotado pelo agente da lei também está embasado no parágrafo único do artigo sexto da resolução 432 de 2013. Como bons brasileiros, queremos que a lei seja aplicada somente para os outros e publico matérias como esta sem saber o que a lei diz a respeito."

15/5/2018
Laércio Antônio de Oliveira Junior

"Mais um palhaçada dos tribunais brasileiros (Migalhas 4.356 - 15/5/18 - "Bafômetro" - clique aqui). A aplicação de multa é texto de lei, vide art. 166 do CTB. Até quando tribunais continuarão a 'legislar' e prejudicar a conduta humana. Alem do mais, é uma falta de senso de coletividade alguém recusar-se à fiscalização de embriaguez. Todo mundo é muito sabido para defender seus próprios interesses, ingressando na Justiça ou vias administrativas, mas não é tanto quando o objeto é a coletividade. Aí vem aquela máxima: a culpa do país ser ruim não é um ônus apenas dos políticos."

16/5/2018
Alexandre de Macedo Marques

"E já que o assunto é CBT e mandrakarias punitivas, conto o meu causo. O ano passado fui paciente do Hospital Cruz Vermelha (H. dos Defeitos da Face), avenida Moreira Magalhães, 699, em São Paulo, capital. É uma grande avenida que começa nas imediações do aeroporto de Congonhas e faz parte da ligação Sul/Norte. Ali fui submetido a uma cirurgia. No seguimento pós-operatório frequentei o hospital várias vezes, a maior parte utilizando taxi; por três vezes o meu próprio veículo. Nessas três vezes fui multado por transitar em via expressa para veículos coletivos e por consequência (falta gravíssima, 21 pontos) enfrento processo de suspensão da CNH além de multas de cerca de R$ 800 reais. Agora o lado jaboticaba da coisa e do desconcerto que aflige este triste país e suas 'otoridades'. O hospital ocupa extenso terreno, um quarteirão, e é lindeiro à faixa exclusiva existente mencionada avenida no sentido S/N. E o único acesso situa-se à margem da citada faixa exclusiva. Resumo da ópera: para entrar no hospital não há como não situar-se, em algum tempo, na faixa exclusiva. Fui fotografado pelo equipamente eletrónico e penalizado segundo o inciso III do art. 184, que não consta no CBT original mas foi inserido pela lei 13.154 de 2015, que estabeleceu essas penalidades estúpidas, sobrepondo-se ao inciso I do art. 184 que regulamentava essas infrações com penalidades mais brandas. E com o bom senso que faltou ao inventor da lei de 2015, fazendo exceção de não punibilidades aos veículos que transitassem pela faixa para acessar imóveis lindeiros. Diante do despautério recorri ao JARI que manteve a multa com o aloprado parecer que 'o veículo foi devidamente caracterizado conforme prova o AIT fotográfico'. Estou recorrendo ao CETRAN (nas multas) e ao Detran no processo de suspensão de dirigir. E agora a cereja do bolo. Consultando o DENATRAN sobre a miopia da redação do inciso III do CBT ao não considerar a hipótese do veículo na faixa exclusiva estar acessando um imóvel lindeiro - como faz o art. I do citado artigo - fui singelamente informado que 'esclarecemos que a ficha de enquadramento da infração prevista no art. 184, inciso III, do CBT, sob código 758-70, encontra-se em fase final de elaboração Pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN'. E a prefeitura de São Paulo continua multando com base no inciso III do art. 184. Pode, Arnaldo? Pode Gilmar? Pode Tite? O acontecido deu-se em meados do ano passado. Acionei a Comissão de Direito Viário da OAB, inscrito que sou na OAB/SP. Como sempre o mais trepidante e solene silêncio. Data venia, aos costumes. A douta agremiação só está interessada na ferveção do politicamente correto."

Bullying

Contrato de imóvel

Convite de formatura

15/5/2018
José Aranda Gabilan

"Veremos o que o ilustre bacharel dirá, futuramente, do exame de Ordem (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - "Seja feliz!" - clique aqui). Por enquanto, é apenas um bacharel, fato esse, aliás, que seria uma láurea. Mas ainda não é advogado."

CPC na prática

14/5/2018
Maurício Sérgio Christino

"É mais que correta a posição adotada pela Corte da Cidadania porque o rol indicado não contempla inúmeras decisões possíveis dentro de um procedimento judicial e cujos gravames ensejariam além do ressurgimento de mandados de segurança contra atos considerados teratológicos (CPC na prática - 10/5/18 - clique aqui). No lugar de economia somente se mudaria o rito e voltaríamos ao entendimento anterior, quando o agravo de instrumento não comportava efeito ativo. Atrelar-se ao entendimento fariseu do rol taxativo, em nada vai resolver o acúmulo de recursos a serem propostos. Salvo se quem redigiu o NCPC acreditar que é mais difícil fazer um mandado de segurança do que um agravo. Ledo engano."

Crítica - Justiça Eleitoral

16/5/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Como juiz de carreira, endosso inteiramente a manifestação do procurador, pois esses tais 'juízes-advogados', mesmo exercendo a judicatura, podem continuar advogando (ou seja, recebem vencimentos do erário e honorários), o que é uma 'conspícua absurdeza', nas palavras do ministro Orozimbo Nonato (Migalhas quentes - 15/5/18 - clique aqui). Quem quiser vestir a toga, que faça concurso, como eu fiz há 25 anos atrás!"

Denúncia

18/5/2018
Claudio B. Marques

"Este sr. é o mesmo que inocentou a sra. Dilma 'por excesso de provas' quanto aos métodos utilizados na última campanha para eleição presidencial (Migalhas 4.359 - 18/5/18 - "A palavra denúncia nunca é neutra" - clique aqui)? Se for..."

Drama familiar

13/5/2018
Rita Medeiros

"Interessante ser considerado 'drama familiar' e não mais um caso de violência doméstica (Migalhas quentes - 12/5/18 - clique aqui). O Migalhas está ensaiando uma rede de proteção?"

Eleições

15/5/2018
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Sobre as eleições que se aproximam, recordo aos nobres colegas que o Brasil é um país majoritariamente cristão, e desta vez mais consciente do que nunca quanto à existência de larga corrupção no poder público e em setores financeiros. Qualquer candidato que ignore isso, e os valores cristãos, já começará derrotado, especialmente se for da chamada 'esquerda'."

17/5/2018
José Renato Almeida

"Já foram iniciadas as movimentações de dinheiro de propina estocado pelos partidos e políticos durante os últimos anos. A PF e a PRF vão encontrar muitas 'malas' transitando cheias de dinheiro para a compra de votos nas eleições em outubro, seja na cidade ou no interior do país. Proibir também celular nas cabines de votação para evitar fotos da tela que comprovem ao comprador o voto comprado."

Foro privilegiado

16/5/2018
Peter da Silva

"Foro privilegiado tem que existir em uma 'democracia' e um sistema judiciário frágil como há em nosso país que usa perseguição política pra atingir adversários ou atingir quem não corresponde interesses da casta.  Mas o foro deve se limitar a cargos eletivos e as indicações diretas do mesmo."

17/5/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Existe uma incompreensão do que seja o foro por prerrogativa de função e, na onda 'revanchista' atual, corre-se o risco de complicar a apuração desses delitos e, ao contrário, provocar a impunidade, via prescrição, ou julgamentos mal feitos, ou desfeitos, por várias razões, quando o razoável seria que o STJ ou os tribunais acelerassem o julgamento desses casos, na verdade, talvez esteja havendo uma censura ao próprio Tribunal (Migalhas 4.357 - 16/5/18 - "Foro privilegiado - PGR em causa própria" - clique aqui)."

Gramatigalhas

14/5/2018
Felipe Jose Labbate

"Bom dia professor! Por que sempre que alguém vai falar do Senado, escreve juntamente o 'Federal'? Pois só há um Senado no Brasil, e é o Federal (risos). Há alguma regra, ou mera formalidade?"

Guarda compartilhada de animais

14/5/2018
Nina Guedes

"As varas de Família já não dão conta das diversas ações de guardas e todas as demais demandas e ainda terão que absorver isso (Migalhas 4.355 - 14/5/18 - "Laços de família" - clique aqui)? As pessoas realmente perderam a noção! Pior! O Judiciário ainda dar crédito! Eu aqui sem ver minha filha há anos por conta deste Judiciário falido, caótico, que ainda funciona na base da camaradagem em algumas comarcas e tendo que tolerar casal disputar guarda de cachorro? Surreal!"

Jornada diária de 4 horas

14/5/2018
Juca Moreira

"Até que enfim o Estatuto da Ordem está sendo respeitado no Brasil (Migalhas 4.355 - 14/5/18 - "Miga 2" - clique aqui). Pensei que fosse apenas um pedaço de papel, em que a lei era escamoteada sem pudores. Pelo menos agora os advogados empregados estão assistindo ao cumprimento das lei e sendo um pouco mais valorizados."

José Dirceu

18/5/2018
Milton Córdova Júnior

"O ex-ministro José Dirceu deve cumprir sua pena no Distrito Federal e não em Curitiba, eis que o caso requer que se leve em consideração, com absoluta prioridade, a proteção dos direitos da criança - tão esquecidos pelo Judiciário e Ministério Público nesses momentos (Migalhas 4.359 - 18/5/18 - "Memórias do cárcere" - clique aqui). Isso porque o apenado tem uma filha de sete anos, sendo dever do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, dentre outros direitos, o direito ao respeito, dignidade e à convivência familiar, nos termos do art. 227, caput, da Constituição, reproduzido no art. 4º do Estatuto da Criança e Adolescente. Em última análise é o direito da criança que está em jogo. O cumprimento da pena em outro Estado dificultará (praticamente impedirá) a convivência entre pai e filha, que será possível por meio das visitas, agravando, desnecessariamente, uma situação que por si só já é grave. Em casos como esse, há que se tomar as medidas adequadas para preservação dos vínculos familiares. O art. 70, do ECA, impõe essa obrigatoriedade, nestes termos: 'é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente'. In casu a omissão do Ministério Público é flagrante, em razão de seu dever institucional, nos termos do art. 201, VIII, ECA, nestes termos: 'Compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis'."

18/5/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Esses casos da Lava Jato lembram a Justiça de exceção, começando com a centralização dos processos com um único juízo, ignorando o local da prática do ato, provocando deslocamentos do domicílio para Curitiba, onerando os cofres públicos, pondo em risco a vida dos acusados/condenados e prejudicando o contato com a família e os advogados, contrariando as regras normais do processo penal e dos direitos humanos (Migalhas 4.359 - 18/5/18 - "Memórias do cárcere" - clique aqui)."

Jurisdição a jato

18/5/2018
Abílio Neto

"Da migalha fica bem clara a confirmação que uns gostam de prender e outros preferem soltar (Alô, Gilmar maravilha) (Migalhas 4.359 - 18/5/18 - "Jurisdição a jato")!"

Laudo pericial

17/5/2018
Abílio Neto

"Li na íntegra o laudo pericial feito pelos peritos criminais da PF (contadores e mestres em informática) que responde se há relação entre as obras do sítio de Atibaia, o propinoduto da Odebrecht e os contratos com a Petrobras. Definitivamente, lavagem de dinheiro não é assunto para amadores. Lidar com corruptos profissionais exige muito das autoridades investigadoras. É por isso que aos políticos interessa uma PF despreparada, tolinha, boba que caia na primeira armadilha de sabidos advogados de defesa de criminosos finos!"

Lula

18/5/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Esse indivíduo pegou procuração do condenado apenas para poder beijar a mão de 'painho' quando quiser, já que ele nunca assinou uma só petição em favor do condenado (Migalhas 4.359 - 18/5/18 - "Advogado constituído" - clique aqui). É mais uma pandega típica destas 'tierras al sur del Ecuador' e, pior, com endosso judicial. Como diria aquele apresentador, 'isso é uma vergonha'!"

Novos cursos de Direito

15/5/2018
Vagner Pedro da Silva

"Lamentável que o MEC proceda dessa forma, autorizando novos cursos de Direito para universidades que visam apenas o lucro e, na grande grande maioria das vezes, o formando sai e fica frustrado ao ser reprovado várias vezes nos exames da OAB (Migalhas 4.356 - 15/5/18 - "!!!" - clique aqui). O MEC precisa autorizar e priorizar cursos para a área de saúde, área totalmente abandonada."

15/5/2018
Jair Alves Lopes

"Isto é uma prova de que a OAB não tem a força que tem o CRM (Migalhas 4.356 - 15/5/18 - "!!!" - clique aqui). Não se vê autorizar novas Faculdades de Medicina. E falta médicos no Brasil. E temos importado médicos de Cuba através do programa 'Mais médicos'."

Ofensas

14/5/2018
Rosana Chiesa

"Parabenizo o justo discernimento da juíza leiga Paola Moreira (Migalhas 4.332 - 9/4/18 - "Nunca se deram bem..." - clique aqui). Precisamos parar com vitimismos exagerados."

Operação Câmbio

14/5/2018
Eldo Dias de Meira

"Caro Abílio, o Messe? Não foi visto peregrinando por el Camino de Santiago de Compostela, entre a França e Espanha, nem ao final, junto ao túmulo do Santo Apóstolo?Mas, com permisso, parafraseando a letra musical Dos Serrano: 'Talvez esteja em Jaraguá, Joinville, Blumenau, Rio do Sul, Timbó ou Indaial, lá por Santa Catarina'."

14/5/2018
Abílio Neto

"Um doleiro incomoda muita gente. Trinta e oito incomodam muito mais. A propósito, por onde andará Dario Messer? Migalhas sabe?"

15/5/2018
Cleanto Farina Weidlich

"Agora está na hora dos doleiros caírem na 'real', entregando os figurões etc. e tal. Vamos procurar além de Timbó e Indaial, quem sabe num camarote em algum estádio na Rússia, afinal, a Copa vem aí, programa bom para cambiar moedas e países. Alvíssaras! E abraço aos meus queridos Abílio Neto e Mano Meira, esse último também conhecido como: 'o maior poeta da mundo'."

Porandubas políticas

16/5/2018
Ivan Halajko Júnior

"Fico extremamente feliz ao ler em 'O que falta a cada um' a ausência do nome do pré-candidato do partido Novo (30) João Amoedo, de cara me deparo com a minha assertiva escolha (Porandubas políticas - 16/5/18 - clique aqui). Não lhe falta nada!"

Produção de provas

19/5/2018
Valdeliz Pereira Lopes

"Excelente possibilidade de evitar a sucumbência em reclamação trabalhista que se pretende o reconhecimento do nexo causal entre doença ocupacional e atividade exercida para pleitear a indenização pela limitação ou incapacidade profissional (Migalhas quentes - 18/5/18 - clique aqui)."

Prova pericial

16/5/2018
Ricardo Batista Vieira

"Já o STJ não entende assim (Migalhas 4.357 - 16/5/18 - "Causa complexa" - clique aqui). Segundo jurisprudência remansosa, o STJ em sua edição de 89 do 'Jurisprudências em Teses' corrobora do entendimento de que a necessidade de prova pericial por si só não influi na definição da competência dos juizados especiais. Doutrinadores especificam que existem a perícia formal e a informal. Tudo depende do caso concreto, às vezes podendo sim o juiz de prima facie avaliar se realmente o caso envolve uma perícia complexa. Caso não, não é simples fato de se alegar como preliminar que a causa envolve perícia complexa que automaticamente dever-se-á encerrar o processo sem resolução do mérito."

17/5/2018
Alessandro Aparecido Ferreira de Andrade

"As análises de competência seria diretamente no Conselho de Recurso da Previdência Social conjunto com as auditorias internas do Banco Central do Brasil acompanhado pela Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal (Migalhas 4.357 - 16/5/18 - "Causa complexa" - clique aqui). No entanto os Juizados Especiais Federal deveriam repassar às varas Federais as apurações dos fatos com prudência de informação em acompanhamento diretamente das análises, diante cobranças indevidas de todas as instituições financeiras e bancos e informar a procedência nas relações de clientes em conta, apresentando as provas cabais em que se manifesta o fator da cobrança indevida sobre respaldo do artigo 7° da lei 8.137/1990 e também da jurisprudência vinculada das súmula 121 e 596 do Supremo Tribunal Federal em deferimento na lei 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, diante de qualquer fator de cobranças indevidas diretamente em folha de pagamento dos segurados do INSS. A orientação necessária seria a indicação objetiva para averiguação com os órgãos responsáveis em que devem esclarecer os informes pela fiscalização administrativa diretamente, e assim efetivar todas as análises da competência judicial diante do ofício determinado. Como se trata de empréstimo consignados em folha de pagamento do INSS, a competência em jurisprudência é também dos Tribunais Federais nas varas Federais e do Banco Central do Brasil determinado nas súmulas 121 e 596 do Supremo Tribunal Federal na qual as instituições financeiras e bancos estão todos sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Desde 2006 eu acompanho essa informação na qual os nobres juízes togados magistrados ainda não observaram as decisões já definidas nas ações já realizadas no Supremo Tribunal Federal. Vamos estar mais atentos nessa questão que é evidente ter gestão fraudulenta e pode inclusive prejudicar até mesmo os senhores magistrados que tem 'Lava Toga' preparado no Legislativo."

17/5/2018
Vicente Oliveira

"Em verdade nos casos de nítida falsificação da assinatura do contrato, que pode ser comparada ao documento de identidade, entendo ser sim cabível (Migalhas 4.357 - 16/5/18 - "Causa complexa" - clique aqui). Aqui na Bahia, o TJ/BA é pacífico em suas turmas recursais."

Reforma trabalhista

13/5/2018
Paulo Roberto Pereira dos Santos

"O excesso de reclamações trabalhistas se dá não pela banalização das demandas e sim por falta de fiscalização por parte do ministério do trabalho, sim com letras minúsculas (Migalhas 4.354 - 11/5/18 - "1x1" - clique aqui). Uma vergonha, fui chefe de DP e conheço arbitrariedade das empresas e a desídia governamental. Deixem de hipocrisia. Não sou de esquerda direto é direito. E aumente a capacidade da prestação jurisdicional."

14/5/2018
Milton Córdova Júnior

"Até as pedras dos rios sabem que não há condenação em sucumbência em ação ajuizada antes da reforma trabalhista, pela simples razão da lei não retroagir (Migalhas 4.355 - 14/5/18 - "Miga 8" - clique aqui). O que espanta, em casos como esse, são juízes de primeiro grau darem provimento a esse tipo de pedido, provocando os infindáveis recursos e abarrotando, desnecessariamente, a segunda instância - que deve ter mais o que fazer. In casu, o correto seria a aplicação de multa ao autor (advogado) do pedido, por pedir algo desprovido de fundamento e contralegem."

14/5/2018
Sérgio Luis Durço Maciel

"Esse tipo de decisão (extinção da ação sem oferecimento de prazo para emenda) é uma clara amostra dos juízes que não querem trabalhar e não estão nem aí para o direito mas apenas para o salário que recebem no final do mês, o que não é pouco (Migalhas 4.355 - 14/5/18 - "Reforma trabalhista" - clique aqui)."

Remição ficta – Omissão do Estado

Revista de juízes

18/5/2018
Alisson Caridi

"As subseções têm lutado, dentro da sua competência, para tentar minimizar o tratamento desigual, discriminatório e ilegal à advocacia em relação ao acesso dos advogados nos prédios dos fóruns (Migalhas quentes - 18/5/18 - clique aqui). No entanto, cabe à presidência da seccional adotar as medidas legais cabíveis, já tendo sido enviados à seccional diversos expedientes solicitando a adoção dessas medidas, mas nada foi feito até agora!"

19/5/2018
Júlio César Rodrigues de Oliveira

"A pergunta que me faço a tempo e que penso ser a mesma de muitos cidadãos brasileiros: quem é a OAB (Migalhas quentes - 18/5/18 - clique aqui)? Que poderes esse órgão corporativista imagina ter para se achar 'um poder' constituído capaz de falar em nome de todos os brasileiros? É apenas mais um conselho de classe como outros tantos existentes no Brasil, a meu ver com apenas uma atribuição tão diversa que é a de dar proteção a corruptos, marginais e demais transgressores das leis. Que um dia isso acabe, petulância tem limite."

Segurança

STJ - Novas súmulas

15/5/2018
José Edivaldo Pereira Silva Sobrinho

"Como ficará a vida de um funcionário público se porventura um cidadão não gostar do atendimento ou por pura maldades fizer uma denúncia anônima (Migalhas quentes - 14/5/18 - clique aqui)? Se o chefe imediato tem problemas pessoais com o servidor? Este estará perdido. Só quem já passou por uma situação desta sabe. E o Judiciário lavará as mãos para este infeliz, que se demitido, ficará proibido de prestar concurso público por no mínimo cinco anos. Quem o sustentará neste período? STJ, parabéns."

Vaquinha

14/5/2018
Guilherme de Salles Gonçalves - escritório GSG Advocacia

"É importante em primeiro lugar verificar que o crowdfunding é apenas mais um instrumento de captação de doações (Migalhas 4.355 - 14/5/18 - "Vaquinha" - clique aqui). Portanto, todo o regime jurídico tradicional do Direito Eleitoral acerca dos limites de doação - 10% para toda campanha de pessoa física, necessidade da identificação do doador via CPF - e todos os demais mecanismos permanecem. Esta 'vaquinha' foi criada para aqueles que querem contribuir com o candidato por meios mais ágeis, como cartão de débito ou cartão de crédito. O crowdfunding também pode possuir um aspecto político muito interessante porque tal qual a grande experiência bem sucedida na história, que foi o financiamento da primeira campanha do presidente americano Barack Obama em 2008, também é possível fazer do crowdfunding um instrumento de agregação e de desenvolvimento político. Primeiro porque ele está se dando antes do período eleitoral propriamente dito. Em segundo, porque através deste mecanismo os candidatos que tenham grande capilaridade social, mas que tenham pouca capacidade de financiamento, podem plurificar. E é isto que demonstra uma outra experiência de financiamento coletivo bem sucedida que foi da candidatura do deputado Marcelo Freixo à prefeito do Rio de Janeiro em 2016, que de fato foi a primeira experiência brasileira de arrecadação via 'vaquinha' substancial. Inclusive superou as experiências anteriores de candidatos presidenciais."

14/5/2018
Sandra Nogueira

"E o saudoso ministro Teori Zavascki tinha razão quando, ao julgar o tema das doações de campanha por pessoas jurídicas, declarou em seu voto que 'o dinheiro encontra o caminho' (Migalhas 4.355 - 14/5/18 - "Vaquinha" - clique aqui). Ah, Brasil."

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