Leitores

Abordagem de gênero em escolas

18/7/2018
Honildo Amaral

"Os militantes do PSOL certamente gostarão de ver seus filhos, netos, sobrinhos vestidos de 'luluzinha cor de rosa' em casa, por orientação das escolas 'de política de gênero' (Migalhas quentes - 18/7/18 - clique aqui). Como se comportarão vendo uma filha beijando a boca (de língua) com outra menina?"

Aborto

17/7/2018
Joel Capeletti

"Parabéns Janaína (Migalhas 4.399 - 17/7/18 - "Contra" - clique aqui). Mais produtivo seria aprovar laqueadura e vasectomia. Isso sim seria de considerável economia para este país."

17/7/2018
Adelirio Mendes de Freitas

"De quem é a vida (Migalhas 4.399 - 17/7/18 - "Pauta do mês do cachorro-louco" - clique aqui)? Quem pode tirá-la? Não tornemos toda a nação criminosa diante do autor da vida. Ele pode autorizar a morte para qualquer um que se acha no direito de matar."

17/7/2018
Jorge Leite de Oliveira

"Um ser humano a serviço da humanidade (Migalhas 4.399 - 17/7/18 - "Pauta do mês do cachorro-louco" - clique aqui)! Melhor definição não poderia dar dessa mulher extraordinária. A vida é um patrimônio intocável, seja no útero ou fora dele."

17/7/2018
George Marum Ferreira

"O aborto como método anticonceptivo deve ser rejeitado (Migalhas 4.399 - 17/7/18 - "Contra" - clique aqui). É inequívoco que o ato de abortar, de uma forma ou de outra, traduz uma espécie de violência, ainda que metaforicamente raciocinando. Entretanto, se a questão reside meramente em se reconhecer que a mulher é senhora do seu próprio corpo e que o feto não constitui um outro corpo com potencial de vida autônoma, então parece lógico legalizar a prática do aborto na forma como se propõe, por vias inversas, a ação. Todavia, resta uma questão: se a gestante, como mulher e dona do seu corpo, pode dispor da vida do nascituro, por que este deve merecer a proteção em outras esferas do Direito como o Direito Civil e do Trabalho?"

18/7/2018
Honildo Amaral

"O objetivo do PSOL não é a evolução das mulheres e dos casais (Migalhas 4.399 - 17/7/18 - "Pauta do mês do cachorro-louco" - clique aqui). Seu propósito, segundo as ideologias marxistas é a destruição da família, esquecido de que o homem vem antes do Estado. O Estado não é a essência da humanidade. O Estado é consequência de famílias estruturadas. Sem as famílias, não há Estado, mas, sim ditadura."

18/7/2018
Heitor Bastos-Tigre - escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados

"O tema 'aborto' me faz lembrar o memorável filme do diretor Woody Allen, Ponto Final (ou Match Point). Alguns países promulgaram leis que convalidam a prática do aborto. Essa legalidade estrita não afastou, contudo, a imoralidade de se atentar contra a vida: apenas concedeu uma permissão formal para que mulheres grávidas se utilizassem desse método cruel e desumano, para interromper a geração de uma criança cujo nascimento não seria desejado e poderia causar incômodos. A legalização do aborto também permite que mulheres grávidas se utilizem desse artifício bárbaro de controle de natalidade, submetendo-se a procedimentos cirúrgicos de forma aparentemente urbana, civilizada, na serenidade que uma clínica oferece, ao empregar todos os preceitos da assepsia moderna, capazes de assegurar o bem estar da paciente. Tudo muito louvável, se não fosse pela morte certa de uma criatura indefesa que repousa protegida, no aparente santuário do útero materno. Faço, aqui, um paralelo com o filme 'Ponto Final' do cineasta Woody Allen. O enredo é simples: um homem casado conhece uma mulher sensual, e por ela se apaixona. Desse encontro é gerado um filho. Sua mulher, ainda que pouco atraente, é meiga, muito rica e lhe oferece segurança financeira. Por outro lado, sua amante é linda, sedutora, mas pobre e instável. Como administrar essa situação? Confessar seu erro pode provocar uma separação. Valeria a pena perder a segurança duramente conquistada, profissional inclusive, em troca de um amor que talvez se confunda com atração física? A solução mais simples é eliminar o problema maior: aquela gravidez indesejada. Mas se a amante resiste; se ela deseja manter o filho em gestação? Como superar o impasse? Que bom se não existissem. Ora, mas suprimir o problema não é de todo impossível, pensa – e não havendo melhor alternativa, resolve matá-los. Nesse drama com toques de tragédia grega, mata-se a mãe, o filho em gestação, e para despistar a inevitável investigação policial, a vizinha, também. O aborto nos países que legalizaram sua prática, não representa algo muito diferente. Um descuido; a mulher incauta se deixou engravidar, ou talvez, ele, afoito, não tomou precaução. Mas a medicina moderna apresenta uma solução aparentemente rápida, barata, simples e acima de tudo, muito segura - e o legislador, arremata, oferecendo-lhes o respaldo da lei! Ninguém avisa, contudo, que a mãe grávida terá restaurada sua honra, mas quanto a sua tranquilidade ficarão sequelas. A versão acima, que se repete todos os dias, e ao redor do mundo, com ligeiras variações daquele enredo criado por Woody Allen no filme Match Point. O consagrado diretor soube maquiar a tragédia, com a ajuda de um elenco de artistas talentosos, ambientado em Londres e seus arredores, na forma de um drama policial, mas sem o happy ending que consagrou a sétima arte. Ao contrário, teve o cuidado de deixar registrado que tal como em qualquer aborto, aquela solução macabra deixaria lesões psicológicas profundas para o pai assassino. Preservou sua segurança financeira, mas sua paz de espírito estaria irremediavelmente destruída."

19/7/2018
João Gabriel Lemos Ferreira

"Diante das notícias recentes sobre o aborto que esse periódico internético vem publicando, parece-me que há uma simpatia ou parcialidade em prol da interrupção da gravidez por parte deste hebdomadário virtual (o que não é vedado, claro) (Migalhas 4.399 - 17/7/18 - "Código Penal" - clique aqui). Contudo, sugiro que os senhores também veiculem informações contra o aborto para que haja um justo equilíbrio entre as correntes, principalmente em razão da exceção legislativa estipulada pelos legisladores. O aborto é exceção, e não a regra, e há uma parcela substancial da população que ainda pensa assim."

Adoção de animais

17/7/2018
Honildo Amaral

"Será que as crianças teriam as mesmas considerações desta lei (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Miga 6" - clique aqui)? A lei deverá obrigar o Estado ao menos criar orfanatos e creches, obrigatoriamente, para todos os necessitados. Os recursos: buscar o dinheiro doado aos membros do Foro de São Paulo pelos governos petistas."

17/7/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Essa lei parece ter conteúdo moral altamente discutível, primeiro não é absolutamente correto pretender que animais sejam mantidos em convívio com pessoas, segundo porque a ideia primeira deveria ser adotar crianças (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Miga 6" - clique aqui)."

Artigo - Qual o melhor software jurídico do mercado?

18/7/2018
Jefferson Alves Batista

"Utilizo o software do ASTREA e não recomendo, principalmente a questão do suporte (Migalhas 4.163 - 28/7/17 - "Software jurídico" - clique aqui). O comercial é otimo, mas se precisar de qualquer coisa depois esquece. O sofware é extremamente limitado e engessado. Hoje estou tendo diversos problemas com eles e caçando a todo custo um jeito de alterar sem muitas perdas. Sou presidente da Comissão de Estudos Jurídicos e hoje em minhas palestras desaconselho o sistema."

Artigo - A hermenêutica como fonte inesgotável de Justiça

20/7/2018
Hugo Glitz

"Complexidade jurídica. Será (Migalhas 3.064 - 22/2/13 - "Hermenêutica" - clique aqui)? Será a hermenêutica constitucional ilimitada o vetor das mutantes incógnitas jurídicas que sucumbem a lógica da Justiça brasileira? Será que estamos divagando em excessos de abstrações subjetivas e nos divorciando do cerne da equidade? Minha resposta como cidadão é sim. Sabemos que divergências são salutares e que contribuem no jogo final de determinadas questões de maior 'complexidade' jurídica. Contudo, viver e reviver indefinidamente interpretações consensuais consumadas por colegiados, principalmente as advindas por magistrados de carreira integrantes de legítimos tribunais, é no mínimo ignorar o princípio da ética, da coerência, da moralidade e fundamentalmente subjugar a sociedade as inesgotáveis fontes da impunidade. Há de se balizar e disciplinar os limites do tolerável. Estamos em novos tempos, onde não há mais espaço a segregada leitura do Direito Constitucional alheia ao contexto social e suas implicações na chama dessa ciência. Prefiro me abster de filosofar sobre os fartos conceitos de Justiça, Grécia antiga e me ater a contemporaneidade, a realidade, ao nosso idioma, às nossas citações, aos nossos exemplos e anseios. A tão em voga, e repetidas vezes dita, 'Complexidade Jurídica' dever ser desmistificada. Não podemos investir nossos pareceres jurídicos em incontáveis páginas do nosso escasso tempo, na busca de um novo planeta, de uma nova galáxia, nas entrelinhas do escrito e do não dito. O certo e o errado não se entrelaçam. Simples assim! Sabemos que o Direito Constitucional não trilha a ciência exata, mas levitar em devaneios interpretativos é, no mínimo, subutilizar a ferramenta hermenêutica e exorbitar os limites acadêmicos da subjetividade e da equidade. Desnortear a sociedade é a voga da vez?"

Artigo - Acordo recente entre MP e Samarco é simples marco para o início de negociações quanto ao mérito do conflito

21/7/2018
Vera Lúcia Chuery

"Boa análise (Migalhas de peso - 18/7/18 - clique aqui)! Já não é sem tempo que a mediação coletiva deveria ser empregada de forma obrigatória no caso Samarco, onde todos deveriam buscar opções conjuntas de solução dos inúmeros conflitos gerados, em razão dessa tragédia que assolou toda região e resultará em danos ambientais por gerações!"

Artigo - Ainda a questão da prisão em segunda instância

15/7/2018
José Domério

"Estou em dúvida do que estamos falando (Migalhas de peso - 10/7/18 - clique aqui). 1- Seria que estaríamos falando de uma norma jurídica de presunção absoluta? 2 - Presunção absoluta de inocência. Presunção absoluta de má-fé? 3- Será que estamos no caminho certo? Presunção de boa-fé objetiva. 4 - Presunção o que é? Não o é até prova em contrário? 5- Atualmente, há quem louve uma tal de 'boa-fé objetiva', que teria sido incluída no novo processo judicial. É possível este estado jurídico? 5 - Ingenuamente, acredito que se a sociedade ainda não se converteu em uma praça de guerra, com mortos e feridos, e exclusivamente porque existem 'trastes' como eu, em maioria, que têm boa-fé. 6 - Presunção, sempre admite prova em contrário. Vocês duvidam? Demonstram-me. Querem salvar quem?"

Artigo - Escritórios de vanguarda e a inovação disruptiva

19/7/2018
Adriano Bolsanello

"Quando a disrupção e a vanguarda digital chegarão aos tribunais brasileiros (Migalhas 4.400 - 18/7/18 - "Inovação disruptiva" - clique aqui)? Muito se fala no presente em vanguardas digitais e inovações disruptivas no meio jurídico, e não é a toa que nos últimos meses (não se pode cogitar falar em anos nesse meio digital) houve uma explosão das chamadas 'LawTecs' que, através de alta tecnologia de informação e cognição de dados, prometem alavancar a produtividade do advogado com o mantra de que 'o advogado terá mais tempo para propor soluções de excelência técnica aos seus clientes'. Fóruns, palestras e workshops 'bombam' nas redes sociais, atraindo um grande número de escritórios e operadores do Direito, dispostos a investir uma quantia considerável, a fim de se inteirar sobre os novos rumos que a tecnologia jurídica trará aos seus escritórios e às suas carreiras, como se num passe de mágica, ao apertar alguns botões na tela de seu aparelho celular, toda uma burocracia sistêmica vai acabar e seus clientes terão, num prazo razoável, a resposta do Estado às suas demandas. A intenção aqui está longe de tecer críticas às inovações disruptivas no mundo jurídico, que de fato são necessárias e vem pra facilitar e ficar definitivamente na vida dos advogados. Porém, quem é do meio sabe que tal inovação tem que chegar ao Poder Judiciário e ter uma capilaridade que atenda boa parte do nosso país continente. Uma disrupção tecnológica e pragmática, capaz de minimizar a burocracia e mitigar a demora na resposta jurisdicional, e porque não, uma disrupção na educação focada na jurisdição consensual para minimizar a preleção litigante do brasileiro, não obstante, para atender o maior 'cliente' do Judiciário e consumidor da engrenagem, que é o próprio Estado. Porém, tal assunto já é motivo de muitas dissertações de mestrado e doutorado e não pode ser tratado em algumas linhas. Que o envolvimento da tecnologia causará uma reorganização e transformará o mundo jurídico nos escritórios de advocacia de qualquer porte, não resta dúvidas, em alguns casos já é uma realidade. O desafio maior é esse envolvimento e reorganização romperem com as estruturas arcaicas e burocráticas do sistema Judiciário, criando assim não somente uma disrupção sistêmica-evolutiva, mais uma sinergia capaz de promover uma Justiça sobretudo célere, independente e moderna. Afinal, uma frase que sempre será disruptiva de um homem disruptivo, Rui Barbosa: 'A Justiça atrasada não é Justiça; senão injustiça qualificada e manifesta'."

Artigo - Greve dos caminhoneiros e a responsabilidade do estado

18/7/2018
Alan Jonas Alves

"Quem escreveu esta matéria muito provavelmente não estava no Brasil. Como desobstruir uma rodovia desobstruída (Migalhas 4.400 - 18/7/18 - "Greve dos caminhoneiros" - clique aqui)? O exército foi lá tentar desobstruir mas as rodovias estavam vazias! Cade os caminhões perguntavam eles? Então que um velho andarilho diz; lá no posto Ipiranga!"

Artigo - Habeas Corpus e problemas na hierarquia

17/7/2018
Raymond Kappaz

"A lógica desse texto é a mesma daquela que reconhece que o motorista tem carteira de habilitação legalmente válida e, em razão disso, pode esse mesmo motorista atropelar, ferir ou matar quem quer que seja (Migalhas 4.399 - 17/7/18 - "HC e problemas na hierarquia" - clique aqui). Lamentável."

17/7/2018
Rosângela Máxiumo de Castro

"Ordem manifestamente ilegal, não deve ser recebida, uma vez que as consequências são desastrosas (Migalhas 4.399 - 17/7/18 - "HC e problemas na hierarquia" - clique aqui). No caso, uma ordem de um juiz incompetente, deve ser levada ao crivo do juiz competente. Foi o ocorreu. Parabéns ao juiz Sérgio Moro."

Artigo - Moro: mais realista que o próprio rei

16/7/2018
Vicente Ribeiro

"Perfeita análise (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Moro: mais realista que o próprio rei" - clique aqui). Causa espécie o silêncio da OAB. De fato, ao que parece, Lula não é um cidadão comum, com tratamento especial do Judiciário, desde pautas do STF até cumprimento de ordens de soltura."

16/7/2018
Edcarlos Lima

"O que dizer então da conduta de um desembargador que, sem competência e com total interesse na causa, julga um HC para conceder a liberdade de um réu, seja lá quem ele for (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Moro: mais realista que o próprio rei" - clique aqui)?"

16/7/2018
Javier Mihantez

"Em tese, somente são suscetíveis de impetração de HC aquele que esteja sofrendo restrição ou ameaça do direito à liberdade (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Moro: mais realista que o próprio rei" - clique aqui). No caso do Lula não houve restrição ou ameaça pelo impetrado 'juízo da 13ª vara Federal de Curitiba'. A prisão foi decretada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal. Não houve qualquer restrição ou ameaça do direito do paciente, ao contrário, o mesmo foi julgado e condenado, tendo HCs recusados tanto pelo STJ como pelo STF. Ora, verificando o decisum do desembargador de plantão, temos que o mesmo redigiu 33 laudas com amplo conhecimento do processo, sendo digno de nota sua desenvoltura. Valendo-me, pela falta de erudição equivalente, do judicioso voto do eminente desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, que em sua decisão colocou efetivamente as coisas em seus lugares. Ao contrário do que às vezes se pensa, devemos antes de julgar conhecer de fato o ocorrido. Leia as decisões, depois julgue-as."

16/7/2018
Abel S. Amaro

"O papel aceita qualquer coisa (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Moro: mais realista que o próprio rei" - clique aqui). O problema é o Migalhas aceitar e propagar este libelo ideológico de Pablo Castro, que maltrata o Direito, o bom sendo e o bem. As trevas teimam mas a Luz sempre prevalece. Lula não é presidenciável, é um condenado por crimes que são, dados os papéis que exerceu e os reflexos de seus atos, de lesa pátria."

16/7/2018
José Reinaldo Marcondes de Andrade

"Não creio na imparcialidade desse artigo (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Moro: mais realista que o próprio rei" - clique aqui). Ilegalidade, parcialidade e quebra de todas as regras éticas foram as práticas adotadas pelos três patetas legislativos, quando essa impetração do habeas corpus em favor de Lula. Ora, é cristalino a combinação e ligação de propósitos ente os deputados que manejaram o remédio heróico. Todos estavam de conluio para soltar Lula, criando-se uma situação de animosidade. Favreto, por sua vida passada, dedicada ao exercício de membro e associado do Partido dos Trabalhadores, deveria ter-se declarado impedido."

16/7/2018
Antonio Jadel de Brito Mendes

"Respeito o articulista (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Moro: mais realista que o próprio rei" - clique aqui). Estamos numa democracia, porém, quem quer ser 'mais realista que o rei', não tão e somente o magistrado Federal. Mas, em si, o 'encarcerado magistral'. Oxalá este país caminhe pra ser bem administrado, com aplicação justa e segura dos recursos públicos, evitando-se o celeuma jurídico que envolve os fatos. O Brasil é muito mais do que os seus governantes."

16/7/2018
Marisa Peres

"Perfeitamente colocado (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Moro: mais realista que o próprio rei" - clique aqui). Independentemente de se concordar ou não com a questão em discussão (a prisão do Lula), há que se manter o devido processo legal em todas esferas. Foi surreal o que ocorreu naquele domingo e mais surreal a defesa da ação do Moro. Muito preocupante o que está acontecendo nesse país."

16/7/2018
Alopércio Dutra Teixeira

"Discordo totalmente do artigo (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Moro: mais realista que o próprio rei" - clique aqui). Conhecedor de um ato delituoso do desembargador Rogério Favreto, o juiz Moro não poderia ficar omisso. Juiz é juiz, a dissídia é um do maiores pecados de uma autoridade."

16/7/2018
Nilson Theodoro

"Com todo o respeito doutor, o que ocorreu sucessivamente após a estapafúrdia decisão do desembargador Favreto foi a manutenção da ordem e do império da lei (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Moro: mais realista que o próprio rei" - clique aqui). O Judiciário não pode mancomunar com artimanhas de quem quer que seja. Que bom que haviam pessoas atentas ao que poderia mesmo ocorrer por causa dos envolvidos. Quem não se lembra de outra artimanha usada tempo atrás, que consistia em se distribuir várias petições iniciais na tentativa de escolher o melhor juízo para uma determinada causa. Juízes mais espertos e atentos acabaram com essa farra. Demais disso é clássica a distinção entre direito de petição e direito de ação. Parabéns à astúcia da Justiça em perceber e acabar com a farra engendrada e disfarçada de exercício regular de um direito."

17/7/2018
Edison G. Oliveira

"Impossível sujeitar-se à decisão do desembargador Favreto, escancaradamente viciada por fraude e conluio (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Moro: mais realista que o próprio rei" - clique aqui). O que será que teria acontecido se não existissem acima de tudo homens de bom senso, como Sérgio Moro e o presidente do Tribunal, Thompson Flores? Estes conseguiram evitar a tempo um mal maior ao Brasil."

17/7/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Com todas as vênias a que se ache devedor, o sr. Pablo cometeu um despautério a que, em bom portugês de antanho, se chamava sonoramente de cagalhopança (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Moro: mais realista que o próprio rei" - clique aqui). Misturou alhos com bogalhos, chamou Manuel de Joaquim, confundiu caolho com coelho. Juntou os cacos do mimimi dos bacharéis filopetistas e mandou para o endereço certo e acolhedor onde tais furdúncios tem acolhida certa, o Migalhas. E, aos usos e costumes dos fiéis da religião petista, vale tudo menos a verdade, o exame isento da realidade. O desembargador Favreto, fiel almocreve na Corte petista, desonrou a toga e manchou a magistratura ao servir de pau mandado de três poltrões da hierarquia a que serviu por longo tempo. E aí, é claro, o juiz Moro e os desembargadores que impediram a aventura inepta e viciosa, são desqualificados. Enfim um escrito ridículo, um atentado à razão."

17/7/2018
Claudio B. Marques

"Já tivemos todo o tipo de reações ao HC 'oportunístico' do sr. Favreto (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Moro: mais realista que o próprio rei" - clique aqui). Ninguém parou para pensar que tudo iniciou-se com o Lula descumprindo ordem judicial, utilizando a ordem citada para alavancar propaganda política, que vem incitando a população a enfrentar as autoridades que o prenderam, que jogou a culpa em sua esposa morta, que chamou o STF de bando de frouxos, que confessou em rede nacional que o PT sempre recebeu de 'caixa dois', etc. Devagar, mas não tanto, os políticos e os defensores do Lula estão jogando no colo do Bolsonaro o cargo do próximo presidente. Triste este nosso futuro quando as reais forças do país ficam alheias aos problemas e deixam de apresentar sugestões e dar apoio à Justiça - com J maiúsculo."

17/7/2018
Felipe Teixeira Cancela

"Dr. com todo o respeito pela sua opinião, penso que V. Sa. deveria também dizer alguma coisa sobre o dr. Favreto (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Moro: mais realista que o próprio rei" - clique aqui). Petista, assessor de petistas, indicado para o cargo por petistas."

17/7/2018
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Tive a leve impressão que o hilário desembargador Favreto queria fazer uma simples troca: o encarcerado, pelo juiz Sérgio Moro, desembargador Gebran neto e o presidente Thompson Flores, que passariam a ocupar a cela vip do apedeuta, na sede da Policia Federal em Curitiba (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Moro: mais realista que o próprio rei" - clique aqui)!"

17/7/2018
Pedro Goulart Cheng

"Outrora, em outras realidades e outras 'realezas', prezaríamos e guardaríamos o soldado que, em face de uma decisão viciada e veemente aproveitadora expedida por um malfeitor travestido de superior, resguarda o princípio do processo legal e o espírito do Direito com tamanho zelo (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Moro: mais realista que o próprio rei" - clique aqui). 'O que dizer ao cidadão neste momento'? Destinatário da prestação jurisdicional? Que um desembargador Federal emite uma ordem judicial e um juiz Federal entende por bem, ao seu juízo de valor, não cumpri-la? Diremos ao leigo, ao não entendedor e ao humilde que, felizmente, a hierarquia das decisões, em especial do STJ e do STF e (ainda mais especialmente) do colegiado do TRF-4, não podem, não serão e não foram atropeladas pelo mesmo ativismo que o autor desse texto bem escrito mas pálido de conteúdo acusa o juiz. Diremos que malfeitores oportunistas/plantonistas não macularão, como outrora fizeram, a nossa Justiça para beneficiar os seus reis, coronéis e deuses de estimação."

18/7/2018
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Não seria mais realista que o rei, o tal desembargador que tentou soltar o presidiário condenado em segunda instância por um colegiado (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Moro: mais realista que o próprio rei" - clique aqui)? Segundo dois juízes das altas Cortes e aposentados, que eu vi em entrevista na televisão, o juiz Sérgio Moro tinha todo o direito de interferir no caso e mesmo estando em gozo de férias. Se fosse um pobre qualquer, ninguém estaria questionando o caso."

20/7/2018
Sérgio Siqueira

"Me parece o comentário da douta advogada tendencioso, pois já está claro que o plantonista não tinha autoridade para acatar o HC, tanto que já foi pedido a sua aposentadoria compulsória (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Moro: mais realista que o próprio rei" - clique aqui)."

Artigo - O "fim" da contribuição sindical

16/7/2018
José Luiz de Castro

"Torne o Imposto de Renda facultativo, obrigando o governo convencer o povo que é importante o recolhimento (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Contribuição sindical" - clique aqui). A manifestação de um advogado patronal não poderia ser outra."

Artigo - O momento de realização da penhora online dos ativos financeiros do executado

21/7/2018
Ana Paula Lisboa

"Prezado dr. Marcelo, quero agradecer suas explicações a respeito da matéria (penhora online) e lhe dizer que são muitíssimas esclarecedoras e que foram muito importantes para mim num caso em que estou trabalhando (Migalhas de peso - 4/10/16 - clique aqui). Obrigada."

Artigo - Por que as tabelas do IRPF e IRRF permanecem desatualizadas?

16/7/2018
Luiz Carlos de Oliveira

"De fato é inconstitucional a falta de atualização da tabela do IRPF (Migalhas de peso - 16/2/17 - clique aqui). Os políticos o que fazem (são isentos), não doí no bolso e a classe média é que paga. Como podemos nos mobilizar para tentarmos mudar essa situação?"

Artigo - Precisamos falar sobre ICOs

18/7/2018
Fernando Elias Reis

"Precisamos lembrar que 'não existe almoço grátis'. Precisamos nos lembrar da 'Teoria Quantitativa da Moeda', segundo a qual o aumento da quantidade de moeda em circulação cria inflação por desvalorização proporcional dos bens/serviços disponíveis no mercado (Migalhas de peso - 17/7/18 - clique aqui). A + B = lançar trilhões em criptomoedas no mercado certamente geraria inflação, e alguém terá seu capital/estoque/renda solapado pela desvalorização. Simples assim, não existe mágica: alguém vai pagar a riqueza dos 'inventores' das criptomoedas e dos seus 'sócios' especuladores. Será que os governos não vão fazer nada?"

Artigo - Previdência Social: indo além da reforma

16/7/2018
Volmir Kremer

"Sobre o texto 'A simples revisão dos benefícios, realizada em 2017, por força da lei 13.457/17, resultou em uma economia de quase R$ 6 bilhões em apenas seis meses. Mais de 200 mil benefícios foram cancelados por se tratar de concessões irregulares ou de fraudes' faz-se necessário tecer algumas considerações: 1) Muito provavelmente teremos mais 200 mil ações judiciais de restabelecimento de benefícios e destas, pelo menos, mais de 150 mil procedentes; 2) O grande prejudicado será o segurado que deixará de receber o benefício por vários meses e ainda terá que 'tirar' parte (20/30/35%) do seu benefício para pagar/custear sua defesa técnica (advogado); 3) A 'economia' dos 'benefícios cessados' será infinitamente menor do que o 'custo do Judiciário c/c perícias judiciais' necessários ao restabelecimento dos benefícios (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Previdência social" - clique aqui). Poder-se-ia ainda discorrer sobre o 'dever de indenizar' do INSS pelas despesas, as inúmeras cessações de benefícios concedidos por ordem judicial ao arrepio do que dispõe as sentenças/acórdãos (desobediência?) e por aí afora. Porém aí já teríamos que escrever um artigo. Espero que, no futuro, ao se abordar este tema, se tenha mais razoabilidade e se mostre 'os dois lados' destas medidas."

16/7/2018
Hélder Rodrigues

"No que tange ao 'cancelamento de benefícios', por fraude, é duro afirmar quem seria o autor das fraudes (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Previdência social" - clique aqui). Isso porque tem inúmeras pessoas, sem condições alguma de trabalho, simplesmente, perdendo seus benefícios ou não alcançando-os. Quando o governo fala em reforma da previdência, deveria fazer o dever de casa (como dito por todos), trazendo os servidores políticos (Judiciário, Legislativo e Executivo) ao quadro do INSS, posto que nós, pessoas físicas (e jurídicas) privadas, não temos mais como ceder nosso patrimônio ao Estado que nem o mínimo garante a todos. Aliás, todos são segurados obrigatórios da previdência. Só por isso, o Estado pode fazer cobrança indireta sobre o patrimônio de todos. Indo mais além, são essas contribuições que fazem das pessoas (privadas), escravos modernos do Estado, pois apesar do Estado acabar com nosso poder de investimento em aquisições (compra) e de produção (em bens e serviços), nem o mínimo nos assegura (ainda que seja na esfera previdenciária). Indo um pouco além, o teto do regime geral da previdência social (INSS), responsável por esgotar boa parte do nosso patrimônio, é menor do que o correspondente valor de um salário mínimo, de diversos países desenvolvidos. Pior: caindo ano a ano, em relação ao correspondente valor do salário-mínimo. E a culpa nunca é do Estado perdulário e de todos aqueles que, adentrando aos quadros deste, se apossam, como querem, das nossas economias para deleite e satisfação própria. Realmente, não consigo ter ideia de que país seja este."

Artigo - Publicidade Infantil: a autorregulamentação do setor como forma de evitar a proibição

18/7/2018
Fábio C. Leite

"É bom considerar que essa 'liberdade' do sistema brasileiro, no tema da publicidade infantil, não tem inspirado nenhum país no mundo (Migalhas 4.399 - 17/7/18 - "Publicidade infantil" - clique aqui). Por que será? (Pergunta retórica)."

Artigo - Quinto constitucional - Expressão do estado democrático de Direito

21/7/2018
Eder Sivers

"Excelente matéria, que desmistifica o instituto do Quinto Constitucional, em face de manifestações unilaterais e corporativistas que querem garantir a manutenção de seus feudos, acima do bem e do mal (Migalhas 4.402 - 20/7/18 - "Quinto constitucional" - clique aqui). Gostaria de reproduzir no face, até porque muita gente boa embarca nessa história, como se os advogados e membros do MP que vão pelo quinto são incompetentes, corruptos ou algo assim, como se todos os de carreira pertencessem à uma casta superior."

Artigo - Um domingo de fúria - A lei não é igual para todos

Cármen para presidente

17/7/2018
Manoel da Paixão Batista

"Quanto ao STF, que alívio (Migalhas 4.399 - 17/7/18 - "Cármen para presidente" - clique aqui)! Ufa! Ainda bem! Quanto à eminente juíza, na minha humilde opinião, deveria permanecer no cargo por no mínimo oito anos. Isso mesmo. Essa tem moral, capacidade, saber jurídico, notoriedade, autoridade, seriedade, postura, vida ilibada, representatividade e acima de tudo, representará dignamente o país."

Conciliação

21/7/2018
Milton Domingues

"Os acordos funcionam como deságio ou desconto para os pequenos e/ou grandes devedores (Migalhas quentes - 21/7/18 - clique aqui). Os ditos acordos reduzem o direito ao crédito do vencedor, normalmente o autor é o credor. Os acordos fechados são sempre em razão do medo da perda total do crédito, porque o Poder Judiciário brasileiro vê o credor que persegue seu direito como um intransigente ou divino. O devedor é visto como o escorchado na execução do título. Penso que se o devedor fosse o prejudicado ao utilizar a Justiça como um órgão estatatal/oficial para redução de seu débito, e sua confiança em obter vantagem nos malfadados acordos fomentados pela Judiciário brasileiro, lhe trouxesse ainda mais gastos, o tempo e o número excessivo de processos em trâmite no Judiciário seria reduzidos menos que a metade. Ora, se a demora na solução do litígio sugere ganho para o devedor através de descontos obtidos em acordos é, ao revés, desanimador e traz riscos ao crédito do vencedor. É óbvio de quem tem sido o interesse na longa e duradoura vida do processo em trâmite no Judiciário brasileiro. Não sou contra a conciliação, contudo, entendo que ela tem que se dar sob a garantia e segurança do direito do vencedor, nunca como está posta na atualidade, ou seja, lucro para o devedor e incertezas para o credor que em tal circunstância se vê obrigado a sujeitar-se ao que estão chamando de conciliação."

Copa do Mundo

Dia Marielle Franco

19/7/2018
José Carlos Mesquita

"Deveria aproveitar a proposta dessa nova lei e interrogar ao partido ao qual a homenageada fazia parte (PSOL), se não há um contrassenso dessa, com a proposta junto ao STF de descriminalização do aborto proposto por eles (Migalhas 4.401 - 19/7/18 - "Luta" - clique aqui)."

Eleições

20/7/2018
Matheus Lara

"Como trata de assunto político eleitoral, desejável que a matéria compreendesse todos os pretensos candidatos, pois a divulgação de estratégia de apenas um ou outro partido deixa prejudicado os demais e coloca em xeque a parcialidade do informativo (Migalhas 4.402 - 20/7/18 - clique aqui). A matéria não citou o pretenso candidato pelo Partido Novo, João Amoêdo. Enquanto os demais partidos obtiveram sucessos e insucessos nas coligações, como terá se saído o Partido Novo? Como será que tal partido terá se portado nas intenções de coligação?"

Eliana Calmon - Justiça do Trabalho

18/7/2018
Renato Amaral Braga da Rocha

"Parece que 'aparelhamento', para a ex-ministra, é sinônimo de suposta afinidade com o Partido dos Trabalhadores (Migalhas quentes - 18/7/18 - clique aqui). Não me lembro de ela ter chamado de 'aparelhado' o Judiciário da Bahia pelo carlismo, de que ela sempre foi simpatizante e favorecida."

18/7/2018
Milton Domingues

"Sra. ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon: uma brasileira em defesa da transparência acerca da realidade vivida nos bastidores da Justiça brasileira em seu aspecto geral, não só da Justiça do Trabalho, que, na minha humilde opinião, é sim uma Justiça de piratas, às vezes no interesse da classe trabalhadora, outras à do empregador (Migalhas quentes - 18/7/18 - clique aqui). Meus respeito à mulher que de fato é mulher que faz a diferença, sem a bandeira do feminismo politizado."

18/7/2018
Vianei Antônio Gomes

"Com o mais alto respeito, a douta ex-ministra Eliana Calmon, refuto a tergiversação da realidade mundial que usa para atacar a Justiça do Trabalho, a longa manus do Judiciário que realmente faz Justiça e protege o bem jurídico da força de trabalho do empregado (Migalhas quentes - 18/7/18 - clique aqui). Com todas as vênias, de maneira equivocada rotulou a JT de aparelhada pelo PT; afirmou, em comparação, com países civilizados, onde diz de forma falaciosa que não tem JT. Ora sra. ministra, bem sabeis que onde tem trabalho tem exploração; o Brasil mesmo com os encargos sociais o nosso trabalhador custa 1/3 menos que os dos países civilizados e depois pinçar um caso ou outro para generalizar a coisa é de uma mirabolância retórica que chega às raias do insuportável, tal o desvelo do comprometimento com interesses que visam tornar o trabalhador brasileiro mais indigno do que é, ademais desrespeita, desqualifica e ofende a honra de milhares de juízes especializados, ou seja, sua manifestação observo como um atentado aos valores republicanos e uma tentativa atabalhoada de atentar contra o direito de acesso a Justiça por qualquer cidadão, inclusive pelo trabalhador, lamentável!"

18/7/2018
Itamilton Carvalho Guedes

"No meu ponto de vista, todos os processos que foram acionados por minha pessoa, foram resolvidos (Migalhas quentes - 18/7/18 - clique aqui)! Obviamente que demoraram um pouco; mas foram solucionados! Só tenho que agradecer e sobretudo elogiar oTST! Que apesar das dificuldades, ainda tem muita gente boa e competente!"

19/7/2018
Arthur Vieira de Araújo filho

"Não sei se está aparelhada mas, que é altamente tendenciosa para o empregado é (Migalhas 4.401 - 19/7/18 - "Polêmica" - clique aqui). O tratamento para o empregador chega a ser explícito. Qualquer advogado sabe disso."

19/7/2018
Marcos Cesar Lins da Silva

"Faço minhas as palavras da douta ministra Eliana Calmon (Migalhas 4.401 - 19/7/18 - "Polêmica" - clique aqui). Espero, ardentemente, que notícias de ontem (18/7/2018) dando conta da absorção da Justiça 'injusta' do Trabalho, seja efetuada o mais rápido possível pela Justiça Federal, pelo bem desse tão sofrido Brasil."

20/7/2018
Hélio Bernardo

"Isso é uma verdadeira selvageria contra os empregadores (Migalhas 4.401 - 19/7/18 - "Polêmica" - clique aqui). Eu sei muito bem o que é a JT. Infelizmente é o que acontece na prática!"

20/7/2018
Alcione Barbosa

"Chegou ao STJ pelas mãos de painho; chegou ao TJ/BA pelas mãos de painho (Migalhas 4.401 - 19/7/18 - "Polêmica" - clique aqui). Jamais teve sensibilidade para com os mais pobres. Representa muito bem a elite judiciária retrógrada e preconceituosa. E aí abre a boca para falar alguma coisa. Cala boca Magda!"

Escapoliu

19/7/2018
Patrícia Regina da Silva Thomaz

"Já derrubei bebidas em lanchonetes e sempre me propus a limpar (Migalhas 4.401 - 19/7/18 - "Mãe, quero fazer xixi!" - clique aqui). Hoje em dia as pessoas são tão frescas. Se fosse minha filha que fizesse isso eu pediria a loja um pano para eu limpar. Estou de saco cheio desse tipo de notícia de gente se aproveitando de tudo para processar e nadar no dinheiro."

Flanelinha

20/7/2018
Agda Colbert

"A decisão da ministra em vez de formar a sociedade, deforma, aleja, ao incentivar a exploração do espaço público como fonte de renda privada, sem quaisquer ônus (Migalhas 4.402 - 20/7/18 - "Miga 1" - clique aqui). Não defendo prisão p/esses casos, mas adoção de soluções mais elaboradas, menos preguiçosas, por parte do sistema politico-judicial. No Brasil recai sobre o cidadão comum a responsabilidade de sustentar a vasta parcela de mão de obra não especializada, ou melhor, improvisada, por falta de políticas de investimento no desenvolvimento e organização profissional desses cidadãos."

20/7/2018
João Fábio Pereira Therezo

"Sei que o caso é do RJ, mas alguém conseguiria descrever as atividades desempenhadas por esse cidadão (Migalhas 4.402 - 20/7/18 - "Miga 1" - clique aqui)? Qual fundamento se baseia essa atividade? E a ameaça psicológica e, por vezes, real de ter seu patrimônio deteriorado?"

Gramatigalhas

15/7/2018
Zoraide Flor e Silva Bastos

"Professor, certa feita, um consulente indagou-lhe: '(...) está correta a grafia das palavras na seguinte frase: 'Redução à condição análoga à de escravo'?', cuja resposta transcrevo, ipsis litteris: '(...) está rigorosamente correto o exemplo da consulta, sem erro algum de qualquer natureza'. Dúvida. 1ª dúvida: estaria, igualmente, correto, i.e., à luz da gramática normativa, mormente, no que toca ao uso do acento grave (indicativo de crase), e, em homenagem ao paralelismo sintático, redigir: 'Redução a condição análoga a de escravo', ou seja, sem o acento grave, tendo em vista que, nesse caso, podemos suprimir o artigo definido 'a', o que torna o fenômeno crase (facultativo). Assim, como há um único termo regente (redução), a fim de mantermos o paralelismo sintático temos que não fazer uso do acento grave nos dois 'as'? Estou certa?"

16/7/2018
Rosane Nogueira Alves Albano

"Prezado professor, agradeço suas lições tão importantes e úteis (Gramatigalhas - 16/3/05 - "Interpor/opor" - clique aqui). Gostaria de expressar meu ponto de vista no que se refere à expressão 'opor' no contexto dos embargos de declaração. Para mim não é pacífico que se trate de recurso, sendo um dos motivos a revisão do ato ser de incumbência exclusiva do próprio julgador que exarou a decisão. Também considero correta a expressão de oposição e não interposição, uma vez que o requerimento de esclarecimentos e modificação dos termos e conteúdo do julgado impede o trânsito em julgado. No caso, a oposição é da parte para o julgador. Daí, para mim faz mais sentido a expressão 'opor' embargos de declaração."

17/7/2018
Roberto Braga

"Parabéns! A sua didática é excelente. Os exemplos são sempre bem expostos. Sempre consulto suas explicações, quando tenho dúvidas nos textos jurídicos."

18/7/2018
Fernando Rodrigues

"Ilustre professor, sou assíduo apreciador de seus artigos, sempre muito interessantes e esclarecedores. Minha dúvida é a seguinte: Há dois artigos de autoria do professor veiculados no Migalhas, ambos tratando da admissão ou não da crase em pronomes de tratamento, que s.m.j. se contradizem. Na publicação mais antiga, o professor é enfático ao asseverar que os pronomes de tratamento não admitem crase, com exceção de senhora, senhorita e dona. Por outro lado, o outro artigo mais recente, os pronomes de tratamento excelência e ilustríssima (por exemplo) admitiram a crase. Diante disso, solicito ao eminente professor a gentileza de esclarecer essa dúvida."

18/7/2018
Jander Araújo

"Tenho visto em alguns livros construções de frases semelhantes a que segue: 'O sujeito é tão adulado, que passou a acreditar nas falsas lisonjas'. Está correto o uso da vírgula entre as orações? Qual a justificativa gramatical para esse uso?"

Hino nacional

17/7/2018
Honildo Amaral

"Parabéns, espero que outros juízes tenham a coragem de mandar cumprir a lei e, se não o fizerem, puna as (os) diretoras (es) (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Miga 4" - clique aqui)."

Injúria racial

19/7/2018
Eduardo W. de V. Barros

"É o festival de bobagem que assola o país (Migalhas 4.401 - 19/7/18 - "#@¨%&*+" - clique aqui). Resta esclarecer o que esse candidato à presidência da República tem a ver com um vereador de São Paulo."

19/7/2018
Milton Córdova Junior

"Não resta a menor dúvida que Ciro Gomes foi grosseiro com o membro do Ministério Público: é público e notório (Migalhas 4.401 - 19/7/18 - "#@¨%&*+" - clique aqui). Por outro lado, a nota ministerial afirma que a atuação da promotora de Justiça deu-se 'estritamente dentro dos marcos estabelecidos pela legislação e pela Constituição', em nome de uma suposta 'inviolabilidade das prerrogativas dos membros do Ministério Público', cuja atuação supostamente 'ocorre sempre em nome da sociedade', e esconde a evidente e óbvia parcialidade no caso. Explico: pretender abrir um inquérito contra o pré-candidato por uma suposta prática de crime de injúria racial em razão de ter chamado um vereador de 'capitãozinho do mato' é absolutamente dezarrazoado. É não ter o que fazer. Esse é mais um dos excessos cometidos por membros do Ministério Público, que acreditam que podem fazer o que bem entenderem, em nome de uma suposta 'prerrogativa' ou 'independência funcional', sempre confundida com o direito de fazer o que bem entenderem."

Lava Jato

19/7/2018
Marcelo Pereira

"Aqui caberia uma nota na matéria, ainda, veja que na decisão de Moro este inocentou, mas confiscou os valores (Migalhas 4.401 - 19/7/18 - "Lava Jato" - clique aqui). No TRF-4 condenou, mas liberou os valores. Nem alhos e nem bugalhos, a decisão de Moro foi melhor acertada. No crime de corrupção deve-se atacar onde doí mais, ou seja, no bolso do larapio(a)!"

Liberdade de imprensa

18/7/2018
Lindalva Amorim

"Acreditamos que trata-se de um problema que deveria ser avaliado, levando em consideração a dor do ofendido, que é íntima e de difícil valoração (Migalhas 4.400 - 18/7/18 - "Liberdade de imprensa" - clique aqui). Não podemos simplesmente aceitar ofensa com grande repercussão na vida profissional, social, econômica e moral, como um direito evocado por pessoas má intencionadas, em nome da livre expressão. Tenho visto julgados distintos, dependendo da categoria profissional do ofendido."

Lula

19/7/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Depois que permitiram fazer proselitismo político via Judiciário, suprimindo a livre manifestação da vontade do povo (art.1º,§ unico da CF) vai ser essa chateação, até começar uma guerra civil e, eventualmente, o desmembramento do país, que parece ser o objetivo de muita gente (Migalhas 4.401 - 19/7/18 - "Parto prematuro" - clique aqui). É uma pena."

19/7/2018
Paulo César Carvalho Gonçalves

"A MBL pratica atos nada democráticos e são sempre perseguidores das pessoas que não compartilha suas ideias (Migalhas 4.401 - 19/7/18 - "Parto prematuro" - clique aqui). Acho que a ministra Rosa agiu certo, mas deveria procurar saber quem financia as suas atividades."

19/7/2018
Paulo Roberto Alves

"Achei correta a decisão e a espera mais um excesso de formalismo, já que de fato, parafraseando o ex-juiz de futebol (Arnaldo), a lei é clara (Migalhas quentes - 19/7/18 - clique aqui)!"

19/7/2018
José Luiz Brasiliense Pimentel

"Causa estranheza a disparidade de armas proporcionadas por esta matéria veiculada por Migalhas, ao por na íntegra a decisão da juíza e não propocionar ao ex-presidente Lula, o conteúdo da sua entrevista criticando tal decisão (Migalhas quentes - 19/7/18 - clique aqui)."

20/7/2018
Milton Córdova Junior

"O Tribunal Superior Eleitoral é corresponsável pelo recrudescimento e insistência da chicana jurídica que se estabeleceu neste país, para tirar Lula da prisão, evidentemente incentivada pelo próprio detento (Migalhas 4.401 - 19/7/18 - "Parto prematuro" - clique aqui). Na noite de 29 de maio de 2018 o TSE se apequenou (melhor dizendo: se acovardou), quando rejeitou analisar a consulta 0600234-94.2018.6.00.0000, do deputado Federal Marcos Rogério, que indagava sobre a possibilidade ou impossibilidade de réus em ação penal poderem assumir o mandato de presidente da República, caso eleitos. Foi uma consulta clara, objetiva, abstrata, imparcial. Mas o TSE decidiu não decidir aquilo que é por demais óbvio: réus não podem assumir a presidência da República (Hélio Schwartsman, na Folha de São Paulo, levantou essa tese pioneiramente, em 'A Outra Ameaça a Lula-18', em 25/7/2017). A referida consulta foi corretamente formulada, por analogia ao caso do senador Renan Calheiros, então presidente do Senado Federal, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal (dez/2016) deliberou, em sede cautelar, que ele (Renan Calheiros) não poderia assumir a presidência da República (ADPF 402), mesmo integrando a linha sucessória presidencial (art. 80, CF/88), pelo simples fato de ser réu em ação penal. Registre-se que o ex-presidente Lula, que seria beneficiado pelo golpe, não é réu em apenas uma ação penal; é réu em cinco ações penais e condenado em outra, em decisão colegiada! A omissa sessão do TSE, naquela fatídica noite de 29 de maio, envolvendo tema de elevada relevância político-eleitoral (o que agora se comprova!) e nacional, não demorou três minutos. A consulta formulada pelo deputado Marcos Rogério foi feita em abstrato, clara, objetiva. Estranhamente o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, amparado por inadequado fundamento apresentado pelo ministro Tarcísio Vieira ('não convém responder a esse tipo de consulta porque estaríamos engessando a nossa própria atividade jurisdicional no momento próprio') considerou faltar o requisito da abstratividade. Assim, em incabível tergiversação, tentando justificar o injustificável, o ministro Napoleão afirmou que 'o pronunciamento do tribunal poderia incidir sobre casos concretos, antecipando entendimento em matéria a ser debatida apenas na apreciação de eventual pedido de candidatura'. Ora, é por demais óbvio que 'esse tipo de consulta' pode e deve incidir sobre possibilidades e casos concretos; porém somente incidirá nos momentos oportunos, futuros, caso esses ocorram. Não se consulta sobre o impossível. Por essa razão inúmeras consultas já aportaram no TSE, ao longo dos anos, envolvendo (possíveis) casos concretos. Citamos alguns: 1) a verticalização das coligações partidárias nas eleições; 2) condições de elegibilidade/inelegibilidade de parentes ou pessoas próximas de detentores de mandatos no Executivo; 3) elegibilidade/inelegibilidade de ex-cônjuges de detentores de mandatos no Executivo; 4) possibilidade de eleição ou inelegibilidade de cônjuge de detentor de mandado consecutivo que faleceu durante este (que poderia configurar 'três mandatos consecutivos no âmbito do mesmo núcleo familiar'). Essas consultas, todas debatidas e respondidas pelo TSE, produziram efeitos sobre casos concretos que se desenhavam. Naquelas ocasiões, em nenhum momento o TSE tergiversou ou absteve-se de analisa-las, em razão de suposta 'antecipação de entendimento em matéria a ser debatida apenas na apreciação de eventual pedido de candidatura' ou por 'engessamento da atividade jurisdicional'. Naquela fatídica noite, estranhou-se (e muito) o silêncio atípico do vice-procurador-Geral Eleitoral, responsável pela apresentação de excelente recurso para que o caso fosse levado ao Plenário da Corte Eleitoral. Do referido recurso, destacamos os seguintes trechos: '18. Havendo fundada dúvida sobre regra aplicável exclusivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral apenas para candidaturas presidenciais em senda aberta pelo Supremo Tribunal Federal, é de todo esperável que a Corte Eleitoral se pronuncie o quanto antes sobre o tema – sobretudo na via singular da Consulta–ao invés de forçar todos os postulantes aos custos e riscos de montagem de uma campanha presidencial cuja viabilidade jurídica o Tribunal Superior Eleitoral reserva-se a apreciar apenas na proximidade do pleito'. '19. A surpresa quanto às regras das disputas eleitorais é mais perniciosa até mesmo que uma regra eleitoral ruim. Não por outro motivo, a Constituição prevê a anualidade para as regras eleitorais'. '20. A Consulta ora em testilha deduziu, sim, uma dúvida em matéria eleitoral forte e decisiva, capaz de influir decisivamente no pleito e que urge ser espancada o quanto antes para higidez e serenidade políticas do pleito'. 'Na peça recursal também foi transcrito excerto do voto do ministro Celso de Mello, na ADPF 402 (no julgamento do STF que impediu Renan Calheiros de assumir a presidência da República, por ser réu em ação penal): 'Em uma palavra: se o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal tornarem-se réus criminais perante esta Corte Suprema, em razão do recebimento de denúncia ou de queixa-crime, ficarão eles impedidos de exercer, mediante substituição, o ofício de presidente da República, pois nada poderá justificar que meros substitutos eventuais desempenhem essa função quando a Constituição simplesmente nega ao próprio titular do mandato presidencial essa possibilidade'. Ora, não é por outra razão que a consulta ingressou no ordenamento jurídico brasileiro (inciso XII do art. 23 do Código Eleitoral). Dirimir duvidas sobre possíveis eventos antes que esses aconteçam. Não fosse essa circunstância, não haveria qualquer razão para a existência da Consulta Eleitoral. Como antes afirmado, não se consulta o impossível, o inexistente; a consulta eleitoral incide sobre aquilo que é provável, sobre o que é possível, enfim, sobre aquilo que pode ocorrer, de forma que a afirmação de que o resultado de uma consulta tem o condão de 'engessar atividade jurisdicional' é inoportuna e teratológica, pela própria razão da existência da Consulta Eleitoral. Em virtude da sua omissão na consulta formulada pelo deputado Marcos Rogério, o Tribunal Superior Eleitoral também tornou-se responsável pela vergonhosa chicana jurídica (tentativa de golpe) no TRF-4, tramada nos porões do PT, para libertar o condenado Lula, convenientemente articulada por parlamentares que contaram com a licenciosidade de um desembargador daquele Tribunal. O que mais espanta no caso do condenado Lula, que mesmo preso está em flagrante campanha eleitoral, debochando e escarnecendo da sociedade, é a leniência inconcebível que lhe é destinada pelo Judiciário, que já deveria ter adotado as devidas medidas para conter ou mitigar toda e quaisquer chicanas jurídicas - medidas essas que deveriam ser adotadas inclusive em relação aos advogados do condenado. No Distrito Federal, por muito menos o ex-senador Luiz Estevão e Geddel Vieira foram transferidos nessa semana para uma penitenciária, em ala de segurança máxima. Fica a sugestão."

Mentira tem perna curta

16/7/2018
Sérgio Luis Durço Maciel

"O artigo já menciona que o trabalhador falsificou o histórico quando a decisão fala que a denúncia merece ser melhor investigada e por isso suspende os efeitos da tutela concedida, o que tal como a primeira decisão não é definitiva e sim provisória (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Mentira tem perna curta" - clique aqui)."

Perda do cargo

18/7/2018
Marco Aurélio Canevari

"Antes tarde que nunca, mas deveriam devolver os vencimentos percebidos após condenação em segunda instância (Migalhas quentes - 18/7/18 - clique aqui). Se vale para execução provisória de sentença, esgotados os recursos cabíveis nessa instância em ação penal, nada mais justo que devolvam todo recebimento, após a confirmação do colegiado da sentença de primeiro grau. Pau que bate em Chico tem que bater em Francisco."

Porandubas políticas

18/7/2018
Mary Carlos Cruz

"Excelente texto sobre as mazelas e política no Brasil (Porandubas políticas - 18/7/18 - clique aqui). Talvez eu esteja nos 42,9% das abstenções, pois pretendo viajar no período das eleições de primeiro turno, porém, adoro acompanhar tudo e o sr. expôs muito bem, a situação geral do país. Parabéns!"

Previdencialhas

16/7/2018
Rogério de Carvalho

"Penso que tudo isso se dê em razão de uma escola de Direito que não tem como matriz a interpretação da letra da lei (Previdencialhas - 16/7/18 - clique aqui). Somos moldados a aplicar a lei sem, contudo, conhecer a sua ratio. Nossas universidades nos ensinam a litigar. Isso é um verdadeiro equívoco para aqueles que pretendem viver em um Estado Democrático de Direito."

Questões de gênero

17/7/2018
Honildo Amaral

"Gostaria que a esposa e filha deste juiz assistisse um ato deste, ou mesmo o inverso (Migalhas 4.399 - 17/7/18 - "Discriminação" - clique aqui). Quais seriam os seus comportamentos?"

Saúde

16/7/2018
Sérgio Furquim

"O ser humano é tratado como mercadoria. Ter acesso a um dos melhores planos de saúde hoje em dia não lhe dá garantia de bom atendimento em caso de internação. Os planos de saúde só são úteis para realização de consultas médicas, serviço este que é razoavelmente satisfatório se o usuário tiver paciência de enfrentar a fila e o descaso no atendimento. Caso você ou algum de seus familiares venha a precisar de uma internação (em quarto/enfermaria ou UTI), alguns hospitais passa a tratar você como uma mercadoria. Durante a internação o custo para o hospital é alto, o que acaba por apressar a alta do paciente. A UTI só é utilizada nos casos de muita emergência, mas para que o paciente possa usufruir desta internação a família tem que estar atenta junto à direção do hospital. Nos casos em que o paciente está em estado terminal sua internação é negada e ele é liberado para voltar à sua residência, sob a alegação de que este procedimento adotado é o normal. Você paga caro pelo plano de saúde, mas na hora em que você mais precisa é tratado como mercadoria. O hospital conveniado procura reduzir ao máximo os gastos com os pacientes para levar vantagem. O governo deveria investir mais na saúde para beneficiar os mais necessitados, mas não investe, aliás tira recurso da saúde para garantir os gastos com mordomias. A população deveria bater na porta do Judiciário solicitando que os recursos para saúde não sejam desviados, já que o Judiciário vem interferindo nos atos governamentais. O Judiciário deve intervir na saúde e confiscar os recursos para que sejam gastos com transparência e que os pacientes sejam atendidos com dignidade nos hospitais, pronto-socorro e UBS. Isto serve para os municípios, Estados e União. O povo tem que protestar pelos seus direitos. Pagamos 35% de imposto para o governo e não recebemos nem 1% de benefício. Vamos protestar."

Sorteio

Suborno

19/7/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Eis aí um conhecido quebra-cabeças ou uma daquelas comédias policiais em que os 'criminosos' se confundem (Migalhas 4.401 - 19/7/18 - "Crime do crime" - clique aqui). Um dilema comum no cotidiano da profissão que pode ser melhor resolvido observando com mais cuidado as regras da ética profissional. Essa decisão deveria ser mais divulgada nas faculdades."

19/7/2018
Heber do Valle

"Será que a 'nobre causídica' foi expulsa da OAB (Migalhas 4.401 - 19/7/18 - "Crime do crime" - clique aqui)? Acredito que não, pois Migalhas publicou a mesma como advogado. Bem, está na hora de acabar com o corporativismo protetor e promíscuo que apenas alimenta ilicitudes. A OAB deveria ter uma revolução de Justiça dentro dela. Quantos que se dizem advogados e cometeram falcatruas e banditismo foram expulsos e tiveram seus registros cassados desde 2010, mesmo sendo alguns encarcerados? Poderia Migalhas fazer tal levantamento?"

Suicídio

17/7/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Parece uma novidade, porque a lição clássica é no sentido da responsabilidade do carcereiro pela integridade do encarcerado, mormente em situações de evidente constrangimento moral, como no caso, na qual é previsível o abatimento psicológico do preso (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Miga 3" - clique aqui)."

Teste em animais

Venda de sentença

21/7/2018
José Alan de Sousa

"Qual o problema da cota do cliente ser depositada diretamente na sua (Migalhas quentes - 20/7/18 - clique aqui)? Por que os tais advogados estão incomodados com isso? Estranho."

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