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Incentivos para criação de segmento especial de listagem para o futebol

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Atualizado às 08:08

No ano 2000, a BM&FBovespa criou o Novo Mercado, composto de níveis diferenciados de listagem de ações de companhias abertas.

Estes níveis diferenciados estabeleceram, por meio da autorregulação, padrões mais elevados de governação societária em relação aos exigidos pela legislação.

Naquele momento, o ceticismo com a iniciativa era enorme. Por vários motivos, entre eles, as incertezas políticas e a apatia do mercado de capitais.

A primeira oferta ocorreu apenas em 2002, protagonizada pela CCR S.A. - Companhia de Concessões Rodoviárias.

A partir desse marco, no entanto, os agentes econômicos passaram a valorizar o ambiente e a priorizá-lo em novas emissões.

Atualmente, não se realiza uma nova emissão fora de um dos níveis de listagem, de modo que o segmento chamado de tradicional tornou-se um hospedeiro de companhias "antigas" ou tradicionais, apenas.

Além do Novo Mercado, a BM&FBovespa lançou, em 2006, outra importante iniciativa, que, porém, ainda não atingiu a magnitude esperada: o Bovespa Mais.

Seu propósito é contribuir para o desenvolvimento do mercado, atraindo companhias que pretendam acessá-lo de forma gradual. Destina-se, sobretudo, às pequenas e médias companhias, que realizam captações menores, adequadas ao seu estado de amadurecimento.

Por esses motivos, as companhias se submetem a normas simplificadas, compatíveis com as suas pretensões de captação e com os seus momentos empresariais.

Os custos que são impostos a elas também são diferenciados. Por exemplo, beneficiam-se de isenção de registro e desconto gradual na taxa e manutenção de listagem.

Em contrapartida, assumem compromissos de adotar padrões diferenciados de transparência e governança.

A experiência e o sucesso do Novo Mercado, de um lado, e a arquitetura do Bovespa Mais, de outro, podem contribuir para formação de um nível especial de listagem destinado ao futebol.

É com esse propósito, aliás, que o PL 5.082/16, de autoria do deputado Federal Otavio Leite (PSDB/RJ), estabelece, em seu art. 47, que:

"Art. 47. Caso alguma entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários crie um segmento especial de listagem para a SAF, prevendo práticas diferenciadas de governança corporativa, a administração pública direta ou indireta somente poderá subscrever ações ou valores mobiliários conversíveis em ações de SAF que aderir ao segmento especial.

Parágrafo único. Qualquer contrato celebrado entre a administração pública indireta e a SAF, especialmente de empréstimo ou financiamento, deverá conter cláusula que obrigue a SAF a, no caso de obtenção de registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, aderir a segmento especial de listagem para a SAF, instituído por entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários, prevendo práticas diferenciadas de governança corporativa".

O texto não privilegia qualquer entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários.

Mas é evidente que, pela sua posição de liderança e, mais do que isso, pela sua história na construção do mercado brasileiro, a BM&FBovespa poderia manter essa escrita e, de modo inovador, estudar a criação de um ambiente para atração e emissão de Sociedades Anônimas do Futebol, constituídas pelos clubes: o BovespaFut.

O BovespaFut seria, portanto, um segmento especial, com normas complementares de transparência e governança, em relação àquelas constantes de lei, dos demais segmentos existentes e dos estatutos das Sociedades Anônimas do Futebol.

A iniciativa, sobretudo por parte de uma entidade que é, ela também, uma companhia com fins lucrativos, haveria de ter um propósito econômico; uma motivação para que seus acionistas e administradores apoiassem a proposta.

Ou seja, não se pode esperar que ela pratique atos altruístas. Aliás, eles não combinam com o atual estágio do futebol.

Mas poderia se imaginar que a BM&FBovespa, diante da oportunidade e da grandiosidade do mercado do futebol, participasse do processo transformacional.

Para que um segmento como o BovespaFut funcione, ele deve ter aderência, volume, emissores. Talvez não logo após a sua criação, a exemplo do que ocorreu com o Novo Mercado.

Mas haverá de atrair casos de sucesso, para início da construção de um novo ambiente, de outro Novo Mercado, de um novo capítulo na história do futebol brasileiro.

Aí se revelam, portanto, motivos para que o Congresso Nacional crie a Sociedade Anônima do Futebol, na forma do PL 5.082/16, que será o veículo adequado para organização do esporte e para o seu financiamento, especialmente por meio de emissões no mercado.

E, quem sabe, de emissões em níveis diferenciados, como o BovespaFut.