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HC - Ato de ministro

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Atualizado às 11:10

Na contramão da jurisprudência do STF, o plenário da Corte conheceu ontem de HC impetrado pela defesa do executivo Erton Medeiros Fonseca, da Galvão Engenharia, contra decisão do ministro Teori, que homologou termo de colaboração premiada do doleiro Alberto Youssef. Empate na votação da questão preliminar favoreceu o réu. Para os ministros Toffoli (relator), Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Lewandowski, a orientação da Corte no sentido de não conhecer HC contra ato de ministro é restritiva e "frustra" a efetividade do habeas corpus, que deve ser resgatada. Já os ministros Fachin, Barroso, Rosa, Fux e Cármen Lúcia entenderam que a jurisprudência deveria ser mantida. O mérito do processo será analisado hoje.

E agora, José ?

Interessante notar no caso anterior que os ministros mais novos foram pela manutenção da jurisprudência velha (impedindo HC contra ato de ministro) e os mais velhos (no bom sentido) preferiram uma nova jurisprudência (que permite HC). Como houve empate, e para que o resultado não fique a depender de qual é a autoridade coatora, seria bom que o STF, hoje, antes de adentrar no mérito, se posicione no sentido da permissão do HC (aí sim, muda-se a jurisprudência). Para isso, claro, os que foram contra terão de se dobrar à maioria. No caso, ao empate.

Na impossibilidade de HC

Em seu voto, no melhor estilo Marco Aurélio de ser, o ministro lembrou o triste episódio envolvendo o ministro JB, quando o advogado Luiz Fernando Pacheco, não podendo se valer de outro instrumento (o ministro JB não colocava em pauta o agravo regimental), foi à tribuna para fazer valer o direito de seu cliente.