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Planos econômicos

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Atualizado às 10:02

O ministro Edson Fachin surpreendeu o meio jurídico ao comunicar ontem à noite que renunciava ao mister de julgar. Isso mesmo, Fachin se considerou suspeito para decidir a mais tormentosa ação que há anos sobrecarrega o Judiciário brasileiro : os processos dos planos econômicos. Numa justificativa não condizente com a estatura de seu histórico e que se esperava de um ministro da Corte constitucional, disse que já participou de ações sobre o tema como advogado, o que poderia interferir em sua atuação como julgador. Se vamos ter a justificativa como verdadeira (e não dá para dizer que não o é), o ministro, infelizmente, se apequena. Os profissionais alçados ao cargo de ministro o são por terem, durante suas trajetórias de vida, se destacado no Direito. E, fatalmente, se depararam antes, nas suas atuações, em casos semelhantes com os quais vão julgar depois. Isso é mais do que natural. O que não poderia era o ministro julgar o mesmíssimo caso que tenha atuado como advogado. Mas a mesma tese... isso acontece no dia a dia. Assim, a escusa não o homenageia. Poderia ter ficado sem essa.

Planos econômicos - II

A inusitada suspeição de Fachin cria um imbróglio nas ações dos planos econômicos (390 mil) que estão sobrestadas em todas as instâncias abaixo : não há quórum para declaração de constitucionalidade (Fux, Cármen Lúcia e Barroso também estão impedidos). Já se aventou, em outro caso (julgamento do Collor), em convocar-se ministro do STJ para julgar, excepcionalmente, no STF. Mas não há previsão legal sobre isso e sua constitucionalidade é duvidosa. O mais provável é que o caso fique para as calendas. Em tempos de crise econômica, o governo fez festa ontem à noite. Dizem que fogos de artifício foram vistos pelos lados do lago Paranoá, perto do Alvorada.

Planos econômicos - III

Há uma saída. Explica-se. Os ministros Barroso e Fachin deram motivos para não julgar o caso, ligados à tese. Mas os ministros Fux e Cármen Lúcia apenas se disseram suspeitos, por foro íntimo. Tal suspeição pode ter se dado em razão da parte ou do advogado. De modo que, se outro caso for afetado, com outras partes e advogados, possivelmente eles possam participar. Por que não pegar um caso de um banco público, com patronos que não sejam nem mineiros nem cariocas ? Quem sabe ?

Planos econômicos - IV

Se os processos ficarem sobrestados até a substituição de um ministro impedido, só teremos julgamento lá por meados de 2028, ano em que o ministro Fux se aposenta, pego que será pela nova compulsória. Isso é, se o ministro que o suceder não se der por suspeito, alegando que já leu sobre o caso nos jornais.