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Tempus fugit

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Atualizado às 10:31

A 1ª turma do STF decretou extinta a punibilidade do deputado Federal Wladimir Costa, acusado de injúria pelo prefeito de Capanema/PA. O parlamentar também era acusado de calúnia e difamação, mas, com relação a estes, o colegiado rejeitou a queixa-crime por atipicidade dos fatos narrados. No caso, o chefe do executivo municipal teria se sentido ofendido com declarações do deputado durante entrevista em emissora de rádio do município. No programa, de acordo com a queixa-crime, o parlamentar acusou o prefeito de formação de quadrilha armada e corrupção, além de insinuar que ele teria ajustado com um grupo de pessoas o assassinato de dois radialistas mediante pagamento. Segundo o relator, ministro Edson Fachin, a imunidade parlamentar (art. 53, CF) não contempla a hipótese em que as supostas ofensas não guardam pertinência com suas atividades, mas como no caso o suposto fato delituoso ocorreu em janeiro de 2012, a prescrição se efetivou em janeiro de 2015. (Inq 3.399)