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Honorários - Ação rescisória

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Atualizado às 10:16

A Corte Especial do STJ interrompeu novamente - agora devido a pedido de vista do ministro Noronha - o julgamento de recurso, sob o rito dos repetitivos, que trata do cabimento de ação rescisória para discutir verba honorária exorbitante ou irrisória fixada por sentença ou acórdão rescindendo. O caso aportou na Corte após os honorários devidos a uma das partes de processo serem reduzidos de R$ 3 mi para R$ 10 mil. À época, consignou-se no acórdão que a fixação no patamar dos milhões, "à evidência, constitui uma remuneração absolutamente desproporcional à complexidade da causa e ao tempo e esforço despendidos para a sua defesa". O relator do recurso, ministro Mauro Campbell, ressaltou que, "apesar de ser permitido o conhecimento do REsp para discutir o quantum fixado a título de verba honorária, se exorbitante ou irrisório, na ação rescisória isso não é possível". Da leitura de voto-vista na sessão de ontem, o ministro Herman Benjamin concluiu que, de fato, "como regra geral, não cabe ação rescisória para discutir irrisoriedade ou exorbitância dos honorários quando necessária a revaloração de fatos". "Ressalto, contudo, a divergência sobre a possibilidade de propositura de ação rescisória em situações excepcionais, de aberrante exorbitância. É o mesmo critério que nós adotamos para os danos morais", apontou. Segundo o ministro, não seria "razoável ou prudente" que em julgamento de repetitivo a Corte fechasse totalmente as portas à ação rescisória em hipótese de honorários aberrantes. A título de exemplo, o ministro citou caso levado ao STJ no qual houve o arbitramento de honorários no valor de R$ 1 bi, sem que houvesse embasamento para tanto. (REsp 1.388.768)