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Baú migalheiro

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Atualizado em 22 de janeiro de 2016 14:32

Há 97 anos, no dia 25 de janeiro de 1919, ao ensejo do julgamento de uma apelação cível, ao pedir a palavra o conselheiro Rui Barbosa, como advogado do Estado do RS (um dos apelantes), o presidente do STF, ministro André Cavalcanti, declarou que, pelo respeito devido ao Regimento Interno do Tribunal, que sempre timbrara em manter à risca, não podia prescindir do dispositivo que limitava o tempo concedido aos advogados na tribuna da defesa ; entretanto, consultava os seus colegas se, por uma exceção, aliás devida ao advogado que ia ocupar a tribuna, permitiam excesso no limite do tempo regimental. Por unanimidade, o Tribunal manifestou-se pela permissão excepcional. O ministro Pedro Lessa declarou que "o Sr. Rui Barbosa, pela sua vasta cultura, de há muito adquirira o direito de falar o tempo que entendesse". Também o ministro Pires e Albuquerque disse que "o orador era o maior jurista brasileiro, e, assim, tinha o direito de usar do tempo que fosse necessário para sua oração".