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Interpretação equivocada de resolução do TSE causa alvoroço nos partidos

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Atualizado em 15 de fevereiro de 2016 07:40

"Há um falar e dois entenderes, costuma dizer o povo, e não diz tudo, porque a verdade é que há um falar e dois, cinco ou mais entenderes, segundo os casos."

Machado de Assis

Questão de hermenêutica

Em dezembro passado, este nosso vibrante matutino divulgou que o plenário do TSE aprovou, em sessão administrativa, várias resoluções para as eleições municipais deste ano. Entre elas, uma tem dado o que falar nos últimos dias.

Divulgou-se, aqui e ali (e nós também engolimos a barriga), que partidos só poderão lançar candidatos à prefeitura se tiverem diretório municipal registrado na Justiça Eleitoral. Todavia, como muitas legendas, graúdas e miúdas, hoje não contam com a estrutura em todas as cidades, imaginou-se que o TSE teria criado um invencível empecilho.

Tudo isso, no entanto, parece ter sido um grave equívoco de interpretação. Quem nos conta isso são os advogados Francisco Octavio de Almeida Prado Filho e Amilcar Ribeiro, do escritório Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado - Advogados. Eles explicam que o TSE nada mudou a respeito do assunto, limitando-se a repetir a regulamentação de eleições passadas.