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Manda quem pode...

quinta-feira, 3 de março de 2016

Atualizado às 08:59

Ignorando a reunião do CNJ que pretendia hoje decidir a questão, o Pleno do STJ - mostrando a quem compete - decidiu que só em 18 de março de 2016 o CPC começa a valer.

...obedece quem tem juízo

Durante as discussões sobre o início da vigência do novo Código, o ministro Kukina questionou se a Corte iria, de fato, fixar a data a despeito do CNJ. O ministro Noronha, em discurso vigoroso - comungando com o que afirmou ontem este rotativo -, assentou:

"A competência constitucional para definir essa data é do STJ. Já sinalizamos para a advocacia que entendemos que é dia 18 e colocamos fim à discussão. O Conselho Nacional de Justiça é órgão administrativo, não tem nada que se manifestar sobre vigência de lei. Vamos permitir que usurpem a nossa competência ? Seríamos um órgão tão desprestigiado se isso ocorresse. Nós não nos subordinamos ao CNJ para decidir questão jurisdicional, interpretação da lei. Estamos aqui interpretando a lei."

Para bom entendedor...