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Concurso - Processo criminal - Presunção de inocência

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Atualizado em 8 de abril de 2016 14:07

Há ofensa ao princípio da presunção de inocência restringir a participação em concurso público de candidato investigado criminalmente ? O plenário do STF se debruçará sobre a questão na próxima quarta-feira, 13, com o RE 560.900 em pauta.

No caso, o acórdão recorrido entendeu que a exclusão do impetrante da seleção para o Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar do DF pela denúncia oferecida pelo MP extrapola o razoável. O relator é o ministro Barroso.