PÍLULAS

  1. Home >
  2. Adoções irregulares - Prescrição

Adoções irregulares - Prescrição

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Atualizado às 09:10

O CNJ declarou prescrita a pena imposta ao juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, de Monte Santo/BA, que foi alvo de investigação sobre supostas irregularidades em processos de adoção de menores no sertão baiano. O PAD foi aberto após reportagem no programa Fantástico que dizia que o magistrado teria autorizado a adoção de cinco crianças de uma mesma família. As reportagens que se seguiram empreenderam verdadeira demonização do magistrado, mas quem viu os autos percebeu que as coisas não eram como apareciam na telinha. Enfim, na sessão de ontem a maioria seguiu voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, para quem, as práticas de infrações administrativas verificadas não configuram ilícito penal, mas sim falhas processuais, que resultariam apenas em pena de advertência. Como o prazo prescricional da pena de advertência é de 180 dias, após o 141º dia da instauração do PAD, e o processo demorou quase dois anos para ser julgado - foi instaurado em 23/9/13 e julgado em 15/12/15 -, a ministra considerou prescrita a pena. Além da decretação da prescrição da pena, ficou proibida a anotação da penalidade em registros funcionais do magistrado.