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Juros simples x juros compostos

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Atualizado às 11:16

Dívida com a União - Juros

MS, PA, RJ e SP obtiveram liminares no STF que impedem a imposição de sanções em caso de inadimplência da dívida com a União. As decisões se baseiam em precedente firmado pelo plenário da Corte no último dia 7, quando foi concedida decisão no mesmo sentido para o Estado de SC. Os Estados pedem que os juros da dívida com a burra nacional sejam simples e não compostos.

Causa de pedir

Como nasce uma tese tributária, pergunta o jovem advogado ? Estamos diante de uma gestação. As liminares do STF, na questão da dívida, se juros simples ou compostos, são o nascedouro de um rio de ações. De fato, se o ente federado deve pagar à União juros não acumulados, também deve ser esta a relação entre o contribuinte e o Estado. Caso contrário, alguém aí está se locupletando. Certamente os tributaristas já estão engatilhando as ações, que só pela liminar do STF (decidida no plenário no caso de SC) já podem ser propostas. Isso para não falar na repetição do indébito.