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Ação rescisória - Honorários

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Atualizado às 08:23

Na próxima sessão da Corte Especial do STJ, dia 4/5, está pautado o REsp 1.388.768, que trata do cabimento de ação rescisória para discutir verba honorária exorbitante ou irrisória fixada por sentença/acórdão rescindendo. Em sessão de novembro do ano passado, voto-vista do ministro Herman Benjamin acompanhou a tese do relator Mauro Campbell - para quem, como regra geral, não cabe ação rescisória para discutir irrisoriedade ou exorbitância dos honorários, quando necessária revaloração de fatos, ressalvando a possibilidade de propositura de ação rescisória em situações excepcionais de aberrante exorbitância ou irrisoriedade, que, por si sós, possam configurar manifesta violação do direito objetivo ; Herman, porém, divergiu do voto do relator por entender não ser cabível ação rescisória contra sentença sujeita apenas à coisa julgada formal. Pediu vista antecipada o ministro Noronha.