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Publicidade de alimentos dirigida às crianças - Conduta abusiva

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Atualizado às 07:46

A 2ª turma do STJ rejeitou ontem embargos de declaração opostos contra decisão unânime que considerou abusiva a publicidade de alimentos dirigida - direta ou indiretamente - às crianças. No caso, a empresa alimentícia oferecia relógios inspirados em personagens infantis. Para adquiri-los, por cinco pilas, o consumidor deveria antes comprar cinco pacotes de bolachas. Norteados por voto do relator, ministro Humberto Martins, além da evidente e proibida venda casada, os ministros assentaram - em julgamento histórico - que é, sim, considerado conduta abusiva, nos termos do CDC, "anúncio ou promoção de venda de alimentos direcionada, direta ou indiretamente, às crianças" (art. 37, § 2º). A decisão desta quinta-feira se deu à unanimidade. (REsp 1.558.086)