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Programa de Regularização Ambiental

TJ/SP negou provimento a agravo do Estado de SP contra liminar que suspendeu a eficácia da lei estadual 15.684/15.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Atualizado às 08:10

O TJ/SP negou provimento a agravo do Estado de SP contra liminar que suspendeu a eficácia da lei estadual 15.684/15, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e imóveis rurais, criado pela lei Federal 12.651/12, dispondo ainda sobre a aplicação da LC 140/11, no âmbito do Estado. A ação foi ajuizada pelo procurador-Geral de Justiça do Estado de SP, que postula a declaração de inconstitucionalidade da norma ao argumento de que a lei violou o princípio da vedação do retrocesso ambiental e invadiu esfera de competência legislativa da União. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial. (2100850-72.2016.8.26.0000)