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Contribuição previdenciária - PLR

Carf dá parcial provimento a recurso da Fazenda em caso de contribuição previdenciária em PLR.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Atualizado às 08:57

O CARF deu parcial provimento a recurso da Fazenda em caso que tratou da contribuição previdenciária em PLR (participação nos lucros e resultados). No acórdão recorrido, fixou-se que "os pagamentos de verbas à título de PLR que cumprem os requisitos previstos na lei 10.101/00 não devem sofrer a incidência de contribuições previdenciárias" e "apenas nos pagamentos efetuados em periodicidade inferior a um semestre civil devem incidir contribuições previdenciárias".

A 2ª turma do CARF deu parcial provimento ao recurso para considerar como integrante do salário de contribuição todos os pagamentos realizados ao mesmo empregado a título de PLR que descumpram requisitos de máximo de pagamentos do ano e periodicidade mínima de seis meses. A decisão seguiu, por maioria, o voto do relator, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, em processo no qual o recorrido era o Itaú Seguros S/A.

  • Processo: 16327.720881/2012-88