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Escrevente técnico judiciário

TJ/SP julgou improcedente ADIn contra LC estadual 1.260/15.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Atualizado às 07:12

O TJ/SP julgou improcedente ADIn proposta pelo procurador-Geral de Justiça do Estado contra a LC estadual 1.260/15, que transformou os cargos e as funções de agente administrativo judiciário do Tribunal bandeirante em cargos de escrevente técnico judiciário, desde que os servidores investidos optassem pelo reenquadramento e comprovassem atender os requisitos previstos na norma. À época da sanção da lei, em janeiro do ano passado, o então presidente da Corte, José Renato Nalini, comemorou a conquista, afirmando que a transformação dos cargos colocava fim "a um pleito justo dos servidores". A decisão unânime foi proferida ontem pelo Órgão Especial.