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Contribuição previdenciária - PLR para diretor

Decisão do Carf deu provimento ao recurso da Fazenda.

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Atualizado em 5 de setembro de 2016 14:38

Ao analisar processo acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre PLR paga a administradores não empregados, o CARF concluiu que a verba paga a diretores estatutários, não empregados, a título de participação nos lucros, tem natureza jurídica diversa daquela paga a empregados, de modo que somente esta última é alcançada pelo benefício fiscal.

No caso, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, relator, argumentou que a participação dos administradores no resultado é valor pago pela companhia pelo trabalho do administrador e, assim, por sua natureza, se subsume ao conceito geral de salário de contribuição. "A participação nos lucros ou resultados da empresa somente não integra o salário de contribuição quando paga ou creditada de acordo com lei específica," apontou, para então considerar que a participação de diretores não empregados no lucro das companhias não se enquadra nas hipóteses previstas em lei específica. E, assim, deu provimento ao recurso da Fazenda. (Processo: 16327.721041/2011-51)