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Supremacia do acordo coletivo

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Atualizado às 10:38

Sobre o interessante debate jurídico que coloca em confronto o acordo coletivo versus vetustos direitos tidos como indisponíveis, este rotativo foi ouvir o ministro Marco Aurélio Mello, que tem suas origens no TST e que bem conhece o tema. Aludindo a votos já proferidos em outros casos, o ministro deixa claro, para gáudio do mundo jurídico, que é um homem do seu tempo:

"Tenho sustentado a supremacia do instrumento coletivo - o acordo coletivo ou a convenção coletiva. Afinal, ante o conflito entre o individual e o coletivo, há de prevalecer este último. A CF deu ênfase aos instrumentos, no que encerram, o primeiro a participação da categoria profissional e empresa e o segundo das duas categorias - profissional e econômica, presentes os Sindicatos. Está na hora de pensar grande, no Brasil considerado o cenário internacional. Assim tenho sustentado em votos."