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Alimentos alergênicos

6ª turma do TRF da 1ª região manteve resolução da Anvisa que determinou a rotulagem obrigatória de alimentos alergênicos.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Atualizado às 09:30

A 6ª turma do TRF da 1ª região manteve resolução da Anvisa que determinou a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias (RDC 26/15).

No caso, a Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios pretendia, inacreditavelmente, ver suspensa a eficácia da resolução para os importados.

O colegiado, por unanimidade, seguindo voto do desembargador Federal Kassio Nunes, negou o agravo interposto pela Associação. A advogada Daniela Teixeira sustentou a manutenção da resolução como amicus curiae, em nome do movimento Põe no Rótulo.

  • Processo: 0045020-87.2016.4.01.0000