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Sadismo jurídico

Caso interessante mostra a pitada de sadismo que envolve os julgadores da Lava Jato.

terça-feira, 20 de março de 2018

Atualizado às 08:53

Caso interessante mostra a pitada de sadismo que envolve os julgadores da Lava Jato, e que demonstra, às escâncaras, que o julgamento de 2ª instância pode ser de injustiça palmar, a justificar a grita de parte da comunidade jurídica. Veja, leitor, se não é aberrante. O réu João Claudio Genu recorre da sentença do juiz Moro que o condenou. No TRF da 4ª região, como costuma acontecer, sua pena é aumentada. O argumento para isso é que, no momento dos fatos pelos quais ele é condenado, Genu estaria sendo processado no mensalão (ou seja, um aumento da pena-base em virtude da personalidade). Há, no entanto, um detalhe: no mensalão, Genu não foi punido, pois houve reconhecimento de prescrição. De modo que esse argumento de aumento de pena cai por terra. Mas ainda há coisa pior: neste caso agora da Lava Jato, o MPF, no recurso à sentença de Moro, não pediu o aumento da pena. Ela foi, como se disse, exasperada por puro sadismo judicial. Como é óbvio que isso é impossível, pois se trata de um reformatio in pejus, estamos diante de um erro judicial causado pela decisão em 2º grau.

Sadismo jurídico - II

Aliás, nesta semana, durante o julgamento dos embargos infringentes de Genu, o procurador da República, de uma sensatez elogiável, e que merece ter seu nome mencionado, Ipojucan Corvello Borba, disse que o Judiciário estava tomando as vezes de acusador, porque estava colocando coisas no recurso acusatório que não estavam ali pedidas. Pasmem, leitores. O representante do parquet ainda esclarece que se fosse para a defesa (pois em benefício do réu) isso se aceitava. Mas no recurso da acusação os limites são os do recurso. E mais. Observando que no mensalão o resultado do réu foi a prescrição, o procurador da República atesta que o que se deu foi um processo de "resultado zero". Aliás, sobre este mesmo caso, quando julgou HC deste mesmíssimo réu, o ministro Toffoli, referindo-se a este argumento para o decreto prisional (ele ter respondido ao processo do mensalão), observou que ele era imprestável, pois o reconhecimento da prescrição tornou "um nada jurídico". O juiz Moro entendeu o recado do ministro Toffoli, assim como MPF, mas os desembargadores Federais deram de ombros. Aliás, fizeram com a cota do MPF - a qual atipicamente pedia provimento dos embargos - o mesmo que comumente fazem com os advogados: ignoraram solenemente.